autodeterminação em timor leste - Gabinete de Documentação e ...
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nomeado pelo Secretário-Geral seu Representante Especial e administrador<br />
transitório para Timor Leste, tendo iniciado as suas funções no território <strong>em</strong><br />
meados <strong>de</strong> Nov<strong>em</strong>bro.<br />
Ainda nos finais do mês <strong>de</strong> Outubro, poucos dias após o Conselho <strong>de</strong><br />
Segurança ter aprovado a criação da UNTAET, os últimos militares indonésios<br />
que ainda se encontravam no território <strong>de</strong>ixaram Timor Leste pondo assim fim<br />
a 24 anos <strong>de</strong> ocupação militar. Noutro momento igualmente histórico, a 17 <strong>de</strong><br />
Dez<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1999, e na sequência do Relatório do Secretário-Geral A/54/654<br />
(13 Dez<strong>em</strong>bro 1999) a Ass<strong>em</strong>bleia Geral das Nações Unidas <strong>de</strong>cidiu por consenso<br />
(A/RES/54/194) retirar o tópico “A questão <strong>de</strong> Timor Leste” da sua<br />
agenda – on<strong>de</strong> se encontrava <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1975 – e incluir um novo ponto intitulado<br />
“A situação <strong>em</strong> Timor Leste durante a sua transição para a in<strong>de</strong>pendência”.<br />
Portugal, ainda potência administrante mas que confiou a responsabilida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> administração às Nações Unidas, <strong>de</strong>verá durante a fase <strong>de</strong> transição<br />
para a in<strong>de</strong>pendência estabelecer um mecanismo <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação no terreno<br />
com a UNTAET <strong>de</strong> acordo com as responsabilida<strong>de</strong>s jurídicas e políticas<br />
particulares que lhe compet<strong>em</strong>. O Secretário-Geral referiu no seu relatório <strong>de</strong><br />
4 <strong>de</strong> Outubro (S/1999/1204) que a UNTAET estabelecerá um mecanismo<br />
<strong>de</strong> consulta com Portugal, dadas as suas responsabilida<strong>de</strong>s, tendo o Conselho<br />
<strong>de</strong> Segurança salientado na Resolução 1272 a importância da cooperação<br />
entre a Indonésia, Portugal e a UNTAET na impl<strong>em</strong>entação <strong>de</strong>ssa resolução.<br />
Estima-se que a fase III – a fase <strong>de</strong> transição para a in<strong>de</strong>pendência –<br />
durará dois ou três anos. A UNTAET terá <strong>de</strong> construir os alicerces para um<br />
novo Estado in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte (Timor Lorosae). Nestes anos, os <strong>timor</strong>enses e a<br />
UNTAET terão <strong>de</strong> lidar com assuntos extr<strong>em</strong>amente sérios como a reconciliação<br />
nacional, a reconstrução do país e a criação <strong>de</strong> instituições, o regresso<br />
dos refugiados, a resolução <strong>de</strong> disputas <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> e terras, a promoção do<br />
respeito pelos direitos humanos e o julgamento dos autores das mais graves<br />
violações <strong>de</strong> direitos humanos e direito internacional humanitário do passado,<br />
a promoção do papel da mulher, etc. Será certamente um gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>safio para<br />
o primeiro Estado in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do século XXI.<br />
V. Conclusão<br />
Após um longo processo <strong>de</strong> negociações diplomáticas, Portugal e a<br />
Indonésia chegaram finalmente <strong>em</strong> 1999 a um acordo que permitiria resolver<br />
a disputa entre estes dois Estados relativa à questão <strong>de</strong> Timor Leste. O el<strong>em</strong>ento<br />
fundamental <strong>de</strong>sse acordo era a realização <strong>de</strong> uma consulta popular<br />
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