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autodeterminação em timor leste - Gabinete de Documentação e ...

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nomeado pelo Secretário-Geral seu Representante Especial e administrador<br />

transitório para Timor Leste, tendo iniciado as suas funções no território <strong>em</strong><br />

meados <strong>de</strong> Nov<strong>em</strong>bro.<br />

Ainda nos finais do mês <strong>de</strong> Outubro, poucos dias após o Conselho <strong>de</strong><br />

Segurança ter aprovado a criação da UNTAET, os últimos militares indonésios<br />

que ainda se encontravam no território <strong>de</strong>ixaram Timor Leste pondo assim fim<br />

a 24 anos <strong>de</strong> ocupação militar. Noutro momento igualmente histórico, a 17 <strong>de</strong><br />

Dez<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1999, e na sequência do Relatório do Secretário-Geral A/54/654<br />

(13 Dez<strong>em</strong>bro 1999) a Ass<strong>em</strong>bleia Geral das Nações Unidas <strong>de</strong>cidiu por consenso<br />

(A/RES/54/194) retirar o tópico “A questão <strong>de</strong> Timor Leste” da sua<br />

agenda – on<strong>de</strong> se encontrava <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1975 – e incluir um novo ponto intitulado<br />

“A situação <strong>em</strong> Timor Leste durante a sua transição para a in<strong>de</strong>pendência”.<br />

Portugal, ainda potência administrante mas que confiou a responsabilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> administração às Nações Unidas, <strong>de</strong>verá durante a fase <strong>de</strong> transição<br />

para a in<strong>de</strong>pendência estabelecer um mecanismo <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação no terreno<br />

com a UNTAET <strong>de</strong> acordo com as responsabilida<strong>de</strong>s jurídicas e políticas<br />

particulares que lhe compet<strong>em</strong>. O Secretário-Geral referiu no seu relatório <strong>de</strong><br />

4 <strong>de</strong> Outubro (S/1999/1204) que a UNTAET estabelecerá um mecanismo<br />

<strong>de</strong> consulta com Portugal, dadas as suas responsabilida<strong>de</strong>s, tendo o Conselho<br />

<strong>de</strong> Segurança salientado na Resolução 1272 a importância da cooperação<br />

entre a Indonésia, Portugal e a UNTAET na impl<strong>em</strong>entação <strong>de</strong>ssa resolução.<br />

Estima-se que a fase III – a fase <strong>de</strong> transição para a in<strong>de</strong>pendência –<br />

durará dois ou três anos. A UNTAET terá <strong>de</strong> construir os alicerces para um<br />

novo Estado in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte (Timor Lorosae). Nestes anos, os <strong>timor</strong>enses e a<br />

UNTAET terão <strong>de</strong> lidar com assuntos extr<strong>em</strong>amente sérios como a reconciliação<br />

nacional, a reconstrução do país e a criação <strong>de</strong> instituições, o regresso<br />

dos refugiados, a resolução <strong>de</strong> disputas <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> e terras, a promoção do<br />

respeito pelos direitos humanos e o julgamento dos autores das mais graves<br />

violações <strong>de</strong> direitos humanos e direito internacional humanitário do passado,<br />

a promoção do papel da mulher, etc. Será certamente um gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>safio para<br />

o primeiro Estado in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do século XXI.<br />

V. Conclusão<br />

Após um longo processo <strong>de</strong> negociações diplomáticas, Portugal e a<br />

Indonésia chegaram finalmente <strong>em</strong> 1999 a um acordo que permitiria resolver<br />

a disputa entre estes dois Estados relativa à questão <strong>de</strong> Timor Leste. O el<strong>em</strong>ento<br />

fundamental <strong>de</strong>sse acordo era a realização <strong>de</strong> uma consulta popular<br />

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