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autodeterminação em timor leste - Gabinete de Documentação e ...

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das fases II e III à luz <strong>de</strong>stas novas circunstâncias. As partes acordaram que<br />

certas medidas urgentes ad hoc <strong>de</strong>veriam ser tomadas durante a fase II <strong>de</strong><br />

modo a preencher o vazio criado pela partida antecipada das autorida<strong>de</strong>s<br />

indonésias.<br />

No seu relatório para o Conselho <strong>de</strong> Segurança <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1999<br />

(S/1999/1024), o Secretário-Geral propôs um pacote <strong>de</strong> medidas urgentes que<br />

<strong>de</strong>veriam ser tomadas durante a fase II. Para além do urgente regresso da<br />

UNAMET a Timor, o relatório propôs três medidas: 1) o envio <strong>de</strong> polícias civis<br />

para se preparar<strong>em</strong> para assumir a responsabilida<strong>de</strong> pela manutenção da<br />

ord<strong>em</strong> pública; 2) o envio <strong>de</strong> peritos legais para avaliar<strong>em</strong> os sist<strong>em</strong>as legal e<br />

judicial e para impl<strong>em</strong>entar<strong>em</strong> um sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> administração <strong>de</strong> justiça interino<br />

eficaz; e 3) o envio <strong>de</strong> funcionários <strong>de</strong> assuntos civis, peritos <strong>em</strong> administração<br />

local e funcionários <strong>de</strong> direitos humanos para todos os 13 distritos,<br />

para preparar<strong>em</strong> a instalação da administração das Nações Unidas <strong>em</strong> Timor<br />

Leste e para examinar<strong>em</strong> assuntos relativos ao estado <strong>de</strong> direito e aos direitos<br />

humanos.<br />

Segundo os Acordos <strong>de</strong> Nova Iorque, na fase III as Nações Unidas<br />

administrariam transitoriamente o território no caso <strong>de</strong> uma vitória da in<strong>de</strong>pendência.<br />

No seu Relatório para o Conselho <strong>de</strong> Segurança <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong><br />

1999 (S/1999/1024), o Secretário-Geral propôs também a criação da Administração<br />

Transitória das Nações Unidas <strong>em</strong> Timor Leste (UNTAET), a qu<strong>em</strong><br />

seria confiada “a responsabilida<strong>de</strong> global pela administração <strong>de</strong> Timor Leste,<br />

e teria po<strong>de</strong>res para exercer as funções legislativa, executiva e judicial.”<br />

O representante especial teria nomeadamente po<strong>de</strong>res para promulgar novas<br />

leis e regulamentos, e alterar, suspen<strong>de</strong>r ou revogar as existentes.<br />

De acordo com a proposta do Secretário-Geral, a UNTAET funcionaria<br />

sob a autorida<strong>de</strong> do Conselho <strong>de</strong> Segurança, <strong>de</strong>legada no Secretário-Geral<br />

e exercida pelo seu representante especial que <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penharia as funções <strong>de</strong><br />

administrador transitório. A UNTAET teria três componentes principais:<br />

a) governo e administração pública; b) reabilitação humanitária e <strong>de</strong> <strong>em</strong>ergência;<br />

e c) militar. O mandato da UNTAET incluiria inter alia: manutenção da<br />

segurança e da ord<strong>em</strong> pública; criação <strong>de</strong> uma administração efectiva; coor<strong>de</strong>nação<br />

e fornecimento <strong>de</strong> ajuda humanitária; promoção <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

autogoverno; e promoção <strong>de</strong> condições para um <strong>de</strong>senvolvimento sustentável.<br />

Segundo o Secretário-Geral, a UNTAET <strong>de</strong>veria <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penhar as suas<br />

funções <strong>em</strong> consulta e cooperação com o povo <strong>de</strong> Timor Leste e <strong>em</strong> permanente<br />

diálogo com os seus representantes: “Até à realização <strong>de</strong> eleições, o<br />

representante especial <strong>de</strong>verá criar órgãos consultivos a todos os níveis para<br />

assegurar a participação dos <strong>timor</strong>enses no governo e administração do ter-<br />

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