autodeterminação em timor leste - Gabinete de Documentação e ...
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<strong>Documentação</strong> e Direito Comparado, n. os 79/80 1999<br />
paz e segurança <strong>em</strong> Timor Leste durante o período interino, tendo <strong>em</strong> conta no<br />
entanto o mandato da força multinacional.<br />
Nesta resolução, o Conselho <strong>de</strong> Segurança con<strong>de</strong>nou todos os actos <strong>de</strong><br />
violência praticados <strong>em</strong> Timor Leste, or<strong>de</strong>nou o fim da violência e solicitou que<br />
os responsáveis por esses actos foss<strong>em</strong> julgados 34 . O Conselho pediu ainda<br />
ao comando da força multinacional que cooperasse estreitamente com as Nações<br />
Unidas para assistir e apoiar a transferência <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong> <strong>em</strong> Timor<br />
Leste para as Nações Unidas, <strong>de</strong> acordo com o estabelecido nos Acordos<br />
<strong>de</strong> Nova Iorque. A esse respeito, convidou o Secretário-Geral a planear e<br />
preparar a administração transitória das Nações Unidas <strong>em</strong> Timor Leste,<br />
incorporando uma operação <strong>de</strong> manutenção da paz que suce<strong>de</strong>ria à força<br />
multinacional, para a fase III.<br />
Logo após a chegada da Força Internacional <strong>em</strong> Timor Leste (INTERFET)<br />
na terceira s<strong>em</strong>ana <strong>de</strong> Set<strong>em</strong>bro, as forças armadas e autorida<strong>de</strong>s indonésias<br />
começaram a abandonar o território, <strong>em</strong>bora o governo indonésio continuasse<br />
a afirmar que manteria as suas responsabilida<strong>de</strong>s <strong>em</strong> Timor Leste até o acto<br />
<strong>de</strong> anexação ser revogado pelo parlamento. A 23 <strong>de</strong> Set<strong>em</strong>bro, o governo<br />
indonésio anunciou que iria enviar para Díli uma “Task Force para o período<br />
pós-consulta popular <strong>em</strong> Timor Leste”, para coor<strong>de</strong>nar com as autorida<strong>de</strong>s<br />
locais indonésias e com a UNAMET e INTERFET. O Vice-Governador<br />
regressou também a Díli a 27 <strong>de</strong> Set<strong>em</strong>bro.<br />
O “Primeiro relatório periódico da força multinacional <strong>em</strong> Timor Leste”<br />
(29 <strong>de</strong> Set<strong>em</strong>bro) 35 relatava que aquando da sua chegada a Timor “a INTERFET<br />
encontrou um ambiente <strong>em</strong> que as infra-estruturas civis haviam sido seriamente<br />
danificadas e on<strong>de</strong> não existia qualquer administração civil efectiva ...<br />
A situação era ainda pior pela efectiva cessação da administração civil indonésia<br />
<strong>em</strong> Timor Leste e a suspensão da lei marcial no território ... É necessário<br />
<strong>de</strong>finir que sist<strong>em</strong>a jurídico e policial interino <strong>de</strong>verá ser aplicado <strong>em</strong> Timor<br />
Leste até à impl<strong>em</strong>entação da fase III. É imperativo que medidas urgentes<br />
sejam tomadas para resolver os probl<strong>em</strong>as da administração civil e da falta<br />
<strong>de</strong> infra-estruturas ...”<br />
Com a retirada quase total das autorida<strong>de</strong>s indonésias <strong>de</strong> Timor Leste,<br />
e dado o mandato limitado da INTERFET, durante a fase II o território encontrou-se<br />
num “vazio <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r” (como o disse Xanana Gusmão) ou “vazio <strong>de</strong><br />
autorida<strong>de</strong>” (nas palavras do Secretário-Geral). Portugal, Indonésia e as<br />
Nações Unidas tiveram assim <strong>de</strong> apressar um acordo quanto à impl<strong>em</strong>entação<br />
34 Reiterado na Resolução 1272, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1999.<br />
35 Cf. S/1999/1205 (4 Outubro 1999).<br />
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