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autodeterminação em timor leste - Gabinete de Documentação e ...

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<strong>Documentação</strong> e Direito Comparado, n. os 79/80 1999<br />

paz e segurança <strong>em</strong> Timor Leste durante o período interino, tendo <strong>em</strong> conta no<br />

entanto o mandato da força multinacional.<br />

Nesta resolução, o Conselho <strong>de</strong> Segurança con<strong>de</strong>nou todos os actos <strong>de</strong><br />

violência praticados <strong>em</strong> Timor Leste, or<strong>de</strong>nou o fim da violência e solicitou que<br />

os responsáveis por esses actos foss<strong>em</strong> julgados 34 . O Conselho pediu ainda<br />

ao comando da força multinacional que cooperasse estreitamente com as Nações<br />

Unidas para assistir e apoiar a transferência <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong> <strong>em</strong> Timor<br />

Leste para as Nações Unidas, <strong>de</strong> acordo com o estabelecido nos Acordos<br />

<strong>de</strong> Nova Iorque. A esse respeito, convidou o Secretário-Geral a planear e<br />

preparar a administração transitória das Nações Unidas <strong>em</strong> Timor Leste,<br />

incorporando uma operação <strong>de</strong> manutenção da paz que suce<strong>de</strong>ria à força<br />

multinacional, para a fase III.<br />

Logo após a chegada da Força Internacional <strong>em</strong> Timor Leste (INTERFET)<br />

na terceira s<strong>em</strong>ana <strong>de</strong> Set<strong>em</strong>bro, as forças armadas e autorida<strong>de</strong>s indonésias<br />

começaram a abandonar o território, <strong>em</strong>bora o governo indonésio continuasse<br />

a afirmar que manteria as suas responsabilida<strong>de</strong>s <strong>em</strong> Timor Leste até o acto<br />

<strong>de</strong> anexação ser revogado pelo parlamento. A 23 <strong>de</strong> Set<strong>em</strong>bro, o governo<br />

indonésio anunciou que iria enviar para Díli uma “Task Force para o período<br />

pós-consulta popular <strong>em</strong> Timor Leste”, para coor<strong>de</strong>nar com as autorida<strong>de</strong>s<br />

locais indonésias e com a UNAMET e INTERFET. O Vice-Governador<br />

regressou também a Díli a 27 <strong>de</strong> Set<strong>em</strong>bro.<br />

O “Primeiro relatório periódico da força multinacional <strong>em</strong> Timor Leste”<br />

(29 <strong>de</strong> Set<strong>em</strong>bro) 35 relatava que aquando da sua chegada a Timor “a INTERFET<br />

encontrou um ambiente <strong>em</strong> que as infra-estruturas civis haviam sido seriamente<br />

danificadas e on<strong>de</strong> não existia qualquer administração civil efectiva ...<br />

A situação era ainda pior pela efectiva cessação da administração civil indonésia<br />

<strong>em</strong> Timor Leste e a suspensão da lei marcial no território ... É necessário<br />

<strong>de</strong>finir que sist<strong>em</strong>a jurídico e policial interino <strong>de</strong>verá ser aplicado <strong>em</strong> Timor<br />

Leste até à impl<strong>em</strong>entação da fase III. É imperativo que medidas urgentes<br />

sejam tomadas para resolver os probl<strong>em</strong>as da administração civil e da falta<br />

<strong>de</strong> infra-estruturas ...”<br />

Com a retirada quase total das autorida<strong>de</strong>s indonésias <strong>de</strong> Timor Leste,<br />

e dado o mandato limitado da INTERFET, durante a fase II o território encontrou-se<br />

num “vazio <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r” (como o disse Xanana Gusmão) ou “vazio <strong>de</strong><br />

autorida<strong>de</strong>” (nas palavras do Secretário-Geral). Portugal, Indonésia e as<br />

Nações Unidas tiveram assim <strong>de</strong> apressar um acordo quanto à impl<strong>em</strong>entação<br />

34 Reiterado na Resolução 1272, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1999.<br />

35 Cf. S/1999/1205 (4 Outubro 1999).<br />

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