autodeterminação em timor leste - Gabinete de Documentação e ...
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Em virtu<strong>de</strong> da <strong>de</strong>terioração da situação <strong>de</strong> segurança <strong>em</strong> Timor Leste,<br />
acima <strong>de</strong>scrita, o Conselho <strong>de</strong> Segurança enviou uma Missão a Jacarta e<br />
Díli entre 8 e 12 <strong>de</strong> Set<strong>em</strong>bro para discutir com o governo indonésio<br />
“medidas concretas para a impl<strong>em</strong>entação pacífica dos Acordos <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Maio”<br />
(S/1999/976 <strong>de</strong> 14 Set<strong>em</strong>bro). A Missão concluiu no seu relatório que: “A repetida<br />
incapacida<strong>de</strong> das forças <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa, apesar da sua capacida<strong>de</strong> indubitável,<br />
<strong>de</strong> executar<strong>em</strong> as obrigações e garantias do governo para assegurar a segurança<br />
da UNAMET, das organizações internacionais e da população <strong>em</strong> geral<br />
significa que as autorida<strong>de</strong>s indonésias não consegu<strong>em</strong> ou não quer<strong>em</strong> proporcionar<br />
a atmosfera a<strong>de</strong>quada para a impl<strong>em</strong>entação pacífica dos Acordos<br />
<strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Maio. A imposição da lei marcial a 7 <strong>de</strong> Set<strong>em</strong>bro <strong>em</strong> nada veio alterar<br />
esta situação.”<br />
Que a Indonésia era incapaz <strong>de</strong> honrar a sua obrigação <strong>de</strong> manter a segurança<br />
<strong>em</strong> Timor Leste já se havia tornado claro durante o processo eleitoral e<br />
foi objecto <strong>de</strong> vários protestos por parte <strong>de</strong> Portugal, como foi referido supra.<br />
A Comissão Eleitoral <strong>de</strong>nunciou também que a Indonésia estava a violar<br />
os Acordos <strong>de</strong> Nova Iorque ao não garantir as condições necessárias <strong>de</strong><br />
segurança para a realização da consulta popular. O verda<strong>de</strong>iro probl<strong>em</strong>a,<br />
contudo, veio a ser a segurança após a consulta e para a impl<strong>em</strong>entação dos<br />
seus resultados.<br />
Na sequência do relatório da visita da sua Missão a Timor Leste e do<br />
apelo do governo indonésio, e preocupado pela <strong>de</strong>terioração da situação <strong>de</strong><br />
segurança, pela continuação da violência e dos <strong>de</strong>slocamentos forçados <strong>em</strong><br />
massa <strong>de</strong> civis e pelos ataques contra o pessoal e instalações da UNAMET,<br />
o Conselho <strong>de</strong> Segurança, agindo ao abrigo do Capítulo VII e <strong>de</strong>terminando<br />
que a situação <strong>em</strong> Timor Leste constituía uma ameaça para a paz e segurança,<br />
autorizou na Resolução 1264 <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Set<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1999 a criação <strong>de</strong> uma<br />
força multinacional com as funções <strong>de</strong> restaurar a paz e segurança <strong>em</strong> Timor<br />
Leste, <strong>de</strong> proteger e apoiar a UNAMET na execução do seu mandato e <strong>de</strong><br />
facilitar as operações <strong>de</strong> assistência humanitária. O Conselho <strong>de</strong> Segurança<br />
autorizou os Estados que participass<strong>em</strong> na força multinacional a tomar todas as<br />
medidas necessárias para cumprir o seu mandato. O Conselho <strong>de</strong> Segurança<br />
salientou, no entanto, que a força multinacional <strong>de</strong>veria actuar <strong>em</strong> coor<strong>de</strong>nação<br />
com o governo da indonésia 33 e sublinhou a continuação da responsabilida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>ste governo ao abrigo dos Acordos <strong>de</strong> Nova Iorque quanto à manutenção da<br />
33 Para esse efeito, foi criado <strong>em</strong> Díli um “Grupo Consultivo <strong>de</strong> Segurança” para coor<strong>de</strong>nação entre<br />
a INTERFET e as forças armadas indonésias (TNI), com a participação da UNAMET.<br />
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