autodeterminação em timor leste - Gabinete de Documentação e ...
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os Direitos Humanos que constituísse uma comissão internacional <strong>de</strong> inquérito<br />
e que apresentasse os resultados <strong>de</strong>sse inquérito até 31 <strong>de</strong> Dez<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1999.<br />
Todos estes relatórios foram já apresentados: relatório dos relatores<br />
especiais (A/54/660, 10 <strong>de</strong> Dez<strong>em</strong>bro 1999), relatório da Comissão Nacional<br />
Indonésia (31 <strong>de</strong> Janeiro 2000) e relatório da Comissão Internacional <strong>de</strong> Inquérito<br />
(A/54/726 e S/2000/59, 31 Janeiro 2000). Todos eles conclu<strong>em</strong> que, no<br />
período relevante, foram cometidas graves violações <strong>de</strong> direitos humanos e<br />
direito internacional humanitários <strong>em</strong> Timor Leste, e recomendam uma investigação<br />
mais aprofundada. Porém, enquanto que o relatório da Comissão Internacional<br />
sugere a criação <strong>de</strong> um tribunal internacional <strong>de</strong> direitos humanos para<br />
julgar os crimes cometidos, a Comissão indonésia propõe a criação <strong>de</strong> uma<br />
instância nacional. O Secretário-Geral das Nações Unidas já fez saber que,<br />
na sua opinião, se a Indonésia proce<strong>de</strong>r a um julgamento credível e aceitável<br />
então não haverá necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um tribunal internacional. Ambas as soluções<br />
apresentam vantagens e inconvenientes. Terá talvez <strong>de</strong> ser encontrada uma<br />
solução <strong>de</strong> compromisso.<br />
E. A impl<strong>em</strong>entação dos resultados da consulta popular<br />
Era claro <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início que a fase <strong>de</strong> impl<strong>em</strong>entação dos resultados da<br />
consulta popular seria um período mais difícil do que o da sua preparação e<br />
realização, especialmente no caso <strong>de</strong> uma vitória da in<strong>de</strong>pendência. Os <strong>timor</strong>enses<br />
avisaram frequent<strong>em</strong>ente que os indonésios levariam tudo com eles “incluindo<br />
as lâmpadas e as torneiras”, o que na verda<strong>de</strong> veio a acontecer e o que ficou<br />
para trás ficou queimado ou <strong>de</strong>struído. Foi reconhecido num documento confi<strong>de</strong>ncial<br />
das Nações Unidas intitulado “Plano <strong>de</strong> contingência para o período<br />
pós-consulta” que “alguns t<strong>em</strong><strong>em</strong> que a fase II po<strong>de</strong>rá ser um período <strong>de</strong><br />
alguma incerteza e perigo potencial uma vez uma das partes terá prevalecido<br />
sobre a outra. A manutenção da paz e estabilida<strong>de</strong> não será tarefa fácil”.<br />
No caso <strong>de</strong> uma vitória da in<strong>de</strong>pendência, este documento insiste no facto <strong>de</strong><br />
que s<strong>em</strong> um certo número <strong>de</strong> garantias – que enumera – “há um sério risco<br />
<strong>de</strong> que as forças da pró-integração se recus<strong>em</strong> a aceitar a consulta popular<br />
e tom<strong>em</strong> medidas violentas para se ‘<strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r<strong>em</strong>’ ou para boicotar os resultados<br />
da consulta”. O mesmo documento insiste ainda “que é <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> importância<br />
... antes da consulta as Nações Unidas, a Indonésia e Portugal chegu<strong>em</strong><br />
a um entendimento claro sobre como proce<strong>de</strong>r no dia após a votação para<br />
assegurar a estabilida<strong>de</strong>”.<br />
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