autodeterminação em timor leste - Gabinete de Documentação e ...
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<strong>Documentação</strong> e Direito Comparado, n. os 79/80 1999<br />
relatos que indiciam violações sist<strong>em</strong>áticas, generalizadas e flagrantes <strong>de</strong><br />
direito internacional humanitário e <strong>de</strong> direitos humanos foram cometidas <strong>em</strong><br />
Timor Leste e enfatizou que as pessoas que cometeram tais violações são<br />
individualmente responsáveis 27 . No parágrafo operativo 1 da mesma Resolução,<br />
o Conselho <strong>de</strong> Segurança con<strong>de</strong>nou todos os actos <strong>de</strong> violência <strong>em</strong> Timor<br />
Leste e exigiu que os responsáveis por esses actos sejam julgados.<br />
Em suma, relatos <strong>de</strong> várias fontes apontam para que tenham sido cometidas<br />
graves infracções e outras violações maciças <strong>de</strong> direito internacional<br />
humanitário e <strong>de</strong> direitos humanos no território <strong>de</strong> Timor Leste – que pod<strong>em</strong><br />
eventualmente constituir também crimes contra a humanida<strong>de</strong> ou até mesmo<br />
genocídio – tais como homicídios voluntários e <strong>em</strong> massa, numa tentativa <strong>de</strong><br />
eliminação <strong>de</strong> um grupo político, execuções e <strong>de</strong>tenções arbitrárias, <strong>de</strong>slocações<br />
e <strong>de</strong>portações forçadas, violações, pilhag<strong>em</strong> e <strong>de</strong>struição <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> civil<br />
e <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> religiosa e cultural.<br />
Na sequência dos apelos <strong>de</strong> Mary Robinson para a criação <strong>de</strong> uma comissão<br />
<strong>de</strong> inquérito, à s<strong>em</strong>elhança do que se verificou nos casos da Ex-Jugoslávia<br />
e do Ruanda e também mais recent<strong>em</strong>ente do Camboja, a Comissão dos<br />
Direitos Humanos, reunida <strong>em</strong> sessão especial, aprovou <strong>em</strong> 27 <strong>de</strong> Set<strong>em</strong>bro <strong>de</strong><br />
1999 (Res. 1999/S-4/1) a constituição <strong>de</strong> uma comissão internacional <strong>de</strong><br />
inquérito para investigar os alegados crimes cometidos <strong>em</strong> Timor Leste. A<br />
Comissão dos Direitos do Hom<strong>em</strong> pediu ao Secretário-Geral “para criar uma<br />
comissão internacional <strong>de</strong> inquérito, com uma representação a<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> peritos<br />
asiáticos, para, <strong>em</strong> cooperação com a Comissão Nacional Indonésia dos<br />
Direitos Humanos 28 e os relatores especiais, recolher e compilar sist<strong>em</strong>aticamente<br />
informação sobre eventuais violações <strong>de</strong> direitos humanos e actos que<br />
pod<strong>em</strong> constituir infracções <strong>de</strong> direito internacional humanitário cometidas <strong>em</strong><br />
Timor Leste <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o anúncio da votação <strong>em</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1999 e apresentar<br />
ao Secretário-Geral as suas conclusões <strong>de</strong> modo a permitir que este formule<br />
as suas recomendações quanto às acções a tomar no futuro e disponibilizar<br />
o relatório da comissão <strong>de</strong> inquérito ao Conselho <strong>de</strong> Segurança, à Ass<strong>em</strong>bleia<br />
Geral e à Comissão dos Direitos Humanos na sua 56.ª sessão.” A 30 <strong>de</strong> Set<strong>em</strong>bro,<br />
o Secretário-Geral das Nações Unidas solicitou à Alta Comissária para<br />
27 Na Resolução 1272, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1999, o Conselho <strong>de</strong> Segurança voltou a insistir neste<br />
ponto e no parágrafo preambular 14 solicitou a todas as partes que cooperass<strong>em</strong> com as investigações<br />
nesta matéria.<br />
28 A Comissão Nacional Indonésia para os Direitos Humanos (Komnas Ham) criou, a 22 <strong>de</strong> Set<strong>em</strong>bro<br />
<strong>de</strong> 1999, uma comissão in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte para apuramento dos factos relativos às violações <strong>de</strong><br />
direitos humanos ocorridas <strong>em</strong> Timor Leste após a consulta popular.<br />
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