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autodeterminação em timor leste - Gabinete de Documentação e ...

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Antes mesmo dos resultados da consulta ter<strong>em</strong> sido anunciados, a UNIF<br />

protestou junto da UNAMET pois, na sua opinião, o processo <strong>de</strong> votação tinha<br />

sido “ilegítimo” e “injusto” (Carta <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Agosto). Segundo a UNIF, muitas<br />

irregularida<strong>de</strong>s tinham sido cometidas: manipulação dos eleitores, frau<strong>de</strong>,<br />

ausência <strong>de</strong> representantes dos partidos nos centros <strong>de</strong> votação, adulteração<br />

do conteúdo das urnas, etc. Estas acusações foram consi<strong>de</strong>radas como totalmente<br />

infundadas pela Comissão Eleitoral. A UNIF tinha, no entanto, acordado<br />

aceitar os resultados da consulta popular no encontro <strong>de</strong> Dare II <strong>em</strong> Jacarta<br />

(25 a 30 <strong>de</strong> Junho) e no Código <strong>de</strong> Conduta para os Participantes. A UNIF<br />

havia já protestado contra a <strong>de</strong>cisão da UNAMET <strong>de</strong> não aceitar as suas<br />

nomeações para os representantes partidários que <strong>de</strong>veriam estar presentes nos<br />

centros <strong>de</strong> votação e durante a contag<strong>em</strong> dos votos. A UNAMET tinha acordado<br />

com os partidos quanto à possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estes estar<strong>em</strong> representados<br />

nos centros <strong>de</strong> votação e durante a contag<strong>em</strong>, mas estabeleceram requisitos<br />

e prazos que não foram cumpridos pela UNIF e por essa razão as suas<br />

nomeações haviam sido rejeitadas. O CNRT não chegou sequer a <strong>de</strong>signar<br />

qualquer representante. Na verda<strong>de</strong>, a UNIF tentou durante todo o processo<br />

eleitoral suscitar argumentos para <strong>de</strong>pois po<strong>de</strong>r invalidar os resultados da<br />

consulta, no caso da vitória da in<strong>de</strong>pendência. O seu protesto <strong>de</strong> dia 31 marcou<br />

o início da <strong>de</strong>terioração da situação <strong>em</strong> Timor Leste, que infelizmente se viria<br />

a agravar <strong>de</strong> uma maneira inimaginável nas s<strong>em</strong>anas que suce<strong>de</strong>ram ao<br />

anúncio dos resultados.<br />

Ao dirigir-se ao Conselho <strong>de</strong> Segurança a 11 <strong>de</strong> Set<strong>em</strong>bro, o Secretário-<br />

-Geral reconheceu que “as condições <strong>em</strong> que a consulta popular teve lugar<br />

estavam longe <strong>de</strong> ser i<strong>de</strong>ais” mas que “a elevada taxa <strong>de</strong> participação e a<br />

opinião dos observadores internacionais e da Comissão Eleitoral não <strong>de</strong>ixam<br />

quaisquer dúvidas quanto à integrida<strong>de</strong> e valida<strong>de</strong> da consulta”. Também<br />

o Conselho <strong>de</strong> Segurança consi<strong>de</strong>rou que o resultado da consulta popular<br />

“reflectia os <strong>de</strong>sejos do povo <strong>timor</strong>ense” (Resolução 1264, 15 Set<strong>em</strong>bro 1999).<br />

S<strong>em</strong> marg<strong>em</strong> para dúvidas, os <strong>timor</strong>enses tinham finalmente exercido o<br />

seu direito à <strong>auto<strong>de</strong>terminação</strong>, através <strong>de</strong> um voto directo, secreto e universal.<br />

Para além disso, fizeram-no <strong>em</strong> números impressionantes e escolheram a in<strong>de</strong>pendência<br />

por uma maioria clara. Este resultado, b<strong>em</strong> como todo o processo<br />

eleitoral organizado pela UNAMET, foi validado pelos observadores eleitorais,<br />

pela Comissão Eleitoral (que tinha a seu cargo a tarefa <strong>de</strong> avaliar a valida<strong>de</strong><br />

do recenseamento e da votação), pelo Secretário-Geral e pelo Conselho <strong>de</strong><br />

Segurança. Os governos <strong>de</strong> Portugal e da Indonésia aceitaram igualmente o<br />

resultado da consulta popular. A vitória da in<strong>de</strong>pendência foi consi<strong>de</strong>rada como<br />

a expressão verda<strong>de</strong>ira da vonta<strong>de</strong> do povo <strong>timor</strong>ense.<br />

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