autodeterminação em timor leste - Gabinete de Documentação e ...
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I. Introdução<br />
<strong>Documentação</strong> e Direito Comparado, n. os 79/80 1999<br />
Os <strong>timor</strong>enses exerceram o seu direito à <strong>auto<strong>de</strong>terminação</strong> no dia 30 <strong>de</strong><br />
Agosto <strong>de</strong> 1999 e escolheram a in<strong>de</strong>pendência por uma clara maioria. O processo<br />
que antece<strong>de</strong>u este evento histórico foi longo e difícil. Infelizmente,<br />
os acontecimentos que o suce<strong>de</strong>ram foram dramáticos, mas a violência subsequente<br />
à consulta não <strong>de</strong>struiu os seus resultados e a <strong>auto<strong>de</strong>terminação</strong> chegou<br />
finalmente a Timor Leste.<br />
Começando por rel<strong>em</strong>brar os el<strong>em</strong>entos essenciais do direito dos <strong>timor</strong>enses<br />
à <strong>auto<strong>de</strong>terminação</strong>, este artigo examina o processo <strong>de</strong> negociações diplomáticas<br />
que levou à conclusão dos Acordos <strong>de</strong> Nova Iorque <strong>em</strong> 5 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong><br />
1999, nos quais Portugal e a Indonésia acordaram a realização <strong>de</strong> uma consulta<br />
popular <strong>em</strong> Timor Leste. Em seguida, <strong>de</strong>screve e analisa o acto <strong>de</strong> <strong>auto<strong>de</strong>terminação</strong><br />
<strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Agosto através do qual os <strong>timor</strong>enses expressaram a sua<br />
vonta<strong>de</strong> quanto ao futuro estatuto jurídico do território, e ainda alguns aspectos<br />
relativos à impl<strong>em</strong>entação dos resultados da consulta popular.<br />
II. O direito dos <strong>timor</strong>enses à <strong>auto<strong>de</strong>terminação</strong> 1<br />
Os Acordos <strong>de</strong> Nova Iorque (cf. anexos) permitiram finalmente a realização<br />
<strong>de</strong> um verda<strong>de</strong>iro acto <strong>de</strong> <strong>auto<strong>de</strong>terminação</strong> <strong>em</strong> Timor Leste. No caso <strong>de</strong><br />
Timor Leste, “<strong>auto<strong>de</strong>terminação</strong>” significava simplesmente que no momento<br />
1 Sobre a questão <strong>de</strong> Timor Leste ver, por ex<strong>em</strong>plo, A. Barbedo <strong>de</strong> Magalhães, Timor Leste na<br />
encruzilhada da transição indonésia (1999); P. Carey e G. C. Bentley (eds.), East Timor at the<br />
crossroads: the forging of a nation (1995); CIIR/IPJET (eds.), International law and the question<br />
of East Timor (1995); Clark, “The ‘<strong>de</strong>colonization’ of East Timor and the United Nations norms<br />
on self-<strong>de</strong>termination and aggression”, 7 The Yale Journal of World Public Or<strong>de</strong>r (1980), 2-44;<br />
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