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autodeterminação em timor leste - Gabinete de Documentação e ...

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<strong>em</strong> Baucau, Viqueque e Ermera. Comparativamente, recensearam-se menos<br />

pessoas <strong>em</strong> Díli, Aileu e Oecussi.<br />

Os funcionários eleitorais podiam recusar a inscrição <strong>de</strong> uma pessoa se<br />

esta não preenchesse os requisitos necessários para o recenseamento. No caso<br />

<strong>de</strong> recusa da inscrição, o interessado podia recorrer. O recurso era feito<br />

perante o DEO que o submetia ao REO, que por sua vez convocaria o recorrente<br />

para formular novo pedido <strong>de</strong> inscrição e fundamentar o seu pedido <strong>de</strong><br />

recurso, po<strong>de</strong>ndo aduzir novos el<strong>em</strong>entos <strong>de</strong> prova. Caso o julgasse necessário,<br />

o REO podia convocar outras pessoas para prestar<strong>em</strong> test<strong>em</strong>unho oral e esta<br />

audiência era pública. Após a conclusão <strong>de</strong>ste processo, o REO recomendaria<br />

à Comissão Eleitoral a recusa ou aceitação da inscrição e a <strong>de</strong>cisão da<br />

Comissão Eleitoral era final. Na prática, verificaram-se somente cerca <strong>de</strong> 900<br />

recusas <strong>de</strong> inscrição e apenas 120 recursos foram <strong>de</strong>cididos pela Comissão<br />

Eleitoral, tendo perto <strong>de</strong> meta<strong>de</strong> sido aceites. Em vários casos, os interessados<br />

apresentaram o recurso perante o DEO mas não chegaram a comparecer na<br />

audiência com o REO (p.e. 95 <strong>em</strong> Díli, 87 <strong>em</strong> Maliana e 70 <strong>em</strong> Oecussi).<br />

Terminado o período <strong>de</strong> recenseamento, produziram-se no centro<br />

informático da UNAMET <strong>em</strong> Sidney (Austrália) os ca<strong>de</strong>rnos eleitorais, on<strong>de</strong><br />

constavam os nomes <strong>de</strong> todos os eleitores inscritos. Estas listas foram afixadas<br />

nos centros <strong>de</strong> recenseamento durante cinco dias, e os el<strong>em</strong>entos nela contidos<br />

podiam ser objecto <strong>de</strong> reclamação por parte <strong>de</strong> eleitores recenseados. A reclamação<br />

<strong>de</strong>veria ser feita através <strong>de</strong> um formulário próprio junto do REO,<br />

que a enviaria à Comissão Eleitoral, que <strong>de</strong>cidia a eliminação ou não da<br />

inscrição na lista. Para além disso, o CEO tinha po<strong>de</strong>res para <strong>de</strong>terminar<br />

a eliminação <strong>de</strong> inscrições dos ca<strong>de</strong>rnos eleitorais nas situações <strong>de</strong> morte,<br />

frau<strong>de</strong> e dupla inscrição.<br />

O processo <strong>de</strong> recenseamento foi tão b<strong>em</strong> sucedido que se verificaram<br />

muito poucas recusas <strong>de</strong> inscrição, ainda menos recursos <strong>de</strong>ssas recusas<br />

e praticamente nenhumas reclamações quanto aos eleitores constantes dos<br />

ca<strong>de</strong>rnos eleitorais. Também não houve notícia <strong>de</strong> queixas apresentadas junto<br />

da Comissão Eleitoral quanto a irregularida<strong>de</strong>s eleitorais cometidas durante<br />

o processo <strong>de</strong> recenseamento.<br />

404<br />

2. A campanha eleitoral e <strong>de</strong> educação cívica<br />

Para a campanha eleitoral, os apoiantes da autonomia constituíram<br />

uma Frente Unida para a Autonomia (UNIF), englobando os vários partidos<br />

pró-autonomia como o BRTT, o FPDK e também o PPI (frente política das<br />

milícias pró-integração). Os apoiantes da in<strong>de</strong>pendência encontravam-se

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