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autodeterminação em timor leste - Gabinete de Documentação e ...

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<strong>Documentação</strong> e Direito Comparado, n. os 79/80 1999<br />

eleitorais: Díli (Díli, Aileu e Liquiçá), Baucau (Baucau e Manatuto), Los Palos<br />

(Laut<strong>em</strong>), Viqueque (Viqueque), Ermera (Ermera), Maliana (Bobonaro), Suai<br />

(Covalima, Ainaro e Manufahi) e Oecussi (Ambeno). A missão <strong>de</strong> avaliação<br />

enviada pelo Secretário-Geral a Timor Leste <strong>em</strong> meados <strong>de</strong> Maio havia<br />

apurado a existência <strong>de</strong> um potencial <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 400 000 eleitores.<br />

A Resolução 1246 (11 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1999) do Conselho <strong>de</strong> Segurança das<br />

Nações Unidas autorizou a criação da UNAMET nos mol<strong>de</strong>s propostos pelo<br />

Secretário-Geral.<br />

B. Directivas, Notificações e Códigos <strong>de</strong> Conduta elaborados pela<br />

UNAMET<br />

A própria UNAMET adoptou uma série <strong>de</strong> regras internas <strong>de</strong> modo a<br />

facilitar a organização da consulta popular. O representante especial do<br />

Secretário-Geral para a Consulta Popular e Chefe <strong>de</strong> Missão da UNAMET<br />

(Ian Martin), adoptou <strong>em</strong> Junho <strong>de</strong> 1999 as Directivas Eleitorais, que dispunham<br />

sobre a organização da Unida<strong>de</strong> Eleitoral, composição e competências<br />

da Comissão Eleitoral, recenseamento, votação, contag<strong>em</strong> dos votos e irregularida<strong>de</strong>s<br />

eleitorais. O CEO promulgou entre Junho e Agosto mais <strong>de</strong> 30 Notificações<br />

sobre a consulta popular, dirigidas essencialmente ao staff eleitoral,<br />

alterando ou compl<strong>em</strong>entando o previsto nas Directivas Eleitorais. A<br />

UNAMET elaborou também um Código <strong>de</strong> Conduta para os Observadores<br />

e um Código <strong>de</strong> Conduta para os Participantes, este último regendo<br />

as activida<strong>de</strong>s dos partidos durante a campanha eleitoral e tendo merecido<br />

o acordo formal <strong>de</strong>sses partidos.<br />

C. A UNAMET e o processo eleitoral<br />

A principal tarefa atribuída à UNAMET foi assim a organização e condução<br />

da consulta popular com base num voto directo, secreto e universal.<br />

As Nações Unidas encontraram-se <strong>em</strong> Timor Leste numa posição pouco<br />

usual, pois normalmente observam processos eleitorais <strong>em</strong> vez <strong>de</strong> ser<strong>em</strong> responsáveis<br />

pela sua organização. Contudo, a UNAMET <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penhou esta tarefa<br />

com gran<strong>de</strong> eficiência e sucesso do ponto <strong>de</strong> vista eleitoral, não obstante as<br />

difíceis condições <strong>de</strong> segurança e um calendário extr<strong>em</strong>amente apertado <strong>de</strong><br />

apenas quatro meses.<br />

Na verda<strong>de</strong>, nunca durante todo o processo eleitoral – entre Maio e Agosto –<br />

as condições <strong>de</strong> segurança se encontraram reunidas. As activida<strong>de</strong>s<br />

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