autodeterminação em timor leste - Gabinete de Documentação e ...
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<strong>Documentação</strong> e Direito Comparado, n. os 79/80 1999<br />
eleitorais: Díli (Díli, Aileu e Liquiçá), Baucau (Baucau e Manatuto), Los Palos<br />
(Laut<strong>em</strong>), Viqueque (Viqueque), Ermera (Ermera), Maliana (Bobonaro), Suai<br />
(Covalima, Ainaro e Manufahi) e Oecussi (Ambeno). A missão <strong>de</strong> avaliação<br />
enviada pelo Secretário-Geral a Timor Leste <strong>em</strong> meados <strong>de</strong> Maio havia<br />
apurado a existência <strong>de</strong> um potencial <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 400 000 eleitores.<br />
A Resolução 1246 (11 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1999) do Conselho <strong>de</strong> Segurança das<br />
Nações Unidas autorizou a criação da UNAMET nos mol<strong>de</strong>s propostos pelo<br />
Secretário-Geral.<br />
B. Directivas, Notificações e Códigos <strong>de</strong> Conduta elaborados pela<br />
UNAMET<br />
A própria UNAMET adoptou uma série <strong>de</strong> regras internas <strong>de</strong> modo a<br />
facilitar a organização da consulta popular. O representante especial do<br />
Secretário-Geral para a Consulta Popular e Chefe <strong>de</strong> Missão da UNAMET<br />
(Ian Martin), adoptou <strong>em</strong> Junho <strong>de</strong> 1999 as Directivas Eleitorais, que dispunham<br />
sobre a organização da Unida<strong>de</strong> Eleitoral, composição e competências<br />
da Comissão Eleitoral, recenseamento, votação, contag<strong>em</strong> dos votos e irregularida<strong>de</strong>s<br />
eleitorais. O CEO promulgou entre Junho e Agosto mais <strong>de</strong> 30 Notificações<br />
sobre a consulta popular, dirigidas essencialmente ao staff eleitoral,<br />
alterando ou compl<strong>em</strong>entando o previsto nas Directivas Eleitorais. A<br />
UNAMET elaborou também um Código <strong>de</strong> Conduta para os Observadores<br />
e um Código <strong>de</strong> Conduta para os Participantes, este último regendo<br />
as activida<strong>de</strong>s dos partidos durante a campanha eleitoral e tendo merecido<br />
o acordo formal <strong>de</strong>sses partidos.<br />
C. A UNAMET e o processo eleitoral<br />
A principal tarefa atribuída à UNAMET foi assim a organização e condução<br />
da consulta popular com base num voto directo, secreto e universal.<br />
As Nações Unidas encontraram-se <strong>em</strong> Timor Leste numa posição pouco<br />
usual, pois normalmente observam processos eleitorais <strong>em</strong> vez <strong>de</strong> ser<strong>em</strong> responsáveis<br />
pela sua organização. Contudo, a UNAMET <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penhou esta tarefa<br />
com gran<strong>de</strong> eficiência e sucesso do ponto <strong>de</strong> vista eleitoral, não obstante as<br />
difíceis condições <strong>de</strong> segurança e um calendário extr<strong>em</strong>amente apertado <strong>de</strong><br />
apenas quatro meses.<br />
Na verda<strong>de</strong>, nunca durante todo o processo eleitoral – entre Maio e Agosto –<br />
as condições <strong>de</strong> segurança se encontraram reunidas. As activida<strong>de</strong>s<br />
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