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autodeterminação em timor leste - Gabinete de Documentação e ...

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Nações Unidas até ao dia da in<strong>de</strong>pendência, e só nesse momento o seu estatuto<br />

jurídico se modificará, passando <strong>de</strong> um território não autónomo para Estado<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte. As Nações Unidas (UNTAET) terão apenas a administração<br />

do território 25 , tal como suce<strong>de</strong>u nos casos do Irião Oci<strong>de</strong>ntal (UNTEA),<br />

Camboja (UNTAC), Eslavónia Oriental/Croácia (UNTAES) e mais recent<strong>em</strong>ente<br />

no Kosovo (UNMIK), mantendo eventualmente Portugal a sua qualida<strong>de</strong><br />

residual <strong>de</strong> potência administrante <strong>de</strong> jure.<br />

IV. O acto <strong>de</strong> <strong>auto<strong>de</strong>terminação</strong> <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1999<br />

A. A Proposta do Secretário-Geral<br />

No seu Relatório <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1999 (S/1999/595), o Secretário-Geral<br />

propôs a criação da Missão das Nações Unidas <strong>em</strong> Timor Leste (UNAMET)<br />

que iria organizar e realizar a consulta popular. Esta missão seria composta por<br />

241 m<strong>em</strong>bros do staff internacional, 420 voluntários das Nações Unidas (funcionários<br />

eleitorais), 280 polícias civis, 50 oficiais <strong>de</strong> ligação militar e cerca<br />

<strong>de</strong> 4000 funcionários <strong>timor</strong>enses contratados localmente.<br />

De acordo com o mesmo relatório, a Unida<strong>de</strong> Eleitoral da UNAMET<br />

seria responsável pelas activida<strong>de</strong>s relativas ao recenseamento e votação,<br />

e era composta pelo seu coor<strong>de</strong>nador (Chief Electoral Officer – CEO),<br />

16 coor<strong>de</strong>nadores regionais (Regional Electoral Officers – REO) e 400 funcionários<br />

eleitorais (District Electoral Officers – DEO). O CEO seria<br />

coadjuvado por uma equipa <strong>de</strong> peritos eleitorais e por um conselheiro jurídico,<br />

enquanto que os REO e DEO seriam apoiados por funcionários <strong>timor</strong>enses<br />

contratados localmente (tradutores, motoristas, oficiais eleitorais, etc.). Em<br />

paralelo, seria criada uma Comissão Eleitoral constituída por três peritos internacionais,<br />

um órgão in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte responsável pela avaliação do processo <strong>de</strong><br />

consulta e competente para ouvir queixas, recursos ou reclamações, tendo<br />

o Secretário-Geral nomeado mais tar<strong>de</strong> como comissários Johan Kriegler (África<br />

do Sul), Patrick Bradley (Irlanda do Norte) e Sohn Bong-Scuk (Coreia).<br />

O Secretário-Geral propôs também, <strong>em</strong> consonância com o previsto nos<br />

Acordos <strong>de</strong> Nova Iorque, a criação <strong>de</strong> 200 centros <strong>de</strong> recenseamento/votação<br />

<strong>em</strong> Timor Leste, que seriam <strong>de</strong>sdobrados <strong>em</strong> cerca <strong>de</strong> 700 mesas <strong>de</strong> voto,<br />

e que os 13 distritos administrativos existentes foss<strong>em</strong> divididos <strong>em</strong> oito regiões<br />

25 O Secretário-Geral propôs a 4 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1999 (S/1999/1024) a criação da Administração<br />

Transitória das Nações Unidas <strong>em</strong> Timor Leste (UNTAET). Cf. infra.<br />

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