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autodeterminação em timor leste - Gabinete de Documentação e ...

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Foi também <strong>em</strong> Fevereiro que as partes chegaram a um acordo quanto à proposta<br />

<strong>de</strong> autonomia que seria posta à consi<strong>de</strong>ração dos <strong>timor</strong>enses, <strong>em</strong>bora<br />

alguns pontos se encontrass<strong>em</strong> ainda <strong>em</strong> aberto.<br />

Finalmente, <strong>em</strong> Março <strong>de</strong> 1999, as partes concordaram que as Nações<br />

Unidas seriam responsáveis pela organização e supervisão <strong>de</strong> uma consulta<br />

popular durante o ano <strong>de</strong> 1999 que abrangeria tanto os <strong>timor</strong>enses que se<br />

encontravam no interior do território como na diáspora. As partes acordaram<br />

que a votação teria lugar <strong>em</strong> Julho ou Agosto e que se os <strong>timor</strong>enses optass<strong>em</strong><br />

pela rejeição da autonomia, as Nações Unidas supervisionariam o período <strong>de</strong><br />

transição para a in<strong>de</strong>pendência, com a assistência <strong>de</strong> Portugal, a potência<br />

administrante, e <strong>de</strong> outros países.<br />

A forma exacta da consulta não mereceu, contudo, o acordo imediato das<br />

partes. A Indonésia continuava a preferir não <strong>de</strong>signar a consulta como referendo<br />

e várias modalida<strong>de</strong>s foram pon<strong>de</strong>radas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> um voto directo até ao<br />

envio <strong>de</strong> uma missão das Nações Unidas para apurar a vonta<strong>de</strong> do povo ou a<br />

eleição <strong>de</strong> uma ass<strong>em</strong>bleia ou conselho representativo <strong>timor</strong>ense que <strong>de</strong>cidiria<br />

a aceitação ou rejeição da autonomia ou ainda uma votação itinerante pelo<br />

território e diáspora durante vários dias. Outro ponto relativamente ao qual as<br />

partes não estavam ainda <strong>de</strong> acordo dizia respeito à manutenção ou não da<br />

presença militar indonésia <strong>em</strong> Timor Leste durante o processo <strong>de</strong> consulta.<br />

B. A proposta <strong>de</strong> uma autonomia especial para Timor Leste 20<br />

Em Março <strong>de</strong> 1999 Portugal e a Indonésia chegaram a um acordo quanto<br />

ao conteúdo <strong>de</strong>finitivo da proposta <strong>de</strong> autonomia. Já há algum t<strong>em</strong>po na Indonésia<br />

se <strong>de</strong>batia a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> encontrar um compromisso para solucionar a questão<br />

<strong>de</strong> Timor Leste entre a integração e a in<strong>de</strong>pendência totais 21 , e a proposta<br />

indonésia vinha agora nesse sentido.<br />

Como base numa proposta inicial indonésia, o plano da autonomia foi elaborado<br />

por um professor <strong>de</strong> Direito Internacional da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Yale,<br />

Hurst Hannum 22 , especialista <strong>em</strong> matéria <strong>de</strong> regimes <strong>de</strong> autonomia, e <strong>de</strong>pois<br />

20 O jornal Público publicou na sua página na Internet uma versão não oficial da proposta <strong>de</strong><br />

autonomia datada <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1999. Ver http://www.publico.pt/<strong>timor</strong>-secreto.<br />

21 Cf. sobretudo o ponto <strong>de</strong> vista dos economistas indonésios e <strong>timor</strong>enses tais como H. Soesastro,<br />

“East Timor’s economic <strong>de</strong>velopment seen from Jakarta: towards ‘special treatment of a second<br />

kind’”, 23 Indonesian Quarterly (1995), 288-97 e J. M. Saldanha, The political economy of the<br />

East Timor <strong>de</strong>velopment (1994).<br />

22 Autor <strong>de</strong> Autonomy, sovereignty and self-<strong>de</strong>termination – the accommodation of conflicting<br />

rights (1990).<br />

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