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autodeterminação em timor leste - Gabinete de Documentação e ...

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<strong>Documentação</strong> e Direito Comparado, n. os 79/80 1999<br />

Apenas uns dias antes da abertura das secções <strong>de</strong> interesses no final <strong>de</strong><br />

Janeiro <strong>de</strong> 1999, no entanto, a Indonésia anunciou para surpresa <strong>de</strong> todos que<br />

se a proposta <strong>de</strong> autonomia fosse rejeitada pelos <strong>timor</strong>enses, que estes po<strong>de</strong>riam<br />

então optar pela sua in<strong>de</strong>pendência. Isto é, após um processo <strong>de</strong> consulta<br />

popular, a rejeição da autonomia levaria à in<strong>de</strong>pendência do território, e esse<br />

processo <strong>de</strong> consulta <strong>de</strong>veria ser uma votação directa e universal supervisionada<br />

pelas Nações Unidas, mas <strong>em</strong> princípio s<strong>em</strong> a presença <strong>de</strong> uma operação<br />

<strong>de</strong> manutenção da paz. Durante muito t<strong>em</strong>po a Indonésia havia repetidamente<br />

negado a possibilida<strong>de</strong> da realização <strong>de</strong> um referendo, apesar <strong>de</strong> tal ter sido<br />

reclamado inúmeras vezes por Portugal e por Xanana Gusmão, pelo Bispo<br />

Belo e por Ramos Horta, mas finalmente aceitava a realização <strong>de</strong> um voto<br />

directo sobre o futuro do território. Para o efeito, Portugal e a Indonésia <strong>de</strong>veriam<br />

concluir um acordo, <strong>em</strong> que se preveria também a libertação do lí<strong>de</strong>r da<br />

resistência, Xanana Gusmão, que entretanto havia sido transferido da prisão <strong>de</strong><br />

Cipinang para prisão domiciliária <strong>em</strong> Sal<strong>em</strong>ba a 10 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1999.<br />

Tendo presente a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um Timor Leste in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, Portugal<br />

e as Nações Unidas começaram igualmente a planear um eventual período <strong>de</strong><br />

transição para a in<strong>de</strong>pendência. Um grupo <strong>de</strong> contacto foi criado pelo Secretário-Geral,<br />

reunindo os Estados Unidos, Japão, Austrália, Nova Zelândia, Reino<br />

Unido e Canadá, para supervisionar o processo <strong>de</strong> mediação sob os auspícios<br />

das Nações Unidas. Portugal e a União Europeia comprometeram-se <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

logo a contribuir para o financiamento <strong>de</strong> uma missão das Nações Unidas para<br />

organizar a consulta popular e para o período <strong>de</strong> uma eventual transição para a<br />

in<strong>de</strong>pendência. A Austrália, por seu turno, mencionou a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

renegociar o Tratado do Timor Gap, cujos proveitos po<strong>de</strong>riam vir a constituir<br />

fonte <strong>de</strong> financiamento para um Timor in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte. Portugal criou a 25<br />

<strong>de</strong> Fevereiro um grupo <strong>de</strong> trabalho interministerial para elaborar um plano <strong>de</strong><br />

transição para Timor Leste 19 , <strong>em</strong> caso <strong>de</strong> autonomia ou in<strong>de</strong>pendência,<br />

e subsequent<strong>em</strong>ente criou <strong>em</strong> Maio o Alto Comissariado para a Transição <strong>em</strong><br />

Timor Leste.<br />

Na ronda <strong>de</strong> conversações <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1999, a Indonésia reiterou que<br />

aceitava conce<strong>de</strong>r aos <strong>timor</strong>enses a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aceitar<strong>em</strong> ou rejeitar<strong>em</strong><br />

a proposta <strong>de</strong> autonomia, mas opôs-se à possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> um<br />

“referendo”, sustentando que a consulta se <strong>de</strong>veria realizar por outros meios.<br />

19 <strong>Gabinete</strong> do Secretário <strong>de</strong> Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (Ministério dos Negócios<br />

Estrangeiros), Relatório sobre o apoio do Estado português a Timor Leste no período <strong>de</strong><br />

transição, Maio 1999. Este relatório encontra-se disponível <strong>em</strong> http://www.min-nestrangeiros.pt.<br />

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