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Seroa da Motta, R.; Young, C. E. F. - Instituto de Economia da UFRJ

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PROJETO INSTRUMENTOS ECONÔMICOS PARA A<br />

GESTÃO AMBIENTAL<br />

Relatório Final<br />

COORDENADORES:<br />

RONALDO SEROA DA MOTTA<br />

CARLOS EDUARDO FRICKMANN YOUNG<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro, Dezembro 1997


1. INTRODUÇÃO 5<br />

2. REGULAÇÃO E INSTRUMENTOS BASEADOS NO MERCADO:<br />

ASPECTOS CONCEITUAIS 9<br />

2.1 Princípios gerais 9<br />

2.2 Categorização dos IEs 10<br />

2.3 Custo-efetivi<strong>da</strong><strong>de</strong> dos IEs 12<br />

3. INCENTIVOS ECONÔMICOS NA GESTÃO DOS RECURSOS DA ÁGUA E<br />

DO AR 23<br />

3.1 Introdução 23<br />

3.2 Instrumentos <strong>de</strong> controle ambiental 23<br />

3.3 Instrumentos para o controle ambiental do ar 26<br />

3.4 Instrumentos para o controle ambiental <strong>da</strong> água 27<br />

4. EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL NA APLICAÇÃO DE IE PARA O<br />

CONTROLE AMBIENTAL DO AR 28<br />

4.1 Incentivos Fiscais e Subsídios 28<br />

4.2 Tributação 30<br />

4.2.1 Sobre emissões 30<br />

4.2.2 Sobre produtos 33<br />

4.2.3 Tributos sobre combustíveis para veículos automotores 33<br />

4.2.4 VAT ou outros tributos gerais sobre consumo 34<br />

4.2.5 Impostos sobre supérfluos (excise taxes) 35<br />

4.2.6 Outros Impostos 35<br />

4.2.7 Tributos sobre energéticos <strong>de</strong> uso industrial e doméstico 36<br />

4.2.8 Eletrici<strong>da</strong><strong>de</strong> 39<br />

4.2.9 Impostos sobre emissões <strong>de</strong> carbono e similares 39<br />

4.2.10 Tributos sobre CFCs e similares 43<br />

4.2.11 Impostos sobre compra, ven<strong>da</strong> e uso <strong>de</strong> veículos automotores 44<br />

4.3 Multas por não-atendimento 46<br />

4.4 Sistemas <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito-retorno 49<br />

4.5 Certificados transacionáveis 50<br />

5. EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL NA APLICAÇÃO DE IES PARA A<br />

GESTÃO AMBIENTAL DA ÁGUA 55<br />

5.1 Incentivos Fiscais e Subsídios 55<br />

5.2 Tributação 57


5.2.1 Pelo uso direto 57<br />

5.2.2 Pela contaminação 59<br />

5.2.3 Sobre produtos 63<br />

5.3 Multas por não-atendimento 65<br />

5.4 Certificados transacionáveis 69<br />

5.4.1 Sistemas convencionais <strong>de</strong> certificados <strong>de</strong> poluição 69<br />

5.4.2 Sistemas não convencionais <strong>de</strong> certificados <strong>de</strong> poluição 71<br />

6. LIÇÕES DA EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL DE APLICAÇÃO DE IES75<br />

6.1 Bibliografia 77<br />

7. MODELO DE SIMULAÇÃO DE INSTRUMENTOS ECONÔMICOS PARA O<br />

CONTROLE DA POLUIÇÃO HÍDRICA INDUSTRIAL 81<br />

7.1 Introdução 81<br />

7.2 O mo<strong>de</strong>lo 81<br />

7.3 Dados 82<br />

7.3.1 Níveis <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> poluentes 82<br />

7.3.2 Custos marginais, eficiência e tecnologias <strong>de</strong> remoção 83<br />

7.4 O mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> cálculo 86<br />

7.5 Saí<strong>da</strong> dos resultados 93<br />

7.6 Um estudo <strong>de</strong> caso aplicando o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> simulação 93<br />

7.6.1 Seleção <strong>da</strong>s bacias e cenários 93<br />

7.7 Resultados e discussão 96<br />

7.8 Conclusões 100<br />

7.9 Referências 102<br />

8. MODELO DE TAXAÇÃO SOBRE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS 103<br />

8.1 Introdução 103<br />

8.2 A Poluição Atmosférica nos Centros Urbanos Brasileiros 104<br />

8.3 Instrumentos <strong>de</strong> Controle <strong>da</strong> Poluição Veicular no Brasil 107<br />

8.4 As Políticas <strong>de</strong> Preços <strong>da</strong> Gasolina e Álcool 110<br />

8.5 A Gasolina e o Álcool 111<br />

8.6 Consi<strong>de</strong>rações Sobre a Implementação do Imposto Ambiental sobre Gasolina e Álcool<br />

(IAGA) 113<br />

8.6.1 Restrições Fiscais e Legais 114<br />

8.6.2 Restrições Regionais 115<br />

8.6.3 Receitas Vincula<strong>da</strong>s e a Percepção do Público 116


8.7 Mo<strong>de</strong>lando as Respostas ao IAGA 117<br />

8.8 Um Imposto Ambiental Somente sobre a Gasolina? 119<br />

8.9 Referências 121<br />

9. ASPECTOS JURÍDICOS DA APLICAÇÃO DE INSTRUMENTOS<br />

ECONÔMICOS PARA GESTÃO AMBIENTAL 124<br />

9.1 O meio ambiente como objeto <strong>de</strong> direito 124<br />

9.1.1 Interesses difusos e Direito Ambiental 124<br />

9.1.2 A Conferência Internacional <strong>de</strong> Direito Ambiental e sua relação com Direito Tributário 125<br />

9.1.3 Os Princípios Jurídicos Relativos ao Meio Ambiente adotados pela ONU 126<br />

9.2 A tutela constitucional do meio ambiente 127<br />

9.2.1 Po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia 129<br />

9.3 A utilização <strong>de</strong> espécies tributárias como instrumentos <strong>de</strong> aplicação do princípio poluidorpagador<br />

133<br />

9.3.1 As limitações ao po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> tributar 133<br />

9.3.2 O princípio do poluidor pagador na legislação brasileira 135<br />

9.3.3 Espécies tributárias 136<br />

9.3.4 Competência para tributar 139<br />

9.3.5 Finali<strong>da</strong><strong>de</strong> 141<br />

9.3.6 Preços públicos 142<br />

9.4 Exemplificação - cobrança pelo uso <strong>da</strong> água 144<br />

9.4.1 Histórico e aspectos constitucionais 144<br />

9.4.2 Gratui<strong>da</strong><strong>de</strong> X cobrança <strong>da</strong> água 145<br />

9.4.3 A Lei fe<strong>de</strong>ral 9.433/1997 146<br />

9.4.4 Legislações estaduais 147<br />

9.5 Exemplificação - imposto ambiental sobre combustíveis 149<br />

9.5.1 Experiência internacional 150<br />

9.5.2 Imposto Ambiental sobre Álcool e Gasolina - IAGA 151<br />

9.6 REFERÊNCIAS 160


1. INTRODUÇÃO<br />

Ronaldo <strong>Seroa</strong> <strong>da</strong> <strong>Motta</strong><br />

Carlos Eduardo Frickmann <strong>Young</strong><br />

Instrumentos econômicos (IEs) estão sendo usados <strong>de</strong> forma crescente em muitos países<br />

como mecanismos para melhorar o <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong> gestão ambiental. Estas abor<strong>da</strong>gens<br />

abrangem uma ampla gama <strong>de</strong> mecanismos possíveis. Em um extremo, incluem multas<br />

ou sanções que são liga<strong>da</strong>s aos tradicionais regulamentos do tipo “comando e controle”<br />

(C&C). No outro extremo, incluem abor<strong>da</strong>gens menos intervencionistas, as quais<br />

exigem que uma advocacia do consumidor ou litígios particulares atuem como<br />

incentivos para a melhoria <strong>da</strong> gestão ambiental. No centro, encontramos abor<strong>da</strong>gens<br />

mais comuns do tipo taxação e/ou subsídio, assim como os mecanismos baseados em<br />

direitos <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> comercializáveis.<br />

Os IEs po<strong>de</strong>m consi<strong>de</strong>rados como alternativas economicamente eficientes e<br />

ambientalmente eficazes para complementar as estritas abor<strong>da</strong>gens C&C. Teoricamente,<br />

ao fornecer incentivos ao controle <strong>da</strong> poluição ou <strong>de</strong> outros <strong>da</strong>nos ambientais, os IEs<br />

permitem que o custo social <strong>de</strong> controle ambiental seja menor. Po<strong>de</strong>m, ain<strong>da</strong>, fornecer<br />

aos cofres do governo local receitas fiscais <strong>de</strong> que tanto necessitam. No entanto, os<br />

custos administrativos associados aos IEs po<strong>de</strong>m ser mais elevados. As exigências <strong>de</strong><br />

monitoramento e outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> fiscalização continuam, como no caso do C&C,<br />

po<strong>de</strong>ndo haver a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> esforços adicionais <strong>de</strong> administração, a fim <strong>de</strong> fazer<br />

face às mu<strong>da</strong>nças institucionais e <strong>de</strong> projeto que surgem <strong>da</strong> aplicação dos IEs.<br />

Um pressuposto comumente assumido com relação aos IEs é que eles constituem um<br />

substituto imediato para os procedimentos regulatórios do tipo C&C. Contudo, a<br />

oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>sta substituição não é consensual. Por uma série <strong>de</strong> razões, a<br />

implementação dos IEs não po<strong>de</strong> ser encara<strong>da</strong> como uma panacéia para os problemas<br />

freqüentemente associados aos procedimentos do tipo C&C. Embora haja um escopo<br />

<strong>de</strong>finido para a cui<strong>da</strong>dosa e oportuna implementação <strong>de</strong> IEs, a complementari<strong>da</strong><strong>de</strong> com<br />

mecanismos do tipo C&C é fun<strong>da</strong>mental.<br />

O uso <strong>de</strong> IEs na gestão ambiental requer esforços em três áreas: coerência<br />

macroeconômica, a<strong>de</strong>quação legal e capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> técnica. Estas três áreas <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m,<br />

contudo, <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> institucional do setor <strong>de</strong> gestão ambiental. É neste contexto que<br />

o uso <strong>de</strong> IEs tem que ser <strong>de</strong>senvolvido.<br />

A administração pública no Brasil e em outros países em <strong>de</strong>senvolvimento tem sido<br />

historicamente burocrática, muito sensível a interferências políticas e incapaz <strong>de</strong> pôr em<br />

prática suas próprias iniciativas. Reconhece-se com freqüência a priorização<br />

ina<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>, especialmente no que tange às políticas sociais - historicamente, o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento econômico foi fortemente regulamentado por instrumentos <strong>de</strong><br />

comando e controle, geralmente aplicados <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um sistema político autoritário.<br />

A adoção <strong>de</strong> IEs em um novo cenário econômico, on<strong>de</strong> o papel do Estado está sendo<br />

reformulado, parece que foi rapi<strong>da</strong>mente aceita. Na ver<strong>da</strong><strong>de</strong>, estes são fatores políticos


muito importantes que favorecem a aplicação <strong>de</strong> instrumentos econômicos. O uso dos<br />

IEs é, agora, <strong>de</strong> alta priori<strong>da</strong><strong>de</strong> na gestão ambiental brasileira. O país já adota<br />

instrumentos como “royalties”, compensações fiscais, cobranças ao usuário <strong>de</strong> água e<br />

tributação florestal em distintos contextos econômicos. A tendência atual em direção<br />

aos IEs é enfatiza<strong>da</strong>, contudo, pela necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> gerar receitas vincula<strong>da</strong>s para o setor<br />

<strong>da</strong> gestão ambiental.<br />

Isso é uma consequência do cenário atual, on<strong>de</strong> o enxugamento do excesso <strong>de</strong><br />

regulamentação e cortes nos gastos públicos tornaram-se as principais peças <strong>da</strong> reforma<br />

governamental. O setor <strong>da</strong> gestão ambiental tem sido priorizado <strong>de</strong> um modo “ad hoc”.<br />

A consciência ambiental vem aumentando <strong>de</strong>vido à <strong>de</strong>mocratização, à pressão<br />

internacional e às óbvias conseqüências ambientais <strong>da</strong> rápi<strong>da</strong> industrialização e<br />

urbanização. Mas isto não se tem traduzido em alocações orçamentárias a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s, na<br />

medi<strong>da</strong> em que outros setores sociais com urgências imediatas - tais como a saú<strong>de</strong> e a<br />

educação - receberam mais alta priori<strong>da</strong><strong>de</strong> e os programas <strong>de</strong> estabilização<br />

macroeconômica restringiram os gastos públicos.<br />

A exigência <strong>de</strong> eficiência na instituição ambiental vem, assim, crescendo mais do que<br />

sua alocação orçamentária. As políticas, a legislação e as falhas na aplicação <strong>da</strong><br />

legislação e outras normas criaram um <strong>de</strong>scrédito institucional, aumentaram os custos<br />

burocráticos e introduziram uma eleva<strong>da</strong> incerteza nas regras ambientais. Esta incerteza<br />

- “Qual é a norma ambiental e qual será a eficácia <strong>de</strong> sua aplicação ?” - po<strong>de</strong> hoje ser<br />

encara<strong>da</strong> como a principal crítica feita na região pelo setor empresarial e pelas pessoas<br />

afeta<strong>da</strong>s por problemas ambientais.<br />

Contudo, o uso ina<strong>de</strong>quado dos instrumentos econômicos po<strong>de</strong> também resultar em<br />

mais um tiro perdido do setor <strong>da</strong> gestão ambiental. O uso <strong>de</strong> IEs não tem sido um<br />

substituto para o C&C nem tem resolvido a carência <strong>de</strong> instituições fortes: os IEs, na<br />

ver<strong>da</strong><strong>de</strong>, potencialmente aumentam os encargos técnicos e financeiros <strong>da</strong>s estruturas<br />

responsáveis pela gestão pois precisam <strong>de</strong> uma boa capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> institucional para terem<br />

sucesso. Entretanto a escassa participação do público her<strong>da</strong><strong>da</strong> dos regimes autoritários<br />

anteriores, a crise geral do setor público e as <strong>de</strong>sigual<strong>da</strong><strong>de</strong>s sociais são barreiras muito<br />

difíceis <strong>de</strong> superar rapi<strong>da</strong>mente. Estas dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s são muitas vezes ignora<strong>da</strong>s, e um<br />

reflexo disto é o fato <strong>de</strong> que as agências internacionais e os doadores ten<strong>de</strong>m a<br />

recomen<strong>da</strong>r as soluções <strong>da</strong> OCDE, <strong>da</strong>ndo pouca atenção às questões legais e<br />

institucionais locais.<br />

Com o objetivo <strong>de</strong> aprofun<strong>da</strong>r o conhecimento <strong>da</strong>s experiências já existentes com<br />

aplicação <strong>de</strong> IEs, e a imensa gama <strong>de</strong> particulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s que elas envolvem, este texto<br />

apresenta e discute os principais aspectos práticos apresentados na literatura. A primeira<br />

parte enfatiza a experiência internacional e está organiza<strong>da</strong> <strong>da</strong> seguinte forma: o<br />

capítulo 2 discute aspectos conceituais e teóricos relacionados a regulação e<br />

instrumentos <strong>de</strong> mercado; o capítulo 3 apresenta uma classificação dos incentivos<br />

econômicos na gestão dos recursos <strong>da</strong> água e do ar; os capítulo 4 e 5 enfocam as<br />

experiências internacionais na aplicação <strong>de</strong> IEs para o controle ambiental do ar e <strong>da</strong><br />

água, respectivamente; e por fim o capítulo 6 conclui o relatório apresentando<br />

brevemente as lições <strong>da</strong> experiência internacional <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> IEs.<br />

A Parte II apresenta dois estudos referentes à avaliação e aplicação <strong>de</strong> instrumentos<br />

econômicos na política ambiental brasileira. O capítulo 7 compara os resultados <strong>da</strong>


aplicação <strong>de</strong> um mo<strong>de</strong>lo simples <strong>de</strong> simulação <strong>de</strong> instrumentos econômicos (taxas sobre<br />

emissão <strong>de</strong> poluentes e/ou multas por não atendimento a padrões <strong>de</strong> emissão) em<br />

diferentes cenários <strong>de</strong> modo a evi<strong>de</strong>nciar alguns aspectos distributivos que <strong>de</strong>vem ser<br />

levados em conta quando <strong>da</strong> <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> políticas <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> poluição em bacias<br />

hidrográficas.<br />

O capítulo 8 revisita a proposta <strong>de</strong> um imposto ambiental sobre a gasolina e o álcool<br />

carburante (IAGA) objetivando reduzir a poluição do ar <strong>de</strong> origem veicular nos centros<br />

urbanos e financiar um fundo <strong>de</strong> investimentos em transporte coletivo feita<br />

originalmente por <strong>Seroa</strong> <strong>da</strong> <strong>Motta</strong> e Men<strong>de</strong>s (1996a). Para a realização <strong>de</strong>ste texto<br />

aprofundou-se a análise econométrica dos <strong>da</strong>dos, que agora incluem os primeiros 18<br />

meses do Real, permitindo maior acurácia nas estimativas <strong>da</strong> resposta dos consumidores<br />

a variações dos preços dos combustíveis. Consi<strong>de</strong>ra-se também a hipótese <strong>de</strong> o imposto<br />

incidir somente sobre a gasolina, estimando-se <strong>de</strong> forma preliminar qual o nível <strong>de</strong><br />

renúncia fiscal <strong>de</strong>corrente <strong>da</strong> isenção do imposto sobre o álcool.<br />

A terceira parte, composta <strong>de</strong> um único capítulo (9), examina aspectos jurídicos<br />

relacionados à implementação <strong>de</strong> instrumentos econômicos no Brasil. O capítulo abor<strong>da</strong><br />

aspectos constitucionais ligados ao tema, e enfatiza a questão <strong>da</strong> utilização <strong>de</strong> espécies<br />

tributárias como instrumentos <strong>de</strong> aplicação do princípio poluidor-pagador.


PARTE I


2. REGULAÇÃO E INSTRUMENTOS BASEADOS NO<br />

MERCADO: ASPECTOS CONCEITUAIS<br />

2.1 Princípios gerais<br />

Ronaldo <strong>Seroa</strong> <strong>da</strong> <strong>Motta</strong> (IPEA)<br />

Há um gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> princípios econômicos gerais que formam a filosofia básica<br />

para uma estratégia econômica e ambientalmente sustentável. O princípio do<br />

poluidor/usuário pagador e o princípio <strong>da</strong> precaução são enunciados com maior<br />

freqüência.<br />

O princípio do poluidor/usuário pagador confere direitos que permitem a internalização<br />

<strong>de</strong> custos que não seriam normalmente incorridos pelo poluidor ou usuário<br />

(“externali<strong>da</strong><strong>de</strong>s”). O princípio <strong>da</strong> precaução provê um mecanismo para li<strong>da</strong>r com a<br />

incerteza dos impactos (Perrings, 1991; O’Rior<strong>da</strong>n e Cameron, 1995).<br />

Muitos mecanismos já foram <strong>de</strong>senvolvidos e usados a fim <strong>de</strong> promover estes princípios<br />

(ver Quadro 2.1). Eles geralmente formam uma série contínua que se esten<strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> os<br />

regulamentos estritamente “orientados para o controle”, em um extremo, até a<br />

legislação <strong>de</strong> responsabilização “orienta<strong>da</strong> para o litígio”, no outro extremo. No meio<br />

<strong>de</strong>sses dois extremos situa-se uma ampla gama <strong>de</strong> instrumentos “orientados para o<br />

mercado” que se apoiam em uma certa mistura <strong>de</strong> regulamentos e incentivos<br />

econômicos para alcançar a proteção ambiental.<br />

Quadro 2.1 A Taxação Ambiental na OCDE nos Anos 80<br />

O papel dos impostos ambientais tem sido crescente, tanto em termos políticos quanto<br />

econômicos. Foi previsto por muitos observadores, nos anos 80, que uma intervenção<br />

governamental reduzi<strong>da</strong> po<strong>de</strong>ria trazer a um plano mais proeminente os instrumentos<br />

econômicos, especialmente as taxas, ao fornecerem incentivos a uma mu<strong>da</strong>nça <strong>de</strong><br />

comportamento por parte do poluidor.<br />

Quando foram propostos os IEs, foram estes muitas vezes consi<strong>de</strong>rados como<br />

substitutos potenciais para as abor<strong>da</strong>gens comando-e-controle. Mais ain<strong>da</strong>, foram<br />

freqüentemente apregoados como tendo fortes efeitos <strong>de</strong> incentivo, os quais, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>mente estimados, po<strong>de</strong>riam ser utilizados para alcançar-se um nível<br />

socialmente ótimo <strong>de</strong> controle <strong>da</strong> poluição ou <strong>da</strong> <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ção ambiental. A experiência<br />

interna <strong>da</strong> OCDE, entretanto, mostra que nenhum <strong>de</strong>stes papéis esperados dos IEs temse<br />

realizado <strong>de</strong> forma ampla.<br />

“[Levantamentos <strong>da</strong> OCDE indicam que ...] o papel <strong>da</strong>s taxas foi estendido, embora<br />

suas capaci<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> gerar receita tenham permanecido como função dominante ... .<br />

Embora um número crescente <strong>de</strong> esquemas <strong>de</strong> taxação mostrem propósitos <strong>de</strong> incentivo,<br />

não há muita evidência <strong>de</strong> que estes instrumentos vão substituir a regulamentação direta<br />

enquanto parte do processo para reduzir a intervenção governamental.”<br />

Fonte: OCDE (1994); OCDE (1995)


2.2 Categorização dos IEs<br />

Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s econômicas po<strong>de</strong>m gerar externali<strong>da</strong><strong>de</strong>s ambientais negativas que causam<br />

per<strong>da</strong>s <strong>de</strong> bem-estar para os indivíduos afetados. Uma <strong>da</strong>s formas <strong>de</strong> corrigir estas<br />

per<strong>da</strong>s <strong>de</strong> bem-estar seria a internalização <strong>de</strong>stes custos externos nas estruturas <strong>de</strong><br />

produção e consumo.<br />

A internalização do custo externo ambiental po<strong>de</strong> ser implementa<strong>da</strong> com a adoção <strong>de</strong><br />

mecanismos <strong>de</strong> comando-e-controle (padrões ambientais, licenciamento e sanções<br />

legais) e <strong>de</strong> IEs. Conforme já referido anteriormente, estes mecanismos são<br />

complementares e não-exclu<strong>de</strong>ntes.<br />

Os instrumentos econômicos po<strong>de</strong>m ser classificados em dois tipos: (i) incentivos que<br />

atuam na forma <strong>de</strong> prêmios e (ii) incentivos que atuam na forma <strong>de</strong> preços. Os primeiros<br />

requerem um comprometimento <strong>de</strong> recursos do Tesouro, enquanto os segundos geram<br />

fundos fiscais. Ambos po<strong>de</strong>m e <strong>de</strong>vem ser combinados, conforme será analisado a<br />

seguir.<br />

Os incentivos que atuam na forma <strong>de</strong> prêmios são basicamente o crédito subsidiado, as<br />

insenções <strong>de</strong> imposto e outras facili<strong>da</strong><strong>de</strong>s contábeis para efeito <strong>de</strong> redução <strong>da</strong> carga<br />

fiscal (como, por exemplo, a <strong>de</strong>preciação acumula<strong>da</strong>). Estes incentivos requerem prazos<br />

e taxas mais a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s à maturação dos investimentos ambientais e sua aplicação é<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> em casos específicos <strong>de</strong> setores com impacto econômico significativo e que<br />

tenham necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ajustes emergenciais.<br />

Os incentivos econômicos via preços são todos os mecanismos que orientam os agentes<br />

econômicos a valorizarem os bens e serviços ambientais <strong>de</strong> acordo com sua escassez e<br />

seu custo <strong>de</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> social. Para tal, atua-se na formação dos preços privados<br />

<strong>de</strong>stes bens ou, no caso <strong>de</strong> ausência <strong>de</strong> mercados, criam-se mecanismos que acabem por<br />

estabelecer um valor social. Em suma, adota-se o "princípio do poluidor/usuário<br />

pagador". O objetivo <strong>da</strong> atuação direta sobre os preços é a internalização dos custos<br />

ambientais nos custos privados que os agentes econômicos incorrem no mercado em<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> produção e consumo.<br />

Estes incentivos po<strong>de</strong>m atuar diretamente sobre os preços - tributos 1 - ou indiretamente<br />

- com certificados ou direitos <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Os tributos consistem em mecanismos <strong>de</strong> cobrança direta pelo nível <strong>de</strong> poluição ou uso<br />

<strong>de</strong> um recurso natural através <strong>de</strong> um imposto ou uma simples cobrança proporcional ao<br />

uso do recurso em termos <strong>de</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> e quali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Esta cobrança, na sua forma mais simples, po<strong>de</strong> ser realiza<strong>da</strong> por um tipo <strong>de</strong> multa<br />

aplica<strong>da</strong> sobre o excesso <strong>de</strong> poluição ou uso acima do padrão ambiental estipulado por<br />

lei. O valor <strong>de</strong>sta multa por não-atendimento a padrões ambientais (non-compliance<br />

1 Outros mecanismos menos abrangentes seriam o seguro ambiental, os bônus ambientais (performance<br />

bonds) e até mesmo expedientes <strong>de</strong> mídia como as listas negras <strong>de</strong> poluidores que po<strong>de</strong>m induzir a<br />

redução do consumo <strong>de</strong> seus produtos, afetando as ações <strong>da</strong>s empresas.


charge) tem seu valor <strong>de</strong>terminado proporcionalmente a este excesso através <strong>de</strong> uma<br />

fórmula na qual ca<strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> poluição ou uso tem um preço estipulado. 2<br />

Uma sofisticação <strong>de</strong>ste sistema seria a aplicação <strong>de</strong> uma cobrança sobre o nível<br />

permitido por lei, com valores inferiores, no objetivo <strong>de</strong> incentivar menores níveis <strong>de</strong><br />

poluição e uso. Entretanto, neste caso <strong>de</strong> níveis legalmente aceitos, a cobrança<br />

assemelha-se a um imposto e não a uma multa por não atendimento a um requisito legal.<br />

Já os instrumentos que atuam indiretamente sobre os preços procuram estabelecer níveis<br />

<strong>de</strong>sejados <strong>de</strong> uso do bem ou serviço ambiental como, por exemplo, a quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> total <strong>de</strong><br />

poluição ou <strong>de</strong> uso permiti<strong>da</strong>, através <strong>da</strong> distribuição <strong>de</strong> certificados ou direitos <strong>de</strong><br />

proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> que são distribuídos entre os usuários ou produtores. Estes certificados<br />

po<strong>de</strong>m ser transacionados em mercados específicos, com controle <strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

ambiental através <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> emissão e resgate <strong>de</strong>stes títulos. As firmas<br />

comprariam e ven<strong>de</strong>riam estes títulos <strong>de</strong> acordo com seus custos individuais <strong>de</strong> controle<br />

<strong>de</strong> poluição.<br />

Outros mecanismos muito utilizados são os sistemas <strong>de</strong>pósito-retorno, no qual o retorno<br />

<strong>de</strong> certas embalagens, vasilhames ou produtos é remunerado.<br />

As principais vantagens dos incentivos econômicos via preços são as seguintes:<br />

a) permitem a geração <strong>de</strong> receitas fiscais e tarifárias, através <strong>da</strong> cobrança <strong>de</strong> taxas,<br />

tarifas ou emissão <strong>de</strong> certificados, para lastrear os incentivos prêmios ou capacitar os<br />

orgãos ambientais. Depen<strong>de</strong>ndo <strong>da</strong> sua magnitu<strong>de</strong> po<strong>de</strong>m também servir para reduzir a<br />

carga fiscal sobre outros bens e serviços <strong>da</strong> economia que são mais <strong>de</strong>sejáveis que a<br />

<strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ção, como são os casos <strong>de</strong> investimentos e geração <strong>de</strong> emprego.<br />

b) consi<strong>de</strong>ram as diferenças <strong>de</strong> custo <strong>de</strong> controle entre os agentes e, portanto, alocam <strong>de</strong><br />

forma mais eficiente os recursos econômicos à disposição <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, ao permitirem<br />

que aqueles com custos menores tenham incentivos para expandir as ações <strong>de</strong> controle.<br />

Portanto, com IEs a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> incorre em custos <strong>de</strong> controle inferiores àqueles que<br />

seriam incorridos se todos os poluidores ou usuários fossem obrigados a atingir os<br />

mesmos padrões individuais;<br />

c) possibilitam que tecnologias menos intensivas em bens e serviços ambientais sejam<br />

estimula<strong>da</strong>s pela redução <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa fiscal que será obti<strong>da</strong> em função <strong>da</strong> redução <strong>da</strong><br />

carga poluente ou <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> extração;<br />

d) atuando no início do processo <strong>de</strong> uso dos bens e serviços ambientais, o uso <strong>de</strong> IE<br />

po<strong>de</strong> anular ou minimizar os efeitos <strong>da</strong>s políticas setoriais que, com base em outros<br />

incentivos, atuam negativamente na base ambiental;<br />

e) evitam os dispêndios em pendências judiciais para aplicação <strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s; e<br />

2<br />

Este valor po<strong>de</strong> também incluir parâmetros <strong>de</strong> progressivi<strong>da</strong><strong>de</strong> como, por exemplo, o tamanho <strong>da</strong><br />

empresa e a reincidência.


f) um sistema <strong>de</strong> taxação progressiva ou <strong>de</strong> alocação inicial <strong>de</strong> certificados po<strong>de</strong> ser<br />

efetivado segundo critérios distributivos em que a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> ca<strong>da</strong><br />

agente econômico seja consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>.<br />

Resumindo, o uso <strong>de</strong> incentivos econômicos promoveria não só a melhoria ambiental<br />

como também a melhoria econômica, através <strong>da</strong> maior eficiência produtiva e eqüi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Teoricamente, a eficiência dos IEs seria máxima quando os custos marginais incorridos<br />

pelos agentes, em <strong>de</strong>corrência do uso <strong>de</strong> uma uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> um bem ou serviço ambiental,<br />

fossem equivalentes ao custo ambiental (externo) imposto à socie<strong>da</strong><strong>de</strong> por este uso<br />

incremental 3 .<br />

Entretanto, a <strong>de</strong>finição <strong>da</strong>s taxas ou valores dos certificados segundo este princípio<br />

geralmente não é possível, pois requer um esforço <strong>de</strong> coleta e análise <strong>de</strong> informações<br />

nem sempre disponível a custos compensadores.<br />

Na prática observa-se que na maioria dos casos em que tais mecanismos foram adotados<br />

para geração <strong>de</strong> receita a sua utilização complementa outros instrumentos <strong>de</strong><br />

regulamentação.<br />

Esta é a razão <strong>de</strong> se propor a <strong>de</strong>finição dos níveis <strong>de</strong>stes instrumentos (taxas ou valores<br />

<strong>de</strong> certificados) com base nos níveis <strong>de</strong> poluição ou exploração <strong>de</strong>finidos por lei. Assim,<br />

os mecanismos são estabelecidos para que o mercado funcione <strong>de</strong> forma a não<br />

ultrapassar estes limites, ao invés <strong>de</strong> estabelecer o ponto ótimo <strong>de</strong>stes níveis através <strong>da</strong><br />

equivalência <strong>de</strong> custos marginais.<br />

2.3 Custo-efetivi<strong>da</strong><strong>de</strong> dos IEs<br />

A Figura 2.1 ilustra o amplo espectro <strong>de</strong> instrumentos disponíveis, todos eles<br />

apresentando alguma forma <strong>de</strong> incentivo, <strong>de</strong> forma explícita ou implícita. Mesmo os<br />

tradicionais regulamentos do tipo C&C, como pesa<strong>da</strong>s multas, criam um efeito<br />

presumido <strong>de</strong> incentivo, porque o poluidor é compelido a sujeitar-se aos regulamentos a<br />

fim <strong>de</strong> evitar as sanções.<br />

Entretanto, para fins operacionais, é importante conhecer a custo-efetivi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong><br />

redução <strong>da</strong>s externali<strong>da</strong><strong>de</strong>s ao <strong>de</strong>finir-se um IE. Esta <strong>de</strong>finição fornece escopo tanto<br />

para internalizarem-se os custos ou benefícios <strong>de</strong> qualquer externali<strong>da</strong><strong>de</strong>, quanto<br />

propicia a liber<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> escolha que permitirá aos usuários a opção por uma tecnologia<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> para a otimização <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental.<br />

Uma questão importante para promover-se a toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong>scentraliza<strong>da</strong> diz<br />

respeito a custo-efetivi<strong>da</strong><strong>de</strong>. A assimetria <strong>de</strong> informação, por exemplo, muitas vezes<br />

aponta para o fato <strong>de</strong> que é mais provável que as empresas priva<strong>da</strong>s, e não os governos,<br />

i<strong>de</strong>ntifiquem os meios mais eficientes, em termos <strong>de</strong> custos, para atingir-se um <strong>da</strong>do<br />

nível <strong>de</strong> controle <strong>da</strong> poluição.<br />

Mas a meta fun<strong>da</strong>mental <strong>da</strong> maioria dos sistemas <strong>de</strong> regulamentação ambiental é<br />

reduzir as externali<strong>da</strong><strong>de</strong>s. As externali<strong>da</strong><strong>de</strong>s existem quando o agente <strong>de</strong>cisório quanto<br />

3<br />

Para um texto didático sobre estes princípios <strong>da</strong> economia do meio ambiente, ver Serôa <strong>da</strong> <strong>Motta</strong><br />

(1990) e Margulis (1990).


a produção ou consumo não arca com todos os custos ou benefícios <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>cisões<br />

que afetam o bem-estar <strong>de</strong> terceiros. Uma análise aprofun<strong>da</strong><strong>da</strong> sobre a questão <strong>da</strong>s<br />

externali<strong>da</strong><strong>de</strong>s é apresenta<strong>da</strong> no Anexo 2.1.<br />

As externali<strong>da</strong><strong>de</strong>s são comuns na questão ambiental. A poluição <strong>de</strong>speja<strong>da</strong> em um curso<br />

d’água po<strong>de</strong> ser, para o poluidor, uma solução <strong>de</strong> baixo custo para a <strong>de</strong>posição <strong>de</strong><br />

resíduos. Mas as empresas e os indivíduos a jusante po<strong>de</strong>m sofrer as conseqüências,<br />

através <strong>de</strong> custos mais elevados resultantes <strong>da</strong>s per<strong>da</strong>s em produção <strong>de</strong> pescado, custos<br />

mais elevados <strong>de</strong> tratamento <strong>da</strong> água, valores <strong>de</strong> ameni<strong>da</strong><strong>de</strong> mais baixos (para a<br />

recreação) ou per<strong>da</strong> <strong>de</strong> suprimentos críticos <strong>de</strong> água potável. A maioria <strong>da</strong>s estruturas <strong>de</strong><br />

instrumentos econômicos tenta transferir parte <strong>de</strong> seus custos <strong>de</strong> volta ao indivíduo<br />

responsável pela <strong>de</strong>cisão. Uma situação semelhante po<strong>de</strong>ria existir com <strong>de</strong>cisões<br />

ambientalmente benéficas: uma empresa que se abastece com água poluí<strong>da</strong>, mas que a<br />

limpe para seu próprio uso interno e também <strong>de</strong>spejo, estaria <strong>de</strong> fato criando uma<br />

externali<strong>da</strong><strong>de</strong> positiva e, nesses casos, po<strong>de</strong>r-se-ia argumentar que seria eficiente<br />

conce<strong>de</strong>rem-se subsídios a esta empresa em proporção direta ao valor <strong>de</strong>ste benefício<br />

externo.


Figura 2.1. Mecanismos <strong>de</strong> gestão ambiental que incorporam incentivos<br />

econômicos<br />

<br />

<br />

<br />

Regulamentos &<br />

Sanções<br />

Exemplos Gerais<br />

Padrões:<br />

O Governo<br />

restringe a<br />

natureza e a<br />

quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

poluição ou do uso<br />

<strong>de</strong> um recurso para<br />

poluidores<br />

individuais ou<br />

usuários do<br />

recurso. O<br />

cumprimento é<br />

monitorado e<br />

sanções (multas,<br />

fechamento,<br />

<strong>de</strong>tenção)<br />

aplica<strong>da</strong>s ao<br />

<strong>de</strong>scum-<br />

primento.<br />

Vantagens e Desvantagens<br />

Requer muita<br />

regulação<br />

Baixa eficiência<br />

econômica<br />

Longas e<br />

dispendiosas<br />

disputas judiciais<br />

Não gera receita<br />

fiscal<br />

Implementação<br />

Imediata<br />

Taxas, Impostos e<br />

Cobranças<br />

Cobranças por Uso<br />

ou Emissão<br />

O Governo<br />

estabelece<br />

cobranças <strong>de</strong><br />

poluidores<br />

individuais ou<br />

usuários <strong>de</strong> um<br />

recurso baseado na<br />

quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

poluição ou <strong>de</strong> uso<br />

do recurso e na<br />

natureza do meio<br />

receptor. A taxa é<br />

alta o suficiente<br />

para criar um<br />

incentivo à<br />

redução <strong>de</strong><br />

impactos.<br />

Requer pouca<br />

regulação<br />

Alta eficiência<br />

econômica/alta<br />

a<strong>de</strong>são<br />

Necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

legislação<br />

específica para<br />

superar restrições<br />

fiscais<br />

Gera receitas<br />

fiscais/<br />

problemático para<br />

as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

governa-mentais<br />

Implementação<br />

<strong>de</strong>mora<strong>da</strong><br />

Criação <strong>de</strong><br />

Mercado<br />

Licenças<br />

Comercializáveis:<br />

O Governo<br />

estabelece um<br />

sistema <strong>de</strong> licenças<br />

<strong>de</strong> poluição ou <strong>de</strong><br />

licenças <strong>de</strong> uso <strong>de</strong><br />

um recurso<br />

comerciali-závéis.<br />

O orgão ambiental<br />

leiloa ou distribue<br />

e monitora o<br />

cumprimento <strong>da</strong>s<br />

licenças. Os<br />

poluidores ou os<br />

usuários do<br />

recurso<br />

comercializam as<br />

licenças a preços<br />

<strong>de</strong> mercado não-<br />

controlados.<br />

Requer pouca<br />

regulação<br />

Muito alta<br />

eficiência<br />

econômica/alta<br />

a<strong>de</strong>são<br />

Necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

legislação sobre os<br />

direitos <strong>de</strong><br />

proprie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Não gera receita<br />

recorrente/transferência<br />

<strong>de</strong> ren<strong>da</strong><br />

entre os agentes<br />

econômicos<br />

Implementação<br />

<strong>de</strong>mora<strong>da</strong><br />

Intervenção <strong>de</strong><br />

Deman<strong>da</strong> Final<br />

Selos Ambientais:<br />

O governo apoia<br />

um programa <strong>de</strong><br />

rotulação que<br />

exige que se<br />

divulgue as<br />

informações<br />

ambientais sobre<br />

produção e<br />

disposição final.<br />

Aplicam-se selos<br />

ambientais aos<br />

produtos<br />

“ambiental-mente<br />

saudáveis”.<br />

Requer pouca<br />

regulação<br />

Alta eficiência<br />

econômica<br />

Normas autoimpostas<br />

Necessita subsídio<br />

Implementação<br />

<strong>de</strong>mora<strong>da</strong><br />

Legislação <strong>da</strong><br />

Responsabilização<br />

Legislação <strong>da</strong><br />

Responsabilização<br />

Estrita:<br />

O poluidor ou o<br />

usuário do recurso<br />

é obrigado por lei<br />

a pagar às partes<br />

afeta<strong>da</strong>s por<br />

quaisquer <strong>da</strong>nos.<br />

Estas recebem<br />

in<strong>de</strong>nizações<br />

através <strong>de</strong> litígios<br />

ou do sistema<br />

judiciário.<br />

Não necessita <strong>de</strong><br />

regulação<br />

Mo<strong>de</strong>ra<strong>da</strong><br />

eficiência<br />

econômica<br />

Legislação<br />

geral/dispendiosas<br />

disputas judiciais<br />

O governo é um<br />

possível litigante/<br />

discrimina os<br />

pobres<br />

Implementação<br />

<strong>de</strong>mora<strong>da</strong>


Figura 2.1. Mecanismos <strong>de</strong> gestão ambiental que incorporam incentivos<br />

econômicos<br />

<br />

<br />

<br />

Regulamentos &<br />

Sanções<br />

Taxas, Impostos e<br />

Cobranças<br />

Criação <strong>de</strong> Mercado<br />

Exemplos Específicos <strong>de</strong> Aplicações Urbanas<br />

•Padrões <strong>de</strong><br />

Emissões<br />

•Licenciamento<br />

para Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Econômicas e<br />

Relatório <strong>de</strong><br />

Impacto Ambiental<br />

•Restrições ao Uso<br />

do Solo<br />

•Normas sobre o<br />

Impacto <strong>da</strong><br />

construção <strong>de</strong><br />

estra<strong>da</strong>s,<br />

oleodutos, portos<br />

ou re<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

comunica-ções<br />

•Diretrizes<br />

ambientais para o<br />

traçado <strong>da</strong>s vias<br />

urbanas<br />

•Multas sobre<br />

vazamentos em<br />

instalações <strong>de</strong><br />

armaze-nagem<br />

situa<strong>da</strong>s no porto<br />

ou em terra<br />

•Proibições<br />

aplica<strong>da</strong>s a<br />

substâncias<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s<br />

inaceitáveis para<br />

os serviços <strong>de</strong><br />

coleta <strong>de</strong> resíduos<br />

sólidos<br />

•Quotas <strong>de</strong> Uso <strong>de</strong><br />

Água<br />

•Taxas por nãocumprimento<br />

<strong>da</strong><br />

legislação<br />

ambiental<br />

•Tributos<br />

convencio-nais<br />

colocados sob<br />

ótica ambiental<br />

•“Royalties” e<br />

compensação<br />

financeira para a<br />

exploração <strong>de</strong><br />

recursos naturais<br />

•Bônus <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sempenho para<br />

padrões <strong>de</strong><br />

construção<br />

•Impostos afetando<br />

as opções <strong>de</strong><br />

transporte<br />

intermo<strong>da</strong>l<br />

•Impostos para<br />

estimular a<br />

reutilização ou<br />

reciclagem <strong>de</strong><br />

materiais<br />

problemáticos<br />

(p.ex. impostos<br />

sobre pneus,<br />

impostos sobre<br />

baterias)<br />

• Cobrança por<br />

disposição <strong>de</strong><br />

resíduos sólidos<br />

em aterro sanitário<br />

•Cobranças pelo<br />

Uso <strong>de</strong> um<br />

Recurso Natural<br />

usuário pela água<br />

· Licenças<br />

comercializáveis<br />

para os direitos <strong>de</strong><br />

captação <strong>de</strong> água,<br />

e para emissões<br />

poluidoras no ar e<br />

na água<br />

•Desapro-priação<br />

para construção<br />

incluindo “valores<br />

ambientais”<br />

•Direitos <strong>de</strong><br />

proprie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

ligados aos<br />

recursos potencialmente<br />

im-pactados<br />

pelo <strong>de</strong>senvolvimento<br />

urbano<br />

(florestas, solo,<br />

pesca artesanal)<br />

•Sistemas <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>pósitoreembolso<br />

para<br />

resíduos sólidos <strong>de</strong><br />

risco<br />

Interven-ção <strong>de</strong><br />

Deman<strong>da</strong> Final<br />

•Rotulação <strong>de</strong><br />

produtos <strong>de</strong><br />

consumo referente<br />

a substâncias<br />

problemáticas<br />

(p.ex. fosfatos em<br />

<strong>de</strong>tergentes)<br />

•Educação para a<br />

reciclagem e a<br />

reutilização<br />

•Legislação sobre<br />

divulgação,<br />

exigindo que os<br />

fabricantes<br />

publiquem a<br />

geração <strong>de</strong><br />

resíduos sólidos,<br />

líquidos e tóxicos<br />

•Lista negra dos<br />

poluidores<br />

Legisla-ção <strong>da</strong><br />

Responsa-bilização<br />

•Compensação <strong>de</strong><br />

<strong>da</strong>nos<br />

•Responsabilizaçã<br />

o legal por<br />

negligência dos<br />

gerentes <strong>de</strong><br />

empresa e <strong>da</strong>s<br />

autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

ambientais<br />

•Bônus <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong><br />

longo prazo para<br />

riscos possíveis ou<br />

incertos na<br />

construção <strong>de</strong><br />

infra-estrutura<br />

•Exigências <strong>de</strong><br />

“Impacto Líquido<br />

Zero” para o<br />

traçado <strong>de</strong><br />

rodovias,<br />

oleodutos ou<br />

direitos <strong>de</strong><br />

passagem <strong>de</strong><br />

serviços públicos,<br />

e<br />

passagens sobre<br />

água<br />

Uma terceira questão com que muitos planejadores se <strong>de</strong>frontam ao projetarem um<br />

sistema <strong>de</strong> instrumentos econômicos a<strong>de</strong>quado está associa<strong>da</strong> ao “tra<strong>de</strong>-off” entre<br />

geração <strong>de</strong> receita e efeitos <strong>de</strong> incentivo. Em princípio, seria possível estabelecer-se<br />

uma taxação tão alta que efetivamente <strong>de</strong>sencorajasse qualquer ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> poluidora. Os<br />

níveis <strong>de</strong> controle, neste caso, seriam muito altos, mas não se geraria receita. Da mesma<br />

forma, uma taxação muito baixa geraria pouca receita e geraria pouco controle <strong>da</strong>


poluição, porque não haveria incentivos para as empresas reduzirem a poluição.<br />

Tipicamente, a função “controle <strong>da</strong> poluição-receita” é um “U invertido”, que maximiza<br />

a receita a um certo nível intermediário <strong>de</strong> controle <strong>da</strong> poluição. Precisa ser toma<strong>da</strong> uma<br />

<strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> planejamento com referência ao valor <strong>da</strong> receita adicional (além do máximo)<br />

<strong>de</strong> que um governo estaria disposto a abrir mão a fim <strong>de</strong> gerar níveis mais altos <strong>de</strong><br />

controle <strong>da</strong> poluição. A resposta a esta questão <strong>de</strong> planejamento <strong>de</strong>veria estar<br />

relaciona<strong>da</strong> aos benefícios marginais do controle <strong>da</strong> poluição, mas ela é, na ver<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

mais uma função <strong>da</strong>s reali<strong>da</strong><strong>de</strong>s orçamentárias do governo, que consi<strong>de</strong>ra essas taxas<br />

como um meio conveniente <strong>de</strong> financiar o trabalho <strong>da</strong> gestão ambiental.<br />

Finalmente, os planejadores <strong>de</strong>frontam-se continuamente com altos níveis <strong>de</strong> incerteza<br />

científica no projeto <strong>de</strong> sistemas regulatórios. Isto tem feito com que alguns analistas<br />

(Lonergan, Ruitenbeek e Dear<strong>de</strong>n, 1994) recomen<strong>de</strong>m o uso <strong>de</strong> sobretaxas para fazer<br />

face a algumas <strong>da</strong>s incertezas do uso <strong>de</strong> recursos em um sistema complexo.<br />

Dentro <strong>da</strong> <strong>de</strong>finição do IE, há uma quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> abor<strong>da</strong>gens diferentes que ain<strong>da</strong><br />

po<strong>de</strong>riam ser interpreta<strong>da</strong>s como sistemas <strong>de</strong> incentivos.<br />

Monopólio do Setor Público<br />

Os mo<strong>de</strong>los tradicionais <strong>de</strong> monopólio do setor público argumentam que uma empresa<br />

estatal “ambientalmente amigável”, que fiscaliza todos os níveis <strong>de</strong> produção, po<strong>de</strong> ser<br />

projeta<strong>da</strong> <strong>de</strong> modo a que to<strong>da</strong>s as suas <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> produção sejam ótimas, inclusive<br />

aquelas referentes aos custos e benefícios ambientais. Teoricamente, não seriam<br />

necessários IEs específicos para estes casos. Na prática, entretanto, os analistas<br />

geralmente observam que as empresas estatais são as menos responsabilizáveis, além <strong>de</strong><br />

terem pouco incentivo interno para cumprir até mesmo os seus próprios padrões e<br />

diretrizes ambientais (Serôa <strong>da</strong> <strong>Motta</strong>, 1991).<br />

Sanções Legais Severas<br />

As leis ambientais na maioria dos países dispõem - teoricamente - <strong>de</strong> penas severas para<br />

os casos em que as normas <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s em lei não sejam cumpridos. Na prática,<br />

entretanto, essas penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s muitas vezes não são aplica<strong>da</strong>s <strong>de</strong>vido a uma gran<strong>de</strong><br />

varie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> obstáculos. Devem elas, também, ser implementa<strong>da</strong>s em conjunto com<br />

procedimentos menos antagonísticos para que sejam eficazes. Estes problemas po<strong>de</strong>m<br />

ser tratados através <strong>de</strong> vários mecanismos. Por exemplo, o uso <strong>de</strong> um Tribunal<br />

Ambiental, aliado à ênfase na construção <strong>de</strong> um consenso e em estruturas voluntárias<br />

(com base em incentivos) tem a vantagem <strong>de</strong> evitar, sempre que possível, um sistema<br />

antagonístico. Paralelamente, a exigência <strong>de</strong> “auto-monitoramento” baixa <strong>de</strong> forma<br />

substancial os custos administrativos.<br />

Regulamentos, Multas e Penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

As abor<strong>da</strong>gens orienta<strong>da</strong>s para o controle, apoia<strong>da</strong>s extensivamente em diretrizes<br />

regulatórias, assim como as licenciamento, têm sido, tradicionalmente, os mecanismos<br />

preferidos para o controle dos impactos ambientais. Embora seja tecnicamente simples<br />

impor regulamentos com multas específicas para os casos <strong>de</strong> não-cumprimento, os<br />

problemas associados a sua implementação e consecução <strong>de</strong> seu cumprimento são<br />

insuperáveis para muitos países em <strong>de</strong>senvolvimento.


Em primeiro lugar, po<strong>de</strong> ocorrer um “arrasto regulatório” quando o sistema regulatório<br />

<strong>de</strong> aprovação, por estar sobrecarregado, atrasa investimentos criticamente importantes<br />

atuando, assim, como um fardo a tornar mais lentas as perspectivas do <strong>de</strong>senvolvimento<br />

econômico.<br />

Em segundo lugar, a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> para implementar a regulamentação é, com freqüência,<br />

limita<strong>da</strong> <strong>de</strong>vido a recursos humanos inapropriados ou a uma ina<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> estrutura <strong>de</strong><br />

apoio, como informações ambientais ou re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> monitoramento.<br />

Em terceiro lugar, surgem restrições locais <strong>de</strong> financiamento porque a autori<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

responsável pela regulamentação ambiental é muitas vezes <strong>de</strong>lega<strong>da</strong> a níveis mais<br />

baixos <strong>de</strong> governo (local) sem fontes a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s <strong>de</strong> financiamento para implementar e<br />

monitorar essa regulamentação.<br />

Em quarto lugar, vigoram, muitas vezes, padrões conflitantes on<strong>de</strong> diversas agências ou<br />

órgãos são responsáveis pelo estabelecimento <strong>de</strong> regulamentações ambientais <strong>de</strong>ntro do<br />

mesmo nível <strong>de</strong> governo ou em diferentes níveis. A falta <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação leva, com<br />

freqüência, a regulamentos conflitantes ou superpostos. Isto é mais evi<strong>de</strong>nte no que<br />

tange às questões referentes à água por causa <strong>da</strong>s numerosas partes envolvi<strong>da</strong>s no seu<br />

uso.<br />

Por fim, existe conflito <strong>de</strong> interesses <strong>de</strong>ntro dos programas do governo on<strong>de</strong> os órgãos<br />

governamentais são, eles próprios, a autori<strong>da</strong><strong>de</strong> reguladora e <strong>de</strong> fomento: a autoregulamentação<br />

torna-se problemática sob estas circunstâncias, sendo rara a existência<br />

<strong>de</strong> incentivos que assegurem o cumprimento <strong>da</strong> legislação. Isto é um problema<br />

especialmente junto às empresas <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> infra-estrutura (como rodovias e<br />

portos), que são tipicamente <strong>da</strong> alça<strong>da</strong> governamental.<br />

Taxas (ou Subsídios) e Cobranças ao Usuário<br />

Algumas <strong>da</strong>s maiores oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s para a melhoria <strong>da</strong> gestão ambiental estão entre as<br />

que surgem <strong>de</strong> instrumentos econômicos a<strong>de</strong>quados. A aplicação <strong>de</strong>stes mecanismos<br />

tem, tipicamente, vários objetivos. Em primeiro lugar, os efeitos <strong>de</strong> incentivo, que<br />

fornecem, aos poluidores ou usuários <strong>de</strong> recursos, motivos econômicos para minorar<br />

seus impactos, se refletem nas cobranças ao usuário por serviços típicos <strong>de</strong> infraestrutura,<br />

tais como saneamento básico e abastecimento <strong>de</strong> água. Os incentivos também<br />

po<strong>de</strong>m ser usados para afetar as opções inter-mo<strong>da</strong>is: impostos ambientais sobre<br />

combustíveis po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>sestimular o uso <strong>de</strong> automóveis particulares e,<br />

concomitantemente, reduzir a <strong>de</strong>man<strong>da</strong> <strong>de</strong> bens públicos complementares, tais como a<br />

expansão <strong>da</strong> malha viária. Em segundo lugar, as abor<strong>da</strong>gens econômicas po<strong>de</strong>m ser<br />

usa<strong>da</strong>s como base na taxação convencional: isto é especialmente importante on<strong>de</strong> se<br />

espera que as instituições locais sejam financeiramente autônomas, ou on<strong>de</strong> sejam, elas<br />

próprias, solicita<strong>da</strong>s a financiar <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s funções regulatórias.<br />

Uma variante importante <strong>da</strong>s cobranças ao usuário é a “taxa estima<strong>da</strong> ou presuntiva”. A<br />

base <strong>da</strong> taxa é uma cobrança sobre emissões a um nível <strong>de</strong> poluição estimado. Uma<br />

empresa é obriga<strong>da</strong> a pagar a taxa, não sendo realizado o controle requerido legalmente.<br />

Se a empresa <strong>de</strong>sejar reduzir sua carga fiscal, <strong>de</strong>ve realizar um monitoramento a suas<br />

próprias custas (mas sujeita, ain<strong>da</strong>, a uma auditoria regulatória) para <strong>de</strong>monstrar que<br />

suas cargas efetivas <strong>de</strong> poluição são menores que as cargas presumi<strong>da</strong>s.


Criação <strong>de</strong> Mercado (Licenças e Depósito-Reembolso)<br />

A um nível mais complexo, as abor<strong>da</strong>gens econômicas po<strong>de</strong>m incluir alguma forma <strong>de</strong><br />

criação <strong>de</strong> mercado. O sistema mais complexo envolve licenças comercializáveis nas<br />

quais estão <strong>de</strong>terminados os direitos do poluidor/usuário, <strong>de</strong> acordo com um nível total<br />

<strong>de</strong>sejado <strong>de</strong> uso ou poluição, sendo seu cumprimento conseguido por comercialização<br />

<strong>de</strong> licenças. Uma vantagem <strong>de</strong>stes sistemas é que eles reduzem a burocracia e a<br />

participação do governo no processo. Esta <strong>de</strong>scentralização <strong>da</strong> toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões é<br />

especialmente importante nas economias <strong>de</strong> alto crescimento, on<strong>de</strong> um arrasto<br />

regulatório po<strong>de</strong>ria ser um problema.<br />

Outra forma <strong>de</strong> criação <strong>de</strong> mercado potencialmente importante envolve as reformas do<br />

direito <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> que conferem uma certa forma <strong>de</strong> direito <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

(individualmente ou em conjunto) em áreas <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> sensibili<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental: isto<br />

exige que qualquer enti<strong>da</strong><strong>de</strong> que empreen<strong>da</strong> obras <strong>de</strong> infra-estrutura (rodovias ou outros<br />

direitos <strong>de</strong> passagem) nessas áreas negocie uma compensação com os proprietários <strong>da</strong>s<br />

áreas afeta<strong>da</strong>s.<br />

Os sistemas <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito-reembolso também se baseiam em um mercado criado para<br />

comprar <strong>de</strong> volta fontes <strong>de</strong> resíduos sólidos. Estes têm sido usados extensivamente para<br />

promover a reciclagem. Estes esquemas são também a<strong>de</strong>quados para problemas difíceis<br />

tais como a gestão <strong>de</strong> resíduos tóxicos e <strong>de</strong> risco.<br />

Criação <strong>de</strong> Mercado (Selos Ambientais, Exigências <strong>de</strong> Divulgação ou Consciência<br />

Ambiental)<br />

Uma outra forma <strong>de</strong> instrumento econômico envolve a intervenção na <strong>de</strong>man<strong>da</strong> final<br />

através <strong>da</strong> educação ou informação aos consumidores. O uso <strong>de</strong> selos ambientais, que<br />

tenta promover a produção e embalagem ambientalmente sadias, é uma forma<br />

relativamente passiva <strong>de</strong> intervenção. Uma forma mais agressiva envolve a<br />

promulgação <strong>de</strong> exigências <strong>de</strong> divulgação: exige-se que as empresas publiquem<br />

precisamente o que elas poluem. Não há sanções conecta<strong>da</strong>s a esta divulgação, mas os<br />

consumidores têm a opção <strong>de</strong> conhecer o impacto ambiental <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s empresas. Um outro exemplo <strong>de</strong> educação e formação <strong>de</strong> consciência<br />

ambiental, direcionado às empresas, é o programa UNIDO <strong>de</strong> minimização <strong>de</strong> resíduos,<br />

que presta assistência na melhoria <strong>da</strong> eficiência do uso <strong>de</strong> energia e <strong>de</strong> materiais em<br />

fábricas, ao mesmo tempo que reduzem a geração <strong>de</strong> resíduos. To<strong>da</strong>s as intervenções<br />

<strong>de</strong>ste tipo po<strong>de</strong>m, <strong>de</strong> fato, reduzir as exigências <strong>de</strong> infra-estrutura urbana, melhorar a<br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental e ter importantes sub-produtos em outros setores sociais. Sua<br />

principal <strong>de</strong>svantagem é que elas geralmente resultam em alguma forma <strong>de</strong> subsídio.<br />

Legislação <strong>de</strong> Responsabilização<br />

As abor<strong>da</strong>gens <strong>da</strong> gestão ambiental orienta<strong>da</strong>s para o litígio exigem apenas que a<br />

legislação seja a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>, o que confere aos usuários <strong>de</strong> recursos direitos e <strong>de</strong>veres<br />

relativamente explícitos. Estas abor<strong>da</strong>gens formam um guar<strong>da</strong>-chuva legal para as ações<br />

judiciais, que consi<strong>de</strong>ram, então, a natureza e a extensão dos <strong>da</strong>nos ambientais em<br />

análises “caso a caso”. Muitas <strong>de</strong>stas abor<strong>da</strong>gens são relativamente recentes, e têm tido<br />

uma aplicação muito limita<strong>da</strong> nos países em <strong>de</strong>senvolvimento (muitas vezes porque o<br />

próprio sistema judiciário é frágil nestes países). Mesmo em países industrializados,


eles são prejudicados pelas dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s analíticas <strong>de</strong> estabelecer causa e efeito, ou <strong>de</strong><br />

atribuir-se culpa ou negligência.<br />

Existem, no entanto, duas aplicações potencialmente úteis <strong>de</strong>sta abor<strong>da</strong>gem. Em<br />

primeiro lugar, as exigências <strong>de</strong> operadores para emitir “bônus <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho” <strong>de</strong><br />

longo prazo têm sido usa<strong>da</strong>s com freqüência para projetos <strong>de</strong> mineração, que po<strong>de</strong>m<br />

exigir, em <strong>da</strong>ta futura incerta, a recuperação <strong>de</strong> alguma área <strong>de</strong>vasta<strong>da</strong>. Po<strong>de</strong>m-se<br />

aplicar bônus <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho semelhantes à construção <strong>de</strong> rodovias, <strong>de</strong> oleodutos ou <strong>de</strong><br />

outro tipo <strong>de</strong> infra-estrutura urbana que possa afetar os recursos hídricos ou causar<br />

erosão do solo.<br />

Em princípio, estas exigências <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho po<strong>de</strong>riam até ser aplica<strong>da</strong>s aos órgãos<br />

governamentais, embora nestes casos tenha-se que ter uma verba <strong>de</strong>posita<strong>da</strong> sob a<br />

custódia <strong>de</strong> um curador in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, fazendo-se também necessária a existência <strong>de</strong><br />

algum incentivo efetivo para que aqueles órgãos limitem a quebra do equilíbrio<br />

ambiental e recuperem o bônus.<br />

Em segundo lugar, a legislação <strong>de</strong> “impacto líquido zero” tem sido aplica<strong>da</strong> em várias<br />

jurisdições: seu intento é assegurar que, caso ocorra em uma área alguma quebra<br />

inevitável do equilíbrio ambiental, será feito em outra parte um investimento<br />

compensatório. Por exemplo: se uma ponte ou rodovia cause <strong>da</strong>nos a um curso d’água e<br />

afete a disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> água, exige-se um investimento que restitua a água às<br />

populações afeta<strong>da</strong>s.<br />

O principal problema dos instrumentos <strong>de</strong> litígio são os custos <strong>de</strong> transação <strong>de</strong>rivados<br />

<strong>da</strong> disputas judiciais, que mesmo sendo expeditas têm que consi<strong>de</strong>rar geralmente vários<br />

poluidores e afetados e <strong>de</strong>terminar as relações <strong>de</strong> causa e os valores econômicos <strong>da</strong>s<br />

compensações. Assim, um objeção a este sistema é também <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m social: pelo fato<br />

<strong>de</strong> tais sistemas presumirem que todos têm igual acesso aos tribunais, os mecanismos<br />

muitas vezes discriminam os pobres e outros com acesso limitado ao recurso legal.


Anexo 2.1. Externali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Externali<strong>da</strong><strong>de</strong>s são manifestações <strong>de</strong> preços ineficientes, geralmente <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />

direitos <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> incompletos, como no caso dos bens públicos. A não<br />

exclusivi<strong>da</strong><strong>de</strong> e não rivali<strong>da</strong><strong>de</strong> impe<strong>de</strong>m que certos bens sejam transacionados em<br />

mercados específicos e, portanto, tornam impossível a transformação do seu valor em<br />

preços. 4<br />

Caso estes direitos completos <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> fossem assegurados, seria possível uma<br />

negociação entre a parte afeta<strong>da</strong> e parte gerador <strong>de</strong> externali<strong>da</strong><strong>de</strong>. Os termos <strong>da</strong><br />

negociação seriam baseados nos custos e benefícios <strong>da</strong> externali<strong>da</strong><strong>de</strong> percebidos pelas<br />

partes. Aqui vamos consi<strong>de</strong>rar também os direitos que são assegurados não por<br />

proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>, mas, sim, pelo direito completo <strong>de</strong> compensação. Ou seja, a parte afeta<strong>da</strong><br />

por uma externali<strong>da</strong><strong>de</strong> negativa tem assegura<strong>da</strong> legalmente uma compensação<br />

equivalente as suas per<strong>da</strong>s <strong>de</strong>vido as externali<strong>da</strong><strong>de</strong>s negativas.<br />

Por exemplo, consi<strong>de</strong>re que a poluição hídrica <strong>de</strong> uma indústria A afeta a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> G<br />

a um custo equivalente à per<strong>da</strong> <strong>de</strong> produção pesqueira ΔP.<br />

Se a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> G tem direitos legais <strong>de</strong> compensação, então ela estaria disposta a<br />

aceitar o montante ΔP <strong>de</strong>sta per<strong>da</strong> como uma forma <strong>de</strong> compensação para permitir este<br />

nível <strong>de</strong> poluição.<br />

Por outro lado, se o direito <strong>de</strong> compensação não existe ou o direito <strong>de</strong> poluir é<br />

assegurado a indústria, restaria a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> G pagar ΔP a indústria A para cessar suas<br />

externali<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

Quando estas negociações são possíveis, os preços <strong>da</strong> externali<strong>da</strong><strong>de</strong> emergem e<br />

norteiam uma alocação eficiente dos recursos in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente a quem os direitos <strong>de</strong><br />

proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> são assegurados. Este processo é <strong>de</strong>nominado <strong>de</strong> solução <strong>de</strong> mercado<br />

coasiana. 5<br />

To<strong>da</strong>via, soluções coasianas não estão livres <strong>de</strong> problemas <strong>de</strong> eficiência. Embora o<br />

ponto <strong>de</strong> equilíbrio coasiano in<strong>de</strong>pen<strong>da</strong> a quem os direitos são assegurados, os efeitos<br />

distributivos(pagamento ou compensações) trocam <strong>de</strong> sinal em ca<strong>da</strong> caso. Segundo,<br />

quando pagamentos ou compensações são realizados alteram-se as restrições<br />

orçamentárias e os efeitos-ren<strong>da</strong> e substituição <strong>de</strong>terminam pontos <strong>de</strong> equilíbrio<br />

distintos. Por último, a magnitu<strong>de</strong> dos custos <strong>de</strong> transação para impor os direitos<br />

reduzem também o pagamento ou compensação líqui<strong>da</strong> e, portanto, resultam em<br />

distintos pontos <strong>de</strong> equilíbrio.<br />

4<br />

Não-exclusivi<strong>da</strong><strong>de</strong> refere-se a situações on<strong>de</strong> os direitos <strong>de</strong> uso ou <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> não são individuais,<br />

como no caso <strong>de</strong> direitos comunitários. Não-rivali<strong>da</strong><strong>de</strong> significa que um bem po<strong>de</strong> ser usado por um<br />

indivíduo sem que haja necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> reduzir a quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> consumi<strong>da</strong> por outros indivíduos. Por<br />

exemplo, a satisfação <strong>de</strong> uma pessoa ao apreciar uma locação natural (floresta, catarata, etc.) não diminui<br />

se outra pessoa também está apreciando a mesma cena.<br />

5<br />

Denominação em homenagem ao trabalho seminal nesta área <strong>de</strong> Robert Coase, Prêmio Nobel <strong>de</strong><br />

<strong>Economia</strong> em 1992.


Esta última restrição é importante para a questão dos recursos naturais. Devido ao<br />

caráter difuso do problema ambiental, observa-se um número elevado <strong>de</strong> partes afeta<strong>da</strong>s<br />

e geradoras <strong>de</strong> externali<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Não somente é difícil avaliar a causali<strong>da</strong><strong>de</strong> entre ca<strong>da</strong><br />

fonte <strong>de</strong> <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ção com o efeito ambiental geral, como também o valor econômico dos<br />

recursos naturais não se resume a valores <strong>de</strong> uso mas inclui igualmente valores <strong>de</strong> nãouso<br />

que afetam a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> como um todo, conforme será discutido mais adiante.<br />

Assim, soluções coasianas acabam gerando altos custos <strong>de</strong> transação que po<strong>de</strong>m resultar<br />

em pontos <strong>de</strong> equilíbrio muito próximos a total <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ção ou exaustão.<br />

A solução do tipo coasiana é a base <strong>da</strong>s compensações judiciais ou acordos entre partes<br />

em relação a <strong>da</strong>nos ambientais. As dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s institucionais <strong>de</strong> julgar o mérito, <strong>de</strong>finir<br />

o valor e impor as sanções tem encerrado custos <strong>de</strong> transação elevados que não<br />

permitiram que tal prática fosse satisfatória em termos <strong>de</strong> eficiência econômica.<br />

Dessa forma, em certos casos on<strong>de</strong> custos <strong>de</strong> transação são elevados, a solução mais<br />

comumente utiliza<strong>da</strong> na tentativa <strong>de</strong> assinalar preços negativos ao uso dos recursos<br />

naturais é via a cobrança por este uso. Uma taxa imposta aos usuários(que usam o<br />

recurso como insumo ou receptor <strong>de</strong> poluição) foi inicialmente proposta por A.C. Pigou<br />

(1879-1959) <strong>de</strong> forma que esta taxa refletisse o custo marginal ambiental gerado por<br />

este uso. Diante <strong>de</strong>sta taxa pigouviana os produtores internalizariam a externali<strong>da</strong><strong>de</strong> e,<br />

assim, restaurariam-se as condições ótimas <strong>de</strong> alocação <strong>de</strong> recursos.<br />

Na prática, a gestão ambiental tem se caracterizado pela restrição ao uso <strong>de</strong> recursos<br />

através <strong>de</strong> normas e padrões que procuram organizar o comando e controle <strong>de</strong>ste uso<br />

restrito. Note que estas restrições <strong>de</strong>finem um preço-sombra <strong>da</strong> externali<strong>da</strong><strong>de</strong> pois os<br />

poluidores e usuários agora têm que limitar o uso do recurso, adotando equipamentos <strong>de</strong><br />

controle ou conservação ou mesmo reduzindo seu uso. 6 Adicionalmente este preço<br />

sombra é maior com as possíveis sanções pecuniárias pelo não-cumprimento <strong>da</strong>s<br />

normas ou ain<strong>da</strong> outras como paralisação ou fechamento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

No entanto, estes instrumentos orientados por controle não são suficientemente flexíveis<br />

para oferecer uma melhoria ambiental com maior eficiência econômica na medi<strong>da</strong> que<br />

restrições são impostas a todos os agentes <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>dores, não importando seu custo<br />

ambiental ou <strong>de</strong> controle. Além disso, sanções geralmente não variam com a<br />

intensi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ção e sim com a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> institucional do orgão ambiental.<br />

No caso <strong>de</strong> instrumentos econômicos anteriormente discutidos, que flexibilizam as<br />

restrições ambientais, estes problemas po<strong>de</strong>m ser evitados.<br />

Conforme ilustra o Gráfico 2.1, on<strong>de</strong> ccm é a curva <strong>de</strong> custo <strong>de</strong> controle marginal<br />

privado <strong>da</strong> poluição, quando o nível <strong>de</strong> taxação (ou <strong>de</strong> custo <strong>de</strong> um certificado <strong>de</strong><br />

poluição) é t, o nível <strong>de</strong> controle <strong>da</strong> firma 1, c1, é maior que o <strong>da</strong> firma 2, c2, que por<br />

sua vez é maior que o <strong>da</strong> firma 3, c3.<br />

6 Preço-sombra refere-se ao preço imputável a bens e serviços cujo valor não po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>terminado<br />

acura<strong>da</strong>mente por causa <strong>da</strong> não existência <strong>de</strong> um mercado específico, ou <strong>de</strong>vido a gran<strong>de</strong>s distorções que<br />

afetam o mercado relevante.


Gráfico 2.1. Controle Ambiental e Nível <strong>de</strong> Taxação<br />

$<br />

Nível<br />

<strong>da</strong> taxa<br />

t<br />

C1<br />

ccm1<br />

C2<br />

ccm2<br />

C3<br />

ccm3<br />

nível <strong>de</strong> controle<br />

Quanto maior for t, maior será o controle agregado <strong>da</strong>s firmas, pois o custo maior <strong>da</strong><br />

taxação induzirá maior controle em firmas que <strong>de</strong>sejam reduzir o pagamento <strong>de</strong> taxas.<br />

Assumindo custos <strong>de</strong> transação nulos e racionali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos agentes econômicos, as firmas<br />

somente pagam uma taxa sobre uma uni<strong>da</strong><strong>de</strong> a mais <strong>de</strong> poluição se o custo <strong>de</strong> controle<br />

marginal <strong>de</strong>sta uni<strong>da</strong><strong>de</strong> exce<strong>de</strong>r o valor taxa cobra<strong>da</strong> sobre ela.<br />

Observe no Gráfico 2.1 que, se c2 é imposto a to<strong>da</strong>s as firmas como um típico<br />

instrumento <strong>de</strong> controle, a firma 1 será obriga<strong>da</strong> a controlar mais a um custo marginal<br />

maior e a firma 3 a controlar menos a um custo marginal menor. Logo o custo total<br />

agregado <strong>de</strong> controle em t será menor que aquele resultante <strong>de</strong> uma imposição geral <strong>de</strong><br />

c2.<br />

Note também que t tanto po<strong>de</strong>rá ser tanto uma taxa pigouviana, equalizando custo<br />

social <strong>da</strong> poluição com custos sociais <strong>de</strong> seu controle, quanto uma taxa que induz <strong>de</strong> tal<br />

forma o nível <strong>de</strong> controle <strong>da</strong>s firmas para que a poluição total agrega<strong>da</strong> não exce<strong>da</strong> um<br />

certo nível <strong>de</strong>sejado socialmente.<br />

Qualquer seja t, esta resultará em um certo nível <strong>de</strong> receita <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o nível <strong>de</strong> taxação<br />

seja inferior que o maior custo marginal <strong>de</strong> controle. Embora a magnitu<strong>de</strong> <strong>da</strong> receita<br />

<strong>de</strong>pen<strong>da</strong> do nível <strong>de</strong> taxação, os custos administrativos <strong>de</strong> implementação <strong>de</strong>sta taxa<br />

(sejam custos econômicos <strong>de</strong> transação ou custos políticos) <strong>de</strong>vem ser cui<strong>da</strong>dosamente<br />

avaliados para que estes compensem a geração <strong>de</strong> receita resultante. Ou seja, o<br />

instrumento tem que ser custo-efetivo.<br />

O que finalmente nos interessa apreen<strong>de</strong>r <strong>de</strong>sta análise é que na ausência <strong>de</strong> preços<br />

a<strong>de</strong>quados para os recursos naturais a alocação eficiente <strong>de</strong>stes recursos não po<strong>de</strong> ser<br />

tenta<strong>da</strong>. A utilização <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> mercado é, assim, uma forma <strong>de</strong> internalizar as<br />

externali<strong>da</strong><strong>de</strong>s ambientais.


3. INCENTIVOS ECONÔMICOS NA GESTÃO DOS<br />

RECURSOS DA ÁGUA E DO AR<br />

Francisco Eduardo Men<strong>de</strong>s (COPPE/<strong>UFRJ</strong>)<br />

Ronaldo <strong>Seroa</strong> <strong>da</strong> <strong>Motta</strong> (IPEA)<br />

3.1 Introdução<br />

As próximas seções analisam a experiência internacional na adoção <strong>de</strong> instrumentos<br />

econômicos (IE) para o controle ambiental do ar e <strong>da</strong> água. O capítulo está estruturado<br />

em três partes: uma seção introdutória que apresenta alguns conceitos e taxonomia dos<br />

instrumentos econômicos aplicados aos problemas <strong>de</strong> poluição do ar e <strong>da</strong> água, e outras<br />

duas que apresentam as experiências com IEs, respectivamente, para ar e água.<br />

Foram objeto <strong>de</strong> pesquisa:<br />

· Os países <strong>da</strong> OCDE 7 (Áustria, Bélgica, Canadá, Dinamarca, França, Alemanha,<br />

Grécia, Islândia, Irlan<strong>da</strong>, Itália, Luxemburgo, Holan<strong>da</strong>, Noruega, Portugal, Espanha,<br />

Suécia, Suíça, Turquia, Reino Unido, Estados Unidos, Japão, Finlândia, Austrália, Nova<br />

Zelândia e México);<br />

· Alguns países <strong>da</strong> América Latina (Chile, Colômbia, Equador e Peru) e do Caribe<br />

(Trini<strong>da</strong>d-Tobago e Barbados) 8 ;<br />

· Da Ásia forma analisados a China 9 e a Coréia 10 ; e<br />

· Da Europa Oriental a República Checa 11 e a Rússia 12 .<br />

3.2 Instrumentos <strong>de</strong> controle ambiental<br />

Como já discutido anteriormente, ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s econômicas po<strong>de</strong>m gerar externali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

ambientais negativas que causam per<strong>da</strong>s <strong>de</strong> bem-estar para os indivíduos afetados.<br />

Uma <strong>da</strong>s formas <strong>de</strong> corrigir estas per<strong>da</strong>s <strong>de</strong> bem-estar causa<strong>da</strong>s pela <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ção<br />

ambiental seria a internalização <strong>de</strong>stes custos externos nas estruturas <strong>de</strong> produção e<br />

consumo.<br />

A internalização do custo externo ambiental po<strong>de</strong> ser implementa<strong>da</strong> com a adoção <strong>de</strong><br />

mecanismos <strong>de</strong> comando-e-controle (padrões ambientais, licenciamento e sanções<br />

legais) e <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> mercado. Conforme será discutido, estes mecanismos são<br />

complementares e não-exclu<strong>de</strong>ntes.<br />

7<br />

As informações sobre os países <strong>da</strong> OCDE foram obti<strong>da</strong>s em: OECD (1995, 1994a, 1994b, 1991),<br />

Opschoor & Vos(1989) e Klaasen & Fφrsund (1993)<br />

8<br />

As informações sobre os países latino-americanos e do Caribe baseiam-se em Brehm & Quiroz (1995),<br />

Huber, Ruitenbeek & <strong>Seroa</strong> <strong>da</strong> <strong>Motta</strong> (1996) e <strong>Seroa</strong> <strong>da</strong> <strong>Motta</strong> (1996).<br />

9<br />

As informações sobre a China foram obti<strong>da</strong>s em Florig & Spofford (1994).<br />

10<br />

As informações sobre a Coréia foram obti<strong>da</strong>s em Shin (1994).<br />

11<br />

As informações sobre a República Checa foram obti<strong>da</strong>s em Kovár (1994).<br />

12<br />

As informações sobre a Rússia foram obti<strong>da</strong>s em Lvovski, Palmisano & Gofman (1994).


Dois tipos <strong>de</strong> instrumentos econômicos po<strong>de</strong>m ser consi<strong>de</strong>rados: (i) incentivos que<br />

atuam na forma <strong>de</strong> prêmios e (ii) incentivos que atuam na forma <strong>de</strong> preços. Os primeiros<br />

requerem um comprometimento <strong>de</strong> recursos do Tesouro, enquanto os segundos geram<br />

fundos fiscais. Ambos po<strong>de</strong>m e <strong>de</strong>vem ser combinados, conforme será analisado a<br />

seguir.<br />

Os incentivos que atuam na forma <strong>de</strong> prêmios são basicamente o crédito subsidiado, as<br />

insenções <strong>de</strong> imposto e outras facili<strong>da</strong><strong>de</strong>s contábeis para efeito <strong>de</strong> redução <strong>da</strong> carga<br />

fiscal (como, por exemplo, a <strong>de</strong>preciação acumula<strong>da</strong>). Estes incentivos requerem prazos<br />

e taxas mais a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s à maturação dos investimentos ambientais e sua aplicação é<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> em casos específicos <strong>de</strong> setores com impacto econômico significativo e que<br />

tenham necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ajustes emergenciais.<br />

Os incentivos econômicos via preços são todos os mecanismos <strong>de</strong> mercado que<br />

orientam os agentes econômicos a valorizarem os bens e serviços ambientais <strong>de</strong> acordo<br />

com sua escassez e seu custo <strong>de</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> social. Para tal, atua-se na formação dos<br />

preços privados <strong>de</strong>stes bens ou, no caso <strong>de</strong> ausência <strong>de</strong> mercados, criam-se mecanismos<br />

que acabem por estabelecer um valor social. Em suma, adota-se o "princípio do<br />

poluidor/usuário pagador". O objetivo <strong>da</strong> atuação direta sobre os preços é a<br />

internalização dos custos ambientais nos custos privados que os agentes econômicos<br />

incorrem no mercado em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> produção e consumo.<br />

Estes incentivos po<strong>de</strong>m atuar diretamente sobre os preços - tributos 13 - ou indiretamente<br />

- com certificados ou direitos <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Os tributos consistem em mecanismos <strong>de</strong> cobrança direta pelo nível <strong>de</strong> poluição ou uso<br />

<strong>de</strong> um recurso natural através <strong>de</strong> um imposto ou uma simples cobrança proporcional ao<br />

uso do recurso em termos <strong>de</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> e quali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Esta cobrança, na sua forma mais simples, po<strong>de</strong> ser realiza<strong>da</strong> por um tipo <strong>de</strong> multa<br />

aplica<strong>da</strong> sobre o excesso <strong>de</strong> poluição ou uso acima do padrão ambiental estipulado por<br />

lei. O valor <strong>de</strong>sta multa por não-atendimento a padrões ambientais (non-compliance<br />

charge) tem seu valor <strong>de</strong>terminado proporcionalmente a este excesso através <strong>de</strong> uma<br />

fórmula na qual ca<strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> poluição ou uso tem um preço estipulado. 14<br />

Uma sofisticação <strong>de</strong>ste sistema seria a aplicação <strong>de</strong> uma cobrança sobre o nível<br />

permitido por lei, com valores inferiores, no objetivo <strong>de</strong> incentivar menores níveis <strong>de</strong><br />

poluição e uso. Entretanto, neste caso <strong>de</strong> níveis legalmente aceitos, a cobrança<br />

assemelha-se a um imposto e não a uma multa por não atendimento a um requisito legal.<br />

Já os instrumentos que atuam indiretamente sobre os preços procuram estabelecer níveis<br />

<strong>de</strong>sejados <strong>de</strong> uso do bem ou serviço ambiental como, por exemplo, a quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> total <strong>de</strong><br />

poluição ou <strong>de</strong> uso permiti<strong>da</strong>, através <strong>da</strong> distribuição <strong>de</strong> certificados ou direitos <strong>de</strong><br />

proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> que são distribuídos entre os usuários ou produtores. Estes certificados<br />

po<strong>de</strong>m ser transacionados em mercados específicos, com controle <strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

13<br />

Outros mecanismos menos abrangentes seriam o seguro ambiental, os bônus ambientais (performance<br />

bonds) e até mesmo expedientes <strong>de</strong> mídia como as listas negras <strong>de</strong> poluidores que po<strong>de</strong>m induzir a<br />

redução do consumo <strong>de</strong> seus produtos, afetando as ações <strong>da</strong>s empresas.<br />

14<br />

Este valor po<strong>de</strong> também incluir parâmetros <strong>de</strong> progressivi<strong>da</strong><strong>de</strong> como, por exemplo, o tamanho <strong>da</strong><br />

empresa e a reincidência.


ambiental através <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> emissão e resgate <strong>de</strong>stes títulos. As firmas<br />

comprariam e ven<strong>de</strong>riam estes títulos <strong>de</strong> acordo com seus custos individuais <strong>de</strong> controle<br />

<strong>de</strong> poluição.<br />

Outros mecanismos via criação <strong>de</strong> mercado muito utilizados são os sistemas <strong>de</strong>pósitoretorno,<br />

no qual o retorno <strong>de</strong> certas embalagens, vasilhames ou produtos é remunerado.<br />

As principais vantagens dos incentivos econômicos via preços são as seguintes:<br />

a) permitem a geração <strong>de</strong> receitas fiscais e tarifárias, através <strong>da</strong> cobrança <strong>de</strong> taxas,<br />

tarifas ou emissão <strong>de</strong> certificados, para lastrear os incentivos prêmios ou capacitar os<br />

orgãos ambientais. Depen<strong>de</strong>ndo <strong>da</strong> sua magnitu<strong>de</strong> po<strong>de</strong>m também servir para reduzir a<br />

carga fiscal sobre outros bens e serviços <strong>da</strong> economia que são mais <strong>de</strong>sejáveis que a<br />

<strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ção, como são os casos <strong>de</strong> investimentos e geração <strong>de</strong> emprego.<br />

b) consi<strong>de</strong>ram as diferenças <strong>de</strong> custo <strong>de</strong> controle entre os agentes e, portanto, alocam <strong>de</strong><br />

forma mais eficiente os recursos econômicos à disposição <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, ao permitirem<br />

que aqueles com custos menores tenham incentivos para expandir as ações <strong>de</strong> controle.<br />

Portanto, com IE a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> incorre em custos <strong>de</strong> controle inferiores àqueles que<br />

seriam incorridos se todos os poluidores ou usuários fossem obrigados a atingir os<br />

mesmos padrões individuais;<br />

c) possibilitam que tecnologias menos intensivas em bens e serviços ambientais sejam<br />

estimula<strong>da</strong>s pela redução <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa fiscal que será obti<strong>da</strong> em função <strong>da</strong> redução <strong>da</strong><br />

carga poluente ou <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> extração;<br />

d) atuando no início do processo <strong>de</strong> uso dos bens e serviços ambientais, o uso <strong>de</strong> IE<br />

po<strong>de</strong> anular ou minimizar os efeitos <strong>da</strong>s políticas setoriais que, com base em outros<br />

incentivos, atuam negativamente na base ambiental;<br />

e) evitam os dispêndios em pendências judiciais para aplicação <strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s; e<br />

f) um sistema <strong>de</strong> taxação progressiva ou <strong>de</strong> alocação inicial <strong>de</strong> certificados po<strong>de</strong> ser<br />

efetivado segundo critérios distributivos em que a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> ca<strong>da</strong><br />

agente econômico seja consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>.<br />

Resumindo, o uso <strong>de</strong> incentivos econômicos promoveria não só a melhoria ambiental<br />

como também a melhoria econômica, através <strong>da</strong> maior eficiência produtiva e eqüi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Teoricamente, a eficiência dos IEs seria máxima quando os custos marginais incorridos<br />

pelos agentes, em <strong>de</strong>corrência do uso <strong>de</strong> uma uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> um bem ou serviço ambiental,<br />

fossem equivalentes ao custo ambiental (externo) imposto à socie<strong>da</strong><strong>de</strong> por este uso<br />

incremental 15 .<br />

Entretanto, a <strong>de</strong>finição <strong>da</strong>s taxas ou valores dos certificados segundo este princípio<br />

geralmente não é possível, pois requer um esforço <strong>de</strong> coleta e análise <strong>de</strong> informações<br />

nem sempre disponível a custos compensadores.<br />

15<br />

Para um texto didático sobre estes princípios <strong>da</strong> economia do meio ambiente, ver Serôa <strong>da</strong> <strong>Motta</strong><br />

(1990) e Margulis (1990).


Na prática observa-se que na maioria dos casos em que tais mecanismos foram adotados<br />

para geração <strong>de</strong> receita a sua utilização complementa outros instrumentos <strong>de</strong><br />

regulamentação.<br />

Esta é a razão <strong>de</strong> se propor a <strong>de</strong>finição dos níveis <strong>de</strong>stes instrumentos (taxas ou valores<br />

<strong>de</strong> certificados) com base nos níveis <strong>de</strong> poluição ou exploração <strong>de</strong>finidos por lei.<br />

Assim, <strong>de</strong>corre que os mecanismos serão estabelecidos para que o mercado funcione <strong>de</strong><br />

forma a não ultrapassar estes limites, ao invés <strong>de</strong>, através <strong>da</strong> equivalência <strong>de</strong> custos<br />

marginais, estabelecer o ponto ótimo <strong>de</strong>stes níveis.<br />

3.3 Instrumentos para o controle ambiental do ar<br />

A aplicação <strong>de</strong> IEs para o controle <strong>da</strong> poluição do ar apresenta algumas particulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

em função <strong>da</strong> natureza do meio físico e <strong>da</strong>s características <strong>de</strong> dispersão dos poluentes.<br />

A poluição do ar dificilmente fica confina<strong>da</strong> em limites precisos. Salvo os casos <strong>de</strong><br />

bacias aéreas confina<strong>da</strong>s entre aci<strong>de</strong>ntes geográficos em condições atmosféricas<br />

especiais 16 , a poluição do ar espalha-se em plumas seguindo a direção dos ventos. Como<br />

a direção e intensi<strong>da</strong><strong>de</strong> dos ventos varia substancialmente com os aci<strong>de</strong>ntes geográficos,<br />

a época do ano e a hora do dia, e ain<strong>da</strong> apresenta variações em função <strong>da</strong> altitu<strong>de</strong>, a<br />

mo<strong>de</strong>lagem acura<strong>da</strong> <strong>da</strong> dispersão dos poluentes do ar é extremamente difícil.<br />

Para aumentar a complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> do problema, no caso <strong>da</strong> poluição do ar algumas <strong>da</strong>s<br />

principais fontes são móveis (como é o caso dos veículos automotores). Com isso, a<br />

mo<strong>de</strong>lagem <strong>da</strong> concentração dos poluentes em uma <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> área em função <strong>da</strong>s<br />

emissões <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> tantos fatores que o custo <strong>da</strong> informação inviabiliza em muitos<br />

casos a sua realização.<br />

Como po<strong>de</strong> ser difícil <strong>de</strong>terminar os níveis <strong>de</strong> remoção <strong>de</strong> poluição (controle)<br />

necessários para a aquisição <strong>de</strong> uma quali<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental <strong>de</strong>seja<strong>da</strong>, o <strong>de</strong>senho tanto dos<br />

mecanismos <strong>de</strong> comando-e-controle como os dos mecanismos <strong>de</strong> mercado é em geral<br />

uma tarefa <strong>de</strong> “guesswork”, on<strong>de</strong> a aplicação <strong>de</strong> métodos empíricos <strong>de</strong> tentativa-e-erro<br />

acaba prevalecendo.<br />

A i<strong>de</strong>ntificação do “poluidor” responsável pela baixa quali<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental é também<br />

bastante difícil no caso <strong>da</strong> poluição do ar. Em função diso, os instrumentos <strong>de</strong> controle<br />

em geral inci<strong>de</strong>m sobre amplas bacias aéreas on<strong>de</strong> assume-se uma quali<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental<br />

objetivo e então estabelecem-se padrões <strong>de</strong> emissão a serem alcançados, seja através <strong>de</strong><br />

instrumentos <strong>de</strong> comando-e-controle seja através <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> mercado. Esta<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> restringir o controle a bacias aéreas <strong>de</strong>u origem, por exemplo, ao<br />

conceito <strong>de</strong> “bolhas” (bubbles) empregado em certificados transacionáveis <strong>de</strong> poluição,<br />

como veremos mais adiante.<br />

16 Como no caso <strong>de</strong> Cubatão (SP), on<strong>de</strong> a poluição fica presa sobre a ci<strong>da</strong><strong>de</strong> em função <strong>da</strong> proximi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>da</strong> serra e <strong>da</strong> direção dos ventos predominantes e no caso <strong>de</strong> São Paulo (SP), on<strong>de</strong> eventualmente a<br />

poluição fica reti<strong>da</strong> sobre a ci<strong>da</strong><strong>de</strong> em dias frios quando verifica-se o fenômeno <strong>da</strong> inversão térmica, em<br />

geral associado a fracos ventos superficiais que prejudicam muito a dispersão dos poluentes.


3.4 Instrumentos para o controle ambiental <strong>da</strong> água<br />

A poluição <strong>da</strong> água apresenta algumas particulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s que facilitam consi<strong>de</strong>ravelmente<br />

a aplicação <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controle. Uma <strong>de</strong>las é a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> se po<strong>de</strong>r quantificar e<br />

observar os efeitos <strong>de</strong> boa parte <strong>da</strong>s principais fontes <strong>de</strong> poluição, o que facilita em<br />

muito a aplicação do princípio do “poluidor-pagador”.<br />

Como a água aproveitável fica restrita aos corpos d’água, a i<strong>de</strong>ntificação dos usuários e<br />

a alocação do seu uso é tarefa relativamente fácil. A água, a exemplo do solo, já per<strong>de</strong>u<br />

em certas áreas on<strong>de</strong> a sua disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> é restrita parte <strong>de</strong> suas características <strong>de</strong> bem<br />

livre. O ar, por outro lado, continua ain<strong>da</strong> sendo, <strong>de</strong> certa forma, um bem totalmente<br />

livre.<br />

Os <strong>da</strong>nos causados pela poluição <strong>da</strong>s águas também têm uma abrangência mais restrita e<br />

<strong>de</strong> certa forma mais previsível, especialmente no caso <strong>de</strong> rios e lagos, do que aqueles<br />

causa<strong>da</strong>s pela dispersão dos poluentes do ar. As mais importantes fontes <strong>de</strong> poluição <strong>da</strong>s<br />

águas são pontuais, permitindo o monitoramento e a mo<strong>de</strong>lagem <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> resultante<br />

<strong>de</strong> forma mais acura<strong>da</strong> e com menores custos.<br />

Essa característica facilita a adoção <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> comand-e-controle e <strong>de</strong> certos<br />

instrumentos <strong>de</strong> mercado como a cobrança pelo uso, na medi<strong>da</strong> que as contribuições<br />

individuais para a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental po<strong>de</strong>m ser facilmente i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong>s. Outra<br />

vantagem é a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ajuste <strong>da</strong> aplicação <strong>de</strong>sses mecanismos <strong>de</strong> modo que os<br />

impactos ambientais, econômicos e sociais sejam os mais próximos do <strong>de</strong>sejado. No<br />

caso <strong>da</strong> poluição do ar, on<strong>de</strong> a <strong>de</strong>terminação <strong>da</strong> contribuição individual dos agentes é<br />

menos trivial, a análise <strong>de</strong> custo-benefício <strong>da</strong> aplicação <strong>de</strong> instrumentos <strong>de</strong> controle<br />

levando em conta aspectos ambientais e econômicos é bem mais complexa.<br />

Outro aspecto importante é que, <strong>de</strong>ntro do escopo <strong>de</strong>ste trabalho, a aplicação dos<br />

instrumentos econômicos não ultrapassa o nível <strong>de</strong> nação. Diversos cursos d’água,<br />

porém, atravessam fronteiras e problemas ambientais po<strong>de</strong>m ser “importados” ou<br />

“exportados” <strong>de</strong> forma in<strong>de</strong>seja<strong>da</strong>.


4. Experiência internacional na aplicação <strong>de</strong> IE para o<br />

controle ambiental do ar<br />

Francisco Eduardo Men<strong>de</strong>s (COPPE/<strong>UFRJ</strong>)<br />

Ronaldo <strong>Seroa</strong> <strong>da</strong> <strong>Motta</strong> (IPEA)<br />

4.1 Incentivos Fiscais e Subsídios<br />

Praticamente todos os países adotam mecanismos <strong>de</strong>sta natureza para incentivar a<br />

redução <strong>da</strong> emissão <strong>de</strong> poluentes do ar. A seguir listamos algumas <strong>da</strong>s principais<br />

experiências <strong>de</strong> incentivos fiscais e creditícios relacionados com o controle <strong>da</strong><br />

poluição atmosférica:<br />

Países <strong>da</strong> OCDE<br />

Despesas com prevenção e controle <strong>da</strong> poluição po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong>duzi<strong>da</strong>s dos impostos<br />

<strong>de</strong>vidos na Austrália, Bélgica, Japão e Noruega. Em Portugal investimentos<br />

ambientais <strong>da</strong>s empresas po<strong>de</strong>m ser abatidos dos impostos, a critério <strong>da</strong>s autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s,<br />

assim como <strong>de</strong>spesas pessoais com a implantação <strong>de</strong> fontes <strong>de</strong> energia renovável<br />

po<strong>de</strong>m ser abati<strong>da</strong>s do imposto <strong>de</strong> ren<strong>da</strong>. A legislação portuguesa também conce<strong>de</strong><br />

taxas menores do imposto sobre consumo para máquinas e equipamentos para fontes<br />

alternativas <strong>de</strong> energia, monitoramento e controle <strong>de</strong> poluição.<br />

Investimentos para o aumento <strong>da</strong> eficiência energética po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong>duzidos na<br />

Áustria, Suíça e Turquia. Nos EUA, os juros <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> contrai<strong>da</strong> pelos estados e<br />

locali<strong>da</strong><strong>de</strong>s para conservação <strong>de</strong> energia e controle <strong>da</strong> poluição po<strong>de</strong>m ser isentos do<br />

imposto <strong>de</strong> ren<strong>da</strong> fe<strong>de</strong>ral.<br />

Sistemas <strong>de</strong> <strong>de</strong>preciação acelera<strong>da</strong> <strong>de</strong> investimentos em equipamentos <strong>de</strong> controle <strong>de</strong><br />

poluição existem no Canadá (para instalações construí<strong>da</strong>s antes <strong>de</strong> 1974), Finlândia,<br />

França, Irlan<strong>da</strong>, Japão e Holan<strong>da</strong>. Incentivos semelhantes existem para equipamentos<br />

<strong>de</strong>stinados a aumentar a eficiência energética no Canadá, França, Japão, Holan<strong>da</strong> e<br />

Suíça. Veículos elétricos têm <strong>de</strong>preciação acelera<strong>da</strong> na França.<br />

A Dinamarca não oferece incentivos fiscais para investimentos na área ambiental<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1993. Por outro lado, o governo subsidia ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s relaciona<strong>da</strong>s com a<br />

economia <strong>de</strong> energia e a produção <strong>de</strong> energia a partir <strong>de</strong> fontes alternativas. Subsídios<br />

po<strong>de</strong>m ser oferecidos para investimentos <strong>da</strong>s empresas em proteção ambiental em<br />

Portugal, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo <strong>da</strong> avaliação <strong>da</strong>s autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

Nos Estados Unidos são <strong>da</strong>dos créditos não-retornáveis para a produção <strong>de</strong> energia<br />

solar e geotermal (10% do investimento), para a produção doméstica <strong>de</strong> eletrici<strong>da</strong><strong>de</strong> a<br />

partir <strong>de</strong> geradores eólicos e <strong>de</strong> biomassa (US$ 0,015/kWh) e para veículos elétricos<br />

(10% do valor do veículo com teto <strong>de</strong> US$ 4000).<br />

A Tabela 4.1 a seguir sumariza estas experiências:


Tabela 4.1: Incentivos fiscais e creditícios para o controle <strong>da</strong> poluição<br />

do ar<br />

País Redução impostos Depreciação acelera<strong>da</strong> Créditos e Subsídios<br />

Austrália Prevenção<br />

poluição<br />

e controle <strong>da</strong><br />

Áustria Conservação<br />

doméstica<br />

<strong>de</strong> energia<br />

Barbados Energia solar - setor turismo Tecnologias ambientais- setor<br />

turismo<br />

Bélgica Investimentos ambientalmente<br />

corretos<br />

Canadá Conservação <strong>de</strong> energia<br />

Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> controle em<br />

estabelecimentos pré-1974<br />

China Melhoria <strong>da</strong> eficiência<br />

Melhoria <strong>da</strong> eficiência<br />

energética<br />

energética<br />

Colômbia Deduções no IR e VAT para<br />

investimentos em controle <strong>de</strong><br />

poluição<br />

Investimentos em controle <strong>da</strong><br />

poluição industrial<br />

Dinamarca Eficiência energética<br />

Fontes<br />

energia<br />

não-renováveis <strong>de</strong><br />

EUA Juros <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> <strong>de</strong> estados e<br />

governos locais isentos <strong>de</strong> IR<br />

fe<strong>de</strong>ral<br />

Finlândia Investimentos em controle <strong>da</strong><br />

poluição<br />

França Controle <strong>de</strong> poluição<br />

Conservação <strong>de</strong> energia<br />

Veículos elétricos<br />

Holan<strong>da</strong> Prevenção poluição<br />

Eficiência energética<br />

Jamaica Investimentos em controle nas<br />

Zonas Livres<br />

Japão Controle <strong>da</strong> Poluição Eficiência energética<br />

Controle <strong>da</strong> poluição<br />

México Equipamentos controle e<br />

Noruega<br />

prevenção poluição fora <strong>da</strong>s 3<br />

ci<strong>da</strong><strong>de</strong>s mais congestiona<strong>da</strong>s<br />

Isenção do imposto sobre<br />

investimentos para ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> controle <strong>de</strong> poluição<br />

Portugal Descontos no VAT para<br />

fontes alternativas <strong>de</strong> energia<br />

e monitoramento e controle <strong>da</strong><br />

poluição<br />

Abatimento no IR <strong>de</strong> gastos<br />

pessoais com fontes<br />

renováveis <strong>de</strong> energia<br />

Redução impostos para<br />

proteção ambiental (caso a<br />

caso)<br />

Suíça Gastos com melhorias <strong>da</strong><br />

eficiência<br />

indústrias<br />

energética nas<br />

Turquia Gastos em P&D <strong>de</strong> novas<br />

tecnologias<br />

ambientais)<br />

(inclusive<br />

Venezuela Investimentos em controle <strong>da</strong><br />

poluição industrial<br />

Equipamentos para controle <strong>de</strong><br />

poluição<br />

Equipamentos <strong>de</strong> economia <strong>de</strong><br />

energia<br />

Créditos não retornáveis para<br />

investimentos no setor<br />

energético<br />

Subsídios para investimentos<br />

em proteção ambiental (caso a<br />

caso)


América Latina<br />

Dentre os países <strong>da</strong> América Latina pesquisados, somente Chile, Peru e Equador não<br />

aplicam incentivos fiscais ou creditícios para o controle <strong>da</strong> poluição do ar.<br />

Reduções na carga tributária são aplicados em Barbados (para uso <strong>de</strong> energia solar<br />

pelo setor <strong>de</strong> turismo), na Colômbia, na Jamaica (para investimentos em controle nas<br />

Zonas Livres) e na Venezuela.<br />

Subsídios são oferecidos para investimentos em tecnologias ambientais pelo setor <strong>de</strong><br />

turismo em Barbados e para os investimentos em controle <strong>de</strong> poluição na Colômbia.<br />

No México dá-se uma <strong>de</strong>dução <strong>de</strong> 91% dos gastos em equipamento <strong>de</strong> prevenção e<br />

controle <strong>de</strong> poluição para investimentos em áreas localiza<strong>da</strong>s permanentemente em<br />

território nacional e fora <strong>da</strong>s três ci<strong>da</strong><strong>de</strong>s mais polui<strong>da</strong>s (Mexico, Monterrey e<br />

Gua<strong>da</strong>lajara). Uma taxa <strong>de</strong> <strong>de</strong>preciação acelera<strong>da</strong> <strong>de</strong> 50% ao ano é <strong>da</strong><strong>da</strong> para<br />

equipamentos <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> poluição.<br />

China<br />

A China subsidia tarifas, conce<strong>de</strong> empréstimos e incentivos fiscais para iniciativas <strong>de</strong><br />

melhoria na eficiência energética.<br />

4.2 Tributação<br />

4.2.1 Sobre emissões<br />

O estabelecimento <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> taxação sobre emissões <strong>de</strong> poluentes<br />

atmosféricos apresenta diversas vantagens. Entre elas, po<strong>de</strong>-se <strong>de</strong>stacar a sua<br />

flexibili<strong>da</strong><strong>de</strong>, os custos transacionais relativamente baixos, o bom potencial <strong>de</strong><br />

incentivo a mu<strong>da</strong>nças <strong>de</strong> comportamento e a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> aumento <strong>da</strong> arreca<strong>da</strong>ção<br />

fiscal.<br />

A aplicação <strong>de</strong>sses instrumentos é mais apropria<strong>da</strong> on<strong>de</strong> seja possível monitorar as<br />

emissões a um custo razoável, on<strong>de</strong> os poluidores possam tecnicamente reduzir as<br />

emissões e assim mu<strong>da</strong>r <strong>de</strong> comportamento e on<strong>de</strong> haja potencial para a inovação<br />

tecnológica tanto no processo produtivo quanto nos processos <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> emissão<br />

<strong>de</strong> poluentes. Outras condicionantes favoráveis são a predominância <strong>de</strong> fontes<br />

estacionárias <strong>de</strong> poluição e a existência <strong>de</strong> uma variação apreciável entre os custos<br />

marginais <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> agente poluidor.<br />

As taxas po<strong>de</strong>m ser cobra<strong>da</strong>s com base em: (i) emissões efetivamente medi<strong>da</strong>s, (ii)<br />

sobre uma proxy <strong>da</strong>s emissões ou (iii) como uma taxa fixa (lump-sum tax),<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do volume <strong>de</strong> emissões. As duas primeiras mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s são melhor<br />

aplicáveis ao controle <strong>da</strong> poluição do ar, por estarem mais <strong>de</strong> acordo com o princípio<br />

do poluidor-pagador.<br />

A seguir serão apresenta<strong>da</strong>s algumas implementações <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> taxação<br />

sobre a poluição <strong>da</strong> água.<br />

Países <strong>da</strong> OCDE


Diversos países <strong>da</strong> OCDE criaram recentemente taxas sobre a emissão <strong>de</strong> poluentes<br />

atmosféricos. Exemplos são as taxas sobre emissões áci<strong>da</strong>s na França (sobre emissões<br />

<strong>de</strong> SO2, NOx, H2S, N2O e HCl), as quais inci<strong>de</strong>m sobre gran<strong>de</strong>s poluidores 17 que<br />

pagam US$ 22,27 por tonela<strong>da</strong>, sobre emissões <strong>de</strong> SOx no Japão, diferencia<strong>da</strong>s<br />

regionalmente com valores entre US$ 0,59 e US$ 5,27 por Nm 3 , sobre emissões <strong>de</strong><br />

SO2 e NOx em Portugal, sobre emissões <strong>de</strong> NOx dos produtores <strong>de</strong> energia final na<br />

Suécia (US$ 5,51/kg NO2 efetivamente lançado na atmosfera) e sobre a emissão <strong>de</strong><br />

diversos poluentes nos EUA, a um nível <strong>de</strong> US$ 19,23/ton.<br />

Os efeitos positivos <strong>de</strong>stes mecanismos foram mais sentidos no caso <strong>da</strong> Suécia, on<strong>de</strong><br />

os níveis <strong>de</strong> emissão caíram 30-40 % em 1992, exce<strong>de</strong>ndo a redução projeta<strong>da</strong> <strong>de</strong> 20-<br />

25%. No Japão, as concentrações <strong>de</strong> SO2 reduziram-se substancialmente, mas não se<br />

sabe exatamente qual a contribuição <strong>da</strong> taxa sobre este efeito. O mesmo ocorre no<br />

caso cana<strong>de</strong>nse. Portugal e EUA não reportaram resultados.<br />

Colômbia<br />

A legislação colombiana em vigor (Lei 99/1993) prevê a adoção <strong>de</strong> taxas que reflitam<br />

os custos sociais <strong>da</strong> poluição do ar e <strong>da</strong> água, mas estas nunca foram postas em prática<br />

para o controle <strong>da</strong> poluição do ar em função <strong>de</strong> entraves <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m técnica<br />

(<strong>de</strong>terminação do valor dos serviços e <strong>da</strong>nos ambientais) e institucional (falta <strong>de</strong><br />

capacitação e recursos dos órgãos responsáveis para <strong>de</strong>terminar os valores dos<br />

serviços e <strong>da</strong>nos e monitorar a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental e as emissões <strong>de</strong> poluentes).<br />

A legislação colombiana relativa à taxação sobre a poluição será analisa<strong>da</strong> mais<br />

<strong>de</strong>talha<strong>da</strong>mente na seção que trata <strong>da</strong> taxação sobre a poluição <strong>da</strong> água.<br />

República Checa<br />

A República Checa emprega sistemas <strong>de</strong> taxação <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1967 para a poluição do ar,<br />

compreen<strong>de</strong>ndo uma taxa básica sobre a emissão <strong>de</strong> poluentes e uma sobretaxa<br />

aplica<strong>da</strong> sobre emissões acima <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados padrões. Uma taxa fixa <strong>de</strong> até<br />

US$343,02 é cobra<strong>da</strong> dos pequenos poluidores. Os mecanismos <strong>de</strong> taxação checos<br />

serão <strong>de</strong>scritos com mais <strong>de</strong>talhes na seção que trata <strong>de</strong> multas por não atendimento a<br />

padrões ambientais (non-compliance charges).<br />

China<br />

A China aplica em caráter experimental em 9 ci<strong>da</strong><strong>de</strong>s e 2 províncias uma taxa sobre<br />

emissões <strong>de</strong> SO2 (US$0,035 por kg). Pouca informação existe sobre este tributo, mas<br />

sabe-se que é aplicado <strong>de</strong>ntro do possível sobre as cargas <strong>de</strong> enxofre emiti<strong>da</strong>s; caso<br />

contrário um fator é aplicado sobre o consumo <strong>de</strong> carvão.<br />

17 Pagam este tributo (i) usinas movi<strong>da</strong>s a combustíveis com capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> total maior que 20 MW; (ii)<br />

plantas <strong>de</strong> incineração <strong>de</strong> resíduos com capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> superior a 3 tonela<strong>da</strong>s por hora e (iii) fábricas que<br />

emitam mais <strong>de</strong> 150 ton/ano <strong>de</strong> diversos poluentes do ar. A ADEME (Agência <strong>de</strong> Meio Ambiente e<br />

Energia) administra a receita gera<strong>da</strong> por cerca <strong>de</strong> 1.400 estabelecimentos pagantes, que é usa<strong>da</strong> para<br />

financiar a instalação <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> controle, <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> prevenção <strong>da</strong> poluição e<br />

técnicas <strong>de</strong> mensuração e monitoramento. A receita prevista para 1995 é <strong>de</strong> US$ 39,5 milhões.


Prevê-se que 90% <strong>da</strong> arreca<strong>da</strong>ção seja reverti<strong>da</strong> para empréstimos <strong>de</strong>stinados a<br />

investimentos em controle <strong>de</strong> poluição. Como estima-se que o custo marginal <strong>de</strong><br />

controle <strong>de</strong> emissões <strong>de</strong> SO2 esteja em torno <strong>de</strong> US$ 0,174/kg, po<strong>de</strong>-se inferir que a<br />

taxa tenha o efeito <strong>de</strong> incentivar a adoção <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controle através <strong>da</strong> liberação<br />

<strong>de</strong> empréstimos “forçados” (a lógica é interessante: cobra-se uma taxa que todos<br />

pagam e <strong>de</strong>pois empresta-se boa parte dos recursos arreca<strong>da</strong>dos para iniciativas <strong>de</strong><br />

controle).<br />

A Tabela 4.2 abaixo apresenta as implementações <strong>de</strong> taxas discuti<strong>da</strong>s anteriormente.<br />

Tabela 4.2: Taxas sobre emissão <strong>de</strong> poluentes do ar<br />

País Instrumento Taxa (US$) Destino <strong>da</strong> receita<br />

França Emissões áci<strong>da</strong>s 22,27/ton n/d<br />

Japão SOx, com variação<br />

regional<br />

0,57-5,28/Nm3 Compensação <strong>de</strong> <strong>da</strong>nos à<br />

saú<strong>de</strong><br />

Portugal SO2, NOx n/d Controle <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> do ar<br />

Suécia NOx <strong>de</strong> produtores 5,51/kg NO2 Retorna<strong>da</strong>s para produtores,<br />

<strong>de</strong> energia<br />

emitido com base produção real <strong>de</strong><br />

energia<br />

EUA Sobre diversos Acima <strong>de</strong> Controle <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> do ar<br />

poluentes<br />

19,23/ton<br />

Colômbia Taxas pigouvianas n/d n/d<br />

Rep. Checa Taxa básica sobre<br />

poluição<br />

varia por faixa n/d<br />

China Taxa experimental 0,035/kg Empréstimos para<br />

sobre SO2<br />

investimentos em controle<br />

O uso <strong>de</strong> taxação sobre emissões apresenta algumas dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Talvez a principal<br />

<strong>de</strong>las (a qual, <strong>de</strong> to<strong>da</strong> forma, é comum a todos os instrumentos <strong>de</strong> controle) seja a<br />

complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> e o elevado custo administrativo <strong>da</strong> aplicação <strong>de</strong> taxas sobre ca<strong>da</strong> um<br />

dos diferentes poluentes do ar, cujas emissões <strong>de</strong>vem ser em princípio taxa<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />

forma diferencia<strong>da</strong>. Da<strong>da</strong> a gran<strong>de</strong> diversi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> gases, tal esforço seria muito<br />

custoso e geraria um sistema fiscal extremamente complexo.<br />

A segun<strong>da</strong> dificul<strong>da</strong><strong>de</strong> consiste na necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> uma avaliação criteriosa dos<br />

distributivos <strong>da</strong> aplicação do instrumento. Eventualmente alguns setores industriais ou<br />

os pequenos estabelecimentos têm custos marginais <strong>de</strong> controle mais elevados que os<br />

gran<strong>de</strong>s estabelecimentos, o que levaria a uma concentração setorial se uma taxa<br />

indiscrimina<strong>da</strong> fosse adota<strong>da</strong>. Outro problema associado à distributivi<strong>da</strong><strong>de</strong> seria<br />

quanto aos benefícios do controle <strong>da</strong> poluição, que po<strong>de</strong>riam ficar concentrados em<br />

áreas on<strong>de</strong> o perfil dos custos <strong>de</strong> controle induzisse mu<strong>da</strong>nças <strong>de</strong> comportamento.


4.2.2 Sobre produtos<br />

A cobrança <strong>de</strong> tributos sobre produtos que sejam <strong>da</strong>nosos ao meio ambiente quando<br />

usados nos processos produtivos, em consumo final ou que são <strong>de</strong>scartados como<br />

rejeito é um dos IE mais difundidos para o controle <strong>da</strong> poluição do ar.<br />

Sua principal vantagem é a <strong>de</strong> não ser necessária a medição <strong>da</strong>s emissões <strong>de</strong> ca<strong>da</strong><br />

poluidor. Adicionalmente, estas taxas são po<strong>de</strong>rosos geradores <strong>de</strong> receitas fiscais,<br />

po<strong>de</strong>ndo usar os canais administrativos e fiscais tradicionais (po<strong>de</strong> ser enquadra<strong>da</strong> na<br />

legislação existente sem gran<strong>de</strong>s problemas) e são instrumentos bastante flexíveis,<br />

permitindo o dimensionamento do efeito <strong>de</strong>sejado. Outra vantagem é a <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r<br />

controlar fontes difusas <strong>de</strong> poluição, sem os altos custos <strong>de</strong> informação necessários<br />

para as taxas sobre emissões.<br />

Por outro lado, sua aplicação somente é eficiente sobre produtos facilmente<br />

i<strong>de</strong>ntificáveis, consumidos em larga escala, com alta elastici<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>man<strong>da</strong> e na<br />

condição <strong>de</strong> existirem produtos substitutos menos poluidores.<br />

A aplicação <strong>da</strong> taxação sobre produtos é ina<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> para o controle <strong>da</strong> poluição<br />

gera<strong>da</strong> por produtos altamente tóxicos (quando a proibição é quase sempre a única<br />

opção plausível), sobre produtos <strong>de</strong> indústrias que tenham problemas <strong>de</strong><br />

competitivi<strong>da</strong><strong>de</strong> ou cuja aplicação traga problemas administrativos.<br />

Exemplos <strong>de</strong> tributos sobre produtos relaciona<strong>da</strong>s com a poluição do ar são a taxação<br />

sobre os combustíveis fósseis, sobre os gases que atacam a cama<strong>da</strong> <strong>de</strong> ozônio (como<br />

os CFCs) e sobre os veículos com motores a combustão interna. Estes tributos po<strong>de</strong>m<br />

incidir diferencia<strong>da</strong>mente <strong>de</strong> acordo com o potencial poluidor <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> produto, e em<br />

função <strong>da</strong> gran<strong>de</strong> diversi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> estruturas fiscais (on<strong>de</strong> geralmente estes tributos<br />

entram como patches) as soluções adota<strong>da</strong>s por ca<strong>da</strong> país variam bastante.<br />

Os tributos são orientados na maioria dos países <strong>de</strong> maneira diferencia<strong>da</strong> sobre a<br />

energia usa<strong>da</strong> no transporte e sobre outras formas <strong>de</strong> energéticos, indicando uma<br />

preocupação com os aspectos distributivos <strong>da</strong> tributação (os modos <strong>de</strong> transporte<br />

individual, por serem muitas vezes bens <strong>de</strong> luxo dos mais ricos, sofrem em geral<br />

tributos mais pesados).<br />

4.2.3 Tributos sobre combustíveis para veículos automotores<br />

Existem três mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> tributos que inci<strong>de</strong>m sobre o consumo <strong>de</strong> combustíveis<br />

por veículos automotores: tributos gerais sobre o consumo (VAT 18 e similares),<br />

impostos sobre supérfluos e outros impostos específicos.<br />

Cerca <strong>de</strong> 95% dos impostos que não são VAT ou similares são impostos sobre<br />

supérfluos. Consequentemente, apenas uma pequena fração <strong>da</strong> arreca<strong>da</strong>ção<br />

“ambiental” é origina<strong>da</strong> pelos tributos especiais.<br />

O menor nível <strong>de</strong> tributação sobre combustíveis na OCDE ocorre nos EUA (26,2%), e<br />

o maior é o <strong>da</strong> Itália (76,6% para a gasolina com chumbo). Há uma tendência geral <strong>de</strong><br />

aumento dos preços ao consumidor dos combustíveis, em parte puxados pelo aumento<br />

18 De Value Ad<strong>de</strong>d Tax, Imposto sobre o valor agregado.


nas alíquotas <strong>da</strong> tributação. A Tabela 4.3 abaixo mostra a carga tributária inci<strong>de</strong>nte<br />

sobre a gasolina e o diesel nos países <strong>da</strong> OCDE.<br />

Tabela 4.3: Níveis <strong>de</strong> Tributação <strong>de</strong> Combustíveis Automotivos na OCDE<br />

em 1994 [% do preço final ao consumidor]<br />

País Gasolina Diesel<br />

Alemanha 76.9 62.5<br />

Austrália 49,1* 50,3*<br />

Áustria 63.9 49.1<br />

Bélgica 74.2 57.3<br />

Canadá 50 41.6<br />

Dinamarca 68 41.5<br />

Espanha 68.6 56.9<br />

EUA 34.4 39.6<br />

Finlândia 71,8* 54,9*<br />

França 80.8 65.1<br />

Grécia 75.1 62.6<br />

Holan<strong>da</strong> 75.9 59.7<br />

Irlan<strong>da</strong> 67.3 44.2<br />

Islândia n.a. n.a.<br />

Itália 76.1 65.1<br />

Japão 48,2* 37,1*<br />

Luxemburgo 68.7 56.3<br />

México 9.1 0<br />

Noruega 67.3 46<br />

Nova Zelândia 48 11.9<br />

Portugal 73.5 59.4<br />

Reino Unido 73.5 63.6<br />

Suécia 76.5 48.3<br />

Suíça 71.3 68.9<br />

Turquia 66.2 58.6<br />

Fonte: Energy prices and taxes, Fourth Quarter, 1994,<br />

IEA/OECD 1994.<br />

* - <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> 1993<br />

4.2.4 VAT ou outros tributos gerais sobre consumo<br />

As alíquotas dos impostos sobre o valor agregado (VAT) ou similares variam entre<br />

3% (Japão) e 25% (Suécia e Dinamarca) 19 . Em alguns países as alíquotas são<br />

diferencia<strong>da</strong>s por combustível, como na Irlan<strong>da</strong> (gasolina 21%, diesel 12,5%). Alguns<br />

países não tributam a gasolina <strong>de</strong> aviação, pelo menos em vôos internacionais (em<br />

função <strong>de</strong> acordos <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> CEE, por exemplo). O VAT sobre combustíveis na<br />

Coréia é <strong>de</strong> 10%. A Austrália e os Estados Unidos não aplicam VAT sobre os<br />

combustíveis automotivos.<br />

Os sistemas <strong>de</strong> VAT normalmente direcionam-se apenas sobre o consumo <strong>da</strong>s<br />

famílias. Em geral, as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s produtivas são totalmente ressarci<strong>da</strong>s dos seus gastos<br />

19 O ICMS brasileiro sobre gasolina e álcool é <strong>de</strong> 25%, e o do diesel é <strong>de</strong> 18%.


com o VAT, com exceção <strong>de</strong> Dinamarca (on<strong>de</strong> veículos para mais <strong>de</strong> 9 passageiros<br />

são isentos), Portugal (on<strong>de</strong> o ressarcimento é <strong>de</strong> 50%, exceto para transporte público<br />

e máquinas agrícolas) e Finlândia (on<strong>de</strong> não há nenhuma isenção ou ressarcimento).<br />

4.2.5 Impostos sobre supérfluos (excise taxes)<br />

Os impostos sobre supérfluos são em geral específicos para ca<strong>da</strong> combustível, sendo<br />

mais comuns implementações proporcionais ao volume do que a adoção <strong>de</strong><br />

dispositivos ad-valorem. A gasolina com chumbo (nos países on<strong>de</strong> ain<strong>da</strong> existe)<br />

normalmente tem alíquotas mais eleva<strong>da</strong>s.<br />

Nos países europeus <strong>da</strong> OCDE a alíquota sobre o diesel é mais baixa (<strong>de</strong>vido ao<br />

gran<strong>de</strong> uso <strong>de</strong> veículos comerciais a diesel), enquanto que nos EUA a alíquota do<br />

diesel é maior do que a <strong>da</strong> gasolina (para cobrir custos extras com a construção e<br />

manutenção <strong>de</strong> rodovias que suportam tráfego pesado <strong>de</strong> caminhões).<br />

Na Austrália, o imposto sobre supérfluos aplicado ao diesel é <strong>de</strong>scontado para certas<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> mineração e para a produção agrícola (90 a 100% <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto).<br />

Nos EUA e no Canadá existem impostos sobre supérfluos a nível estadual/provincial,<br />

sendo que nos EUA também existe um imposto sobre supérfluos nacional e é<br />

permiti<strong>da</strong> a sua aplicação a nível municipal.<br />

4.2.6 Outros Impostos<br />

Diversos países adotam impostos especiais, geralmente rubricados para fins<br />

ambientais, sobre os combustíveis automotivos:<br />

· Impostos <strong>de</strong>clara<strong>da</strong>mente “ambientais”, aplicados na Dinamarca, Finlândia,<br />

Holan<strong>da</strong>, Noruega, Suécia, Coréia do Sul e EUA;<br />

· Impostos <strong>de</strong> armazenagem, aplica<strong>da</strong> por alguns países <strong>da</strong> CEE para custear<br />

estoques emergenciais (em geral <strong>de</strong> óleo combustível);<br />

· Sobretaxa sobre o preço <strong>da</strong> gasolina para custear o reaproveitamento <strong>de</strong> gases<br />

nos postos <strong>de</strong> abastecimento, aplica<strong>da</strong> no México;<br />

· Impostos rubricados para obras públicas <strong>de</strong> infra-estrutura, cobra<strong>da</strong>s na<br />

França, Japão, Nova Zelândia e EUA;<br />

· Impostos para custear a pesquisa e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> indústria nacional na<br />

França;<br />

· Impostos para custear o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> indústria petrolífera no Equador;<br />

· Imposto para a custear a previdência social (na Bélgica);<br />

· Imposto sobre ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> franchising (na Austrália);<br />

· Imposto sobre importação <strong>de</strong> petróleo cru (Japão e Coréia);


· e vários outros impostos especiais que inci<strong>de</strong>m sobre os combustíveis (sobre<br />

negócios, ven<strong>da</strong>s, etc.).<br />

4.2.7 Tributos sobre energéticos <strong>de</strong> uso industrial e doméstico<br />

A tributação <strong>de</strong> outras fontes <strong>de</strong> energia varia bastante <strong>de</strong>ntro dos países <strong>da</strong> OCDE.<br />

Os tributos mais comuns são aplicados sobre o óleo combustível. Como para os<br />

combustíveis automotivos, os energéticos estão em geral sujeitos ao VAT ou impostos<br />

sobre ven<strong>da</strong>s (on<strong>de</strong> existem), impostos sobre supérfluos (excise taxes) e diversos<br />

outros tributos especiais.<br />

A Coréia aplica um “imposto <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental”, sobre prédios com mais <strong>de</strong><br />

1000 m 2 <strong>de</strong> área construí<strong>da</strong> (gran<strong>de</strong>s edifícios como complexos <strong>de</strong> lazer, lojas <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>partamentos e hotéis), em função do tipo e volume <strong>de</strong> combustível consumido.<br />

A alíquota básica é <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> em função dos custos marginais médios <strong>de</strong> controle<br />

<strong>da</strong> poluição (cerca <strong>de</strong> US$ 0,025/litro, que equivale ao custo <strong>de</strong> tratar o SOx emitido<br />

por 1 litro <strong>de</strong> combustível).<br />

No Equador existe uma taxa sobre o óleo para financiar o instituto <strong>de</strong> pesquisas<br />

ambientais, e a Colômbia cobra royalties a nível municipal sobre produtos minerais,<br />

que revertem para financiar a gestão ambiental.<br />

Óleo combustível leve<br />

Em geral o uso doméstico do óleo combustível leve é sujeito ao VAT (a exceção é a<br />

Suíça). Sobre o óleo leve aplicam-se também impostos para a manutenção <strong>de</strong> estoques<br />

<strong>de</strong> emergência (Áustria, Finlândia, França, Alemanha, Holan<strong>da</strong>, Suíça), impostos<br />

ambientais (Finlândia, Holan<strong>da</strong>, Noruega, Suécia, EUA), impostos para financiar<br />

pesquisa e <strong>de</strong>senvolvimento (França) e taxas <strong>de</strong> inspeção (Bélgica).<br />

Diversos impostos sobre supérfluos são adotados (à exceção <strong>de</strong> Canadá, França,<br />

Islândia, México, Noruega e Turquia). Nos EUA impostos sobre ven<strong>da</strong>s são <strong>de</strong><br />

abrangência estadual ou municipal.<br />

Para uso industrial, o VAT sobre o óleo combustível leve é ressarcido em 100%,<br />

exceto em Portugal, on<strong>de</strong> o reembolso é <strong>de</strong> 50%.<br />

Óleo combustível pesado<br />

O óleo combustível pesado é sujeito a excises na Austrália, Áustria, Bélgica,<br />

Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Grécia, Irlan<strong>da</strong>, Itália, Japão, Luxemburgo,<br />

Holan<strong>da</strong>, Nova Zelândia, Portugal, Espanha, Suécia, Suíça e Reino Unido. Na Bélgica<br />

é variável segundo seu conteúdo <strong>de</strong> enxofre (mais ou menos <strong>de</strong> 1%, cobra<strong>da</strong> por<br />

tonela<strong>da</strong>); na Finlândia, Alemanha, Holan<strong>da</strong> e Reino Unido o imposto inci<strong>de</strong> sobre o<br />

uso <strong>de</strong> geradores <strong>de</strong> eletrici<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Impostos especiais <strong>de</strong> armazenagem são cobra<strong>da</strong>s para financiar estoques <strong>de</strong><br />

emergência na Áustria, Finlândia, França, Alemanha, Holan<strong>da</strong> e Suíça e existem


impostos ambientais na Finlândia, Holan<strong>da</strong>, Noruega (enxofre), Suécia (SO2) e EUA,<br />

on<strong>de</strong> estes são <strong>de</strong> caráter local e não nacional.<br />

Gás Natural<br />

Um imposto sobre o uso do gás natural (“resource tax”) é cobrado na Austrália e nos<br />

EUA, on<strong>de</strong> também é cobrado um imposto sobre as ven<strong>da</strong>s. O consumo <strong>de</strong> gás pelos<br />

domicílios é sujeito ao VAT, exceto na Grécia, Luxemburgo, Noruega e Espanha. Na<br />

Bélgica cobra-se uma sobretaxa <strong>de</strong> US$ 0,004 por megajoule <strong>de</strong> energia consumi<strong>da</strong>.<br />

Alguns países cobram impostos sobre supérfluos (França, Alemanha, Itália, Japão,<br />

Suécia, Suíça). Na Espanha há um imposto municipal <strong>de</strong> 1,5%, enquanto que na<br />

Finlândia e Holan<strong>da</strong> impostos ambientais são cobrados para residências e indústrias.<br />

Na Nova Zelândia é cobrado um imposto rubricado para a pesquisa e<br />

<strong>de</strong>senvolvimento do setor energético.<br />

Carvão<br />

O carvão é a fonte <strong>de</strong> energia primária menos tributa<strong>da</strong>. A maioria <strong>de</strong>stes tributos são<br />

VAT cobrados sobre o uso doméstico em diversos países. A Dinamarca cobra imposto<br />

sobre supérfluos; os EUA, Finlândia e Holan<strong>da</strong> impostos ambientais. Uma taxa sobre<br />

o uso <strong>de</strong> recursos naturais é cobra<strong>da</strong> na Nova Zelândia, e na Suíça é cobrado um<br />

fundo para a criação <strong>de</strong> estoques <strong>de</strong> emergência e tarifas <strong>de</strong> importação. Na Suécia, o<br />

consumo <strong>de</strong> energia domiciliar e não industrial é sujeito a uma taxa geral sobre a<br />

energia e a impostos <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> SO2 e CO2 (as indústrias pagam apenas 25% do<br />

nível normal <strong>de</strong> taxação para CO2).


Tabela 4.4: Tributos sobre óleo combustível<br />

País Óleo Combustível Leve<br />

uso industrial/doméstico<br />

Austrália Imposto <strong>de</strong> consumo:0,13US$/l<br />

Áustria Taxa sobre o estoque:<br />

0,853US$/100Kg<br />

(1,04US$/100Kg)<br />

Taxa sobre óleo mineral:<br />

4,9US$/100Kg<br />

(6,62US$/100Kg)<br />

Bélgica Imposto sobre energia:<br />

0,010US$/litro Taxa<br />

<strong>de</strong> Inspeção:<br />

0,006US$/litro<br />

Dinamarca Imposto <strong>de</strong> Consumo<br />

229,79US$/KI<br />

Taxa ambiental<br />

41,64US$/KI<br />

Finlândia Imposto <strong>de</strong> Consumo:<br />

0,007US$/l<br />

Taxa adicional(carbono/energia):<br />

0,014 US$/l<br />

Taxa sobre estoque <strong>de</strong> precaução:<br />

0,004US$/ l<br />

Taxa sobre a poluição do óleo:<br />

0,0003US$/l<br />

França Taxas especiais para o fundo <strong>de</strong><br />

Hidro carbono e IFP:N/A<br />

Alemanha Imposto <strong>de</strong> Consumo:<br />

48,39US$/1000litros<br />

Fundo <strong>de</strong> armazenamento:<br />

4,72US$/t<br />

Grécia Taxa <strong>de</strong> Consumo:<br />

211,86US$/10000litros<br />

Irlan<strong>da</strong> Taxa <strong>de</strong> Consumo:<br />

industrial, usos agrícolas e<br />

aquecimento:<br />

25,42US$/1000litros<br />

para a horticultura:<br />

2,99US$/1000litros<br />

Óleo Combustível Pesado<br />

uso industrial<br />

Imposto <strong>de</strong> Consumo: 0,13US$/l<br />

Taxa sobre o estoque:<br />

0,853US$/100Kg<br />

Taxa sobre óleo mineral:<br />

1,72US$/100Kg<br />

Imposto sobre energia:<br />

sem enxofre:(


Noruega Taxa <strong>de</strong> CO2 :<br />

0,058US$/l<br />

Taxa <strong>de</strong> Enxofre:<br />

0,0097US$/l<br />

Espanha Taxa <strong>de</strong> Consumo:<br />

(92,72US$/Kg)<br />

Suécia Taxa <strong>de</strong> Dióxido <strong>de</strong> Carbono:<br />

0,031US$/l<br />

(0,12US$/l)<br />

Taxa geral <strong>de</strong> energia:<br />

(0,072US$/l)<br />

Suíça Taxa <strong>de</strong> Consumo:<br />

2,15US$/Kl<br />

Fundo <strong>de</strong> Emergência:<br />

11,30/Kl<br />

Reino Unido Taxa <strong>de</strong> Consumo:.<br />

(10,92US$/1000l)<br />

Estados<br />

Unidos<br />

4.2.8 Eletrici<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Taxa <strong>de</strong> CO2:<br />

0,058US$/l<br />

Taxa <strong>de</strong> Enxofre( por 0.25% <strong>de</strong> teor sulfúrico)<br />

0,0097US$l<br />

Taxa <strong>de</strong> Consumo:<br />

(15,74US$/t)<br />

Taxa <strong>de</strong> Dióxido <strong>de</strong> Carbono:<br />

0,031US$/l<br />

Taxa <strong>de</strong> Consumo:<br />

2,15US$/Kl<br />

Fundo <strong>de</strong> Emergência:<br />

11,30US$/Kl<br />

Taxa <strong>de</strong> Consumo:<br />

7,77US$/t<br />

Taxa superfund <strong>de</strong> substâncias Taxa superfund <strong>de</strong> substâncias inflamáveis <strong>de</strong><br />

inflamáveis <strong>de</strong> $0.097 por barril <strong>de</strong> $0.097 por barril <strong>de</strong> óleo cru doméstico e<br />

produtos domésticos e importados importado e <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> petróleo importados<br />

The Oil Spill Liability Trust Fund The Oil Spill Liability Trust Fund Tax <strong>de</strong> $0.05<br />

Tax <strong>de</strong> $0.05 por barril <strong>de</strong> óleo cru por barril<strong>de</strong> produto <strong>de</strong> petróleo doméstico e<br />

importado e doméstico e produtos <strong>de</strong> importado foram suspensos em 1 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

petróleo importados foram 1993. Este fundo po<strong>de</strong>rá ser reaplicado se o<br />

temporariamente suspensos em 1 <strong>de</strong> seu saldo cair abaixo <strong>de</strong> $1 bilhão. Alguns<br />

julho <strong>de</strong> 1993. Este fundo po<strong>de</strong>rá ser governos estaduais e locais impõe taxas sobre o<br />

reaplicado se o seu o seu saldo cair<br />

abaixo <strong>de</strong> $1 bilhão. Alguns governos<br />

estaduais e locais impõe taxas sobre o<br />

óleo.<br />

óleo.<br />

Sobre o consumo <strong>de</strong> eletrici<strong>da</strong><strong>de</strong> inci<strong>de</strong>m basicamente o VAT (on<strong>de</strong> existente) e<br />

impostos sobre ven<strong>da</strong>s (nos EUA). O consumo doméstico está sujeito a impostos<br />

sobre supérfluos na Dinamarca, Grécia e Noruega.<br />

Além dos domicílios, o consumo industrial é taxado na Finlândia, Itália e Japão, e o<br />

consumo não-industrial na Holan<strong>da</strong>. Uma taxa sobre o consumo <strong>de</strong> energia é cobra<strong>da</strong><br />

na Bélgica, e taxas <strong>de</strong> âmbito local existem na França, Itália e Espanha. Na Alemanha,<br />

uma taxa especial <strong>de</strong> 7,75% sobre o consumo <strong>de</strong> eletrici<strong>da</strong><strong>de</strong> está rubrica<strong>da</strong> para<br />

subsidiar o uso <strong>de</strong> carvão doméstico.<br />

Na Holan<strong>da</strong> prevê-se para 1997 a adoção <strong>de</strong> um imposto sobre o Urânio-235, a ser<br />

paga pelas centrais elétricas nucleares.<br />

4.2.9 Impostos sobre emissões <strong>de</strong> carbono e similares<br />

A adoção <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> redução <strong>da</strong> emissão <strong>de</strong> gases <strong>de</strong> efeito estufa (que seriam<br />

responsáveis pelo aquecimento global a médio prazo) tem atraído diversos países,<br />

especialmente no âmbito <strong>da</strong> OCDE. Alguns países adotam, <strong>de</strong> maneira pioneira,<br />

tributos sobre a emisão <strong>de</strong> CO2: Dinamarca, Finlândia, Holan<strong>da</strong>, Noruega e Suécia.


Dinamarca<br />

Na Dinamarca oito leis aprova<strong>da</strong>s em 1992 regulamentam a tributação <strong>da</strong>s emissões<br />

<strong>de</strong> CO2 origina<strong>da</strong>s pelo consumo <strong>de</strong> energia, além <strong>de</strong> subsídios para a produção <strong>de</strong><br />

energia elétrica e calor a partir <strong>de</strong> fontes <strong>de</strong> menor emissão potencial <strong>de</strong> CO2 e maior<br />

eficiência energética.<br />

O imposto sobre CO2 inci<strong>de</strong> sobre to<strong>da</strong>s as fontes <strong>de</strong> CO2, exceto gasolina, gás<br />

natural e biocombustíveis. A base <strong>de</strong> tributação é o conteúdo potencial <strong>de</strong> CO2 na<br />

combustão, cobra<strong>da</strong> por tonela<strong>da</strong> <strong>de</strong> CO2 (US$ 18,10/ton) conti<strong>da</strong> em ca<strong>da</strong><br />

combustível.<br />

Meta<strong>de</strong> do imposto pago pelas empresas registra<strong>da</strong>s sob a lei do VAT é reembolsado,<br />

exceto as <strong>de</strong>spesas com diesel motor. A contribuição mínima é <strong>de</strong> US$ 1810 por ano;<br />

existem outras formas <strong>de</strong> isenção por faixa. Não existe reembolso para domicílios. A<br />

aviação, a navegação e as refinarias também são isentas.


Tabela 4.5: Tributos sobre gás, eletrici<strong>da</strong><strong>de</strong> e carvão energéticos<br />

País Gás (doméstico)<br />

Eletrici<strong>da</strong><strong>de</strong> (doméstico)<br />

Carvão (doméstico)<br />

industrial<br />

industrial<br />

industrial<br />

Austrália Taxas <strong>de</strong> ven<strong>da</strong>s estaduais Taxas <strong>de</strong> ven<strong>da</strong>s estaduais n.a.<br />

Bélgica Imposto sobre energia:<br />

Imposto sobre energia:<br />

0<br />

0,0004 US$/Megajoule<br />

1,59US$/Mwh<br />

Dinamarca Imposto sobre supérflos como Imposto <strong>de</strong> consumo:<br />

Imposto <strong>de</strong> consumo<br />

aplicado para óleo combustível leve. (0,046US$/Kwh)<br />

106,4158US$/t<br />

Taxa Ambiental:<br />

Taxa ambiental:<br />

0,015US$/Kwh<br />

37,32US$/t<br />

Finlândia Taxa adicional:<br />

-carbono/energia:<br />

0,011US$/m 3<br />

Taxa adicional e <strong>de</strong> consumo: Taxa adicional carbono/energia:<br />

-Nuclear:<br />

11,76US$/t<br />

0,0037US$/Kwh<br />

-Hidro:<br />

0,00035US4/Kwh<br />

-Eletrici<strong>da</strong><strong>de</strong> importa<strong>da</strong>:<br />

0,0023US$/Kwh<br />

França Taxas especiais para o consumo Taxas locais que compõe a taxa nacional 0<br />

industrial superior a 18 GJ/ano: 0.5%, (8.5%)<br />

14,49US$/10Kcal<br />

Alemanha Taxa <strong>de</strong> consumo: Taxa especial para manter a indústria <strong>de</strong> 0<br />

0,29US$/100Kwh<br />

carvão 8.5%<br />

Itália Taxa <strong>de</strong> Consumo:<br />

Taxa <strong>de</strong> Consumo:<br />

0<br />

0,1797US$/Kg<br />

(0,1557US$/Kg)<br />

Taxas locais e estaduais varia<strong>da</strong>s<br />

Japão Taxa <strong>de</strong> Petróleo:<br />

Taxa <strong>de</strong> fometo <strong>de</strong> potência elétrica : 0<br />

-<strong>de</strong> LNG: 6,47US$/t<br />

-<strong>de</strong> LPG: 6,02US$/t<br />

0,004US$/Kwh<br />

México -Taxa <strong>de</strong> extração <strong>de</strong> gas e petróleo<br />

-Taxa adicional <strong>de</strong> extração <strong>de</strong> gás e<br />

petróleo segundo a participação dos<br />

estados<br />

Holan<strong>da</strong> 0-10 mn m3 Taxa<br />

Taxa ambiental:<br />

ambiental:<br />

m3<br />

11,19US$/m3)>10mn<br />

12,19US$/ton<br />

Noruega<br />

Taxa ambiental:<br />

7,36US$/m3<br />

Sem consumo Taxa <strong>de</strong> consumo:<br />

Taxa <strong>de</strong> CO2:<br />

0,007US$/KWh<br />

Taxa na indústria:<br />

0,002US$/Kwh<br />

0,057US$/Kg<br />

Portugal Sem consumo 0 Consumo doméstico sem importância<br />

Suécia Taxa <strong>de</strong> Dióxido <strong>de</strong> Carbono Taxa gera <strong>de</strong> energia:<br />

Taxa <strong>de</strong> Dióxido <strong>de</strong> Carbono:<br />

0,022US$/m3<br />

(0,46-1,13US$/Kwh)<br />

0,027US$/Kg<br />

(0,091US$/m3)<br />

(0,106US$/Kg)<br />

Taxa geral <strong>de</strong> energia:<br />

Taxa geral <strong>de</strong> energia:<br />

(0,023US$/m3)<br />

(0,031US$/Kg)<br />

Taxa <strong>de</strong> Enxôfre:<br />

3,85US$/Kg<br />

Suíça Taxa <strong>de</strong> Consumo:<br />

0 Taxa especial para o fundo <strong>de</strong><br />

1,39US$/t<br />

emergência<br />

Estados Alguns governos estaduais impões Alguns governos estaduais e locais Imposto por doenças pulmonares <strong>de</strong><br />

Unidos taxas sobre o gás natural<br />

impões taxas Taxas sobre as utili<strong>da</strong><strong>de</strong>s US$ 1.10 por tonela<strong>da</strong> <strong>de</strong> carvão<br />

públicas<br />

(exceto lignita) extraído <strong>de</strong> minas<br />

subterrâneas e US$ 0.55 por tonela<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong> carvão extraído <strong>de</strong> minas<br />

superficiais. A taxa é corta<strong>da</strong> em 4.4<br />

por centavo <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> carvão<br />

quando vendido pelo produtor. Alguns<br />

governos locais e estaduais impõe<br />

taxas sobre o carvão.<br />

Finlândia<br />

A Finlândia introduziu em 1990 o primeiro tributo específico sobre emissões <strong>de</strong> CO2<br />

na Europa. O imposto é cobrado <strong>de</strong> acordo com o conteúdo <strong>de</strong> CO2, sendo<br />

incorporado como uma sobretaxa por tonela<strong>da</strong> <strong>de</strong> carbono conti<strong>da</strong> na combustão.


Assim, o imposto sobre supérfluos tem uma componente “carbono” e outra “energia”.<br />

A distribuição <strong>da</strong>s receitas totais é <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 60% carbono / 40% energia. A taxa é<br />

<strong>de</strong> US$ 7,33/tonela<strong>da</strong> <strong>de</strong> CO2, valores fixados para 1995.<br />

Não há isenção ou redução para as indústrias. Apenas algumas matérias primas,<br />

combustíveis para aviação (por obrigações <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> CEE) e alguns veículos a motor<br />

estão isentos.<br />

Holan<strong>da</strong><br />

Um imposto ambiental sobre combustíveis foi introduzido na Holan<strong>da</strong> em 1988. Este<br />

imposto substituiu um sistema <strong>de</strong> multas cuja arreca<strong>da</strong>ção servia para cobrir gastos<br />

específicos com o meio ambiente. A escolha dos combustíveis como alvo do novo<br />

tributo foi <strong>de</strong>clara<strong>da</strong>mente associa<strong>da</strong> ao princípio do “poluidor-pagador”.<br />

Des<strong>de</strong> a sua criação a base <strong>de</strong> tributação mudou muito. Em 1990 foi introduzi<strong>da</strong> uma<br />

componente relaciona<strong>da</strong> ao conteúdo <strong>de</strong> CO2 nos combustíveis; em 1991 o gás usado<br />

pelas refinarias passou a ser tributado, e em julho <strong>de</strong> 1992 as receitas arreca<strong>da</strong><strong>da</strong>s<br />

passaram a ser incorpora<strong>da</strong>s ao orçamento geral, <strong>de</strong>ixando <strong>de</strong> ser rubrica<strong>da</strong>s para<br />

gastos ambientais. Neste mesmo ano, to<strong>da</strong> a base <strong>de</strong> cálculo do tributo foi altera<strong>da</strong>,<br />

passando a ser cobra<strong>da</strong> com base 50% sobre energia e 50% sobre emissões <strong>de</strong><br />

carbono. Este imposto respon<strong>de</strong>rá sozinho em 1995 por cerca <strong>de</strong> 1,3% do total <strong>da</strong><br />

arreca<strong>da</strong>ção fiscal do país. Existem diversas taxas, aplica<strong>da</strong>s sobre o volume <strong>de</strong><br />

combustível comercializado.<br />

Além do imposto ambiental, cobra-se na Holan<strong>da</strong> imposto sobre supérfluos e taxas<br />

especiais <strong>de</strong> armazenagem para gasolina, diesel e óleo combustível (na base <strong>de</strong> US$<br />

0,85/100 litros).<br />

Noruega<br />

Além do VAT geral (22%) cobram-se na Noruega impostos incidindo sobre os<br />

combustíveis fósseis sobre a emissão <strong>de</strong> CO2, SO2 e chumbo. A queima <strong>de</strong> gás e óleo<br />

nas plataformas <strong>de</strong> exploração offshore também é tributa<strong>da</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1992, assim como<br />

certos usos do carvão e do coque.<br />

Existe uma diferenciação para a gasolina que contém chumbo e para o os óleos que<br />

contenham enxofre. A cobrança é por volume <strong>de</strong> combustível, com faixas que<br />

correspon<strong>de</strong>m às variações na quali<strong>da</strong><strong>de</strong> do combustível (por exemplo, conteúdo <strong>de</strong><br />

chumbo ou <strong>de</strong> enxofre).<br />

Suécia<br />

Na Suécia foi introduzido um imposto sobre as emissões <strong>de</strong> carbono em 1990,<br />

refletindo uma nova diretriz no sentido <strong>de</strong> sobretaxar as formas <strong>de</strong> energia mais<br />

poluentes.<br />

Os combustíveis fósseis são submetidos a um VAT <strong>de</strong> 25%, mais impostos sobre<br />

carbono e NOx (este por kg em gran<strong>de</strong>s fornos e cal<strong>de</strong>iras) e impostos sobre<br />

supérfluos, que levam em conta a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> do produto (conteúdo <strong>de</strong> chumbo,<br />

enxofre, fósforo, benzeno, por exemplo).


Tabela 4.6: Taxas sobre carbono e similares<br />

País Taxa (US$) Base <strong>de</strong> incidência.<br />

Dinamarca 18,10/ton CO2 Aplicado sobre to<strong>da</strong>s as fontes <strong>de</strong> CO2 exceto<br />

gasolina, gás natural, aviação, navegação, refinarias e<br />

biocombustíveis.<br />

50% <strong>de</strong> reembolso para empresas registra<strong>da</strong>s, exceto<br />

com <strong>de</strong>spesas com diesel motor.<br />

Contribuição mínima <strong>de</strong> US$ 1810/ano.<br />

Finlândia 7,33/ton CO2 Isenção para combustíveis <strong>de</strong> aviação e alguns<br />

Holan<strong>da</strong> diversos<br />

valores por<br />

combustível<br />

Noruega diversos<br />

valores por<br />

combustível<br />

Suécia diversos<br />

valores por<br />

combustível<br />

veículos a motor<br />

Sobre combustíveis; não rubrica<strong>da</strong>s para gastos<br />

ambientais <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1992<br />

Sobre emissões <strong>de</strong> CO2, SO2 e chumbo, por volume<br />

<strong>de</strong> combustível com diferenciação por faixas <strong>de</strong><br />

conteúdo <strong>de</strong> poluentes.<br />

Queima <strong>de</strong> gás e óleo em plataformas também<br />

taxados.<br />

4.2.10 Tributos sobre CFCs e similares<br />

Impostos sobre carbono e NOx.<br />

Impostos sobre supérfluos com alíquotas<br />

diferencia<strong>da</strong>s para produtos contendo maiores<br />

quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> poluentes como benzeno, chumbo,<br />

fósforo e enxofre.<br />

Alguns rejeitos po<strong>de</strong>m causar problemas <strong>de</strong> poluição do ar se dispostos <strong>de</strong> maneira<br />

ina<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> (geralmente queima ou disposição a céu aberto). Exemplos são os<br />

<strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> lixo a céu aberto e a queima <strong>de</strong> pneus e produtos <strong>de</strong> matéria plástica. Os<br />

instrumentos econômicos aplicáveis para o controle <strong>de</strong>stas formas <strong>de</strong> poluição não<br />

serão abor<strong>da</strong>dos aqui por fugirem ao escopo <strong>de</strong>ste estudo.<br />

Outro problema associado com a poluição do ar é a emissão <strong>de</strong> gases que afetam a<br />

cama<strong>da</strong> <strong>de</strong> ozônio do planeta e permitem a entra<strong>da</strong> <strong>de</strong> radiações <strong>da</strong>nosas à saú<strong>de</strong>.<br />

Acordos internacionais prevêem o banimento do uso <strong>de</strong>stes gases em um futuro<br />

próximo, e vários países adotam medi<strong>da</strong>s restritivas ao uso <strong>de</strong>stes gases, a maioria<br />

basea<strong>da</strong> em instrumentos <strong>de</strong> comando-e-controle. Alguns países, porém, adotam<br />

instrumentos <strong>de</strong> taxação sobre estes gases:<br />

Austrália<br />

A Austrália cobra uma taxa <strong>de</strong> US$ 0,31 por kg <strong>de</strong> CFC sobre a produção e<br />

importação <strong>de</strong> produtos contendo este gás. Os recursos arreca<strong>da</strong>dos são rubricados<br />

para cobrir os custos <strong>de</strong> substituição do CFC. Alguns estados também aplicam<br />

localmente instrumentos <strong>de</strong> licenciamento e taxas basea<strong>da</strong>s na quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Dinamarca


Na Dinamarca cobra-se uma taxa <strong>de</strong> US$ 4,71 por kg <strong>de</strong> produto contendo CFCs e<br />

halons.<br />

Estados Unidos<br />

Nos EUA cobra-se uma taxa sobre CFCs, halons, tetracloreto <strong>de</strong> carbono e metilclorofórmio,<br />

variando <strong>de</strong> US$ 0,435 a US$ 43,5 por libra em 1994. A taxa aplica-se<br />

também sobre produtos importados que contenham ou sejam manufaturados com o<br />

uso <strong>de</strong>stes gases.<br />

Tabela 4.7: Taxas sobre CFCs e similares<br />

País Taxa (US$) Obs.<br />

Austrália 0,31 / kg sobre produção e importação <strong>de</strong> CFC.<br />

Rubricado para cobrir custos <strong>de</strong> substituição do<br />

CFC.<br />

Dinamarca 4,71 / kg Por kg <strong>de</strong> produto contendo CFCs e Halons<br />

EUA 0,20 a 19,77 / kg,<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do gás<br />

Sobre produtos nacionais ou importados que<br />

contenham ou sejam fabricados com o uso <strong>de</strong><br />

CFCs, Halons, Tetracloreto <strong>de</strong> Carbono e Metil-<br />

Clorofórmio.<br />

4.2.11 Impostos sobre compra, ven<strong>da</strong> e uso <strong>de</strong> veículos automotores<br />

Diversos países adotam impostos sobre a compra, ven<strong>da</strong> e uso <strong>de</strong> veículos<br />

automotores, em particular sobre carros <strong>de</strong> passeio. Estes tributos <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m em geral<br />

<strong>de</strong> características do veículo, como o tipo <strong>de</strong> combustível usado, e <strong>da</strong> <strong>de</strong>stinação do<br />

veículo (passeio, carga, passageiros) e foram criados primordialmente com o intuito<br />

<strong>de</strong> gerar receitas fiscais.<br />

Os impostos sobre a ven<strong>da</strong> <strong>de</strong> veículos novos, on<strong>de</strong> adotados, geralmente são<br />

superiores àqueles aplicados sobre outros bens, ou então são colocados como<br />

sobretaxas.<br />

Uma restrição ao uso <strong>de</strong>ste mecanismo é que ele inibe a renovação <strong>da</strong> frota, que<br />

<strong>de</strong>ntre vários outros efeitos negativos à economia aju<strong>da</strong> a manter veículos velhos e<br />

normalmente mais “sujos” em circulação.<br />

Existem diversas formas <strong>de</strong> se cobrar tributos sobre a manutenção do registro e uso <strong>de</strong><br />

veículos automotores. No Reino Unido, existe um imposto fixo anual (lump-sum tax)<br />

cobrado por veículo, mas em outros países os tributos po<strong>de</strong>m variar <strong>de</strong> acordo com<br />

características físicas como a cilindra<strong>da</strong> e com a <strong>de</strong>stinação <strong>da</strong><strong>da</strong> ao veículo. Em<br />

alguns países a taxa <strong>de</strong> registro do veículo é <strong>de</strong> competência, <strong>de</strong>terminação e<br />

<strong>de</strong>stinação local, como na França; em outros, a taxa <strong>de</strong> registro reverte para a área <strong>de</strong><br />

registro do veículo, em geral para infra-estrutura.<br />

Alguns países adotam diferenciações nas taxas <strong>de</strong> registro para carros mais novos ou<br />

com características ambientais “limpas”, como o atendimento a padrões <strong>de</strong> emissão


ou o uso <strong>de</strong> conversores catalíticos. O uso <strong>de</strong> energéticos mais limpos ou o tamanho<br />

do veículo também po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>terminar <strong>de</strong>scontos na taxa básica <strong>de</strong> registro.<br />

Os tributos inci<strong>de</strong>ntes sobre veículos comerciais via <strong>de</strong> regra são mais complexos e<br />

sofrem menor número <strong>de</strong> modificações (para manter a estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos custos do setor<br />

produtivo).<br />

A seguir são apresentados algumas experiências com tributos sobre veículos.<br />

Áustria<br />

Na Áustria, foi introduzi<strong>da</strong> um “imposto ambiental <strong>de</strong> registro” em janeiro <strong>de</strong> 1992,<br />

em função do preço do carro e do seu consumo potencial <strong>de</strong> combustível.<br />

Adicionalmente, adotou-se uma redução do VAT sobre carros novos <strong>de</strong> 32% para<br />

20% e sobre carros elétricos <strong>de</strong> 32% para 10%. Des<strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1993, o imposto sobre<br />

carros <strong>de</strong> passeio é calcula<strong>da</strong> em função <strong>da</strong> potência e não mais na cilindra<strong>da</strong>, e carros<br />

sem conversores catalíticos sofrerão uma sobretaxa <strong>de</strong> 20% a partir <strong>de</strong> 1/95.<br />

Bélgica<br />

Na Bélgica foi adota<strong>da</strong> uma “taxa <strong>de</strong> entra<strong>da</strong> em circulação” para carros novos<br />

(06/92) e usados (06/93). Esta taxa varia <strong>de</strong> acordo com a potência do veículo. Esta<br />

taxa po<strong>de</strong> ser ressarci<strong>da</strong> em até 50% <strong>de</strong> seu valor através do sistema do VAT e o<br />

restante po<strong>de</strong> ser abatido no imposto <strong>de</strong> ren<strong>da</strong> no caso <strong>de</strong> uso profissional do veículo.<br />

As <strong>de</strong>duções <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas com comutação usando automóveis têm sido drasticamente<br />

reduzi<strong>da</strong>s nos últimos 5 anos.<br />

Estados Unidos<br />

Nos EUA existe um imposto especial para veículos que apresentam consumo <strong>de</strong><br />

combustíveis acima <strong>da</strong> média (Gas-guzzler Tax), que po<strong>de</strong> variar entre US$ 1000 e<br />

US$ 7700 por veículo.<br />

Finlândia<br />

O imposto sobre veículos leva em conta a presença <strong>de</strong> conversores catalíticos.<br />

Grécia<br />

Na Grécia isenta-se os carros novos equipados com conversores catalíticos <strong>da</strong> taxa<br />

sobre registro <strong>de</strong> veículos (8 a 15% do valor do veículo, <strong>de</strong> acordo com sua<br />

cilindra<strong>da</strong>) e <strong>da</strong> sobretaxa rodoviária durante 5 anos para os proprietários que<br />

sucateiem seus antigos carros. Como conseqüência, cerca <strong>de</strong> 300.000 carros velhos<br />

foram sucateados e houve uma que<strong>da</strong> sensível nos níveis <strong>de</strong> poluição atmosférica nas<br />

gran<strong>de</strong>s ci<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

Noruega<br />

Na Noruega adota-se um imposto diferenciado sobre os preços dos veículos<br />

equipados com conversores catalíticos e que usem eletrici<strong>da</strong><strong>de</strong> ou gás em seus<br />

motores.


Suécia<br />

Na Suécia, recentemente o governo propôs ao parlamento a isenção do imposto sobre<br />

ven<strong>da</strong>s para veículos elétricos ou <strong>de</strong> propulsão mista nos próximos 3 anos a partir <strong>de</strong><br />

janeiro <strong>de</strong> 1995.<br />

Alemanha<br />

Na Alemanha veículos movidos a gasolina e diesel mais poluidores estão sujeitos a<br />

uma carga tributária maior. O objetivo <strong>da</strong> diferenciação é acelerar a renovação <strong>da</strong><br />

frota, induzindo a entra<strong>da</strong> em circulação <strong>de</strong> veículos equipados com conversores<br />

catalíticos.<br />

Coréia<br />

A Coréia aplica o “Imposto <strong>de</strong> Quali<strong>da</strong><strong>de</strong> Ambiental”, que inci<strong>de</strong> sobre veículos a<br />

diesel como ônibus e caminhões. O valor <strong>da</strong> taxa baseia-se no preço unitário <strong>de</strong><br />

conversores catalíticos (no mínimo, US$ 374). A taxa padrão é <strong>de</strong> US$ 10 por 6<br />

meses por veículo, variando em função <strong>de</strong> coeficientes regionais, <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong><br />

utilização e <strong>de</strong> emissão potencial <strong>de</strong> poluentes.<br />

Tabela 4.8: Principais tributos sobre veículos automotores<br />

País tributo<br />

Alemanha Diferenciação tributária em função <strong>da</strong> emissão <strong>de</strong> poluentes<br />

Áustria Em função do preço e do consumo (potência)<br />

Reduções no VAT para carros elétricos<br />

Sobretaxa para carros sem conversor catalítico<br />

Bélgica Taxa <strong>de</strong> entra<strong>da</strong> em circulação varia com potência<br />

Abatimentos para veículos profissionais<br />

Coréia Imposto quali<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental, sobre veículos diesel<br />

EUA Gas-Guzzler tax, entre US$ 1000 e US$ 7700 por veículo<br />

Finlândia Leva em conta a presença <strong>de</strong> conversores catalíticos<br />

Grécia Isenção <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> registro para veículos novos com conversores<br />

catalíticos <strong>de</strong> proprietários que encaminhem seus carros usados para<br />

sucateamento<br />

Noruega Diferenciação tributária para veículos com conversores catalíticos e<br />

movidos a gás e eletrici<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Suécia Isenção fiscal para veículos elétricos<br />

4.3 Multas por não-atendimento<br />

Multas por não atendimento a padrões <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> poluentes (non-compliance<br />

charges) são aplica<strong>da</strong>s também sobre a poluição do ar. Exemplos <strong>de</strong> non-compliance<br />

charges são encontrados nos EUA, China, Coréia do Sul, República Checa e Rússia.<br />

EUA


Um exemplo <strong>da</strong> aplicação <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> controle ambiental é observado nos<br />

EUA, que aplicam multas associa<strong>da</strong>s ao baixo <strong>de</strong>sempenho no controle <strong>da</strong> poluição<br />

do ar.<br />

A aplicação <strong>de</strong>stes mecanismos restringe-se a multas aplica<strong>da</strong>s sobre veículos pesados<br />

acima dos padrões (que geraram uma arreca<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> US$ 10 milhões em 1987-89) e<br />

sobre emissões <strong>de</strong> SO2 além do permitido pelos sistema <strong>de</strong> certificados<br />

transacionáveis 20 (<strong>de</strong>ntro do programa <strong>de</strong> chuva áci<strong>da</strong>).<br />

Canadá<br />

Outro exemplo po<strong>de</strong> ser encontrado no Canadá, on<strong>de</strong> cobra-se uma sobretaxa dos<br />

estabelecimentos que emitem mais poluentes do que o nível permitido pelas<br />

autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s e é <strong>da</strong>do um incentivo fiscal aos estabelecimentos que emitam menos do<br />

que o estabelecido na licença.<br />

República Checa<br />

O mo<strong>de</strong>lo checo <strong>de</strong> non-compliance charges foi introduzido em 1967 para o controle<br />

<strong>da</strong> poluição <strong>da</strong>s águas, tendo sofrido uma reforma importante em 1991.<br />

Cobra-se uma taxa básica, acresci<strong>da</strong> em 50% se a fonte emite acima <strong>de</strong> limites<br />

<strong>de</strong>terminados por lei. Os poluidores são divididos em 4 categorias: gran<strong>de</strong>s, médios e<br />

pequenos poluidores e fontes móveis. Todos os poluidores pagam exceto os<br />

operadores <strong>de</strong> fontes móveis e os pequenos geradores <strong>de</strong> energia (


Uma taxa básica é cobra<strong>da</strong> dos infratores por volume em 5 faixas sobre 10 diferentes<br />

substâncias. Cobra-se adicionalmente uma taxa suplementar <strong>de</strong> tratamento, basea<strong>da</strong><br />

na carga acima do padrão estabelecido, no custo marginal <strong>de</strong> controle a<strong>de</strong>quado para o<br />

caso, coeficientes regionais e coeficientes baseados na freqüência <strong>de</strong> infrações. Se o<br />

operador reporta <strong>de</strong>feitos nas suas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> poluição este po<strong>de</strong> ser<br />

isentado do pagamento <strong>da</strong> taxa básica.<br />

Os recursos são carreados para um fundo <strong>de</strong> controle <strong>da</strong> poluição ambiental, usado<br />

para financiar projetos a nível nacional como a construção <strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s coletivas <strong>de</strong><br />

controle e lastrear empréstimos para iniciativas <strong>de</strong> controle.<br />

Como as multas refletem a toxici<strong>da</strong><strong>de</strong> dos poluentes e não os custos marginais <strong>de</strong><br />

controle, e não consi<strong>de</strong>ra as quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s totais <strong>de</strong> poluentes lançados, o sistema<br />

coreano não oferece incentivos concretos para a redução <strong>da</strong>s emissões <strong>de</strong> poluentes.<br />

Adicionalmente, as taxas são baixas, e assim também não servem como uma fonte <strong>de</strong><br />

recursos confiável para o fundo <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> poluição gerido pelo governo.<br />

China<br />

As multas por não atendimento a padrões <strong>de</strong> emissões <strong>de</strong> poluentes do ar na China<br />

variam localmente, incidindo sobre as <strong>de</strong>scargas acima do padrão do maior elemento<br />

poluidor.<br />

As tarifas são baixas, não in<strong>de</strong>xa<strong>da</strong>s e po<strong>de</strong>m ser repassa<strong>da</strong>s para os preços <strong>da</strong>s<br />

estatais. Muitas vezes as tarifas são menores do que os custos marginais <strong>de</strong> controle.<br />

Com isso, o instrumento acaba tendo apenas efeito sobre a receita fiscal, e ao invés <strong>de</strong><br />

servir como incentivo a mu<strong>da</strong>nças <strong>de</strong> comportamento somente aju<strong>da</strong> a subsidiar os<br />

órgãos <strong>de</strong> controle ambiental.<br />

A Tabela 4.9 abaixo mostra alguns casos <strong>de</strong> multas por <strong>de</strong>sempenho aplicados à<br />

poluição do ar.


Tabela 4.9: Multas por <strong>de</strong>sempenho para a poluição do ar<br />

País Violação Multa proporcional a<br />

EUA Responsabilização<br />

ambientais<br />

por <strong>da</strong>nos Valor do <strong>da</strong>no causado<br />

Penali<strong>da</strong><strong>de</strong> por não conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Grau <strong>de</strong> não enquadramento nos<br />

emissões para veículos<br />

padrões<br />

Controle <strong>da</strong> chuva áci<strong>da</strong>: emissão <strong>de</strong> US$ 2000/ton mais compensações<br />

SO2 em excesso <strong>de</strong> (comércio)<br />

permissões<br />

Canadá Violação <strong>de</strong> proteção ambiental Estimação do benefício monetário<br />

Coréia do Emissão acima padrões Taxa básica (por faixas) + taxa<br />

Sul<br />

controle por volume <strong>de</strong> poluentes<br />

acima padrão, tipo poluente<br />

(toxici<strong>da</strong><strong>de</strong>),<br />

reincidência<br />

região e grau <strong>de</strong><br />

China Emissão acima padrões Taxa baixas somente sobre a maior<br />

substância poluente, muitas vezes<br />

abaixo do CMg <strong>de</strong> controle<br />

Rússia Emissão acima padrões 217 taxas básicas, por tipo <strong>de</strong><br />

poluente e volume emitido, em 3<br />

faixas <strong>de</strong> acordo com limites<br />

República Sobretaxa para emissão<br />

estabelecidos.<br />

acima Por poluente<br />

Checa padrões<br />

Fe<strong>de</strong>ração Russa<br />

No caso russo, aplica-se taxação sobre poluição <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1991, tendo sofrido alterações<br />

em 1992 e 1993.<br />

O mecanismo <strong>de</strong> aplicação <strong>da</strong>s taxas é semelhante ao empregado no controle <strong>de</strong><br />

poluição <strong>da</strong> água <strong>de</strong>scrito anteriormente. A principal diferença é que para ar existem<br />

217 taxas básicas ao invés <strong>da</strong>s 198 taxas aplica<strong>da</strong>s para água.<br />

4.4 Sistemas <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito-retorno<br />

Sistemas <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito-retorno têm aplicação restrita para o controle <strong>da</strong> poluição do ar,<br />

sendo aplicados apenas sobre produtos que possam ser retornados após o seu uso.<br />

Aplicações relaciona<strong>da</strong>s são possíveis sobre (i) bens que <strong>de</strong>scartados<br />

ina<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>mente possam causar <strong>da</strong>nos à atmosfera, como por exemplo equipamentos<br />

<strong>de</strong> refrigeração (gela<strong>de</strong>iras, ar condicionado) ou (ii) frascos <strong>de</strong> aerossol contendo<br />

CFCs e similares. Estas aplicações são abor<strong>da</strong><strong>da</strong>s no capítulo sobre resíduos sólidos.


Um terceiro grupo <strong>de</strong> aplicações <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito-retorno está relacionado com<br />

incentivos à renovação <strong>da</strong> frota <strong>de</strong> automóveis, através do incentivo ao sucateamento<br />

<strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s mais velhas (e poluidoras).<br />

Apesar <strong>de</strong> Opschoor et al. (OCDE, 1994) citarem a isenção <strong>de</strong> imposto adota<strong>da</strong> na<br />

Grécia para veículos novos no caso do sucateamento do carro que o substitui como<br />

um esquema <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito-retorno, um trabalho mais recente (OCDE, 1995) qualifica<br />

este instrumento como uma isenção fiscal aplica<strong>da</strong> sobre um produto.<br />

Os outros esquemas <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito-retorno adotados na Europa (ECU 77 <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito e<br />

ECU 110 <strong>de</strong> retorno na Noruega e ECU 101 <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito e ECU 178 ou 59 na Suécia)<br />

aplicam-se sobre automóveis e funcionam basicamente para garantir o correto<br />

sucateamento dos mesmos, sendo portanto um problema mais afeito à disposição <strong>de</strong><br />

resíduos sólidos do que <strong>de</strong> poluição atmosférica. em ambos os países a taxa <strong>de</strong> retorno<br />

varia entre 80 e 90%.<br />

No caso sueco, porém, a diferenciação <strong>da</strong> quantia retorna<strong>da</strong> (maior para carros em<br />

funcionamento que tenham passado na inspeção nos últimos 14 meses) também tem<br />

um efeito <strong>de</strong> incentivar o sucateamento <strong>de</strong> carros mais antigos ain<strong>da</strong> em circulação,<br />

forçando necessariamente a renovação <strong>da</strong> frota. Como os veículos mais novos<br />

aten<strong>de</strong>m aos padrões ambientais em vigor, po<strong>de</strong>-se esperar resultados positivos<br />

também em termos ambientais.<br />

4.5 Certificados transacionáveis<br />

Certificados <strong>de</strong> poluição negociáveis no mercado apresentam algumas vantagens para<br />

o controle <strong>da</strong> poluição do ar: melhor distribuição dos custos <strong>de</strong> controle, possibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> compatibilização entre o crescimento econômico e a proteção ambiental e<br />

flexibili<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

As condições mais a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s para a implementação <strong>de</strong> certificados ocorrem quando:<br />

(i) existem diferenças entre os custos marginais <strong>de</strong> controle entre os estabelecimentos,<br />

(ii) as concentrações máximas <strong>de</strong> poluentes são fixa<strong>da</strong>s e eventualmente atingi<strong>da</strong>s,<br />

(iii) o número <strong>de</strong> firmas atingi<strong>da</strong>s é suficientemente elevado, (iv) as fontes <strong>de</strong><br />

poluição são estáticas e facilmente i<strong>de</strong>ntificáveis, (v) existe potencial para inovação<br />

tecnológica, (vi) o impacto ambiental é in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> localização e do timing <strong>da</strong>s<br />

fontes <strong>de</strong> poluição, e (vii) a sua implementação é exeqüível e <strong>de</strong> custo relativamente<br />

baixo.<br />

Exemplos <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong>stes mecanismos para o controle <strong>da</strong> poluição do ar existem<br />

nos EUA, na Alemanha, no Canadá e Chile. O México aprovou em 1991 uma<br />

legislação que prevê a implementação <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> certificados transacionáveis<br />

para fontes estacionárias <strong>de</strong> poluição do ar, mas estes mecanismos ain<strong>da</strong> estão em fase<br />

<strong>de</strong> elaboração.<br />

Estados Unidos<br />

Nos EUA observa-se a mais rica experiência com tra<strong>de</strong>able permits para a poluição<br />

do ar, que remonta a 1976. A política <strong>de</strong> comércio <strong>de</strong> emissões (Emissions Trading


Policy, sanciona<strong>da</strong> em 1982 e revista em 86) permite a comercialização <strong>de</strong> créditos <strong>de</strong><br />

redução <strong>de</strong> emissões (ERC), que representam o exce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> reduções <strong>de</strong> emissões<br />

conseguidos além dos níveis básicos <strong>de</strong> emissão propostos.<br />

Os ERCs po<strong>de</strong>m ser usados em: (i) “bolhas” (bubbles), on<strong>de</strong> as fontes ganham<br />

flexibili<strong>da</strong><strong>de</strong> para emitirem <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma área on<strong>de</strong> os padrões são estabelecidos<br />

ponto a ponto através <strong>da</strong> aquisição <strong>de</strong> “autorizações <strong>de</strong> poluição”; (ii) em<br />

“compensações” (offsets), que permitem que gran<strong>de</strong>s poluidores estabeleçam-se em<br />

áreas já satura<strong>da</strong>s <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que aten<strong>da</strong>m aos padrões mais restritos e que usem seus<br />

certificados adquiridos em outras áreas; (iii) em “re<strong>de</strong>s” (netting), quando uma fonte<br />

po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r a novas exigências ambientais <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não aumente mais<br />

suas emissões ali e em outros lugares e (iv) em “bancos” (banking), on<strong>de</strong> as fontes<br />

guar<strong>da</strong>m seus ERCs para usos futuros.<br />

No caso <strong>da</strong>s emissões <strong>de</strong> gases que afetam a cama<strong>da</strong> <strong>de</strong> ozônio, certificados <strong>de</strong><br />

produção e consumo foram emitidos com base nos termos do Protocolo <strong>de</strong> Montreal.<br />

Os certificados <strong>de</strong> produção foram alocados aos produtores existentes com base nos<br />

seus níveis <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> 1986. Os certificados <strong>de</strong> consumo foram alocados entre os<br />

produtores e os importadores. Os certificados po<strong>de</strong>m ser transacionados inclusive<br />

entre firmas <strong>de</strong> outros países, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estes sejam signatários do Protocolo <strong>de</strong><br />

Montreal; a importação <strong>de</strong>stes gases <strong>de</strong> países não-signatários é <strong>de</strong> qualquer forma<br />

proibi<strong>da</strong>.<br />

Os resultados <strong>de</strong>ste programa são impressionantes: redução <strong>de</strong> 50% na produção e<br />

consumo <strong>de</strong> CFCs já em 1993, projetando-se o completo banimento para 1996.<br />

O programa <strong>da</strong> chuva áci<strong>da</strong> (US Acid Rain Program) preten<strong>de</strong> alcançar em 2010<br />

níveis <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> SO2 cerca <strong>de</strong> 10 milhões <strong>de</strong> tonela<strong>da</strong>s abaixo dos observados em<br />

1980, chegando a um total <strong>de</strong> menos <strong>de</strong> 15 milhões <strong>de</strong> tonela<strong>da</strong>s anuais.<br />

Para tanto, um programa <strong>de</strong> certificados foi instituído: os estabelecimentos poluidores<br />

recebem certificados (1 certificado para ca<strong>da</strong> tonela<strong>da</strong> <strong>de</strong> SO2) baseados no seu<br />

consumo histórico <strong>de</strong> combustível e em uma meta <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> poluição<br />

preestabeleci<strong>da</strong>. Caso o estabelecimento reduza sua emissão abaixo do nível exigido,<br />

ele po<strong>de</strong> negociar os certificados exce<strong>de</strong>ntes ou guardá-los para o futuro. Cerca <strong>de</strong><br />

2,8% dos certificados são separados para um leilão público e um programa <strong>de</strong> ven<strong>da</strong>s,<br />

<strong>de</strong> modo a balizar os preços no mercado e servir como uma fonte adicional <strong>de</strong><br />

certificados para o mercado. As receitas oriun<strong>da</strong>s <strong>de</strong>stas ven<strong>da</strong>s revertem para as<br />

próprias firmas.<br />

Um monitoramento <strong>de</strong> alta quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s emissões é feito, e severas penas financeiras<br />

e <strong>de</strong> restrição <strong>de</strong> emissões são aplica<strong>da</strong>s aos estabelecimentos que violam o sistema.<br />

No caso do SO2 as multas atingem 300% do preço esperado <strong>de</strong> mercado dos<br />

certificados, atingindo cerca <strong>de</strong> US$ 2000/ton mais a remoção.<br />

No programa <strong>de</strong> gasolina oxigena<strong>da</strong> (Oxygenated Gasoline Program), certificados são<br />

emitidos para refinarias e importadores que trabalhem com gasolina com alto teor <strong>de</strong><br />

oxigenação (que polui menos). Estes certificados são negociáveis com refinarias e<br />

importadores que trabalhem com gasolina <strong>de</strong> baixo teor <strong>de</strong> oxigênio.


Um programa <strong>de</strong> créditos para veículos <strong>de</strong> baixa emissão emite certificados para<br />

fabricantes que ven<strong>da</strong>m veículos com baixos níveis <strong>de</strong> emissão.<br />

O programa <strong>de</strong> normalização <strong>de</strong> emissões (Emissions Averaging Program) é adotado<br />

quase sempre internamente em uma planta ou firma. Um exemplo <strong>de</strong> sua aplicação é<br />

para controlar as emissões <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma frota <strong>de</strong> caminhões pesados.<br />

Alemanha<br />

Na Alemanha compensações (offsets) são permiti<strong>da</strong>s para substâncias sujeitas ao<br />

código do ar (TA Luft). Dessa maneira, plantas novas po<strong>de</strong>m estabelecer-se em uma<br />

área já satura<strong>da</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam adquiridos certificados suficientes, emitidos a partir<br />

<strong>da</strong> adoção <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> poluição acima dos padrões mínimos exigidos.<br />

Os padrões ambientais preexistentes não po<strong>de</strong>m ser ultrapassados em mais <strong>de</strong> 1%.<br />

Para as plantas já existentes po<strong>de</strong> ser usado um esquema <strong>de</strong> “netting”, on<strong>de</strong> plantas<br />

<strong>de</strong>tentoras <strong>de</strong> certificados seriam isentas <strong>de</strong> adotar novas medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controle.<br />

O emprego dos mecanismos previstos pela legislação alemã tem uma aplicação<br />

restrita, em função <strong>da</strong>s áreas <strong>de</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos certificados serem relativamente<br />

pequenas, <strong>da</strong> substituição entre emissões <strong>de</strong> poluentes diferentes não ser permiti<strong>da</strong> e<br />

<strong>da</strong> não existência <strong>de</strong> um mercado formal <strong>de</strong> certificados, o que prejudica a transação<br />

entre as firmas. Adicionalmente, as curvas reais <strong>de</strong> custos <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> poluição dão<br />

muita pouca margem <strong>de</strong> manobra aos estabelecimentos para optarem por níveis (e<br />

custos) <strong>de</strong> controle diferentes, <strong>de</strong>vido a problemas <strong>de</strong> escala e indivisibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Isto<br />

leva a uma pequena potenciali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> comércio <strong>de</strong> certificados entre firmas, quando<br />

elas acabam por ter as mesmas poucas alternativas <strong>de</strong> controle (Klepper, 1992 apud<br />

OCDE, 1994).<br />

Canadá<br />

O Canadá não adota um sistema formal <strong>de</strong> mercado <strong>de</strong> certificados, mas os programas<br />

<strong>de</strong> controle <strong>da</strong>s chuvas áci<strong>da</strong>s e dos CFCs contêm alguns elementos similares. Por<br />

exemplo, na província <strong>de</strong> Ontario a concessionária <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> eletrici<strong>da</strong><strong>de</strong> po<strong>de</strong><br />

trocar certificados <strong>de</strong> poluição entre suas plantas geradoras. Nesta mesma província<br />

são permiti<strong>da</strong>s trocas <strong>de</strong> certificados <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> NOx e SO2.<br />

Certificados <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> CFCs po<strong>de</strong>m ser trocados entre plantas <strong>de</strong> uma mesma<br />

firma, sendo a comercialização entre firmas restrita a 5 tipos <strong>de</strong> CFCs previstos na<br />

legislação.<br />

No Canadá cobram-se também taxas para a concessão <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> poluição <strong>de</strong>ntro<br />

<strong>de</strong> certos limites por um <strong>de</strong>terminado período (permit fees). Estas concessões não são<br />

intercambiáveis. As receitas advin<strong>da</strong>s <strong>de</strong>stas taxas são reverti<strong>da</strong>s para ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

relaciona<strong>da</strong>s com o controle <strong>da</strong> poluição.<br />

Chile<br />

O controle <strong>da</strong> poluição do ar no Chile baseia-se primordialmente em mecanismos <strong>de</strong><br />

comando-e-controle. A nova Lei Geral sobre o Meio Ambiente chilena (março <strong>de</strong><br />

1994), porém, propõe o uso <strong>de</strong> autorizações transacionáveis <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong><br />

poluentescomo uma alternativa para o controle <strong>da</strong> poluição do ar.


Uma experiência bem-sucedi<strong>da</strong> foi o leilão <strong>de</strong> licenças <strong>de</strong> tráfego <strong>de</strong> ônibus em<br />

<strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s vias na capital Santiago.<br />

Um sistema <strong>de</strong> certificados para a emissão <strong>de</strong> particulados por fontes fixas na capital<br />

Santiago também foi proposto nos últimos anos, baseado em um sistema <strong>de</strong><br />

compensações (offsets).<br />

Ca<strong>da</strong> estabelecimento existente teve uma alocação inicial <strong>de</strong> certificados basea<strong>da</strong> nos<br />

fluxos <strong>de</strong> gases emitidos em 1992 multiplicados pelo padrão <strong>de</strong>sejado <strong>de</strong> 56 mg/m 3 ,<br />

assumindo 24 horas <strong>de</strong> operação ininterrupta in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do período real <strong>de</strong><br />

operação. As operações <strong>de</strong> comércio <strong>de</strong> certificados começaram timi<strong>da</strong>mente em<br />

1995. A maioria dos poucos negócios fechados foi entre diferentes uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong>s<br />

mesmas firmas. Acredita-se que as incertezas gera<strong>da</strong>s pela fragili<strong>da</strong><strong>de</strong> institucional do<br />

sistema, gerido pelo PROCEFF (Programa <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Fontes Fixas <strong>de</strong> Poluição)<br />

expliquem os tão baixos níveis <strong>de</strong> negociação atuais.<br />

A capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> gestão do sistema teve que ser <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong> a partir do zero,<br />

incluindo-se também todo o processo <strong>de</strong> monitoramento. As informações sobre<br />

emissões são atualmente forneci<strong>da</strong>s pelos próprios poluidores, e medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />

concentração <strong>de</strong> poluentes são realiza<strong>da</strong>s por laboratórios privados comissionados.<br />

Um controle mais estrito teve que ser feito sobre estes laboratórios para evitar<br />

problemas relacionados com equipamento ina<strong>de</strong>quado e até corrupção.<br />

A realização <strong>de</strong> medições a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s <strong>de</strong> emissões a partir dos processos industriais<br />

outros que aquecedores e boilers, porém, provou ser <strong>de</strong> difícil consecução <strong>de</strong>vido a<br />

problemas técnicos. Em função disso, os offsets para estes processos ain<strong>da</strong> não estão<br />

sendo requeridos e os prazos previstos em lei já foram ultrapassados.<br />

Adicionalmente, a recente transferência do PROCEFF para o Ministério <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

que tem uma clara inclinação em favor <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> comando-e-controle, contribuiu<br />

ain<strong>da</strong> mais para retar<strong>da</strong>r a total implementação do sistema <strong>de</strong> certificados.<br />

Outras críticas ao sistema estão basea<strong>da</strong>s no fato <strong>de</strong> o sistema eleger como poluente a<br />

ser controlado material particulado fino (PM-10), enquanto que outras frações <strong>de</strong><br />

particulados e outros poluentes também contribuem para alterar a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> do ar.<br />

A<strong>de</strong>mais, as medições <strong>de</strong> emissões nas chaminés são realiza<strong>da</strong>s para PM total ao<br />

invés <strong>de</strong> PM-10.<br />

Outro problema i<strong>de</strong>ntificado no sistema é a falta <strong>de</strong> uma dimensão espacial: não<br />

existem restrições para a transação <strong>de</strong> offsets basea<strong>da</strong>s na localização <strong>da</strong>s fontes, o<br />

que po<strong>de</strong> concentrar as fontes poluidoras em áreas restritas on<strong>de</strong> a quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

ambiental certamente ficaria muito aquém do <strong>de</strong>sejado.<br />

A Tabela 4.10 abaixo resume estas experiências:


Tabela 4.10: Experiências com certificados transacionáveis para a<br />

poluição do ar<br />

País Objeto<br />

Canadá Controle <strong>de</strong> CFCs<br />

Controle <strong>da</strong> chuva áci<strong>da</strong><br />

Alemanha Poluição do ar: Compensações e Re<strong>de</strong><br />

EUA Direitos <strong>de</strong> produção e consumo <strong>de</strong> gases que afetam a cama<strong>da</strong> <strong>de</strong> ozônio<br />

Programa Chuva áci<strong>da</strong><br />

Créditos para gasolina oxigena<strong>da</strong><br />

Créditos para produção <strong>de</strong> veículos <strong>de</strong> baixa<br />

Chile Material particulado (PM-10) em Santiago<br />

Licenciamento <strong>de</strong> tráfego <strong>de</strong> ônibus na Capital


5. Experiência Internacional na Aplicação <strong>de</strong> IEs para a Gestão<br />

Ambiental <strong>da</strong> Água<br />

Francisco Eduardo Men<strong>de</strong>s (COPPE/<strong>UFRJ</strong>)<br />

Ronaldo <strong>Seroa</strong> <strong>da</strong> <strong>Motta</strong> (IPEA)<br />

5.1 Incentivos Fiscais e Subsídios<br />

Da mesma forma que para a poluição do ar, praticamente todos os países pesquisados adotam<br />

mecanismos <strong>de</strong>sta natureza para incentivar o controle <strong>da</strong> poluição <strong>da</strong> água. Algumas <strong>da</strong>s<br />

principais experiências <strong>de</strong> incentivos fiscais e creditícios relacionados com o controle <strong>da</strong><br />

contaminação dos corpos d’água são apresentados a seguir.<br />

Países <strong>da</strong> OCDE<br />

Austrália, Bélgica, Japão e Noruega conce<strong>de</strong>m <strong>de</strong>duções sobre impostos para <strong>de</strong>spesas com<br />

prevenção e controle <strong>da</strong> poluição. Em Portugal, a exemplo do estabelecido para a poluição do<br />

ar, investimentos ambientais <strong>da</strong>s empresas po<strong>de</strong>m ser abatidos dos impostos, a critério <strong>da</strong>s<br />

autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s. A legislação portuguesa também prevê alíquotas reduzi<strong>da</strong>s do imposto sobre<br />

consumo para máquinas e equipamentos <strong>de</strong>stinados ao monitoramento e controle <strong>de</strong> poluição.<br />

Gastos com a conservação <strong>de</strong> recursos hídricos (RH) são <strong>de</strong>dutíveis <strong>de</strong> impostos nos EUA e<br />

Austrália. Nos EUA, adicionalmente, os juros <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> contraí<strong>da</strong> pelos estados e locali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

para controle <strong>da</strong> poluição po<strong>de</strong>m ser isentos do imposto <strong>de</strong> ren<strong>da</strong> fe<strong>de</strong>ral. Na Turquia gastos<br />

com P&D <strong>de</strong> novas tecnologias (inclusive ambientais) po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong>duzidos até um limite <strong>de</strong><br />

20% do imposto corporativo <strong>de</strong>vido.<br />

Sistemas <strong>de</strong> <strong>de</strong>preciação acelera<strong>da</strong> <strong>de</strong> investimentos em equipamentos <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> poluição<br />

existem no Canadá (para instalações construí<strong>da</strong>s antes <strong>de</strong> 1974), Finlândia, França, Holan<strong>da</strong>,<br />

Irlan<strong>da</strong>, Japão e Suíça (para equipamentos <strong>de</strong>stinados à economia <strong>de</strong> RH).<br />

A Dinamarca oferece subsídios para a recuperação <strong>de</strong> óleo residual, que po<strong>de</strong>ria <strong>de</strong> outra<br />

forma acabar contaminando as águas. Em Portugal investimentos <strong>da</strong>s empresas em proteção<br />

ambiental po<strong>de</strong>m receber subsídios, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo <strong>da</strong> avaliação <strong>da</strong>s autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

Na Irlan<strong>da</strong> as empresas po<strong>de</strong>m candi<strong>da</strong>tar-se a empréstimos <strong>de</strong> capital proporcionais às suas<br />

contribuições para os gastos <strong>da</strong>s autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s locais no tratamento <strong>de</strong> efluentes.<br />

A Tabela 5.1 a seguir sumariza as experiências relata<strong>da</strong>s:


Tabela 5.1: Incentivos fiscais e creditícios para o controle <strong>da</strong> poluição <strong>da</strong> água<br />

País Redução impostos Depreciação acelera<strong>da</strong> Créditos e Subsídios<br />

Austrália Prevenção e controle <strong>da</strong> poluição<br />

Gastos com conservação <strong>de</strong> RH<br />

Barbados Conservação <strong>de</strong> água - setor turismo Tecnologias ambientais -<br />

setor turismo<br />

Bélgica Investimentos ambientalmente<br />

corretos<br />

Canadá Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> controle<br />

em estabelecimentos<br />

Colômbia Deduções no IR e VAT para<br />

investimentos<br />

poluição<br />

em controle <strong>de</strong><br />

pré-1974<br />

Investimentos em<br />

controle <strong>da</strong> poluição<br />

industrial<br />

Dinamarca Coleta <strong>de</strong> óleo residual<br />

Equador Investimentos em recuperação <strong>de</strong><br />

mercúrio nos garimpos<br />

EUA Juros <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> <strong>de</strong> estados e governos<br />

locais isentos <strong>de</strong> IR fe<strong>de</strong>ral<br />

Gastos com conservação <strong>de</strong> água por<br />

fazen<strong>de</strong>iros<br />

Finlândia Investimentos em<br />

controle <strong>da</strong> poluição<br />

França Investimentos com<br />

controle <strong>de</strong> poluição<br />

industrial<br />

Holan<strong>da</strong> Prevenção poluição<br />

Irlan<strong>da</strong> Equipamentos <strong>de</strong><br />

controle <strong>de</strong> poluição<br />

(25%)<br />

Gastos para controle <strong>da</strong><br />

poluição <strong>de</strong> origem<br />

Jamaica Investimentos em controle <strong>de</strong><br />

poluição nas Zonas Livres<br />

Japão Controle <strong>da</strong> Poluição habilita a<br />

reduções nos impostos <strong>de</strong> ren<strong>da</strong>,<br />

corporativo e predial e territorial.<br />

México Equipamentos controle e prevenção<br />

poluição fora <strong>da</strong>s 3 ci<strong>da</strong><strong>de</strong>s mais<br />

congestiona<strong>da</strong>s<br />

Noruega Isenção do imposto sobre<br />

investimentos para ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

controle <strong>de</strong> poluição<br />

Portugal Descontos no VAT para<br />

monitoramento e controle <strong>da</strong> poluição<br />

Redução impostos para proteção<br />

ambiental (caso a caso)<br />

agrícola<br />

Depreciação adicional <strong>de</strong><br />

14% para controle <strong>da</strong><br />

poluição<br />

Equipamentos para<br />

controle <strong>de</strong> poluição<br />

Suíça Equipamentos para<br />

economia <strong>de</strong> RH<br />

Turquia Gastos em P&D <strong>de</strong> novas tecnologias<br />

(inclusive ambientais)<br />

Venezuela Investimentos em controle <strong>da</strong><br />

poluição industrial<br />

América Latina<br />

Investimentos em<br />

recuperação <strong>de</strong> mercúrio<br />

nos garimpos<br />

Empréstimos <strong>de</strong> capital<br />

no valor <strong>da</strong>s contribuições<br />

<strong>da</strong>s empresas para gastos<br />

<strong>da</strong>s autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s locais no<br />

tratamento <strong>de</strong> efluentes<br />

Subsídios para<br />

investimentos em<br />

proteção ambiental (caso<br />

a caso)<br />

Somente Chile e Peru, <strong>de</strong>ntre os países <strong>da</strong> América Latina pesquisados, não aplicam<br />

incentivos fiscais ou creditícios para o controle <strong>da</strong> poluição <strong>da</strong> água.<br />

56


Reduções na carga tributária são aplicados em Barbados (para conservação <strong>de</strong> água pelo setor<br />

<strong>de</strong> turismo), na Colômbia, no Equador (para a redução dos <strong>de</strong>spejos <strong>de</strong> mercúrio pelos<br />

garimpos), na Jamaica (para investimentos em controle nas Zonas Livres) e na Venezuela.<br />

Subsídios são oferecidos para investimentos em tecnologias ambientais pelo setor <strong>de</strong> turismo<br />

em Barbados, para os investimentos em controle <strong>de</strong> poluição na Colômbia e para a redução<br />

dos <strong>de</strong>spejos <strong>de</strong> mercúrio pelos garimpos no Equador.<br />

No México dá-se uma <strong>de</strong>dução <strong>de</strong> 91% dos gastos em equipamento <strong>de</strong> prevenção e controle<br />

<strong>de</strong> poluição para investimentos em áreas localiza<strong>da</strong>s permanentemente em território nacional<br />

e fora <strong>da</strong>s três ci<strong>da</strong><strong>de</strong>s mais polui<strong>da</strong>s (México, Monterrey e Gua<strong>da</strong>lajara). Uma taxa <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>preciação acelera<strong>da</strong> <strong>de</strong> 50% ao ano é <strong>da</strong><strong>da</strong> para equipamentos <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> poluição.<br />

5.2 Tributação<br />

5.2.1 Pelo uso direto<br />

Em todos os países cobram-se tarifas pelo serviço <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> água, <strong>de</strong> modo a cobrir<br />

as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> captação, tratamento e transporte. Na maioria dos casos estas tarifas são<br />

<strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s em função dos custos marginais dos serviços <strong>de</strong> captação, tratamento e<br />

transporte ou em função <strong>de</strong> custos históricos <strong>de</strong> abastecimento.<br />

Outra categoria <strong>de</strong> tarifa é a que reflete uma preocupação com uma eventual escassez <strong>de</strong> água<br />

<strong>de</strong> boa quali<strong>da</strong><strong>de</strong> para consumo. Consi<strong>de</strong>ra-se, assim, o uso <strong>da</strong> água para consumo como um<br />

serviço ambiental a ser cobrado; neste caso, a cobrança baseia-se no custo <strong>de</strong> uso <strong>da</strong> água.<br />

Tarifas assim são cobra<strong>da</strong>s pelos seguintes países:<br />

França<br />

Na França uma taxa sobre o volume <strong>de</strong> água extraído e consumido é cobra<strong>da</strong> pelas<br />

autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> bacias hidrográficas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1966. Sua aplicação é variável entre as bacias,<br />

sendo porém uniforme <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> uma <strong>de</strong>las. O nível <strong>de</strong> taxação <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>da</strong> origem<br />

(superficial ou subterrânea) e <strong>da</strong>s características particulares <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> região.<br />

Uma taxa ambiental sobre a contaminação <strong>da</strong>s águas também é cobra<strong>da</strong> dos usuários<br />

industriais e domiciliares. Esta taxa será <strong>de</strong>scrita mais adiante. A arreca<strong>da</strong>ção total <strong>da</strong>s taxas<br />

<strong>de</strong> uso e contaminação alcançou US$ 1,23 milhões em 1993 e US$ 1,44 milhões em 1994.<br />

Holan<strong>da</strong><br />

Na Holan<strong>da</strong> cobra-se <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1983 uma taxa por volume sobre o uso <strong>de</strong> águas subterrâneas.<br />

Esta taxa, <strong>de</strong> competência provincial, alcança US$ 0,54/100 m 3 e é rubrica<strong>da</strong> para pesquisa e<br />

conservação dos RH subterrâneos. As receitas gera<strong>da</strong>s estão em torno <strong>de</strong> US$ 5,5 milhões<br />

anuais.<br />

Des<strong>de</strong> 1995 existe, adicionalmente, uma taxa fe<strong>de</strong>ral pelo uso <strong>da</strong> água subterrânea com<br />

valores entre US$ 18,34 por 100m 3 para companhias <strong>de</strong> água e US$ 9,15 por 100m 3 para<br />

outras indústrias. Estima-se que as receitas gera<strong>da</strong>s alcancem US$ 170 milhões em 1995.<br />

Colômbia<br />

57


A regulamentação do uso <strong>da</strong> água na Colômbia <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 1940, com o<br />

estabelecimento <strong>da</strong>s taxas <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> vigilância. A partir <strong>de</strong> 1974 as taxas sobre o uso <strong>da</strong><br />

água estão a cargo do <strong>Instituto</strong> <strong>de</strong> Recursos Naturais Renováveis (In<strong>de</strong>rena) e <strong>da</strong>s agências<br />

ambientais regionais, que estabelecem os níveis <strong>de</strong> taxação aplicáveis.<br />

Existem 8 níveis <strong>de</strong> taxação propostos a nível fe<strong>de</strong>ral em função do uso <strong>da</strong> água. Estas taxas<br />

são consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s insuficientes para alterar os padrões <strong>de</strong> consumo, e não são coleta<strong>da</strong>s<br />

sistematicamente na maioria <strong>da</strong>s bacias.<br />

Algumas experiências localiza<strong>da</strong>s, porém, mostram o potencial <strong>da</strong> taxação sobre o consumo<br />

<strong>de</strong> água como instrumento <strong>de</strong> política ambiental. Um exemplo foi o aumento <strong>da</strong> taxa sobre<br />

consumo <strong>de</strong>corrente <strong>da</strong> redução <strong>da</strong> disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> água na lagoa Tota: em 1990 o valor <strong>da</strong><br />

taxa foi triplicado, e em 1993 o valor foi aumentado em mais 70%. Como resultado o<br />

consumo <strong>de</strong> água <strong>da</strong> lagoa caiu em cerca <strong>de</strong> 50%.<br />

Provavelmente a mais importante experiência <strong>de</strong> taxação pelo uso <strong>da</strong> água seja o do Vale do<br />

Cauca, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1978 uma taxa única foi cobra<strong>da</strong> para todos os usuários. O sistema evoluiu<br />

para uma diferenciação <strong>da</strong>s taxas pelo uso, mas sempre com o objetivo <strong>de</strong> financiar o órgão<br />

ambiental; mu<strong>da</strong>nças no comportamento dos consumidores são consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s com um<br />

benefício acessório do sistema <strong>de</strong> taxação.<br />

Atualmente as taxas são calcula<strong>da</strong>s com base no total dos investimentos em controle,<br />

monitoramento e administração <strong>da</strong>s bacias dividi<strong>da</strong>s pelo volume total <strong>de</strong> água <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> bacia.<br />

Um multiplicador é aplicado a este valor <strong>de</strong> acordo com o tamanho do usuário.<br />

A arreca<strong>da</strong>ção em 1994 alcançou US$ 2,4 milhões, e projeta-se para 1996 uma arreca<strong>da</strong>ção <strong>de</strong><br />

US$ 4 milhões.<br />

Outros países<br />

Na Bélgica as regiões <strong>de</strong> Flandres e Valônia introduziram em 1990 taxas sobre a retira<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

água. Na Finlândia uma taxa semelhante é <strong>de</strong> cunho municipal, e na Irlan<strong>da</strong> a taxa é cobra<strong>da</strong><br />

pelas autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s locais.<br />

Na Dinamarca está sendo estabeleci<strong>da</strong> uma taxa ambiental sobre a água encana<strong>da</strong> <strong>de</strong> uso<br />

domiciliar no período 1994-98. O valor <strong>da</strong> taxa em 1994 era <strong>de</strong> US$ 0,157 /m 3 , <strong>de</strong>vendo<br />

alcançar US$ 0,876/m 3 até 1998.<br />

Na Austrália, o estado <strong>de</strong> Nova Gales do Sul cobrou uma taxa transitória pelo uso <strong>da</strong> água<br />

entre 1989 e 1993. A taxa, rubrica<strong>da</strong> para um programa <strong>de</strong> política ambiental, arrecadou cerca<br />

<strong>de</strong> US$ 600 milhões no período.<br />

México, Chile, Jamaica e Venezuela são países on<strong>de</strong> as legislações que criam mecanismos <strong>de</strong><br />

taxação sobre o consumo <strong>de</strong> água baseado em bacias hidrográficas aguar<strong>da</strong>m implementação<br />

ou estão em fase <strong>de</strong> discussão (Chile e Jamaica).<br />

A Tabela 5.2 abaixo sumariza as principais experiências <strong>de</strong> taxação pelo uso <strong>da</strong> água.<br />

58


Tabela 5.2: Taxação pelo uso <strong>da</strong> água<br />

País Taxa<br />

Austrália Taxa transitória pelo uso <strong>da</strong> água entre 1989 e 1993 rubrica<strong>da</strong> para<br />

programa <strong>de</strong> política ambiental.<br />

Bélgica Taxas sobre retira<strong>da</strong> <strong>da</strong> água em Flandres e Valônia.<br />

Chile Legislação em fase <strong>de</strong> discussão<br />

Colômbia Previsão <strong>de</strong> taxa sobre uso <strong>de</strong> água, em 8 níveis em função do tipo<br />

<strong>de</strong> uso. Taxas muito baixas e com aplicação não sistemática, usa<strong>da</strong>s<br />

primordialmente para financiamento dos órgãos ambientais.<br />

Dinamarca Taxa ambiental sobre uso <strong>de</strong> água pelos domicílios em implantação<br />

até 1998 (valor projetado em 98 <strong>de</strong> US$ 0,876/m3 ).<br />

Finlândia Taxa municipal sobre consumo<br />

França Taxa sobre extração e consumo <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> pelas bacias hidrográficas.<br />

Nível <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>da</strong> origem (superficial ou subterrânea) e <strong>da</strong> região.<br />

Holan<strong>da</strong> Taxa provincial (US$ 0,54/100m3 ) sobre uso água subterrânea,<br />

rubrica<strong>da</strong> para pesquisa e conservação dos RH.<br />

Taxa fe<strong>de</strong>ral sobre uso <strong>de</strong> água subterrânea (US$ 18,31/100m3 para<br />

cias. <strong>de</strong> água e US$ 9,15/100m3 para indústrias).<br />

Irlan<strong>da</strong> Taxa <strong>de</strong> cunho local sobre consumo<br />

Jamaica Legislação em fase <strong>de</strong> discussão<br />

México Legislação em fase <strong>de</strong> implementação<br />

Venezuela Legislação em fase <strong>de</strong> implementação<br />

5.2.2 Pela contaminação<br />

Da mesma forma que no caso do uso <strong>da</strong> água para consumo, <strong>de</strong>ve ser feita uma distinção<br />

entre o pagamento pelo uso <strong>da</strong>s re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> coleta e <strong>da</strong>s plantas <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> esgotos e as<br />

taxas sobre a disposição direta <strong>de</strong> efluentes. A seguir serão apresenta<strong>da</strong>s as principais<br />

experiências <strong>de</strong> taxação sobre poluição <strong>de</strong>ntre os países pesquisados.<br />

Alemanha<br />

Na Alemanha cobra-se a nível nacional <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1981 uma taxa sobre a <strong>de</strong>scarga direta <strong>de</strong><br />

efluentes nos corpos d’água, a qual é atrela<strong>da</strong> ao sistema <strong>de</strong> licenciamento como uma forma<br />

<strong>de</strong> incentivar os poluidores a adotar as medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controle mais mo<strong>de</strong>rnas disponíveis.<br />

O valor <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> um índice <strong>de</strong> toxici<strong>da</strong><strong>de</strong> dos efluentes, o qual é calculado a partir<br />

<strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> poluentes como substâncias oxidáveis, organohalogênios, metais, fósforo e<br />

nitrogênio.<br />

O lançamento dos efluentes <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> autorização <strong>da</strong>s autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s locais. No caso do<br />

poluidor aten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminados padrões (que são constantemente revistos em função dos<br />

avanços tecnológicos) conce<strong>de</strong>-se um <strong>de</strong>sconto <strong>de</strong> 75% na taxa a ser cobra<strong>da</strong>. Prevê-se a<br />

redução do <strong>de</strong>sconto <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> 75% para 50% em 1999, caso as metas <strong>de</strong> controle <strong>de</strong><br />

poluição sejam atingi<strong>da</strong>s. Adicionalmente, novos investimentos em controle <strong>de</strong> poluição<br />

po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong>duzidos <strong>da</strong> taxa a ser paga.<br />

59


Como a taxa somente é cobra<strong>da</strong> sobre os lançamentos diretos <strong>de</strong> águas residuais, os<br />

operadores <strong>da</strong>s empresas <strong>de</strong> saneamento repassam os valores cobrados aos usuários dos seus<br />

sistemas <strong>de</strong> coleta <strong>de</strong> esgotos.<br />

O valor <strong>da</strong> taxa básica tem crescido bastante nos últimos anos. Em 1981, a taxa valia US$ 7<br />

por uni<strong>da</strong><strong>de</strong> padrão <strong>de</strong> toxici<strong>da</strong><strong>de</strong> (ut); em 1993 alcançava US$ 36/ut e projeta-se um valor <strong>de</strong><br />

cerca <strong>de</strong> US$ 43/ut para 1997.<br />

A arreca<strong>da</strong>ção referente ao ano <strong>de</strong> 1991 alcançou US$ 207 milhões, dos quais 141 milhões<br />

(68%) foram gastos em medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> proteção dos RH e 37 milhões (18%) foram alocados para<br />

administrar a cobrança <strong>da</strong> taxa.<br />

França<br />

Na França uma taxa sobre as <strong>de</strong>scargas <strong>de</strong> poluentes domésticos e não-domésticos é cobra<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1968, basea<strong>da</strong> na origem e <strong>de</strong>stino dos efluentes.<br />

As taxas sobre a disposição dos efluentes domésticos aplicam-se sobre todos os municípios<br />

com mais <strong>de</strong> 400 habitantes, como uma sobretaxa sobre o volume <strong>de</strong> água forneci<strong>da</strong>. Os<br />

níveis <strong>de</strong> taxação são <strong>de</strong>terminados pela combinação <strong>de</strong> (i) as <strong>de</strong>scargas diárias por habitante<br />

nos últimos 5 anos; (ii) o número <strong>de</strong> resi<strong>de</strong>ntes (habitantes temporários têm peso 0,4); e (iii)<br />

um “fator <strong>de</strong> aglomeração”, que é função <strong>da</strong>s <strong>de</strong>scargas por município. A taxa varia também<br />

com um coeficiente que reflete o nível <strong>de</strong> coleta <strong>de</strong> esgotos e tratamento.<br />

As substâncias sujeitas a taxação nos efluentes não-resi<strong>de</strong>nciais são especificados em uma<br />

lista pelas autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s. A taxa aplica-se a estabelecimentos que tenham um equivalente<br />

populacional (EP) superior a 200 pessoas. Se o efluente é lançado em uma re<strong>de</strong> <strong>de</strong> esgoto,<br />

somente são taxados os estabelecimentos com vazão superior a 6000 metros cúbicos anuais.<br />

Ca<strong>da</strong> fonte <strong>de</strong> emissão é analisa<strong>da</strong> individualmente e classifica<strong>da</strong> em faixas <strong>de</strong> emissão. A<br />

taxa é calcula<strong>da</strong> com base nas emissões potenciais <strong>de</strong> poluentes, função do nível mensal <strong>de</strong><br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> planta. Medições po<strong>de</strong>m ser solicita<strong>da</strong>s para calibrar os níveis <strong>de</strong> emissão tanto<br />

pelo estabelecimento quanto pela autori<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> bacia.<br />

Finlândia<br />

Na Finlândia cobram-se taxas municipais sobre o lançamento <strong>de</strong> esgotos. Adicionalmente, o<br />

governo cobra uma taxa <strong>de</strong> proteção <strong>da</strong>s águas e uma taxa <strong>de</strong> gerenciamnto <strong>da</strong> pesca.<br />

A taxa <strong>de</strong> proteção <strong>da</strong>s águas inci<strong>de</strong> sobre os gran<strong>de</strong>s poluidores e é rubrica<strong>da</strong> para a proteção<br />

dos RH. Estima-se que as receitas gera<strong>da</strong>s por esta taxa alcançaram US$ 403 mil em 1993 e<br />

US$ 423 mil em 1994.<br />

A taxa <strong>de</strong> gerenciamento <strong>da</strong> pesca inci<strong>de</strong> sobre os poluidores e os construtores localizados<br />

próximos aos corpos d’água e é rubrica<strong>da</strong> para financiar os gastos governamentais com a<br />

preservação dos estoques pesqueiros. A receita <strong>de</strong>sta taxa foi <strong>de</strong> US$ 630 mil em 1993 e US$<br />

670 mil em 1994.<br />

Holan<strong>da</strong><br />

Na Holan<strong>da</strong> uma taxa cobra<strong>da</strong> pelo <strong>de</strong>spejo <strong>de</strong> poluentes em águas superficiais é cobra<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1969. A taxa aplica-se sobre a poluição <strong>da</strong>s águas estaduais, acresci<strong>da</strong> <strong>de</strong> uma taxa a<br />

60


nível local e uma contribuição direta ou indireta para a operação <strong>de</strong> plantas <strong>de</strong> purificação <strong>de</strong><br />

água (também local).<br />

As alíquotas são fixa<strong>da</strong>s com base no tipo <strong>de</strong> poluentes e na forma <strong>de</strong> disposição. No caso <strong>de</strong><br />

matérias orgânicas, a taxa é unifica<strong>da</strong> sob a forma <strong>de</strong> equivalente populacional (EP),<br />

enquanto que para outros poluentes é calcula<strong>da</strong> com base no conteúdo em peso do poluente<br />

em questão lançado por dia. Existem faixas diferencia<strong>da</strong>s para gran<strong>de</strong>s, médios e pequenos<br />

poluidores. Os gran<strong>de</strong>s poluidores são sujeitos a medições diretas <strong>de</strong> seus efluentes. Estas<br />

taxas também são cobra<strong>da</strong>s para os domicílios.<br />

O valor <strong>da</strong>s taxas é <strong>de</strong>terminado em função dos custos necessários para combater e prevenir a<br />

poluição <strong>da</strong>s águas superficiais.<br />

Colômbia<br />

Na Colômbia, taxas sobre a contaminação <strong>da</strong>s águas são cobra<strong>da</strong>s <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1974 pelas agências<br />

ambientais regionais (CAR), cobrindo nos poucos casos on<strong>de</strong> foi aplica<strong>da</strong> apenas os custos<br />

dos sistemas <strong>de</strong> monitoramento.<br />

Os resultados em termos <strong>de</strong> arreca<strong>da</strong>ção foram inexpressivos, <strong>de</strong>vido a disputas judiciais<br />

lança<strong>da</strong>s pelos agentes sob os quais incidia a taxação, basea<strong>da</strong>s na argumentação <strong>de</strong> que as<br />

autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s ambientais não proviam o aumento na quali<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental previsto e também<br />

porque estes mecanismos eram orientados somente para os agentes privados, <strong>de</strong>ixando <strong>de</strong> fora<br />

importantes poluidores estatais como as companhias <strong>de</strong> saneamento.<br />

A Lei nº 99, <strong>de</strong> 1993, prevê a adoção <strong>de</strong> taxas sobre o lançamento <strong>de</strong> efluentes proporcionais<br />

aos <strong>da</strong>nos causados (taxas pigouvianas), sendo aplica<strong>da</strong>s sobre to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> classes <strong>de</strong> usos previstos pelas autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s ambientais, com o objetivo<br />

explícito <strong>de</strong> induzir mu<strong>da</strong>nças <strong>de</strong> comportamento ambiental. Estas taxas têm duas<br />

componentes, uma <strong>de</strong>stinando-se a pagar pelos serviços ambientais como a diluição <strong>de</strong><br />

efluentes (retribuitiva) e outra que procura cobrir os custos <strong>de</strong> <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ção e recuperação<br />

ambiental (compensatória).<br />

As taxas retributivas não po<strong>de</strong>m ser cobra<strong>da</strong>s sobre emissões além <strong>de</strong> padrões <strong>de</strong>terminados<br />

pelas autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s ambientais. Estes padrões estão sendo objeto <strong>de</strong> acordos entre governo e<br />

empresários, no sentido <strong>de</strong> fixar metas <strong>de</strong> curto, médio e longo prazo para estes padrões.<br />

A<strong>de</strong>mais, existe a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> se combinar estas taxas retributivas com multas por nãoatendimento<br />

(non-compliance charges).<br />

A especificação do sistema <strong>de</strong> cobrança e a <strong>de</strong>terminação dos níveis <strong>de</strong> taxação é<br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do Ministério do Meio Ambiente, que <strong>de</strong>ve fazer revisões anuais dos<br />

procedimentos. O ministério também <strong>de</strong>termina uma taxa mínima nacional. As autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

ambientais locais (rurais e urbanas) aplicam os critérios e estabelecem suas taxas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

sejam maiores do que a taxa mínima nacional.<br />

Como as taxas <strong>de</strong>vem ser proporcionais aos níveis <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> efluentes e não po<strong>de</strong>m, por<br />

motivos técnicos, ser aplica<strong>da</strong>s sobre fontes não-pontuais <strong>de</strong> emissão, sua abrangência fica<br />

restrita na prática a algumas indústrias que produzem poluição pontual e às companhias <strong>de</strong><br />

saneamento.<br />

61


A solução encontra<strong>da</strong> pelas autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s colombianas foi a criação <strong>de</strong> “taxas intermediárias”,<br />

que não refletem plenamente os custos marginais ambientais mas que refletem os custos<br />

marginais para atingir metas ambientais previamente <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s.<br />

Estudos sobre o impacto <strong>da</strong> aplicação <strong>de</strong>ssas taxas pigouvianas revelaram que os impactos<br />

sobre a economia seriam consi<strong>de</strong>ravelmente baixos. Se fosse estabelecido, por exemplo, um<br />

nível <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> 90% <strong>da</strong>s cargas potenciais, haveria uma que<strong>da</strong> máxima <strong>de</strong> 0,04% no PIB<br />

e uma aumento <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 0,02% nos índices <strong>de</strong> preços ao consumidor. Estima-se que os<br />

impactos seriam 10 vezes menores dos que os provocados por um aumento <strong>de</strong> 20% no preço<br />

<strong>da</strong> gasolina.<br />

República Checa<br />

O mo<strong>de</strong>lo checo <strong>de</strong> taxação <strong>da</strong> poluição <strong>da</strong>s águas foi introduzido em 1966, tendo sofrido uma<br />

reforma importante em 1973, com a introdução do princípio do poluidor-pagador,<br />

regulamentado em 79. Emen<strong>da</strong>s foram introduzi<strong>da</strong>s em 1988 e 1992, <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> atual legislação.<br />

As taxas inci<strong>de</strong>m sobre to<strong>da</strong>s as empresas que lançam matéria orgânica (medi<strong>da</strong> em DBO),<br />

sólidos em suspensão, óleos e graxas, sais inorgânicos não dissolvidos, aci<strong>de</strong>z e alcalini<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

aparentes, com duas componentes: uma taxa básica, compatível com os custos <strong>de</strong> remover os<br />

poluentes lançados e uma sobretaxa, relaciona<strong>da</strong> ao nível resultante <strong>de</strong> contaminação <strong>da</strong> água<br />

on<strong>de</strong> os efluentes são lançados 21 .<br />

A taxa básica é trata<strong>da</strong> para fins fiscais como um custo operacional, enquanto que a sobretaxa<br />

inci<strong>de</strong> sobre o lucro <strong>da</strong> empresa. As tarefas <strong>de</strong> administração e coleta <strong>da</strong>s taxas e<br />

monitoramento são realiza<strong>da</strong>s pelos órgãos <strong>de</strong> bacia (Podniky Povodí).<br />

Coréia do Sul<br />

Na Coréia do Sul existe <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1993 um “imposto <strong>de</strong> melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental”,<br />

cobrado duas vezes ao ano sobre prédios em função do seu consumo <strong>de</strong> água e que é aplicado<br />

<strong>de</strong> forma diferencia<strong>da</strong> por região e por tipo e área do prédio.<br />

O consumo <strong>de</strong> água é usado como proxy <strong>da</strong> geração <strong>de</strong> poluição (multiplica-se o volume <strong>de</strong><br />

água por coeficientes <strong>de</strong> carga poluidora). Os valores cobrados refletem os custos médios <strong>de</strong><br />

uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> esgoto (US$ 0,15/ton <strong>de</strong> esgoto) multiplicados pela quanti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

poluição lança<strong>da</strong> e coeficientes <strong>de</strong> ajuste regionais.<br />

Cerca <strong>de</strong> 42.000 edifícios ligados ao setor terciário estão sujeitos a este imposto. Hospitais,<br />

igrejas, escolas, prédios resi<strong>de</strong>nciais e edifícios públicos, entre outros, estão isentos.<br />

Os estabelecimentos industriais, <strong>de</strong>pósitos, estacionamentos, etc. também são isentos <strong>de</strong>ssa<br />

taxa pois estão sujeitos ao sistema <strong>de</strong> multas por não-atendimento, que será analisado mais<br />

<strong>de</strong>talha<strong>da</strong>mente a seguir.<br />

A arreca<strong>da</strong>ção referente ao segundo semestre <strong>de</strong> 1993 <strong>de</strong>ste sistema alcançou cerca <strong>de</strong> US$<br />

27,8 milhões <strong>de</strong> dólares.<br />

A Tabela 5.3 abaixo apresenta taxas cobra<strong>da</strong>s pelo <strong>de</strong>spejo <strong>de</strong> efluentes nos corpos d’água:<br />

21 A sobretaxa é analisa<strong>da</strong> com mais <strong>de</strong>talhes na seção sobre multas por <strong>de</strong>sempenho.<br />

62


Tabela 5.3: Taxas cobra<strong>da</strong>s pelo <strong>de</strong>spejo <strong>de</strong> efluentes nos corpos d’água<br />

País Instrumento<br />

Alemanha Sobre <strong>de</strong>scargas diretas em função <strong>da</strong> toxici<strong>da</strong><strong>de</strong>, com <strong>de</strong>sconto <strong>de</strong> 75% para<br />

os que aten<strong>de</strong>m a padrão<br />

Bélgica Sobre a poluição <strong>da</strong>s águas em Flandres e na Valônia<br />

Colômbia Proposta <strong>de</strong> taxas pigouvianas, com componente compensatória e<br />

componente retribuitiva.<br />

Na prática, adoção <strong>de</strong> taxas “intermediárias” que refletem custos marginais<br />

para atingir metas ambientais <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s.<br />

Coréia “Imposto <strong>de</strong> melhoria”, cobrado <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados prédios em função <strong>de</strong> seu<br />

consumo <strong>de</strong> água (usado como proxy do lançamento <strong>de</strong> efluentes).<br />

Finlândia Taxas municipais<br />

Taxa proteção águas, sobre gran<strong>de</strong>s poluidores<br />

Taxa gerenciamento pesca, sobre empresas e construtoras com ativi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

próxima a corpos d’água<br />

França Reflete organização em bacias hidrográficas.<br />

Efluentes domésticos: cobra<strong>da</strong> aos municípios em função <strong>da</strong> população,<br />

<strong>de</strong>scargas per capita, fator <strong>de</strong> aglomeração e nível <strong>de</strong> coleta e tratamento.<br />

Não domésticos: calcula<strong>da</strong> caso a caso em função do tamanho <strong>da</strong> empresa,<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> e tipo <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>. Medições po<strong>de</strong>m ser solicita<strong>da</strong>s por ambas as<br />

partes.<br />

Holan<strong>da</strong> Taxa estadual poluição água<br />

Taxas locais poluição água<br />

Faixas diferencia<strong>da</strong>s por tamanho poluidor. Valor <strong>da</strong>s taxas função custos <strong>de</strong><br />

controle.<br />

Irlan<strong>da</strong> Sobre lançamento <strong>de</strong> esgotos (competência local)<br />

Rep. Checa Taxa básica sobre emissão poluentes, acresci<strong>da</strong> <strong>de</strong> sobretaxa (noncompliance)<br />

para os que poluem além dos padrões.<br />

Turquia Taxa sobre a poluição gera<strong>da</strong> por indústrias e domicílios em função do<br />

consumo <strong>de</strong> água<br />

Outros países<br />

Na Dinamarca alguns municípios cobram taxas sobre o lançamento <strong>de</strong> esgotos, e uma taxa <strong>de</strong><br />

caráter nacional está em estudos para ser lança<strong>da</strong> em 1997. As regiões <strong>de</strong> Flandres e Valônia,<br />

na Bélgica, cobram taxas sobre a poluição <strong>da</strong>s águas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1990.<br />

Na Turquia uma taxa sobre o lançamento <strong>de</strong> efluentes é cobra<strong>da</strong> <strong>de</strong> indústrias e domicílios em<br />

função do seu consumo <strong>de</strong> água. Na Irlan<strong>da</strong>, as autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s locais cobram pelo lançamento <strong>de</strong><br />

esgotos, e a emissão <strong>da</strong>s licenças <strong>de</strong> operação <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s poluidoras também são cobra<strong>da</strong>s.<br />

5.2.3 Sobre produtos<br />

A aplicação <strong>de</strong> tributos sobre produtos no controle <strong>da</strong> poluição hídrica é bem mais restrito do<br />

que no caso do ar e dos resíduos sólidos, sendo observa<strong>da</strong> principalmente nos países <strong>da</strong><br />

63


OCDE e incidindo basicamente sobre produtos cujos usos potencialmente contaminam as<br />

águas superficiais e subterrâneas.<br />

Exemplos são tributos cobrados sobre fertilizantes e pestici<strong>da</strong>s e sobre óleos lubrificantes. Em<br />

ambos os casos, a contaminação <strong>da</strong>s águas é apenas um dos objetos <strong>de</strong> preocupação, pois<br />

estes produtos também po<strong>de</strong>m afetar o uso do solo e poluir o ar.<br />

No caso dos fertilizantes, o efeito <strong>da</strong>noso advém <strong>da</strong> eutroficação <strong>da</strong> água, o que po<strong>de</strong> acarretar<br />

a <strong>de</strong>pleção do oxigênio dissolvido e causar <strong>de</strong>sequilíbrios importantes. No caso dos pestici<strong>da</strong>s<br />

o efeito tóxico e cumulativo na biota é o mais importante, enquanto que no caso <strong>de</strong> óleos e<br />

graxas o <strong>da</strong>no é causado (i) na interrupção <strong>da</strong> interface ar-água, interrompendo os fluxos<br />

gasosos e (ii) pelo efeito tóxico sobre os organismos.<br />

5.2.3.1 Tributação sobre fertilizantes e pestici<strong>da</strong>s<br />

Tributos sobre fertilizantes ou pestici<strong>da</strong>s são adotados em diversos países <strong>da</strong> OCDE:<br />

Austrália<br />

Na Austrália, o imposto geral sobre ven<strong>da</strong>s <strong>de</strong> 21% é aplicado sobre fertilizantes e pestici<strong>da</strong>s,<br />

mas po<strong>de</strong> ser alvo <strong>de</strong> isenção para agricultores registrados, como incentivo à produção.<br />

Áustria<br />

Um imposto sobre fertilizantes foi adota<strong>da</strong> na Áustria em 1986, e apesar do pequeno valor<br />

reporta-se ter tido um gran<strong>de</strong> efeito <strong>de</strong> redução do uso.<br />

Bélgica<br />

Uma taxa sobre a disposição <strong>de</strong> esterco animal é cobra<strong>da</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1991 na região <strong>de</strong> Flandres,<br />

para custear a organização do “Mestbank”, órgão responsável pela disposição a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> dos<br />

exce<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>ste produto. A taxa apresenta dois componentes: um básico, cobrado sobre o<br />

conteúdo <strong>de</strong> N e PO4, e uma taxa <strong>de</strong> disposição basea<strong>da</strong> na quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> produto <strong>de</strong>posita<strong>da</strong><br />

no Mestbank anualmente.<br />

A partir <strong>de</strong> 1995 alguns tipos <strong>de</strong> pestici<strong>da</strong> serão alvo <strong>de</strong> tributação nacional na Bélgica.<br />

Holan<strong>da</strong><br />

Na Holan<strong>da</strong> existe uma taxa semelhante, cobra<strong>da</strong> com base no peso <strong>de</strong> PO4 produzido na<br />

fazen<strong>da</strong> por hectare-ano. Existem três faixas <strong>de</strong> taxação:<br />

* Menos <strong>de</strong> 125 kg PO4/ha.ano: isento;<br />

* Entre 125-200 kg PO4/ha.ano: taxa <strong>de</strong> US$ 0,13/kg<br />

* Mais <strong>de</strong> 200 kg PO4/ha.ano: taxa <strong>de</strong> US$ 0,27/kg.<br />

64


Dinamarca<br />

Na Dinamarca, o tributo sobre os pestici<strong>da</strong>s <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> em que é comercializado.<br />

Em embalagens menores que 1 kg (que caracteriza o uso doméstico) é cobrado um imposto<br />

que equivale a 17% do preço por atacado mais taxas sem VAT, enquanto que para<br />

quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s maiores a alíquota é <strong>de</strong> 3% do preço por atacado sem taxas e VAT. No caso <strong>de</strong><br />

produtos importados a alíquota é única, <strong>de</strong> 10% do preço <strong>de</strong> importação.<br />

Finlândia<br />

A Finlândia repeliu um imposto sobre fertilizantes a ser cobrado com base no conteúdo <strong>de</strong> P e<br />

N em 1994. Cobra-se uma taxa <strong>de</strong> registro e controle <strong>de</strong> pestici<strong>da</strong>s.<br />

Noruega<br />

A Noruega cobra impostos sobre fertilizantes e pestici<strong>da</strong>s <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1988. O imposto sobre<br />

fertilizantes, baseado no conteúdo <strong>de</strong> N e P por peso, é cobrado dos atacadistas e atinge a<br />

cerca <strong>de</strong> 20% do preço ao consumidor <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados produtos. O tributo sobre pestici<strong>da</strong>s é<br />

pago pelos importadores, atingindo 13% do preço por atacado mais 6% <strong>de</strong> taxa <strong>de</strong> controle,<br />

esta rubrica<strong>da</strong> para registro e controle <strong>de</strong> pestici<strong>da</strong>s.<br />

Suécia<br />

A Suécia cobra impostos sobre fertilizantes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1984, cobrado pelo peso <strong>de</strong> Nitrogênio<br />

(US$ 0,21/kg) e Cádmio (se este ultrapassar 5 g/ton <strong>de</strong> fósforo, US$ 3,85/g) contido no<br />

fertilizante. Um imposto sobre pestici<strong>da</strong>s é cobrado na base <strong>de</strong> US$ 2,57 por kg <strong>de</strong> substância<br />

ativa.<br />

5.2.3.2 Tributação sobre outros produtos<br />

Finlândia, França, Itália e EUA cobram taxas sobre óleos e graxas rubrica<strong>da</strong>s para o<br />

tratamento do óleo residual e dos <strong>da</strong>nos causados pela sua disposição ina<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>. Na<br />

Noruega, a taxa reverte para o orçamento geral.<br />

5.3 Multas por não-atendimento<br />

Dispositivos <strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s econômicas baseados no <strong>de</strong>sempenho ambiental são aplicados em<br />

diversos países na gestão dos recursos hídricos.<br />

As sanções geralmente são aplica<strong>da</strong>s sob a forma <strong>de</strong> taxas (non-compliance charges)<br />

calcula<strong>da</strong>s em função <strong>da</strong> emissão <strong>de</strong> poluentes além <strong>de</strong> limites estabelecidos pelas<br />

autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Muitas vezes as multas por não-atendimento são acompanha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> dispositivos<br />

<strong>de</strong> intervenção nas empresas, como a suspensão <strong>de</strong> licenças <strong>de</strong> operação, paralização <strong>da</strong>s<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e até fechamento, o que po<strong>de</strong> trazer certa confusão com os mecanismos <strong>de</strong><br />

comando-e-controle.<br />

México, Rússia, China, Coréia do Sul e a República Checa são exemplos <strong>de</strong> países que<br />

aplicam multas por <strong>de</strong>sempenho sobre os poluidores <strong>da</strong>s águas:<br />

65


México<br />

Uma aplicação <strong>de</strong> multas por não-atendimento para o controle <strong>da</strong> poluição <strong>da</strong> água é<br />

encontrado no México, que adota <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1981 instrumentos previstos no Código Fe<strong>de</strong>ral <strong>da</strong>s<br />

Águas e na Lei Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Direitos sobre as Águas com o objetivo <strong>de</strong> reduzir o volume <strong>de</strong><br />

efluentes e incentivar as firmas a investir em controle <strong>da</strong> poluição.<br />

A responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> pela gestão dos efluentes líquidos é municipal. A infra-estrutura para a<br />

preservação <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s águas a nível fe<strong>de</strong>ral é responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Comissão Nacional<br />

<strong>da</strong>s Águas (CNA).<br />

As taxas <strong>de</strong>vem ser cobra<strong>da</strong>s por volume <strong>de</strong>spejado <strong>de</strong> acordo com a zona <strong>de</strong> disposição<br />

<strong>de</strong>fini<strong>da</strong> por lei. Na prática, as taxas são <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s pelo volume mensal <strong>de</strong> efluentes, a<br />

zona <strong>de</strong> disposição e a diferença entre a poluição permiti<strong>da</strong> e a produzi<strong>da</strong>. Dois poluentes são<br />

consi<strong>de</strong>rados: a <strong>de</strong>man<strong>da</strong> química por oxigênio (DQO) e o total <strong>de</strong> sólidos em suspensão<br />

(SST). Poluidores que lançam volumes menores que 3000 m 3 têm a taxa calcula<strong>da</strong> com base<br />

apenas no volume <strong>de</strong> efluente multiplicado por uma taxa unitária fixa.<br />

Exceções são concedi<strong>da</strong>s àqueles que aten<strong>da</strong>m aos parâmetros <strong>da</strong>s condições especiais <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>scarga, àqueles que <strong>de</strong>spejem efluentes em sistemas <strong>de</strong> drenagem e esgoto privados e para<br />

aqueles que <strong>de</strong>tenham um certificado <strong>da</strong> CNA que ateste que a água usa<strong>da</strong> é retorna<strong>da</strong> ao<br />

ambiente nas condições originais.<br />

Em <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1995 a Lei Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Direitos sobre as Águas foi modifica<strong>da</strong>, estabelecendo<br />

que as taxas passariam a ser cobra<strong>da</strong>s em função do tipo <strong>de</strong> corpo d’água receptor ao invés <strong>de</strong><br />

“zonas <strong>de</strong> <strong>de</strong>spejo”, em função do uso atual <strong>da</strong> água e dos níveis <strong>de</strong> tratamento requeridos<br />

para manter a quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> poluentes sob controle.<br />

Três categorias <strong>de</strong> corpos d’água foram cria<strong>da</strong>s: (i) corpos d’água que requerem baixo nível<br />

<strong>de</strong> tratamento; (ii) corpos d’água que requerem tratamento secundário; e (iii) corpos d’água<br />

que requerem tratamentos sofisticados. Adicionalmente, não são mais concedi<strong>da</strong>s isenções<br />

para poluidores abaixo dos níveis padrão <strong>de</strong> SST e DQO.<br />

De acordo com o corpo receptor, poluidores com <strong>de</strong>scargas mensais menores que 3000 m 3<br />

po<strong>de</strong>m continuar pagando suas taxas em função <strong>de</strong> uma taxa uniforme (flat-rate).<br />

Exceções continuam sendo concedi<strong>da</strong>s, agora para serviços <strong>de</strong> abastecimento públicos <strong>de</strong><br />

municípios com menos <strong>de</strong> 2500 habitantes. Foi concedi<strong>da</strong> também uma carência <strong>da</strong>s taxas até<br />

outubro <strong>de</strong> 1996 para os poluidores que comprovassem um progresso <strong>de</strong> pelo menos 80% nas<br />

obras <strong>de</strong> controle estivessem construindo para aten<strong>de</strong>r aos padrões estabelecidos. Empresas já<br />

regulariza<strong>da</strong>s po<strong>de</strong>m ter dívi<strong>da</strong>s passa<strong>da</strong>s perdoa<strong>da</strong>s com as taxas. Estes mecanismos não<br />

inci<strong>de</strong>m também sobre os estabelecimentos agrícolas.<br />

O processo <strong>de</strong> fiscalização é baseado na auto-<strong>de</strong>claração, com visitas aleatórias <strong>de</strong> grupos <strong>de</strong><br />

fiscais dirigi<strong>da</strong>s sobre os gran<strong>de</strong>s poluidores. Isso ocorre em função <strong>da</strong> falta <strong>de</strong> infra-estrutura<br />

<strong>da</strong> CNA e tem como reflexo os baixos níveis <strong>de</strong> arreca<strong>da</strong>ção auferi<strong>da</strong>: as taxas sobre a<br />

<strong>de</strong>scarga <strong>de</strong> poluentes <strong>da</strong> água representaram em 1994 apenas 2% <strong>da</strong> arreca<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> CNA.<br />

Esta arreca<strong>da</strong>ção é dirigi<strong>da</strong> para o Tesouro nacional, e a CNA recebe uma parte disso através<br />

<strong>de</strong> verbas orçamentárias. A<strong>de</strong>mais, os atuais níveis <strong>de</strong> taxação já são suficientemente elevados<br />

para inviabilizar diversos usineiros <strong>de</strong> açúcar e companhias <strong>de</strong> saneamento.<br />

66


Fe<strong>de</strong>ração Russa<br />

No caso russo, a taxação sobre poluição é aplica<strong>da</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1991, tendo sofrido alterações nos<br />

anos seguintes. As taxas aplicam-se sobre três faixas, em função <strong>de</strong> dois limites calculados em<br />

função <strong>de</strong> padrões ambientais: Descarga Máxima Permiti<strong>da</strong> (MPD), a qual garantiria nenhum<br />

<strong>da</strong>no à saú<strong>de</strong> humana em função <strong>da</strong>s poluição (e em certos casos os <strong>da</strong>nos aos ecossistemas<br />

são levados em conta), e a Descarga Temporariamente Permiti<strong>da</strong> (TPD), que baseia-se nos<br />

recursos tecnológicos e financeiros disponíveis. Ambos os níveis são arbitrados pelo governo,<br />

através <strong>de</strong> acordo entre os ministérios <strong>da</strong> economia e <strong>da</strong>s finanças e <strong>da</strong> agência ambiental<br />

central.<br />

As taxas sobre emissões abaixo do MPD são encara<strong>da</strong>s como um custo <strong>de</strong> produção, enquanto<br />

que as <strong>de</strong>mais (acima do MPD e acima do TPD) são aplica<strong>da</strong>s sobre o lucro líquido <strong>da</strong>s<br />

firmas.<br />

As taxas são aplica<strong>da</strong>s sobre o volume <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> poluente lançado com valores unitários<br />

calculados com base em (i) no valor arbitrado pelo governo, (ii) corrigidos por fatores<br />

arbitrados pelo governo central e me certos casos pelas autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s regionais em função <strong>de</strong><br />

peculiari<strong>da</strong><strong>de</strong>s ambientais e sociais locais e (iii) isenções ou privilégios po<strong>de</strong>m ser concedidos<br />

pelas autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s locais e/ou regionais em função dos gastos ambientais do poluidor. O<br />

pagamento <strong>da</strong>s taxas não exime os poluidores <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s por <strong>da</strong>nos ou <strong>da</strong> sua<br />

obrigação <strong>de</strong> adotar medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controle.<br />

As receitas são distribuí<strong>da</strong>s entre o orçamento fe<strong>de</strong>ral (10%) e os restantes 90% para os<br />

fundos ambientais não-orçamentários: 10% para uso fe<strong>de</strong>ral, 30% regional e 60% local.<br />

República Checa<br />

Além <strong>da</strong>s taxas regulares cobra<strong>da</strong>s pela poluição <strong>da</strong>s águas gera<strong>da</strong>s pelos estabelecimentos<br />

industriais, a República Checa aplica sobretaxas aos estabelecimentos cujas emissões <strong>de</strong><br />

poluentes exce<strong>de</strong>m os padrões estabelecidos.<br />

Existem diversas isenções e exceções à aplicação <strong>da</strong>s sobretaxas, como por exemplo, as<br />

empresas estatais não lucrativas, as empresas que operem estações <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> efluentes<br />

que aten<strong>da</strong>m aos limites <strong>de</strong> poluição e para agentes isentos <strong>da</strong>s taxas básicas. A sobretaxa tem<br />

um valor limite <strong>de</strong> 100% <strong>da</strong> taxa básica; se os efluentes são lançados em cursos d’água que<br />

servem para o abastecimento humano a sobretaxa po<strong>de</strong> alcançar 200%.<br />

China<br />

A legislação chinesa permite às autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s locais e fe<strong>de</strong>rais estabelecer programas<br />

experimentais <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> poluição, os quais têm abrangência e duração limita<strong>da</strong> e servem<br />

para avaliar novos instrumentos antes <strong>de</strong> sua implementação.<br />

Na China, são aplica<strong>da</strong>s multas compensatórias e punitivas aos poluidores que ultrapassam os<br />

níveis permitidos <strong>de</strong> emissão. Estas taxas variam localmente e inci<strong>de</strong>m somente sobre as<br />

concentrações <strong>da</strong> principal substância poluente <strong>da</strong> fonte.<br />

Até 80% <strong>da</strong> multa po<strong>de</strong> ser reinvesti<strong>da</strong> em controle <strong>de</strong> poluição para as firmas mais antigas.<br />

Como as tarifas po<strong>de</strong>m ser repassa<strong>da</strong>s para os preços <strong>da</strong>s estatais, são muito baixas (muitas<br />

67


vezes abaixo do custo marginal <strong>de</strong> controle), e não in<strong>de</strong>xa<strong>da</strong>s, seu efeito acaba ficando restrito<br />

ao financiamento dos órgãos <strong>de</strong> controle.<br />

A Tabela 5.4 a seguir sumariza as multas e incentivos por <strong>de</strong>sempenho para o controle <strong>da</strong><br />

poluição <strong>da</strong> águas.<br />

Tabela 5.4: Multas por <strong>de</strong>sempenho para o controle <strong>da</strong> poluição <strong>da</strong> água<br />

País multas<br />

China “Sistema <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>” com multas por <strong>de</strong>sempenho<br />

Multas compensatórias e punitivas, que variam localmente e inci<strong>de</strong>m apenas<br />

sobre a principal substância poluidora<br />

Legislação permite programas experimentais<br />

Até 80% multas po<strong>de</strong>m ser reverti<strong>da</strong>s para controle<br />

Valores unitários muito baixos: objetivo é arreca<strong>da</strong>ção<br />

Coréia Taxa básica por volume em 5 faixas para 15 substâncias, acresci<strong>da</strong> <strong>de</strong> taxa<br />

<strong>de</strong> tratamento - função <strong>de</strong> custo marginal controle e coef. regionais e <strong>de</strong><br />

frequencia <strong>de</strong> infrações<br />

Taxas baixas<br />

México Cobra<strong>da</strong>s por volume <strong>de</strong> acordo com a zona <strong>de</strong> disposição <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> por<br />

lei, para DQO e SST.<br />

Exceções e sistemas diferenciados <strong>de</strong> cobrança para pequenos poluidores.<br />

Carência para empresas implantando controle.<br />

Rep. Checa Taxa básica para todos os poluidores e sobretaxa (non-compliance) para<br />

efluentes acima do padrão, proporcional ao nível <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ção do corpo<br />

d’água.<br />

Diversas isenções<br />

Non-compliance limita<strong>da</strong> até 100% <strong>da</strong> taxa básica (200% em corpos d’água<br />

usados para abastecimento)<br />

Taxas proporcionais aos custos <strong>de</strong> controle<br />

Rússia Por faixas, em função <strong>de</strong> dois limites arbitrados pelas autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s: (i) <strong>da</strong>no<br />

zero à saú<strong>de</strong> e (ii) recursos tecnológicos e financeiros disponíveis.<br />

Problemas sérios com inflação<br />

198 taxas básicas para água<br />

Coréia do Sul<br />

O sistema <strong>de</strong> taxação coreano foi instituído em 1983 e revisado em 1987 e 1991.<br />

Uma taxa básica é cobra<strong>da</strong> dos infratores por volume em 5 faixas sobre 15 diferentes<br />

substâncias. Adicionalmente uma taxa <strong>de</strong> tratamento é cobra<strong>da</strong>, basea<strong>da</strong> na carga acima do<br />

padrão estabelecido, no custo marginal <strong>de</strong> controle a<strong>de</strong>quado para o caso, coeficientes<br />

regionais e coeficientes baseados na freqüência <strong>de</strong> infrações. Se o operador reporta <strong>de</strong>feitos<br />

nas suas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> poluição este po<strong>de</strong> ser isentado do pagamento <strong>da</strong> taxa básica.<br />

Os recursos são carreados para um fundo <strong>de</strong> controle <strong>da</strong> poluição ambiental, usado para<br />

financiar projetos a nível nacional como a construção <strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s coletivas <strong>de</strong> controle e<br />

lastrear empréstimos para iniciativas <strong>de</strong> controle.<br />

68


A exemplo do observado nas multas por não-atendimento para o controle <strong>da</strong> poluição do ar, o<br />

sistema coreano não oferece incentivos concretos para a redução <strong>da</strong>s emissões <strong>de</strong> poluentes na<br />

água, pois as multas aplica<strong>da</strong>s não refletem os custos marginais <strong>de</strong> controle e não consi<strong>de</strong>ram<br />

as quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s totais <strong>de</strong> poluentes lançados. As taxas também não servem como uma fonte <strong>de</strong><br />

recursos confiável para o fundo <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> poluição gerido pelo governo, em função <strong>de</strong><br />

seu baixo valor.<br />

Sistemas <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito-retorno<br />

A aplicabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito-retorno para a gestão dos recursos hídricos é<br />

bastante restrita, incidindo sobre recipientes contendo produtos tóxicos (como pestici<strong>da</strong>s) e<br />

sobre pilhas e baterias (que contêm metais pesados).<br />

Como ambos se tratam mais <strong>de</strong> resíduos sólidos, estes sistemas <strong>de</strong>verão ser abor<strong>da</strong>dos com<br />

mais <strong>de</strong>talhes na seção referente a resíduos sólidos.<br />

5.4 Certificados transacionáveis<br />

O uso <strong>de</strong> autorizações para a emissão <strong>de</strong> poluentes (certificados <strong>de</strong> poluição) também é <strong>de</strong><br />

certa forma restrita no caso <strong>da</strong> água, em função <strong>de</strong> o impacto ambiental resultante ser<br />

altamente <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> localização <strong>da</strong>s fontes poluidoras (especialmente em rios), do<br />

período do ano (ciclo hidrológico) e <strong>da</strong>s condições <strong>de</strong> consumo (pontos <strong>de</strong> toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> água e<br />

volumes retirados). Isto impe<strong>de</strong> uma distribuição mais uniforme dos <strong>da</strong>nos em uma <strong>da</strong><strong>da</strong> área,<br />

pois ca<strong>da</strong> fonte poluidora acaba tendo efeitos bem <strong>de</strong>finidos em relação aos observados na<br />

poluição do ar, on<strong>de</strong> a dispersão dos poluentes é mais bem feita. Apesar <strong>de</strong>stas restrições,<br />

experiências foram implementa<strong>da</strong>s nos EUA, e mo<strong>de</strong>los alternativos na Austrália e China.<br />

Já os certificados <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> têm em certos casos uma aplicação promissora como<br />

instrumento <strong>de</strong> gestão ambiental dos recursos hídricos, especialmente em áreas on<strong>de</strong> exista<br />

uma alta relação <strong>de</strong>man<strong>da</strong>-disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong>. O melhor exemplo <strong>da</strong> aplicação <strong>de</strong> certificados<br />

transacionáveis para regular o uso <strong>da</strong> água encontra-se no Chile.<br />

5.4.1 Sistemas convencionais <strong>de</strong> certificados <strong>de</strong> poluição<br />

Estados Unidos (poluição)<br />

Sistemas <strong>de</strong> direitos comercializáveis <strong>de</strong> poluição foram implantados nos EUA nos estados do<br />

Colorado (reservatórios Dillon e Cherry Creek), Wisconsin (rio Fox) e Carolina do Norte<br />

(bacia do Tar-Pimlico). A USEPA (órgão ambiental fe<strong>de</strong>ral americano) também recomendou<br />

a adoção <strong>de</strong> um sistema <strong>de</strong> certificados na baía <strong>de</strong> Chesapeake.<br />

Rio Fox<br />

O rio Fox tem uma bacia muito pequena e satura<strong>da</strong> <strong>de</strong> indústrias <strong>de</strong> papel, com uma alta<br />

DBO. O Departamento <strong>de</strong> Águas emitiu permissões negociáveis para as 14 fábricas <strong>de</strong> papel e<br />

para os 4 serviços <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> esgotos municipais <strong>da</strong> bacia em 1984.<br />

69


Como as indústrias locais estão em uma forte situação <strong>de</strong> concorrência, os <strong>de</strong>tentores dos<br />

certificados simplesmente reteram-nos em seu po<strong>de</strong>r aguar<strong>da</strong>ndo futuras expansões no<br />

mercado. Com isso, o preço dos certificados manteve-se em níveis muito elevados e não<br />

atingiram o objetivo <strong>de</strong>sejado. Em outras palavras, foram encarados mais como “certificados<br />

<strong>de</strong> expansão” <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

Talvez esta experiência não tenha atingido plenamente os objetivos inciais em <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong><br />

sua aplicação em uma bacia on<strong>de</strong> todos os principais poluidores são concorrentes entre si.<br />

Reservatório Dillon<br />

No caso do reservatório Dillon (um reservatório <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água), o problema maior<br />

era o <strong>de</strong> eutroficação por fósforo. Uma parte do aporte <strong>de</strong> fósforo vinha <strong>de</strong> fontes nãopontuais<br />

(agricultura e lazer), enquanto que o restante vinha <strong>de</strong> quatro plantas <strong>de</strong> tratamento<br />

<strong>de</strong> esgotos resi<strong>de</strong>nciais. Apesar <strong>de</strong> estas últimas já controlarem seus efluentes, o reservatório<br />

ain<strong>da</strong> apresentava problemas <strong>de</strong> eutroficação quando em 1984 a USEPA implementou um<br />

sistema <strong>de</strong> trocas <strong>de</strong> permissões <strong>de</strong> poluição.<br />

O mecanismo fixou normas para os <strong>de</strong>spejos <strong>de</strong> fósforo <strong>da</strong>s fontes pontuais, não permitindo o<br />

lançamento <strong>de</strong> cargas adicionais até que aqueles <strong>da</strong>s fontes difusas sejam reduzidos em um<br />

montante equivalente ao dobro do rejeito adicional <strong>da</strong>s fontes pontuais. Antes <strong>da</strong> distribuição<br />

<strong>da</strong>s permissões não se controlou a redução dos rejeitos <strong>da</strong>s fontes difusas, mas sim estimou-se<br />

a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>spoluição. Um sistema semelhante foi proposta para a Baía <strong>de</strong> Chesapeake<br />

pela USEPA. (Opschoor & Vos, 1989)<br />

Chile (uso)<br />

O Chile tem experiência com direitos <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> transacionáveis sobre as águas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a<br />

déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 1920. As condições muito particulares do país, com seus cursos d’água curtos, com<br />

muitas pequenas bacias hidrográficas que permitem a i<strong>de</strong>ntificação dos diversos usuários<br />

permitiram o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> regras <strong>de</strong> uso <strong>da</strong> água amplamente aceitas e diferentes<br />

<strong>da</strong>quelas encontra<strong>da</strong>s na maioria dos outros países. Ain<strong>da</strong> hoje, cerca <strong>de</strong> 50% a 65% dos<br />

direitos <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> água não são registrados oficialmente, o que revela o alto nível <strong>de</strong> aceitação<br />

do instrumento: mesmo estes certificados não oficiais são respeitados e transacionados<br />

normalmente.<br />

O Código <strong>da</strong>s Águas <strong>de</strong> 1951 estabeleceu um sistema <strong>de</strong> concessões <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> uso <strong>da</strong>dos<br />

pelo governo, transacionáveis <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o uso previsto <strong>da</strong> água fosse mantido. Com a reforma<br />

agrária do governo Allen<strong>de</strong>, em 1969, estes certificados foram cassados e as águas voltaram a<br />

ser proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> estatal.<br />

Com o Código <strong>de</strong> Águas <strong>de</strong> 1981 os certificados transacionáveis foram novamente<br />

institucionalizados, agora dissociados <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> terras adjacentes aos corpos d’água e<br />

com a diferenciação entre os usos para consumo direto (como por exemplo para consumo<br />

doméstico, para irrigação e como insumo industrial) e não consumo (como no caso <strong>da</strong> geração<br />

<strong>de</strong> energia hidrelétrica) 22 .<br />

22 Cerca <strong>de</strong> 32% <strong>da</strong> água no Chile é apropria<strong>da</strong> para usos consumptivos (28% agricultura, 2% domicílios e 1,5%<br />

indústria e mineração), enquanto que os 68% restantes são alocados principalmente para a geração <strong>de</strong> energia<br />

elétrica.<br />

70


A distribuição dos certificados é coor<strong>de</strong>na<strong>da</strong> pelo DGA (Diretoria Geral <strong>de</strong> Águas), e é<br />

gratuita. Os certificados po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>pois ser transacionados. O DGA vem tentando regularizar<br />

as posses não oficiais <strong>de</strong> modo a permitir um melhor controle e planejamento dos usos dos<br />

corpos d’água, bem como evitar conflitos.<br />

A forma atual <strong>da</strong> legislação permite conflitos entre os usos <strong>de</strong> consumo e os <strong>de</strong> não consumo<br />

e a especulação sobre a proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> água (como no caso <strong>da</strong>s companhias elétricas). Em<br />

função disso, o congresso chileno está estu<strong>da</strong>ndo alterações na lei <strong>de</strong> forma a contornar estas<br />

dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

Alguns estudos foram realizados sobre a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> dos mercados <strong>de</strong> transações permanentes<br />

(ven<strong>da</strong>) e temporárias (aluguel) <strong>de</strong> certificados <strong>de</strong> uso <strong>da</strong> água (ver Brehm & Quiroz, 1995).<br />

O mercado <strong>de</strong> aluguel <strong>de</strong> certificados parece ser bastante mais ativo do que o <strong>de</strong> compra e<br />

ven<strong>da</strong>, especialmente na região norte do país que é mais sujeita a problemas <strong>de</strong><br />

disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> água em função do clima seco.<br />

Um exemplo é o <strong>da</strong> bacia do rio Limarí, ao norte <strong>de</strong> Santiago, on<strong>de</strong> o aluguel <strong>de</strong> água é uma<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> frequente e bem organiza<strong>da</strong>. O aluguel <strong>de</strong> abastecimento por três meses <strong>de</strong> água<br />

alcança valores entre US$ 90 a US$ 120 por litro/segundo nos períodos <strong>de</strong> estiagem.<br />

A compra e ven<strong>da</strong> <strong>de</strong> certificados <strong>de</strong> água po<strong>de</strong> estar liga<strong>da</strong> ou não à negociação <strong>da</strong> posse <strong>da</strong><br />

terra. Bauer (1993, apud Brehm & Quiroz, 1995) estima que no período 1980-91 25% <strong>da</strong>s<br />

transações <strong>de</strong> água foram separa<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s transações <strong>de</strong> terra na região <strong>de</strong> Los Angeles (500 km<br />

ao sul <strong>de</strong> Santiago).<br />

Os preços <strong>de</strong> transação variam bastante, em função <strong>da</strong> escassez local <strong>de</strong> água. Hearne (1994,<br />

apud Brehm & Quiroz, 1995) afirma que na bacia do rio Elqui os preços oscilam entre US$<br />

1100 a US$ 2500 por cota (1 litro/segundo), enquanto que no rio Limarí os preços <strong>da</strong>s cotas<br />

variam entre US$ 3000 e US$ 4500. Gazmuri & Rosegrant (1994, apud Brehm & Quiroz,<br />

1995) reportam preços entre US$ 1000 e US$ 300 para a região <strong>de</strong> Santiago.<br />

Segundo estes autores, região <strong>de</strong> Santiago ocorreram 587 transações <strong>de</strong> certificados <strong>de</strong> água<br />

não liga<strong>da</strong>s a transações <strong>de</strong> terra entre abril <strong>de</strong> 93 e abril <strong>de</strong> 94, envolvendo 720 l/seg (o que<br />

dá para irrigar cerca <strong>de</strong> 360 ha), a um velor total <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> US$ 336 mil dólares.<br />

O maior volume (e valor) foi transacionado entre fazen<strong>de</strong>iros (94% do total) em 76 operações,<br />

enquanto que 511 operações entre os outros agentes correpon<strong>de</strong>ram a apenas 6% do volume<br />

total.<br />

O Peru está no momento discutindo a adoção <strong>de</strong> um mecanismo <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

inspirado no exemplo chileno.<br />

5.4.2 Sistemas não convencionais <strong>de</strong> certificados <strong>de</strong> poluição<br />

Dois países, Austrália e China, experimentaram instrumentos baseados em formas<br />

modifica<strong>da</strong>s dos sistemas convencionais <strong>de</strong> licenças intercambiáveis.<br />

Austrália<br />

71


Na Austrália os estados <strong>de</strong> Nova Gales do Sul, Victoria e South Australia participam <strong>da</strong><br />

comissão <strong>da</strong> bacia do Murray-Darling e montaram um sistema <strong>de</strong> créditos intercambiáveis<br />

entre os estados para o gerenciamento <strong>da</strong> bacia, baseado nos investimentos realizados para<br />

controlar principalmente a entra<strong>da</strong> <strong>de</strong> sais no rio. Estes créditos não são transacionáveis entre<br />

indústrias e indivíduos, mas existe a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> revisão do sistema.<br />

China<br />

A China experimenta um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> licenças não-intercambiáveis <strong>de</strong> lançamento <strong>de</strong> efluentes.<br />

Ca<strong>da</strong> estabelecimento paga uma <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> taxa e tem autorização para poluir. A licença<br />

tem vali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> 5 anos e baseia-se na confiança mútua (o poluidor reporta suas emissões,<br />

estando porém sujeito a inspeções <strong>de</strong> rotina e <strong>de</strong> surpresa). Em caso <strong>de</strong> violação, a empresa é<br />

multa<strong>da</strong>.<br />

Cerca <strong>de</strong> 260 ci<strong>da</strong><strong>de</strong>s na China aplicavam este mecanismo em 1992, apesar <strong>de</strong> se reportar que<br />

ain<strong>da</strong> hoje a legali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>sse instrumento é questionável (sua aplicação começou em 1987). A<br />

criação <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> certificados transacionáveis está em estudos.<br />

72


Anexo 5.1. Abastecimento <strong>de</strong> água e tratamento <strong>de</strong> esgoto nos países <strong>da</strong><br />

OCDE<br />

O abastecimento <strong>de</strong> água e o tratamento <strong>de</strong> esgotos é um serviço prestado pelas companhias<br />

<strong>de</strong> saneamento cobrado em todos os países, e não <strong>de</strong>ve ser confundido com a cobrança pelo<br />

uso ou pela contaminação <strong>da</strong> água <strong>de</strong> cunho ambiental, trata<strong>da</strong>s no texto principal. Este anexo<br />

apresenta a título <strong>de</strong> ilustração como os países <strong>da</strong> OCDE li<strong>da</strong>m com a fixação <strong>de</strong> tarifas para<br />

os serviços <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água e tratamento <strong>de</strong> esgoto.<br />

As plantas <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> esgotos nos países <strong>da</strong> OCDE são normalmente opera<strong>da</strong>s pelos<br />

municípios, exceto na Bélgica, Holan<strong>da</strong> e em certas partes <strong>da</strong> Alemanha, on<strong>de</strong> são opera<strong>da</strong>s<br />

por autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s específicas <strong>da</strong>s bacias.<br />

Firmas e domicílios em geral pagam tarifas pela coleta e tratamento <strong>de</strong> esgotos com base no<br />

volume <strong>de</strong> água usado e tem seu valor incluído na conta <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> água.<br />

73


Taxas cobra<strong>da</strong>s pelo abastecimento <strong>de</strong> água e disposição <strong>de</strong> efluentes líquidos<br />

nas re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> esgoto nos países <strong>da</strong> OCDE<br />

País Alvo Objeto Método <strong>de</strong> Medição<br />

Alemanha Domicílios Uso <strong>de</strong> água<br />

Firmas Uso <strong>da</strong> água, poluição<br />

Taxa fixa e medição<br />

Austrália Domicílios Uso <strong>de</strong> água<br />

Taxa fixa e medição<br />

Firmas Uso <strong>da</strong> água, poluição<br />

Bélgica Domicílios Uso <strong>de</strong> água<br />

Taxa fixa e medição<br />

Firmas n/d<br />

n/d<br />

Canadá Domicílios Uso <strong>de</strong> água<br />

Taxa fixa e medição<br />

Firmas Uso <strong>da</strong> água, poluição<br />

Taxa fixa e medição<br />

Dinamarca Domicílios<br />

Taxa fixa<br />

Firmas<br />

Medição<br />

Espanha Domicílios Uso <strong>da</strong> água<br />

Medição<br />

Firmas Uso <strong>da</strong> água e poluição em excesso Medição<br />

EUA Domicílios Uso <strong>de</strong> água<br />

Firmas Uso <strong>da</strong> água, poluição<br />

Taxa fixa e medição<br />

Finlândia Domicílios Uso <strong>de</strong> água<br />

Taxa fixa e medição<br />

Firmas Uso <strong>da</strong> água, poluição em excesso Medição<br />

França Domicílios Uso <strong>de</strong> água<br />

Firmas Uso <strong>da</strong> água<br />

Holan<strong>da</strong> Domicílios<br />

Firmas<br />

Taxa Fixa Taxa Fixa<br />

Irlan<strong>da</strong> n/d<br />

Itália Domicílios Uso <strong>da</strong> água<br />

Firmas<br />

Taxa fixa e medição<br />

Noruega Domicílios Uso <strong>de</strong> água<br />

Taxa Fixa<br />

Firmas Uso <strong>da</strong> água, poluição em excesso Taxa fixa e medição<br />

Nova Zelândia n/d<br />

Portugal Domicílios Uso <strong>da</strong> água<br />

Taxa Fixa<br />

Firmas Uso <strong>da</strong> água<br />

Taxa Fixa<br />

Reino Unido Domicílios Uso <strong>de</strong> água<br />

Taxa fixa e medição<br />

Firmas Uso <strong>da</strong> água, poluição<br />

Taxa fixa e medição<br />

Suécia Domicílios Uso <strong>da</strong> água<br />

Taxa fixa e medição<br />

Firmas Uso <strong>da</strong> água<br />

Medição<br />

Suíça Domicílios Uso <strong>da</strong> água<br />

Taxa fixa e medição<br />

Firmas Uso <strong>da</strong> água<br />

Taxa fixa e medição<br />

74


6. Lições <strong>da</strong> Experiência Internacional <strong>de</strong> Aplicação <strong>de</strong> IEs<br />

75<br />

Ronaldo <strong>Seroa</strong> <strong>da</strong> <strong>Motta</strong> (IPEA)<br />

Carlos Eduardo Frickmann <strong>Young</strong> (IE/<strong>UFRJ</strong>)<br />

Na maioria dos casos apresentados acima percebe-se a existência tanto <strong>de</strong> um elemento <strong>de</strong><br />

incentivo quanto <strong>de</strong> um elemento <strong>de</strong> controle. A experiência com estes tipos <strong>de</strong> mecanismos<br />

em todo o mundo tem <strong>de</strong>monstrado que eles possuem diferentes vantagens e <strong>de</strong>svantagens e<br />

que, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo <strong>da</strong>s metas do governo, alguns mecanismos são melhores do que outros.<br />

Desta experiência po<strong>de</strong>m-se tirar as seguintes conclusões gerais:<br />

• os sistemas baseados exclusivamente em abor<strong>da</strong>gens orienta<strong>da</strong>s para o controle impõem<br />

altos custos <strong>de</strong> controle e muitas vezes, não é possível fiscalizar sua aplicação <strong>da</strong><strong>da</strong> a<br />

capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> institucional existente.<br />

• as abor<strong>da</strong>gens orienta<strong>da</strong>s para o litígio exigem o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> um sistema judiciário<br />

forte ao qual tenham acesso igual todos os membros <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

• os instrumentos econômicos possibilitam aos poluidores e usuários <strong>de</strong> recursos encontrar a<br />

combinação <strong>de</strong> controles que lhes seja mais favorável, <strong>da</strong>í resultando custos mais baixos do<br />

que outras abor<strong>da</strong>gens.<br />

• os instrumentos econômicos permitem as agências ambientais atingirem, em primeiro lugar,<br />

as áreas, os poluidores e os usuários <strong>de</strong> recursos que tenham alta priori<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

• as autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s locais <strong>de</strong>sempenham um papel importante no sucesso dos mecanismos<br />

econômicos.<br />

Serôa <strong>da</strong> <strong>Motta</strong>, Ruitenbeek e Huber (1996) sintetizam essas lições em princípios gerais para<br />

a orientar a aplicação <strong>de</strong> IEs em contextos <strong>de</strong> fragili<strong>da</strong><strong>de</strong> institucional. Em primeiro lugar, a<br />

implementação <strong>de</strong> políticas e instrumentos propostos <strong>de</strong>ve ser compatível com o quadro<br />

institucional vigente. Neste sentido, é importante iniciar a introdução <strong>de</strong> IE a partir dos que<br />

apresentem maior viabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, e não necessariamente os mais importantes. A partir <strong>da</strong>í, as<br />

políticas nacionais ou regionais po<strong>de</strong>m ser gradualmente implementa<strong>da</strong>s através <strong>de</strong> projetos<br />

piloto ou <strong>de</strong> programas experimentais. O estabelecimento <strong>de</strong> normas, padrões e diretrizes<br />

plausíveis e aplicáveis é um ponto <strong>de</strong> parti<strong>da</strong> importante.<br />

O quadro jurídico <strong>de</strong>ve garantir flexibili<strong>da</strong><strong>de</strong> legal para que a legislação acompanhe a<br />

mu<strong>da</strong>nça gradual introduzi<strong>da</strong> pelos IEs. Por isso, a legislação <strong>de</strong>ve permitir revisões <strong>de</strong> baixo<br />

custo que aten<strong>da</strong>m a mu<strong>da</strong>nças <strong>de</strong> cenário e acompanhe a dinâmica institucional e econômica.<br />

Outro aspecto institucional importante refere-se à integração entre as diversas esferas <strong>de</strong><br />

governo (local e nacional), incluindo o po<strong>de</strong>r legislativo (em última innstância, o po<strong>de</strong>r que<br />

<strong>de</strong>termina as alterações jurídicas necessárias) e o po<strong>de</strong>r judiciário.


Outro elemento chave diz respeito ao envolvimento <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil (indivíduos e<br />

empresas) no processo. A participação <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as partes envolvi<strong>da</strong>s <strong>de</strong>ve ser planeja<strong>da</strong> e<br />

basea<strong>da</strong> na disseminação e intercâmbio <strong>de</strong> informações, e o setor responsável pela gestão<br />

ambiental <strong>de</strong>ve assumir a li<strong>de</strong>rança <strong>de</strong>sse processo, através <strong>da</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong>s partes<br />

envolvi<strong>da</strong>s, <strong>da</strong>s barreiras e dos canais para a criação <strong>de</strong> um consenso.<br />

O uso <strong>de</strong> instrumentos econômicos está baseado no apoio crescente <strong>de</strong> forças <strong>de</strong> mercado à<br />

política ambiental. Contudo é importante ter consciência <strong>de</strong> possíveis limitações, em<br />

particular no que diz respeito à veloci<strong>da</strong><strong>de</strong> dos ajustes necessários.<br />

Outro elemento econômico vital diz respeito ao uso <strong>da</strong>s receitas gera<strong>da</strong>s pelos IEs,<br />

especialmente no que diz respeito a receitas vincula<strong>da</strong>s. Embora o estabelecimento <strong>de</strong> preços<br />

corretos para os bens e serviços ambientais seja uma meta dos IEs, a abor<strong>da</strong>gem <strong>da</strong><br />

recuperação <strong>de</strong> custos po<strong>de</strong> ser mais fácil para obter-se um consenso, remover barreiras e<br />

garantir recursos orçamentários para financiar as instituições ambientais. Esses recursos,<br />

contudo, <strong>de</strong>vem ser geridos <strong>de</strong> forma eficiente, maximizando os resultados e tendo uma<br />

preocupação permanente com a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> seu produto - não se trata apenas <strong>de</strong> aumentar o<br />

orçamento <strong>de</strong>stinado à gestão ambiental mas também obter melhores resultados por ca<strong>da</strong><br />

uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> receita dispendi<strong>da</strong>.<br />

76


Bibliografia <strong>da</strong> Parte I<br />

Brehm, M. R. and Quiroz, J. The Market for Water Rights in Chile, World Bank Technical<br />

Paper Number 285. World Bank, Washington, D.C.,1995.<br />

Brinkerhoff, D.W. and Goldsmith, A.A. Promoting the sustainability of <strong>de</strong>velopment<br />

institutions: A framework for strategy. World Development 20(3): 369-383, 1992.<br />

Convery, Frank. J. Applying Environmental Economics in Africa. World Bank: Washington,<br />

World Bank Technical Paper Number 227, 157 pp, 1995.<br />

Davey, K.J. Elements of Urban Management. Urban Management Programme, World<br />

Bank: Washington, 55 pp, 1993.<br />

Dewees, D.N. Taxation and the environment. In: Bird, R.M. and Mintz, J. Eds. Taxation to<br />

2000 and Beyond. Canadian Tax Foun<strong>da</strong>tion: Toronto. Pp. 29-60, 1992.<br />

Doern, G.B. Ed. Getting it Green: Case Studies in Canadian Environmental Regulation.<br />

C.D. Howe Institute: Toronto. 214 pp, 1990.<br />

Eskeland, G.S. and Jimenez, E. Choosing Policy Instruments for Pollution Control: A<br />

Review. World Bank: Washington, PRE Working Paper Number 624. Country<br />

Economics Department, 1991.<br />

Eskland, G.S. A presumptive Pigouvian tax: complementing regulation to mimic and<br />

emission fees. World Bank Economic Review 8(3), 1994.<br />

Florig, H.K. and Spofford, Walter O. Economic Incentives in China`s Environmental<br />

Policy. Resources for the Future, Washington, DC, 1994.<br />

Folke, C., Ekins, P., and Costanza, R. Eds. Tra<strong>de</strong> and the environment: Special issue.<br />

Ecological Economics. Janeiro, 1994<br />

Huber, R.M., Ruitenbeek, J. and Serôa <strong>da</strong> <strong>Motta</strong>, R. (eds.) A tale of ten countries: market<br />

based instruments in Latin America and the Caribbean. Mimeo, World Bank, Washington,<br />

march 1996.<br />

Kingsley, G.T., Ferguson, B.W. and Bower, B.T. with Dice, S.R. Managing Urban<br />

Environmental Quality in Asia. World Bank: Washington, World Bank Technical Paper<br />

Number 220, 1994.<br />

Klaasen, G. and Førsund, FR. (eds.). Economic Instruments for Air Pollution Control.<br />

International Institute for Aca<strong>de</strong>mic Systems Analysis, Kluwer Aca<strong>de</strong>mic Pub.,<br />

Laxenburg, Áustria, outubro <strong>de</strong> 1993.<br />

Kovár, J. System of Charges:in the Czech Republic, 1994.<br />

Leitmann, J. Rapid Urban Environmental Assessment: Lessons from Cities in the<br />

Developing World Volume 1, Methodology and Preliminary Findings. Urban<br />

Management Programme, World Bank: Washington, 78 pp, 1995.<br />

Lonergan, S., Ruitenbeek, J., and Dear<strong>de</strong>n, P. An Ecological Economic Study of the Chao<br />

Phraya River Basin, Thailand. Centre for Sustainable Regional Development: Victoria,<br />

1994.<br />

Low, P. Ed. International Tra<strong>de</strong> and the Environment. World Bank: Washington, 365 pp,<br />

1992.<br />

77


Lutz, E., Pagiola, S. and Reiche, C. Eds. Economic and Institutional Analyses of Soil<br />

Conservation Projects in Central America and the Caribbean. World Bank:<br />

Washington, World Bank Environment Paper Number 8, 207 pp, 1994.<br />

Lvovsky, K., Palmisano, J. and Gofman, K. Pollution Charges: An Experience in Russia,<br />

Environmental and Pollution Economics Division. April 1994.<br />

McGranahan, G. and Songsore, J. Wealth, health, and the urban household: Weighing<br />

environmental bur<strong>de</strong>ns in Accra, Jakarta, and S‹o Paulo. Environment 36(6): 6-11,40-<br />

45, 1994.<br />

Munasinghe, M., and Cruz, W. Economywi<strong>de</strong> Policies and the Environment. World Bank:<br />

Washington, World Bank Environment Paper Number 10, 86 pp, 1995.<br />

OECD. Economic Instruments for Environmental Protection. OECD: Paris, 1989.<br />

OECD. Environment and Taxation: The Cases of the Netherlands, Swe<strong>de</strong>n and the<br />

United States, OECD, Paris, 1994b.<br />

OECD. Environmental Management in Developing Countries. OECD: Paris, 1991.<br />

OECD. Environmental Policy: How to Apply Economic Instruments. OECD, Paris, 1991.<br />

OECD. Managing The Environment: The Role Of Economic Instruments. OECD, Paris,<br />

1994a<br />

OECD. Environmental Taxes in OECD Countries. OECD, Paris, 1995.<br />

O´Rior<strong>da</strong>n, T. and Cameron, J. Eds. Interpreting the Precautionary Principle. Earthscan:<br />

Londres, 1995.<br />

Opschoor, JB & Vos, HB. Instruments Économiques Pour La Protection De<br />

L’environnement. OCDE, Paris, 1989.<br />

Pearce, D., Markandya, A., and Barbier, E. Blueprint for a Green Economy. Earthscan:<br />

Londres. 192 pp, 1989.<br />

Perrings, C. Reserved rationality and the precautionary principle: technological change, time<br />

and uncertainty in environmental <strong>de</strong>cision-making. In: Costanza, R. Ed. Ecological<br />

Economics: The Science and Management of Sustainability. Columbia University<br />

Press: Nova York. Pp. 153-166, 1991.<br />

Rock, M.T. and O´Keefe, K. Non-Project Assistance and the Environment: What We<br />

Know and Don´t Know. USAID: Washington, 1994.<br />

Rodgers, K.P. Strengthening government capacity for environmental management in Latin<br />

America. In: D. Eršcal. Editor. Environmental Management in Developing Countries.<br />

Organisation for Economic Cooperation and Development: Paris. Pp. 323-339, 1991.<br />

Ruitenbeek, H.J. Guyana Environmental Management Agency Project. Preparation:<br />

Economic Issues. World Bank LA3NR, Washington, draft, Julho, 1995.<br />

Serôa <strong>da</strong> <strong>Motta</strong>, R. Recent evolution of environmental management in the Brazilian public<br />

sector: issues and recommen<strong>da</strong>tions. In: Eršcal, Denizhan. Ed. Environmental<br />

Management in Developing Countries. Organisation for Economic Cooperation and<br />

Development: Paris. Pp. 201-221, 1991a.<br />

Serôa <strong>da</strong> <strong>Motta</strong>, R. Mecanismos <strong>de</strong> mercado na política ambiental brasileira, in: Perspectivas<br />

<strong>da</strong> <strong>Economia</strong> Brasileira-1992, IPEA/DIPES, 1991b.<br />

78


Serôa <strong>da</strong> <strong>Motta</strong>, R. Applying Economic Incentives in a Context of Institutional Fragility: The<br />

Case of Latin America and Caribbean Environmental Management, Report Phase I, The<br />

World Bank/LA3EU, February 1996.<br />

Serôa <strong>da</strong> <strong>Motta</strong>, R. e Men<strong>de</strong>s, F.E. Instrumentos Econômicos na gestão ambiental: aspectos<br />

teóricos e <strong>de</strong> implementação in : Perspectivas <strong>da</strong> <strong>Economia</strong> Brasileira - 1996,<br />

IPEA/DIPES: Rio <strong>de</strong> Janeiro, 1996a.<br />

Serôa <strong>da</strong> <strong>Motta</strong>, R. and Men<strong>de</strong>s, F.E. Proposta <strong>de</strong> um imposto ambiental sobre os<br />

combustíveis líquidos, in: IPEA/DIPES. Perspectivas <strong>da</strong> <strong>Economia</strong> Brasileira Ð 1996,<br />

IPEA/DIPES: Rio <strong>de</strong> Janeiro, 1996b.<br />

Serôa <strong>da</strong> <strong>Motta</strong>, R.; Ruitenbeek, J. and Huber, R. Instrumentos Econômicos na Gestão<br />

Ambiental: O Caso <strong>da</strong> América Latina e Caribe, Texto para Discussão, IPEA/Dipes, no<br />

prelo.<br />

Shin, E. Economic Instruments for Environmental Protection in Korea. Yonsei<br />

University, Seoul, May 1994.<br />

79


PARTE II


7. Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Simulação <strong>de</strong> Instrumentos Econômicos para o<br />

Controle <strong>da</strong> Poluição Hídrica Industrial<br />

Francisco Eduardo Men<strong>de</strong>s (COPPE/<strong>UFRJ</strong>)<br />

Ronaldo <strong>Seroa</strong> <strong>da</strong> <strong>Motta</strong> (IPEA)<br />

7.1 Introdução<br />

Em um trabalho recente, Serôa <strong>da</strong> <strong>Motta</strong> e Men<strong>de</strong>s (1996) abor<strong>da</strong>ram a aplicação <strong>de</strong> um<br />

mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> multas por não atendimento a padrões ambientais (non-compliance charges) no<br />

controle <strong>da</strong> poluição industrial, comparando este instrumento com a aplicação <strong>de</strong><br />

instrumentos tradicionais <strong>de</strong> comando-e-controle. Uma <strong>da</strong>s constatações <strong>da</strong>quele trabalho foi<br />

a <strong>de</strong> que os níveis <strong>de</strong> taxação a serem aplicados em uma bacia <strong>de</strong>veriam ser <strong>de</strong>finidos <strong>de</strong><br />

acordo com metas ambientais que consi<strong>de</strong>rem a distribuição geográfica <strong>da</strong>s <strong>de</strong>scargas vis-avis<br />

os usos <strong>de</strong>sejados dos recursos hídricos sob controle.<br />

Este trabalho procura, a partir <strong>de</strong> uma versão totalmente revista do mo<strong>de</strong>lo empregado<br />

anteriormente, aprofun<strong>da</strong>r a discussão sobre os aspectos distributivos envolvidos na aplicação<br />

<strong>de</strong> instrumentos econômicos para o controle ambiental e ressaltar a importância <strong>de</strong>sses<br />

aspectos na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> políticas industriais e <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> recursos hídricos.<br />

A segun<strong>da</strong> seção <strong>de</strong>ste texto apresenta, <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>talha<strong>da</strong>, a nova versão do mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong><br />

simulação <strong>de</strong> instrumentos econômicos para o controle <strong>da</strong> poluição usa<strong>da</strong> para construir um<br />

estudo <strong>de</strong> caso, <strong>de</strong>scrito na seção 3. A seção 4 apresenta, por fim, algumas recomen<strong>da</strong>ções<br />

que emergem <strong>da</strong> análise do estudo <strong>de</strong> caso.<br />

7.2 O mo<strong>de</strong>lo<br />

O mo<strong>de</strong>lo objetiva a simulação <strong>de</strong> três instrumentos econômicos para o controle <strong>da</strong> poluição<br />

hídrica <strong>de</strong> origem industrial: (i) taxação pelo lançamento <strong>de</strong> efluentes <strong>de</strong>ntro dos limites<br />

máximos <strong>de</strong> emissão e (ii) multas por não atendimento a esses padrões (NCC).<br />

A mo<strong>de</strong>lagem baseia-se na comparação dos custos privados <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> ca<strong>da</strong><br />

estabelecimento industrial com os gastos <strong>de</strong>correntes do pagamento <strong>de</strong> taxas e multas e o<br />

recebimento <strong>de</strong> subsídios que eventualmente inci<strong>de</strong>m sobre a carga <strong>de</strong> poluentes lança<strong>da</strong>, com<br />

base em um nível mínimo <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> poluição proposto pela autori<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental.


Ca<strong>da</strong> indústria po<strong>de</strong> remover seus lançamentos <strong>de</strong> poluentes empregando sequências <strong>de</strong><br />

tecnologias, ca<strong>da</strong> uma com eficiências <strong>de</strong> remoção e custos diferenciados. Ca<strong>da</strong><br />

estabelecimento <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> sempre pela opção que represente o menor custo privado, ou seja,<br />

minimiza a combinação [custo <strong>de</strong> controle + <strong>de</strong>spesa fiscal - receita <strong>de</strong> subsídios].<br />

A presente versão mo<strong>de</strong>la, por uma questão <strong>de</strong> simplificação dos resultados, o controle dos<br />

lançamentos <strong>de</strong> efluentes líquidos contendo <strong>de</strong> matéria orgânica medi<strong>da</strong> como DBO (<strong>de</strong>man<strong>da</strong><br />

bioquímica <strong>de</strong> oxigênio).<br />

O software <strong>de</strong>senvolvido permite a mo<strong>de</strong>lagem <strong>de</strong> cargas, custos e receitas fiscais a partir <strong>de</strong><br />

níveis mínimos <strong>de</strong> controle e multas por não atendimento e taxas. A saí<strong>da</strong> <strong>de</strong> resultados<br />

informações sobre os níveis <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> poluentes, os custos privados <strong>de</strong> controle e as<br />

receitas ou <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> natureza fiscal resultantes <strong>da</strong> aplicação dos instrumentos.<br />

7.3 Dados<br />

7.3.1 Níveis <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> poluentes<br />

A base <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> poluentes é a mesma utiliza<strong>da</strong> por Men<strong>de</strong>s (1994), sendo<br />

resultado <strong>de</strong> uma crítica do ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong> empresas poluidoras <strong>da</strong> CETESB que lista os<br />

lançamentos <strong>de</strong> Matéria Orgânica medi<strong>da</strong> pela Deman<strong>da</strong> Bioquímica <strong>de</strong> Oxigênio (DBO)<br />

associa<strong>da</strong>.<br />

A base <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos permite a agregação dos <strong>da</strong>dos por bacias hidrográficas. O número <strong>de</strong><br />

gêneros <strong>de</strong> indústria foi limitado a 12 em função <strong>da</strong> disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos <strong>da</strong>dos. A base <strong>de</strong><br />

<strong>da</strong>dos contém informações sobre a classificação IBGE a 6 e 2 dígitos, a bacia hidrográfica e o<br />

município e as cargas potenciais e remanescentes <strong>de</strong> matéria orgânica lança<strong>da</strong>s por ca<strong>da</strong><br />

estabelecimento ca<strong>da</strong>strado.<br />

A carga potencial é aquela que um <strong>da</strong>do estabelecimento lançaria em função do tipo e<br />

quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> produto fabricado e do processo produtivo e matéria-prima empregados em um<br />

<strong>da</strong>do intervalo <strong>de</strong> tempo, sem consi<strong>de</strong>rar qualquer forma <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> poluição.<br />

A carga remanescente, por sua vez, é o resultado <strong>da</strong> multiplicação <strong>da</strong> carga potencial por<br />

fatores <strong>de</strong> remoção correspon<strong>de</strong>ntes a técnicas <strong>de</strong> remoção <strong>de</strong> poluentes verifica<strong>da</strong>s em ca<strong>da</strong><br />

estabelecimento ou por ele <strong>de</strong>clara<strong>da</strong>. A CETESB não informa quais os métodos <strong>de</strong> remoção<br />

já adotados por ca<strong>da</strong> estabelecimento.<br />

82


A carga final <strong>de</strong> poluição é aquela a ser lança<strong>da</strong> na bacia após a adoção <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />

controle previstas pelo mo<strong>de</strong>lo.<br />

7.3.2 Custos marginais, eficiência e tecnologias <strong>de</strong> remoção<br />

Os <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> custos marginais <strong>de</strong> remoção <strong>de</strong> poluentes usados na pesquisa também são os<br />

mesmos usados por Men<strong>de</strong>s (1994), que empregou por sua vez os <strong>da</strong>dos constantes do<br />

relatório Cost-Effective Pollution Control in Brazil (Jantzen, 1992) realizado para o Banco<br />

Mundial. Este documento indica seqüências <strong>de</strong> tecnologias <strong>de</strong> remoção para matéria orgânica<br />

end-of-the-pipe a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s para os diversos setores <strong>da</strong> indústria brasileira, com suas<br />

respectivas capaci<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> remoção e custos marginais <strong>de</strong> controle.<br />

Estes custos marginais refletem a soma <strong>de</strong> custos <strong>de</strong> capital e custos operacionais e estão<br />

expressos em dólares americanos (US$) por kg <strong>de</strong> matéria orgânica removi<strong>da</strong>. Estes custos<br />

são <strong>da</strong>dos para diferentes faixas <strong>de</strong> carga poluidora, o que permite incorporar economias <strong>de</strong><br />

escala à mo<strong>de</strong>lagem dos custos. A Tabela 1 mostra as tecnologias propostas por Jantzen, seus<br />

custos marginais e suas eficiências <strong>de</strong> remoção <strong>de</strong> carga orgânica dos efluentes:<br />

83


Tabela 7.1. Tecnologias <strong>de</strong> Remoção <strong>de</strong> Poluentes Propostas por Jantzen<br />

Tecnologia escala custo remoção<br />

Tratamento Mecânico >1250 0,82 30%<br />

1250-250 1,07 30%<br />

250-100 1,45 30%<br />

100-25 2,01 30%<br />

1250 0,50 80'%<br />

1250-250 0,71 80'%<br />

250-100 1,01 80'%<br />

100-25 1,45 80'%<br />


Tabela 7.2. Sequências <strong>de</strong> Tecnologias <strong>de</strong> Remoção <strong>de</strong> Poluentes Propostas<br />

por Jantzen<br />

Setor<br />

Metalúrgica<br />

Tecnologia 1<br />

Trat. Mecânico<br />

Tecnologia 2<br />

Lodos Ativados<br />

Tecnologia 3<br />

Filtro Carvão ativado<br />

Tecnologia 4<br />

Mecânica Trat. Mecânico Lodos Ativados Filtro Carvão ativado<br />

Material elétrico Trat. Mecânico Lodos Ativados Filtro Carvão ativado<br />

Mat. Transportes Trat. Mecânico Lodos Ativados Filtro Carvão ativado<br />

Ma<strong>de</strong>ira Trat. Mecânico Lodos Ativados Filtro Carvão ativado<br />

Papel e Celulose<br />

Borracha<br />

Reciclagem água - Têxtil e<br />

Papel<br />

Trat. Mecânico<br />

Ciclo fechado água - Papel<br />

Lodos Ativados<br />

Trat. Mecânico<br />

Filtro Carvão ativado<br />

Lodos Ativados<br />

Couros e Peles Trat. Mecânico Lodos Ativados Filtro Carvão ativado<br />

Química Trat. Anaeróbico, Química Lodos ativados Filtro Carvão ativado<br />

Química - Refinarias Trat. Mecânico Lodos ativados Filtro Carvão ativado<br />

Farmacêutica Trat. Anaeróbico,<br />

Lodos ativados Filtro Carvão ativado<br />

Farmacêutica<br />

Perf, sabões e velas Trat. Anaeróbico,<br />

Lodos ativados Filtro Carvão ativado<br />

Farmacêutica<br />

Têxtil<br />

Reciclagem água - Têxtil e Trat. mecânico Lodos ativados<br />

Papel<br />

Alimentos<br />

Trat. anaeróbico, Aliment. Alta Trat. anaeróbico, Aliment. Baixa Lodos ativados<br />

conc.<br />

conc.<br />

Bebi<strong>da</strong>s<br />

Trat. anaeróbico, Bebi<strong>da</strong>s Alta Trat. anaeróbico, Bebi<strong>da</strong>s Baixa Lodos ativados<br />

conc.<br />

conc.<br />

Filtro Carvão ativado<br />

Combinando-se as informações <strong>da</strong>s Tabelas 7.1 e 7.2, po<strong>de</strong>-se prever uma remoção percentual<br />

cumulativa máxima para ca<strong>da</strong> tipo <strong>de</strong> indústria a partir <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong>s sequências<br />

tecnológicas propostas. Esta remoção máxima é usa<strong>da</strong> pelo mo<strong>de</strong>lo para <strong>de</strong>terminar um nível<br />

mínimo <strong>de</strong> emissão, abaixo do qual as multas não po<strong>de</strong>m ser aplica<strong>da</strong>s. A Tabela 7.3 lista os<br />

níveis <strong>de</strong> remoção cumulativa máxima por tecnologia para ca<strong>da</strong> setor.<br />

Tabela 7.3. Remoção percentual cumulativa máxima por setor<br />

setor tecnologia 1 tecnologia 2 tecnologia 3 tecnologia 4<br />

Metalúrgica 30,000% 86,000% 99,300%<br />

Mecânica 30,000% 86,000% 99,300%<br />

Material elétrico 30,000% 86,000% 99,300%<br />

Mat. Transportes 30,000% 86,000% 99,300%<br />

Ma<strong>de</strong>ira 30,000% 86,000% 99,300%<br />

Papel e Celulose 15,000% 87,250% 91,075% 98,215%<br />

Borracha 30,000% 86,000% 99,300%<br />

Couros e Peles 30,000% 86,000% 99,300%<br />

Química 65,000% 93,000% 99,650%<br />

Química - Refinarias 30,000% 86,000% 99,300%<br />

Farmacêutica 85,000% 97,000% 99,850%<br />

Perf, sabões e velas 85,000% 97,000% 99,850%<br />

Têxtil 15,000% 40,500% 88,100% 99,405%<br />

Alimentos 85,000% 96,250% 99,250%<br />

Bebi<strong>da</strong>s 90,000% 99,000% 99,800%<br />

Deve-se lembrar que há inúmeras outras alternativas para o controle <strong>da</strong> poluição industrial<br />

além <strong>da</strong> instalação <strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>dica<strong>da</strong>s à remoção <strong>de</strong> poluentes. As informações sobre as<br />

85


tecnologias <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> poluição adota<strong>da</strong>s por Jantzen são oriun<strong>da</strong>s <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos para a<br />

Holan<strong>da</strong> a<strong>da</strong>ptados para o Brasil, e <strong>de</strong>vem portanto ser encarados apenas como uma indicação<br />

dos custos possíveis.<br />

7.4 O mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> cálculo<br />

No caso <strong>de</strong> multas por não atendimento, um nível mínimo percentual <strong>de</strong> controle (target)<br />

estabelecido <strong>de</strong> antemão <strong>de</strong>ve ser aplicado às cargas potenciais <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> estabelecimento. Este<br />

nível mínimo <strong>de</strong> controle <strong>de</strong>termina uma carga poluidora objetivo para ca<strong>da</strong> estabelecimento.<br />

A Figura 7.1 ilustra a incidência dos instrumentos econômicos sobre as cargas poluidoras. Se<br />

a carga poluidora conti<strong>da</strong> no efluente for maior do que a carga objetivo, o estabelecimento<br />

está sujeito ao pagamento <strong>da</strong> multa por não atendimento. Se, por outro lado, o nível <strong>de</strong><br />

lançamento <strong>de</strong> efluentes estiver abaixo do padrão estabelecido, a multa não inci<strong>de</strong> sobre a<br />

fábrica em questão, que receberá um subsídio proporcional à diferença entre o nível <strong>de</strong><br />

emissão e o target proposto.<br />

Em ambos os casos a carga poluidora lança<strong>da</strong> abaixo do target proposto e acima <strong>de</strong> um nível<br />

máximo teórico <strong>de</strong> remoção (<strong>de</strong>finido em função do mix <strong>de</strong> tecnologias <strong>de</strong> controle aplicável)<br />

é sujeita ao pagamento <strong>de</strong> uma taxa básica por lançamento <strong>de</strong> efluentes (pollution fee).<br />

Figura 7.1. Aplicação dos IE propostos<br />

Analisando-se a Figura 7.1, po<strong>de</strong>-se constatar facilmente que a taxação simples na<strong>da</strong> mais é<br />

do que um caso particular <strong>de</strong> non-compliance charge on<strong>de</strong> o target é o nível <strong>de</strong> remoção<br />

máxima possível (ou seja, cobra-se por to<strong>da</strong>s as emissões).<br />

86


Para simular a resposta do conjunto <strong>de</strong> estabelecimentos industriais localizados na bacia a um<br />

cenário <strong>de</strong> política (que compreen<strong>de</strong> um target e uma taxa básica e uma multa por não<br />

atendimento unitárias), o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>termina para ca<strong>da</strong> estabelecimento quais as alternativas<br />

tecnológicas para o controle dos efluentes pertinentes e calcula os custos <strong>de</strong> controle e as<br />

<strong>de</strong>spesas e/ou receitas <strong>de</strong> cunho fiscal correspon<strong>de</strong>ntes a ca<strong>da</strong> opção (não fazer na<strong>da</strong> ou adotar<br />

ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> controle).<br />

Em segui<strong>da</strong>, o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>termina a alternativa associa<strong>da</strong> ao menor custo privado (ou seja, a<br />

menor soma custo <strong>de</strong> controle + <strong>de</strong>spesa fiscal). Em outras palavras, ca<strong>da</strong> estabelecimento<br />

procura:<br />

min CT = min [(CC + DM + DT)tech] , on<strong>de</strong>:<br />

CT = Custo privado total<br />

CC = Custo privado <strong>de</strong> controle<br />

DF = Despesa priva<strong>da</strong> com multa por não atendimento<br />

DT = Despesa priva<strong>da</strong> com taxa básica por lançamento<br />

tech = ca<strong>da</strong> alternativa tecnológica aplicável<br />

A operação é repeti<strong>da</strong> para ca<strong>da</strong> estabelecimento e o resultado agregado é calculado através<br />

do somatório dos custos <strong>de</strong> controle, receitas fiscais e cargas finais.<br />

Nas versões anteriores do programa havia uma rotina especial para a mo<strong>de</strong>lagem <strong>de</strong><br />

mecanismos <strong>de</strong> comando-e-controle; com o <strong>de</strong>senvolvimento do programa verificou-se que<br />

um C&C po<strong>de</strong>ria ser simulado através <strong>da</strong> imposição <strong>de</strong> uma multa muito eleva<strong>da</strong> (acima do<br />

maior custo marginal <strong>de</strong> controle possível). Dessa forma, face aos elevados custos fiscais,<br />

to<strong>da</strong>s as indústrias aceitariam a regulamentação e investiriam em controle até alcançar o nível<br />

<strong>de</strong> controle estabelecido, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do seu tamanho, ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>, produção ou<br />

localização. Em função disso, a rotina específica para C&C foi <strong>de</strong>sativa<strong>da</strong> na versão atual do<br />

programa; na prática, para obter-se o efeito <strong>de</strong> C&C monta-se um cenário com target igual ao<br />

padrão <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong>sejado, fee e subsídio iguais a zero e uma multa suficientemente eleva<strong>da</strong><br />

(acima <strong>de</strong> US$ 10).<br />

A Figura 7.2 abaixo ilustra <strong>de</strong> forma bastante simplifica<strong>da</strong> a operação do programa.<br />

87


Figura 7.2. Esquema geral do Programa<br />

Lê banco <strong>de</strong><br />

<strong>da</strong>dos<br />

Último<br />

estabelecimento?<br />

NÃO<br />

verifica setor IBGE e <strong>de</strong>termina qual<br />

o mix <strong>de</strong> tecnologias mais a<strong>de</strong>quado<br />

Cálculos :<br />

Utiliza o mix <strong>de</strong> tecnologias<br />

a<strong>de</strong>quado para o setor<br />

IBGE<br />

Seleciona o menor custo<br />

privado<br />

Vai para o próximo<br />

estabelecimento<br />

O processo <strong>de</strong> escolha <strong>da</strong>s tecnologias e cálculo <strong>da</strong>s cargas finais, custos <strong>de</strong> controle e receitas<br />

fiscais, ilustrado pela Figura 3, começa a partir <strong>da</strong> <strong>de</strong>terminação do setor IBGE ao qual<br />

pertence o estabelecimento. A seguir, o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>termina a carga-objetivo (target) e calcula a<br />

receita fiscal <strong>de</strong>corrente <strong>da</strong> opção <strong>de</strong> não adotar nenhuma tecnologia e as cargas finais, custos<br />

<strong>de</strong> controle, <strong>de</strong>spesas fiscais e custos privados totais <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> aplicação em série <strong>de</strong><br />

ca<strong>da</strong> tecnologia. Algumas variáveis temporárias são cria<strong>da</strong>s para os cálculos, e estão lista<strong>da</strong>s<br />

no Quadro 7.1 abaixo.<br />

SIM<br />

FIM<br />

88


Quadro 7.1. Principais variáveis usa<strong>da</strong>s pelo mo<strong>de</strong>lo<br />

rdbo = remoção % verifica<strong>da</strong> (razão entre carga potencial e final)<br />

lset = máxima remoção possível para um estabelecimento do setor IBGE consi<strong>de</strong>rado<br />

cc = custo <strong>de</strong> controle relativo à tecnologia<br />

rft = <strong>de</strong>spesa com multa relativa à tecnologia<br />

remt = carga final <strong>de</strong>corrente <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> tecnologia<br />

efremo = eficiência <strong>de</strong> remoção<br />

limj = limite <strong>de</strong> carga <strong>da</strong> escala j (em DQO)<br />

conv = fator <strong>de</strong> conversão DQO-DBO <strong>da</strong>do por Jantzen para ca<strong>da</strong> tipo <strong>de</strong> indústria (função do produto)<br />

lj = limite <strong>de</strong> carga <strong>da</strong> escala j (em DBO)<br />

new_dbo = nova carga final com a adoção <strong>da</strong> tecnologia<br />

cunitj = custos unitários <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> tecnologia para a escala j<br />

TECHi = nome <strong>da</strong> tecnologia i<br />

REMi = carga final <strong>da</strong> opção tecnológica i<br />

CCi = custo <strong>de</strong> controle final <strong>da</strong> opção tecnológica i<br />

RFi = Despesa com multa <strong>de</strong>corrente <strong>da</strong> opção tecnológica i<br />

CTi = Custo privado total <strong>de</strong>corrente <strong>da</strong> opção tecnológica i<br />

TECH = nome <strong>da</strong> tecnologia escolhi<strong>da</strong><br />

REM = carga final escolhi<strong>da</strong><br />

CC = custo <strong>de</strong> controle escolhido<br />

RF = Despesa com multa escolhi<strong>da</strong><br />

CT = Custo privado total escolhido<br />

Figura 7.3. Processo <strong>de</strong> Escolha <strong>da</strong>s Tecnologias<br />

IBGE =<br />

11,12,13,14,<br />

15,16,18,19,<br />

20 (refinarias)<br />

IBGE =<br />

17<br />

IBGE =<br />

20 (exceto refinarias)<br />

Zera CT0,CT1,CT2,CT3,CT4<br />

Verifica setor IBGE<br />

IBGE =<br />

21,22<br />

Não controla Não controla Não controla Não controla Não controla Não controla Não controla<br />

Tec 0:<br />

REM0=remt<br />

CC0=0<br />

MU0=df_nc<br />

FE0=df_fe<br />

SU0=df_su<br />

RF0=MU0+FE0-SU0<br />

CT0=RF0<br />

Tratamento mecânico<br />

Tec 1:<br />

REM1=remt<br />

CC1=cc<br />

MU1=df_nc<br />

FE1=df_fe<br />

SU1=df_su<br />

RF1=MU1+FE1-SU1<br />

CT1=CC1+RF1<br />

Lodo ativado<br />

Tec 2:<br />

REM2=remt<br />

CC2=cc+CC1<br />

MU2=df_nc<br />

FE2=df_fe<br />

SU2=df_su<br />

RF2=MU2+FE2-SU2<br />

CT2=CC2+RF2<br />

Filtro <strong>de</strong> carvão ativado<br />

Tec3:<br />

REM3=remt<br />

CC3=cc+CC1+CC2<br />

MU3=df_nc<br />

FE3=df_fe<br />

SU3=df_su<br />

RF3=MU3+FE3-SU3<br />

CT3=CC3+RF3<br />

Tec 0:<br />

REM0=remt<br />

CC0=0<br />

MU0=df_nc<br />

FE0=df_fe<br />

SU0=df_su<br />

RF0=MU0+FE0-SU0<br />

CT0=RF0<br />

Reciclagem <strong>de</strong> água<br />

Tec 1:<br />

REM1=remt<br />

CC1=cc<br />

MU1=df_nc<br />

FE1=df_fe<br />

SU1=df_su<br />

RF1=MU1+FE1-SU1<br />

CT1=CC1+RF1<br />

Ciclo fechado <strong>de</strong> água<br />

Tec 2:<br />

REM2=remt<br />

CC2=cc+CC1<br />

MU2=df_nc<br />

FE2=df_fe<br />

SU2=df_su<br />

RF2=MU2+FE2-SU2<br />

CT2=CC2+RF2<br />

Lodo ativado<br />

Tr.anaeróbio<br />

Química<br />

Lodo ativado<br />

Tr.anaeróbio<br />

Farm./Perf.<br />

Lodo ativado<br />

IBGE =<br />

24<br />

Reciclagem <strong>de</strong> água<br />

Ciclo fechado <strong>de</strong> água<br />

Tratamento mecânico Filtro <strong>de</strong> carvão ativado Filtro <strong>de</strong> carvão ativado Tratamento mecânico<br />

Tec 3:<br />

REM3=remt<br />

CC3=cc+CC1+CC2<br />

MU3=df_nc<br />

FE3=df_fe<br />

SU3=df_su<br />

RF3=MU3+FE3-SU3<br />

CT3=CC3+RF3<br />

Tec 4:<br />

REM4=remt<br />

CC4=cc+CC1+CC2+CC3<br />

MU4=df_nc<br />

FE4=df_fe<br />

SU4=df_su<br />

RF4=MU4+FE4-SU4<br />

CT4=CC4+RF4<br />

Tec 0:<br />

REM0=remt<br />

CC0=0<br />

MU0=df_nc<br />

FE0=df_fe<br />

SU0=df_su<br />

RF0=MU0+FE0-SU0<br />

CT0=RF0<br />

Tec 1:<br />

REM1=remt<br />

CC1=cc<br />

MU1=df_nc<br />

FE1=df_fe<br />

SU1=df_su<br />

RF1=MU1+FE1-SU1<br />

CT1=CC1+RF1<br />

Tec 2:<br />

REM2=remt<br />

CC2=cc+CC1<br />

MU2=df_nc<br />

FE2=df_fe<br />

SU2=df_su<br />

RF2=MU2+FE2-SU2<br />

CT2=CC2+RF2<br />

Tec 3:<br />

REM3=remt<br />

CC3=cc+CC1+CC2<br />

MU3=df_nc<br />

FE3=df_fe<br />

SU3=df_su<br />

RF3=MU3+FE3-SU3<br />

CT3=CC3+RF3<br />

Tec 0:<br />

REM0=remt<br />

CC0=0<br />

MU0=df_nc<br />

FE0=df_fe<br />

SU0=df_su<br />

RF0=MU0+FE0-SU0<br />

CT0=RF0<br />

Tec 1:<br />

REM1=remt<br />

CC1=cc<br />

MU1=df_nc<br />

FE1=df_fe<br />

SU1=df_su<br />

RF1=MU1+FE1-SU1<br />

CT1=CC1+RF1<br />

Tec 2:<br />

REM2=remt<br />

CC2=cc+CC1<br />

MU2=df_nc<br />

FE2=df_fe<br />

SU2=df_su<br />

RF2=MU2+FE2-SU2<br />

CT2=CC2+RF2<br />

Tec3:<br />

REM3=remt<br />

CC3=cc+CC1+CC2<br />

MU3=df_nc<br />

FE3=df_fe<br />

SU3=df_su<br />

RF3=MU3+FE3-SU3<br />

CT3=CC3+RF3<br />

DECISÃO:<br />

usa TEC i com<br />

REM i MU i FE i SU i<br />

correspon<strong>de</strong>ntes ao menor CT i<br />

REMOÇÃO<br />

CUSTO<br />

RECEITA FISCAL<br />

Tec 0:<br />

REM0=remt<br />

CC0=0<br />

MU0=df_nc<br />

FE0=df_fe<br />

SU0=df_su<br />

RF0=MU0+FE0-SU0<br />

CT0=RF0<br />

Tec 1:<br />

REM1=remt<br />

CC1=cc<br />

MU1=df_nc<br />

FE1=df_fe<br />

SU1=df_su<br />

RF1=MU1+FE1-SU1<br />

CT1=CC1+RF1<br />

Tec 2:<br />

REM2=remt<br />

CC2=cc+CC1<br />

MU2=df_nc<br />

FE2=df_fe<br />

SU2=df_su<br />

RF2=MU2+FE2-SU2<br />

CT2=CC2+RF2<br />

Tec 3:<br />

REM3=remt<br />

CC3=cc+CC1+CC2<br />

MU3=df_nc<br />

FE3=df_fe<br />

SU3=df_su<br />

RF3=MU3+FE3-SU3<br />

CT3=CC3+RF3<br />

Lodo ativado<br />

Tec 4:<br />

REM4=remt<br />

CC4=cc+CC1+CC2+CC3<br />

MU4=df_nc<br />

FE4=df_fe<br />

SU4=df_su<br />

RF4=MU4+FE4-SU4<br />

CT4=CC4+RF4<br />

IBGE =<br />

26<br />

Tec 0:<br />

REM0=remt<br />

CC0=0<br />

MU0=df_nc<br />

FE0=df_fe<br />

SU0=df_su<br />

RF0=MU0+FE0-SU0<br />

CT0=RF0<br />

Tr. anaeróbio<br />

Alim, alta conc.<br />

Tec1:<br />

REM1=remt<br />

CC1=cc<br />

MU1=df_nc<br />

FE1=df_fe<br />

SU1=df_su<br />

RF1=MU1+FE1-SU1<br />

CT1=CC1+RF1<br />

Tr. anaeróbio<br />

Alim,baixa conc.<br />

Tec 2:<br />

REM2=remt<br />

CC2=cc+CC1<br />

MU2=df_nc<br />

FE2=df_fe<br />

SU2=df_su<br />

RF2=MU2+FE2-SU2<br />

CT2=CC2+RF2<br />

Lodo ativado<br />

Tec 3:<br />

REM3=remt<br />

CC3=cc+CC1+CC2<br />

MU3=df_nc<br />

FE3=df_fe<br />

SU3=df_su<br />

RF3=MU3+FE3-SU3<br />

CT3=CC3+RF3<br />

IBGE =<br />

27<br />

Tec 0:<br />

REM0=remt<br />

CC0=0<br />

MU0=df_nc<br />

FE0=df_fe<br />

SU0=df_su<br />

RF0=MU0+FE0-SU0<br />

CT0=RF0<br />

Tr. anaeróbio<br />

Beb, alta conc.<br />

Tec 1:<br />

REM1=remt<br />

CC1=cc<br />

MU1=df_nc<br />

FE1=df_fe<br />

SU1=df_su<br />

RF1=MU1+FE1-SU1<br />

CT1=CC1+RF1<br />

Tr. anaeróbio<br />

Beb,baixa conc.<br />

Tec 2:<br />

REM2=remt<br />

CC2=cc+CC1<br />

MU2=df_nc<br />

FE2=df_fe<br />

SU2=df_su<br />

RF2=MU2+FE2-SU2<br />

CT2=CC2+RF2<br />

Lodo ativado<br />

Tec 3:<br />

REM3=remt<br />

CC2=cc+CC1+CC2<br />

MU3=df_nc<br />

FE3=df_fe<br />

SU3=df_su<br />

RF3=MU3+FE3-SU3<br />

CT3=CC3+RF3<br />

89


As duas rotinas aplica<strong>da</strong>s para o cálculo dos custos e remoções <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> tecnologia em ca<strong>da</strong><br />

estabelecimento estão ilustra<strong>da</strong>s nas Figuras 7.4 (cálculos para a opção <strong>de</strong> não adotar<br />

nenhuma tecnologia <strong>de</strong> controle) e 7.5 (cálculos para uma tecnologia genérica <strong>de</strong> remoção).<br />

90


Figura 7.4. Algoritmo <strong>da</strong> Opção <strong>de</strong> Não Controle<br />

target =<br />

DBO_POT * (1-(lset/100))<br />

Sim<br />

df_nc = 0<br />

Não<br />

Não<br />

df_fe = fee*(remt-polmin)<br />

cc = 0<br />

remt = DBO_REM<br />

dbrem


Figura 7.5. Algoritmo Para a Adoção <strong>de</strong> uma Tecnologia <strong>de</strong> Controle<br />

Escolhe escala<br />

Associa cunit<br />

USA=(cunit*(remt-new_dbo))+(fee*(new_dbo-polmin))-(subsd*(target-new_dbo))<br />

NAOUSA=(fee*(remt-polmin))-(subsd*(target-remt))<br />

cc=cunit*(remt-new_dbo)<br />

df_nc=0<br />

df_fe=fee*(new_dbo-polmin)<br />

df_su=subsd*(target-new_dbo)<br />

remt=new_dbo<br />

USA < NAOUSA<br />

Sim Não<br />

lset<br />

remo<br />

lim i<br />

cunit i<br />

efremo=1-remo<br />

l i = limi / conv<br />

cc = 0<br />

r_dbo


Figura 7.6. Toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> Decisão<br />

Não<br />

7.5 Saí<strong>da</strong> dos resultados<br />

TECNOLOGIA i<br />

REM i<br />

CC i<br />

RF i<br />

CT i<br />

TECH = NÃO CONTROLA<br />

REM = REM 0<br />

CC = 0<br />

RF = RF 0<br />

CT = CT 0<br />

CT 3 < CT<br />

Sim<br />

TECH = TECNOLOGIA 3<br />

REM = REM 3<br />

CC = CC 3<br />

RF = RF 3<br />

CT = CT 3<br />

RETORNA<br />

Não<br />

CT 1 < CT<br />

Sim Não<br />

TECH = TECNOLOGIA 1<br />

REM = REM 1<br />

CC = CC 1<br />

RF = RF 1<br />

CT = CT 1<br />

CT 2 < CT<br />

Sim<br />

TECH = TECNOLOGIA 2<br />

REM = REM 2<br />

CC = CC 2<br />

RF = RF 2<br />

CT = CT 2<br />

CT 4 < CT<br />

TECH = TECNOLOGIA 4<br />

REM = REM 4<br />

CC = CC 4<br />

RF = RF 4<br />

CT = CT 4<br />

Os resultados obtidos <strong>de</strong> custos <strong>de</strong> controle, <strong>de</strong>spesas com taxas e multas, receitas <strong>de</strong><br />

subsídios e cargas finais <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> estabelecimento são finalmente agregados, <strong>de</strong> modo a<br />

oferecer um panorama geral do impacto <strong>da</strong> aplicação do instrumento econômico simulado. Os<br />

resultados po<strong>de</strong>m ser impressos diretamente ou exportados para um arquivo para posterior<br />

análise.<br />

7.6 Um estudo <strong>de</strong> caso aplicando o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> simulação<br />

7.6.1 Seleção <strong>da</strong>s bacias e cenários<br />

O Rio Tietê é o mais importante do estado <strong>de</strong> São Paulo, concentrando cerca <strong>de</strong> 67% dos<br />

estabelecimentos ca<strong>da</strong>strados pela CETESB e 83% <strong>da</strong>s cargas remanescentes <strong>de</strong> DBO<br />

lança<strong>da</strong>s aos corpos d’água do estado. A distribuição setorial <strong>da</strong>s indústrias no sistema Tietê<br />

reflete bastante bem a distribuição setorial <strong>da</strong>s indústrias observa<strong>da</strong> no estado como um todo,<br />

permitindo assim que esta bacia funcione como uma boa amostra do verificado no estado<br />

como um todo, como ilustrado pelos Gráficos 7.1 e 7.2 abaixo:<br />

Não<br />

Sim<br />

93


Gráfico 7.1. Composição Setorial: Comparação Tietê x Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

31%<br />

cargas remanescentes:<br />

São Paulo Tietê<br />

18%<br />

7% 0% 0%2% 2%<br />

6%<br />

3%<br />

11<br />

12<br />

14<br />

4%<br />

0%<br />

27%<br />

15<br />

17<br />

19<br />

20<br />

21<br />

22<br />

24<br />

26<br />

27<br />

6% 0%0%2% 3% 11<br />

5%1%<br />

12<br />

Gráfico 7.2. Composição Setorial: Cargas Potenciais e Remanescentes na<br />

Bacia do Tietê<br />

250.000<br />

200.000<br />

150.000<br />

100.000<br />

50.000<br />

-<br />

300 217 2313 2167<br />

Tietê: cargas potenciais<br />

14137<br />

2237<br />

248681<br />

4102 1760<br />

17027<br />

46164<br />

11 12 14 15 17 19 20 21 22 24 26 27<br />

24793<br />

16.000<br />

14.000<br />

12.000<br />

10.000<br />

8.000<br />

6.000<br />

4.000<br />

2.000<br />

-<br />

226 161<br />

29%<br />

1059<br />

21%<br />

Tietê: Cargas remanescentes<br />

1397<br />

2460<br />

560<br />

15606<br />

5%<br />

0%<br />

2718<br />

188<br />

11376<br />

28%<br />

15578<br />

11 12 14 15 17 19 20 21 22 24 26 27<br />

Apesar <strong>de</strong> sua gran<strong>de</strong> extensão e diversi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ambientes, uma opção política cuja análise<br />

não <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>scarta<strong>da</strong> é a <strong>da</strong> criação <strong>de</strong> uma autori<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> bacia que englobe todo o rio e<br />

seus tributários. Tal iniciativa seria justificável a partir <strong>de</strong> uma série <strong>de</strong> argumentos, tais<br />

como: (1) a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> uma estreita integração entre as ações toma<strong>da</strong>s ao longo <strong>de</strong> todo o<br />

rio, posto que as principais ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s poluidoras concentram-se na região mais a montante,<br />

prejudicando potencialmente os usos <strong>da</strong> água em todo o resto do rio 23 ; (2) aumentar o po<strong>de</strong>r<br />

<strong>de</strong> barganha <strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> bacia com outras esferas <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r e com os agentes privados, e<br />

(3) evitar possíveis “guerras fiscais” entre um gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> pequenas autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

bacias hidrográficas, mais vulneráveis a pressões <strong>de</strong> agentes privados e <strong>de</strong> outras esferas do<br />

po<strong>de</strong>r público. Um exemplo <strong>de</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> bacia orienta<strong>da</strong> para um rio <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte é a<br />

do rio Paraíba do Sul.<br />

Para este trabalho foi montado um cenário on<strong>de</strong> uma gran<strong>de</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> bacia abrange todo<br />

o Tietê e seus tributários, a qual congrega órgão que representam as diversas sub-bacias do<br />

sistema Tietê. Por comodi<strong>da</strong><strong>de</strong>, estipulou-se que as sub-bacias são aquelas i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong>s pela<br />

CETESB, como indicado na Tabela 7.4 abaixo:<br />

23 Este não é exatamente o caso específico do poluente escolhido para mo<strong>de</strong>lagem (matéria orgânica ≈ DBO),<br />

que afeta os níveis <strong>de</strong> oxigênio dissolvido que po<strong>de</strong>m ser recompostos através <strong>da</strong> <strong>de</strong>puração <strong>da</strong> matéria orgânica<br />

ao longo do rio, mas é válido para uma infini<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> outras substâncias poluidoras.<br />

14<br />

15<br />

17<br />

19<br />

20<br />

21<br />

22<br />

24<br />

26<br />

27<br />

2988<br />

94


Tabela 7.4. Sub-Bacias do Sistema Tietê<br />

Sub-Bacia Número <strong>de</strong><br />

estabelecimentos<br />

Ca<strong>da</strong>strados<br />

Carga Orgânica<br />

Remanescente<br />

(10 3 t DBO/ano)<br />

Billings 34 282<br />

Capivari 35 314<br />

Cotia 22 232<br />

Guarapiranga 10 70<br />

Jundiaí 62 3023<br />

Piracicaba 175 16560<br />

Sorocaba 44 1033<br />

Tietê Alto Cabeceiras 50 1776<br />

Tietê Alto Zona Metropolitana 389 18590<br />

Tietê Baixo 40 713<br />

Tietê Médio Inferior 137 11198<br />

Tietê Médio Superior 38 528<br />

Total 1036 54318<br />

Como estamos procurando estabelecer os efeitos <strong>da</strong> adoção <strong>de</strong> instrumentos econômicos no<br />

âmbito <strong>de</strong> uma autori<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> bacia, simularemos a aplicação uniforme <strong>de</strong> um instrumento<br />

econômico para controle <strong>de</strong> poluição pela autori<strong>da</strong><strong>de</strong> do Sistema Tietê e <strong>de</strong>pois<br />

investigaremos os efeitos sobre o conjunto <strong>da</strong> bacia e sobre algumas sub-bacias isola<strong>da</strong>s.<br />

A eleição <strong>da</strong>s sub-bacias para análise foi feita em função <strong>da</strong> distribuição setorial <strong>de</strong> suas<br />

indústrias 24 (seu “mix” <strong>de</strong> indústrias) e do número <strong>de</strong> estabelecimentos e carga remanescente.<br />

Dessa forma, foram escolhi<strong>da</strong>s as sub-bacias Tietê Alto Zona Metropolitana, Tietê Médio<br />

Inferior e Piracicaba. O Gráfico 7.3 a seguir mostra a composição dos lançamentos <strong>de</strong> ambas<br />

as bacias em termos <strong>de</strong> cargas remanescentes:<br />

Gráfico 7.3. Composição Setorial: Cargas Remanescentes em ca<strong>da</strong> Sub-Bacia<br />

Tietê Alto Z. Metropolitana Tietê Médio Inferior Piracicaba<br />

12%<br />

41%<br />

9%<br />

1%0% 5%0%5%<br />

0%<br />

0%<br />

12%<br />

15%<br />

11<br />

12<br />

14<br />

15<br />

17<br />

19<br />

20<br />

21<br />

22<br />

24<br />

26<br />

27<br />

3%<br />

8%<br />

1%0% 0% 0%<br />

0%1% 0%<br />

11<br />

87%<br />

12<br />

15<br />

17<br />

19<br />

20<br />

24<br />

26<br />

27<br />

60%<br />

7% 0% 0% 0%4% 0%<br />

11<br />

12<br />

18%<br />

14<br />

Como po<strong>de</strong>mos observar, a sub-bacia Tietê Alto Zona Metropolitana tem uma composição<br />

setorial <strong>da</strong>s emissões bem distribuí<strong>da</strong>, semelhante àquela verifica<strong>da</strong> na gran<strong>de</strong> bacia do Tietê.<br />

Tietê Médio Inferior, por sua vez, apresenta uma forte predominância do setor químico, em<br />

24 Como vimos anteriormente, o resultado <strong>da</strong> simulação po<strong>de</strong> e <strong>de</strong>ve ser afetado pelo mix <strong>de</strong> indústrias existente<br />

na bacia.<br />

0%<br />

1%<br />

10%<br />

17<br />

19<br />

20<br />

21<br />

22<br />

24<br />

26<br />

27<br />

95


azão <strong>da</strong> forte presença <strong>de</strong> <strong>de</strong>stilarias <strong>de</strong> álcool na região. Já a bacia do Piracicaba caracterizase<br />

pela uma predominância <strong>de</strong> emissões origina<strong>da</strong>s pela indústria <strong>de</strong> alimentos. Dessa forma,<br />

as estruturas <strong>de</strong> custos marginais <strong>de</strong> controle é consi<strong>de</strong>ravelmente diferencia<strong>da</strong> entre as subbacias<br />

escolhi<strong>da</strong>s.<br />

Em termos <strong>de</strong> carga total, a sub-bacia Tietê Alto Zona Metropolitana respon<strong>de</strong> por cerca <strong>de</strong><br />

34% do total <strong>da</strong> carga orgânica lança<strong>da</strong> no rio; a participação <strong>da</strong>s outras duas sub-bacias<br />

escolhi<strong>da</strong>s é um pouco menor: 30% do total são lançados no Piracicaba e 21% do total são<br />

lançados no Tietê Médio Inferior. As três sub-bacias seleciona<strong>da</strong>s recebem, assim,<br />

aproxima<strong>da</strong>mente 85% <strong>de</strong> to<strong>da</strong> a carga orgânica lança<strong>da</strong> no Tietê pela indústria.<br />

Os cenários <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> IE foram <strong>de</strong>senhados <strong>de</strong> forma a <strong>da</strong>r uma sensibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong><br />

aplicação <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> instrumento. Assim, arbitrou-se como metas <strong>de</strong> controle duas alternativas: a<br />

eliminação <strong>de</strong> 50% e 75% do total <strong>de</strong> carga orgânica remanescente lança<strong>da</strong> no rio como um<br />

todo. A partir <strong>da</strong> montagem <strong>de</strong>stes cenários <strong>de</strong> controle, foram estipulados parâmetros <strong>de</strong> IE<br />

necessários para atingir-se os resultados necessários.<br />

Para este exercício <strong>de</strong> comparação <strong>da</strong> distribuição espacial e setorial <strong>de</strong> custos e controle final<br />

empregou-se um conjunto <strong>de</strong> parâmetros que maximiza a razão custo <strong>de</strong> controle/nível <strong>de</strong><br />

remoção, que correspon<strong>de</strong> justamente à aplicação <strong>de</strong> uma taxação básica sobre to<strong>da</strong> a carga<br />

poluidora lança<strong>da</strong> que po<strong>de</strong> ser removi<strong>da</strong> 25 . Para a bacia do Tietê como um todo, as taxas<br />

aplica<strong>da</strong>s foram <strong>de</strong> $0,31 para atingir um nível <strong>de</strong> remoção <strong>de</strong> 50% <strong>da</strong> carga remanescente e<br />

$0,84 para atingir o nível <strong>de</strong> 75%.<br />

Em um segundo momento, estes mesmos parâmetros foram aplicados isola<strong>da</strong>mente para ca<strong>da</strong><br />

sub-bacia. Os resultados serão <strong>de</strong>scritos a seguir.<br />

7.7 Resultados e discussão<br />

Quando aplica-se um mesmo instrumento a grupos <strong>de</strong> indústrias com composição industrial<br />

diferencia<strong>da</strong> po<strong>de</strong>-se esperar problemas distributivos, com uma distribuição <strong>de</strong>sigual <strong>de</strong><br />

cargas poluidoras e <strong>de</strong> custos <strong>de</strong> controle associados. Tal fato verifica-se nas simulações<br />

realiza<strong>da</strong>s, como mostram os Gráficos 7.4 e 7.5 abaixo.<br />

25 Tal instrumento equivale à aplicação <strong>de</strong> uma multa (non-compliance charge) com target igual a 100%. Uma<br />

discusão sobre a aplicação ótima <strong>de</strong> non-compliance charges po<strong>de</strong> ser vista em <strong>Seroa</strong> <strong>da</strong> <strong>Motta</strong> e Men<strong>de</strong>s<br />

(1996).<br />

96


Gráfico 7.4. Distribuição espacial <strong>da</strong> remoção <strong>de</strong> poluentes<br />

remoção % <strong>de</strong> carga remanescente<br />

100%<br />

90%<br />

80%<br />

70%<br />

60%<br />

50%<br />

40%<br />

30%<br />

20%<br />

10%<br />

0%<br />

75%<br />

Meta: 75% <strong>de</strong> remoção global<br />

70%<br />

Tietê Tietê Alto Zona<br />

Metropolitana<br />

89%<br />

Tietê Médio<br />

Inferior<br />

78%<br />

Piracicaba<br />

remoção % <strong>de</strong> carga remanescente<br />

100%<br />

90%<br />

80%<br />

70%<br />

60%<br />

50%<br />

40%<br />

30%<br />

20%<br />

10%<br />

0%<br />

50%<br />

Meta: 50% <strong>de</strong> remoção global<br />

41%<br />

Tietê Tietê Alto Zona<br />

Metropolitana<br />

A aplicação <strong>de</strong> uma taxa <strong>de</strong> $0,31 leva a uma redução <strong>de</strong> meta<strong>de</strong> <strong>da</strong> carga orgânica lança<strong>da</strong> no<br />

Tietê em termos agregados, mas somente 40% <strong>da</strong> carga é removi<strong>da</strong> na área mais crítica do rio,<br />

próximo à Região Metropolitana <strong>de</strong> São Paulo. Por outro lado, os níveis <strong>de</strong> remoção nas<br />

bacias do Tietê Médio Inferior e Piracicaba são consi<strong>de</strong>ravelmente mais elevados (59% e<br />

63%, respectivamente).<br />

O mesmo fenômeno é verificado quando a meta é a redução <strong>de</strong> 75% <strong>da</strong> carga atualmente<br />

lança<strong>da</strong>: apenas 70% <strong>da</strong> carga orgânica é removi<strong>da</strong> no trecho do rio próximo à RMSP e os<br />

níveis <strong>de</strong> remoção chegam a 78% no Piracicaba e 89% no Tietê Médio Inferior. O problema<br />

distributivo fica evi<strong>de</strong>nciado quando se lembra que a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> água do Rio Tietê no seu<br />

trecho médio inferior é consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> boa, enquanto que na RMSP é consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> má ou<br />

péssima (CETESB, 1993).<br />

59%<br />

Tietê Médio<br />

Inferior<br />

Gráfico 7.5. Distribuição espacial dos custos <strong>de</strong> controle associados<br />

Meta: 75% <strong>de</strong> remoção global<br />

24%<br />

14%<br />

23%<br />

39%<br />

Tietê Alto Zona Metropolitana Tietê Médio Inferior Piracicaba outras<br />

Meta: 50% <strong>de</strong> remoção global<br />

34%<br />

12%<br />

30%<br />

24%<br />

63%<br />

Piracicaba<br />

Tietê Alto Zona Metropolitana Tietê Médio Inferior Piracicaba outras<br />

Em termos <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> custos, verifica-se no Gráfico 5 que a distribuição dos custos<br />

associados ao controle <strong>da</strong> poluição varia <strong>de</strong> acordo com o cenário <strong>de</strong> remoção adotado.<br />

Quanto mais alta a taxa, maior é a participação <strong>da</strong> Tietê Alto Zona Metropolitana nos custos,<br />

e menor a participação <strong>da</strong> Tietê Médio Inferior.<br />

O Gráfico 7.6 mostra a variação dos custos médios <strong>de</strong> controle, expressos como a razão entre<br />

custos <strong>de</strong> controle incorridos e a carga poluidora efetivamente removi<strong>da</strong>.<br />

97


Verifica-se que (1) os custos médios <strong>de</strong> controle são mais elevados quando o nível <strong>de</strong> controle<br />

atingido é maior (em função dos custos marginais <strong>de</strong> remoção crescentes) e (2) que a<br />

distribuição espacial <strong>de</strong>stes custos médios também é variável, chegando a ser 21% maior que<br />

o custo médio agregado no caso <strong>da</strong> Tietê Zona Metropolitana e cerca <strong>de</strong> ¾ do custo médio<br />

agregado no caso <strong>da</strong> bacia do Piracicaba. Dessa maneira, verifica-se que a introdução <strong>de</strong> uma<br />

política uniforme <strong>de</strong> tributação sobre a poluição para todo o Tietê levaria a ineficiências<br />

relativas no controle <strong>da</strong> poluição industrial na RMSP.<br />

Gráfico 7.6. Distribuição espacial dos custos médios <strong>de</strong> controle<br />

Custos <strong>de</strong> controle por carga remanescente removi<strong>da</strong><br />

0,500<br />

0,450<br />

0,400<br />

0,350<br />

0,300<br />

0,250<br />

0,200<br />

0,150<br />

0,100<br />

0,050<br />

-<br />

0,274<br />

Meta: 75% <strong>de</strong> remoção global<br />

0,331<br />

Tietê Tietê Alto Zona<br />

Metropolitana<br />

0,256<br />

Tietê Médio<br />

Inferior<br />

0,209<br />

Piracicaba<br />

Custos <strong>de</strong> controle por carga remanescente removi<strong>da</strong><br />

0,500<br />

0,450<br />

0,400<br />

0,350<br />

0,300<br />

0,250<br />

0,200<br />

0,150<br />

0,100<br />

0,050<br />

-<br />

0,135<br />

Meta: 50% <strong>de</strong> remoção global<br />

0,145<br />

Tietê Tietê Alto Zona<br />

Metropolitana<br />

Esten<strong>de</strong>ndo-se a análise anterior <strong>de</strong> modo a incorporar a distribuição setorial dos níveis <strong>de</strong><br />

remoção e custos associados, verifica-se também que a aplicação <strong>de</strong> um único IE sobre uma<br />

bacia po<strong>de</strong> introduzir problemas intersetoriais <strong>de</strong> cunho distributivo.<br />

O Gráfico 7.7 mostra a distribuição dos níveis <strong>de</strong> remoção e o Gráfico 8 os custos <strong>de</strong> controle<br />

entre os diversos setores industriais na Bacia do Tietê.<br />

Gráfico 7.7. Distribuição setorial dos níveis médios <strong>de</strong> remoção no Tietê<br />

remoção % <strong>de</strong> carga remanescente<br />

100<br />

-<br />

90<br />

80<br />

70<br />

60<br />

50<br />

40<br />

30<br />

20<br />

10<br />

0 0<br />

52<br />

Meta: 75% <strong>de</strong> remoção global<br />

55<br />

49<br />

0<br />

79<br />

11 12 14 15 17 19 20 21 22 24 26 27 total<br />

94<br />

17<br />

45<br />

96<br />

99<br />

75<br />

remoção % <strong>de</strong> carga remanescente<br />

100<br />

-<br />

90<br />

80<br />

70<br />

60<br />

50<br />

40<br />

30<br />

20<br />

10<br />

0 0 0 0<br />

0,135<br />

Tietê Médio<br />

Inferior<br />

Meta: 50% <strong>de</strong> remoção global<br />

2<br />

0<br />

49<br />

85<br />

0<br />

11<br />

85<br />

0,119<br />

Piracicaba<br />

11 12 14 15 17 19 20 21 22 24 26 27 total<br />

90<br />

50<br />

98


Gráfico 7.8. Distribuição setorial dos custos <strong>de</strong> controle associados no Tietê<br />

remoção % <strong>de</strong> carga remanescente<br />

4.000<br />

3.500<br />

3.000<br />

2.500<br />

2.000<br />

1.500<br />

1.000<br />

500<br />

-<br />

0 0<br />

Meta: 75% <strong>de</strong> remoção global<br />

389 386<br />

542<br />

0<br />

3601<br />

643<br />

14<br />

2504<br />

2688<br />

11 12 14 15 17 19 20 21 22 24 26 27<br />

360<br />

custos <strong>de</strong> controle<br />

4.000<br />

3.500<br />

3.000<br />

2.500<br />

2.000<br />

1.500<br />

1.000<br />

500<br />

-<br />

Meta: 50% <strong>de</strong> remoção global<br />

0 0 0 0 7 0<br />

1085<br />

462<br />

0<br />

83<br />

1806<br />

11 12 14 15 17 19 20 21 22 24 26 27<br />

A leitura dos gráficos indica que, para a Bacia do Tietê como um todo, as indústrias <strong>de</strong><br />

bebi<strong>da</strong>s (27), alimentos (26) e farmacêutica (21) removem mais carga orgânica que a média<br />

em ambos os cenários, e que a indústria química (20) controla sua poluição em níveis<br />

próximos à média <strong>da</strong> indústria. Ou seja, são estes setores que efetivamente estão sendo<br />

induzidos pelo IE a controlarem sua poluição.<br />

A distribuição dos custos indica que o ônus <strong>de</strong> controlar a poluição recai (taxa <strong>de</strong> $0,83) mais<br />

sobre a indústria química e sobre as indústrias <strong>de</strong> alimentos e têxtil, que juntas respon<strong>de</strong>m por<br />

quase 80% dos custos <strong>de</strong> controle totais previstos. Tais resultados po<strong>de</strong>m ser atribuídos à<br />

distribuição <strong>da</strong>s cargas poluidoras a serem removi<strong>da</strong>s, como mostra o Gráfico 7.2.<br />

No caso do outro cenário (taxa <strong>de</strong> $0,31) os resultados são diferentes pois os custos marginais<br />

<strong>de</strong> controle <strong>da</strong> indústria <strong>de</strong> alimentos, bem como os <strong>da</strong> indústria química, fazem com que eles<br />

sejam os primeiros a optar pelo controle, fazendo com que eles respon<strong>da</strong>m por mais <strong>de</strong> ¾ dos<br />

custos totais.<br />

O Gráfico 7.9 mostra a distribuição setorial dos custos médios <strong>de</strong> controle no Tietê.<br />

Gráfico 7.9. Distribuição setorial dos custos médios <strong>de</strong> controle no Tietê<br />

custo médio <strong>de</strong> remoção<br />

0,80<br />

0,70<br />

0,60<br />

0,50<br />

0,40<br />

0,30<br />

0,20<br />

0,10<br />

0,00<br />

- -<br />

0,71<br />

Meta: 75% <strong>de</strong> remoção global<br />

0,50<br />

0,45<br />

-<br />

0,29<br />

11 12 14 15 17 19 20 21 22 24 26 27 total<br />

0,25<br />

0,45<br />

0,49<br />

0,18<br />

0,12<br />

0,27<br />

custo médio <strong>de</strong> remoção<br />

0,80<br />

0,70<br />

0,60<br />

0,50<br />

0,40<br />

0,30<br />

0,20<br />

0,10<br />

0,00<br />

- - - -<br />

Meta: 50% <strong>de</strong> remoção global<br />

0,14<br />

-<br />

0,14<br />

11 12 14 15 17 19 20 21 22 24 26 27 total<br />

Em termos <strong>de</strong> custos <strong>de</strong> controle por uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> poluição removi<strong>da</strong>, verifica-se que no<br />

cenário <strong>de</strong> taxa $0,31 os setores que mais investem e controle o fazem aproxima<strong>da</strong>mente pelo<br />

custo médio encontrado para a bacia. No outro caso, porém, verifica-se uma maior variação<br />

<strong>de</strong> custos médios: enquanto que a indústria química controla sua poluição a um custo médio<br />

próximo <strong>da</strong>quele observado para a bacia como um todo, a indústria têxtil o faz com um custo<br />

médio muito mais elevado do que o verificado pela indústria alimentícia. Consequentemente,<br />

0,20<br />

-<br />

0,07<br />

0,14<br />

0,08<br />

215<br />

0,13<br />

99


em função do menu tecnológico disponível, po<strong>de</strong>-se penalizar mais <strong>de</strong>terminados setores<br />

industriais do que outros.<br />

7.8 Conclusões<br />

Os efeitos distributivos observados, tanto espaciais quanto setoriais, <strong>de</strong>vem-se aos diferentes<br />

mix <strong>de</strong> indústrias existente em ca<strong>da</strong> sub-bacia, que levam a composições diferencia<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />

custos marginais <strong>de</strong> controle e níveis preexistentes <strong>de</strong> remoção <strong>de</strong> poluentes, que levam por<br />

final a diferentes respostas a um mesmo IE.<br />

Tais respostas, mesmo levando-se em conta um mo<strong>de</strong>lo on<strong>de</strong> os custos marginais <strong>de</strong> controle<br />

são bastante uniformes (pelo menos <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> setor industrial), são praticamente<br />

imprevisíveis. Em uma estrutura real, on<strong>de</strong> há uma infini<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> custos marginais <strong>de</strong> controle<br />

diferentes (em função <strong>da</strong>s múltiplas alternativas tecnológicas disponíveis para ca<strong>da</strong><br />

estabelecimento em particular), a <strong>de</strong>terminação <strong>da</strong>s respostas aos IE é praticamente<br />

impossível.<br />

Por outro lado, é necessário <strong>de</strong>terminar-se um nível <strong>de</strong> taxação que gere os resultados<br />

esperados. Como já foi exposto em <strong>Seroa</strong> <strong>da</strong> <strong>Motta</strong> e Men<strong>de</strong>s (1996), mesmo com um mo<strong>de</strong>lo<br />

simplificado, as respostas <strong>da</strong>s firmas são muito sensíveis a pequenas variações nos níveis <strong>de</strong><br />

taxação (e/ou target no caso <strong>de</strong> NCC). Consequentemente, não é possível garantir-se que os<br />

efeitos agregados do controle <strong>de</strong> poluição atinjam os níveis previstos.<br />

Adicionalmente, na<strong>da</strong> garante, como verificamos neste trabalho, que os níveis <strong>de</strong> controle<br />

distribuam-se <strong>de</strong> maneira uniforme, tanto geográfica quanto setorialmente. Dessa forma,<br />

certos trechos <strong>da</strong> bacia po<strong>de</strong>m estar sendo penalizados em relação a outros tanto em termos <strong>de</strong><br />

custos associados como em termos <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> cargas poluidoras lança<strong>da</strong>s -- e<br />

consequentemente <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental.<br />

Um outro aspecto fun<strong>da</strong>mental diz respeito aos objetivos implícitos no processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>senho e<br />

aplicação dos IE. O mo<strong>de</strong>lo empregado neste trabalho trabalha apenas as reduções <strong>de</strong><br />

emissões <strong>de</strong> cargas poluidoras <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> adoção <strong>de</strong> IEs. O que importa para a socie<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

porém, é a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental resultante, que po<strong>de</strong> no caso <strong>da</strong> poluição ser medi<strong>da</strong> através<br />

<strong>de</strong> índices <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> água. Estabelecer uma correlação entre níveis <strong>de</strong> emissão e<br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> água, porém, não é uma tarefa trivial.<br />

Para atingir-se tais objetivos <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental é indispensável uma <strong>de</strong>limitação <strong>da</strong>s<br />

áreas <strong>da</strong>s bacias hidrográficas (a partir <strong>de</strong> critérios que envolvam a distribuição geográfica <strong>da</strong>s<br />

indústrias e outras fontes poluidoras e <strong>da</strong>s características dinâmicas <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> corpo receptor)<br />

antes <strong>de</strong> se <strong>de</strong>senhar quaisquer instrumentos <strong>de</strong> mercado para o controle <strong>da</strong> poluição, sob<br />

pena <strong>de</strong> ao invés <strong>de</strong> se induzir uma maior eficiência econômica no controle <strong>da</strong> poluição<br />

acabar-se apenas acentuando <strong>de</strong>sigual<strong>da</strong><strong>de</strong>s econômicas intersetoriais e, pior, com o risco <strong>de</strong><br />

não se atingir os níveis <strong>de</strong>sejados <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> água em pontos críticos.<br />

I<strong>de</strong>almente, IEs diferenciados <strong>de</strong>veriam ser aplicados sobre pequenos trechos <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> corpo<br />

receptor, <strong>de</strong> modo a minimizar a dispersão dos efeitos distributivos. Porém, as dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

cunho legal, político e econômico cita<strong>da</strong>s anteriormente dificultam tal prática.<br />

100


A implementação <strong>de</strong> instrumentos econômicos para o controle <strong>da</strong> poluição requer a<br />

construção <strong>de</strong> uma base <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos complexa e um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> simulação <strong>de</strong> custos <strong>de</strong>talhado,<br />

ambos muito custosos. Tais dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s explicam em parte a adoção <strong>de</strong> taxas a partir <strong>de</strong><br />

critérios empíricos ou que privilegiem primordialmente a geração <strong>de</strong> receitas fiscais ao invés<br />

<strong>de</strong> induzir reduções <strong>de</strong> poluição.<br />

Por fim, po<strong>de</strong>mos concluir que a adoção <strong>de</strong> IE tem uma boa fun<strong>da</strong>mentação teórica, mas para<br />

conjugar os resultados ambientais esperados (não em termos <strong>de</strong> redução agrega<strong>da</strong> <strong>de</strong> cargas,<br />

mas sim <strong>de</strong> concentração <strong>de</strong> poluentes) à eficiência alocativa <strong>de</strong> custos <strong>de</strong> controle é<br />

necessário incorrer em elevados custos <strong>de</strong> informação e per<strong>de</strong>r tal tempo em <strong>de</strong>senvolvimento<br />

<strong>de</strong> um sistema <strong>de</strong> informações que talvez um sistema mais convencional <strong>de</strong> regulação seja<br />

mais a<strong>de</strong>quado, mesmo do ponto <strong>de</strong> vista econômico.<br />

101


7.9 Referências<br />

CETESB. Relatório <strong>de</strong> Quali<strong>da</strong><strong>de</strong> Ambiental do Estado <strong>de</strong> São Paulo. CETESB, São<br />

Paulo, 1993.<br />

JANTZEN, J. Cost-effective pollution control in Brazil. Netherlands: TME Institut, The<br />

Hague, 1992, mimeo (Comissioned by the World Bank).<br />

----------. Technology <strong>da</strong>tabases -- Moses. Netherlands: TME Institut, The Hague, 1994,<br />

mimeo.<br />

MENDES, F. E. Uma avaliação dos custos <strong>de</strong> controle <strong>da</strong> poluição hídrica <strong>de</strong> origem<br />

industrial no Brasil. Rio <strong>de</strong> Janeiro: PPE/COPPE/<strong>UFRJ</strong>, maio 1994 (Tese M.Sc.).<br />

SEROA DA MOTTA, R. & MENDES, F.E. Instrumentos econômicos na Gestão Ambiental:<br />

aspectos teóricos e <strong>de</strong> implementação. In: A <strong>Economia</strong> Brasileira em Perspectiva -<br />

1996. IPEA/DIPES, Rio <strong>de</strong> Janeiro, 1996.<br />

102


8. MODELO DE TAXAÇÃO SOBRE COMBUSTÍVEIS<br />

LÍQUIDOS 26<br />

8.1 Introdução 27<br />

103<br />

Ronaldo <strong>Seroa</strong> <strong>da</strong> <strong>Motta</strong> (IPEA)<br />

Francisco Eduardo Men<strong>de</strong>s (COPPE/<strong>UFRJ</strong>)<br />

Os níveis <strong>de</strong> concentração <strong>de</strong> poluentes do ar nas gran<strong>de</strong>s ci<strong>da</strong><strong>de</strong>s brasileiras <strong>de</strong>vem-se<br />

principalmente às fontes veiculares. Embora em termos <strong>de</strong> emissões totais os ônibus<br />

contribuam mais do que os carros particulares, em termos <strong>de</strong> emissão per capita ocorre<br />

o inverso, ou seja, a emissão por pessoa transporta<strong>da</strong> é maior quando se trata <strong>de</strong><br />

transporte individual.<br />

Conforme será discutido posteriormente, a maioria <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> poluição<br />

veicular até agora implementa<strong>da</strong>s com sucesso no país procuraram a redução dos níveis<br />

<strong>de</strong> emissões veiculares através <strong>de</strong> inovações tecnológicas. Contrariamente a algumas<br />

afirmações equivoca<strong>da</strong>s, os novos carros a álcool não poluem menos que os novos<br />

carros movidos a gasolina. Assim sendo, o controle <strong>da</strong> poluição <strong>de</strong> automóveis <strong>de</strong><br />

passageiros não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>da</strong> substituição <strong>de</strong> combustíveis, mas sim <strong>de</strong> alterações nos<br />

padrões <strong>de</strong> consumo.<br />

Dessa forma, em centros urbanos com problemas sérios <strong>de</strong> poluição atmosférica a<br />

medi<strong>da</strong> mais eficiente para contorná-los seria, paralelamente à redução dos níveis <strong>de</strong><br />

emissão por veículo ou combustível, a redução do uso <strong>de</strong> transporte individual e a<br />

ampliação do uso do transporte coletivo.<br />

Um dos mecanismos ain<strong>da</strong> não adotados para reduzir o uso do transporte individual<br />

seria a criação <strong>de</strong> um imposto ambiental sobre a gasolina e o álcool (IAGA),<br />

objetivando reduzir as emissões <strong>de</strong> poluentes via redução do consumo <strong>de</strong>stes<br />

combustíveis e financiar alternativas limpas e eficientes <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> massa.<br />

Como o transporte público é usado primordialmente pelas pessoas <strong>de</strong> mais baixa ren<strong>da</strong>,<br />

não se cogita propor uma tributação semelhante sobre os preços dos combustíveis<br />

usados pelo transporte público (dos quais o principal é o óleo diesel), uma vez que isto<br />

26 Este texto é a<strong>da</strong>ptado do relatório <strong>de</strong> pesquisa Revisão <strong>de</strong> Estimativas dos Impactos <strong>de</strong> um Imposto<br />

Ambiental sobre os Combustíveis Líquidos no Brasil, elaborado por Francisco Eduardo Men<strong>de</strong>s A<br />

concepção original <strong>da</strong> proposta <strong>de</strong> um imposto ambiental sobre combustíveis no Brasil é apresenta<strong>da</strong> em<br />

Serôa <strong>da</strong> <strong>Motta</strong> e Men<strong>de</strong>s (1996), do qual são extraí<strong>da</strong>s inúmeras passagens.<br />

27 Esta seção foi extraí<strong>da</strong> <strong>de</strong> Serôa <strong>da</strong> <strong>Motta</strong> e Men<strong>de</strong>s (1996).<br />

103


104<br />

certamente geraria impactos distributivos e inflacionários negativos. Conforme será<br />

discutido mais adiante, a relutância em aumentar os preços relativos do diesel esteve<br />

sempre basea<strong>da</strong> nesta argumentação.<br />

A falta <strong>de</strong> transporte público mais eficiente (i.e., mais rápido e confortável) implica em<br />

baixa produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> no trabalho, particularmente para os trabalhadores <strong>de</strong> baixa ren<strong>da</strong><br />

que moram em áreas remotas e dispen<strong>de</strong>m longo tempo locomovendo-se <strong>de</strong> e para o<br />

trabalho e em <strong>de</strong>sincentivos para que os proprietários <strong>de</strong> automóveis particulares<br />

reduzam o seu uso.<br />

Vale notar que para o indivíduo que tem a alternativa do transporte individual, o custo<br />

<strong>de</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> do transporte coletivo não se restringe ao valor <strong>da</strong> passagem, mas<br />

inclui também os custos associados a conforto, segurança e confiabili<strong>da</strong><strong>de</strong>. Assim, as<br />

possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> substituição do transporte individual <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m também <strong>da</strong> eficiência<br />

e quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s alternativas <strong>de</strong> transporte coletivo.<br />

Portanto, é plausível a proposição <strong>de</strong> um imposto ambiental sobre gasolina e álcool com<br />

dois objetivos: (i) complementar os atuais instrumentos <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> poluição veicular<br />

e (ii) gerar fundos para a expansão <strong>da</strong> oferta <strong>de</strong> outras mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> transporte<br />

publico <strong>de</strong> massa.<br />

A seção seguinte apresenta alguns indicadores <strong>da</strong> poluição atmosférica nos centros<br />

urbanos brasileiros, enquanto que a terceira seção discute o <strong>de</strong>sempenho e as limitações<br />

dos instrumentos atuais <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> emissão veicular. A quarta seção analisa as<br />

políticas <strong>de</strong> preços dos combustíveis líquidos no país, e a última seção discute os<br />

aspectos fiscais, legais, e econômicos resultantes <strong>da</strong> implementação <strong>de</strong>sse tipo <strong>de</strong><br />

imposto ambiental.<br />

8.2 A Poluição Atmosférica nos Centros Urbanos Brasileiros<br />

A quali<strong>da</strong><strong>de</strong> do ar tem se tornado um dos principais temas <strong>de</strong> preocupação ambiental<br />

nos gran<strong>de</strong>s centros urbanos.<br />

Entre os principais poluentes, as partículas inaláveis (PI) são as que mais afetam as<br />

condições respiratórias <strong>da</strong> população, por se reterem nos pulmões, enquanto que<br />

exposições prolonga<strong>da</strong>s a óxidos <strong>de</strong> enxofre (SOx) po<strong>de</strong>m agravar também as doenças<br />

respiratórias e cardiovasculares. O monóxido <strong>de</strong> carbono (CO), embora sem efeito<br />

104


105<br />

cumulativo, po<strong>de</strong> gerar mal-estar diminuindo reflexos e acui<strong>da</strong><strong>de</strong> visual. Os óxidos <strong>de</strong><br />

nitrogênio (NOx) em reação com os hidrocarbonetos (HC) formam por reações<br />

fotoquímicas o gás ozônio (O3), que além <strong>de</strong> irritação ocular também agrava doenças<br />

respiratórias. A presença constante <strong>de</strong> NO2 nos pulmões po<strong>de</strong> ser um agente<br />

cancerígeno.<br />

As emissões cumulativas <strong>de</strong> outros gases atmosféricos, especialmente compostos <strong>de</strong><br />

carbono como dióxido <strong>de</strong> carbono(CO2), metano(CH4) e monóxido <strong>de</strong> carbono(CO),<br />

além <strong>de</strong> compostos nitrogenados, ozônio e clorofluorcarbonos (CFCs) po<strong>de</strong>m gerar<br />

mu<strong>da</strong>nças climáticas futuras significativas no planeta, embora sem afetar<br />

instantaneamente a saú<strong>de</strong> humana. Tais gases não serão aqui discutidos por não se<br />

tratarem <strong>de</strong> uma questão <strong>de</strong> solução unicamente brasileira. To<strong>da</strong>via, não se po<strong>de</strong>ria<br />

negar sua importância distributiva entre nações 28<br />

Somente o Estado <strong>de</strong> São Paulo mantém uma re<strong>de</strong> integra<strong>da</strong> e automática <strong>de</strong><br />

monitoramento do ar com medições <strong>de</strong> diversos poluentes para a Região Metropolitana<br />

<strong>de</strong> São Paulo (RMSP) e Cubatão 29 . A análise aqui apresenta<strong>da</strong>, por conseguinte, será<br />

basea<strong>da</strong> apenas nas informações consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>s pela CETESB.<br />

A Tabela 8.1 apresenta a participação <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> fonte <strong>de</strong> poluição urbana estima<strong>da</strong> na<br />

RMSP para 1990.<br />

28<br />

Isto quer dizer que as soluções globais têm um conteúdo distributivo significativo. Ver, por exemplo,<br />

Parikh et alii (1994) e Rose (1994).<br />

29<br />

Pontos <strong>de</strong> monitoramento são também encontrados em outros 18 municípios do estado, mas sem<br />

apresentar informações suficientes para critérios mínimos <strong>de</strong> representativi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

105


106<br />

Tabela 8.1. Contribuição relativa <strong>da</strong>s fontes para os problemas <strong>de</strong><br />

poluição do ar na Região Metropolitana <strong>de</strong> São Paulo - 1994<br />

(%)<br />

FONTES POLUENTES<br />

CO HC NOx SOx PI (1)<br />

Veículos pesados 26,8 19,0 81,5 59,4 30,6<br />

Veículos leves 68,7 74,9 14,7 6,0 9,4<br />

Indústria (2) 2,1 2,8 3,1 34,3 10,0<br />

Queima ao ar livre (3) 2,4 3,3 0,7 0,3 ---<br />

Ressuspensão <strong>de</strong> partículas --- --- --- --- 25,0<br />

Aerossóis secundários --- --- --- --- 25,0<br />

TOTAL 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0<br />

Notas: (1) Contribuição conforme estudo <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>lo receptor para partículas inaláveis. Contribuição dos<br />

veículos (40%) ratea<strong>da</strong> entre veículos a gasolina e diesel <strong>de</strong> acordo com os <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> emissão disponíveis.<br />

(2) Dados <strong>de</strong> 1990<br />

(3) Dados <strong>de</strong> 1978<br />

CO - monóxido <strong>de</strong> carbono<br />

HC - hidrocarbonetos<br />

NOx - óxido <strong>de</strong> nitrogênio<br />

SOx - óxido <strong>de</strong> enxofre<br />

Fonte: CETESB (1994).<br />

Observa-se nesta tabela que os veículos automotivos são as principais fontes <strong>de</strong><br />

poluentes atmosféricos. Estes contribuem com mais <strong>de</strong> 95% <strong>da</strong>s emissões <strong>de</strong> monóxido<br />

<strong>de</strong> carbono, 93% <strong>de</strong> hidrocarbonetos, 96% <strong>de</strong> óxidos <strong>de</strong> nitrogênio, 65% <strong>de</strong> óxidos <strong>de</strong><br />

enxofre e 40% <strong>de</strong> particulados.<br />

Os veículos leves contribuem 2,5 vezes mais que os veículos pesados em CO e quase<br />

quatro vezes mais em HC, mas 5,5 vezes menos em NOx, 9,9 vezes menos em SOx e<br />

3,2 vezes menos em particulados. Entretanto, consi<strong>de</strong>rando a emissão por passageiro<br />

transportado, o transporte coletivo representa uma emissão per capita inferior ao<br />

transporte individual.<br />

A indústria, exceto com relação ao SOx , contribui com não mais <strong>de</strong> 10% <strong>da</strong> emissão <strong>de</strong><br />

outros poluentes. No caso <strong>de</strong> CO e HC sua contribuição é próxima à <strong>da</strong> queima <strong>de</strong> lixo.<br />

A poluição atmosférica <strong>de</strong> origem industrial, to<strong>da</strong>via, não po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> sem<br />

importância. Locais que apresentam alta concentração industrial e condições<br />

atmosféricas <strong>de</strong> diluição <strong>de</strong>sfavoráveis po<strong>de</strong>m gerar níveis <strong>de</strong> concentração <strong>de</strong> poluentes<br />

elevados, com efeitos negativos <strong>de</strong>sastrosos. Um exemplo amplamente citado é a ci<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Cubatão, on<strong>de</strong> até medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> evacuação <strong>da</strong> população já foram necessárias. A<br />

<strong>de</strong>speito <strong>de</strong> uma campanha agressiva <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> poluição industrial, esta ci<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

ain<strong>da</strong> apresenta níveis <strong>de</strong> concentração <strong>de</strong> poluentes bastante acima, por exemplo, dos<br />

observados em vários pontos <strong>da</strong> RMSP.<br />

106


107<br />

Estudo recente [<strong>Seroa</strong> <strong>da</strong> <strong>Motta</strong> e Fernan<strong>de</strong>s Men<strong>de</strong>s (1995)] sobre os efeitos na saú<strong>de</strong><br />

humana <strong>de</strong>vido a poluição do ar (particulados) na ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo indicam que os<br />

casos <strong>de</strong> óbitos por doenças respiratórias está fortemente associado a este tipo <strong>de</strong><br />

poluição, e que os gastos hospitalares anuais com internações 30 seriam <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

US$ 750 000,00.<br />

Deve-se lembrar também que as principais fontes <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> particulados são os<br />

veículos leves e pesados. Adicionalmente, o uso <strong>de</strong> automóveis <strong>de</strong>ve ser entendido<br />

como um benefício <strong>da</strong> riqueza, e não como conseqüência <strong>da</strong> pobreza. O transporte<br />

coletivo com base em veículos automotivos, embora essencial no transporte <strong>de</strong> massa,<br />

também não representa a forma mais eficiente em termos ambientais e energéticos.<br />

Estas evidências <strong>de</strong>monstram que, no caso <strong>da</strong> poluição do ar, as cama<strong>da</strong>s mais pobres<br />

<strong>da</strong> população tornam-se as maiores prejudica<strong>da</strong>s ao assimilarem custos ambientais<br />

equivalentes aos dos mais ricos sem, contudo, usufruírem igualmente dos benefícios do<br />

crescimento econômico que originam esta forma <strong>de</strong> <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ção.<br />

8.3 Instrumentos <strong>de</strong> Controle <strong>da</strong> Poluição Veicular no Brasil<br />

Conforme mostra a Tabela 8.2, os carros novos movidos a álcool produzidos no país<br />

não po<strong>de</strong>m ser consi<strong>de</strong>rados mais limpos do que os movidos a gasolina (mistura<strong>da</strong> com<br />

22% <strong>de</strong> álcool anidro). Os <strong>da</strong>dos mais recentes <strong>da</strong> CETESB indicam que as emissões<br />

médias dos carros novos movidos a álcool são 3% maiores em termos <strong>de</strong> CO, 50%<br />

maiores em HC, 40% maiores em NOx e 110% maiores em al<strong>de</strong>ídos 31 .<br />

30 Vale mencionar que estes valores não refletem os custos ambulatoriais <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong>stas doenças e<br />

tampouco a per<strong>da</strong> <strong>de</strong> bem-estar que estas doenças acarretam.<br />

31 A principal vantagem do álcool, como energético renovável, é a redução dos níveis globais <strong>de</strong> emissão<br />

<strong>de</strong> carbono e outros gases <strong>de</strong> efeito estufa, com a consequente diminuição do aquecimento global. Em<br />

termos <strong>de</strong> poluição local, porém, po<strong>de</strong>-se verificar as <strong>de</strong>svantagens do uso do álcool com as tecnologias<br />

vigentes.<br />

107


Tabela 8.2. Fatores médios <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> veículos leves novos<br />

ANO CO<br />

(g/km)<br />

GASOLINA (78%+22%) ÁLCOOL HIDRATADO<br />

HC<br />

(g/km)<br />

NOx<br />

(g/km)<br />

CHO<br />

(g/km)<br />

CO<br />

(g/km)<br />

HC<br />

(g/km)<br />

NOx<br />

(g/km)<br />

108<br />

CHO<br />

(g/km)<br />

Antes <strong>de</strong> 88 54,0 4,7 1,2 0,05<br />

80 - 83 33,0 3,0 1,4 0,05 18,0 1,6 1,0 0,16<br />

84 - 85 28,0 2,4 1,6 0,04 16,9 1,6 1,2 0,18<br />

86 - 87 22,0 2,0 1,9 0,04 16,0 1,6 1,8 0,11<br />

88 18,5 1,7 1,8 0,04 13,3 1,7 1,4 0,11<br />

89 15,2 1,6 1,6 0,04 12,8 1,6 1,1 0,11<br />

90 13,3 1,4 1,4 0,04 10,8 1,3 1,2 0,11<br />

91 11,5 1,3 1,3 0,04 8,4 1,1 1,0 0,11<br />

92 6,2 0,6 0,6 0,013 3,6 0,6 0,5 0,035<br />

94 6,0 0,6 0,7 0,036 4,6 0,7 0,7 0,042<br />

96 3,8 0,4 0,5 0,019 3,9 0,6 0,7 0,040<br />

Médias pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> ano-mo<strong>de</strong>lo pelo volume <strong>de</strong> produção<br />

CO - Monóxido <strong>de</strong> Carbono<br />

HC - Hidrocarbonetos<br />

NOx - Óxidos <strong>de</strong> Nitrogênio<br />

CHO - Al<strong>de</strong>ídos<br />

Fonte: CETESB, Relatório <strong>de</strong> Quali<strong>da</strong><strong>de</strong> do ar - 1996<br />

Tal fato <strong>de</strong>ve-se ao gran<strong>de</strong> avanço <strong>da</strong>s tecnologias <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> emissões veiculares,<br />

especialmente dos veículos movidos a gasolina. No Brasil, tais tecnologias foram<br />

incorpora<strong>da</strong>s através <strong>da</strong> implementação do Programa Nacional <strong>de</strong> Controle <strong>da</strong> Poluição<br />

do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE). Este programa, criado em 1986,<br />

<strong>de</strong>finiu metas ambiciosas <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> poluentes para os carros novos, <strong>de</strong> acordo com<br />

um cronograma firmado com a indústria. Uma nova fase com metas ain<strong>da</strong> mais<br />

restritivas iniciou-se a partir <strong>de</strong> 1997.<br />

No caso dos veículos movidos a diesel, principalmente ônibus e caminhões, o<br />

PROCONVE foi igualmente bem sucedido, apesar <strong>de</strong> menos ambicioso. Novas fases<br />

estão previstas para 1998 e 2002.<br />

O PROCONVE foi o responsável pela adoção <strong>de</strong> filtros catalisadores e outras<br />

tecnologias <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> emissões nos carros novos, contribuindo também para a<br />

melhora na quali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos combustíveis usados, como a fixação <strong>de</strong> percentuais elevados<br />

<strong>de</strong> mistura <strong>de</strong> álcool à gasolina (impedindo o uso <strong>de</strong> chumbo tetraetila como anti<strong>de</strong>tonante)<br />

e o uso <strong>de</strong> diesel com baixo teor <strong>de</strong> enxofre em áreas críticas.<br />

108


109<br />

As conquistas <strong>de</strong> um programa como o PROCONVE, porém, não serão plenamente<br />

alcança<strong>da</strong>s sem a contínua manutenção e regulagem <strong>da</strong> frota <strong>de</strong> veículos. Para tanto, a<br />

Resolução CONAMA 07/93 prevê a implantação <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> inspeção e<br />

manutenção (I/M) segundo regras e normas por ela especifica<strong>da</strong>s.<br />

A implementação dos programas <strong>de</strong> I/M, to<strong>da</strong>via, ain<strong>da</strong> não ocorreu em sua plenitu<strong>de</strong>.<br />

A partir <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 97 o Governo o Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro iniciou uma inspeção<br />

anual <strong>de</strong> emissões veiculares em paralelo a uma vistoria <strong>da</strong>s condições gerais dos<br />

veículos. Neste ano os resultados <strong>da</strong> I/M ain<strong>da</strong> são informativos, mas prevê-se que os<br />

veículos fora dos padrões serão impedidos <strong>de</strong> circular a partir <strong>de</strong> 1998. Uma taxa <strong>de</strong> R$<br />

40 foi cobra<strong>da</strong> <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> veículo registrado na RMRJ quando do pagamento do IPVA a<br />

título <strong>de</strong> “taxa <strong>de</strong> vistoria”, para financiar a implementação do programa (compra <strong>de</strong><br />

equipamentos, etc.).<br />

A Secretaria Municipal do Ver<strong>de</strong> <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo iniciou em 1995 um processo<br />

<strong>de</strong> implementação <strong>de</strong> um programa semelhante, mas controvérsias sobre os níveis <strong>de</strong><br />

competência entre o estado e município têm retar<strong>da</strong>do a sua efetiva realização 32 .<br />

Em várias ci<strong>da</strong><strong>de</strong>s do país, nota<strong>da</strong>mente em São Paulo e no Rio <strong>de</strong> Janeiro, diversas<br />

tentativas <strong>de</strong> reduzir as emissões <strong>de</strong> poluentes do ônibus urbanos foram tenta<strong>da</strong>s, a<br />

maioria obtendo sucesso apenas por curtos espaços <strong>de</strong> tempo. O uso <strong>de</strong> gás natural em<br />

substituição ao óleo diesel resulta comprova<strong>da</strong>mente em reduções significativas <strong>de</strong><br />

emissão veicular. To<strong>da</strong>via, a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> comercialização <strong>de</strong>ste gás a preços mais<br />

elevados junto ao setor industrial tem impedido que este uso veicular seja contemplado<br />

nos planos <strong>de</strong> ampliação <strong>de</strong> oferta <strong>de</strong>ste energético.<br />

Na última semana <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1995, período <strong>de</strong> altas concentrações <strong>de</strong> poluentes<br />

<strong>de</strong>vido às condições climáticas adversas, a Secretaria Estadual <strong>de</strong> Meio Ambiente <strong>de</strong><br />

São Paulo promoveu uma campanha cívica <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> a testar a aplicação <strong>de</strong> um<br />

esquema on<strong>de</strong> os carros <strong>de</strong>veriam <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> circular pelo menos durante um dia útil<br />

<strong>da</strong>quela semana. Este esquema baseou-se em parte na experiência do programa “Hoy<br />

No Circula” adotado na Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> do México e foi chamado <strong>de</strong> “Operação Rodízio”.<br />

No caso paulistano, a operação procurava induzir que os carros <strong>de</strong>veriam circular <strong>de</strong><br />

acordo com o número final <strong>de</strong> suas placas. Placas com final 1 e 2 na segun<strong>da</strong>-feira e<br />

assim por diante. Desta maneira, todos os dias 20% <strong>da</strong> frota <strong>de</strong>veria ficar nas garagens,<br />

reduzindo os congestionamentos e as emissões <strong>de</strong> poluentes.<br />

32 Embora controvertido, o processo <strong>de</strong> adoção <strong>de</strong> um programa <strong>de</strong> I/M na ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo já<br />

realizou uma licitação para a escolha <strong>da</strong> empresa que será responsável pelo exame dos veículos. Estimase<br />

que o custo anual <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> inspeção situe-se pouco abaixo R$ 20,00.<br />

109


110<br />

Como a experiência contava com a a<strong>de</strong>são voluntária dos ci<strong>da</strong>dãos, os resultados não<br />

foram muito expressivos em termos <strong>de</strong> redução <strong>da</strong> circulação <strong>de</strong> veículos. De qualquer<br />

maneira, acredita-se (e a opinião pública está sensibiliza<strong>da</strong> neste sentido) que a sua<br />

adoção em conjunto com medi<strong>da</strong>s coercitivas possa gerar resultados bastante positivos.<br />

A indisponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> opções eficientes <strong>de</strong> transporte coletivo para aten<strong>de</strong>r aos<br />

ci<strong>da</strong>dãos que <strong>de</strong>veriam manter seus veículos particulares em casa também contribuiu<br />

para que a<strong>de</strong>são voluntária à “Operação Rodízio” fosse menos ampla.<br />

Em 1997 o rodízio está novamente em vigor no inverno, cobrando multas sobre os<br />

veículos e tem sido uma iniciativa que, se por um lado gera <strong>de</strong>scontentamento por parte<br />

dos usuários <strong>de</strong> automóveis tem sido bem sucedi<strong>da</strong> na diminuição dos níveis <strong>de</strong><br />

congestionamento e evitado que, nas condições climáticas adversas do inverno, a<br />

poluição na RMSP agrave-se ain<strong>da</strong> mais.<br />

8.4 As Políticas <strong>de</strong> Preços <strong>da</strong> Gasolina e Álcool<br />

Os gastos com gasolina para o transporte urbano não representam mais <strong>de</strong> 5% dos<br />

gastos totais <strong>da</strong>s famílias no Brasil. A princípio, então, estes gastos não <strong>de</strong>veriam ser<br />

motivo <strong>de</strong> preocupações relaciona<strong>da</strong>s a expectativas inflacionárias, pois não afetam<br />

substancialmente as medi<strong>da</strong>s diretas <strong>da</strong>s taxas <strong>de</strong> inflação.<br />

Os ajustes freqüentes e in<strong>de</strong>xados do preço <strong>da</strong> gasolina como mecanismo <strong>de</strong> correção<br />

automática <strong>de</strong> déficits cambiais na conta petróleo durante a crise dos anos 80 criaram,<br />

porém, uma percepção pública <strong>de</strong>sse preço como um indicador <strong>da</strong>s expectativas<br />

inflacionárias <strong>de</strong>ntro do governo.<br />

Dessa forma, o ajuste dos preços <strong>da</strong> gasolina, à semelhança do <strong>da</strong>s tarifas públicas,<br />

tornou-se um item chave dos diversos planos <strong>de</strong> estabilização macroeconômica<br />

implementados no país.<br />

Tal preocupação é evi<strong>de</strong>nte na Constituição <strong>de</strong> 1988, que em seu artigo 155, §3º proíbe<br />

a criação <strong>de</strong> novas taxas sobre combustíveis líquidos, lubrificantes, eletrici<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />

minérios.<br />

110


111<br />

Um dos tributos sobre combustíveis previstos na Constituição era o Imposto <strong>de</strong> Ven<strong>da</strong>s<br />

a Varejo <strong>de</strong> Combustíveis (IVVC), <strong>de</strong> competência municipal. A existência <strong>de</strong> tal<br />

provisão permitiria facilmente a <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> suas receitas, a critério <strong>de</strong> ca<strong>da</strong><br />

município, para investimentos em transporte coletivo. A negociação em torno <strong>da</strong><br />

aprovação do antigo IPMF, porém, levou à extinção pelo Congresso Nacional do IVVC<br />

em 1996, exigindo assim uma emen<strong>da</strong> constitucional para a criação <strong>de</strong> um novo tributo<br />

<strong>de</strong> competência municipal.<br />

A incidência do imposto ambiental aqui proposto será restrita aos centros urbanos on<strong>de</strong><br />

existe o problema <strong>de</strong> poluição veicular. Além disso, o nível do imposto será diretamente<br />

proporcional ao nível <strong>da</strong> poluição. Dessa forma, tal imposto não geraria pressão<br />

inflacionária generaliza<strong>da</strong> em termos <strong>de</strong> custos.<br />

Na medi<strong>da</strong> que a compreensão do imposto pela opinião pública seja bem sucedi<strong>da</strong>, o<br />

aumento do preço do combustível não <strong>de</strong>veria ser transmitido para outros bens e<br />

serviços, já que ele seria um tributo condicionado à quali<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental e não uma<br />

resultante <strong>da</strong> elevação geral dos preços ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>terioração <strong>da</strong>s contas governamentais.<br />

Ou seja, a natureza ambiental <strong>de</strong>ste imposto reduziria seus eventuais efeitos<br />

inflacionários.<br />

A<strong>de</strong>mais, a gradual recomposição em termos reais dos preços dos combustíveis<br />

verifica<strong>da</strong> ao longo do ano <strong>de</strong> 1996 sem uma aparente retoma<strong>da</strong> <strong>da</strong>s expectativas <strong>de</strong><br />

inflação po<strong>de</strong> estar indicando que a percepção dos preços dos combustíveis como um<br />

forte indicador <strong>de</strong> expectativas inflacionárias está aparentemente se <strong>de</strong>svanecendo.<br />

8.5 A Gasolina e o Álcool<br />

Durante a crise do petróleo, o preço internacional do petróleo manteve-se como<br />

referência <strong>de</strong> custo dos <strong>de</strong>rivados, principalmente com elevações no preço real <strong>da</strong><br />

gasolina. Tal mecanismo possibilitou que a Petrobrás gerasse receitas substanciais para<br />

intensificar suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> exploração e ain<strong>da</strong> promovesse subsídios cruzados entre<br />

<strong>de</strong>rivados. No período 1979-85 a produção doméstica <strong>de</strong> petróleo cresceu em mais <strong>de</strong><br />

250%.<br />

Além do aumento do preço <strong>da</strong> gasolina, o álcool passou a ser consi<strong>de</strong>rado como uma<br />

alternativa estratégica para a reorganização <strong>da</strong> matriz energética nacional. Em meados<br />

<strong>da</strong> déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 70 foi criado o PROÁLCOOL, sendo um <strong>de</strong> seus objetivos oferecer um<br />

substituto nacional para o petróleo importado. Como parte do programa foi incentivado<br />

o <strong>de</strong>senvolvimento e a produção <strong>de</strong> veículos movidos exclusivamente a álcool etílico<br />

hidratado, e eleva<strong>da</strong> a proporção <strong>de</strong> mistura do etanol anidro à gasolina.<br />

111


112<br />

Os preços do álcool hidratado foram fixados com pari<strong>da</strong><strong>de</strong> muito favorável em relação<br />

aos preços <strong>da</strong> gasolina e carros a álcool foram vendidos em condições favoráveis <strong>de</strong><br />

financiamento e com incentivos fiscais. A redução no consumo <strong>de</strong> gasolina, por outro<br />

lado, representou uma importante per<strong>da</strong> <strong>de</strong> recursos para a PETROBRÁS.<br />

A que<strong>da</strong> acentua<strong>da</strong> dos preços internacionais do petróleo na segun<strong>da</strong> meta<strong>de</strong> <strong>da</strong> déca<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong> 80 e a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> premente do controle <strong>de</strong> preços e do déficit público dos<br />

programas <strong>de</strong> estabilização acabaram por reduzir paulatinamente a expansão do<br />

programa do álcool através <strong>da</strong> redução dos subsídios.<br />

Na déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 90, as montadoras gra<strong>da</strong>tivamente per<strong>de</strong>ram o interesse no veículo<br />

movido exclusivamente a álcool, que exigia tecnologia <strong>de</strong>dica<strong>da</strong> e que sofria uma forte<br />

redução <strong>da</strong> <strong>de</strong>man<strong>da</strong> em função <strong>da</strong>s per<strong>da</strong>s <strong>de</strong> vantagens comparativas como o preço do<br />

litro do combustível, a redução dos subsídios para a compra <strong>de</strong> carros novos e o<br />

aumento <strong>da</strong> eficiência dos motores a gasolina, e voltaram-se ca<strong>da</strong> vez mais para a<br />

produção <strong>de</strong> veículos a gasolina.<br />

Como consequência, a produção <strong>de</strong> automóveis movidos exclusivamente a álcool<br />

hidratado, que atingira um pico <strong>de</strong> 76% em 1986, não passou 10 anos <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> 1% dos<br />

carros novos fabricados no país. Isto sinaliza uma virtual extinção <strong>de</strong>ste tipo <strong>de</strong> veículo,<br />

que hoje ain<strong>da</strong> representa cerca <strong>de</strong> 30% <strong>da</strong> frota total <strong>de</strong> automóveis e veículos<br />

comerciais leves, em um horizonte <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 15 a 20 anos.<br />

Os altos preços relativos <strong>da</strong> gasolina na déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 70 também foram um fator <strong>de</strong>cisivo<br />

para induzir a troca dos veículos leves <strong>de</strong> carga movidos a gasolina por mo<strong>de</strong>los a<br />

diesel. Como conseqüência a PETROBRÁS foi compeli<strong>da</strong> a mu<strong>da</strong>r sua estrutura <strong>de</strong><br />

refino e seus preços relativos, em função <strong>da</strong> elevação <strong>da</strong> <strong>de</strong>man<strong>da</strong> por diesel.<br />

Conforme observa-se no Gráfico 8.1, esta tendência está sendo corrigi<strong>da</strong> gradualmente<br />

nos últimos anos, apesar <strong>de</strong> que a proporção dos preços relativos ain<strong>da</strong> seja muito<br />

favorável ao diesel. Isto verifica-se porque o diesel é um importante fator <strong>de</strong> custo nas<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> transporte e serviços e uma elevação acentua<strong>da</strong> em seus preços po<strong>de</strong>ria<br />

representar um aumento nas expectativas inflacionárias.<br />

112


Gráfico 8.1. Preços relativos dos combustíveis no Brasil, 1973-93<br />

US$/BEp 1993<br />

250<br />

200<br />

150<br />

100<br />

50<br />

0<br />

1978 1980 1982 1984 1986 1988 1990 1992<br />

Fonte: Balanço Energético Nacional - 1993<br />

Petróleo importado<br />

Diesel<br />

Óleo combustível<br />

Gasolina<br />

Etanol<br />

113<br />

Após o Plano Real (entre julho <strong>de</strong> 1994 e meados <strong>de</strong> 1995) os preços ao consumidor <strong>da</strong><br />

gasolina e do álcool foram mantidos razoavelmente estáveis em termos nominais,<br />

fazendo com que os preços apresentassem uma que<strong>da</strong> em termos reais. Em fins <strong>de</strong><br />

setembro <strong>de</strong> 1995, um aumento <strong>de</strong> 11% a 13% nos preços dos principais <strong>de</strong>rivados não<br />

cobriu totalmente a inflação acumula<strong>da</strong> dos 12 meses anteriores, que chegou a pouco<br />

mais <strong>de</strong> 35%.<br />

Durante o ano <strong>de</strong> 1996 os preços elevaram-se em termos nominais e reais, subindo cerca<br />

<strong>de</strong> 30% no período janeiro-<strong>de</strong>zembro, contra uma inflação na casa <strong>de</strong> 10%, sinalizando<br />

um movimento <strong>de</strong> recomposição dos preços dos combustíveis após a consoli<strong>da</strong>ção do<br />

plano econômico em vigor.<br />

8.6 Consi<strong>de</strong>rações Sobre a Implementação do Imposto Ambiental sobre<br />

Gasolina e Álcool (IAGA)<br />

Esta seção conclui este estudo analisando algumas consi<strong>de</strong>rações para implementação<br />

<strong>de</strong> um imposto ambiental sobre gasolina e álcool (IAGA), <strong>de</strong> base municipal. Será<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> também, <strong>de</strong> maneira simplifica<strong>da</strong>, a hipótese <strong>de</strong> tal imposto incidir somente<br />

sobre a gasolina.<br />

A natureza do IAGA proposto difere substancialmente do IVVC extinto em 1996. O<br />

principal objetivo do imposto proposto será o <strong>de</strong> contribuir para a redução do uso <strong>de</strong><br />

automóveis para transporte individual nas gran<strong>de</strong>s ci<strong>da</strong><strong>de</strong>s, e, consequentemente,<br />

113


114<br />

reduzir as concentrações <strong>de</strong> poluentes do ar nestas áreas. Um objetivo complementar, e<br />

igualmente importante, será o <strong>de</strong> gerar fundos para investimentos em transporte coletivo<br />

mais eficiente e menos agressivos ao meio ambiente.<br />

A seguir são discutidos esta consi<strong>de</strong>rações finais sobre a proposta do IAGA.<br />

8.6.1 Restrições Fiscais e Legais<br />

Teoricamente, o nível <strong>de</strong> um imposto ambiental <strong>de</strong>ve ser fixado <strong>de</strong> acordo com o nível<br />

do <strong>da</strong>no ambiental, o qual por sua vez é uma função dos níveis <strong>de</strong> emissão e <strong>da</strong><br />

capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> assimilativa local.<br />

A imposição <strong>de</strong> níveis <strong>de</strong> tributação acima <strong>de</strong>ste nível ótimo resultaria em per<strong>da</strong>s<br />

líqui<strong>da</strong>s <strong>de</strong> bem-estar. Por exemplo, um nível <strong>de</strong> tributação uniforme a nível nacional<br />

ou estadual po<strong>de</strong>ria, em locali<strong>da</strong><strong>de</strong>s on<strong>de</strong> a poluição do ar não seja problemática, gerar<br />

uma per<strong>da</strong> <strong>de</strong> bem-estar <strong>de</strong>vido ao uso reduzido dos automóveis superior ao ganho <strong>de</strong><br />

bem-estar resultante <strong>de</strong> uma melhoria na quali<strong>da</strong><strong>de</strong> do ar.<br />

Consequentemente, o nível <strong>de</strong> tributação ambiental <strong>de</strong>veria ser <strong>de</strong>terminado localmente<br />

e fixado <strong>de</strong> acordo com o grau <strong>de</strong> resiliência ambiental. Esta característica discricionária<br />

certamente aumentaria os custos <strong>de</strong> administração fiscal.<br />

O principal objetivo <strong>da</strong> Reforma Fiscal atualmente em curso no Congresso é o <strong>de</strong><br />

reduzir a complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> do sistema tributário e aumentar a uniformi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> aplicação<br />

dos tributos. Se por um lado, esta tendência é necessária para reduzir a evasão fiscal e<br />

os custos administrativos, por outro, ela é completamente <strong>de</strong>sfavorável para a aplicação<br />

<strong>de</strong> instrumentos fiscais para a gestão ambiental. 33<br />

O novo sistema tributário proposto [ver Varsano (1995)], porém, sugere um tratamento<br />

diferenciado às exportações, aos investimentos e aos itens <strong>da</strong> cesta básica. Desta forma,<br />

a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental também po<strong>de</strong>ria merecer tratamento tributário diferenciado<br />

semelhante na reforma tributária, embora no caso do IAGA seja necessária a criação <strong>de</strong><br />

emen<strong>da</strong>s constitucionais específicas.<br />

33<br />

Esta restrição já foi aponta<strong>da</strong> também para o caso <strong>da</strong> cobrança do uso dos recursos hídricos.Ver <strong>Seroa</strong><br />

<strong>da</strong> <strong>Motta</strong> e Men<strong>de</strong>s(1996b).<br />

114


115<br />

Uma <strong>da</strong>s principais barreiras para a implementação <strong>de</strong> um imposto sobre combustíveis<br />

está na própria Constituição, que em seu artigo 155 §3º proíbe a criação <strong>de</strong> novas taxas<br />

sobre combustíveis líquidos, lubrificantes, eletrici<strong>da</strong><strong>de</strong> e minérios. Conforme já<br />

discutido, o Congresso Nacional extinguiu o IVVC a partir <strong>de</strong> 1996.<br />

Em suma, <strong>de</strong>ve-se consi<strong>de</strong>rar que, apesar <strong>de</strong> assuntos referentes ao meio ambiente já<br />

serem parte <strong>da</strong> agen<strong>da</strong> nacional, qualquer tentativa <strong>de</strong> introduzir um mecanismo como o<br />

IAGA necessitaria <strong>de</strong> uma estratégia <strong>de</strong> persuasão muito bem dirigi<strong>da</strong> no Congresso<br />

Nacional <strong>de</strong> modo a abrir espaço político para aprovar emen<strong>da</strong>s ou leis para um tributo<br />

que, além <strong>de</strong> ser inconstitucional no momento, contraria a tendência atual <strong>da</strong> reforma<br />

fiscal.<br />

8.6.2 Restrições Regionais<br />

Como o IAGA <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>finido a nível local, em princípio um tributo municipal à<br />

semelhança do IVVC <strong>de</strong>veria ser proposto.<br />

Uma variação significativa dos preços dos combustíveis em um município po<strong>de</strong>ria,<br />

contudo, induzir uma evasão <strong>da</strong>s ven<strong>da</strong>s <strong>de</strong> combustível para municípios vizinhos. 34<br />

Uma ação <strong>de</strong> controle cabível seria a proibição do abastecimento <strong>de</strong> combustíveis em<br />

postos <strong>de</strong> municípios diferentes do <strong>de</strong> origem do veículo. Esta medi<strong>da</strong>, além dos<br />

problemas <strong>de</strong> restrição aos direitos <strong>de</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, po<strong>de</strong>ria também disseminar práticas<br />

evasivas como falsos registros <strong>de</strong> veículos e outros subterfúgios que acabariam por<br />

reduzir a arreca<strong>da</strong>ção.<br />

Uma solução mais plausível seria a realização <strong>de</strong> acordos tributários entre municípios 35 .<br />

Estes acordos promoveriam a uniformização do nível do tributo entre municípios<br />

vizinhos e estabeleceriam pagamentos <strong>de</strong> compensações aos municípios on<strong>de</strong> o nível<br />

34<br />

Um caso exemplar <strong>de</strong>ste tipo <strong>de</strong> evasão é o <strong>da</strong> taxa florestal <strong>de</strong> Minas Gerais. Ver <strong>Seroa</strong> <strong>da</strong><br />

<strong>Motta</strong>(1996).<br />

35<br />

Um exemplo <strong>de</strong> negociação entre municípios bem sucedi<strong>da</strong> ocorreu na Colômbia, on<strong>de</strong> os municípios<br />

vizinhos a Cáli e Bogotá uniformizaram a taxa municipal sobre combustíveis, que tinham sido fixa<strong>da</strong>s em<br />

patamares mais elevados nas ci<strong>da</strong><strong>de</strong>s principais. Na Colômbia os municípios têm ampla liber<strong>da</strong><strong>de</strong> para<br />

criar taxas rubrica<strong>da</strong>s, e taxas sobre a gasolina são cobra<strong>da</strong>s para gerar fundos para obras <strong>de</strong> infraestrutura<br />

viária. O valor <strong>da</strong> taxa é variável <strong>de</strong> ci<strong>da</strong><strong>de</strong> para ci<strong>da</strong><strong>de</strong>, sendo <strong>de</strong> 8% sobre o preço <strong>da</strong> gasolina<br />

em ci<strong>da</strong><strong>de</strong>s como Bogotá e Cáli. Como ci<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> periferia adotaram taxas menos eleva<strong>da</strong>s (<strong>de</strong> 4%) em<br />

Cáli observou-se uma forte evasão dos consumidores, resolvi<strong>da</strong> após uma negociação entre as prefeituras.<br />

No caso <strong>de</strong> Bogotá a negociação ocorreu antes <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong>s taxas. (L.G. Murillo U., com. pessoal,<br />

Seminário Sobre Meio Ambiente Urbano na América Latina, Rio <strong>de</strong> Janeiro, 2-8 outubro 1995).<br />

115


ótimo do imposto fosse inferior ao nível uniformizado. Estas compensações po<strong>de</strong>riam,<br />

por exemplo, ser realiza<strong>da</strong>s na forma <strong>de</strong> investimentos em transporte intermunicipal.<br />

116<br />

Outra possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> seria um IAGA <strong>de</strong> competência estadual. Neste caso, os acordos<br />

po<strong>de</strong>riam ser incluídos como parte <strong>da</strong> legislação seguindo critérios específicos <strong>de</strong><br />

compensação. Se por um lado a competência estadual permite uma implementação<br />

mais man<strong>da</strong>tória, por outro ela cria dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s políticas <strong>da</strong><strong>da</strong> a fragili<strong>da</strong><strong>de</strong> institucional<br />

do estado em atuar <strong>de</strong> forma parcial e eficiente junto aos municípios.<br />

8.6.3 Receitas Vincula<strong>da</strong>s e a Percepção do Público<br />

Outra barreira constitucional — também presente na atual reforma fiscal — é a<br />

proibição <strong>de</strong> fundos rubricados. Existe sempre a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> aprovação do<br />

Legislativo para a introdução <strong>de</strong> quaisquer novas fontes <strong>de</strong> receita.<br />

A idéia <strong>de</strong> financiar o transporte público com as receitas do IAGA não seria<br />

teoricamente recomen<strong>da</strong><strong>da</strong> pelo fato <strong>de</strong> estas serem previamente rubrica<strong>da</strong>s, mas<br />

existem vantagens práticas. A alocação <strong>de</strong> recursos públicos no país não tem<br />

historicamente sido realiza<strong>da</strong> com base em critérios econômicos sólidos e, portanto,<br />

vincular receitas po<strong>de</strong> ser mais eficiente na consecução <strong>de</strong> objetivos setoriais.<br />

A percepção popular dos problemas associados à poluição do ar é alta, mas os preços do<br />

combustível também representam uma questão sensível para a população,<br />

principalmente a classe média.<br />

Um imposto ambiental para fins <strong>de</strong> fomento ao transporte <strong>de</strong> massa po<strong>de</strong>, entretanto,<br />

ganhar apoio popular se o seu objetivo for <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> e amplamente divulgado. A<br />

experiência recente do rodízio <strong>de</strong> veículos em São Paulo <strong>de</strong>monstra a boa vonta<strong>de</strong> <strong>da</strong><br />

população no sentido <strong>de</strong> colaborar com a redução <strong>da</strong> poluição, e a troca <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s<br />

restritivas como a proibição <strong>de</strong> circulação por uma que permita a circulação <strong>de</strong> quem<br />

realmente precisa do automóvel po<strong>de</strong> ser uma alternativa mais bem aceita pelo público.<br />

É fato também já percebido pelo ci<strong>da</strong>dão que um sistema <strong>de</strong> transporte coletivo<br />

eficiente resulta em benefícios para todos e, portanto, o IAGA po<strong>de</strong> ser aceito como um<br />

tributo “socialmente justo e distributivo” e ganhar, assim, respaldo na opinião pública.<br />

116


8.7 Mo<strong>de</strong>lando as Respostas ao IAGA<br />

117<br />

Esta seção procura simular as consequências em termos <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> consumo e<br />

arreca<strong>da</strong>ção fiscal advin<strong>da</strong>s <strong>da</strong> elevação dos preços finais dos combustíveis provoca<strong>da</strong><br />

pela adoção do IAGA.<br />

O Gráfico 8.2 apresenta as tendências recentes para o consumo agregado <strong>de</strong> gasolina e<br />

álcool e seu preço ao consumidor e também valores do PIB (usado como proxy <strong>da</strong><br />

ren<strong>da</strong>) para o país como um todo.<br />

Gráfico 8.2. Variação do consumo e do preço <strong>da</strong> gasolina e álcool, 1988-<br />

1996 (1º trimestre <strong>de</strong> 1988 = 100)<br />

200<br />

180<br />

160<br />

140<br />

120<br />

100<br />

80<br />

60<br />

40<br />

20<br />

Consumo <strong>de</strong> Gasolina + Álcool<br />

Preço <strong>de</strong> Gasolina + Álcool<br />

0<br />

1º/1988 1º/1989 1º/1990 1º/1991 1º/1992 1º/1993 1º/1994 1º/1995 1º/1996<br />

Conforme po<strong>de</strong> ser observado, o Gráfico 2 mostra que a evolução do consumo <strong>de</strong><br />

combustíveis é inversamente proporcional a dos preços até a entra<strong>da</strong> em vigor do Real<br />

em meados <strong>de</strong> 1994, mu<strong>da</strong>ndo <strong>de</strong> comportamento a partir <strong>de</strong> então.<br />

A introdução dos novos <strong>da</strong>dos (após 1995) não permitiu a <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> elastici<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

preço-consumo e preço-ren<strong>da</strong> basea<strong>da</strong> no mo<strong>de</strong>lo apresentado em <strong>Seroa</strong> <strong>da</strong> <strong>Motta</strong> e<br />

Men<strong>de</strong>s (1996a), baseado em Ramos (1983).<br />

Testes com formas funcionais alternativas usando os <strong>da</strong>dos apresentados acima levaram<br />

a um mo<strong>de</strong>lo mais simples, que relaciona <strong>da</strong>dos trimestrais <strong>de</strong> consumo <strong>de</strong> combustíveis<br />

117<br />

PIB


118<br />

com seus preços e a ren<strong>da</strong> do período, tendo sido ain<strong>da</strong> necessária ain<strong>da</strong> a introdução <strong>de</strong><br />

uma variável inercial <strong>de</strong> consumo. A seguinte equação foi <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> para estimar as<br />

elastici<strong>da</strong><strong>de</strong>s relevantes:<br />

Ct = α + α ⋅ Pt + α ⋅ Yt<br />

+ α ⋅ Ct− 0 1 2 3 1<br />

On<strong>de</strong> Ct é o consumo agregado <strong>da</strong> gasolina e do álcool medido em tonela<strong>da</strong> equivalente<br />

<strong>de</strong> petróleo (tEP) no trimestre t, Pt é a média do preço do tEP <strong>de</strong> combustível no<br />

trimestre t, Yt é o PIB do trimestre t, e Ct-1 é uma variável lag que representa um fator<br />

inercial <strong>de</strong> consumo medido pelo consumo no trimestre t-1. A Tabela 3 abaixo<br />

apresenta as elastici<strong>da</strong><strong>de</strong>s relevantes calcula<strong>da</strong>s 36 :<br />

Tabela 8.3. Estimativas <strong>da</strong> elastici<strong>da</strong><strong>de</strong> preço-consumo <strong>de</strong> gasolina no<br />

Brasil<br />

elastici<strong>da</strong><strong>de</strong>s curto prazo longo prazo<br />

preço -0,070 -0,362<br />

ren<strong>da</strong> 0,235 1,221<br />

Uma <strong>de</strong>man<strong>da</strong> agrega<strong>da</strong> pela gasolina e álcool é bastante plausível, já que a pari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

preços entre ambos representa bem as diferenças <strong>de</strong> eficiência <strong>de</strong> consumo <strong>de</strong> ambos,<br />

além do fato <strong>de</strong> ambos os combustíveis serem substitutos entre si e não apresentarem<br />

alternativas triviais <strong>de</strong> substituição.<br />

Esta abor<strong>da</strong>gem, porém, é uma interpretação limita<strong>da</strong> <strong>da</strong> <strong>de</strong>man<strong>da</strong> por álcool e gasolina<br />

porque não leva em consi<strong>de</strong>ração a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> substituição entre a gasolina/álcool<br />

e o diesel, o gás natural e outros combustíveis.<br />

Como po<strong>de</strong> ser observado na Tabela 8.4, a elastici<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> longo prazo <strong>de</strong> preço ain<strong>da</strong> é<br />

relativamente importante, apesar <strong>de</strong> menor do que a observa<strong>da</strong> para a ren<strong>da</strong>. Em linhas<br />

gerais, porém, os resultados foram similares àqueles previamente obtidos para o Brasil<br />

por <strong>Seroa</strong> <strong>da</strong> <strong>Motta</strong> e Men<strong>de</strong>s (1996a), Ramos (1983) e para o México por Eskeland<br />

(1994).<br />

Deve ser notado que estes valores <strong>de</strong> elastici<strong>da</strong><strong>de</strong> são tomados para o país como um<br />

todo. Para ter-se uma estimativa mais precisa do efeito <strong>de</strong> um IAGA sobre o consumo<br />

<strong>de</strong> combustíveis em um município seriam necessários <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> consumo e preços<br />

36<br />

O R2 ajustado foi <strong>de</strong> 0,998 e os valores do teste-t para α1, α2 e α3 foram respectivamente -2,91, 2,28 e<br />

8,08. O valor <strong>de</strong> teste-F foi <strong>de</strong> 4466.<br />

118


locais, bem como indicadores mais <strong>de</strong>talhados <strong>da</strong> ren<strong>da</strong> local. Devido a<br />

indisponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> tais informações, esta análise não foi realiza<strong>da</strong> neste trabalho.<br />

119<br />

Utilizando a estimativa <strong>da</strong> elastici<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> longo prazo <strong>da</strong> Tabela 8.3, a aplicação do<br />

IAGA com diversas alíquotas causariam os seguintes impactos, mostrados na Tabela<br />

8.4:<br />

Tabela 8.4. Efeitos <strong>da</strong> aplicação do IAGA sobre a gasolina e o álcool<br />

Alíquota Redução no Arreca<strong>da</strong>ção fiscal km <strong>de</strong> metrô<br />

do IAGA 1<br />

na RMSP 2,3<br />

consumo<br />

4<br />

em SPP<br />

1% -0,4% 18.475.871 0,2<br />

1,5% -0,5% 27.663.426 0,3<br />

5% -1,8% 91.035.871 0,9<br />

10% -3,6% 178.713.033 1,9<br />

20% -7,2% 343.991.226 3,6<br />

30% -10,9% 495.834.579 5,2<br />

50% -18,1% 759.216.765 7,9<br />

100% -36,2% 1.182.562.534 12,3<br />

(1) Ad valorem; (2) Sobre preço médio pon<strong>de</strong>rado <strong>da</strong> gasolina e álcool <strong>de</strong> R$ 0,74 (jul/97);<br />

(3) Sobre um consumo anual estimado <strong>de</strong> 2,5 x 10 9 litros; (4) consi<strong>de</strong>rando um custo <strong>de</strong> capital total por km <strong>de</strong> linha <strong>de</strong> US$ 96<br />

milhões [Banco Mundial, 1996].<br />

Os resultados apresentados na Tabela 8.4 mostram que para atingir os efeitos previstos<br />

pela Operação Rodízio em São Paulo seria necessário um aumento <strong>de</strong> preços próximo<br />

<strong>de</strong> 50%, o que geraria uma receita fiscal <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> R$ 760 milhões, o suficiente para<br />

construir quase 8 km <strong>de</strong> linhas <strong>de</strong> metrô na ci<strong>da</strong><strong>de</strong> por ano.<br />

Outras alternativas também po<strong>de</strong>m ser aprecia<strong>da</strong>s. Para atingir uma meta anual <strong>de</strong><br />

expansão <strong>da</strong> malha metroviária na RMSP <strong>de</strong> 2 km/ano, por exemplo, seria necessária a<br />

introdução <strong>de</strong> um IAGA com alíquota <strong>de</strong> aproxima<strong>da</strong>mente 10%.<br />

A partir <strong>da</strong> introdução <strong>de</strong> um IAGA com alíquota semelhante à do extinto IVVC<br />

(1,5%), po<strong>de</strong>-se esperar uma redução <strong>de</strong> apenas 0,5% no consumo agregado <strong>de</strong> gasolina<br />

e álcool. A receita fiscal <strong>de</strong>corrente (cerca <strong>de</strong> 27 milhões <strong>de</strong> reais) seria suficiente<br />

apenas para implantar 1 km <strong>de</strong> linhas <strong>de</strong> metrô a ca<strong>da</strong> 3 anos em São Paulo.<br />

8.8 Um Imposto Ambiental Somente sobre a Gasolina?<br />

119


120<br />

A introdução <strong>de</strong> um Imposto Ambiental sobra a Gasolina (IAG) apenas sobre a<br />

gasolina, como medi<strong>da</strong> <strong>de</strong> incentivo ao uso do carro a álcool também vem sendo<br />

<strong>de</strong>fendi<strong>da</strong> por alguns setores do Governo, <strong>da</strong> aca<strong>de</strong>mia e <strong>da</strong> iniciativa priva<strong>da</strong>.<br />

A Tabela 8.5 sumariza os eventuais efeitos <strong>de</strong> curto prazo <strong>da</strong> introdução do IAG apenas<br />

sobre os veículos a gasolina, sem consi<strong>de</strong>rar uma eventual recomposição <strong>da</strong> frota <strong>de</strong><br />

carros a álcool. Tal suposição não é <strong>de</strong> todo irrealista, na medi<strong>da</strong> que muito<br />

provavelmente será necessário um tempo consi<strong>de</strong>ravelmente maior que um trimestre<br />

para o mercado respon<strong>de</strong>r positivamente no sentido <strong>de</strong> substituir carros a gasolina por<br />

carros a álcool, <strong>de</strong>vido a uma série <strong>de</strong> fatores tais como: (1) o investimento necessário<br />

para a troca <strong>de</strong> veículo é relativamente gran<strong>de</strong> por parte do consumidor; (2) a indústria<br />

automobilística não está prepara<strong>da</strong> para aten<strong>de</strong>r em tão pouco tempo a aumentos<br />

importantes na <strong>de</strong>man<strong>da</strong>; e (3) existe uma <strong>de</strong>sconfiança residual no consumidor em<br />

relação ao carro a álcool - o que indica uma tendência a postergar mais um pouco<br />

qualquer <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> trocar <strong>de</strong> veículo.<br />

Tabela 8.5. Efeitos <strong>da</strong> Aplicação do IAG sobre a Gasolina<br />

Alíquota Redução no Arreca<strong>da</strong>ção fiscal km <strong>de</strong> metrô<br />

do IAG 1<br />

na RMSP 2,3<br />

consumo <strong>de</strong> gasolina<br />

4<br />

em SPP<br />

1% -0,4% 13.373.876 0,1<br />

1,5% -0,5% 20.024.345 0,2<br />

5% -1,8% 65.896.888 0,7<br />

10% -3,6% 129.362.553 1,3<br />

20% -7,2% 249.000.213 2,6<br />

30% -10,9% 358.912.980 3,7<br />

50% -18,1% 549.563.833 5,7<br />

100% -36,2% 856.005.331 8,9<br />

(1) Ad valorem; (2) Sobre preço médio <strong>da</strong> gasolina <strong>de</strong> R$ 0,767 (jul/97); (3) Sobre um consumo anual estimado <strong>de</strong> 1,75 x 10 9 litros;<br />

(4) consi<strong>de</strong>rando um custo <strong>de</strong> capital total por km <strong>de</strong> linha <strong>de</strong> US$ 96 milhões [Banco Mundial, 1996].<br />

Po<strong>de</strong>-se observar uma per<strong>da</strong> importante na eficácia do instrumento. A aplicação do IAG<br />

apenas sobre a gasolina resultaria em uma renúncia fiscal <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 28% <strong>da</strong> receita<br />

que po<strong>de</strong>ria ser auferi<strong>da</strong> se o imposto também incidisse sobre o álcool. Tal renúncia<br />

representaria a não construção <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 2,2 km <strong>de</strong> linhas <strong>de</strong> metrô por ano no cenário<br />

<strong>de</strong> um IAG <strong>de</strong> 50% e <strong>de</strong> 0,6 km por ano no cenário <strong>de</strong> um IAG <strong>de</strong> 10%.<br />

120


8.9 Referências<br />

Banco Mundial. Urban Transport. A World Bank Policy Study. World Bank,<br />

Washington, 1986.<br />

121<br />

Barbosa, F.H. et al. Aspectos Econômicos <strong>da</strong>s Empresas Estatais no Brasil:<br />

Telecomunicações, Eletrici<strong>da</strong><strong>de</strong> e Petróleo. Ensaios Econômicos <strong>da</strong> EPGE, 184,<br />

EPGE/FGV, <strong>de</strong>z/1991.<br />

Brasil, Ministério <strong>da</strong>s Minas e Energia. Balanço Energético Nacional. Ministério <strong>da</strong>s<br />

Minas e Energia, Brasília.<br />

CETESB. Relatório <strong>de</strong> Quali<strong>da</strong><strong>de</strong> do Ar no Estado <strong>de</strong> São Paulo. Série<br />

Relatórios/Secretaria do Meio Ambiente, CETESB, São Paulo.<br />

Correia, E.L. Os Preços do Petróleo no Brasil: Instrumentos <strong>de</strong> Política Econômica e<br />

Preços <strong>de</strong> Eficiência. Dissertação <strong>de</strong> Mestrado, IEI/<strong>UFRJ</strong>, Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />

fevereiro <strong>de</strong> 1993.<br />

DNC. Preços ao consumidor dos <strong>de</strong>rivados do petróleo. Mimeo, DNC, Brasília.<br />

Eskeland, G.S. A presumptive Pigouvian tax: complementing regulation to mimic an<br />

emission fee. The World Economic Review, 8(3), 1994.<br />

IBAMA. Relatório do Departamento <strong>de</strong> Registro e Licenciamento - DEREL. Mimeo,<br />

Brasília, março <strong>de</strong> 1994.<br />

IBGE. Produto Interno Bruto. Mimeo. IBGE/DECNA.<br />

Lódi, C.F.G. Subsídios e Estruturação <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong> Derivados do Petróleo e <strong>de</strong> Álcool<br />

Carburante no Brasil, Mimeo, 1993.<br />

Macedo, P. Programa Nacional <strong>de</strong> Controle <strong>da</strong> Poluição do Ar por Veículos<br />

Automotores - PROCONVE. Mimeo. IBAMA, Brasília, fevereiro <strong>de</strong> 1997.<br />

Oliveira, L.M.S.R.N. Formação <strong>de</strong> Preços dos Derivados <strong>de</strong> Petróleo e seus<br />

Desdobramentos: Um Estudo Retrospectivo - 1974/1984. Tese M.Sc.,<br />

COPPE/<strong>UFRJ</strong>, Rio <strong>de</strong> Janeiro, 1987.<br />

Parikh, I et alii. Padrões <strong>de</strong> consumo: a força propulsória do esgotamento ambiental. In:<br />

May, P.H. & Serôa <strong>da</strong> <strong>Motta</strong>, R. Valorando a Natureza: Análise Econômica para<br />

o Desenvolvimento Sustentável, Ed. Campus, 1994.<br />

Petrobrás. Consumo Nacional Aparente - Derivados <strong>de</strong> Petróleo, Gás Natural e Álcool<br />

Carburante. Mimeo. Petrobrás/ABAST-MKC/GEMARK/SEPLAN.<br />

Ramos, L.R.A. Cenários <strong>de</strong> <strong>de</strong>man<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>rivados <strong>de</strong> petróleo. Textos para Discussão<br />

do Grupo <strong>de</strong> Energia, XVI. IPEA/INPES, <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1993.<br />

121


122<br />

Rose, A. Uma abor<strong>da</strong>gem <strong>de</strong> certificados negociáveis à política <strong>de</strong> aquecimento global:<br />

o papel <strong>da</strong> eqüi<strong>da</strong><strong>de</strong> na instituição <strong>de</strong> alocações. In: May, P.H. & Serôa <strong>da</strong> <strong>Motta</strong>,<br />

R. Valorando a Natureza: Análise Econômica para o Desenvolvimento<br />

Sustentável, Ed. Campus, 1994.<br />

Serôa <strong>da</strong> <strong>Motta</strong>, R. Indicadores ambientais no Brasil: aspectos ecológicos, <strong>de</strong> eficiência<br />

e distributivos. Texto para Discussão, 403, IPEA/DIPES, Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />

fevereiro <strong>de</strong> 1996.<br />

Serôa <strong>da</strong> <strong>Motta</strong>, R. & Fernan<strong>de</strong>s Men<strong>de</strong>s, A.P. Custos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> associados à poluição<br />

do ar no Brasil. Pesquisa e Planejamento Econômico, 24(1) IPEA/DIPES, Rio <strong>de</strong><br />

Janeiro, 1995.<br />

Serôa <strong>da</strong> <strong>Motta</strong>, R. & Men<strong>de</strong>s, F.E. Proposta <strong>de</strong> um Imposto ambiental sobre os<br />

Combustíveis Líquidos no Brasil. In: A <strong>Economia</strong> Brasileira em Perspectiva -<br />

1996, IPEA/DIPES, Rio <strong>de</strong> Janeiro, 1996 (a).<br />

Serôa <strong>da</strong> <strong>Motta</strong>, R. & Men<strong>de</strong>s, F.E. Instrumentos econômicos na gestão ambiental:<br />

aspectos teóricos e <strong>de</strong> implementação. In: A <strong>Economia</strong> Brasileira em Perspectiva<br />

- 1996, IPEA/DIPES, Rio <strong>de</strong> Janeiro, 1996 (b).<br />

Varsano, R. A tributação do comércio interestadual: ICMS atual versus ICMS<br />

partilhado. Texto para Discussão, 382. IPEA/DIPES, setembro <strong>de</strong> 1995.<br />

122


PARTE III<br />

123<br />

123


124<br />

9. ASPECTOS JURÍDICOS DA APLICAÇÃO DE<br />

INSTRUMENTOS ECONÔMICOS PARA GESTÃO<br />

AMBIENTAL<br />

Carlos Eduardo Frickmann <strong>Young</strong> (IE/<strong>UFRJ</strong>)<br />

Marcia Cristina Frickmann <strong>Young</strong> (ENCE/IBGE)<br />

9.1 O meio ambiente como objeto <strong>de</strong> direito<br />

9.1.1 Interesses difusos e Direito Ambiental<br />

O rápido processo <strong>de</strong> crescimento <strong>da</strong>s socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s mo<strong>de</strong>rnas trouxe consequências<br />

preocupantes para um conjunto <strong>de</strong> bens coletivos e individuais, como os recursos<br />

naturais e o patrimônio histórico-cultural, cuja <strong>de</strong>struição transformou-se em problema<br />

global. Como consequência, o surgimento <strong>de</strong> uma nova série <strong>de</strong> <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s sociais<br />

passou a exigir uma gran<strong>de</strong> reciclagem em to<strong>da</strong>s as ciências sociais para enfrentar<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>mente a nova reali<strong>da</strong><strong>de</strong>. A melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> em todos os seus<br />

aspectos tem sido objetiva<strong>da</strong> por diferentes movimentos sociais reivindicatórios, on<strong>de</strong><br />

temas relacionados aos interesses difusos ensejam uma nova conduta para o Direito e<br />

sua função.<br />

Dentro <strong>de</strong>ste novo quadro assumido pelo sistema capitalista, comumente <strong>de</strong>scrito como<br />

globalização, torna-se necessária a construção <strong>de</strong> uma nova or<strong>de</strong>m jurídica basea<strong>da</strong> em<br />

um compromisso com a justiça social. Uma <strong>da</strong>s principais características <strong>de</strong>ste<br />

momento <strong>de</strong> transformações está no fato <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> organizar-se em associações com<br />

finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s específicas. Ao perceberem que o Estado já não é capaz <strong>de</strong> <strong>da</strong>r solução aos<br />

novos problemas, as organizações não governamentais (ONGs), com forte influência<br />

coletivista, começam a modificar a organização estatal, principalmente no que se refere<br />

ao sistema jurídico.<br />

Entretanto, para que tais circunstâncias sejam supera<strong>da</strong>s, novos mecanismos <strong>de</strong>vem ser<br />

agregados ao arcabouço institucional do Estado, sendo reconheci<strong>da</strong> sua legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

assim <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> como a aceitação <strong>de</strong> um status quo e a justiça <strong>da</strong> sua aplicação. O Direito<br />

encontra-se como instrumento-chave para o controle <strong>da</strong> situação, já que a partir <strong>de</strong> uma<br />

estrutura normativa a<strong>da</strong>pta<strong>da</strong> a essas novas <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s, os diferentes conflitos po<strong>de</strong>m ser<br />

absorvidos pelo Po<strong>de</strong>r Judiciário, e sua completa dominação exerci<strong>da</strong>.<br />

O art. 129, III <strong>da</strong> atual Constituição Fe<strong>de</strong>ral, ao disciplinar funções institucionais do<br />

Ministério Público, nomeou ao meio ambiente, ao patrimônio público e social, <strong>de</strong>ntre<br />

outros bens, como interesses difusos, formando a base <strong>de</strong> uma trajetória jurídica que<br />

possa servir aos avanços sociais. Apesar <strong>da</strong> problemática relaciona<strong>da</strong> à <strong>de</strong>finição <strong>da</strong><br />

expressão interesse, esta torna-se a mais a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>, já que em alguns casos específicos<br />

torna-se impossível i<strong>de</strong>ntificar o sujeito <strong>de</strong> direito, o titular <strong>da</strong> relação jurídica cogita<strong>da</strong>,<br />

124


125<br />

o valor a ser atribuído ao que chamamos bem coletivo ou bem ambiental, cuja <strong>de</strong>finição<br />

jurídica não é precisa. Aliás, po<strong>de</strong>mos inclusive citar <strong>de</strong>ntro dos aspectos mais<br />

característicos dos interesses difusos a questão controverti<strong>da</strong> <strong>da</strong> legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong> para agir,<br />

e a conflituosi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>riva<strong>da</strong> <strong>de</strong> posicionamentos políticos diversos, que são resumidos<br />

como: a ausência <strong>de</strong> uma clara associação entre os interessados; o alcance <strong>de</strong> um<br />

número in<strong>de</strong>terminado <strong>de</strong> agentes; a lesão massiva; a associação meramente fática entre<br />

os titulares do interesse e o objeto juridicamente indivisível.<br />

O tema interesses difusos possui um conteúdo muito vago, in<strong>de</strong>terminado, on<strong>de</strong> o<br />

sistema jurídico o preenche <strong>de</strong> acordo com situações concretas. Enseja a estruturação <strong>de</strong><br />

novos ramos do Direito no sentido <strong>de</strong> buscar as soluções jurídicas para os conflitos que<br />

<strong>de</strong>les <strong>de</strong>correm, mas sem que isto signifique uma ruptura radical com o Direito tal como<br />

se estrutura nas socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s capitalistas.<br />

Dentro <strong>de</strong>stes novos ramos, encontramos o Direito Ambiental como um novo campo <strong>de</strong><br />

atuação <strong>da</strong> ciência jurídica, possuindo características peculiares, conceitos próprios mas<br />

aguar<strong>da</strong>ndo uma organização normativa, objeto <strong>de</strong> sistematização que permitirá a<br />

construção <strong>de</strong> uma nova or<strong>de</strong>m jurídica finca<strong>da</strong> em bases diversas <strong>da</strong> ora vigente,<br />

totalmente volta<strong>da</strong> para a contrução social.<br />

“O Direito ambiental não é, contrariamente ao que se preten<strong>de</strong>, se crê e se<br />

repete, um Direito unilateralmente favorável à <strong>de</strong>fesa do meio ambiente, é um<br />

direito <strong>de</strong> compromisso entre interesses divergentes, o do <strong>de</strong>senvolvimento<br />

industrial e o <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s humanas” (Lacoumes 1988,<br />

p.30).<br />

O artigo 170 <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral enuncia princípios constitucionais que <strong>de</strong>vem<br />

garantir o funcionamento harmônico <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m econômica. Este artigo especifica<br />

precisamente em seu inciso IV a <strong>de</strong>fesa do meio ambiente, enquanto que o artigo 225 <strong>da</strong><br />

Carta Magna trata <strong>da</strong> questão do meio ambiente <strong>de</strong> forma ampla, não vinculando a<br />

proteção aos princípios que regem a or<strong>de</strong>m econômica, mas remetendo à legislação<br />

complementar ao tratar especificamente <strong>da</strong> matéria. Esta constatação <strong>de</strong>monstra o<br />

quanto a questão dos interesses difusos e sua solução é política e não institucional.<br />

Além disso, o fato <strong>de</strong> ser reconhecido legalmente um direito não significa que este<br />

direito será exercido e prontamente atendido, pois há <strong>de</strong> se verificar as dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

jurídicas, técnicas, econômicas e políticas envolvi<strong>da</strong>s.<br />

9.1.2 A Conferência Internacional <strong>de</strong> Direito Ambiental e sua relação com<br />

Direito Tributário<br />

125


126<br />

Em 1991, foi realiza<strong>da</strong> no Rio <strong>de</strong> Janeiro a Conferência Internacional <strong>de</strong> Direito<br />

Ambiental, como evento preparatório à Conferência Mundial sobre Meio Ambiente e<br />

Desenvolvimento, ECO-92. Este evento <strong>de</strong>stinou-se a comprometer a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

jurídica nacional e estrangeira à busca <strong>de</strong> um futuro melhor, em cujo esforço o Direito<br />

se presta como instrumento fun<strong>da</strong>mental ao regrar a conduta humana, normatizando<br />

padrões éticos consoli<strong>da</strong>dos pela moral e os costumes que vêm sendo modificados com<br />

o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, respon<strong>de</strong>ndo simultaneamente à satisfação dos seus<br />

anseios (Oliveira, 1995, p.8).<br />

Discutiu-se <strong>de</strong>ntre várias propostas, a utilização e a importância do Direito Tributário<br />

que, através <strong>da</strong> implementação <strong>da</strong> tributação ambiental, po<strong>de</strong> ser utilizado como<br />

po<strong>de</strong>rosa ferramenta <strong>de</strong> transformação na tarefa <strong>de</strong> provocar uma reação imediata e<br />

modificadora dos padrões <strong>de</strong> comportamento consi<strong>de</strong>rados ultrapassados. Enten<strong>de</strong>u-se o<br />

Direito Tributário como veículo para a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> instrumentos econômicos <strong>de</strong><br />

controle e preservação ambiental. Através <strong>da</strong> tributação ambiental, é possível<br />

implementar uma política efetiva, com a utilização <strong>de</strong> espécies tributárias, quer para<br />

aferir recursos aos órgãos ambientais, quer para alcançar uma conscientização e<br />

alteração <strong>de</strong> comportamento por parte dos contribuintes em face ao meio ambiente.<br />

A utilização <strong>da</strong>s espécies tributárias como instrumentos econômicos torna-se uma<br />

alternativa no sentido <strong>de</strong> suprir recursos à prestação <strong>de</strong> serviços públicos ambientais, e<br />

também funciona para orientar a atuação dos contribuintes em face ao meio ambiente.<br />

Necessita, entretanto, <strong>de</strong> sistematização e enfoque jurídico próprio para justificar a sua<br />

a<strong>de</strong>quação aos princípios fun<strong>da</strong>mentais <strong>da</strong> tributação, como a legali<strong>da</strong><strong>de</strong>, a<br />

proporcionali<strong>da</strong><strong>de</strong> e a <strong>de</strong>stinação pública dos tributos.<br />

9.1.3 Os Princípios Jurídicos Relativos ao Meio Ambiente adotados pela ONU<br />

O relatório <strong>da</strong> Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, mais<br />

conhecido por Relatório Bruntland (WCED 1987), estabeleceu um regramento jurídico<br />

<strong>da</strong> conduta humana, <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> e do Estado em face do meio ambiente. Ao “direito<br />

humano fun<strong>da</strong>mental a um meio ambiente a<strong>de</strong>quado à saú<strong>de</strong> e bem-estar <strong>de</strong> todos os<br />

homens”, formulou princípios-<strong>de</strong>veres, <strong>de</strong>ntre o quais (Oliveira, 1995, p.11-13):<br />

• o estabelecimento <strong>de</strong> uma responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> social fun<strong>da</strong><strong>da</strong> na equi<strong>da</strong><strong>de</strong> entre as<br />

gerações ao realizar um “empréstimo” ambiental em relação ao futuro, não se<br />

questionando opinião, licença ou voto dos potenciais prejudicados;<br />

• a implementação <strong>da</strong> soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>da</strong> igual<strong>da</strong><strong>de</strong> internacionais, prevenindo<br />

simultaneamente o <strong>de</strong>senvolvimento às custas <strong>da</strong> espoliação e <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>de</strong> outros povos;<br />

• a atribuição como meta econômico-social o chamado “<strong>de</strong>senvolvimento sustentável”,<br />

que consiste no progresso <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> econômica compatível com a utilização<br />

126


acional <strong>de</strong> recursos ambientais, representando a rejeição ao <strong>de</strong>sperdício, <strong>da</strong><br />

ineficiência e do <strong>de</strong>sprezo por estes recursos.<br />

127<br />

Através <strong>da</strong> adoção <strong>de</strong>stes princípios jurídicos relativos ao meio ambiente adotados pela<br />

ONU, surge a nível internacional a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> que <strong>de</strong>ve ser assumi<strong>da</strong> pelo Po<strong>de</strong>r<br />

Público <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> país na preservação do meio ambiente.<br />

Para promover esta ação, há a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> estruturar-se o serviço público para que<br />

possa fiscalizar, monitorar, planejar, executar políticas <strong>de</strong> natureza pública ou priva<strong>da</strong>,<br />

<strong>de</strong>senvolver pesquisas e estudos técnicos específicos com quadro técnico próprio. Essas<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s resultam em <strong>de</strong>spesas e, consequentemente, exigem do Po<strong>de</strong>r Público normas<br />

e práticas para o custeio <strong>da</strong> proteção ambiental.<br />

Torna-se indispensável a atribuição ou imputação aos agentes poluidores, <strong>da</strong><br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> integração do valor <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> proteção ambiental nos seus<br />

custos <strong>de</strong> produção, o que se <strong>de</strong>nomina princípio poluidor-pagador, <strong>de</strong>finido como “a<br />

exigência <strong>de</strong> que o poluidor arque com os custos <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> prevenção e controle<br />

<strong>da</strong> poluição.” (i<strong>de</strong>m, p.14) 37<br />

O conceito <strong>de</strong> poluidor-pagador adquire importância fun<strong>da</strong>mental, encontrando respaldo<br />

na legislação específica ambiental básica: a lei n o 6.938/81, que trata <strong>da</strong> Política<br />

Nacional do Meio Ambiente. O artigo 4 o ,VII, <strong>de</strong>fine juridicamente o princípio poluidorpagador<br />

como “imposição, ao poluidor e ao pre<strong>da</strong>dor, <strong>da</strong> obrigação <strong>de</strong> recuperar e/ou<br />

in<strong>de</strong>nizar os <strong>da</strong>nos causados e, ao usuário, <strong>da</strong> contribuição pela utilização <strong>de</strong> recursos<br />

ambientais com fins economicos.” Este ponto será aprofun<strong>da</strong>do mais adiante.<br />

9.2 A tutela constitucional do meio ambiente<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>dica capítulo exclusivo ao meio ambiente, on<strong>de</strong> o tem como<br />

parte <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m social, tratando-se <strong>de</strong> direito social do homem (Cap.VI do Título VIII,<br />

art. 225), instituindo o direito ambiental ao <strong>de</strong>stacar seu núcleo normativo.<br />

37 O conceito <strong>de</strong> usuário-pagador é mais amplo pois inclui a <strong>de</strong>pleção <strong>de</strong> recursos naturais, além <strong>de</strong><br />

manter o poluidor como umas <strong>da</strong>s categorias <strong>de</strong> usuário (ver, por exemplo, Lanna et al. 1997). Neste<br />

texto, será manti<strong>da</strong> a <strong>de</strong>nominação usual <strong>de</strong> poluidor-pagador (mais antiga), mas não há<br />

incompatibili<strong>da</strong><strong>de</strong> em generalizar-se para usuário-pagador, como será visto na seção que discute recursos<br />

hídricos.<br />

127


128<br />

Dispõe, ain<strong>da</strong>, sobre a competência para proteção, preservação e combate à poluição,<br />

<strong>de</strong>legando-a não só à União mas também aos Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios<br />

(Cap.II do Título III, artigo 23, que dispõe acerca <strong>da</strong> organização política-administrativa<br />

do Estado).<br />

A preocupação com a proteção do meio ambiente foi um dos aspectos mais importantes<br />

e inovadores <strong>da</strong> atual Constituição Fe<strong>de</strong>ral. Trata-se <strong>de</strong> um tema abor<strong>da</strong>do em linhas<br />

gerais no artigo 225, <strong>da</strong> Carta Magna, fun<strong>da</strong>mentado como direito <strong>de</strong> todos os ci<strong>da</strong>dãos<br />

à conservação <strong>da</strong> natureza através <strong>de</strong> um meio ambiente ecologicamente equilibrado,<br />

sendo bem <strong>de</strong> uso comum do povo e essencial à sadia quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>.<br />

É <strong>de</strong>legado ao Po<strong>de</strong>r Público e à coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong> o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r e preservar o sistema<br />

físico e biológico no qual vivem os homens e os outros organismos 38 , para as presentes<br />

e futuras gerações.<br />

O Po<strong>de</strong>r Público ficou incumbido <strong>de</strong> impor e prestar condutas preservacionistas para<br />

que seja salvaguar<strong>da</strong>do o direito à quali<strong>da</strong><strong>de</strong> do meio ambiente como manifestação <strong>de</strong><br />

direito à vi<strong>da</strong>, on<strong>de</strong> todos têm direito a um meio ambiente sadio e ecologicamente<br />

equilibrado. Assim, também possui o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> protegê-lo, incumbindo ao Estado<br />

observar e resguar<strong>da</strong>r a aplicação eficaz <strong>de</strong>sse direito e o racional aproveitamento dos<br />

recursos naturais, observando a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> regeneração e estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> ecológica,<br />

apoiando-se na indispensável soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong><strong>de</strong> coletiva.<br />

É reconhecido a todos os ci<strong>da</strong>dãos e instituições <strong>de</strong> fins ambientais e ecológicos a<br />

legitimação processual para a <strong>de</strong>fesa do meio ambiente e quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>, assim como<br />

ao Ministério Público fe<strong>de</strong>ral e estadual, on<strong>de</strong> a lei fixa as sanções penais,<br />

administrativas e civis 39 .<br />

A Lei n o 6.938/81, que trata <strong>da</strong> Política Nacional do Meio Ambiente, obteve respaldo<br />

tanto no artigo 225 quanto no artigo 23 do texto constitucional, constituindo o Sistema<br />

Nacional do Meio Ambiente e o Ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong> Defesa Ambiental. A Política Nacional do<br />

Meio Ambiente objetiva não só a preservação, melhoria e recuperação <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

ambiental mas também compromete-se a assegurar as condições para o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento sócio-econômico, aos interesses <strong>da</strong> segurança nacional e à proteção <strong>da</strong><br />

digni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> humana, aten<strong>de</strong>ndo os princípios já previstos na constituição e<br />

constituindo outros que asseguram a tutela jurídica do meio ambiente.<br />

38 Definição <strong>de</strong> meio ambiente <strong>da</strong><strong>da</strong> pelo Programa <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s para o Meio Ambiente.<br />

39 Revista dos Advogados 18/50, junho1985.<br />

128


9.2.1 Po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia<br />

129<br />

O artigo 225 <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral, elegeu o meio ambiente como “bem comum <strong>de</strong><br />

uso comum do povo”, atribuindo ao po<strong>de</strong>r público e à coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong> o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> zelar pela<br />

sua proteção e preservação. Ao Estado compete a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> tutelar preservando e<br />

resguar<strong>da</strong>ndo a “paz social”e o “bem comum”.<br />

A natureza efetiva do chamado po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia encontra-se na concepção do Estado<br />

como gerente reprodutor <strong>da</strong> correlação <strong>de</strong> forças políticas, sociais e econômicas. É<br />

legítimo ao Estado impor o seu po<strong>de</strong>r a fim <strong>de</strong> assegurar a permanência <strong>de</strong> uma<br />

<strong>de</strong>termina<strong>da</strong> concepção <strong>de</strong> mundo, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um regime político previamente<br />

estabelecido. A questão refere-se às relações entre o Estado e os ci<strong>da</strong>dãos, bem como<br />

aquelas que dizem respeito à possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> o Estado intervir na vi<strong>da</strong> social como<br />

agente ativo. No direito público estão compreendi<strong>da</strong>s as manifestações <strong>de</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong><br />

administração; no direito privado, encontramos localiza<strong>da</strong>s as exteriorizações <strong>de</strong><br />

vonta<strong>de</strong> dos indivíduos enquanto agentes econômicos on<strong>de</strong> os sujeitos <strong>de</strong> direito<br />

elaboram os chamados negócios jurídicos.<br />

O po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia teve sua origem no Regime Absolutista. Sofreu gran<strong>de</strong> alteração em<br />

seu conceito a partir <strong>de</strong> transformações jurídicas e políticas com a ascenção <strong>da</strong><br />

burguesia revolucionária. Com o advento do chamado Estado <strong>de</strong> Direito, fun<strong>da</strong>mentado<br />

na lei e em princípios jurídicos claros e <strong>de</strong>finidos, on<strong>de</strong> prevalecem a impessoali<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />

a generali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> lei, o conceito <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia passou a ser vinculado a<br />

prerrogativas e <strong>de</strong>veres <strong>da</strong> administração pública enquanto estrutura ten<strong>de</strong>nte a<br />

assegurar um mínimo <strong>de</strong> coesão social <strong>de</strong>ntro do limite do Estado <strong>de</strong> Direito.<br />

Ao longo do tempo, as matérias submeti<strong>da</strong>s ao interesse público são variáveis, assim<br />

como é variável o regime e a organização do Estado. Atualmente o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia é<br />

exercido no sentido <strong>de</strong> estabelecer freios à ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> individual <strong>de</strong> modo a assegurar a<br />

preservação <strong>da</strong> paz pública e do bem estar geral.<br />

Esta é uma restrição imposta coercitivamente pelo Estado aos ci<strong>da</strong>dãos, que atinge<br />

fun<strong>da</strong>mentalmente a liber<strong>da</strong><strong>de</strong> e a proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> individual. Os limites impostos pelo<br />

po<strong>de</strong>r público ao ci<strong>da</strong>dão <strong>de</strong>correm <strong>da</strong> lei, sendo, portanto, vinculados. Esta vinculação<br />

é uma garantia do administrado e <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>. É estabeleci<strong>da</strong> com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

evitar que o administrador extrapole o man<strong>da</strong>to que lhe foi conferido.<br />

O artigo 37, caput, do texto constitucional impõe a obrigação do po<strong>de</strong>r público a<br />

submeter-se ao princípio <strong>da</strong> legali<strong>da</strong><strong>de</strong> e aos <strong>de</strong>mais que <strong>de</strong>le <strong>de</strong>correm. No direito<br />

129


positivo brasileiro, encontramos a conceituação <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia no Código<br />

Tributário Nacional, regulamentado pela Lei n o 5.172, <strong>de</strong> 25/10/88, artigo 78:<br />

“Consi<strong>de</strong>ra-se po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> administração pública que,<br />

limitando ou disciplinando o direito, interesse ou liber<strong>da</strong><strong>de</strong>, regula a prática <strong>de</strong><br />

ato ou abstenção <strong>de</strong> fato, em razão <strong>de</strong> interesse público concernente à segurança,<br />

à higiene, à or<strong>de</strong>m, aos costumes, à disciplina <strong>da</strong> produção e do mercado, do<br />

exercício <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> economica <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> concessão do po<strong>de</strong>r público, à<br />

tranquili<strong>da</strong><strong>de</strong> pública ou ao respeito à proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> e aos direitos individuais e<br />

coletivos.<br />

Parágrafo único: consi<strong>de</strong>ra-se regular o exercício do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia quando<br />

<strong>de</strong>sempenhado pelo órgão competente nos limites <strong>da</strong> lei aplicável, com<br />

observância do processo legal e, tratando-se <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> que a lei tenha como<br />

discricionária, sem abuso ou <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r.”<br />

130<br />

O po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia é uma ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> tipicamente estatal e in<strong>de</strong>legável a particulares. É a<br />

atuação estatal, preventiva ou repressiva, visando coibir ou evitar eventuais <strong>da</strong>nos<br />

sociais. Tudo aquilo que for <strong>de</strong> interesse privado está completamente imune à ativi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

estatal, enten<strong>de</strong>ndo que não po<strong>de</strong> a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> priva<strong>da</strong> prejudicar a or<strong>de</strong>m pública, a<br />

saú<strong>de</strong>, a segurança, a morali<strong>da</strong><strong>de</strong> pública.<br />

Por ser a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> submeti<strong>da</strong> à lei, o Estado não po<strong>de</strong>, no uso <strong>de</strong> seu po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia,<br />

violar a intimi<strong>da</strong><strong>de</strong> dos ci<strong>da</strong>dãos nem o seu domicílio, ao tratar dos interesses difusos,<br />

<strong>de</strong>nominados direitos <strong>da</strong> personali<strong>da</strong><strong>de</strong>, consagrados no texto constitucional no artigo<br />

5 o , X e XL. O Estado age por meios coativos que são postos a sua disposição pela lei. A<br />

execução <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as normas relativas ao tema em exame é atribuição <strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

polícia que é a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> para promover a respectiva regulamentação a ser posta em<br />

prática pelo pessoal <strong>de</strong> polícia, isto é, pelos agentes responsáveis pelo cumprimento e<br />

observância <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m emana<strong>da</strong> <strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> competente, nos exatos termos em que foi<br />

proferi<strong>da</strong>, não estando obrigados a cumprir a <strong>de</strong>terminação manifestamente ilegal.<br />

Embora o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia seja um ato auto-executório, não po<strong>de</strong> ser exercido sem<br />

observar os princípios <strong>da</strong> legali<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>da</strong> proporcionali<strong>da</strong><strong>de</strong> entre a infração<br />

eventualmente cometi<strong>da</strong> e a sanção administrativa aplica<strong>da</strong> ao caso concreto. O<br />

importante é que se estabeleça uma real equi<strong>da</strong><strong>de</strong> entre o <strong>da</strong>no e a pena.<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral aponta outros princípios que <strong>de</strong>vem ser acrescentados, como a<br />

impessoali<strong>da</strong><strong>de</strong>, morali<strong>da</strong><strong>de</strong>, etc., reafirmando exigências que já se fizeram presentes no<br />

mo<strong>de</strong>rno conceito <strong>de</strong> Administração Pública. A administração estabelece condições e<br />

limites para o exercício <strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Mediante expedição <strong>de</strong> alvarás<br />

po<strong>de</strong> conce<strong>de</strong>r licenças ou autorizações para que um particular <strong>de</strong>sempenhe certa<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>. A licença possui caráter <strong>de</strong> <strong>de</strong>finitivi<strong>da</strong><strong>de</strong>. Só po<strong>de</strong> ser revoga<strong>da</strong> por interesse<br />

130


público ou violação <strong>da</strong>s normas legais mediante in<strong>de</strong>nização. A autorização concedi<strong>da</strong> a<br />

título precário, é revogável a qualquer tempo pelo po<strong>de</strong>r autorizante.<br />

131<br />

As sanções administrativas possuem várias formas, variando <strong>de</strong> intensi<strong>da</strong><strong>de</strong> conforme a<br />

gravi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> lesão pratica<strong>da</strong> ao interesse público. São sanções administrativas<br />

(Antunes, 1990):<br />

1- Multa;<br />

2- Interdição <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

3- Fechamento do estabelecimento;<br />

4- Demolição;<br />

5- Embargo <strong>de</strong> obra;<br />

6- Destruição <strong>de</strong> objetos;<br />

7- Inutilização <strong>de</strong> gêneros;<br />

8- Proibição <strong>de</strong> fabricação ou comércio <strong>de</strong> produtos;<br />

9- Ve<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> localização <strong>de</strong> indústria ou comércio em <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s áreas.<br />

A autonomia do Direito Ambiental <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> que se <strong>de</strong>fina e fun<strong>da</strong>mente o que se<br />

<strong>de</strong>nomina a or<strong>de</strong>m pública do meio ambiente, e que se diferencie claramente polícia<br />

ambiental dos <strong>de</strong>mais ramos <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>. Assim po<strong>de</strong>mos enxergar o Direito Ambiental<br />

tal qual se apresenta no texto constitucional, ao nomear em seu artigo 225, parágrafo<br />

único, um conjunto <strong>de</strong> normas jurídicas pertinentes à matéria. Determina uma<br />

imposição ao po<strong>de</strong>r público <strong>de</strong> <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r e preservar o meio ambiente para as presentes e<br />

futuras gerações. Compreen<strong>de</strong> a imposição <strong>de</strong> um <strong>de</strong>ver genérico <strong>de</strong> preservação e<br />

<strong>de</strong>fesa, <strong>de</strong>terminando que sejam adota<strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s mínimas para que a tutela ambiental<br />

seja <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente atendi<strong>da</strong>.<br />

A or<strong>de</strong>m pública do meio ambiente é fun<strong>da</strong>mentalmente uma obrigação estatal que tem<br />

por objeto o conjunto <strong>de</strong> fatos materiais que atentam contra o meio ambiente e que por<br />

esta razão estão submetidos às regulamentações. Estabelece a Constituição, no artigo<br />

225, IV, parágrafo 1 o :<br />

“exigir, na forma <strong>da</strong> lei, para a instalação <strong>de</strong> obra ou ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> potencialmente<br />

causadora <strong>de</strong> significativa <strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ção do meio ambiente, estudo prévio <strong>de</strong><br />

impacto ambiental, a que se <strong>da</strong>rá publici<strong>da</strong><strong>de</strong>.”<br />

“O estado, no uso <strong>de</strong> sua atribuição, po<strong>de</strong>rá não licenciar a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> que o<br />

particular preten<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver. Tal licenciamento é feito <strong>de</strong> forma extremamente<br />

complexa, na medi<strong>da</strong> em que a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> potencialmente poluidora <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>, para<br />

a sua instalação, <strong>de</strong> prévio estudo <strong>de</strong> impacto ambiental” (Oliveira 1995, p.40).<br />

131


132<br />

O Decreto n o 99.274/90, em seu artigo 19, refere-se ao sistema a ser utilizado para<br />

caracterização do <strong>de</strong>vido licenciamento para ca<strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> poluidora. Elabora três tipos<br />

<strong>de</strong> licenciamento:<br />

1- Licença prévia; (LP). Na licença prévia é realiza<strong>da</strong> uma análise prévia do projeto,<br />

on<strong>de</strong> a administração autoriza o prosseguimento <strong>de</strong> estudos fazendo algumas exigências<br />

contendo requisitos básicos a serem obe<strong>de</strong>cidos nas fases <strong>de</strong> localização, instalação e<br />

operação observados os planos municipais, estaduais ou fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> uso do solo. A<br />

licença prévia não autoriza o início <strong>de</strong> obras ou ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s que não estejam <strong>de</strong>ntro dos<br />

padrões mínimos exigidos pelas normas ambientais.<br />

2- Licença <strong>de</strong> instalação; (LI). Na licença <strong>de</strong> instalação é autorizado o início <strong>da</strong><br />

implantação do projeto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, <strong>de</strong> acordo com as especificações constantes do<br />

projeto executivo aprovado.<br />

3- Licença <strong>de</strong> operação; (LO). Na licença <strong>de</strong> operação, é autorizado após verificações<br />

necessárias o início <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> licencia<strong>da</strong> e o funcionamento dos equipamentos <strong>de</strong><br />

monitoramento e controle <strong>da</strong> poluição, <strong>de</strong> acordo com o previsto nas licenças anteriores.<br />

O estado atuando como interventor no que concerne à proteção do meio ambiente, se<br />

investe <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r para tanto. Através <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> administração pública, o estado é<br />

capaz <strong>de</strong> utilizar instrumentos econômicos como a taxa, para a implementação <strong>de</strong> uma<br />

política ambiental satisfatória às necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s sociais. Tal posicionamento é possível<br />

graças ao po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia ambiental, concedido pelo po<strong>de</strong>r público aos órgãos<br />

administrativos ambientais que, se valem <strong>de</strong>ste meio jurídico para atuar como gestor do<br />

patrimônio coletivo, sem po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> mencionar, todo um aparato institucional<br />

obediente aos princípios legais que servem como limitadores <strong>da</strong> lei aplicável, ao tratar<br />

<strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> que a lei tenha como discricionária, evitando o uso abusivo <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r.<br />

A concessão <strong>da</strong>s licenças é realiza<strong>da</strong> através <strong>de</strong> política geri<strong>da</strong> e fiscaliza<strong>da</strong> pelo<br />

SISNAMA - Sistema Nacional <strong>de</strong> Meio Ambiente, regulamentado através <strong>da</strong> lei n o<br />

6.938/81, em seu artigo 6 o , com respectiva re<strong>da</strong>ção altera<strong>da</strong> posteriormente pelas leis n o<br />

8.028/90 e n o 7.804/89. O SISNAMA possui competência para: a concessão <strong>da</strong>s<br />

licenças, que <strong>de</strong>ve ser feita tendo em vista os princípios <strong>da</strong> tutela ambiental e os<br />

preceitos legais pertinentes; a <strong>de</strong>finição <strong>da</strong>s áreas prioritárias <strong>de</strong> ação governamental<br />

relativas ao equilíbrio biológico, aten<strong>de</strong>ndo aos interesses <strong>da</strong> União, Estados e<br />

Municípios; o estabelecimento <strong>de</strong> critérios e padrões <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental e as<br />

normas relativas ao uso e manejo dos recursos ambientais; o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />

pesquisas orienta<strong>da</strong>s para o uso dos recursos ambientais; a difusão <strong>de</strong> tecnologia <strong>de</strong><br />

manejo do meio ambiente; a divulgação <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos e informações ambientais e a<br />

formação <strong>de</strong> uma consciência pública sobre a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> preservação <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

132


133<br />

ambiental e do equilíbrio ecológico; a preservação dos recursos ambientais com vistas a<br />

sua utilização racional e disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> permanente, concorrendo para a manutenção<br />

do equilíbrio ecológico propício à vi<strong>da</strong>; a implantação ao poluidor e ao pre<strong>da</strong>dor <strong>da</strong><br />

obrigação <strong>de</strong> recuperar e/ou in<strong>de</strong>nizar os <strong>da</strong>nos causados e, ao usuário <strong>da</strong> contribuição<br />

pela utilização <strong>de</strong> recursos ambientais com fins econômicos.<br />

9.3 A utilização <strong>de</strong> espécies tributárias como instrumentos <strong>de</strong><br />

aplicação do princípio poluidor-pagador<br />

9.3.1 As limitações ao po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> tributar<br />

O Direito Tributário é o ramo do Direito que rege a relação jurídico tributária entre o<br />

Estado e o sujeito passivo, o contribuinte, e essa relação extingue-se com o pagamento<br />

do tributo <strong>de</strong>vido, e a consequente entra<strong>da</strong> <strong>de</strong> receita nos cofres públicos.<br />

O artigo 150, incisos I,II e III, a e b <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral ressaltam os principais<br />

direitos individuais no que concerne à matéria tributária. Através <strong>de</strong>sta abor<strong>da</strong>gem,<br />

consagra o chamado “Estado <strong>de</strong> Direito”, on<strong>de</strong> o governo esteja baseado em uma idéia<br />

<strong>de</strong> justiça, que se formaliza através <strong>da</strong> instituição <strong>de</strong> princípios e normas jurídicas que<br />

objetivam a garantia do ci<strong>da</strong>dão contra eventuais abusos <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r por parte do Estado.<br />

O po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> tributar é exercido pelo Estado por <strong>de</strong>legação do povo. O Estado encontra-se<br />

investido <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> soberania para obter <strong>da</strong>s pessoas juridicamente à ele subordina<strong>da</strong>s<br />

as contribuições pecuniárias necessárias à consecução <strong>de</strong> seus fins, prestados pelos<br />

ci<strong>da</strong>dãos <strong>de</strong> forma compulsória.<br />

O po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> tributar consiste no exercício do po<strong>de</strong>r geral do Estado aplicado na<br />

imposição <strong>de</strong> tributos. A sua fun<strong>da</strong>mentação resi<strong>de</strong> na soberania que o Estado exerce no<br />

seu território, po<strong>de</strong>ndo exigir <strong>de</strong> todos os ci<strong>da</strong>dãos que a ele estão submetidos, que<br />

contribuam, <strong>de</strong> forma obrigatória, com recursos para que possa, através do serviço<br />

público satisfazer as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s públicas.<br />

A doutrina jurídica diferencia po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> tributar e po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia. Através <strong>de</strong>sta<br />

diferenciação, conceitua po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia como o po<strong>de</strong>r que o Estado possui para<br />

restringir o direito <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> um em favor do interesse <strong>da</strong> coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong>. Assim, vincula os<br />

tributos com finali<strong>da</strong><strong>de</strong> meramente fiscal ao po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> tributar, e po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia aos<br />

tributos com fins extra-fiscais, como instrumentos <strong>de</strong> intervenção no domínio<br />

economico.<br />

133


134<br />

No Brasil, tanto o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> tributar quanto o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia, encontram limitações nas<br />

disposições constitucionais e normas complementares relativas à matéria tributária. A<br />

Constituição, lei básica que <strong>de</strong>termina a estrutura geral do Estado, institui autori<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>limitando a organização dos po<strong>de</strong>res públicos e <strong>de</strong>fine os direitos fun<strong>da</strong>mentais dos<br />

indivíduos e <strong>da</strong> coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong>, protegendo a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil. Como ente constitucional,<br />

uma vez constituído, realiza seus fins por meio <strong>da</strong>s funções em que divi<strong>de</strong> sua ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

seja legislativa, on<strong>de</strong> cria o direito; administrativa e judiciária on<strong>de</strong> realiza o direito,<br />

fiscalizando e dirimindo possíveis conflitos.<br />

As Constituições a<strong>de</strong>ntram em todos os setores on<strong>de</strong> se faz necessária a ação<br />

equilibradora do Estado penetrando profun<strong>da</strong>mente no econômico e social. Portanto, é<br />

através do exame <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral que se <strong>de</strong>ve partir para a compreensão <strong>de</strong><br />

qualquer sistema político-jurídico, ao se ter a intenção <strong>de</strong> <strong>de</strong>strinçar os temas postos ao<br />

estudo do jurista.<br />

Nas Repúblicas Fe<strong>de</strong>rativas, a Constituição não apenas institui o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> tributar,<br />

como também o reparte entre as pessoas políticas que convivem na fe<strong>de</strong>ração. O<br />

exercício <strong>da</strong> tributação é fun<strong>da</strong>mental aos interesses do Estado <strong>da</strong><strong>da</strong> a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

auferir receitas necessárias à realização <strong>de</strong> seus fins, e para utilizar o tributo como<br />

instrumento extra-fiscal, como técnica <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong> pelos Estados intervencionistas<br />

para atuar nas áreas político-econômicas. Contudo, tal po<strong>de</strong>r há <strong>de</strong> ser disciplinado,<br />

fiscalizado e contido pelos ci<strong>da</strong>dãos. Através <strong>de</strong> processos legislativos constitucionais<br />

dá-se a repartição <strong>de</strong> competências tributárias e a repartição <strong>de</strong> fontes <strong>de</strong> receitas.<br />

Neste complexo processo jurídico-legislativo é que há <strong>de</strong> se limitar o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> tributar<br />

em prol <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia. Tais limitações são <strong>de</strong> diversas naturezas: umas contém o Po<strong>de</strong>r<br />

Legislativo, outras o Po<strong>de</strong>r Executivo, umas específicas, outras genéricas, etc. (Calmon<br />

1990).<br />

As limitações constitucionais ao po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> tributar resultam <strong>de</strong> princípios gerais <strong>de</strong><br />

direito tributário que <strong>de</strong>correm <strong>de</strong> todo o sistema jurídico tributário brasileiro e se<br />

encontram em sua maioria na Constituição Fe<strong>de</strong>ral e no Código Tributário Nacional. A<br />

instituição <strong>de</strong> princípios e normas jurídicas e dos principais direitos individuais objetiva<br />

proteger os ci<strong>da</strong>dãos contra os atos arbitrários por parte do Estado e formalizam a<br />

consagração do Estado <strong>de</strong> Direito em matéria tributária.<br />

Tais princípios são classificados como expressos quando claramente <strong>de</strong>limitados nas<br />

normas jurídicas; implícitos quando resultam do regime fe<strong>de</strong>rativo do sistema tributário<br />

nacional; gerais referindo-se a todos os tributos e específicos quando pertinentes a<br />

134


<strong>de</strong>terminados tributos (os princípios constitucionais tributários expressos são<br />

apresentados no Anexo 9.1).<br />

9.3.2 O princípio do poluidor pagador na legislação brasileira<br />

A <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s próximas ao princípio do poluidor-pagador já estavam<br />

previstas no Código <strong>de</strong> Águas <strong>de</strong> 1934:<br />

“ (...) o Código <strong>de</strong> Águas admite que, mediante expressa autorização<br />

administrativa, e se os interesses <strong>da</strong> agricultura ou <strong>da</strong> indústria o exigirem, as<br />

águas po<strong>de</strong>m ser inquina<strong>da</strong>s, mas os agricultores ou industriais <strong>de</strong>vem<br />

provi<strong>de</strong>nciar para que elas se purifiquem, ou sigam o seu esgoto natural. Pelo<br />

favor concedido, os agricultores ou industriais <strong>de</strong>vem in<strong>de</strong>nizar os po<strong>de</strong>res<br />

públicos ou os particulares lesados” (Pompeu 1997, baseado nos arts. 111-112 do<br />

Código <strong>de</strong> Águas).<br />

135<br />

A utilização <strong>da</strong>s espécies tributárias como instrumentos jurídicos efetivos na captação<br />

<strong>de</strong> recursos para a adoção e aplicação do princípio poluidor-pagador já era cogita<strong>da</strong> na<br />

déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 70 pelo jurista Diogo <strong>de</strong> Figueiredo Moreira Neto (1977). Não se trata,<br />

portanto, <strong>de</strong> matéria inovadora, fazendo constar no art. 4 o e no parágrafo 3 o do art. 14 <strong>da</strong><br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral 6.938/81, obtendo respaldo no parágrafo 2 o do art. 225 <strong>da</strong> Constituição <strong>da</strong><br />

República, que <strong>de</strong>termina o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> impor ao usuário do meio ambiente uma<br />

contribuição pela utilização dos recursos ambientais.<br />

Esta orientação <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m financeira já está consagra<strong>da</strong> <strong>de</strong> forma expressa em algumas<br />

Constituições Estaduais vigentes. A Constituição do Estado <strong>de</strong> São Paulo, em seu artigo<br />

211, estabelece a cobrança dos recursos hídricos, segundo as peculiari<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> ca<strong>da</strong><br />

bacia, <strong>de</strong> modo a garantir a utilização racional, aproveitamento múltiplo e <strong>de</strong>terminar a<br />

adoção <strong>da</strong> tributação <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s econômicas como instrumento <strong>de</strong> proteção<br />

ambiental. A Constituição Fluminense, no artigo 258, parágrafo 1 o , XVIII, incumbe ao<br />

Po<strong>de</strong>r Público, “estabelecer política tributária visando à efetivação do princípio<br />

poluidor-pagador e o estímulo ao <strong>de</strong>senvolvimento e implantação <strong>de</strong> tecnologias <strong>de</strong><br />

controle e recuperação ambiental mais aperfeiçoa<strong>da</strong>s”. A Constituição do Estado <strong>da</strong><br />

Bahia, em seu artigo 214, XIII, obriga ao Estado e aos Municípios, através <strong>da</strong> atuação<br />

<strong>da</strong> Administração direta e indireta, a estabelecer, na forma <strong>da</strong> lei, a tributação <strong>da</strong>s<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s que utilizem recursos ambientais e que impliquem potencial ou efetiva<br />

<strong>de</strong>gra<strong>da</strong>ção<br />

Contudo, ain<strong>da</strong> há uma enorme distância entre estas propostas “no papel” e legislações<br />

efetivas que utilizem a tributação como instrumento <strong>de</strong> gestão ambiental. Os maiores<br />

135


136<br />

avanços têm ocorrido nas legislações <strong>de</strong> recursos hídricos que têm aplicado o princípio<br />

do usuário pagador, generalização do princípio do poluidor pagador. Po<strong>de</strong>-se citar como<br />

exemplos a lei fe<strong>de</strong>ral 9433/97 e as leis estaduais 7.763/91 <strong>de</strong> São Paulo e 10.350/94 do<br />

Rio Gran<strong>de</strong> do Sul. Este tópico será discutido mais <strong>de</strong>talha<strong>da</strong>mente nos estudos <strong>de</strong> caso<br />

(análise <strong>da</strong>s legislação <strong>de</strong> recursos hídricos e proposta <strong>de</strong> tributo sobre emissões aéreas).<br />

9.3.3 Espécies tributárias<br />

Para a efetiva implementação <strong>de</strong> instrumentos tributários <strong>de</strong> caráter ambiental é preciso<br />

obe<strong>de</strong>cer aos fun<strong>da</strong>mentos jurídicos <strong>da</strong> tributação, matéria <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> complexi<strong>da</strong><strong>de</strong>. Um<br />

dos problemas concretos na aplicação do princípio do poluidor pagador é a <strong>de</strong>finição <strong>da</strong><br />

espécie tributária a ser assumi<strong>da</strong> pelo instrumento econômico proposto. Esta questão é<br />

usualmente omiti<strong>da</strong> no <strong>de</strong>bate acadêmico, particularmente entre os economistas, mas é<br />

<strong>de</strong> fun<strong>da</strong>mental importância para assegurar a vali<strong>da</strong><strong>de</strong> jurídica do instrumento a ser<br />

proposto.<br />

O tributo é uma prestação compulsória, feita em dinheiro ou em valor que se possa<br />

exprimir. É uma prestação pecuniária obrigatória, proveniente do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> império do<br />

Estado, soberania esta que correspon<strong>de</strong> a uma obrigação <strong>de</strong> todos os ci<strong>da</strong>dãos que à ele<br />

estão submetidos para que contribuam, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não se constitua sanção <strong>de</strong> ato ilícito.<br />

O tributo obe<strong>de</strong>ce prontamente ao princípio <strong>da</strong> legali<strong>da</strong><strong>de</strong>, já que é quem o institui<br />

através <strong>de</strong> lei formal, on<strong>de</strong> se observa to<strong>da</strong>s as formali<strong>da</strong><strong>de</strong>s exigi<strong>da</strong>s na Constituição <strong>da</strong><br />

República, pré-requisito para sua vali<strong>da</strong><strong>de</strong>. Trata-se <strong>de</strong> uma receita <strong>de</strong>riva<strong>da</strong> porque<br />

<strong>de</strong>corre do patrimônio do particular; é exigido e cobrado pelo Estado em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

seu po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> império, correspon<strong>de</strong>ndo, portanto, a uma prestação compulsória, sendo<br />

ain<strong>da</strong> receita legal e <strong>de</strong> direito público (Rosa Jr., 1995).<br />

Assim também ocorre com o princípio <strong>da</strong> tipici<strong>da</strong><strong>de</strong> tributária, <strong>de</strong>finido no artigo 97 do<br />

Código Tributário Nacional (CTN), que exige que sejam fixados no fato gerador, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

já, todos seus aspectos, sejam objetivos, subjetivos, espacial, temporal e valorativos.<br />

Todos os elementos <strong>da</strong> obrigação tributária são caracterizados, evitando que haja<br />

interferências por parte <strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> administrativa ou judiciária.<br />

A vinculação <strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> administrativa justifica-se pela obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />

procedimento do lançamento <strong>da</strong> obrigação tributária. Logo, uma vez instituído o<br />

respectivo tributo e ocorrendo o fato gerador, o Estado não po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> cobrar o<br />

tributo (pois o momento em que ocorre o fato gerador é o mesmo momento em que se<br />

concretiza a obrigação tributária).<br />

136


137<br />

A obrigação tributária é o vínculo jurídico pelo qual o Estado, com base exclusivamente<br />

na legislação tributária, po<strong>de</strong> exigir do particular uma prestação tributária, seja positiva<br />

ou negativa. Possui três fases: a lei, o fato gerador e o lançamento. 40<br />

Na primeira fase, ou seja, a lei propriamente dita, caracteriza a obrigação tributária <strong>de</strong><br />

forma abstrata, <strong>de</strong>finindo uma hipótese <strong>de</strong> incidência. Tal obrigação se concretizará<br />

quando efetivamente ocorrer o fato gerador, isto é, quando materializar-se a situação<br />

prevista na lei, consagrando a segun<strong>da</strong> fase, transformando a obrigação tributária <strong>de</strong><br />

abstrata em concreta. Nestas duas fases, a obrigação tributária tem natureza ilíqui<strong>da</strong>,<br />

porque o fisco não sabe que ocorreu o fato gerador, quem é o sujeito passivo <strong>da</strong><br />

obrigação, etc.<br />

A natureza jurídica específica do tributo é <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> somente através do exame do<br />

fato gerador <strong>da</strong> obrigação tributária, tal qual dispõe o artigo 4 o do CTN, não possuindo<br />

importância para <strong>de</strong>finição do tributo a <strong>de</strong>stinação do produto <strong>de</strong> sua arreca<strong>da</strong>ção e a<br />

<strong>de</strong>nominação adota<strong>da</strong> assim como as <strong>de</strong>mais características adota<strong>da</strong>s pela lei.<br />

No lançamento temos a terceira fase. É o conjunto <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s adota<strong>da</strong>s pela autori<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

administrativa para verificar a ocorrência do fato gerador, <strong>de</strong>terminar a matéria<br />

tributável, calcular o montante do tributo <strong>de</strong>vido e i<strong>de</strong>ntificar o sujeito. O lançamento<br />

formaliza e individualiza a obrigação tributária, transformando-a em obrigação<br />

líqui<strong>da</strong>,constituindo o crédito tributário.<br />

Entretanto, o crédito tributário só se tornará exigível <strong>de</strong>pois que o sujeito passivo for<br />

regularmente notificado para tomar ciência do procedimento do lançamento e <strong>de</strong>ixar<br />

transcorrer o prazo legal sem impugná-lo. 41<br />

A Constituição <strong>de</strong> 1988 atribui natureza triparti<strong>da</strong> aos tributos (art.145): impostos, taxas<br />

e contribuições <strong>de</strong> melhoria. Essas espécies tributárias apresentam em comum<br />

<strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s características, mas diferenciam-se pela natureza jurídica específica do<br />

fato gerador que as institui. 42<br />

40 O fato gerador <strong>da</strong> obrigação tributária é expressão utiliza<strong>da</strong> pelo Código Tributário Nacional, que<br />

caracteriza a situação jurídica que, ocorrendo, <strong>de</strong>termina a incidência do tributo. Entretanto, a doutrina<br />

adota outras expressões para o termo que o CTN <strong>de</strong>nomina fato gerador, sendo sinônimos: fato jurígeno,<br />

fato tributável, situação <strong>de</strong> fato, fato imponível, suporte fático, etc.<br />

41 O exame do art. 156 do Código Tributário Nacional nos informa <strong>da</strong> extinção do crédito tributário que<br />

provoca o fim <strong>da</strong> obrigação tributária. Não existe crédito tributário sem obrigação tributária prece<strong>de</strong>nte.<br />

Entretanto po<strong>de</strong>rá haver obrigação tributária sem crédito tributário, como nos casos em que o fisco <strong>de</strong>cai<br />

do direito <strong>de</strong> constituir o crédito tributário pelo lançamento.<br />

42 Exite divergência em relação à natureza tripartiti<strong>da</strong> dos tributos. este tema é aprofun<strong>da</strong>do no Anexo II.<br />

137


138<br />

O imposto é conceituado como sendo o tributo cuja obrigação tem como fato gerador<br />

uma situação in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> qualquer ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> estatal específica relativa ao<br />

contribuinte (CTN, art. 16). A taxa tem seu fato gerador <strong>de</strong>finido como o exercício<br />

regular do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia, ou a utilização efetiva ou potencial <strong>de</strong> serviço público<br />

específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (CTN, art. 77).<br />

A contribuição <strong>de</strong> melhoria é o tributo que tem por fato gerador a valorização<br />

imobiliária <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> obra pública, tendo como limite total a <strong>de</strong>spesa realiza<strong>da</strong> e<br />

como limite individual o acréscimo <strong>de</strong> valor que <strong>da</strong> obra resulta para ca<strong>da</strong> imóvel<br />

beneficiado (CTN, art 81).<br />

O fato gerador possui importância fun<strong>da</strong>mental para a diferenciação dos tributos em<br />

gênero (impostos, taxas e contribuição <strong>de</strong> melhoria) e em espécie (ca<strong>da</strong> espécie <strong>de</strong><br />

imposto). Através <strong>de</strong>sta circunstância <strong>de</strong> fato em <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong> qual nasce um tributo, é<br />

que se constitui o aspecto objetivo <strong>da</strong> relação jurídico-tributária. De acordo com essa<br />

visão, os empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais posicionam-se como<br />

taxa ou imposto, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do exame <strong>de</strong> seu fato gerador <strong>de</strong>scrito na lei. Se o fato<br />

gerador estiver vinculado a uma ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> estatal específica, <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>rados<br />

como taxas. Se, no entanto, seu fato gerador in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r <strong>de</strong> qualquer ativi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

específica, <strong>de</strong>vem ser posicionados como impostos. 43<br />

A vinculação do tributo é, portanto, crucial para caracterizá-lo. As taxas são tributos<br />

vinculados, ou seja, seu fato gerador <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> sempre <strong>de</strong> uma atuação estatal. São objeto<br />

<strong>de</strong> competência comum <strong>de</strong> todos os entes políticos. Entretanto as leis que as instituem<br />

<strong>de</strong>vem <strong>de</strong>finir seus fatos geradores vinculando-os a uma ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> estatal específica<br />

relativa ao contribuinte, para que se caracterize como tal, porque, se o fizerem, os entes<br />

políticos só po<strong>de</strong>m cobrar as taxas se os serviços públicos existirem efetivamente.<br />

O fator <strong>de</strong>terminante <strong>da</strong> natureza jurídica do tributo é o exame <strong>de</strong> seu respectivo fato<br />

gerador, consi<strong>de</strong>rando irrelevante e <strong>de</strong>sprezível o nome <strong>da</strong>do pela lei ao respectivo<br />

tributo. O Artigo 4 o do Código Tributário Nacional <strong>de</strong>termina que a natureza jurídica<br />

específica do tributo é <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> pelo fato gerador <strong>da</strong> respectiva obrigação, sendo<br />

irrelevantes para qualificá-la: a <strong>de</strong>nominação e <strong>de</strong>mais características formais adota<strong>da</strong>s<br />

pela lei; e a <strong>de</strong>stinação legal do produto <strong>da</strong> sua arreca<strong>da</strong>ção.<br />

43 A vinculação ou não do tributo refere-se à hipótese <strong>de</strong> incidência do tributo, que ao ser examina<strong>da</strong> o<br />

seu aspecto material, ou consiste em uma ação estatal, ou em uma ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> inteiramente estranha a<br />

atuação estatal. Logo, o tributo vinculado é aquele cuja obrigação tem por hipótese <strong>de</strong> incidência uma<br />

situação <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> uma ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> estatal específica relativa ao contribuinte. São tributos vinculados<br />

as taxas (art.145, II e III, C.F.) e a contribuição <strong>de</strong> melhoria (art. 77 e art. 81, CTN). Já o tributo nãovinculado<br />

é aquele cuja obrigação tem por hipótese <strong>de</strong> incidência uma situação in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> qualquer<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> estatal específica, relativa ao contribuinte. São tributos não-vinculados os impostos (art.145, I,<br />

C.F.; art. 16, C.T.N). As contribuições especiais e o empréstimo compulsório não existindo<br />

autônomamente como espécies tributárias, po<strong>de</strong>m ser consi<strong>de</strong>rados como tributos vinculados ou nãovinculados,<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do exame <strong>da</strong> hipótese <strong>de</strong> incidência, <strong>de</strong>scrita na lei que a institua, estarem ou não<br />

vinculados a uma ação estatal.<br />

138


139<br />

Esta consi<strong>de</strong>ração obteve respaldo em <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> inconstitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> algumas<br />

taxas instituí<strong>da</strong>s por municípios que na reali<strong>da</strong><strong>de</strong> não passavam <strong>de</strong> impostos, fato que<br />

levou a <strong>de</strong>terminar a natureza jurídica dos tributos obtido através do exame do fato<br />

gerador. Tal procedimento trata-se <strong>de</strong> uma ver<strong>da</strong><strong>de</strong>ira garantia do próprio Sistema<br />

Tributário Nacional no intuito <strong>de</strong> garantir o equilíbrio do sistema fe<strong>de</strong>rativo que po<strong>de</strong>ria<br />

ser abalado “se fosse lícito o legislador ordinário iludi-lo, pela troca dos nomes <strong>de</strong> ca<strong>da</strong><br />

tributo para a invasão do campo tributário reservado a competência diversa.” (Aliomar<br />

Baleeiro, citado em Rosa Jr. 1995)<br />

Assim, não basta se rotular <strong>de</strong> taxa <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> espécie <strong>de</strong> receita tributária para que a<br />

mesma assim seja caracteriza<strong>da</strong>. Somente através do exame do fato gerador po<strong>de</strong>rá<br />

precisar a espécie tributária correta. Além disto, o fato <strong>de</strong> se <strong>de</strong>nominar incorretamente<br />

a espécie tributária por si só, já é o suficiente para que a lei que a instituiu seja<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> inconstitucional, sendo necessário que tenha havido ver<strong>da</strong><strong>de</strong>ira violação <strong>de</strong><br />

sua essência. Entretanto, há <strong>de</strong> se consi<strong>de</strong>rar que efetivamente tenha ocorrido o dolo,<br />

pois, ao contrário, po<strong>de</strong>remos estar diante <strong>de</strong> um mero erro técnico financeiro.<br />

A capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> contributiva do sujeito passivo é outro fator <strong>de</strong> diferenciação <strong>da</strong>s espécies<br />

tributárias. O tributo contributivo é o que encontra sua justificativa na própria<br />

capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> contributiva, cujos fatos geradores consistem em situações <strong>de</strong>notadoras <strong>de</strong><br />

capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> contributiva; são tributos fun<strong>da</strong>dos na capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> contributiva os impostos e<br />

contribuição <strong>de</strong> melhoria.<br />

O tributo comutativo ou retributivo baseia-se no princípio custo/benefício ou <strong>da</strong><br />

equivalência, como acontece com as taxas e as contribuições. São tributos graduados<br />

pela capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> contributiva (taxas), cujos fatos geradores não se consubstanciam em<br />

situações reveladoras <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> contributiva. Têm como fato gerador um fato <strong>da</strong><br />

administração pública (o serviço público), e não uma manifestação <strong>de</strong> riqueza do<br />

contribuinte; sofrem a incidência do princípio <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> contributiva apenas na<br />

quantificação <strong>da</strong> correspon<strong>de</strong>nte obrigação; e as bases <strong>de</strong> cálculo ou alíquotas são<br />

variáveis em função <strong>de</strong> situações subjetivas do contribuinte conexas com o custo dos<br />

serviços públicos sujeitos às taxas.<br />

9.3.4 Competência para tributar<br />

Todo ente político tem po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> tributar, que consiste no exercício do po<strong>de</strong>r geral do<br />

Estado aplicado no campo <strong>da</strong> imposição <strong>de</strong> tributos. A Constituição <strong>da</strong> República<br />

estabelece três tipos <strong>de</strong> competência para a instituição <strong>de</strong> tributos: competência<br />

privativa, comum e residual.<br />

139


140<br />

A competência privativa é aquela conferi<strong>da</strong> pela Constituição <strong>de</strong> forma exclusiva a um<br />

ente político para a instituição <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados tributos. A sua atribuição feita pela<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral a um <strong>de</strong>terminado ente político exclui a <strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais pessoas <strong>de</strong><br />

direito público. No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>srespeito, a lei pertinente será inconstitucional por<br />

invasão <strong>de</strong> competência privativa <strong>da</strong>quele outro ente. São tributos privativos os<br />

impostos, empréstimo compulsório e contribuições especiais.<br />

A competência comum é aquela concedi<strong>da</strong> pela Constituição indiscrimina<strong>da</strong>mente a<br />

União, Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios, para instituir <strong>de</strong>terminados tributos. Tal<br />

competência comum, não significa que um mesmo tributo possa ser instituído por mais<br />

<strong>de</strong> um ente. Isso porque a competência não será somente <strong>da</strong> pessoa <strong>de</strong> direito público<br />

que tiver a atribuição administrativa para prestar o serviço público, no caso <strong>da</strong><br />

instituição <strong>de</strong> taxas; ou executar a obra pública, se tratando <strong>de</strong> contribuição <strong>de</strong> melhoria.<br />

O artigo 77 do Código Tributário Nacional versa acerca do âmbito <strong>da</strong>s respectivas<br />

atribuições dos entes fe<strong>de</strong>rativos no que concerne a cobrança <strong>de</strong> taxas explicitado no<br />

artigo 80 do referido código e compatíveis à Constituição Fe<strong>de</strong>ral, Constiutições dos<br />

Estados, Leis Orgânicas dos Municípios e legislação correlata.<br />

A competência residual caracteriza as situações <strong>de</strong> fato e <strong>de</strong> direito não previstas pela<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral mas que po<strong>de</strong>m constituir hipótese <strong>de</strong> incidência <strong>da</strong> instiuição <strong>de</strong><br />

tributos. A Constituição <strong>da</strong> República estabelece em favor <strong>da</strong> União a competência<br />

residual no tocante a tais situações por ela não previstas. Portanto, o tributo residual é<br />

aquele instituido como objeto do exercício <strong>de</strong>sta competência. Compete à União,<br />

mediante lei complementar, instituir outros impostos não previstos no artigo 153 <strong>da</strong><br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral. 44<br />

A não-cumulativi<strong>da</strong><strong>de</strong> dos impostos residuais constitui pressuposto à sua instituição,<br />

isto é, <strong>de</strong>vem incindir apenas sobre o valor acrescido <strong>de</strong> circulação <strong>da</strong> riqueza, e não<br />

sobre o valor total <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> operação. Por isso, os tributos residuais não po<strong>de</strong>m ter fato<br />

gerador ou base <strong>de</strong> cálculo próprios discriminados na Constituição, evitando a<br />

ocorrência <strong>da</strong> bitributação ou <strong>de</strong> bis in i<strong>de</strong>m. 45<br />

44 A criação dos tributos residuais <strong>de</strong>ve-se <strong>da</strong>r somente através <strong>de</strong> lei complementar, pois o exercício <strong>da</strong><br />

competência residual <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rado como exceção em matéria <strong>de</strong> competência impositiva.<br />

45 Ocorre a chama<strong>da</strong> bitributação quando dois entes fe<strong>de</strong>rativos, dotados <strong>de</strong> competência constitucional<br />

concorrente para o exercício do po<strong>de</strong>r impositivo, <strong>de</strong>cretam contemporaneamente imposto idêntico ao<br />

mesmo contribuinte, com fun<strong>da</strong>mento no mesmo fato gerador. Diferentemente ocorre bis in i<strong>de</strong>m quando<br />

a mesma enti<strong>da</strong><strong>de</strong> tributante exige, em relação ao mesmo contribuinte, dois ou mais tributos com base no<br />

mesmo fato gerador.<br />

140


9.3.5 Finali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Além do fator gerador, o outro critério <strong>de</strong> classificação <strong>da</strong>s espécies tributárias mais<br />

relevante à matéria ambiental é o <strong>de</strong> finali<strong>da</strong><strong>de</strong> (Oliveira 1995).<br />

O tributo fiscal é aquele instituído com o objetivo <strong>de</strong> proporcionar recursos ao Estado<br />

para o cumprimento <strong>de</strong> suas finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s, ou seja, a satisfação <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s públicas.<br />

Os tributos parafiscais se <strong>de</strong>stinam ao custeio <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s paralelas às ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong><br />

administração pública direta, como a seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> social. 46<br />

141<br />

O tributo extrafiscal é aquele cuja instituição visa a sua utilização pelo Estado como<br />

instrumento para intervenção no domínio econômico ou social, aten<strong>de</strong>ndo a outros fins<br />

que não a arreca<strong>da</strong>ção, mas geralmente se <strong>de</strong>stinando a corrigir situações sociais<br />

in<strong>de</strong>seja<strong>da</strong>s e a conduzir a economia. To<strong>da</strong>via, a intenção <strong>de</strong> arreca<strong>da</strong>ção pelo Estado<br />

não <strong>de</strong>saparece, ficando apenas em segundo plano. Caracterizam-se como tributos<br />

extrafiscais o imposto <strong>de</strong> importação, exportação, imposto sobre produtos<br />

industrializados, operações <strong>de</strong> crédito, câmbio e seguro, imposto territorial urbano e<br />

rural progressivo no tempo.<br />

A finali<strong>da</strong><strong>de</strong> extrafiscal <strong>de</strong>sses impostos é a razão <strong>da</strong> Constituição ressalvá-los do<br />

princípio <strong>da</strong> legali<strong>da</strong><strong>de</strong> tributária, sendo facultado ao Po<strong>de</strong>r Executivo, atendi<strong>da</strong>s as<br />

condições e os limites estabelicidos em lei, alterar as alíquotas dos mencionados<br />

impostos, por força no disposto do artigo 153, parágrafo 1 o <strong>da</strong> Constituição <strong>da</strong><br />

República.<br />

Da<strong>da</strong> essa diferenciação, é preciso <strong>de</strong>finir-se a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> do tributo a ser instituído<br />

como forma <strong>de</strong> aplicação do princípio poluidor pagador. Caso o objetivo principal o<br />

tributo seja financiar a ação pública na gestão ambiental, a categoria mais a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> é a<br />

<strong>de</strong> tributo fiscal. Contudo, caso o objetivo principal seja o <strong>de</strong> alterar o comportamento<br />

46 As contribuições parafiscais, embora possam ter uma finali<strong>da</strong><strong>de</strong> extra-fiscal, caracterizam-se pelo fato<br />

<strong>de</strong> não serem arreca<strong>da</strong>dos pela União, mas por outras enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s, públicas ou priva<strong>da</strong>s, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>s pela lei<br />

em proveito <strong>de</strong> suas próprias finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s, como por exemplo INSS, OAB, CREA, SENAI, SESC, SESI,<br />

sindicatos etc. A expressão parafiscal <strong>de</strong>signa, portanto, ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> paralela, isto é, ao lado do fisco,<br />

porque não se <strong>de</strong>stinam aos cofres <strong>da</strong> União, não se misturam com suas outras receitas tributárias. São<br />

arreca<strong>da</strong><strong>da</strong>s por órgãos paraestatais em razão dos serviços que prestam, paralelos aos do Estado. Assim,<br />

<strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s pessoas jurídicas <strong>de</strong> direito privado também têm capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> ativa para exigir o<br />

cumprimento <strong>da</strong>s referi<strong>da</strong>s prestações cumpri<strong>da</strong>s, já que a própria Constituição Fe<strong>de</strong>ral permitiu que as<br />

contribuições parafiscais sejam arreca<strong>da</strong><strong>da</strong>s, ficando letra morta o disposto no artigo 119 do Código<br />

Tributário Nacional, que não mais prevalece sobre a matéria.<br />

141


dos agentes sócio-econômicos, o tributo <strong>de</strong>ve ser enquadrado como extrafiscal (e,<br />

portanto, com maior fleibili<strong>da</strong><strong>de</strong> ao Po<strong>de</strong>r Executivo para <strong>de</strong>terminar alíquotas).<br />

9.3.6 Preços públicos<br />

142<br />

Outra possível interpretação sobre a natureza jurídica dos instrumentos <strong>de</strong> cobrança<br />

baseados no princípio do poluidor pagador é a <strong>de</strong> que eles po<strong>de</strong>m ser preços públicos, e<br />

não tributos. Para tal é preciso compreen<strong>de</strong>r a diferenciação entre receitas <strong>de</strong>riva<strong>da</strong>s e<br />

originárias.<br />

Os tributos são receitas <strong>de</strong>riva<strong>da</strong>s, provenientes do patrimônio do particular e obti<strong>da</strong>s<br />

pelo Estado mediante seu po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> constranger o pagamento <strong>de</strong> valores. Nas espécies<br />

tributárias clássicas, o que vale é o interesse público, tratando-se <strong>de</strong> receitas obrigatórias<br />

<strong>de</strong> economia pública, impostas aos ci<strong>da</strong>dãos em razão <strong>de</strong> sua soberania, no <strong>de</strong>sempenho<br />

<strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s em que prevalece o interesse público.<br />

Já as receitas originárias são as que proce<strong>de</strong>m do patrimônio do Estado ou do exercício<br />

<strong>de</strong> suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s (Pompeu 1997). São, portanto, preços - receitas voluntárias que o<br />

Estado aufere através <strong>da</strong> exploração do seu próprio patrimônio ou <strong>de</strong> sua atuação em<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s paralelas agindo como particular e não investido <strong>de</strong> seu po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> império.<br />

Nesses pagamentos predomina o interesse privado por se tratar <strong>de</strong> receitas contratuais,<br />

não estando os indivíduos obrigados a realizá-las e satisfazê-las. Por isso, não se<br />

confun<strong>de</strong>m com os tributos, não estando submetidos ao exame dos princípios<br />

constitucionais retores <strong>da</strong> tributação (embora há <strong>de</strong> se resssaltar que a taxa é muitas<br />

vezes confundi<strong>da</strong> com o preço, já que ambas as receitas são obti<strong>da</strong>s pelo Estado em<br />

razão <strong>da</strong> prestação <strong>de</strong> serviços públicos divisíveis).<br />

Cabe ain<strong>da</strong> diferenciar, <strong>de</strong>ntre as receitas originárias, preços quase-privados e preços<br />

públicos. Os primeiros referem-se aos pagamentos voluntários por bens ou serviços<br />

vendidos pelo Estado, on<strong>de</strong> o interesse é exclusivamente privado, ou seja, o Estado age<br />

como qualquer agente privado. Os preços públicos também referem-se a pagamentos<br />

voluntários efetuados por bens ou serviços vendidos pelo Estado que beneficiam<br />

diretamente o indivíduo pagador, mas que também resultam em benefícios para a<br />

comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>. A Tabela 9.1 abaixo, basea<strong>da</strong> em Rosa Jr. (1995), resume a classificação<br />

<strong>da</strong>s receitas públicas a partir <strong>da</strong> análise dos diferentes graus <strong>de</strong> interesse público:<br />

Tabela 9.1. Classificação <strong>de</strong> receitas públicas<br />

Classificação Características<br />

Preços quase-privados A ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> financeira do Estado refere-se exclusivamente ao<br />

interesse privado. O Estado age como particular, no campo<br />

142


estritamente contratual não exercendo sua soberania, não sendo<br />

<strong>de</strong>nominado <strong>de</strong> preço privado apenas por ter o Estado como um<br />

dos sujeitos <strong>da</strong> relação.<br />

Preços públicos O interesse privado na ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> financeira <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong> pelo<br />

Estado se apresenta em um grau menor, apesar do interesse<br />

privado ain<strong>da</strong> prepon<strong>de</strong>rar sobre o interesse público. O Estado<br />

ten<strong>de</strong> a monopolizar o exercício <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> financeira para<br />

evitar que o particular tenha controle sobre os preços.<br />

Taxas Receitas públicas on<strong>de</strong> o interesse público prepon<strong>de</strong>ra sobre o<br />

interesse privado. A taxa seria o pagamento feito pelo indivíduo<br />

ao Estado para aten<strong>de</strong>r o custo <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> serviço que é executado<br />

para servir ao interesse público, mas do qual resulta em uma<br />

Contribuições <strong>de</strong><br />

melhoria<br />

vantagem para o particular.<br />

143<br />

Receitas públicas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s on<strong>de</strong> se <strong>de</strong>staca o<br />

interesse público, resultando, to<strong>da</strong>via em uma vantagem para uma<br />

<strong>de</strong>termina<strong>da</strong> classe ou grupo <strong>de</strong> indivíduos. A contribuição <strong>de</strong><br />

melhoria correspon<strong>de</strong> a um pagamento feito pelos ci<strong>da</strong>dãos que<br />

se beneficiariam pela valorização <strong>de</strong> imóvel às custas <strong>de</strong> obras<br />

públicas feitas pelo Estado que em contraparti<strong>da</strong> obtém o<br />

ressarcimento do custo dos serviços realizados através do<br />

pagamento do tributo.<br />

Impostos são cobrados pelo Estado ao particular pelo exercício <strong>de</strong> uma<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> que visa exclusivamente o interesse público, Trata-se <strong>de</strong><br />

uma contribuição obrigatória <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> que permite ao Estado a<br />

execução <strong>de</strong> serviços que são necessários ao cumprimento <strong>de</strong> suas<br />

finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

Na medi<strong>da</strong> em que a cobrança basea<strong>da</strong> no princípio do poluidor (usuário) pagador pelo<br />

acesso a recursos naturais resulta também em benefício para a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, a categoria<br />

a ser usa<strong>da</strong> é a <strong>de</strong> preço público, e não preço quase-privado. Cabe, contudo, reafirmar<br />

que a diferenciação entre preço público e taxa é mais <strong>de</strong>lica<strong>da</strong> pois, para <strong>de</strong>finir-se<br />

como preço público, o instrumento <strong>de</strong> cobrança <strong>de</strong>ve estar calcado na utilização <strong>de</strong> bem<br />

público dominial e não no po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia ou na utilização efetiva ou potencial <strong>de</strong><br />

serviço público (ao que correspon<strong>de</strong>ria a taxa <strong>de</strong> polícia ou a <strong>de</strong> serviço público,<br />

respectivamente - ver Pompeu 1997).<br />

No <strong>de</strong>bate acerca <strong>de</strong> recursos hídricos, alguns autores argumentam que, <strong>de</strong>ntro do<br />

arcabouço legal que se está criando no Brasil, a categoria mais a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> para a<br />

aplicação do princío do poluidor/usuário pagador é a <strong>de</strong> preço público (Serôa <strong>da</strong> <strong>Motta</strong><br />

1997, Lanna et al. 1997, Pompeu 1997). Esse ponto será <strong>de</strong>talhado na próxima seção.<br />

143


9.4 Exemplificação - cobrança pelo uso <strong>da</strong> água<br />

144<br />

A utilização <strong>de</strong> instrumentos econômicos como medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> proteção ao meio ambiente<br />

e promotoras do chamado <strong>de</strong>senvolvimento sustentável vem produzindo modificações<br />

consi<strong>de</strong>ráveis no quadro institucional brasileiro. A aplicação <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> proteção e a<br />

preocupação em a<strong>de</strong>quar o <strong>de</strong>senvolvimento econômico constituiu princípios que<br />

gra<strong>da</strong>tivamente vem alterando a legislação e as normas <strong>de</strong> conduta que regem o Direito<br />

brasileiro. A área que mais tem se <strong>de</strong>stacado em termos <strong>de</strong> inovações legais é a<br />

cobrança pelo uso <strong>da</strong> água.<br />

9.4.1 Histórico e aspectos constitucionais<br />

O histórico legislativo brasileiro versando sobre o tema águas é bastante antigo. Po<strong>de</strong>-se<br />

citar as Or<strong>de</strong>nações do Reino, na forma <strong>da</strong> Resolução <strong>de</strong> 17/08/1775; o Alvará <strong>de</strong><br />

27/11/1804, e a Consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s Leis Civis <strong>de</strong> Teixeira <strong>de</strong> Freitas. O Código Civil <strong>de</strong><br />

1916 trouxe a preocupação com a proteção dos recursos hídricos e atribuiu um regime<br />

geral <strong>da</strong>s águas submetendo a normas <strong>de</strong> direito comum.<br />

O principal marco divisório, no entanto, foi o Código <strong>de</strong> Águas (Dec. 24.643 <strong>de</strong><br />

17/01/1934), que formou o quadro normativo que trata especificamente do tema. O<br />

Código <strong>de</strong> Águas abordou a proteção dos recursos hídricos através <strong>da</strong> regulamentação<br />

<strong>da</strong> apropriação <strong>da</strong> água com vistas a sua utilização como fonte geradora <strong>de</strong> energia<br />

elétrica, possuindo mecanismos capazes <strong>de</strong> assegurar a utilização sustentável dos<br />

recursos hídricos, bem como garantindo o acesso público às águas. Tratando-se <strong>de</strong> lei<br />

complementar, foi sendo a<strong>da</strong>pta<strong>da</strong> aos preceitos constitucionais vigentes <strong>de</strong> modo a<br />

condicionar-se às transformações nas necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s sócio-econômicas.<br />

Na Constituição <strong>de</strong> 1988, as águas foram introduzi<strong>da</strong>s como recurso econômico dotado<br />

<strong>de</strong> importância fun<strong>da</strong>mental para o <strong>de</strong>senvolvimento do país. As águas foram<br />

classifica<strong>da</strong>s como bem público <strong>de</strong> uso comum ou dominical, pertencentes à União e<br />

aos Estados e Distrito Fe<strong>de</strong>ral. A Constituição <strong>de</strong> 1988 inovou ao introduzir como bens<br />

pertencentes à União, os terrenos marginais e as praias fluviais, assim como consolidou<br />

situações controverti<strong>da</strong>s como a reafirmação do domínio fe<strong>de</strong>ral sobre lagos, rios e<br />

quaisquer correntes <strong>de</strong> água em terrenos <strong>de</strong> seu domínio, ou que banhem mais <strong>de</strong> um<br />

Estado <strong>da</strong> fe<strong>de</strong>ração, ou se esten<strong>da</strong>m a território estrangeiro ou <strong>de</strong>le sejam provenientes.<br />

Além disso tornou inexistentes as águas comuns, as municipais e as particulares<br />

previstas anteriormente pelo Código <strong>de</strong> Águas. Por fim, os rios foram compreendidos a<br />

partir <strong>da</strong> conceituação <strong>de</strong> bacia hidrográfica, sendo atualmente <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Lei <strong>de</strong><br />

Recursos Hídricos, possibilitando a gestão integra<strong>da</strong> dos recursos hídricos como forma<br />

<strong>de</strong> assegurar a sua proteção e gestão racional (Antunes 1996).<br />

144


145<br />

Os bens públicos só per<strong>de</strong>m a inalienabili<strong>da</strong><strong>de</strong> nos casos prescritos em lei. Com o<br />

advento do novo Código Civil tais aspectos tornam-se ain<strong>da</strong> mais restritivos, já que uma<br />

<strong>da</strong>s alterações fun<strong>da</strong>mentais conti<strong>da</strong>s no projeto em aprovação no Senado é a introdução<br />

do direito ambiental e as disposições acerca <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> proteção ao meio ambiente.<br />

Assim, por força do artigo 225 <strong>da</strong> Constituição, estão incluí<strong>da</strong>s as águas enquanto bem<br />

comum <strong>de</strong> uso do povo.<br />

Os bens públicos são insucetíveis <strong>de</strong> apropriação. Entretanto, <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong>s relações<br />

jurídicas tornam-se titulares aqueles entes <strong>de</strong>signados à sua administração, aos quais é<br />

confia<strong>da</strong> a sua guar<strong>da</strong> e gestão. Assim, po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong> uso comum quando exercidos em<br />

igual<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> condições, ou <strong>de</strong> uso privativo quando utilizados com exclusivi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

mediante autorização administrativa outorga<strong>da</strong>s pelo titular <strong>de</strong> seu domínio. O uso<br />

comum po<strong>de</strong> ser ordinário, sem exigências ou extraordinário quando <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

outorga, po<strong>de</strong>ndo ser <strong>de</strong> acordo com a <strong>de</strong>stinação do bem ou em <strong>de</strong>sacordo apesar <strong>da</strong><br />

obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ser compatível com o fim a que o bem esteja <strong>de</strong>stinado.<br />

9.4.2 Gratui<strong>da</strong><strong>de</strong> X cobrança <strong>da</strong> água<br />

A utilização dos bens públicos, via <strong>de</strong> regra, é gratuita. Entretanto, é previsto<br />

legalmente que seu uso possa ser retribuído conforme as leis pertencentes à enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

administrativa <strong>de</strong>tentora do seu domínio. O uso privativo geralmente não é gratuito, já<br />

que cabe ao beneficiário compensar a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> pela <strong>de</strong>sigual<strong>da</strong><strong>de</strong> ocasiona<strong>da</strong> pela<br />

utilização <strong>de</strong>ste bem. Assim equipara-se ao conceito <strong>de</strong> usuário-pagador, on<strong>de</strong> compete<br />

aquele que usufrui do bem público o ônus gerado à coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong> a quem este bem se<br />

<strong>de</strong>stina normalmente.<br />

O que se preten<strong>de</strong> é exatamente retirar a gratui<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> água. No sistema atual, é<br />

cobra<strong>da</strong> do usuário uma remuneração dos serviços ligados ao seu fornecimento. Logo o<br />

que se cobra não é o valor do bem econômico água, mas sim o direito à sua utilização.<br />

O princípio poluidor-pagador, diferentemente é aplicado no sentido <strong>de</strong> fazer com que<br />

ca<strong>da</strong> estado-membro adote medi<strong>da</strong>s regionais fazendo com que as pessoas singulares e<br />

coletivas, <strong>de</strong> direito público ou privado, responsáveis por poluição, paguem as <strong>de</strong>spesas<br />

para evitá-la ou reduzi-la.<br />

O Código <strong>de</strong> Águas, em consonância com a legislação ambiental admite, mediante<br />

autorização administrativa expressa, a emissão <strong>de</strong> substâncias poluidoras em águas<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam toma<strong>da</strong>s providências para que elas se purifiquem por qualquer<br />

processo, ou sigam esgoto natural. Através <strong>da</strong> cobrança, os agentes poluidores <strong>de</strong>vem<br />

in<strong>de</strong>nizar o po<strong>de</strong>r público e/ou os particulares lesados. Não se trata, portanto, <strong>de</strong> uma<br />

145


146<br />

<strong>de</strong>sculpa para “pagar e continuar poluindo” ou “privatizar” o recurso mas, através do<br />

encarecimento do recurso, estimular ações que favoreçam o seu uso mais racional.<br />

Como apontam Lanna et al. (1997, p.37):<br />

“É nesta situação que a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> po<strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir pela intervenção do Po<strong>de</strong>r Público<br />

- no limite, estabelecendo a proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> estatal do recurso, que passa a não ser<br />

mais <strong>de</strong> livre aceso - no sentido <strong>de</strong> racionar e racionalizar os recursos.”<br />

9.4.3 A Lei fe<strong>de</strong>ral 9.433/1997<br />

A regulamentação <strong>da</strong> cobrança pelo uso <strong>da</strong> água ensejou na instituição <strong>da</strong> Lei <strong>de</strong><br />

Recursos Hídricos - Lei n o 9.433, que entrou em vigor em 08/01/1997. A nova Lei <strong>de</strong><br />

Recursos Hídricos veio estabelecer uma política <strong>de</strong> combate ao <strong>de</strong>sperdício permitindo<br />

aos entes fe<strong>de</strong>rativos estabelecerem um preço para a captação <strong>da</strong> água. Através <strong>da</strong><br />

estipulação <strong>de</strong> um preço é possível que este sirva <strong>de</strong> elemento fun<strong>da</strong>mental na<br />

conscientização dos usuários, <strong>de</strong> forma a implementar a idéia <strong>de</strong> que a água é um<br />

recurso finito e que lhe é atribuído um valor que ao ser arreca<strong>da</strong>do gera uma receita que<br />

po<strong>de</strong> ser utiliza<strong>da</strong> como recurso financeiro para a melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> própria água<br />

capta<strong>da</strong>.<br />

Após seis anos <strong>de</strong> <strong>de</strong>bates e <strong>da</strong> apresentação <strong>de</strong> alguns projetos <strong>de</strong> lei, a Lei <strong>de</strong> Recursos<br />

Hídricos (autoria do <strong>de</strong>putado Aroldo Cedraz) foi sanciona<strong>da</strong> pelo presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><br />

República com 12 vetos. A nova lei institucionaliza os conceitos <strong>de</strong> “usuário-pagador” e<br />

o <strong>de</strong> “poluidor pagador”, <strong>de</strong>sonerando os cofres públicos. O reconhecimento do sistema<br />

<strong>de</strong> outorga significa que a água só po<strong>de</strong>rá ser usa<strong>da</strong> por quem tiver permissão para fazêlo,<br />

e a cobrança pelo uso <strong>da</strong> água <strong>de</strong>verá gerar receitas consi<strong>de</strong>ráveis. Os recursos<br />

<strong>de</strong>verão ser aplicados prioritariamente na bacia on<strong>de</strong> são recolhidos, viabilizando<br />

financeiramente o setor. O objetivo é criar mecanismos locais para administrar,<br />

planejar, controlar, comercializar, fiscalizar, preservar e recuperar o potencial hídrico,<br />

simultaneamente arreca<strong>da</strong>ndo recursos para a realização <strong>de</strong> projetos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a construção<br />

<strong>de</strong> barragens sofistica<strong>da</strong>s até re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água e saneamento básico.<br />

Não há especificação <strong>da</strong> forma pela qual a cobrança será exerci<strong>da</strong>. Contudo, por tratarse<br />

<strong>de</strong> pagamento voluntário pelo uso <strong>de</strong> bem público, a cobrança <strong>de</strong>verá ser estabeleci<strong>da</strong><br />

através <strong>de</strong> preço público, e não tributo (no caso, taxa). Isso garantirá gran<strong>de</strong> autonomia<br />

e flexibili<strong>da</strong><strong>de</strong> ao gestor para a fixação do valor a ser cobrado.<br />

Por outro lado, caso não haja a fixação por instância superior <strong>de</strong> valor mínimo pela<br />

água, é possível que haja dumping por parte <strong>de</strong> algumas bacias interessa<strong>da</strong>s na atração<br />

<strong>de</strong> investimentos produtivos nas suas áreas <strong>de</strong> atuação. Tal prática po<strong>de</strong>rá resultar em<br />

per<strong>da</strong> <strong>de</strong> eficiência econômica do sistema como um todo, e <strong>de</strong>terioração <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

ambiental nas bacias em questão.<br />

146


147<br />

A resolução <strong>de</strong>ste e <strong>de</strong> outros aspectos práticos <strong>de</strong> funcionamento, tais como a<br />

especificação do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> outorga e <strong>de</strong>talhamento <strong>da</strong> repartição dos recursos<br />

arreca<strong>da</strong>dos, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá dos dispositivos legais complementares a serem elaborados para<br />

a regulamentação e funcionamento do sistema.<br />

9.4.4 Legislações estaduais<br />

A mu<strong>da</strong>nça na regulamentação sobre recursos hídricos não se dá apenas a nível fe<strong>de</strong>ral.<br />

Já existe uma mobilização em vários Estados que possuem anteprojetos prontos<br />

versando a respeito <strong>da</strong> matéria, esperando apenas a elaboração <strong>da</strong> lei fe<strong>de</strong>ral para se<br />

a<strong>da</strong>ptarem. Po<strong>de</strong>-se citar os seguintes estados que já possuem legislação sobre recursos<br />

hídricos aprova<strong>da</strong>: São Paulo, Ceará, Distrito Fe<strong>de</strong>ral, Minas Gerais, Santa Catarina,<br />

Rio Gran<strong>de</strong> do Norte, Paraíba, Sergipe, Rio Gran<strong>de</strong> do Sul e Bahia. Como estes Estados<br />

já incorporaram a gestão participativa dos recursos, será menos complicado implantar o<br />

sistema <strong>de</strong> cobrança. Para fazê-lo, será necessário um mo<strong>de</strong>lo capaz <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar os<br />

valores <strong>da</strong> contribuição <strong>de</strong> acordo com as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s locais e características sócioeconômicas<br />

e geo-físicas (<strong>da</strong>dos hidrológicos, pluviométricos, vazão dos rios, quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>da</strong> água, etc.).<br />

Assim, todos os mo<strong>de</strong>los terão que ser a<strong>da</strong>ptados à nova lei fe<strong>de</strong>ral. Ca<strong>da</strong> bacia <strong>de</strong>verá<br />

ter sua autori<strong>da</strong><strong>de</strong> local preserva<strong>da</strong>, possuindo po<strong>de</strong>res para <strong>de</strong>finir, fiscalizar, aplicar,<br />

cobrar e reinvestir nas suas priori<strong>da</strong><strong>de</strong>s e com a participação dos interessados locais.<br />

Como exemplo <strong>de</strong> legislação estadual avança<strong>da</strong> no assunto, po<strong>de</strong>-se citar o caso <strong>de</strong> São<br />

Paulo. Já está em <strong>de</strong>bate, aberto inclusive a audiências públicas, um anteprojeto <strong>de</strong> lei<br />

<strong>de</strong> cobrança pelo uso <strong>da</strong> água. Dentre os fun<strong>da</strong>mentos jurídicos do anteprojeto,<br />

<strong>de</strong>stacam-se (Pompeu 1997):<br />

• a cobrança pela utilização <strong>da</strong>s águas <strong>de</strong> domínio estadual já está <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> na<br />

Constituição <strong>de</strong> São Paulo e é admiti<strong>da</strong> pelo Código <strong>de</strong> Águas e pela Lei sobre a<br />

Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/91), além <strong>de</strong> ser prática adota<strong>da</strong> em<br />

vários países e ser recomen<strong>da</strong><strong>da</strong> por organismos internacionais.<br />

• tratando-se <strong>de</strong> bem público incluído entre os seus <strong>de</strong>mais bens, os Estados têm o<br />

po<strong>de</strong>r-<strong>de</strong>ver <strong>de</strong> exercer sobre eles a autotutela administrativa, bem como po<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />

outorgar o direito <strong>de</strong> seu uso<br />

• a contraprestação a ser paga pela utilização <strong>da</strong> água consiste em receita originária do<br />

Estado, ou seja um preço (e não tributo), pois configura-se como a retribuição do uso<br />

<strong>de</strong> um bem público<br />

147


148<br />

Existem propostas alternativas no que se refere às formas <strong>de</strong> realização, administração e<br />

vinculação do produto <strong>da</strong> cobrança. Os órgãos mais ligados à gestão ambiental e <strong>de</strong><br />

recursos hídricos (SRHSO/SMA/CETESB) propõem vinculação do produto <strong>da</strong><br />

cobrança e sua administração aos comitês <strong>de</strong> bacia on<strong>de</strong> foi arreca<strong>da</strong>do (po<strong>de</strong>ndo haver<br />

repasses <strong>de</strong> até 50% para outras bacias, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja benefícios para a própria<br />

jurisdição). O Departamento <strong>de</strong> Águas e Energia Elétrica (DAEE) propõe uma forma<br />

mais genérica <strong>de</strong> aplicação, <strong>de</strong>svinculando o uso do recurso ao local <strong>de</strong> sua arreca<strong>da</strong>ção<br />

(a ser <strong>de</strong>finido pelo Plano Estadual <strong>de</strong> Recursos Hídricos), e cabendo ao Estado a<br />

administração <strong>de</strong> 50% do produto <strong>da</strong> cobrança. As propostas também diferem no<br />

volume <strong>de</strong> recursos a ser repassado ao Fundo Estadual <strong>de</strong> Recursos Hídricos<br />

(FEHIDRO). Esse conflito espelha interesses diferenciados dos agentes envolvidos, e a<br />

resolução política a ser alcança<strong>da</strong> será <strong>de</strong> vital importância pois os <strong>de</strong>mais Estados <strong>da</strong><br />

União serão certamente influenciados pela experiência pioneira <strong>de</strong> São Paulo.<br />

Outra experiência em curso que também merece atenção refere-se ao Rio Gran<strong>de</strong> do<br />

Sul. A Lei estadual 10.350/1994 estabelece em seu artigo 1° que “a água é um recurso<br />

natural <strong>de</strong> disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> limita<strong>da</strong> e dotado <strong>de</strong> valor econômico que, enquanto bem<br />

público <strong>de</strong> domínio do Estado, terá sua gestão <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> através <strong>de</strong> uma Política <strong>de</strong><br />

Recursos Hídricos nos termos <strong>de</strong>sta Lei”. A cobrança pelos diversos usos <strong>da</strong> água, tanto<br />

com o objetivo <strong>de</strong> obter financiamento para a gestão quanto para incentivar o uso<br />

a<strong>de</strong>quado do recurso, é apresenta<strong>da</strong> como princípio regente <strong>de</strong> tal Política (art 3, IV).<br />

Há forte influência <strong>da</strong> experiência internacional (francesa, em particular) <strong>de</strong> agências <strong>de</strong><br />

bacia: a <strong>de</strong>scentralização <strong>da</strong> gestão é assegura<strong>da</strong> pela criação <strong>de</strong> comitês <strong>de</strong><br />

gerenciamento <strong>de</strong> bacia hidrográfica envolvendo representantes dos usuários <strong>da</strong> água,<br />

<strong>da</strong> população <strong>da</strong> bacia e dos órgãos <strong>da</strong> administração pública. Além disso, prevê-se a<br />

criação <strong>de</strong> agências <strong>de</strong> região hidrográfica, com o intuito <strong>de</strong> assessorar tecnicamente os<br />

comitês <strong>de</strong> bacia (art.20, I, II e III) e também arreca<strong>da</strong>r e aplicar os valores<br />

correspon<strong>de</strong>ntes à cobrança pelo uso <strong>da</strong> água <strong>de</strong> acordo com o plano <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> bacia (art.<br />

20, VI).<br />

Os valores <strong>da</strong> cobrança serão estabelecidos nos planos <strong>de</strong> Bacia Hidrográfica (art.33),<br />

sob a forma <strong>de</strong> preço público pois artigo constitucional já <strong>de</strong>finiu a cobrança pelo uso<br />

<strong>da</strong> água através <strong>de</strong> tarifa (Lanna et al. 1997).<br />

A vinculação no uso dos recursos arreca<strong>da</strong>dos na bacia <strong>de</strong> origem é outra característica<br />

importante. O art. 32 estabelece que os valores arreca<strong>da</strong>dos “serão <strong>de</strong>stinados a<br />

aplicações exclusivas e não transferíveis na gestão dos recursos hídricos <strong>da</strong> bacia<br />

hidrográfica <strong>de</strong> origem”, mas tal cobrança está vincula<strong>da</strong> à existência <strong>de</strong> intervenções<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> bacia, sendo ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a cobrança para outros fins (art 32, I). Os custos<br />

administrativos também estão <strong>de</strong>finidos: até 8% dos recursos para o comitê e agência<br />

locais e até 2% para o órgã ambiental estadual (art. 32, II e III). Obras <strong>de</strong> uso múltiplo<br />

148


terão custos rateados segundo critérios a serem estabelecidos através <strong>de</strong> regulamentaçã<br />

complementar (art.34).<br />

9.5 Exemplificação - imposto ambiental sobre combustíveis<br />

149<br />

A utilização <strong>da</strong>s espécies tributárias como instrumentos <strong>de</strong> controle ambiental<br />

apresenta-se como uma alternativa para auxiliar o controle <strong>da</strong> poluição atmosférica. A<br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong> do ar nos gran<strong>de</strong>s centros urbanos tornou-se questão <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m política para<br />

os governantes locais. O maior exemplo <strong>de</strong>sse problema é a Gran<strong>de</strong> São Paulo, on<strong>de</strong> já<br />

foram adota<strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s radicais do tipo comando-e-controle (rodízio na circulação <strong>de</strong><br />

veículos). Contudo, como discutido exaustivamente na literatura, essas medi<strong>da</strong>s são<br />

insuficientes, havendo a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> combiná-las com instrumentos econômicos. Em<br />

outros gran<strong>de</strong>s centros urbanos o problema se repete, embora menos dramaticamente: a<br />

presença <strong>de</strong> concentrações muito altas <strong>de</strong> agentes poluentes, ultrapassando<br />

sistematicamente os limites <strong>de</strong> tolerância à contaminação, acabam por afetar a saú<strong>de</strong> e<br />

outros aspectos <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> dos habitantes.<br />

Os veículos automotores são responsáveis por gran<strong>de</strong>s níveis <strong>de</strong> concentração <strong>de</strong><br />

poluentes nos gran<strong>de</strong>s centros urbanos. Em termos proporcionais, os automóveis a<br />

gasolina ou álcool contribuem mais do que os transportes coletivos movimentados a<br />

diesel, já que a emissão por pessoa transporta<strong>da</strong> é muito maior quando se trata <strong>de</strong><br />

transporte individual.<br />

Tabela 9.2. Contribuição relativa <strong>da</strong>s fontes para os problemas <strong>de</strong><br />

poluição do ar na Região Metropolitana <strong>de</strong> São Paulo - 1995<br />

(%)<br />

Fonte <strong>de</strong> emissão Poluentes (%)<br />

CO HC NOx SOx PI 3<br />

Tubo <strong>de</strong> Gasool<br />

escapamento<br />

<strong>de</strong> veículos<br />

a<br />

Álcool<br />

Diesel b<br />

49 19 10 8 10<br />

17 9 5 - -<br />

28 21 81 77 30<br />

Taxi<br />

2 2 1 - -<br />

Motocicletas e similares 2 1 - - -<br />

Cárter e Gasool<br />

evaporativa<br />

a<br />

- 31 - - -<br />

Álcool<br />

- 9 - - -<br />

Motocicletas e similares - 1 - - -<br />

Operações <strong>de</strong> Gasool<br />

transferência<br />

<strong>de</strong> combustível<br />

a<br />

- 3 - - -<br />

Álcool - 1 - - -<br />

Operação <strong>de</strong> processo industrial (1990) 2 3 3 15 10<br />

Ressuspensão <strong>de</strong> partículas - - - - 25<br />

Aerossóis secundários - - - - 25<br />

149


150<br />

Total 100 100 100 100 100<br />

Fonte: Secretaria do Meio Ambiente do Estado <strong>de</strong> São Paulo (1997)<br />

a<br />

Gasool = 78% gasolina + 22% álcool<br />

b<br />

Veículos pesados<br />

c<br />

Contribuição conforme estudo <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>lo receptor para partículas inaláveis, elaborado<br />

pela CETESB<br />

A utilização <strong>de</strong> uma efetiva política <strong>de</strong> controle à poluição atmosférica <strong>de</strong>ve ser adota<strong>da</strong><br />

no sentido <strong>de</strong> obter uma alteração consi<strong>de</strong>rável no padrão <strong>de</strong> comportamento dos<br />

indivíduos ao invés <strong>de</strong> se i<strong>de</strong>alizarem inovações tecnológicas que po<strong>de</strong>m levar muito<br />

tempo para serem elabora<strong>da</strong>s no sentido <strong>de</strong> apresentar transportes ambientalmente<br />

limpos ao alcance <strong>de</strong> serem comercializados <strong>de</strong> forma a aten<strong>de</strong>r o mercado popular.<br />

Portanto, a questão não se apresenta <strong>de</strong> forma a substituir o tipo <strong>de</strong> combustível a ser<br />

utilizado, mas tornar o acesso ao transporte coletivo uma solução viável em termos <strong>de</strong><br />

conforto, segurança e economia.<br />

9.5.1 Experiência internacional<br />

A experiência internacional é rica em exemplos <strong>de</strong> instrumentos <strong>de</strong> cobrança por<br />

emissões atmosféricas (ver Parte I <strong>de</strong>ste relatório). Entre as formas mais usuais, a<br />

incidência <strong>de</strong> taxação sobre emissões (ou subsídios para a sua redução), mecanismos <strong>de</strong><br />

crédito e <strong>de</strong>preciação acelera<strong>da</strong>, e certificados transacionáveis <strong>de</strong> emissão. A maior<br />

parte dos exemplos <strong>de</strong> taxas sobre emissão é proveniente <strong>de</strong> países <strong>da</strong> OCDE, incluindo<br />

programas <strong>de</strong> cobrança sobre emissões <strong>de</strong> NOx, SO2 e CO2. As taxas sobre emissão<br />

po<strong>de</strong>m incidir diretamente sobre a ven<strong>da</strong> <strong>de</strong> energéticos, sobre usinas termelétricas e<br />

plantas <strong>de</strong> incineração, sobre a ven<strong>da</strong> <strong>de</strong> veículos ou autorização para circulação, ou sob<br />

formas <strong>de</strong> multas a estabelecimentos que não aten<strong>de</strong>m a metas previamente<br />

estipula<strong>da</strong>s. 47<br />

Os mecanismos <strong>de</strong> taxação têm relativa facili<strong>da</strong><strong>de</strong> administrativa pois <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m <strong>da</strong><br />

atuação do mesmo órgão fiscalizador para a <strong>de</strong>terminação dos valores a serem cobrados.<br />

Contudo, a taxação exige um procedimento bastante preciso na <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong><br />

alíquotas: no caso <strong>de</strong> uma taxa mal calibra<strong>da</strong> on<strong>de</strong> os custos <strong>de</strong> controle sejam altos em<br />

relação ao valor cobrado, existe o risco <strong>de</strong> que o montante total <strong>de</strong> emissões exce<strong>da</strong> o<br />

<strong>de</strong>sejado, com prejuízos à quali<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental.<br />

47<br />

O Anexo III <strong>de</strong>screve sucintamente a experiência <strong>de</strong> alguns países <strong>da</strong> OCDE com taxação sobre SO2 e<br />

NOx.<br />

150


9.5.2 Imposto Ambiental sobre Álcool e Gasolina - IAGA 48<br />

151<br />

Conforme apresentado no Capítulo 8, Serôa <strong>da</strong> <strong>Motta</strong> e Men<strong>de</strong>s (1996) propõem a<br />

criação <strong>de</strong> imposto ambiental sobre a gasolina e o álcool carburante objetivando reduzir<br />

a poluição do ar <strong>de</strong> origem veicular nos centros urbanos e financiar um fundo <strong>de</strong><br />

investimentos em transporte coletivo.<br />

A incidência do imposto ambiental proposto seria restrita aos centros urbanos on<strong>de</strong><br />

existe o problema veicular, e o nível do imposto seria proporcional ao nível <strong>de</strong> poluição<br />

(e não emissão). A imposição <strong>de</strong> níveis <strong>de</strong> tributação acima dos níveis <strong>de</strong> <strong>da</strong>no<br />

ambiental (função do conjunto <strong>de</strong> emissões e <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> assimilativa local)<br />

resultaria em per<strong>da</strong>s <strong>de</strong> bem-estar social, pois haveriam per<strong>da</strong>s econômicas <strong>de</strong>correntes<br />

<strong>da</strong> tributação sem necessariamente ocorrer ganhos com a redução <strong>de</strong> emissão (típico<br />

caso <strong>de</strong> locali<strong>da</strong><strong>de</strong>s afasta<strong>da</strong>s com níveis <strong>de</strong> emissão muito baixos). Consequentemente<br />

o nível <strong>de</strong> tributação ambiental <strong>de</strong>veria ser <strong>de</strong>terminado localmente e fixado <strong>de</strong> acordo<br />

com o grau <strong>de</strong> resiliência ambiental.<br />

Por isso, os autores sugerem que tal imposto tenha base municipal ou, no máximo<br />

estadual. Isso só seria possível através <strong>de</strong> emen<strong>da</strong> constitucional, pois o art. 155 §3 <strong>da</strong><br />

Constituição proíbe a criação <strong>de</strong> novos tributos sobre combustíveis líquidos e<br />

lubrificantes, e o estabelecimento <strong>de</strong> novos impostos é <strong>de</strong> competência exclusiva <strong>da</strong><br />

União.<br />

Outros problemas i<strong>de</strong>ntificados na proposta seriam o <strong>da</strong> concorrência intermunicipal e a<br />

resistência atual em vincular tributos. O primeiro caso refere-se à possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> uma<br />

variação significativa dos preços dos combustíveis em um município induzir<br />

consumidores a abastecer seus automóveis em outros municípios. Com isso o município<br />

que baixasse mais o imposto ganharia mais receita (<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o ganho em volume <strong>de</strong><br />

abastecimento supere a redução <strong>da</strong> alíquota), embora como um todo os municípios<br />

sofressem com diminuição agrega<strong>da</strong> <strong>da</strong> receita e frustração <strong>da</strong>s metas <strong>de</strong> redução <strong>de</strong><br />

emissão almeja<strong>da</strong>s. Uma solução posível para o problema sera a realização <strong>de</strong> acordos<br />

tributários entre municípios. Estes acordos promoveriam a uniformização do nível do<br />

tributo entre municípios vizinhos e estabeleceriam pagamentos <strong>de</strong> compensações aos<br />

municípios on<strong>de</strong> o nível ótimo do imposto fosse inferior ao nível uniformizado. Essas<br />

compensações po<strong>de</strong>riam, por exemplo, ser realiza<strong>da</strong>s na forma <strong>de</strong> investimentos em<br />

transporte intermunicipal.<br />

Outra possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> seria um imposto <strong>de</strong> competência estadual. Neste caso, os acordos<br />

po<strong>de</strong>riam ser incluídos como parte <strong>da</strong> legislação, seguindo critérios específicos <strong>de</strong><br />

48 Esta seção con<strong>de</strong>nsa inúmeras passagens <strong>de</strong> Serôa <strong>da</strong> <strong>Motta</strong> e Men<strong>de</strong>s (1996)<br />

151


152<br />

compensação. se, por um lado, a competência estadual permite uma implementação<br />

mais man<strong>da</strong>tória, por outro ela cria dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong><strong>da</strong> a fragili<strong>da</strong><strong>de</strong> institucional do<br />

estado em atuar <strong>de</strong> forma parcial e eficiente junto aos municípios.<br />

Por tratar-se <strong>de</strong> receita <strong>de</strong>riva<strong>da</strong>, logo sujeita às limitações constitucionais <strong>de</strong> tributar,<br />

existe sempre a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> aprovação do Legislativo para a introdução <strong>de</strong> qualquer<br />

novo imposto. Há ain<strong>da</strong> outra barreira política: a resistência a instituir fundos<br />

vinculados.<br />

Contudo, é importante ressaltar que receitas vincula<strong>da</strong>s po<strong>de</strong>m ser mais eficientes na<br />

consecução <strong>de</strong> objetivos setoriais. A percepção popular, normalmente hostil à<br />

introdução <strong>de</strong> novos tributos, ain<strong>da</strong> mais sobre um bem tão essencial quanto o<br />

combustível, po<strong>de</strong> ser reverti<strong>da</strong> caso fique claro o objetivo <strong>de</strong> fomento ao transporte <strong>de</strong><br />

massa. É fato já percebido pelo ci<strong>da</strong>dão que um sistema <strong>de</strong> transporte coletivo eficiente<br />

resulta em benefícios para todos e, portanto, um imposto ambiental sobre o álcool<br />

carburante e a gasolina po<strong>de</strong> ser aceito como um tributo “socialmente justo e<br />

distributivo” e ganhar, assim, respaldo na opinião pública.<br />

152


Anexo 9.1. Princípios Tributários<br />

153<br />

Dentre os vários princípios constitucionais abor<strong>da</strong>dos, po<strong>de</strong>mos consi<strong>de</strong>rar princípios<br />

retores <strong>da</strong> tributação a legali<strong>da</strong><strong>de</strong>, a não-surpresa (anteriori<strong>da</strong><strong>de</strong>, anuali<strong>da</strong><strong>de</strong> e vigência<br />

<strong>da</strong> lei) e o princípio <strong>da</strong> irretroativi<strong>da</strong><strong>de</strong>. Tais princípios formam o conjunto <strong>de</strong> leis que<br />

norteiam superiormente o exercício do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> tributar.<br />

O po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> tributar <strong>de</strong>corre diretamente <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral e, portanto, só po<strong>de</strong> ser<br />

exercido através <strong>da</strong> lei. Assim, o ato do Estado que cria a tributação <strong>de</strong>ve ser legislativo,<br />

tanto em sentido formal quanto material (vale dizer: lei escrita e estrita), e a norma<br />

jurídica <strong>de</strong>ve preexistir ao exercício do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> tributar fun<strong>da</strong>mentando o princípio <strong>da</strong><br />

legali<strong>da</strong><strong>de</strong> tributária.<br />

“Nullum tributum, nulla poena sine lege”: O estado <strong>de</strong> direito e a legali<strong>da</strong><strong>de</strong> são termos<br />

equivalentes. On<strong>de</strong> houver estado <strong>de</strong> direito haverá respeito ao princípio <strong>da</strong> reserva<br />

legal em matéria tributária. O princípio <strong>da</strong> legali<strong>da</strong><strong>de</strong> significa que a tributação <strong>de</strong>ve ser<br />

<strong>de</strong>cidi<strong>da</strong> não pelo chefe do Executivo, mas pelos representantes do povo, livremente<br />

eleitos para fazer as leis.<br />

O princípio <strong>da</strong> legali<strong>da</strong><strong>de</strong> é a base para aplicação dos princípios <strong>da</strong> irretroativi<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>da</strong><br />

anteriori<strong>da</strong><strong>de</strong>, todos fun<strong>da</strong>mentados no princípio basilar <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> contributiva do<br />

ci<strong>da</strong>dão.<br />

O princípio <strong>da</strong> anteriori<strong>da</strong><strong>de</strong> expressa a idéia <strong>de</strong> que a lei tributária seja conheci<strong>da</strong> com<br />

antecedência, <strong>de</strong> modo que os contribuintes, pessoas naturais ou jurídicas, saibam com<br />

certeza e segurança a que tipo <strong>de</strong> gravame estarão sujeitas no futuro imediato, po<strong>de</strong>ndo<br />

<strong>de</strong>sta forma organizar e planejar seus negócios e ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

O princípio <strong>da</strong> irretroativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> lei tributária <strong>de</strong>fine a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> assegurar-se às<br />

pessoas segurança e certeza quanto a seus atos futuros em face <strong>da</strong> lei, atuando como<br />

uma negativa retroperante à lei.<br />

Assim, indiretamente, estes princípios obrigam os governantes a planejarem com um<br />

mínimo <strong>de</strong> antecedência a política tributária, aten<strong>de</strong>ndo a segurança jurídica, que tem<br />

por objetivo assegurar aos ci<strong>da</strong>dãos uma expectativa precisa <strong>de</strong> seus direitos e <strong>de</strong>veres<br />

em face <strong>da</strong> lei. Antes <strong>de</strong> impor o tributo, seja qual for sua natureza, ao Estado cabe<br />

examinar a reali<strong>da</strong><strong>de</strong> subjacente atribuindo-lhe medi<strong>da</strong> e valor. Deve o agente estatal,<br />

escolher os fatos, atos e situações consi<strong>de</strong>rados a fazer nascer a obrigação <strong>de</strong> pagar o<br />

respectivo tributo ao estado. A <strong>de</strong>finição do chamado fato gerador torna-se<br />

imprescindível já que, como suporte fático <strong>da</strong> tributação, sua pesquisa possui<br />

importância fun<strong>da</strong>mental e consubstancia a reali<strong>da</strong><strong>de</strong> economico-social ao ser ajuiza<strong>da</strong>.<br />

O princípio <strong>da</strong> tipici<strong>da</strong><strong>de</strong> possui peculiari<strong>da</strong><strong>de</strong> ante aos <strong>de</strong>mais, o qual nunca é expresso<br />

na Constituição e nas leis, nominalmente. Trata <strong>da</strong> especificação do conteúdo <strong>da</strong> lei<br />

tributária, a norma. É o lado funcional do princípio <strong>da</strong> legali<strong>da</strong><strong>de</strong> que originalmente<br />

limita-se a requerer lei em sentido formal. Tipifica<strong>da</strong> significa rigorosamente legisla<strong>da</strong>,<br />

cerra<strong>da</strong> , para evitar que haja interferência tanto pelo administrador quanto pelo juiz, na<br />

sua mo<strong>de</strong>lação, visando assim a uma melhor proteção para o contribuinte. A tipici<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

153


do tributo, assim como suas espécies, dos impostos em particular, em face ao nosso<br />

sistema constitucional congrega o concurso nas leis complementares e ordinárias.<br />

154<br />

O artigo 97 do Código Tributário Nacional consagra o princípio <strong>da</strong> tipici<strong>da</strong><strong>de</strong> ao<br />

estabelecer a estrutura <strong>da</strong> norma tributária sendo forma<strong>da</strong> por <strong>de</strong>finição do fato gerador,<br />

fixação <strong>da</strong>s bases <strong>de</strong> cálculo e alíquotas, a majoração dos tributos, as infrações à lei<br />

fiscal e suas penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

Princípios Tributários Expressos na Constituição Fe<strong>de</strong>ral (Oliveira, 1995)<br />

1. Art. 145, parágrafo 1 o - Princípio específico <strong>da</strong> personalizacão do imposto;<br />

2. Art. 145, parágrafo 1 o - Princípio geral <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> contributiva;<br />

3. Art. 145, parágrafo 2 o - Princípio específico que proíbe que as taxas tenham base <strong>de</strong><br />

cálculo própria dos impostos;<br />

4. Art. 150, I- Princípio geral <strong>da</strong> legali<strong>da</strong><strong>de</strong> tributária;<br />

5. Art. 150, II- Princípio geral <strong>da</strong> igual<strong>da</strong><strong>de</strong> tributária;<br />

6. Art. 150, III, a- Princípio geral <strong>da</strong> irretroativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> lei fiscal;<br />

7. Art. 150, III, b- Princípio específico <strong>da</strong> anteriori<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> lei fiscal;<br />

8. Art. 150, IV- Princípio geral que ve<strong>da</strong> a utilização do tributo com o efeito<br />

confiscatório;<br />

9. Art. 150, V- Princípio geral que ve<strong>da</strong> o estabelecimento <strong>de</strong> limitações ao tráfego <strong>de</strong><br />

pessoas e bens, por meio <strong>de</strong> tributos interestaduais e intermunicipais;<br />

10. Art. 150, VI- Princípio específico <strong>da</strong> imuni<strong>da</strong><strong>de</strong> tributária;<br />

11. Art. 150, parágrafo 6 o - Princípio específico que exige lei específica para concessão<br />

<strong>de</strong> qualquer benefício, subsídio ou isenção, redução <strong>de</strong> bases <strong>de</strong> cálculo,<br />

concessão <strong>de</strong> crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas<br />

ou contribuições;<br />

12. Art. 151, I- Princípio geral <strong>da</strong> uniformi<strong>da</strong><strong>de</strong> tributária;<br />

13. Art. 151, II- Princípio específico que ve<strong>da</strong> a União, tributar a ren<strong>da</strong> <strong>da</strong>s obrigações<br />

<strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> pública dos Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos Municípios,bem como a<br />

remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis<br />

superiores aos que fixar para as suas obrigações e para seus agentes;<br />

14. Art. 151, III- Princípio geral que ve<strong>da</strong> à União instituir isencões <strong>de</strong> tributos <strong>da</strong><br />

competência dos Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou dos Municípios;<br />

15. Art. 152- Princípio específico que ve<strong>da</strong> os Estados, ao Distrito Fe<strong>de</strong>ral e aos<br />

Municípios, estabelecer diferença tributária entre bens e serviços <strong>de</strong> qualquer<br />

natureza em razão <strong>de</strong> sua procedência ou <strong>de</strong>stino;<br />

16. Art. 153, parágrafo 2 o , I- Princípios específicos relativos ao imposto sobre a ren<strong>da</strong> e<br />

proventos <strong>de</strong> qualquer natureza : generali<strong>da</strong><strong>de</strong>, universali<strong>da</strong><strong>de</strong> e progressivi<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

na forma <strong>da</strong> lei;<br />

17. Art. 153, parágrafo 2 o , II- Princípios específicos <strong>da</strong> não incidência nos termos e<br />

limites fixados em lei,sobre rendimentos provenientes <strong>de</strong> aposentadoria e<br />

pensão, pagos pela previdência social <strong>da</strong> União, dos Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e<br />

dos Municípios, à pessoas com i<strong>da</strong><strong>de</strong> superior a 65 anos, cuja ren<strong>da</strong> total seja<br />

constituí<strong>da</strong>, exclusivamente <strong>de</strong> rendimentos do trabalho;<br />

18. Art. 153, parágrafo 3 o , I- Princípios específicos pertinentes ao IPI : seletivi<strong>da</strong><strong>de</strong>, em<br />

função <strong>da</strong> essenciali<strong>da</strong><strong>de</strong> do produto; II- não-cumulativi<strong>da</strong><strong>de</strong>; III- não incidência<br />

sobre produtos <strong>de</strong>stinados ao exterior;<br />

19. Art. 153, parágrafo 4 o , Princípio específico <strong>da</strong> extrafiscali<strong>da</strong><strong>de</strong> relativo ao imposto<br />

sobre proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> territorial rural ITR, no que toca a fixação <strong>de</strong> suas alíquotas;<br />

154


155<br />

20. Art. 155, parágrafo 2 o , I- Princípios específicos relativos ao ICMS : nãocumulativi<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

Art. 155, parágrafo 2 o , X, a- não incidência sobre operações que <strong>de</strong>stinem ao<br />

exterior produtos industrializados, excluídos os semi-elaborados <strong>de</strong>finidos em<br />

lei complementar;<br />

Art. 155, parágrafo 2 o , X, b- operações que <strong>de</strong>stinem a outros Estados petróleo,<br />

inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos <strong>de</strong>le <strong>de</strong>rivados e energia<br />

elétrica;<br />

Art. 155, parágrafo 2 o , X, c- e sobre ouro, quando <strong>de</strong>finido em lei como ativo<br />

financeiro ou instrumento ou instrumento cambial;<br />

Art. 155, parágrafo 2 o , XI- não integração na sua base <strong>de</strong> cálculo do montante do<br />

IPI, quando a operação, realiza<strong>da</strong> entre contribuintes e relativa a produto<br />

<strong>de</strong>stinado a industrialização ou comercialização, configure fato gerador dos dois<br />

impostos;<br />

21. Art. 155, parágrafo 3 o - Princípio específico <strong>da</strong> não incidência sobre as operações<br />

relativas à energia elétrica, serviços <strong>de</strong> telecomunicações, <strong>de</strong>rivados <strong>de</strong> petróleo,<br />

combustíveis e mineirais do país, com exceção do ICMS e dos impostos sobre<br />

importação e exportação.<br />

22. Art. 156, parágrafo 2 o , I- Princípio específico relativo ao imposto sobre transmissão<br />

inter-vivos <strong>da</strong> não incidência sobre transmissão <strong>de</strong> bens ou direitos incorporados<br />

ao patrimônio <strong>da</strong> pessoa jurídica em realização <strong>de</strong> capital, nem sobre a<br />

transmissão <strong>de</strong> bens ou direitos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> fusão, incorporação, cisão ou<br />

extinção <strong>de</strong> pessoa física, salvo se, nesses casos, a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> prepon<strong>de</strong>rante do<br />

adquirente for a compra e ven<strong>da</strong> <strong>de</strong>sses bens ou direitos, locação <strong>de</strong> imóveis ou<br />

arren<strong>da</strong>mento mercantil;<br />

23. Art. 173, parágrafo 2 o - Princípio que ve<strong>da</strong> a concessão <strong>de</strong> privilégios fiscais à<br />

empresas públicas e socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista não extensivos às do setor<br />

privado.<br />

155


Anexo 9.2. Classificação <strong>de</strong> espécies tributárias<br />

156<br />

A classificação <strong>da</strong>s espécies tributárias é um tema controvertido <strong>de</strong>ntro do estudo <strong>da</strong><br />

matéria já que autores divergem acerca <strong>da</strong> compreensão <strong>da</strong>s formas apresenta<strong>da</strong>s.<br />

Alguns atribuem a forma biparti<strong>da</strong> dos tributos enten<strong>de</strong>ndo que seriam exclusivamente<br />

os impostos e as taxas. Outros tributaristas apresentam-se <strong>de</strong> acordo com a forma<br />

triparti<strong>da</strong> proveniente do texto legal. E ain<strong>da</strong> há aqueles que concebem os tributos a<br />

variante impostos, taxas, contribuições <strong>de</strong> melhoria e contribuições especiais que<br />

atribuem outras formas como os empréstimos compulsórios.<br />

A classificação <strong>da</strong>s espécies tributárias é <strong>de</strong>fendi<strong>da</strong> por Calmon (1990) como sendo na<br />

forma triparti<strong>da</strong> porque primeiramente a Constituição <strong>da</strong> República assim o faz,<br />

adotando a teoria dos tributos vinculados A teoria triparti<strong>da</strong> só admite as três espécies<br />

<strong>de</strong> tributos referi<strong>da</strong>s anteriormente no Código Tributário Nacional (CTN) em seu artigo<br />

5 o . O referido código não abordou em seu texto legislativo as contribuições parafiscais<br />

porque ao tempo <strong>de</strong> sua elaboração as mesmas não eram previstas na Constituição <strong>de</strong><br />

1946, não sendo recepciona<strong>da</strong>s pela Emen<strong>da</strong> n o 18 <strong>de</strong> 1965. Através <strong>de</strong> <strong>de</strong>creto ficou<br />

estabelecido o atual artigo 217 do CTN, consi<strong>de</strong>rando as contribuições parafiscais ou<br />

especiais como receitas <strong>de</strong> natureza tributária, sendo portanto sujeitas aos princípios<br />

norteadores dos tributos como a legali<strong>da</strong><strong>de</strong> (a qual não recai por força <strong>da</strong> Emen<strong>da</strong><br />

Constitucional n o 1 <strong>de</strong> 1969, que consentiuque suas alíquotas e bases <strong>de</strong> cálculo possam<br />

ser altera<strong>da</strong>s por ato do Po<strong>de</strong>r Executivo). Justificou-se assim a natureza tributária <strong>de</strong>sta<br />

espécie <strong>de</strong> tributo pois não haveria razão para a ressalva já que o princípio <strong>da</strong> legali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

tributária não se aplica a receitas não-tributárias.<br />

Quanto aos empréstimos compulsórios, estes sempre integraram o capítulo referente ao<br />

Sistema Tributário, justificando sua natureza, não mais prevalecendo a Súmula n o 418<br />

do STF que entendia o referido tributo como sendo contrato coativo <strong>de</strong> empréstimo<br />

público, que vigorava sob proteção <strong>da</strong> Constituição <strong>de</strong> 1946. Justifica-se ain<strong>da</strong> a<br />

natureza tributária do empréstimo compulsório pelo fato do art. 4 o do CTN, enten<strong>de</strong>r<br />

por irrelevante para <strong>de</strong>terminar a natureza jurídica específica do tributo, “a <strong>de</strong>stinação<br />

legal do produto <strong>de</strong> sua arreca<strong>da</strong>ção”, no que toca ao exame do fato gerador <strong>da</strong><br />

respectiva obrigação tributária; até porque não está incluído o <strong>de</strong>stino do produto <strong>da</strong><br />

arreca<strong>da</strong>ção do tributo entre os elementos <strong>da</strong> sua <strong>de</strong>finição já que <strong>de</strong>pois que a receita é<br />

auferi<strong>da</strong> pelo Estado exaure-se a relação jurídico-tributária, e a matéria passa a<br />

interessar somente ao Direito Financeiro.<br />

156


Anexo 9.3. Taxação sobre emissões <strong>de</strong> SO2 e NOx em países <strong>da</strong> OCDE 49<br />

Taxação sobre SO2<br />

Suécia<br />

157<br />

Em 1991, uma taxa sobre emissões <strong>de</strong> SO2 foi introduzi<strong>da</strong> na Suécia como forma <strong>de</strong><br />

reduzir a <strong>de</strong>posição <strong>de</strong> enxofre, ao invés <strong>de</strong> adotar-se padrões <strong>de</strong> emissão mais<br />

rigorosos. A taxa é cobra<strong>da</strong> sobre o conteúdo <strong>de</strong> enxofre do carvão, óleo (combustível e<br />

diesel) e turfa consumidos, e seu valor é <strong>de</strong> 30 SKr 50 por quilo <strong>de</strong> enxofre. Gran<strong>de</strong>s<br />

consumidores são taxados diretamente (estaleiros e refinarias possuem taxas mais<br />

baixas), e pequenos consumidores indiretamente (a taxa é cobra<strong>da</strong> junto aos<br />

reven<strong>de</strong>dores <strong>de</strong> combustível). O valor <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>da</strong> diferença entre a emissão<br />

potencial (isto é, se não há nenhum esforço <strong>de</strong> redução <strong>da</strong>s emissões) e a emissão<br />

evita<strong>da</strong> (ou seja, a redução nas emissões consegui<strong>da</strong> através <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controle<br />

adota<strong>da</strong>s pelo consumidor). Gran<strong>de</strong>s consumidores recebem <strong>de</strong>voluções em função <strong>de</strong><br />

medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> emissões. Na medi<strong>da</strong> em que cerca <strong>de</strong> um quarto dos<br />

consumidores adotam medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controle, o valor efetivo arreca<strong>da</strong>do é 70% do valor<br />

potencial. As receitas obti<strong>da</strong>s com a taxa não estão vincula<strong>da</strong>s a gastos na área<br />

ambiental.<br />

Dinamarca<br />

Uma taxa sobre emissões <strong>de</strong> SO2 foi introduzi<strong>da</strong> no início <strong>de</strong> 1996, e está liga<strong>da</strong> ao<br />

compromisso <strong>da</strong> Dinamarca junto à União Européia <strong>de</strong> reduzir suas emissões para<br />

90000 tonela<strong>da</strong>s em 2000 (80% <strong>da</strong>s emissões <strong>de</strong> 1980). Emissões <strong>de</strong> todos os tipos <strong>de</strong><br />

enrgia são taxa<strong>da</strong>s, e também há <strong>de</strong>voluções no caso <strong>de</strong> adotar-se medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> redução<br />

<strong>de</strong> emissões. O valor original <strong>da</strong> taxa é 10 Dkr 51 por quilo <strong>de</strong> enxofre, mas existe uma<br />

dotação mínima <strong>de</strong> emissão por combustível que não é taxa<strong>da</strong>. Espera-se aumentar<br />

gradualmente a base <strong>de</strong> incidência através <strong>da</strong> redução ao longo do tempo <strong>de</strong>sta dotação<br />

mínima, <strong>de</strong> modo a que no ano 2000 ela <strong>de</strong>sapareça para óleo combustível e carvão<br />

(para gás a isenção permanecerá ao nível <strong>de</strong> 0,05%). Os combustíveis usados para<br />

geração <strong>de</strong> eletrici<strong>da</strong><strong>de</strong> estão isentos <strong>da</strong> taxa até 1999, mas a taxa sobre geração <strong>de</strong><br />

eletrici<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>verá aumentar.<br />

Noruega<br />

Uma taxa sobre emissão <strong>de</strong> SO2 já é cobra<strong>da</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1970, e até recentemente estava<br />

implícita <strong>de</strong>ntro do sistema <strong>de</strong> cobrança <strong>da</strong> taxa sobre óleo mineral (o valor <strong>da</strong> taxa<br />

variando <strong>de</strong> acordo com o conteúdo <strong>de</strong> enxofre do combustível ). A partir <strong>de</strong> 1993, uma<br />

taxa específica passou a ser cobra<strong>da</strong> diretamente sobre os óleos combustível e diesel<br />

(carvão é isento por sua pequena representativi<strong>da</strong><strong>de</strong> na Noruega), também<br />

diferenciando-se em função do conteúdo <strong>de</strong> enxofre por combustível e admitindo<br />

reembolsos quando medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> emissões são toma<strong>da</strong>s.<br />

França<br />

49 Este anexo é baseado em Cansier e Krumm (1997).<br />

50 Taxa <strong>de</strong> câmbio Agosto 97: 7,8 SKr = 1 US$<br />

51 Taxa <strong>de</strong> câmbio Agosto 97: 6,8 DKr = 1 US$<br />

157


158<br />

A taxação sobre emissões <strong>de</strong> enxofre iniciou-se em 1985 e, ao contrário dos casos<br />

anteriores que se baseiam no conteúdo <strong>de</strong> enxofre dos combustíveis, a taxa é cobra<strong>da</strong> a<br />

partir <strong>da</strong>s emissões propriamente ditas, medi<strong>da</strong>s ou <strong>de</strong>clara<strong>da</strong>s (na ausência <strong>de</strong> medição,<br />

o <strong>de</strong>clarante <strong>de</strong>ve informar à autori<strong>da</strong><strong>de</strong> responsável a metodologia utiliza<strong>da</strong> no cálculo<br />

<strong>da</strong> emissão; caso discor<strong>de</strong>, a autori<strong>da</strong><strong>de</strong> po<strong>de</strong> corrigir o valor a ser pago). A taxa<br />

atualmente cobra<strong>da</strong> é 250 FF/tonela<strong>da</strong> 52 , e estão sujeitas as estações elétricas acima <strong>de</strong><br />

20 MW, plantas <strong>de</strong> incineração com capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> pelo menos 3 tonela<strong>da</strong>s/hora e<br />

fábricas cuja emissão anual supere 150 tonela<strong>da</strong>s <strong>de</strong> enxofre/ano. Dado o seu baixo<br />

valor, o objetivo principal <strong>da</strong> taxa não é tanto reduzir emissões mas sim subsidiar<br />

investimentos no controle <strong>de</strong> emissão e financiar centros <strong>de</strong> pesquisa no assunto (as<br />

receitas obti<strong>da</strong>s com a taxa estão vincula<strong>da</strong>s a esse tipo <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>).<br />

Japão<br />

A taxa sobre emissão <strong>de</strong> SO2 foi inicialmente introduzi<strong>da</strong> em 1974. A base <strong>de</strong> cálculo<br />

<strong>da</strong> taxa é o conteúdo <strong>de</strong> enxofre nos combustíveis usados, <strong>de</strong>scontado o efeito <strong>de</strong><br />

medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> emissão. Inicialmente as receitas gera<strong>da</strong>s pela taxa foram usa<strong>da</strong>s<br />

para pagar compensações a pessoas que sofressem problemas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> causados pela<br />

poluição do ar (o valor <strong>da</strong> taxa foi <strong>de</strong>cidido <strong>de</strong> modo a que 80% <strong>da</strong>s compensações<br />

necessárias fossem financiados pela taxa). O sistema <strong>de</strong> taxação-compensação foi<br />

diferenciado regionalmente, e as taxas eram consi<strong>de</strong>ravelmente maiores nas áreas mais<br />

poluí<strong>da</strong>s ou <strong>de</strong> maior concentração populacional. A combinação <strong>de</strong>ste instrumento<br />

econômico com medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> comando-e-controle (padrões compulsórios mais rigorosos)<br />

levou ao <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong>s emissões, e em meados dos anos 80 a meta do programa foi<br />

mu<strong>da</strong><strong>da</strong> <strong>de</strong> compensação para prevenção. Nesse sentido, criou-se um fundo <strong>de</strong><br />

compensação, partindo-se do princípio <strong>de</strong> que tanto emissões presentes quanto passa<strong>da</strong>s<br />

<strong>de</strong>veriam ser cobra<strong>da</strong>s (pois a redução presente <strong>de</strong> emissões não elimina<br />

automaticamente os problemas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, que são normalmente cumulativos).<br />

Atualmente mais <strong>de</strong> 75000 vítimas ain<strong>da</strong> recebem compensações. Na medi<strong>da</strong> em que os<br />

problemas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> causados pela poluição do ar <strong>de</strong>verão <strong>de</strong>clinar (<strong>da</strong><strong>da</strong> a redução<br />

presente <strong>de</strong> emissões), espera-se que os valores atualmente cobrados sejam reduzidos no<br />

futuro.<br />

Taxação sobre NOx<br />

Suécia<br />

A taxa sobre emissões <strong>de</strong> NOx foi cria<strong>da</strong> em 1992 com propósito semelhante ao <strong>da</strong> taxa<br />

sobre SO2, ou seja, reduzir o nível <strong>de</strong> emissões sem tornar os padrões compulsörios<br />

mais rigorosos. São sujeitas à taxa as usinas termoelétricas com capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ao menos<br />

10 MW e produção anual <strong>de</strong> energia <strong>de</strong> 50 GWh. Na medi<strong>da</strong> em que a taxa foi aprova<strong>da</strong><br />

em 1990, mas só implementa<strong>da</strong> dois anos após, houve tempo para que as usinas se<br />

a<strong>da</strong>ptassem ao novo contexto, e as emissões foram reduzi<strong>da</strong>s em 35% entre 1990 e<br />

1992. Em 1995 houve expansão do número <strong>de</strong> usinas taxa<strong>da</strong>s, ao incluir-se plantas que<br />

produzissem mais <strong>de</strong> 40 GWh, e em 1997 nova ampliação, quando passou-se a taxar<br />

plantas <strong>de</strong> até 25 GWh. O valor <strong>da</strong> taxa é <strong>de</strong> 40 Skr/kg emitido <strong>de</strong> Nox, medido como<br />

NO . A taxa é basea<strong>da</strong> nos níveis medidos <strong>de</strong> emissão, e para as plantas que não<br />

2<br />

52 Taxa <strong>de</strong> câmbio Agosto 97: 6,0 FF = 1 US$<br />

158


159<br />

possuam equipamento <strong>de</strong> medição é cobrado o valor <strong>de</strong> 1,5 vezes a média <strong>de</strong> emissão<br />

por uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> eletrici<strong>da</strong><strong>de</strong> gera<strong>da</strong> (como forma <strong>de</strong> incentivar as plantas a adotarem elas<br />

próprias sistemas <strong>de</strong> medição). As receitas arreca<strong>da</strong><strong>da</strong>s são utiliza<strong>da</strong>s para reembolsar as<br />

usinas que produzem energia com níveis mais baixos <strong>de</strong> emissão (relação energia<br />

produzi<strong>da</strong>/emissão). Funciona portanto como um sistema <strong>de</strong> compensação para as<br />

plantas que investem mais em controle <strong>de</strong> emissões.<br />

França<br />

Uma taxa foi estabeleci<strong>da</strong> em 1993 com o valor original <strong>de</strong> 150 FF por tonela<strong>da</strong> <strong>de</strong> Nox<br />

emiti<strong>da</strong>, posteriormente eleva<strong>da</strong> para 250 FF/tonela<strong>da</strong>. A motivação e regulamentação<br />

<strong>de</strong>sta taxa são similares à estabeleci<strong>da</strong> para SO2: a taxa inci<strong>de</strong> sobre as emissões<br />

medi<strong>da</strong>s ou <strong>de</strong>clara<strong>da</strong>s, e é cobra<strong>da</strong> não somente sobre usinas termoelétricas mas<br />

também sobre incineradores <strong>de</strong> lixo que exce<strong>da</strong>m, respectivamente, 20 MW térmicos e<br />

um potencial <strong>de</strong> combustão <strong>de</strong> 3 tonela<strong>da</strong>s/hora. A taxação só é cobra<strong>da</strong> se as emissões<br />

anuais exce<strong>de</strong>m 150 tonela<strong>da</strong>s Nox/ano; nesse caso, to<strong>da</strong> emissão é taxa<strong>da</strong>. As receitas<br />

são utiliza<strong>da</strong>s para financiar gastos em medição e redução <strong>de</strong> emissões.<br />

159


9.6 REFERÊNCIAS<br />

Aliomar Baleeiro. 1992. Uma introdução à ciencia <strong>da</strong>s finanças. Rio <strong>de</strong> Janeiro:<br />

Forense.<br />

Antunes, Paulo <strong>de</strong> Bessa. 1990. Curso <strong>de</strong> Direito Ambiental: Doutrina, Legislação e<br />

Jurisprudência. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Renovar, 2 a ed.<br />

Antunes, Paulo <strong>de</strong> Bessa. 1996. Direito Ambiental. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Editora Lumen Juris.<br />

Ataliba, Geraldo. 1973. “Hipótese <strong>de</strong> incidência tributária”, Revista dos Tribunais, p.51,<br />

citado em Rosa Jr. 1995.<br />

Calmon, Sacha. 1990. Comentários à Constituição <strong>de</strong> 1988. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Forense, 6ª<br />

ed.<br />

Cansier, D., e Krumm, R. 1997. “Air pollutant taxation: an empirical survey”.<br />

Ecological Economics, 23(1), 59-70.<br />

160<br />

FEEMA- Fun<strong>da</strong>ção Estadual <strong>de</strong> Engenharia do Meio Ambiente. 1992. Legislação<br />

ambiental básica: coletânea <strong>de</strong> legislação fe<strong>de</strong>ral e estadual <strong>de</strong> meio ambiente.<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro: FEEMA.<br />

Lacoumes, Pierre. 1988. Revista Judice (Sindicato <strong>da</strong> Magistratura Francesa), p. 30<br />

Lanna, A.E, Cánepa, E.M. e Pereira, J.S. 1997. “O princípio usuário pagador e a<br />

legislação <strong>de</strong> recursos hídricos do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul” II Encontro <strong>da</strong> Socie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Brasileira <strong>de</strong> <strong>Economia</strong> Ecológica, São Paulo, 6-8 Novembro.<br />

Machado, Paulo Affonso Leme. 1996. Direito ambiental brasileiro. São Paulo:<br />

Malheiros Editores.<br />

Moreira Neto, Diogo <strong>de</strong> Figueiredo. 1977. Introdução ao direito ecológico e<br />

urbanístico. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Forense.<br />

Oliveira , José Domingues <strong>de</strong>. 1995. Direito Tributário e Meio Ambiente. Rio <strong>de</strong><br />

Janeiro: Renovar.<br />

Pompeu, Cid Tomanik. 1997. Fun<strong>da</strong>mentos jurídicos do anteprojeto <strong>de</strong> cobrança pelo<br />

utilização <strong>da</strong>s águas do domínio do Estado <strong>de</strong> São Paulo. Trabalho apresentado<br />

na Audiência Pública sobre Anteprojeto <strong>de</strong> Lei <strong>de</strong> Cobrança pelo Uso <strong>da</strong> Água,<br />

São Paulo, 5 Agosto.<br />

Rosa Jr., Luiz Emygdio F. <strong>da</strong>. 1995. Manual <strong>de</strong> Direito Financeiro e Tributário. Rio <strong>de</strong><br />

Janeiro: Renovar.<br />

Secretaria do Meio Ambiente do Estado <strong>de</strong> São Paulo. 1997. Por um transporte<br />

sustentável: documento <strong>de</strong> discussão púbica. São Paulo: CETESB.<br />

160


161<br />

Serôa <strong>da</strong> <strong>Motta</strong>, Ronaldo, e Men<strong>de</strong>s, Francisco Eduardo. 1996. Proposta <strong>de</strong> um imposto<br />

ambiental sobre os combustíveis líquidos no Brasil. Rio <strong>de</strong> Janeiro: IPEA, Texto<br />

para Discussão n o 399.<br />

Silva, José Afonso <strong>da</strong>. 1995. Direito Ambiental Constitucional. São Paulo: Malheiros<br />

Editores, 2 o ed.<br />

Svendsen, G.T., 1996. Public choice and environmental regulation: tra<strong>da</strong>ble permit<br />

systems in the United States and CO2 taxation in Europe. PhD dissertation<br />

presented at the Aarhus School of Business. Aarhus, Denmark.<br />

WCED - World Comission on Environment and Development. 1987. Our common<br />

future. Oxford: Oxford University Press.<br />

161

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