Magnetismo Curativo Psicofisiologia / Alphonse Bue
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Que, portanto, se uma polícia médica qualquer pretendesse<br />
guerrear a homeopatia, – chamando as coisas pelo devido<br />
nome – ao <strong>Magnetismo</strong>, mesmo que fosse em busca da pedra<br />
filosofal, eu seria o primeiro a tomar a sua defesa, protestaria<br />
alto e publicamente contra qualquer tentativa desta<br />
natureza.”<br />
Essa opinião, tão energicamente expressa pelo Sr. Roger Collard,<br />
acha-se hoje cada vez mais partilhada por espíritos elevados,<br />
e ainda ultimamente, num banquete da Sociedade Francesa<br />
de Higiene a que assistimos, ouvimos o grande cirurgião Péan, o<br />
célebre e lembrado professor Petér, o doutor Chevandier, deputado<br />
pelo Drôme, redator da nova lei sobre a Medicina, o doutor<br />
de Pietra-Santa, o honrado secretário geral dessa Sociedade,<br />
todos filhos de suas obras – pronunciarem discursos notáveis e,<br />
na essência, de um ecletismo liberal que os honra profundamente,<br />
com aplausos unânimes dum auditório numeroso, em que<br />
primava o escol da Ciência e do jornalismo. Vimos esses mestres<br />
levantarem suas taças em saudação “a todas as liberdades<br />
científicas”.<br />
Ainda ultimamente, quando os magnetizadores apreensivos<br />
com as conseqüências que lhes podiam advir do novo projeto de<br />
lei, sobre o exercício da Medicina, dirigiram uma petição à<br />
Câmara dos Deputados, o redator da lei, Dr. Chevandier, de<br />
quem acabamos de falar, apressou-se a lhes acalmar as inquietações<br />
com a seguinte carta dirigida ao Conde de Constantino,<br />
presidente do Congresso Internacional de <strong>Magnetismo</strong> <strong>Curativo</strong>,<br />
em 1889:<br />
“Senhor Presidente.<br />
A Comissão encarregada do estudo do projeto de lei sobre<br />
o exercício da medicina teve de examinar as numerosas petições<br />
junto à que foi feita pelo secretário do Congresso Internacional<br />
do <strong>Magnetismo</strong> <strong>Curativo</strong>, em 1889.<br />
Foi reconhecido, por unanimidade dos membros presentes,<br />
que a lei sobre o exercício da Medicina não compreendia<br />
os massagistas nem os magnetizadores, enquanto tão somente<br />
aplicarem seus processos ao tratamento das moléstias.