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Magnetismo Curativo Psicofisiologia / Alphonse Bue

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CAPÍTULO IX<br />

O exercício do <strong>Magnetismo</strong><br />

sob o ponto de vista legal<br />

O preconceito que consiste em só considerar o <strong>Magnetismo</strong> sob a<br />

forma do sono provocado pode contribuir para obstar o seu livre<br />

exercício. – Processo de Montpellier (1836). – Defesa do Barão Du<br />

Potet perante o Tribunal Correcional e a Corte régia. – Processos<br />

de Bressuire e d’Angers (1842-1845). – Defesa do advogado<br />

Charles Ledru, no Tribunal de Paris. – Opinião de Royer-Collard e<br />

dos Drs. Péan, Péter, Chevandier e de Pietra-Santa sobre o exercício<br />

da Medicina, ao presidente do Congresso Internacional de<br />

<strong>Magnetismo</strong> em 1889. – O <strong>Magnetismo</strong> é uma propriedade coletiva<br />

sobre a qual ninguém tem o direito de primazia. – Exemplos de<br />

casos desesperados em que o <strong>Magnetismo</strong> tem sido, ou poderia<br />

ser de grande auxílio à Medicina. – Odisséia de um infeliz reumático.<br />

– Uma operação evitada pelo <strong>Magnetismo</strong>. – Conseqüências<br />

de uma operação inoportuna, reparadas pelo <strong>Magnetismo</strong>. –<br />

Efeitos poderosos do <strong>Magnetismo</strong> no crupe. – A morte de Jules<br />

Ferry.<br />

Nas condições em que o <strong>Magnetismo</strong> foi apresentado ao público<br />

e às Sociedades sábias por aqueles mesmos que louvavam<br />

suas virtudes e procuravam propagar-lhe a aplicação, compreende-se<br />

quantas dificuldades deveria encontrar o seu livre exercício.<br />

O estado sonambúlico em que caem os pacientes, as crises<br />

de letargia e catalepsia que acompanham quase sempre aquele<br />

estado provocado, eram apropriadas a melindrarem as suscetibilidades,<br />

inquietarem as consciências e afastarem de um tratamento<br />

que aparências desagradáveis tendiam a fazer proscrever,<br />

tanto mais quanto os sonâmbulos, prescrevendo remédios, colocam-se<br />

diariamente em contravenção flagrante com as leis acerca<br />

do exercício da Medicina.<br />

O preconceito consistente em considerar o magnetismo somente<br />

sob a forma de sono provocado, devia forçosamente atrair<br />

a atenção daqueles que têm a missão de velar pela aplicação das<br />

leis e pela conservação da saúde pública; e eis porque os magnetizadores<br />

foram, em todos os tempos, mais ou menos obstados<br />

quanto ao livre exercício da sua prática, por juízes e médicos.

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