Dissertação de Heitor César Costa de Oliveira - Mestrado ...
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autor, se não justificar a ausência, po<strong>de</strong>rá ser con<strong>de</strong>nado em custas. Se tanto o<br />
autor quanto o réu justificar a ausência po<strong>de</strong>rá ser reaprazada nova audiência.<br />
No caso <strong>de</strong> presenças das partes, o conciliador abre a audiência,<br />
apresentando-se e i<strong>de</strong>ntificando as partes e, quando for o caso, os advogados. Em<br />
seguida, esclarece a todos as vantagens da conciliação como solução pacífica. De<br />
pronto, salienta que a conciliação é um acordo em que ambas as partes ce<strong>de</strong>m para<br />
que todos ganhem e ressalta, como vantagem, a rapi<strong>de</strong>z na solução do processo,<br />
citando a média <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> um processo na unida<strong>de</strong> judiciária. A conversa é<br />
conduzida com atenção e paciência.<br />
Inicialmente é dada a palavra à parte autora, seguida da oportunida<strong>de</strong> da<br />
parte ré falar. No <strong>de</strong>correr dos <strong>de</strong>bates, o conciliador foca nos pontos controvertidos<br />
do problema para po<strong>de</strong>r elaborar propostas concretas, utilizando as técnicas <strong>de</strong><br />
conciliação. Em apertada análise, o conciliador conduz a conversa para um acordo,<br />
sugerindo opções.<br />
Se houver o aceite, é elaborado um termo com todas as cláusulas<br />
a<strong>de</strong>quadas, no qual será inserida: a data, a forma <strong>de</strong> pagamento, a multa por<br />
<strong>de</strong>scumprimento e <strong>de</strong>mais obrigações assumidas pelas partes. Ao final, encaminha<br />
o acordo para homologação do juiz.<br />
No caso <strong>de</strong> negativa <strong>de</strong> acordo, o conciliador recebe os documentos<br />
apresentados em audiência para lançar no sistema e abre vista dos mesmos à parte<br />
contrária para imediata impugnação, também informa o passo seguinte (quando<br />
necessário) que é a audiência <strong>de</strong> instrução. Neste momento, as partes são<br />
advertidas que o julgamento ocorre, logo após, à audiência <strong>de</strong> instrução. A<br />
advertência é feita para que sejam trazidos todos os documentos e testemunhas<br />
necessárias para formar o convencimento do magistrado.<br />
3.1.3.3.4 Atributos do Ciclo da Audiência <strong>de</strong> Conciliação<br />
Neste item foram i<strong>de</strong>ntificados a partir dos momentos da verda<strong>de</strong>, 24 (vinte e<br />
quatro) atributos, no entanto, quando comparado com os atributos do ciclo <strong>de</strong><br />
abertura <strong>de</strong> processos, apenas 08 (oito) foram consi<strong>de</strong>rados como novos atributos.<br />
Assim, os atributos já i<strong>de</strong>ntificados no ciclo <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> processo (item 4.1.3.2,<br />
p.56) foram grafados com asterisco (*), <strong>de</strong>ssa forma, apenas novos atributos foram<br />
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