Dissertação de Heitor César Costa de Oliveira - Mestrado ...
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aos princípios orientadores do sistema; <strong>de</strong>volver ao interior dos Estados as turmas<br />
recursais; aproximando a população dos centros <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão; não permitir que a<br />
oralida<strong>de</strong> e informalida<strong>de</strong>, princípios mestres do sistema, sejam vencidos pela<br />
incapacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> improvisação, pelo <strong>de</strong>spreparo, pelo preconceito; a<strong>de</strong>quar o horário<br />
<strong>de</strong> atendimento ao público para 12 horas;<br />
Tabela 1 - Tempo <strong>de</strong> encerramento da fase <strong>de</strong> conhecimento dos processos nos<br />
Juizados Especiais<br />
PRAZO DE CADA<br />
PRAZO<br />
ETAPAS<br />
DISPOSITIVO LEGAL<br />
ETAPA<br />
ACUMULADO<br />
Pedido Inicial – Abertura<br />
<strong>de</strong> Processo (AP)<br />
Audiência <strong>de</strong> conciliação<br />
(AC)<br />
Audiência <strong>de</strong> Instrução e<br />
Julgamento (AIJ) –<br />
Sentença – Ao final <strong>de</strong><br />
AIJ<br />
Fonte: Lei 9099/95<br />
- - Art.14 da lei 9099/95<br />
15 dias do pedido inicial 15 dias Art. 16 <strong>de</strong> lei 9099/95<br />
Imediatamente ou em até<br />
15 dias da AC<br />
Imediatamente<br />
após a AIJ<br />
De 15 até 30 dias<br />
da AP<br />
De 15 a 30<br />
dias da AP<br />
Art. 27 caput, lei<br />
9099/95<br />
47<br />
Art. 27, parágrafo único,<br />
lei 9099/95<br />
Total da fase <strong>de</strong> conhecimento De 15 a 30 dias da AP<br />
Schmidt (2008) em estudo realizado sobre juizados especiais concluiu que<br />
há que se melhorar o atendimento daqueles que, sem a representação <strong>de</strong><br />
advogados, procuram os Juizados e não tem qualquer orientação. Além disso,<br />
aponta que a aplicação em novas tecnologias representa investimento indispensável<br />
para acelerar os serviços.