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Dissertação de Heitor César Costa de Oliveira - Mestrado ...

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cidadãos. Nesse continente também a falta <strong>de</strong> interesse e o <strong>de</strong>scrédito no Judiciário<br />

foram as razões que levaram a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mudanças estruturais.<br />

No Brasil, Dinalli e Cintra (2005), asseveram que um diagnóstico do Po<strong>de</strong>r<br />

Judiciário, elaborado pelo Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, na década iniciada a partir do<br />

ano <strong>de</strong> 1970, a pedido do Presi<strong>de</strong>nte Ernesto Geisel, em visita protocolar ao<br />

Supremo Tribunal, é indicado como um marco histórico relevante e <strong>de</strong>cisivo para a<br />

implantação dos Juizados <strong>de</strong> pequenas causas, hoje, Juizados Especiais.<br />

Os autores ressaltam que, na época, o presi<strong>de</strong>nte do STF, Ministro Eloy da<br />

Rocha, <strong>de</strong>terminou a produção <strong>de</strong> um minucioso estudo que gerou um acervo em<br />

torno <strong>de</strong> 100 (cem) volumes e posterior relatório sintético que <strong>de</strong>u origem à semente<br />

para implantar um procedimento mais simples que aten<strong>de</strong>sse a um gran<strong>de</strong> volume<br />

existente <strong>de</strong> <strong>de</strong>mandas <strong>de</strong> menor complexida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> baixo valor econômico.<br />

Com efeito, os anseios sociais pela melhoria do acesso à prestação da tutela<br />

jurisdicional em casos <strong>de</strong> menor complexida<strong>de</strong> acabaram por chamar a atenção dos<br />

coor<strong>de</strong>nadores do Programa Nacional <strong>de</strong> Desburocratização que foi instituído no<br />

ano <strong>de</strong> 1979 e tinha como coor<strong>de</strong>nador o Ministro Hélio Beltrão.<br />

No governo <strong>de</strong> João Baptista <strong>de</strong> Figueiredo surgiu a Lei nº 7.244/84 com o<br />

objetivo <strong>de</strong> apresentar ao cenário jurídico brasileiro uma modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

procedimento com a promessa <strong>de</strong> simplificação e aceleração da prestação<br />

jurisdicional, visando a dar maior capilarida<strong>de</strong> social à Justiça. O Juizado <strong>de</strong><br />

Pequenas Causas veio para alterar a imagem que se tinha da Justiça, como sendo<br />

cara, morosa, complicada, e que afastava a população <strong>de</strong> baixa renda da prestação<br />

jurisdicional (DINALLI E CINTRA, 2005).<br />

A Lei nº 7.244/84 procurou aten<strong>de</strong>r a uma série <strong>de</strong> finalida<strong>de</strong>s, quais sejam,<br />

<strong>de</strong>scentralizar a justiça, tornando-a mais acessível aos cidadãos, especialmente os<br />

das classes menos favorecidas; privilegiar a conciliação extrajudicial; incentivar a<br />

participação popular na administração da Justiça; servir como pólo <strong>de</strong> atração para<br />

as pessoas obterem informações gerais sobre seus direitos e maneiras <strong>de</strong> efetivá-<br />

los; ser gratuita e rápida, <strong>de</strong>sburocratizada, informal, equânime e efetiva (FERRAZ,<br />

2010).<br />

Em 1988, este novo canal <strong>de</strong> acesso da população aos serviços <strong>de</strong><br />

prestação jurisdicional foi transformado em uma imposição no texto da Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, que previu em seu artigo 98, a implantação dos Juizados<br />

Especiais.<br />

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