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Dissertação de Heitor César Costa de Oliveira - Mestrado ...

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importantes, e serem recepcionados por organizações que conhecem o usuário,<br />

suas necessida<strong>de</strong>s e preferências. A dimensão empatia engloba atenção<br />

individualizada; horário <strong>de</strong> funcionamento a<strong>de</strong>quado; atenção pessoal; e<br />

entendimento das necessida<strong>de</strong>s específicas do usuário.<br />

Quinta Dimensão (Aspectos Tangíveis): Contraponto à característica da<br />

intangibilida<strong>de</strong> dos serviços, essa dimensão compreen<strong>de</strong> a aparência das<br />

instalações, dos equipamentos, dos funcionários e dos materiais <strong>de</strong> comunicação.<br />

Essas representações são usadas especialmente, por clientes sem experiência,<br />

para avaliar a qualida<strong>de</strong>. De acordo com os autores, organizações que não dão<br />

atenção à dimensão dos tangíveis po<strong>de</strong>m confundir o usuário e leva-los a um<br />

julgamento contraditório e até mesmo <strong>de</strong>struir uma boa estratégia <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>.<br />

2.3 JUIZADOS ESPECIAIS<br />

No mundo a existência dos Juizados Especiais é atribuída ao começo do<br />

século XX. No Brasil foi a partir da lei 7244/84 que passou oficialmente a existir com<br />

o nome <strong>de</strong> Pequenas Causas, no entanto, não havia a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua<br />

implantação. A partir da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 os Juizados Especiais<br />

<strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong> ser uma faculda<strong>de</strong> para se tornarem obrigatório em todo o território<br />

nacional.<br />

Para <strong>Oliveira</strong> (2010) po<strong>de</strong>-se afirmar que a institucionalização dos Juizados<br />

Especiais ocorreu inicialmente nos Estados Unidos da América, mais precisamente<br />

em 1913, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cleveland, com a poor men´s court, ou seja, Corte dos<br />

Homens Pobres. Essa i<strong>de</strong>ia rapidamente alcançou toda a América tendo como<br />

objetivo tutelar direitos <strong>de</strong> pessoas que, vindas do meio rural ou recentemente da<br />

Europa, migravam em direção aos centros urbanos que se industrializavam.<br />

Explica o autor, que o êxodo rural trazia pessoas com pouca qualificação,<br />

como europeus que não possuíam a mesma renda ou cultura dos seus<br />

pre<strong>de</strong>cessores. Nesse ambiente, os pequenos conflitos <strong>de</strong> toda or<strong>de</strong>m se faziam<br />

presentes, daí o surgimento <strong>de</strong> um procedimento simplificado para a solução das<br />

querelas <strong>de</strong>sta população suburbana.<br />

Ribeiro (2008) sustenta que na busca por uma condição efetiva <strong>de</strong> garantia<br />

ao direito <strong>de</strong> acesso à justiça, a Europa, a partir dos anos 70, também começou a<br />

experimentar algumas formas <strong>de</strong> solução <strong>de</strong> conflitos <strong>de</strong> forma equânime aos seus<br />

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