Dissertação de Heitor César Costa de Oliveira - Mestrado ...

Dissertação de Heitor César Costa de Oliveira - Mestrado ... Dissertação de Heitor César Costa de Oliveira - Mestrado ...

mestradoadm.unp.br
from mestradoadm.unp.br More from this publisher
11.04.2013 Views

1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO O volume de processos distribuídos, reflexos da busca dos direitos pelos cidadãos, demonstrou que as ferramentas utilizadas são incapazes de oferecer para os gestores possibilidades de gerir o setor com qualidade. Há uma montanha de processos em tramitação nos tribunais, reflexo de uma gestão descoordenada tanto em relação à aplicação de recursos quanto à alocação de recursos humanos. Esse quadro é percebido desde 1998, quando os legisladores exteriorizaram essa sensação de descompasso entre a demanda e a qualidade dos serviços oferecidos. Naquela ocasião foi assentada na constituição aspectos de interface dos usuários com os serviços públicos encartados através da emenda constitucional n.19. Nessa emenda foi apresentado o incentivo à busca da qualidade e consequente melhoria na gestão dos serviços como forma de aperfeiçoamento do aparelho estatal. Nessa seara, é pertinente transcrever a carta política que, em seu artigo 37, prescreve: 18 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...). § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I- as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços. A mesma emenda inserida no artigo 39 da carta política autoriza, através de lei, que seja instituída, inclusive, contrapartida financeira para o desenvolvimento de programas de qualidade no âmbito público. Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (...). § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

Não obstante a isso, as transformações mais visíveis ao usuário na gestão dos órgãos do poder judiciário vieram a partir de 2004 com a emenda n.45. Nesse sentido, não só os juizados especiais, mas todo o judiciário, acolhendo mandamento constitucional do art.103-B, teve integrado em seu sistema o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse órgão, que tem como missão contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade em benefício da sociedade, vem incentivando, desenvolvendo e aplicando modelos de trabalhos em todo o judiciário na busca da melhor aplicação de recursos. Percebe-se que o Conselho Nacional de Justiça impulsionou e impulsiona diversas mudanças no modus operandi dos serviços prestados aos usuários das unidades judiciárias. Essa nova dinâmica dada ao ambiente organizacional foi alimentada, em parte, pela percepção de que a justiça, em diferentes graus, viveu, nos últimos anos, com foco nas suas próprias necessidades. Esse afastamento associado à capacidade questionada de gerir seus recursos materiais e humanos, se contrapõem à participação crescente deste poder na vida da população. Atualmente, muitos têm sidos os movimentos de aproximação do judiciário da sociedade. Nesse sentido, o fundamental para estar cada vez mais próximo dos usuários é entender quais são os benefícios específicos que o serviço proporciona a eles, ou seja, quais os atributos que tornam a sua experiência com a organização um benefício maior que o sacrifício para buscá-lo. Assim, é reconhecido que as organizações que buscam qualidade nos seus serviços são boas para ouvir tanto seus servidores e gestores como seus usuários, e na ponderação entre necessidades e capacidade, tomar decisões de melhoria com base na alocação de seus recursos disponíveis de forma a buscar uma qualidade satisfatória que atenda ou supere as expectativas dos seus usuários. Para tanto, inicialmente, é preciso ter um diagnóstico de como está o nível do serviço oferecido ao usuário. 1.1.1 Problema Ao longo do tempo, em termos de gestão administrativa, o judiciário tem priorizado a alocação dos seus recursos com base em aspectos internos da 19

Não obstante a isso, as transformações mais visíveis ao usuário na gestão<br />

dos órgãos do po<strong>de</strong>r judiciário vieram a partir <strong>de</strong> 2004 com a emenda n.45. Nesse<br />

sentido, não só os juizados especiais, mas todo o judiciário, acolhendo mandamento<br />

constitucional do art.103-B, teve integrado em seu sistema o Conselho Nacional <strong>de</strong><br />

Justiça (CNJ).<br />

Esse órgão, que tem como missão contribuir para que a prestação<br />

jurisdicional seja realizada com moralida<strong>de</strong>, eficiência e efetivida<strong>de</strong> em benefício da<br />

socieda<strong>de</strong>, vem incentivando, <strong>de</strong>senvolvendo e aplicando mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> trabalhos em<br />

todo o judiciário na busca da melhor aplicação <strong>de</strong> recursos.<br />

Percebe-se que o Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça impulsionou e impulsiona<br />

diversas mudanças no modus operandi dos serviços prestados aos usuários das<br />

unida<strong>de</strong>s judiciárias.<br />

Essa nova dinâmica dada ao ambiente organizacional foi alimentada, em<br />

parte, pela percepção <strong>de</strong> que a justiça, em diferentes graus, viveu, nos últimos anos,<br />

com foco nas suas próprias necessida<strong>de</strong>s. Esse afastamento associado à<br />

capacida<strong>de</strong> questionada <strong>de</strong> gerir seus recursos materiais e humanos, se contrapõem<br />

à participação crescente <strong>de</strong>ste po<strong>de</strong>r na vida da população.<br />

Atualmente, muitos têm sidos os movimentos <strong>de</strong> aproximação do judiciário<br />

da socieda<strong>de</strong>. Nesse sentido, o fundamental para estar cada vez mais próximo dos<br />

usuários é enten<strong>de</strong>r quais são os benefícios específicos que o serviço proporciona a<br />

eles, ou seja, quais os atributos que tornam a sua experiência com a organização<br />

um benefício maior que o sacrifício para buscá-lo.<br />

Assim, é reconhecido que as organizações que buscam qualida<strong>de</strong> nos seus<br />

serviços são boas para ouvir tanto seus servidores e gestores como seus usuários, e<br />

na pon<strong>de</strong>ração entre necessida<strong>de</strong>s e capacida<strong>de</strong>, tomar <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> melhoria com<br />

base na alocação <strong>de</strong> seus recursos disponíveis <strong>de</strong> forma a buscar uma qualida<strong>de</strong><br />

satisfatória que atenda ou supere as expectativas dos seus usuários. Para tanto,<br />

inicialmente, é preciso ter um diagnóstico <strong>de</strong> como está o nível do serviço oferecido<br />

ao usuário.<br />

1.1.1 Problema<br />

Ao longo do tempo, em termos <strong>de</strong> gestão administrativa, o judiciário tem<br />

priorizado a alocação dos seus recursos com base em aspectos internos da<br />

19

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!