A Atividade Humana do Trabalho [Labor] em Hannah Arendt ...
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apropriação no fato de que o hom<strong>em</strong> é senhor de si próprio e proprietário de sua<br />
pessoa e de suas ações ou <strong>do</strong> trabalho que executa), que não se confunde com o<br />
argumento, muito diferente, diz ela, “a favor <strong>do</strong> caráter priva<strong>do</strong> da propriedade” (HC, p.<br />
96). Para <strong>Arendt</strong>, “Locke fun<strong>do</strong>u a propriedade privada (...) na “propriedade [<strong>do</strong><br />
hom<strong>em</strong>] <strong>em</strong> sua própria pessoa”, isto é, <strong>em</strong> seu próprio corpo” (HC, 96). É neste<br />
contexto que ela afirma que “o trabalho <strong>do</strong> seu corpo e a obra das suas mãos” tornam-se<br />
uma coisa só, porque ambos são “meios” de “apropriar” aquilo que pertence <strong>em</strong> comum<br />
a to<strong>do</strong>s os homens.<br />
Tal como Marx “teve de introduzir uma força natural, a “força de trabalho” <strong>do</strong><br />
corpo, para explicar a produtividade <strong>do</strong> trabalho” [o que Marx quer, de fato, explicar é a<br />
mais-valia], escreve <strong>Arendt</strong>, Locke “teve que r<strong>em</strong>ontar a propriedade a uma orig<strong>em</strong><br />
natural de apropriação” (HC, p. 96). Para toda a era moderna, “quer se aferrasse à<br />
instituição da propriedade privada ou a considerasse como um <strong>em</strong>pecilho ao<br />
crescimento da riqueza [não é assim que Marx a considera], um freio ou controle <strong>do</strong><br />
processo de enriquecimento equivalia a uma tentativa de destruir a própria vida da<br />
sociedade” (HC, pp. 96-97).<br />
Para <strong>Arendt</strong>, os conceitos de Locke eram ainda os da “tradição pré-moderna”.<br />
Qualquer que fosse a orig<strong>em</strong> da propriedade privada, esta propriedade era ainda<br />
fundamentalmente para Locke, diz ela, um lugar no mun<strong>do</strong> onde aquilo que é priva<strong>do</strong><br />
pode ser escondi<strong>do</strong> e protegi<strong>do</strong> contra o <strong>do</strong>mínio público. Como tal, a propriedade<br />
privada “ficava <strong>em</strong> contato com o mun<strong>do</strong> comum, mesmo numa época <strong>em</strong> que a riqueza<br />
e a apropriação <strong>em</strong> contínuo crescimento começaram a ameaçar de extinção esse mun<strong>do</strong><br />
comum”. Numa sociedade de proprietários, <strong>em</strong> contraposição a uma sociedade de<br />
operários ou de assalaria<strong>do</strong>s, é ainda o mun<strong>do</strong> [Locke disse: a terra que pertence <strong>em</strong><br />
comum a to<strong>do</strong>s os homens], escreve <strong>Arendt</strong>, “e não a abundância natural n<strong>em</strong> a mera<br />
necessidade da vida, que está no centro <strong>do</strong> cuida<strong>do</strong> e da preocupação humanos” (HC, p.<br />
99) - o mun<strong>do</strong>, no senti<strong>do</strong> da<strong>do</strong> a este termo por <strong>Arendt</strong>, ou simplesmente a terra?<br />
Tu<strong>do</strong> torna-se diferente, diz ela, “quan<strong>do</strong> o principal interesse deixa de ser a<br />
propriedade [a apropriação da terra?] e passa a ser o crescimento da riqueza e o<br />
processo de acumulação como tal” (HC, pp. 99-100). Este processo só pode<br />
desenvolver-se livr<strong>em</strong>ente, e a plena velocidade, ou seja, não mais impedi<strong>do</strong> pelas<br />
limitações que a existência individual e a propriedade individual impõ<strong>em</strong>, “quan<strong>do</strong> a<br />
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