Despacho Nro 37 - Ministério das Finanças
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3.6. Contrapartes para as componentes:<br />
Gestão Tributária: Aurélio Francisco de Assis Júnior- DNI<br />
Gestão Aduaneira: António Rebelo do Amaral Gourgel- DNA<br />
Gestão Orçamental: Maria Ofélia Rodrigues Gouveia- DNO<br />
Gestão Financeira: Luzia de Fátima Oliveira- DNT<br />
Gestão Patrimonial: Miguel Bento- DNPE<br />
Gestão Contabilística: José Domingos Morais Fernandes- DNC<br />
Controlo Interno: Francisco Félix José Maria- INF<br />
Regulação do Mercado de Bens e Serviços: Kinavuidi Kiako- GAPREC<br />
Regulação do Mercado de Capitais: António da Cruz Lima- Núcleo Mercado de Capitais<br />
Regulação da Actividade de Seguros: Maria Júlia Costa- Inst. Supervisão de Seguros<br />
Regulação da Actividade de Jogos: Carlos Alberto da Costa- Inst. Supervisão de Jogos<br />
Divulgação de Informações: Arlete Cândida de Sousa- GEREI<br />
Sistematização Organizacional: Rita Felícia Dias de Andrade- GEREI<br />
3.7. Assessor do Coordenador do Programa: Clidio Juliano Soares- Consultor<br />
4. À Coordenação cabe:<br />
a) Acompanhar o desenvolvimento e a implementação <strong>das</strong> acções previstas no programa;<br />
b) Identificar e avaliar as necessidades de assistência técnica externa;<br />
c) Compatibilizar, no âmbito do programa, to<strong>das</strong> as aju<strong>das</strong> externas;<br />
d) Seleccionar os consultores a serem integrados no programa;<br />
e) Elaborar e controlar o orçamento do programa;<br />
f) Fazer cumprir os prazos estabelecidos no cronograma;<br />
g) Redimensionar as necessidades constata<strong>das</strong> e ajustar os prazos previstos;<br />
h) Fazer avaliações periódicas do grau de desenvolvimento dos trabalhos.<br />
5. O Coordenador do Programa deverá reportar periodicamente ao Ministro <strong>das</strong> <strong>Finanças</strong><br />
o grau de execução do referido Programa, que por sua vez informará sobre o seu desenvolvimento à<br />
Comissão Permanente do Conselho de Ministros.<br />
.<br />
6. É revogado o <strong>Despacho</strong> Interno nº. 36, de 27 de Junho de 2002, pelo facto de ter uma<br />
incorreção na designação do Programa.<br />
Cumpra-se<br />
Gabinete do Ministro <strong>das</strong> <strong>Finanças</strong>, em Luanda, aos 3 de Julho de 2002.-<br />
despint<strong>37</strong><br />
O MINISTRO<br />
JÚLIO MARCELINO VIEIRA BESSA<br />
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