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moralidade, civilização e decadência - Programa de Pós ...

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estabilizou, quanto aumentou: a comunida<strong>de</strong>, a forma da comunida<strong>de</strong>, quando<br />

internalizada, apresenta-se em cada indivíduo. Chegando-se a esse estágio, estão postas as<br />

condições para o “afrouxamento” da moral-coerção, da <strong>moralida<strong>de</strong></strong> que a duras penas, e<br />

isso no sentido literal, conseguiu homogeneizar os indivíduos: “Aumentado o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />

uma comunida<strong>de</strong>, ela não mais atribui tanta importância aos <strong>de</strong>svios do indivíduo, porque<br />

eles já não po<strong>de</strong>m ser consi<strong>de</strong>rados tão subversivos e perigosos para a existência o todo”<br />

(GM II §10). Ora, é justamente a partir <strong>de</strong>ssa liberação para novas e mais pessoais formas<br />

<strong>de</strong> ser – como ainda estamos tratando <strong>de</strong> tempos arcaicos, sejamos cautelosos com essa<br />

noção <strong>de</strong> “pessoalida<strong>de</strong>” –, o que permite a utilização da potência para outros fins.<br />

Certamente, nem todas as socieda<strong>de</strong>s que chegaram a esse estágio foram capazes <strong>de</strong><br />

empreen<strong>de</strong>r tal redirecionamento das forças; muitas, e aqui nos guiamos pela lógica posta<br />

por Nietzsche, simplesmente vieram a entrar em estado precoce <strong>de</strong> <strong>de</strong>generescência. De<br />

qualquer sorte, percebamos que esse “afrouxamento” – que po<strong>de</strong>ríamos chamar <strong>de</strong> um<br />

primeiro “afrouxamento”, já que, bastante diferente do ocorrido na mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong> –, indica<br />

que a socieda<strong>de</strong>, que a totalida<strong>de</strong>, quando impressa nas suas partes, está pronta para<br />

incorporar mais po<strong>de</strong>r, e assim, transformar-se. Tal incorporação, caso esteja em<br />

concordância ao conceito <strong>de</strong> “aperfeiçoamento”, revelar-se-á não apenas através <strong>de</strong> uma<br />

complexida<strong>de</strong> maior, mas <strong>de</strong> um po<strong>de</strong>r maior (VP §660). E, esse po<strong>de</strong>r maior e mais<br />

complexo é justamente o homem nobre e a socieda<strong>de</strong> aristocrática.<br />

Tanto Deleuze, quanto Azevedo – que no aspecto a ser aqui trabalhado, filia a sua<br />

interpretação à do filósofo francês – parecem compreen<strong>de</strong>r esse novo po<strong>de</strong>r, esse homem<br />

soberano, como o indivíduo que po<strong>de</strong> <strong>de</strong>spren<strong>de</strong>r-se da coerção social e do po<strong>de</strong>r<br />

or<strong>de</strong>nador da lei, ou seja, como o indivíduo que po<strong>de</strong> prescindir da sua própria <strong>moralida<strong>de</strong></strong><br />

e responsabilida<strong>de</strong> (AZEVEDO, 2008, p. 260). Nas palavras <strong>de</strong> Deleuze, isso significa que<br />

o indivíduo soberano legislador seria o indivíduo irresponsável (DELEUZE, 1976, p.<br />

114). Ora, julgamos essa posição equivocada, pois, a nosso ver, é justamente a<br />

responsabilida<strong>de</strong> que, <strong>de</strong> acordo com Nietzsche, possibilita o indivíduo soberano e<br />

legislador 56 . De todo modo, <strong>de</strong>stacamos dois motivos aos quais atribuímos essa errônea<br />

conclusão: o primeiro estaria relacionado à compreensão da responsabilida<strong>de</strong> como<br />

ausência <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> e o segundo à confusão entre o tipo nobre arcaico e o tipo nobre das<br />

culturas tardias.<br />

No que se refere ao primeiro ponto, compreen<strong>de</strong>mos que a associação entre<br />

56<br />

Adiante, veremos que esse legislador da “era intermediária, difere bastante do legislador da época da<br />

<strong>moralida<strong>de</strong></strong> dos costumes.<br />

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