Com a aplicação <strong>da</strong> resolução 1236, para pagar menos os empresários vão ter de investir na prevenção JAILTON GARCIA REVISTA DOS BANCÁRIOS | 21
765 em 2000 para 1.539 casos em 2004, enquanto o número oficial de doenças ocupacionais subiu de 787 em 2000 para 1019 em 2004 em sete bancos analisados. Nos dois casos, o maior banco privado do País foi também o maior responsável pelo número de novos casos de LER/Dort. O Bradesco apresentou um total de 2.878 vítimas no período compreendido de 2000 a 2004. Além <strong>da</strong>s LER/Dort, os transtornos mentais também são bastante freqüentes entre os bancários. São casos de estresses e diversos tipos de síndromes, como as depressivas e as de pânico. Enquanto 1.152 profissionais foram afastados por esse tipo de doença, apenas 38 foram reconhecidos como sendo por conta do ambiente de trabalho. “É um fator de risco muito grande ser bancário hoje. O risco maior é que ele contraia LER/ Dort e transtornos mentais”, afirma Rita Berlofa, secretária de Saúde do Sindicato. Resolução 1.236 Embora tenha forte caráter arreca<strong>da</strong>tório, a resolução 1.236, de 28 de abril de 2004, publica<strong>da</strong> em 10 de maio do mesmo ano no Diário Oficial <strong>da</strong> União, pode aju<strong>da</strong>r a corrigir distorções como estas. A resolução cria o Fator Acidentário Previdenciário (FAP) e altera as normas de recolhimento do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho), que hoje é dividido em empresas de risco leve (na qual estão enquadra<strong>da</strong>s as instituições bancárias), que recolhem 1% sobre o total <strong>da</strong> folha de pagamento e empresas de risco médio e grande risco, que recolhem 2% e 3%, sucessivamente. Com a alteração, as empresas seriam enquadra<strong>da</strong>s por meio do Código Internacional de Doenças (CID), o que significa dizer que seriam taxa<strong>da</strong>s de acordo com a frequência de adoecimentos na base de <strong>da</strong>dos do INSS – tanto os caracterizados como por acidente de trabalho como os que não foram considerados como de origem no ambiente laboral – determinando assim seu real risco ocupacional. “Por que o banco paga um por cento enquanto a construção civil paga três? Não foi feito nenhum balizamento, não houve nenhum critério estatístico para avaliar se o banco causa mais doenças do que a construção civil”, explica o diretor do Departamento do Regime Geral <strong>da</strong> Previdência Social (- RGPS) do Ministério <strong>da</strong> Previdência, Geraldo Arru<strong>da</strong>. A mu<strong>da</strong>nça, de pronto, elevaria a alíquota dos bancos para 2%. E is- 22 | REVISTA DOS BANCÁRIOS Rita, do Sindicato: “É preciso tirar a culpa pelo déficit previdenciário <strong>da</strong>s costas do trabalhador” so já está causando mal estar entre os banqueiros. “O grau de risco para a categoria bancária é muito alto para ser de apenas 1%”, afirma Rita. Segundo ela, a implementação <strong>da</strong> resolução possibilitaria à Previdência uma maior arreca<strong>da</strong>ção sem onerar o trabalhador. “É preciso tirar a culpa pelo déficit previdenciário <strong>da</strong>s costas do trabalhador”, defende. Mas a idéia principal é fomentar o investimento, por parte <strong>da</strong>s empresas, na prevenção de acidentes. Com o FAP, se uma empresa diminuir o número de adoecimentos entre seus funcionários, poderá ter reduzido o repasse à Previdência em até 50%. Do outro lado, quem não investir na segurança do trabalhador poderá ser onerado em 100% sobre o valor principal <strong>da</strong> alíquota. “O trabalhador não agüenta mais esperar. Nós precisamos de ações por parte do governo para pressionar as empresas em investir em prevenção”, afirma a secretária de saúde do Sindicato. De acordo com Geraldo Arru<strong>da</strong>, o objetivo é estabelecer um incentivo de natureza econômica para que as empresas possam investir em prevenção. “Dessa forma, a Previdência vai pagar menos benefícios por incapaci<strong>da</strong>de. Para o trabalhador o ganho é a preservação de sua saúde e sua integri<strong>da</strong>de física”, pondera. Ônus do empregador As mu<strong>da</strong>nças previstas na resolução 1.236 do Conselho Nacional <strong>da</strong> Previdência Social também podem alterar a atual forma para notificação <strong>da</strong>s doenças ocupacionais e seu reconhecimento pela perícia do INSS, que hoje exige a emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e avaliação do perito. Com a implantação do nexo epidemiológico, o trabalhador, ao apresentar doença de alta prevalência no seu ramo de ativi<strong>da</strong>de teria sua doença ocupacional reconheci<strong>da</strong>, ficando ao perito o estabelecimento <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong>de laboral ou não. Dessa forma, o ônus PAULO PEPE <strong>da</strong> prova <strong>da</strong> relação <strong>da</strong> doença com o trabalho passaria a ser do empregador, não mais do trabalhador. Com isso, se uma doença for mais freqüente do que a média em um determinado setor empresarial será caracteriza<strong>da</strong> doença ocupacional. No atual modelo, os empre- gadores relutam em emitir a CAT, uma vez que, se o empregado obtiver o auxílio-previdenciário e não o acidentário, a empresa fica desobriga<strong>da</strong> de recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de <strong>da</strong>r estabili<strong>da</strong>de de 12 meses após o retorno do DEDICAÇÃO “RECOMPENSADA” Benedito:“Cheguei a trabalhar até 18 horas segui<strong>da</strong>s” trabalhador às suas ativi<strong>da</strong>des. “Foi constatado que um médico do trabalho demora dois anos para diagnosticar um doente nesses casos”, revela o médico Paulo Roberto Kaufmann; ou seja, este profissional emite uma CAT a ca<strong>da</strong> dois anos. Segundo ele, apenas uma pequena fração <strong>da</strong>s doenças ocupacionais é notifica<strong>da</strong> pelas empresas. Especialista em Medicina do Trabalho, o doutor Kaufmann relembra que testemunhou um perito do INSS, ao ministrar para médicos que estavam se credenciando no instituto, afirmar que as CATs emiti<strong>da</strong>s por Centros de Referência <strong>da</strong> Saúde e Sindicatos não deveriam ser considera<strong>da</strong>s. “O trabalhador é atendido internamente na empresa por determinado perito que nega a doença ocupacional e o respectivo nexo e, ao chegar ao INSS para pedir socorro, lá encontra o mesmo perito para chancelar o que já foi decidido antes, lá