AULA:2 OPERAÇÕES COM MERCADORIAS - Video Aulas Grátis
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CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE EM EXERCÍCIOS<br />
PROFESSOR ANTÔNIO CÉSAR<br />
<strong>AULA</strong>:2 <strong>OPERAÇÕES</strong> <strong>COM</strong> <strong>MERCADORIAS</strong><br />
Nesta aula vamos tratar das <strong>OPERAÇÕES</strong> <strong>COM</strong> <strong>MERCADORIAS</strong>. Tendo em<br />
vista a relevância deste assunto, vou dividi-lo em duas etapas. Nesta Aula 2, vamos<br />
trabalhar com as operações de Aquisição (Compras). Na Aula 3, vou falar das operações de<br />
Vendas. Isto significa uma pequena alteração da proposta inicial, mas acredito que será<br />
mais produtivo para vocês.<br />
Este tópico é bastante solicitado em concursos da área fiscal. Por que isto acontece?<br />
Basta olharmos os fatos que acontecem no nosso dia a dia e veremos diversas lojas, não é<br />
mesmo? Pois bem, estas lojas compram e vendem mercadorias, tornando-se sujeitas a<br />
incidência de diversos tributos e contribuições. Como fiscalizar estas empresas sem<br />
conhecer como as operações são contabilizadas e registradas. Naturalmente encontramos<br />
muito mais empresas do ramo comercial do que do ramo de serviço e/ou de indústria. Desta<br />
forma, é razoável que a cobrança em prova seja feita de forma preponderante em operações<br />
com mercadorias.<br />
Inicialmente, algumas definições são importantes para o correto entendimento das<br />
operações.<br />
1. INTRODUÇÃO E DEFINIÇÕES<br />
A expressão <strong>MERCADORIAS</strong>, na contabilidade, é utilizada para se designar os<br />
bens adquiridos por um estabelecimento comercial para serem revendidos. Se o<br />
estabelecimento for industrial as expressões mais utilizadas são MATÉRIAS-PRIMAS,<br />
INSUMOS, etc.. Temos que lembrar que uma indústria não adquire matéria-prima para<br />
revender e sim para industrializar, ou seja, para transforma-la. Aí sim, vende os chamados<br />
produtos, que é o resultado da transformação daquelas matérias-primas.<br />
Se o objeto social da empresa é a compra e venda de mercadorias, é natural que a<br />
sua principal fonte de RECEITA, seja exatamente a transferência da propriedade destas<br />
mercadorias a terceiros. Qual a atividade de uma lanchonete? Vender sanduíche,<br />
refrigerante, etc. Logo, ao vender refrigerante, a lanchonete estará transferindo a<br />
propriedade de um bem seu (o refrigerante) a terceiros, obtendo, assim, uma RECEITA,<br />
normalmente registrada como RECEITA BRUTA DE VENDAS ou VENDAS DE<br />
<strong>MERCADORIAS</strong> ou VENDAS. Se a lanchonete aufere uma RECEITA, ele deve ter tido<br />
algum custo. O refrigerante não sai de graça para ela. Este “custo” é normalmente chamado<br />
de CUSTO DAS <strong>MERCADORIAS</strong> VENDIDAS.<br />
Quando a empresa adquire mercadorias, temos um fato meramente permutativo, ou<br />
seja, a operação não afeta resultado. Quando ocorre a alienação desta mercadoria, é<br />
necessário verificar o resultado apurado na transação. Por isso o reconhecimento do<br />
CUSTO DAS <strong>MERCADORIAS</strong> VENDIDAS.<br />
A aquisição de mercadorias é chamada de <strong>COM</strong>PRAS.<br />
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1.1. CONTABILIZAÇÃO DAS <strong>OPERAÇÕES</strong> DE <strong>COM</strong>PRAS<br />
O primeiro grande ponto cobrado em concurso, relativamente às operações com<br />
mercadorias, é o registro das <strong>COM</strong>PRAS. Para que possamos entender o registro (a<br />
contabilização) destas operações é necessário fazermos uma revisão de uma parte do<br />
Direito Tributário. Em particular, uma parte constitucional. Entre os princípios<br />
constitucionais tributários, relevante neste momento o PRINCÍPIO DA NÃO-<br />
CUMULATIVIDADE.. De acordo com a Constituição Federal, o Imposto Sobre Produtos<br />
Industrializados (IPI) (artigo 153, § 3°, inciso II) e o Imposto Sobre a Circulação e Sobre<br />
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação<br />
(ICMS) (artigo 155, § 2°, inciso I) serão não-cumulativos. O que isto significa? Que os<br />
valores devidos em cada operação serão compensados com o montante cobrado nas<br />
operações anteriores.<br />
Desta forma, quando a empresa, contribuinte do ICMS e/ou do IPI, adquire<br />
mercadorias que sofreram a incidência destes tributos, e ao vendê-las também sofrerão<br />
estas incidências, poderá compensar os valores pagos destes tributos nas operações iniciais.<br />
Apesar de, até a data de hoje, não ter sido cobrado em provas na área fiscal, é<br />
importante que vocês saibam que as contribuições para os Programas de Integração Social<br />
(PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Lei nº 10.637/02) e a<br />
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) (Lei nº 10.833/03)<br />
também podem ser apurados pelo regime da não-cumulatividade. Reparem no que escrevi,<br />
“podem”. Por que? Porque a legislação determina a não-cumulatividade para as empresas<br />
tributadas pelo LUCRO REAL, com exceções. Como saber o que a banca examinadora vai<br />
cobrar? Se a questão for elaborada de forma correta, será informado que a empresa está<br />
sujeita ao regime não-cumulativo para o PIS e para a COFINS.<br />
1.1.1. CONTABILIZAÇÃO DE <strong>COM</strong>PRAS DE <strong>MERCADORIAS</strong> <strong>COM</strong><br />
INCIDÊNCIA DE ICMS/PIS/COFINS RECUPERÁVEIS<br />
O ICMS, o PIS e a COFINS são considerados tributos (se considerarmos<br />
contribuições como tributos) “por dentro”. O que quer dizer “por dentro”? Que os valores<br />
do ICMS, do PIS e da COFINS estão incluídos no preço das mercadorias adquiridas.<br />
Assim, se ocorrer uma aquisição de mercadorias para revenda por $ 400.000,00, com<br />
incidência de ICMS à alíquota de 20%, de PIS a 2% e da COFINS a 8% (alíquotas<br />
hipotéticas), o registro contábil deve ser o seguinte:<br />
Nota Fiscal de Aquisição de Mercadorias<br />
Mercadorias – x Unidades<br />
400.000,00<br />
ICMS (20% x 400.000)<br />
80.000,00 400.000,00<br />
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Memória de Cálculo:<br />
$<br />
Valor da Nota Fiscal 400.000,00<br />
ICMS (20%)- incluído no preço 80.000,00<br />
PIS (2%) – incluído no preço 8.000,00<br />
COFINS (8%) – incluído no preço 32.000,00<br />
Valor líquido da mercadoria 280.000,00<br />
Quando a empresa adquire as mercadorias para revenda, “dentro” de seu valor estão<br />
embutidos os tributos que têm como fato gerador o faturamento e/ou a circulação de<br />
mercadorias, como é o caso do PIS, da COFINS e do ICMS.<br />
Se estes tributos estão regidos pelo regime não-cumulativo, significa dizer que eles<br />
podem ser compensados com os valores que serão devidos quando da venda das<br />
mercadorias. Pessoal, não se esqueçam que a empresa será sujeito passivo desses tributos<br />
quando da ocorrência do fato gerador, que será o FATURAMENTO (no caso do PIS e da<br />
COFINS) ou a CIRCULAÇÃO DA MERCADORIA (no caso do ICMS).<br />
O que precisamos saber, então? Quais os valores desses tributos que incidiram sobre<br />
a operação. Na tabela acima, percebemos que em $ 400.000,00 do preço de compra, $<br />
80.000,00 se referem ao ICMS que o vendedor irá recolher ao Estado, $ 8.000,00 ao PIS e<br />
$ 32.000,00 a COFINS, sendo que estas duas contribuições deverão ser recolhidas aos<br />
cofres da União.. Para o adquirente, esses tributos, em função do princípio da nãocumulatividade,<br />
representam um adiantamento do que será devido quando da venda deste<br />
estoque. Logo, estes valores pagos na aquisição das mercadorias significam um direito da<br />
empresa contra o ESTADO e a UNIÃO, devendo ser reconhecido na escrituração contábil,<br />
através de contas próprias, que podem ser chamadas de C/C ICMS (ou ICMS a<br />
RECUPERAR), C/C PIS (ou PIS a RECUPERAR) e C/C COFINS (ou COFINS a<br />
RECUPERAR). Significando direitos para a empresa, são contas de ATIVO.<br />
Estas contas (ICMS a RECUPERAR - PIS a RECUPERAR - COFINS a<br />
RECUPERAR) têm o seguinte funcionamento:<br />
Quando da aquisição das mercadorias, são DEBITADAS pelo valor embutido no<br />
preço. Quando do encerramento do período de apuração do imposto, são CREDITADAS<br />
para a transferência de seu saldo para as contas do passivo, ICMS a RECOLHER, PIS a<br />
RECOLHER e COFINS a RECOLHER.<br />
A contabilização da operação acima pode ser feita das seguintes formas:<br />
1 – <strong>COM</strong>PRA À VISTA<br />
DIVERSOS<br />
a CAIXA<br />
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<strong>MERCADORIAS</strong> $ 280.000,00<br />
ICMS A RECUPERAR $ 80.000,00<br />
PIS A RECUPERAR $ 8.000,00<br />
COFINS A RECUPERAR $ 32.000,00 $ 400.000,00<br />
2 – <strong>COM</strong>PRA À VISTA, <strong>COM</strong> PAGAMENTO EM CHEUQE<br />
DIVERSOS<br />
a BANCOS C/MOVIMENTO<br />
<strong>MERCADORIAS</strong> $ 280.000,00<br />
ICMS A RECUPERAR $ 80.000,00<br />
PIS A RECUPERAR $ 8.000,00<br />
COFINS A RECUPERAR $ 32.000,00 $ 400.000,00<br />
3 – <strong>COM</strong>PRA A PRAZO<br />
DIVERSOS<br />
a FORNECEDORES<br />
<strong>MERCADORIAS</strong> $ 280.000,00<br />
ICMS A RECUPERAR $ 80.000,00<br />
PIS A RECUPERAR $ 8.000,00<br />
COFINS A RECUPERAR $ 32.000,00 $ 400.000,00<br />
4 – <strong>COM</strong>PRA DE METADE À VISTA E METADE A PRAZO<br />
DIVERSOS<br />
a DIVERSOS<br />
<strong>MERCADORIAS</strong> $ 280.000,00<br />
ICMS A RECUPERAR $ 80.000,00<br />
PIS A RECUPERAR $ 8.000,00<br />
COFINS A RECUPERAR $ 32.000,00 $ 400.000,00<br />
a CAIXA $ 200.000,00<br />
a FORNECEDORES $ 200.000,00 $ 400.000,00<br />
Não se esqueçam que, até a data de hoje, não houve cobrança da nãocumulatividade<br />
do Pis e da Cofins em provas da área fiscal. Caso não seja cobrado, os<br />
valores destas contribuições são acrescidos ao valor de aquisição da mercadoria, por não<br />
serem recuperáveis. Se não são recuperáveis, são custos. Vocês já pararam para reparar que<br />
quando nós compramos uma camisa em uma loja, por R$ 80,00, neste valor está incluído,<br />
por exemplo, o valor do ICMS? E que não nos preocupamos em identificar este valor? Por<br />
que? Porque ele não é recuperável para nós e desta forma, o que interessa é o valor<br />
efetivamente pago.<br />
Obs.: Muitas empresas costumam usar uma única conta para substituir as contas A<br />
RECUPERAR e A RECOLHER. Esta conta é chamada de CONTA CORRENTE (C/C<br />
ICMS, C/C PIS e C/C COFINS). A C/C é DEBITADA pelo valor incidente nas<br />
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operações de aquisição de mercadorias e CREDITADA pelo valor incidente nas operações<br />
de venda de mercadorias. Assim, no final do período de apuração do imposto, essa conta<br />
poderá apresentar saldo devedor ou saldo credor.<br />
Saldo DEVEDOR apurado na C/C indica que a empresa tem um DIREITO de<br />
crédito contra a FAZENDA PÚBLICA a ser compensado nos períodos-base<br />
subseqüentes.<br />
Saldo CREDOR indica o valor a ser recolhido, sendo, portanto, uma<br />
OBRIGAÇÃO da empresa junto a FAZENDA PÚBLICA.<br />
Podemos concluir que se a C/C apresentar saldo DEVEDOR, sendo um direito da<br />
empresa, a mesma deverá ser classificada no ativo. Porém, se a conta apresentar saldo<br />
CREDOR, sendo uma obrigação da empresa, a mesma deverá ser classificada no<br />
PASSIVO.<br />
1.1.2. <strong>COM</strong>PRAS DE <strong>MERCADORIAS</strong> <strong>COM</strong> INCIDÊNCIA DE<br />
IPI/ICMS/PIS/COFINS RECUPERÁVEIS<br />
O IPI é um tributo que tem como fato gerador a saída de produto industrializado do<br />
estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, além do desembaraço aduaneiro de<br />
produto de procedência estrangeira. A primeira grande diferença com relação ao ICMS, ao<br />
PIS e a COFINS é que seu valor não está incluído no preço dos produtos.<br />
Se o adquirente dos produtos sobre os quais incidiu o imposto é contribuinte do IPI<br />
(empresa industrial ou equiparada a industrial), e os produtos adquiridos serão utilizados<br />
em seu processo de industrialização, o IPI incidente na operação de aquisição poderá ser<br />
RECUPERADO quando da venda dos bens industrializados pelo industrial (princípio da<br />
não-cumulatividade). Porém, caso o adquirente não seja contribuinte do IPI ou, sendo<br />
contribuinte, não utilize os produtos adquiridos em seu processo fabril, o IPI incidente na<br />
operação NÃO SERÁ RECUPERADO e, portanto integrará o custo de aquisição.<br />
1.1.2.1. EXEMPLO DE CONTABILIZAÇÃO DE <strong>COM</strong>PRA DE <strong>MERCADORIAS</strong><br />
<strong>COM</strong> IPI, ICMS, PIS e COFINS RECUPERÁVEIS<br />
Uma determinada indústria adquire matéria-prima pelo valor de $ 1.000.000,00 com<br />
alíquota do IPI de 20%. Considerando que a alíquota do ICMS é de 20%, do PIS 2,0% e<br />
da COFINS 8,0% (alíquotas hipotéticas), a contabilização deverá ser efetuada da seguinte<br />
forma:<br />
Nota Fiscal de Aquisição de Mercadorias<br />
Matéria-Prima – x Unidades<br />
IPI – 20% x 1.000.000,00<br />
1.000.000,00<br />
200.000,00<br />
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ICMS (20% x 1.000.000)<br />
200.000,00 1.200.000,00<br />
Memória de Cálculo:<br />
$<br />
Valor da aquisição sem IPI 1.000.000,00<br />
IPI s/ compra (20%) - não incluso no preço da mercadoria 200.000,00<br />
Valor total da nota 1.200.000,00<br />
ICMS s/ compra (20%) - incluso no preço da mercadoria 200.000,00<br />
PIS s/ compra (2,0%) - incluso no preço da mercadoria 20.000,00<br />
COFINS s/ compra (8,0%) - incluso no preço da mercadoria 80.000,00<br />
Valor líquido da mercadoria 700.000,00<br />
Obs. Como o IPI é recuperável neste exemplo, seu valor não entra na base de cálculo do<br />
ICMS (artigo 155, § 2º, inciso XI da Constituição Federal) e do PIS (artigo 66, § 3º, da<br />
Instrução Normativa nº 247/2002) e da COFINS (artigo 8º, § 3º, da Instrução Normativa nº<br />
404/2004).<br />
CONTABILIZAÇÃO (considerando compra a prazo)<br />
DIVERSOS<br />
a FORNECEDORES<br />
<strong>MERCADORIAS</strong> $ 700.000,00<br />
ICMS A RECUPERAR $ 200.000,00<br />
IPI A RECUPERAR $ 200.000,00<br />
COFINS A RECUPERAR $ 80.000,00<br />
PIS A RECUPERAR $ 20.000,00 $ 1.200.000,00<br />
Mais uma vez, pessoal, não se esqueçam que a não-cumulatividade do PIS e da<br />
COFINS não tem sido cobrado em prova na área fiscal. Logo, se não houver alguma<br />
sinalização, considere o PIS e COFINS como cumulativos e desta forma, não teremos as<br />
Contas de PIS a Recuperar e COFINS a RECUPERAR e seus valores serão acrescido ao<br />
valor de aquisição das mercadorias.<br />
1.1.2.2. EXEMPLO DE CONTABILIZAÇÃO DE <strong>COM</strong>PRA DE <strong>MERCADORIAS</strong><br />
QUANDO O IPI NÃO É RECUPERÁVEL E O ICMS/PIS/COFINS SÃO<br />
RECUPERÁVEIS<br />
1.1.2.2.1. AQUISIÇÃO DE BENS PARA USO DA EMPRESA ADQUIRENTE<br />
As empresas comerciais, para poderem revender as mercadorias, precisam adquirir<br />
seus estoques. Se a aquisição for feita diretamente à indústria, esta precisa cobrar o valor do<br />
IPI, pois é contribuinte deste tributo. Como a adquirente não é contribuinte do IPI, não<br />
poderá compensar o valor do IPI. E, muitas vezes, a empresa comercial adquire ativos que<br />
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não serão revendidos, e serão alocados no Imobilizado da empresa. Vejamos o seguinte<br />
exemplo:<br />
Uma empresa comercial adquire uma máquina para seu ativo imobilizado<br />
diretamente da indústria por $ 100.000,00, com alíquota de IPI de 30%, de ICMS de 20%,<br />
de PIS de 2,0% e da COFINS de 8,0%, à vista. Como se trata de uma aquisição para uso e<br />
não para revenda, o IPI não será recuperável, devendo integrar o custo de aquisição.<br />
Nota Fiscal de Aquisição da Máquina<br />
Máquina<br />
IPI – 30% x 100.000,00<br />
100.000,00<br />
30.000,00<br />
ICMS (20% x 130.000)<br />
26.000,00 130.000,00<br />
Memória de Cálculo:<br />
$<br />
Valor da aquisição sem o IPI 100.000,00<br />
IPI s/ compra (30%) – cobrado destacadamente 30.000,00<br />
ICMS s/ compra (20%) – incluído no preço 26.000,00<br />
PIS s/ compra (2,0%) – incluído no preço 2.600,00<br />
COFINS s/ compra (8,0%) – incluído no preço 10.400,00<br />
Valor total da nota 130.000,00<br />
Obs. Como o IPI não é recuperável neste exemplo, e o produto não se destina a<br />
comercialização ou a industrialização, seu valor integra a base de cálculo do ICMS (artigo<br />
155, § 2º, inciso XI da Constituição Federal) e por interpretação ao disposto nos artigos 66,<br />
§ 3º da Instrução Normativa nº 247/2002 e 8º, § 3º da Instrução Normativa nº 404/2004,<br />
também integra a base de cálculo do PIS e da COFINS.<br />
CONTABILIZAÇÃO (considerando compra à vista)<br />
DIVERSOS<br />
a CAIXA<br />
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS $ 91.000,00<br />
ICMS A RECUPERAR $ 26.000,00<br />
PIS A RECUPERAR $ 2.600,00<br />
COFINS A RECUPERAR $ 10.400,00 $ 130.000,00<br />
CUIDADO<br />
Obs.: 1) Apesar da máquina ter sido adquirida para integrar o ativo permanente da<br />
empresa, o ICMS será recuperável, uma vez que a Lei Complementar n° 87/96 ?(conhecida<br />
como Lei Kandir) implantou esta sistemática, ou seja, a aquisição de bens incorporados ao<br />
ativo permanente também dá direito à compensação do ICMS incidente na aquisição. É<br />
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importante observar que, apesar da possibilidade de compensação estabelecida pela Lei<br />
Complementar nº 87/96, a Lei Complementar nº 102/2000 determinou que a compensação<br />
destes créditos seja efetuada a razão de um quarenta e oito avos por mês, a partir do mês em<br />
que ocorrer a entrada no estabelecimento.<br />
2) Quanto ao PIS e a COFINS, a legislação permite a utilização dos créditos a<br />
máquinas e equipamentos adquiridos para utilização na fabricação de produtos destinados à<br />
venda e a outros bens incorporados ao ativo imobilizado. A utilização dos créditos será<br />
feita a partir da depreciação dos ativos que lhe deram origem, podendo, opcionalmente,<br />
utilizar os créditos a razão de um quarenta e oito avos por mÊs, também, obedecidos<br />
determinados critérios estabelecidos na legislação..<br />
1.1.2.2.2. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA POR EMPRESA<br />
<strong>COM</strong>ERCIAL – IPI NÃO RECUPERÁVEL E ICMS/PIS/COFINS<br />
RECUPERÁVEIS<br />
Vejam, agora, um exemplo de aquisição de mercadorias por uma empresa comercial<br />
para revenda. A aquisição também foi feita diretamente à indústria, ou seja, com a<br />
incidência do IPI.<br />
A empresa Só Comércio Ltda adquire, à vista, produtos industrializados para<br />
revenda, por $ 400.000,00, com IPI a alíquota de 30%, ICMS a alíquota de 20%, PIS a<br />
alíquota de 2,0% e COFINS a alíquota de 8,0%. Como o adquirente não é contribuinte do<br />
IPI, este não será recuperável, devendo integrar o custo de aquisição.<br />
Nota Fiscal de Aquisição da Mercadoria<br />
Mercadoria – x Unidades<br />
IPI – 30% x 400.000,00<br />
400.000,00<br />
120.000,00<br />
ICMS (20% x 400.000)<br />
80.000,00 520.000,00<br />
Memória de Cálculo:<br />
$<br />
Valor da compra, sem IPI 400.000,00<br />
IPI s/ compra (30%) – cobrado destacadamente 120.000,00<br />
ICMS s/ compra (20%) – incluído no preço 80.000,00<br />
PIS s/ compra (2,0%) – incluído no preço 10.400,00<br />
COFINS s/ compra (8,0%) – incluído no preço 41.600,00<br />
Valor total da nota 520.000,00<br />
Valor líquido da mercadoria 388.000,00<br />
Obs. Como o IPI não é recuperável neste exemplo, porém o produto é destinado a<br />
comercialização, seu valor não entra na base de cálculo do ICMS (artigo 155, § 2º, inciso<br />
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XI da Constituição Federal). Porém, integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, tendo<br />
em vista o disposto nos artigos 66, § 3º, da Instrução Normativa nº 247/2002 e 8º, § 3º, da<br />
Instrução Normativa nº 404/2004..<br />
CONTABILIZAÇÃO<br />
DIVERSOS<br />
a CAIXA<br />
<strong>MERCADORIAS</strong> $ 388.000,00<br />
ICMS A RECUPERAR $ 80.000,00<br />
PIS A RECUPERAR $ 10.400,00<br />
COFINS A RECUPERAR $ 41.600,00 $ 520.000,00<br />
OBS. OUTROS GASTOS NAS AQUISIÇÕES - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO,<br />
FRETES E SEGUROS.<br />
Diversos gastos são realizados quando adquirimos algum produto. Qual o<br />
tratamento destes gastos?<br />
Um deles é o imposto de importação, que pela própria natureza não existe a<br />
possibilidade de sua compensação pelo importador. Portanto, o mesmo deverá ser<br />
acrescido ao custo de aquisição das mercadorias importadas.<br />
O mesmo acontece com os fretes, seguros e demais despesas acessórias que o<br />
adquirente é obrigado a pagar, que integram o custo de aquisição das mercadorias<br />
objeto de venda.<br />
Para não esquecer disso, basta lembrar do seguinte:<br />
Quando você compra uma mercadoria em alguma loja e pelo tamanho você não pode<br />
carrega-la, tem que contratar alguém para realizar o frete. Imaginando que este frete tenha<br />
custado $ 50,00 e a mercadoria $ 350,00, quanto custou a mercadoria para você, ao final?<br />
Não foi $ 400,00? Por que seria diferente na pessoa jurídica?<br />
Exemplo de questões com mercadorias – Compras<br />
01 - (Analista Comércio Exterior/98) - A Industrial & Cia. emitiu a seguinte nota fiscal de venda a<br />
prazo de um lote de produtos:<br />
- 200 marretas de bater pneus, tamanho médio, a R$ 8,00, cada uma - R$ 1.600,00<br />
- Despesa com o transporte e seguro do produto até a loja do comprador - R$ 50,00<br />
- IPI (Imposto s/Produtos Industrializados) R$ 165,00<br />
- Total da nota fiscal R$ 1.815,00<br />
- ICMS (Já incluído no preço) R$ 245,00<br />
O comprador dessa mercadoria, a empresa Comercial Ltda., adota o sistema de inventário<br />
permanente e mandou fazer a contabilização dessa partida de compra através do seguinte<br />
lançamento contábil, que está correto:<br />
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a) Estoque de Mercadorias<br />
a Fornecedores 1.815,00<br />
b) Diversos<br />
a Fornecedores<br />
Estoque de Mercadorias 1.355,00<br />
Contas Correntes - ICMS 245,00<br />
Contas Correntes - IPI 165,00<br />
Despesa de Frete 50,00 1.815,00<br />
c) Diversos<br />
a Fornecedores<br />
Estoque de Mercadorias 1.570,00<br />
Contas Correntes - ICMS 245,00 1.815,00<br />
d) Diversos<br />
a Fornecedores<br />
Estoque de Mercadorias 1.405,00<br />
Contas Correntes - ICMS 245,00<br />
Contas Correntes - IPI 165,00 1.815,00<br />
e) Diversos<br />
a Fornecedores<br />
Compra de Mercadorias 1.570,00<br />
Contas Correntes - ICMS 245,00 1.815,00<br />
Solução:<br />
A empresa adquirente não é contribuinte do IPI (vejam no enunciado que é uma empresa<br />
Comercial). Desta forma, o IPI não é recuperável, devendo ser acrescido ao custo de aquisição da<br />
mercadoria. O valor da despesa com frete e seguro também deve ser acrescido ao custo de<br />
aquisição. Sendo assim:<br />
Valor da Nota Fiscal – R$ 1.815,00<br />
ICMS Recuperável – (R$ 245,00)<br />
Valor da Mercadoria – R$ 1.570,00<br />
Como o enunciado afirma que a empresa adota o sistema de inventário permanente, a<br />
contabilização da operação deve ser realizada utilizando a conta “Estoques” ou “Mercadorias”. A<br />
conta “Compras” é usada apenas no sistema de inventário periódico.<br />
Gabarito – C<br />
02 - (SUSEP/2001) Em 25 de janeiro, a nossa empresa adquiriu a prazo, para revender, um lote de<br />
500 itens industrializados, com tributação de ICMS a 12% e de IPI a 4%. O preço de venda<br />
praticado pela indústria vendedora e aceito por nós foi de R$ 30,00 a unidade. Na operação foram<br />
emitidas duplicatas, que aceitamos devidamente. A nossa Contabilidade é informatizada, utilizando<br />
um sistema que só admite lançamentos contábeis de primeira fórmula, de modo que, para<br />
contabilizar a operação acima citada, foram necessários os três lançamentos abaixo. Assinale a<br />
opção correta.<br />
a) Mercadorias<br />
a Duplicatas a Pagar<br />
pelo preço de compra 15.000,00<br />
ICMS a Recuperar<br />
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a Duplicatas a Pagar<br />
pelo valor do ICMS s/ a compra 1.800,00<br />
IPI a Recuperar<br />
a Duplicatas a Pagar<br />
pelo valor do IPI s/ a compra 600,00<br />
b) Mercadorias<br />
a Duplicatas a Pagar<br />
pelo preço de compra 13.200,00<br />
ICMS a Recuperar<br />
a Mercadorias<br />
pelo valor do ICMS s/ a compra 1.800,00<br />
Mercadorias<br />
a Duplicatas a Pagar<br />
pelo valor do IPI s/ a compra 600,00<br />
c) Mercadorias<br />
a Duplicatas a Pagar<br />
pelo preço de compra 13.200,00<br />
Mercadorias<br />
a ICMS a Recuperar<br />
pelo valor do ICMS s/ a compra 1.800,00<br />
Mercadorias<br />
a IPI a Recolher<br />
pelo valor do IPI s/ a compra 600,00<br />
d) Mercadorias<br />
a Duplicatas a Pagar<br />
pelo preço de compra 15.000,00<br />
ICMS a Recuperar<br />
a Mercadorias<br />
pelo valor do ICMS s/ a compra 1.800,00<br />
Mercadorias<br />
a Duplicatas a Pagar<br />
pelo valor do IPI s/ a compra 600,00<br />
e) Mercadorias<br />
a Duplicatas a Pagar<br />
pelo preço de compra 15.000,00<br />
ICMS a Recuperar<br />
a Mercadorias<br />
pelo valor do ICMS s/ a compra 1.800,00<br />
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IPI a Recuperar<br />
a Mercadorias<br />
pelo valor do IPI s/ a compra 600,00<br />
Solução:<br />
A empresa adquirente não é contribuinte do IPI (vejam no enunciado que a aquisição é destinada<br />
para revenda, portanto empresa Comercial). Assim, o IPI não é recuperável. Nesta questão,<br />
devemos verificar se o IPI está incluído no preço unitário de $ 30,00 ou se deverá ser calculado a<br />
parte.<br />
Conforme comentado na introdução teórica, o IPI é um tributo por fora, ou seja, cobrado<br />
destacadamente do adquirente (item 1.1.2) Logo, o valor da nota fiscal poderá ser demonstrado da<br />
seguinte forma:<br />
- 500 Unidades x $ 30,00 = $ 15.000,00<br />
- IPI – (4% x $ 15.000,00) = $ 600,00<br />
- Total da Nota Fiscal - $ 15.600,00<br />
- Icms incluso no Preço (12% x $ 15.000,00) = $ 1.800,00<br />
-<br />
O valor a ser contabilizado levará em conta que apenas o ICMS é recuperável.<br />
Valor da Nota Fiscal – $ 15.600,00<br />
ICMS Recuperável – ($ 1.800,00)<br />
Valor da Mercadoria – R$ 13.800,00<br />
Ao resolver a questão, que de forma proposital, para confundir o candidato, foi elaborada com<br />
lançamentos de Primeira Fórmula, vocês podem desprezar as opções que apresentem a conta IPI a<br />
Recuperar. Conforme vimos, este tributo não é recuperável. Logo, as letras “a” e “e” são<br />
descartadas, assim como a letra “c” que tem a conta IPI a Recolher. Ora, quem tem IPI a Recolher é<br />
o vendedor e não o adquirente.<br />
Conseguimos reduzir as opções para as letras “b” e “d”. Ao efetuarmos a contabilização, a conta<br />
“Mercadorias” tem que ter o saldo de $ 13.800,00 e a conta ICMS a Recuperar o saldo de $<br />
1.800,00. Esta opção é a letra D<br />
Gabarito – D<br />
03- (AFRF 2003/ESAF) - A empresa Comércio Industrial Ltda. comprou 250 latas de tinta ao custo<br />
unitário de R$ 120,00, tributadas com IPI de 5% e ICMS de 12%. Pagou entrada de 20% e aceitou<br />
duas duplicatas mensais de igual valor. A tinta adquirida foi contabilizada conforme sua natureza<br />
contábil funcional, com a seguinte destinação:<br />
- 50 latas para consumo interno;<br />
- 100 latas para revender; e<br />
- 100 latas para usar como matéria-prima.<br />
Após efetuar o competente lançamento contábil, é correto afirmar que, com essa operação, os<br />
estoques da empresa sofreram aumento no valor de<br />
a) R$ 31.500,00<br />
b) R$ 30.000,00<br />
c) R$ 28.020,00<br />
d) R$ 27.900,00<br />
e) R$ 26.500,00<br />
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Solução:<br />
Nesta questão, temos a mesma empresa adquirindo produtos para Consumo (IPI e ICMS<br />
não são recuperáveis), para Revenda (o IPI não é Recuperável, mas o ICMS é Recuperável)<br />
e para Industrialização (o IPI e o ICMS são Recuperáveis). O segredo da questão é<br />
identificar os valores dos impostos nas três operações e separar aqueles que são<br />
recuperáveis.<br />
Desta forma, podemos separar as operações da seguinte forma:<br />
- 100 latas para usar como matéria-prima –<br />
Valor Unitário – R$ 120,00<br />
IPI não incluído no preço (5% x R$ 120,00) - R$ 6,00<br />
Valor Total de cada Produto – R$ 126,00<br />
ICMS incluso no preço (12% x R$ 120,00) – R$ 14,40<br />
Neste caso, tanto o IPI quanto o ICMS são recuperáveis e assim, o valor<br />
que será registrado no estoque, por produto, é igual a R$ 105,60 (R$<br />
126,00 – R$ 6,00 – R$ 14,40).<br />
Como são 100 unidades, o valor total é igual a R$ 10.560,00<br />
- 100 latas para revender –<br />
Valor Unitário – R$ 120,00<br />
IPI não incluído no preço (5% x R$ 120,00) - R$ 6,00<br />
Valor Total de cada Produto – R$ 126,00<br />
ICMS incluso no preço (12% x R$ 120,00) – R$ 14,40<br />
Neste caso, apenas o ICMS é recuperável e assim, o valor que será<br />
registrado no estoque, por unidade, é igual a R$ 111,60 (R$ 126,00 – R$<br />
14,40).<br />
Como são 100 unidades, o valor total é igual a R$ 11.160,00<br />
- 50 latas para consumo interno<br />
Valor Unitário – R$ 120,00<br />
IPI não incluído no preço (5% x R$ 120,00) - R$ 6,00<br />
Valor Total de cada Produto – R$ 126,00<br />
ICMS incluso no preço (12% x R$ 126,00) – R$ 15,12 (repare que neste<br />
caso o valor do IPI foi incluído na base de cálculo do ICMS, pois o produto<br />
não será destinado a comercialização ou a industrialização – CF/88, art<br />
155, § 2º, inciso XI)<br />
Neste caso, nem o ICMS nem o IPI são recuperáveis, e assim, o valor que<br />
será registrado no estoque, por unidade, é igual a R$ 126,00.<br />
Como são 50 unidades, o valor total é igual a R$ 6.300,00<br />
O valor total a ser lançado nos estoques é igual a R$ 28.020,00 (R$ 10.560,00 + R$<br />
11.160,00 + R$ 6.300,00).<br />
Gabarito – C<br />
04 – (TTN/1998) - Em 25 de março de 1998, a Firma Mento Ltda. pagou o total de R$ 210,00, na<br />
aquisição de 4 mesas, com a finalidade de revendê-las. Esse valor contém o preço das mesas com<br />
incidência de R$ 34,00 de ICMS e de R$ 10,00 de IPI.<br />
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- a empresa mantém controle permanente de estoques;<br />
- o critério de avaliação utilizado é pelo método PEPS (Primeiro a Entrar é o Primeiro a Sair);<br />
Após contabilizar essa aquisição de mercadorias a empresa deverá lançar na Ficha de Controle<br />
de Estoques, do item mesas para revenda, o valor unitário de<br />
a) R$ 44,00<br />
b) R$ 50,00<br />
c) R$ 46,50<br />
d) R$ 52,50<br />
e) R$ 41,50<br />
Solução:<br />
A aquisição tem a finalidade de revenda. O examinador está nos dizendo, portanto, que a<br />
empresa adquirente não é contribuinte do IPI e, então, o valor deste imposto não será<br />
recuperável.<br />
Prestem atenção que, diferentemente das questões anteriores, o valo do IPI está incluído no<br />
preço. Podemos chegar a esta conclusão de diversas formas, principalmente porque foi<br />
informado que empresa PAGOU o valor TOTAL de R$ 210,00. Se o valor pago foi aquele,<br />
significa que é o valor da nota, portanto já com o destaque do IPI.<br />
Após esta breve análise, passemos aos cálculos:<br />
Gabarito – A<br />
- Valor total da nota – R$ 210,00<br />
Valor do ICMS – R$ 34,00<br />
Valor da Mercadoria Líquido do ICMS – R$ 176,00 (R$ 210,00 – R$<br />
34,00)<br />
- Como é solicitado o valor unitário da mesa e foram adquiridas 4 mesas, a<br />
resposta será R$ 44,00 (R$ 176,00/4)<br />
05 - (Pará-Esaf/2002) - Assinale a opção correta.<br />
As despesas de fretes<br />
a) e seguros pagas na aquisição de mercadorias para revenda devem ser classificadas<br />
como custo de aquisição de mercadorias.<br />
b) e seguros pagas na aquisição de mercadorias para revenda devem ser classificadas<br />
como despesas comerciais.<br />
c) não pagas, devem ser classificadas no ativo diferido.<br />
d) pagas na entrega de mercadorias vendidas devem ser classificadas como custo de<br />
mercadorias vendidas.<br />
e) pagas na venda de mercadorias não alteram o resultado operacional.<br />
Solução: Conforme comentado no item 1.1.2.2.2, as despesas acessórias (fretes, seguros)<br />
são acrescidas ao custo de aquisição das mercadorias.<br />
Gabarito - A<br />
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06 - (Pará-Esaf/2002) -Em 10.01.2002, uma empresa comercial adquiriu da Indústria X,<br />
para revenda, 8 unidades do produto X, pelo valor de fatura de R$ 400,00.<br />
O estoque inicial, em 31.12.2001, do produto X era de 4 unidades, no total de R$ 160,00.<br />
A compra do produto X, sujeita ao ICMS de 20% e isenta do IPI, foi feita a prazo.<br />
O registro contábil da compra foi:<br />
a) Produtos Prontos<br />
Produto X<br />
a Fornecedores<br />
Indústria X<br />
Pela aquisição de 8 unidades para revenda 400,00<br />
b) Produtos Prontos<br />
Produto X<br />
a Mercadorias para Revenda<br />
Produto X<br />
Pela aquisição de 8 unidades para revenda 400,00<br />
c) Mercadorias para Revenda<br />
Produto X<br />
a Fornecedores<br />
Indústria X<br />
Pela aquisição de 8 unidades para revenda 400,00<br />
d) Diversos<br />
a Fornecedores<br />
Indústria X<br />
Mercadorias para Revenda 320,00<br />
Produto X<br />
Pela aquisição de 8 unidades para revenda<br />
Contas Correntes ICMS 80,00 400,00<br />
e) Diversos<br />
a Fornecedores<br />
Indústria X<br />
Mercadorias para Revenda 400,00<br />
Produto X<br />
Pela aquisição de 8 unidades para revenda<br />
Contas Correntes ICMS 80,00 480,00<br />
Solução: Quem adquiriu o produto foi uma empresa comercial, com a finalidade de<br />
revenda. Assim, o ICMS pago na aquisição será recuperável.Não esqueçam que o ICMS é<br />
um tributo “por dentro”, ou seja, está incluído no preço. Separando do valor pago a parcela<br />
de ICMS, teremos um estoque com o seguinte valor:<br />
- Valor total da nota – R$ 400,00<br />
Valor do ICMS – R$ 80,00<br />
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Gabarito – D<br />
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Valor da Mercadoria Líquido do ICMS – R$ 320,00 (R$ 400,00 – R$<br />
80,00)<br />
07 - O saldo da conta ICMS A RECUPERAR representa:<br />
a) débito da empresa com o governo.<br />
b) crédito da empresa com clientes.<br />
c) créditos da empresa com fornecedores.<br />
d) créditos da empresa com o governo.<br />
e) débito da empresa com fornecedores.<br />
Solução: O ICMS a RECUPERAR representa um direito da empresa contra o governo. Esta é uma<br />
pegadinha muito comum nas provas da ESAF. Quando temos um direito, seu registro contábil é<br />
feito a débito (quando ocorre o aumento de seu valor). Este é um conceito contábil. Porém,<br />
economicamente, quando temos um direito, temos um crédito contra alguém.<br />
Qual opção marcar. Eu diria que se não for perguntado lançamento contábil, pense economicamente<br />
e assim a resposta será a letra D.<br />
Gabarito - D<br />
08 - Uma empresa contribuinte do ICMS, mas não do IPI, deve registrar como custo das<br />
mercadorias adquiridas para revenda, quando cobrados esses impostos:<br />
a) incluindo o IPI e excluindo do ICMS<br />
b) incluindo o ICMS e excluindo o IPI<br />
c) incluindo o ICMS e o IPI<br />
d) excluindo o ICMS e o IPI<br />
e) excluindo o ICMS e IPI, mas incluindo o ICMS relativo a revenda<br />
Solução: Fizemos várias destas questões acima. Quando o imposto não é recuperável, ele é<br />
incluído no preço. E quando podemos compensar seu valor, devemos destaca-lo do preço.<br />
Neste exemplo, apenas o ICMS é recuperável, logo somente ele deve ser excluído do custo<br />
de aquisição.<br />
Gabarito – A<br />
09 - A Cia Comercial P. que se dedica exclusivamente à revenda (varejo) de mercadorias de<br />
fabricação nacional e adota o sistema de inventário permanente, adquiriu da Cia Industrial Q um<br />
lote de mercadorias, assim especificadas na Nota Fiscal n o 01:<br />
• 100 bolsas de couro a R$ 40,00 cada 4.000<br />
• Despesas de transporte até o destino 20<br />
4.020<br />
• IPI (10%) 402<br />
Total da Nota 4.422<br />
• ICMS (15% - incluído no preço) 603<br />
O registro contábil desta aquisição foi corretamente feito pela Cia Comercial P. assim:<br />
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a) Estoque de Mercadorias<br />
a Fornecedores 4.422<br />
b) Estoque de mercadorias 3.397<br />
Conta Corrente ICS 603<br />
Conta Corrente IPI 402<br />
Despesas de Frete 20<br />
a Fornecedores 4.422<br />
c) Compra de Mercadorias 3.819<br />
Conta Corrente ICMS 603<br />
a Fornecedores 4.422<br />
d) Estoque de Mercadorias 3.417<br />
Conta Corrente ICMS 603<br />
Conta Corrente IPI 402<br />
a Fornecedores 4.422<br />
e) Estoque de Mercadorias 3.819<br />
Conta Corrente ICMS 603<br />
a Fornecedores 4.422<br />
Solução:<br />
A empresa adquirente não é contribuinte do IPI (vejam no enunciado que o adquirente é uma<br />
empresa que opera exclusivamente no varejo). Desta forma, o IPI não é recuperável, devendo ser<br />
acrescido ao custo de aquisição da mercadoria. O valor da despesa com frete e seguro também deve<br />
ser acrescido ao custo de aquisição. Sendo assim:<br />
Valor da Nota Fiscal – R$ 4.422,00<br />
ICMS Recuperável – (R$ 603,00)<br />
Valor da Mercadoria – R$ 3.819,00<br />
Como o enunciado afirma que a empresa adota o sistema de inventário permanente, a<br />
contabilização da operação deve ser realizada utilizando a conta “Estoques” ou “Mercadorias”. A<br />
conta “Compras” é usada apenas no sistema de inventário periódico.<br />
Gabarito – E<br />
10 - A Cia Comercial que é contribuinte do ICMS, mas não é do IPI, comprou à vista, para revender<br />
200 liqüidificadores ao preço unitário de $ 300,00, com incidência de IPI à alíquota de 20% e de<br />
ICMS à alíquota de 17%. Para registrar a operação, o contador deverá fazer o seguinte lançamento:<br />
a) Diversos<br />
a Caixa<br />
Mercadorias $ 49.800,00<br />
C/C de ICMS $ 10.200,00 $ 60.000,00<br />
b) Diversos<br />
a Caixa<br />
Mercadorias $ 37.800,00<br />
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C/C de IPI $ 12.000,00<br />
C/C de ICMS $ 10.200,00 $ 60.000,00<br />
c) Diversos<br />
a Caixa<br />
Mercadorias $ 60.000,00<br />
C/C de IPI $ 12.000,00 $ 72.000,00<br />
d) Diversos<br />
a Caixa<br />
Mercadorias $ 72.000,00<br />
C/C de ICMS $ 10.200,00 $ 82.200,00<br />
e) Diversos<br />
a Caixa<br />
Mercadorias $ 61.800,00<br />
C/C de ICMS $ 10.200,00 $ 72.000,00<br />
Solução:<br />
Aí pessoal, mais uma questão bastante parecida com as demais. A empresa adquirente não é<br />
contribuinte do IPI (informação do problema). Assim, o IPI não é recuperável. Nesta questão,<br />
devemos verificar se o IPI está incluído no preço unitário de $ 300,00 ou se deverá ser calculado a<br />
parte. Já comentamos que o IPI é um tributo “por fora”, ou seja, cobrado destacadamente do<br />
adquirente.<br />
Logo, o valor da nota fiscal poderá ser demonstrado da seguinte forma:<br />
- 200 Liquidificadores x $ 300,00 = $ 60.000,00<br />
- IPI – (20% x $ 60.000,00) = $ 12.000,00<br />
- Total da Nota Fiscal - $ 72.000,00<br />
- ICMS incluso no Preço (17% x $ 60.000,00) = $ 10.200,00<br />
O valor a ser contabilizado levará em conta que apenas o ICMS é recuperável.<br />
Valor da Nota Fiscal – $ 72.000,00<br />
ICMS Recuperável – ($ 10.200,00)<br />
Valor da Mercadoria – R$ 61.800,00<br />
Gabarito – E<br />
11- (AFRE MG/ESAF 2005) Ao efetuar, diretamente da fábrica, uma compra, a prazo, de 200 latas<br />
de tinta, de 18 litros cada uma, ao preço unitário de R$ 35,00, sofrendo incidência de IPI a 8% e<br />
ICMS a 12%, destinando essa tinta para revender ao preço de R$ 54,00 cada unidade, a empresa<br />
deverá lançar a débito da conta estoques de mercadorias o valor de<br />
a) R$ 7.560,00<br />
b) R$ 7.000,00<br />
c) R$ 6.720,00<br />
d) R$ 6.652,80<br />
e) R$ 6.160,00<br />
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Solução:<br />
Questão bastante recente, e bastante parecida com as que já fizemos. A empresa adquirente não é<br />
contribuinte do IPI (aquisição do produto para revenda). Assim, o IPI não é recuperável. Nesta<br />
questão, devemos verificar se o IPI está incluído no preço unitário de R$ 35,00 ou se deverá ser<br />
calculado a parte. Já comentamos que o IPI é um tributo “por fora”, ou seja, cobrado<br />
destacadamente do adquirente.<br />
Logo, o valor da nota fiscal poderá ser demonstrado da seguinte forma:<br />
- 200 Latas x $ 35,00 = $ 7.000,00<br />
- IPI – (8% x $ 7.000,00) = $ 560,00<br />
- Total da Nota Fiscal - $ 7.560,00,00<br />
- ICMS incluso no Preço (12% x $ 7.000,00) = $ 840,00<br />
O valor a ser contabilizado levará em conta que apenas o ICMS é recuperável.<br />
Valor da Nota Fiscal – R$ 7.560,00<br />
ICMS Recuperável – (R$ 840,00)<br />
Valor da Mercadoria – R$ 6.720,00<br />
Gabarito – C<br />
12 - A Companhia L&M adquiriu, pagando à vista, geladeiras no valor de R$ 10.000, já incluído o<br />
valor do ICMS, porém antes da incidência do IPI. A nota fiscal de compra totalizou R$ 11.000 face<br />
a adição de R$ 1.000 de IPI. Considerando que as geladeiras são para revenda, que a empresa não é<br />
contribuinte do IPI e que o valor de ICMS na nota fiscal totalizou R$ 1.700, o lançamento contábil<br />
adequado para o registro da operação é:<br />
a)<br />
D Mercadorias R$ 9.300<br />
D ICMS a Recuperar R$ 1.700<br />
C Bancos R$ 11.000<br />
b)<br />
D Mercadorias R$ 9.300<br />
D Despesa de ICMS R$ 1.700<br />
C Bancos R$ 11.000<br />
c)<br />
D Mercadorias R$ 8.300<br />
D Despesa com IPI R$ 1.000<br />
D ICMS a Recuperar R$ 1.700<br />
C Bancos R$ 11.000<br />
d)<br />
D Mercadorias R$ 8.300<br />
D Despesa com IPI R$ 1.000<br />
D Despesa com ICMS R$ 1.700<br />
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CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE EM EXERCÍCIOS<br />
PROFESSOR ANTÔNIO CÉSAR<br />
C Bancos R$ 11.000<br />
e)<br />
D Mercadorias R$ 11.000<br />
C Bancos R$ 11.000<br />
Solução:<br />
Apesar de muito parecida com as anteriores, esta foi mais fácil. Já houve o cálculo do IPI ($<br />
1.000,00) e a informação de que ele não estava incluído nos $ 10.000,00. O valor do ICMS<br />
também já foi informado e as geladeiras são para revenda. Logo, o IPI não é recuperável mas o<br />
ICMS é.<br />
- Geladeiras = $ 10.000,00<br />
- IPI = $ 1.000,00<br />
- Total da Nota Fiscal - $ 11.000,00<br />
- ICMS incluso no Preço = $ 1.700,00<br />
O valor a ser contabilizado levará em conta que apenas o ICMS é recuperável.<br />
Valor da Nota Fiscal – R$ 11.000,00<br />
ICMS Recuperável – (R$ 1.700,00)<br />
Valor da Mercadoria – R$ 9.300,00<br />
Gabarito – A<br />
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