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Capítulo V - Basílica Santuário Nossa Senhora da Conceição em ...

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A aquisição definitiva dos terrenos do Patrimônio <strong>da</strong> Fábrica <strong>da</strong> Igreja<br />

Matriz pela Câmara Municipal foi feita <strong>em</strong> 15 de julho de 1912.<br />

Pela escritura, a Câmara adquiria os terrenos pela quantia de dez contos<br />

de réis, representa<strong>da</strong>s por cinco letras de câmbio vencíveis anualmente <strong>em</strong><br />

janeiro de 1913, 1914, 1915, 1916 e 1917 2 . A Câmara também se<br />

comprometeu a fornecer gratuitamente água potável para a casa paroquial e<br />

energia elétrica para a mesma casa e para a Igreja Matriz, destina<strong>da</strong>s à<br />

iluminação comum. Ficou isenta, a dita casa paroquial, do imposto predial<br />

presente e futuro e r<strong>em</strong>i<strong>da</strong> <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> anterior.<br />

As negociações para a aquisição dos terrenos foram feitas pelo Padre<br />

João Miguel de Angelis, como representante <strong>da</strong> Diocese de Ribeirão Preto, à<br />

qual pertencia a Paróquia na época, e o Comen<strong>da</strong>dor José Umbelino, como<br />

Prefeito Municipal.<br />

Eis a integra <strong>da</strong> Escritura de Aquisição:<br />

“Levindo José Alves, tabelião e escrivão do cartório do<br />

primeiro officio, desta comarca de Caconde, na forma <strong>da</strong> lei,<br />

etc. Certifico e dou fé a pedido verbal de pessoa interessa<strong>da</strong>,<br />

revendo <strong>em</strong> meu cartório o livro de notas número 38 delles a<br />

folhas 60 e 64, consta a escriptura publica do teor seguinte: -<br />

ESCRIPTURA de transaccção, transferência e transla<strong>da</strong>ção de<br />

domínio jus e acção que faz<strong>em</strong> entre si a Fabrica <strong>da</strong> Egreja<br />

Matriz de Caconde, e a Câmara Municipal <strong>da</strong> mesma ci<strong>da</strong>de,<br />

como abaixo se declara, no valor de Rs. 10:000$000. SAIBAM<br />

quantos este público instrumento de escriptura de transaçção,<br />

transferência e transla<strong>da</strong>ção de domínio, juz acção ou <strong>em</strong><br />

direito melhor nome haja, vir<strong>em</strong>, que no dia quinze de Julho de<br />

mil novecentos e doze, nesta ci<strong>da</strong>de de Caconde, districto e<br />

comarca do mesmo nome, do Estado de São Paulo, <strong>em</strong> meu<br />

cartório compareceram, partes havi<strong>da</strong>s por justas e<br />

contracta<strong>da</strong>s, como outorgantes e reciprocamente outorga<strong>da</strong>s<br />

de um lado a Fabrica <strong>da</strong> Egreja Matriz desta ci<strong>da</strong>de, na pessoa<br />

do Bispo Diocesano de Ribeirão Preto, aqui representado pelo<br />

2 Cartório de Notas e Ofício <strong>da</strong> Justiça <strong>da</strong> Comarca de Caconde, livro 38, fl. 60 v. a 63 v.<br />

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