07.04.2013 Views

Capítulo V - Basílica Santuário Nossa Senhora da Conceição em ...

Capítulo V - Basílica Santuário Nossa Senhora da Conceição em ...

Capítulo V - Basílica Santuário Nossa Senhora da Conceição em ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

occupado pelo actual c<strong>em</strong>itério enquanto este pertencer á<br />

mesma Fabrica. Esta transferência do terreno do Patrimônio é<br />

feita mediante a indenização do valor de dez contos de reis<br />

(10:000$000), que a outorga<strong>da</strong> se obriga a pagar <strong>em</strong> cinco<br />

prestações annuaes de dois contos de reis ca<strong>da</strong> uma veis ca<strong>da</strong><br />

uma por sua vez, <strong>em</strong> preimerio do mez de Janeiro dos annos<br />

de mil novecentos e treze, mil novecentos e quatorze, mil<br />

novecentos e quinze, mil novecentos e dezesseis e mil<br />

novecentos e dezessete, as quaes são nesta <strong>da</strong>ta <strong>em</strong>itti<strong>da</strong> e<br />

acceitas pela Câmara pelo seu representante legal; ao mesmo<br />

t<strong>em</strong>po que a outorga<strong>da</strong> Câmara se compromete á: fornecer<br />

gratuitamente água potável para a actual casa parochial;<br />

fornecer gratuitamente, tanto para a casa parochial como para<br />

a Egreja Matriz, lâmpa<strong>da</strong>s elétricas para a iluminação<br />

commum, isto pelo modo porque se acha atualmente<br />

estabelecido, tanto na casa como na Egreja; e isento como<br />

isenta, a dita casa parochial do imposto predial presente e<br />

futuro ficando a mesma casa r<strong>em</strong>i<strong>da</strong> <strong>da</strong> divi<strong>da</strong> antiga, digo<br />

anterior. A outorgante vendedora, de posse <strong>da</strong>s ditas letras, dá<br />

a outorga<strong>da</strong> plena e geral quitação de paga e satisfeita para<br />

todos os fins de direito. Pela outorga<strong>da</strong> Câmara Municipal na<br />

pessoa de seu representante foi dito que acceita esta<br />

escriptura como as clausulas e obrigações estipula<strong>da</strong>s e desde<br />

já entra de plena posse dos terrenos que adquiriu por b<strong>em</strong><br />

desta. E de como assim o disseram e prometeram cumprir e<br />

guar<strong>da</strong>r me pediram lavrar-se esta escriptura que li perante as<br />

partes e test<strong>em</strong>unhas; aquelas acceitara, outorgaram, e eu<br />

como pessoa publica também a acceitei <strong>em</strong> nome de absentes<br />

e de que mais deva ser, assignam com as test<strong>em</strong>unhas<br />

Calimerio Bittencourt e Juvenal Nigro, todos minhas<br />

conheci<strong>da</strong>s do que tudo eu tabelião dou fé, perante mim<br />

Levindo José Alves tabellião que a escrevi e assigno. Em<br />

segui<strong>da</strong> transcrevo vosa procuração do theor seguinte: D.<br />

Alberto José Gonçalves, por mercê de Deus e <strong>da</strong> Santa Sé<br />

Apostólica, Bispo <strong>da</strong> Diocese de Ribeirão Preto. Aos que este<br />

documento vir<strong>em</strong> Sau<strong>da</strong>ção, Paz e Benção <strong>em</strong> Nosso Senhor<br />

Jesus Christo. Em virtude <strong>da</strong> facul<strong>da</strong>de que nos foi concedi<strong>da</strong><br />

41

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!