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Mirella Camarota Pimenta* A PSICOLOGIA EM INTERFACE COM O ...

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<strong>Mirella</strong> <strong>Camarota</strong> <strong>Pimenta*</strong><br />

A PsicologiA em interfAce com o Direito<br />

PSyChOlOGy At thE IntErfACE wIth thE lAw<br />

lA PSICOlOGíA En IntErfAz COn lA lEy<br />

Resumo: O presente estudo aborda a atual relação interdisciplinar<br />

existente entre as ciências da Psicologia e do Direito, buscando<br />

como objetivo compreender de que maneira a Psicologia<br />

influencia o Direito e, ao mesmo tempo, demonstrar como o Direito<br />

necessita da Psicologia. Dessa misteriosa confluência<br />

surge a assertiva de que a psicologia complementa o serviço jurídico<br />

quando firma seu posicionamento na elaboração de estudos<br />

técnicos acerca de nuances específicas, guiando os passos<br />

do operador do Direito enquanto transita por casos que o Direito<br />

em si não aborda na integralidade, mas que são imprescindíveis<br />

a sua aplicação, como, por exemplo, as avaliações psicológicas.<br />

Abstract: The study examines the current relationship between<br />

the interdisciplinary sciences of psychology and law, aimed at<br />

seeking to understand how psychology affects the right and at<br />

the same time wants to demonstrate how the right needs of psychology.<br />

This mysterious confluence comes the assertion that<br />

psychology complements the firm's legal department when its<br />

position in the preparation of technical studies about specific<br />

nuances, guiding the steps of the operator of the law while in<br />

transit by cases that the law itself does not address in full, but<br />

that are essential to their application as an example, the psychological<br />

evaluations.<br />

Resumen: El estudio examina la actual relación interdisciplinaria<br />

existente entre las ciencias de la Psicología y del Derecho, buscando<br />

comprender cómo la Psicología afecta al Derecho y, al<br />

* Especialista em Psicologia Jurídica pelo IPES. Secretária Auxiliar do MP-GO.<br />

445


mismo tiempo, demostrar cómo el Derecho necesita de la Psicología.<br />

De esta confluencia misteriosa viene la afirmación de<br />

que la psicología complementa el departamento legal cuando<br />

marca su posición en la elaboración de estudios técnicos sobre<br />

matices específicos, que guían los pasos del operador de la ley<br />

mientras transita por casos que la propia ley no aborda en su totalidad,<br />

pero que son esenciales para su aplicación como, por<br />

ejemplo, las evaluaciones psicológicas.<br />

Palavras-chaves: interdisciplinaridade, psicologia jurídica, instrumentos<br />

psicológicos.<br />

Keywords: interdisciplinary, forensic psychology, psychological<br />

instruments.<br />

Palabras clave: interdisciplinario, psicología forense, instrumentos<br />

psicológicos.<br />

DefiniÇÕes De PsicologiA JUrÍDicA<br />

Segundo fiorelli (2006, p. 11), “a Psicologia apresenta-se<br />

como um instrumento de extraordinário valor para o profissional<br />

que se dedica ao Direito (advogado, promotor, juiz) porque lança<br />

luzes a respeito da compreensão das forças interiores que movem<br />

os indivíduos”.<br />

De acordo com Jesus (2006, p. 46), “a Psicologia Jurídica<br />

constitui-se de um campo de investigação psicológico especializado,<br />

cuja finalidade é o estudo do comportamento dos atores jurídicos<br />

no âmbito do Direito, da lei e da justiça”.<br />

Para rovinski (2004, p. 13), “Psicologia e Direito, mesmo<br />

constituindo-se disciplinas distintas, possuem como ponto de intersecção<br />

o interesse pelo comportamento humano”.<br />

Conforme Carvalho e Miranda (2008, p. 10), “a Psicologia<br />

Jurídica é uma área especializada de conhecimento e campo de<br />

446


atuação profissional que estabelece uma relação específica com o<br />

Direito”.<br />

De acordo com frança (2004), a Psicologia Jurídica está<br />

subdividida da seguinte forma: Psicologia Jurídica e o Menor; Psicologia<br />

Jurídica e Direito de família; Psicologia Jurídica e Direito<br />

Cível; Psicologia Jurídica do trabalho; Psicologia Jurídica e Direito<br />

Penal; Psicologia Judicial ou do testemunho, Jurado; Psicologia<br />

Penitenciária; Psicologia Policial e das forças Armadas; Vitimologia;<br />

Mediação; formação e atendimento aos Juízes e Promotores.<br />

Segundo Jesus (2006, p. 46), as funções do psicólogo jurídico,<br />

no exercício de suas atribuições, poderiam ser assim sintetizadas:<br />

a) avaliar e diagnosticar: em relação às condutas psicológicas<br />

dos atores jurídicos;<br />

b) assessorar: orientar e/ou assessorar, como perito, órgãos<br />

judiciais em questões próprias de sua área, a fim de trazer<br />

para os autos informações psicológicas essenciais para a tomada<br />

de decisão;<br />

c) intervir: planejar e realizar programas de prevenção, tratamento,<br />

reabilitação e integração de atores jurídicos na comunidade,<br />

no meio penitenciário, tanto individual quanto<br />

coletivamente;<br />

d) formar e educar: treinar e selecionar profissionais do sistema<br />

legal (juízes, policiais, promotores, advogados, agentes<br />

penitenciários, etc.) em conteúdos e técnicas psicológicas<br />

úteis em seu trabalho;<br />

e) colaborar com campanhas de prevenção social contra a<br />

criminalidade em meios de comunicação: elaborar e assessorar<br />

campanhas de informação social para a população em<br />

geral e para a que vive em área de risco;<br />

f) pesquisar: estudar e pesquisar os problemas da Psicologia<br />

Jurídica;<br />

g) vitimologia: pesquisar e contribuir para a melhoria da situação<br />

da vítima e para sua interação com o sistema legal;<br />

h) mediar: apresentar soluções negociadas aos conflitos jurídicos,<br />

através de uma intervenção mediadora que contribua<br />

para diminuir e prevenir o dano emocional e social, e que<br />

possa oferecer uma alternativa à via legal, em que as partes<br />

tenham um papel predominante.<br />

447


De acordo com Cesca (2004, p. 41):<br />

A relação entre os saberes construídos pela Psicologia, o Direito<br />

e as práticas judiciárias é muito antiga, mas ainda pouco<br />

conhecida no Brasil. A partir da complexidade com que foram<br />

se constituindo as regras de convivência humana, as bases<br />

da lei foram se complexificando e absorvendo cada vez mais<br />

contribuições dos diversos campos do saber.<br />

A interDisciPlinAriDADe<br />

Segundo Sá (2007), a interdisciplinaridade é uma visão global<br />

dos fenômenos, dos fatos, em suas diferentes interfaces. não<br />

é só um modo de conhecer, mas também um modo de agir consciente,<br />

disciplinado, que se desenvolve numa relação de intersubjetividade<br />

entre as pessoas e numa relação dialética entre elas e o<br />

mundo.<br />

no mesmo sentido, Calhau (2007) ensina que a interdisciplinaridade<br />

inicia-se como uma necessidade prática de união dos<br />

conhecimentos, mas constitui um dos efeitos ideológicos mais essenciais<br />

sobre o atual desenvolvimento das ciências, justamente<br />

por apresentar-se como o alicerce de uma articulação teórica.<br />

leff (2000), citado por Calhau (2007, p. 11), alude que as<br />

práticas interdisciplinares, fundadas num princípio positivista do conhecimento,<br />

desconhecem a existência dos objetos teóricos das<br />

ciências; a produção conceitual dissolve-se na formalização das interações<br />

e relações entre objetos empíricos. Dessa forma, os fenômenos<br />

não são captados a partir do objeto teórico de uma<br />

disciplina científica, mas surgem da integração das partes constitutivas<br />

de um todo visível.<br />

Afirmam Silva, Vasconcelos e Magalhães (2001), citados<br />

por Silva (2003, p. 11):<br />

448<br />

Para que a justiça se consolide sobre os pilares da igualdade,<br />

liberdade e fraternidade, é preciso que haja interação


dos conhecimentos das várias disciplinas sociais. A Psicologia<br />

contribui através da análise e compreensão do comportamento<br />

humano no contexto afetivo e social, estabelecendo<br />

a atuação do Psicólogo Jurídico na mediação e, se possível,<br />

na conciliação dos conflitos nos processos judiciais.<br />

Munhoz (2005), citado por Calhau (2007, p. 11), ensina que<br />

não é suficiente diferentes profissionais estarem lado a lado, num<br />

mesmo ambiente científico, respeitando-se mutuamente em suas<br />

especificidades, em suas diferenças, mas cada um preso hermeticamente<br />

à sua cultura profissional, sem oportunizarem diálogo<br />

entre elas, para trocas e complementações que possam resultar<br />

em ampliação de suas perspectivas diante da realidade e em ações<br />

mais efetivas e abrangentes diante da sociedade, em otimização<br />

da qualidade social e política de seu desempenho.<br />

no entanto, Calhau (2007) afirma que não basta os juízes<br />

de direito, promotores de justiça, policiais, psicólogos e assistentes<br />

sociais trabalharem no mesmo prédio no estudo do fenômeno criminal.<br />

É preciso sustentar um diálogo aberto, ou seja, um verdadeiro<br />

diálogo com os outros profissionais, procurando integrar-se com as<br />

outras áreas materialmente, não somente no sentido formal, da boca<br />

para fora, sem estar internamente comprometido com isso.<br />

Constata-se a importância da interdisciplinaridade neste<br />

campo de atuação para que o fato jurídico seja analisado de maneira<br />

contextualizada.<br />

Munhoz (2005), citado por Calhau (2007, p. 12), “define que<br />

a interdisciplinaridade não é um simples monólogo de especialistas,<br />

implica graus sucessivos de cooperação e coordenação crescentes,<br />

interações: reciprocidade de intercâmbios”.<br />

O mesmo autor (MUnhOz, 2005 citado por CAlhAU,<br />

2007, p. 12) ressalta que:<br />

O trabalho interdisciplinar leva ao enriquecimento de cada<br />

disciplina/profissão/área de saber – pela incorporação de resultados<br />

de uma especialidade por outras, da partilha de métodos<br />

e técnicas à ampliação da consciência crítica.<br />

Contribui significativamente para o fim do imperialismo disciplinar,<br />

da departamentalização da ciência, dos distritos do<br />

saber.<br />

449


Para Arce, Prieto e Sobral (1994), citados por Jesus (2006,<br />

p. 42), a Psicologia e o Direito teriam de se encontrar, por mais que<br />

tentassem permanecer distantes: a Psicologia, por um lado, procurando<br />

compreender e explicar o comportamento humano, e o Direito,<br />

por outro, possuindo um conjunto de preocupações sobre<br />

como regular e prever determinados tipos de comportamento, com<br />

o objetivo de estabelecer um contrato social de convivência comunitária.<br />

Percebe-se, então, a complementaridade que a Psicologia<br />

pode fornecer ao Direito, sem desejar ir além do que lhe compete.<br />

De acordo com Silva (2003), a evolução conjunta do Direito<br />

com a Psicologia gera, então, a Psicologia Jurídica, considerada<br />

apropriada para abarcar as questões aí envolvidas, desenvolvidas<br />

pelos psicólogos nomeados peritos para dirimir controvérsias no<br />

campo da psicologia e trazidas ao judiciário, no que se refere aos<br />

conflitos emocionais e comportamentais, por meio de laudos e pareceres<br />

que servem de instrumentos indispensáveis para que o juiz<br />

possa aplicar a justiça.<br />

“A relação entre Psicologia e Direito é antiga, mas a pósmodernidade<br />

exige atuação interdisciplinar caracterizada por intervenções<br />

sistêmicas em áreas diversificadas que facilitem o real e<br />

amplo alcance do exercício dos Direitos humanos” (CArVAlhO;<br />

MIrAnDA, 2008, p. 18).<br />

A PsicologiA e o Direito ciVil<br />

Em matéria cível é comum a atuação do psicólogo jurídico<br />

em ação de interdição, anulação de casamento, guarda de menores,<br />

regulamentação de visitas, perda do poder familiar, separação<br />

conjugal, pensão alimentícia, verificação de validade de ato jurídico,<br />

contratual e testamentária.<br />

Segundo Carvalho (2007), outras atividades propostas para<br />

a atuação do psicólogo jurídico são: mediação, reuniões interdisciplinares,<br />

grupos de pais e adolescentes em conflito com a lei, orientação<br />

a familiares de apenados, grupos com sujeitos em<br />

450


cumprimento de pena e envolvidos com dependência química,<br />

grupo de crianças e adolescentes abrigados, plantão psicológico<br />

na Delegacia do Adolescente.<br />

nas ações de interdição é necessário apurar a capacidade<br />

civil do cidadão, ou seja, se a pessoa é ou não capaz de administrar<br />

psicologicamente a si e a seus bens, com discernimento e probidade.<br />

Para romero e Matos (2007), nas ações de investigação<br />

de paternidade o psicólogo jurídico desenvolve estudos e busca<br />

compreender aspectos de interface entre o campo do Direito e o<br />

da Psicologia, ampliando a visão jurídica na compreensão do fenômeno<br />

do não reconhecimento de paternidade sob a ótica social e<br />

psíquica.<br />

nas Varas de família, segundo Arantes (2004), é comum<br />

se deparar com a disputa pela guarda dos filhos entre um casal em<br />

dissolução conjugal, sob alegações de infidelidade, uso de drogas,<br />

um cônjuge possuir menor renda ou trabalhar fora de casa ou não.<br />

Para Silva (2003), nesses casos de questões familiares, a<br />

perícia psicológica torna-se necessária e admissível quando se reconhece<br />

a existência de pessoas com atitudes inconvenientes envolvidas<br />

no litígio, pois se sabe que por detrás desses atos podem<br />

estar latentes determinações que a razão desconhece. O juiz,<br />

então, formulará quesitos a serem respondidos pelo perito, que<br />

comprovará ou não as alegações. O resultado da perícia apontará<br />

uma das partes como sendo a que reúne as melhores condições<br />

para a guarda dos filhos.<br />

Diante disso, Brito, Ayres e Amendola (2006) destacam que<br />

a escuta da criança adquire diferentes pesos dependendo da causa<br />

em julgamento, ressaltando que o assessoramento da equipe técnica<br />

à Vara de família deve avaliar se está sendo proporcionado o<br />

cumprimento dos direitos e deveres à criança, as filiações materna<br />

e paterna, observando a responsabilidade educativa dos pais.<br />

De acordo com Silva (2003), ao atuar nas Varas da Infância<br />

e Juventude, em processos cuja natureza é a adoção, o psicólogo<br />

atua preventivamente, acompanhando as pessoas interessadas em<br />

adotar e serem adotadas, avaliando as questões afetivo-emocionais<br />

inerentes à adoção. Os estudos realizados pelos psicólogos<br />

visam adequar o adotando às famílias afins e favorecer uma relação<br />

familiar satisfatória. Com o auxílio psicológico os pais poderão<br />

451


melhor enfrentar a realidade de uma criança que já sofreu situação<br />

de abandono ou rejeição inicial, e essa convivência terá êxito apenas<br />

quando puderem lidar com a própria história (principalmente<br />

se houver casos de infertilidade ou esterilidade), ou mesmo com o<br />

fato de não terem conseguido gerar o filho biológico que pretendiam.<br />

“Uma adoção mal formalizada pode acarretar na criança<br />

conseqüências como: hiperatividade e agressividade; problemas<br />

de aprendizagem; enurese noturna; dificuldades afetivas e comportamentais;<br />

baixa auto-estima” (SIlVA, 2003, p. 101).<br />

Concernente à guarda ou tutela, Silva (2003) ressalta que<br />

o psicólogo jurídico avaliará a motivação da família que vislumbra<br />

guardar ou tutelar alguém e a interação de ambos, analisando as<br />

condições materiais e emocionais dos envolvidos no caso, bem<br />

como deverá observar a criança no convívio familiar, evitando a formação<br />

de vínculo com aqueles que guarnecem ou proporcionam<br />

ambientes moralmente perniciosos.<br />

A mesma autora ressalta que o atendimento psicológico à<br />

criança ou ao adolescente vítimas de qualquer tipo de violência,<br />

seja física, sexual ou psicológica, deve ser direcionado ao resgate<br />

da autoestima, voltando-se para a conscientização de si mesmo,<br />

em termos do corpo (sexualidade) e das emoções, a fim de que o<br />

trauma não se agrave e não se perpetue. ressalte-se que, além<br />

das crianças e adolescentes, a família também necessita de acompanhamento<br />

psicoterapêutico.<br />

De acordo com Cesca (2004), para enfrentar a violência doméstica<br />

são necessárias, além de medidas punitivas, ações que<br />

estejam voltadas para a prevenção, e, ainda, medidas de apoio que<br />

permitam, por um lado, à vítima e a sua família terem assistência<br />

social, psicológica e jurídica necessárias à recomposição após a<br />

violência sofrida e, por outro lado, que proporcionem a possibilidade<br />

de reabilitação dos agressores.<br />

452


o PsicÓlogo nA PenitenciÁriA<br />

fala-se em verdadeira individualização da pena quando o<br />

ajustamento do programa de execução, durante a fase executória,<br />

se der conforme a reação observada no condenado, pois nem todo<br />

preso deve ser submetido ao mesmo programa de execução.<br />

Individualizar a pena, na execução, consiste em dar a cada<br />

preso as oportunidades e os elementos necessários para lograr a<br />

sua reinserção social. A individualização inicia-se com a indispensável<br />

classificação dos condenados a fim de serem destinados aos<br />

programas de execução mais adequados, conforme as condições<br />

pessoais de cada um.<br />

Segundo Sá (2007), para um procedimento científico de<br />

classificação dos apenados e de individualização da execução é<br />

imprescindível a realização do exame de personalidade, pois é importante<br />

conhecer a realidade irredutível do indivíduo, sem esquemas<br />

preconcebidos, ainda que pertinentes à dinâmica do ato<br />

criminoso.<br />

Conforme nucci (2005), o exame de classificação é mais<br />

amplo e genérico, envolvendo aspectos relacionados à personalidade<br />

do condenado, seus antecedentes, sua vida familiar e social,<br />

sua capacidade laborativa, entre outros fatores, aptos a evidenciar<br />

o modo pelo qual deve cumprir sua pena no estabelecimento penitenciário<br />

(regime fechado ou semiaberto).<br />

De acordo com Saffi e Bemvenutto (2003, p. 252), “a inserção<br />

do psicólogo, além de ser um fato legislado, tornou-se necessária<br />

como parte integrante da dinâmica funcional diária da<br />

instituição”.<br />

Com relação à Execução Penal, Costa (2006) dispõe que<br />

cabe ao psicólogo averiguar o grau de periculosidade, a fim de proporcionar<br />

dados ao juiz quanto à melhor medida de segurança, levantando<br />

características de personalidade do sujeito, como suas<br />

capacidades, aptidões, valores, relações interpessoais e dificuldades,<br />

com o intuito de tornar possível um programa individual de<br />

cumprimento de pena que tornaria mais efetivo o intento de tratamento<br />

no sistema penitenciário.<br />

Segundo Sá (2007, p. 196):<br />

453


o exame de personalidade não visa oferecer elementos de<br />

prova, elementos instrutórios sobre nenhum fato específico.<br />

Seu objetivo é claro: conhecimento amplo e profundo da<br />

pessoa do apenado, da personalidade do apenado, enquanto<br />

pessoa. Pessoa não é nenhum fato específico.<br />

Os internos devem ser submetidos a vários processos terapêuticos<br />

e os exames devem ser repetidos com certa regularidade.<br />

nesses casos, de acordo com Costa (2006), cabe à perícia<br />

definir precisamente seu funcionamento psíquico para que seja desenvolvido,<br />

dentro do possível, um trabalho terapêutico mais producente,<br />

que valorize os recursos pessoais. As perícias, nesses<br />

casos, têm o valor de acompanhamento do interno durante o cumprimento<br />

da pena, auxiliando o juiz na manutenção, nas regressões,<br />

progressões ou conversões de regime.<br />

Para nucci (2005), o exame criminológico é mais específico,<br />

abrangendo a parte psicológica e psiquiátrica do exame de<br />

classificação, pois concede mais atenção à maturidade do condenado,<br />

sua disciplina, grau de agressividade, visando à composição<br />

de um conjunto de fatores, destinados a construir um prognóstico<br />

de periculosidade, isto é, sua tendência a voltar à vida criminosa.<br />

nas perícias que se repetem durante o período de internação,<br />

seria aconselhável que o psicólogo avaliasse também os efeitos<br />

do aprisionamento, pois, conforme zimerman et al. (2003), citado por<br />

Costa (2006, p. 176), é bastante conhecido o fenômeno de assimilação<br />

da cultura carcerária, que pode terminar de deteriorar a personalidade<br />

do detento; o modo como esse fenômeno se dá depende<br />

de personalidade para personalidade e deve ser enfocado pelo perito<br />

como um alerta para possíveis modificações no programa.<br />

Segundo nucci (2005), o exame de classificação, o exame<br />

criminológico e o parecer da Comissão técnica de Classificação<br />

não diferem na prática, constituindo uma única peça feita, por<br />

vezes, pelos mesmos profissionais em exercício no estabelecimento<br />

prisional.<br />

Como ensina Mirabete (2000, p. 51), “as duas perícias, a<br />

criminológica e a da personalidade, colocadas em conjugação, tendem<br />

a fornecer elementos para a percepção das causas do delito<br />

indicadores para sua prevenção”.<br />

454


A criminologiA e A ressociAliZAÇÃo<br />

Atualmente, notam-se posturas que servem de alerta para<br />

todos e dizem respeito à banalização da violência e do mal. Parece<br />

que muitos não mais se preocupam com o cometimento de delitos,<br />

pois é fácil encontrar notícias diárias acerca da ocorrência de furtos,<br />

roubos, sequestros e cárcere privado, homicídios, lesões corporais,<br />

nas várias regiões do país. E isso, para os autores dos delitos, parece<br />

postura comum, vez que, corajosos e impassíveis, enxergam<br />

na impunidade a força para novas investidas criminosas.<br />

Segundo Bernardini (2007, p. 47), “a Psicologia na área jurídica<br />

e na área da criminologia tem contribuído de forma eficaz,<br />

diante da enorme velocidade de mudanças comportamentais que<br />

a sociedade tem apresentado principalmente no que se refere à<br />

violência”.<br />

A sociedade, por sua vez, não protegida integralmente pelo<br />

Estado, assiste, inconformada, a propagação da desordem. há a<br />

noção de uma letargia que faz dissipar os limites civilizatórios e<br />

crescer a figura da vulgarização do ilícito, que passa a ser enxergado<br />

pela sociedade como um costume. O tratamento para essa<br />

mácula social deve ser levado diretamente ao nascedouro da questão,<br />

ou seja, na formação dos cidadãos, e esta se faz com educação,<br />

escolas e sadio convívio social. não há como consertar<br />

posturas de elementos sociais cuja fibra enrijecida rejeita emenda,<br />

porém, simples é a moldagem do infante que recebe os primeiros<br />

ensinamentos e formação propensos à construção de cidadãos dignos<br />

e justos.<br />

De acordo com Calhau (2007, p. 85):<br />

A Criminologia é a ciência que estuda o fenômeno criminal<br />

e, em resumo, busca o seu diagnóstico, prevenção e seu<br />

controle. Para tanto, ela utiliza uma abordagem interdisciplinar<br />

e se vale de conhecimento específico de outros setores<br />

como a sociologia, psicologia, biologia, psiquiatria etc., para<br />

lançar um novo foco, com a busca de uma visão integrada<br />

sobre o fenômeno criminal.<br />

455


O mesmo autor ressalta que a Criminologia tem buscado<br />

junto à Psicologia entender como os fatores vivenciados durante a<br />

infância e a adolescência influenciam o ser humano em desenvolvimento,<br />

propiciando situações que o predisponham ao envolvimento<br />

futuro com crimes, em especial os praticados com violência<br />

ou grave ameaça.<br />

A agressividade está contida nas formas de violência, mas,<br />

por si só, não a justifica. As providências sociais para a manutenção<br />

da vida em grupo estimulam a convivência por um sentido construtivo<br />

ou destrutivo. De acordo com Bemvenuto (2006), para a compreensão<br />

do comportamento humano é preciso verificar se a<br />

sociedade está conseguindo ou não criar condições adequadas<br />

para a construção individual, e não apenas dispondo de mecanismos<br />

contensores de ordem jurídica: as leis.<br />

Somente com ações educacionais é que se promove desenvolvimento<br />

social.<br />

“O impacto da violência vai além do período de exposição;<br />

mais que os prejuízos imediatos, ela repercute pela vida afora. O<br />

impacto também varia de acordo com cada cultura, que influencia<br />

normas, crenças, valores, expectativas de condutas e reações”<br />

(GArCIA, 2003, p.118).<br />

De acordo com Bernardini (2007, p. 48):<br />

O trabalho do Psicólogo Jurídico não é apenas um trabalho<br />

voltado às avaliações e pareceres, mas uma tarefa de resgate<br />

aos valores, vivências e transmissão de experiências.<br />

não é terapia aos dissociais, mas seqüência de atividades<br />

terapêuticas para homens e mulheres que experimentaram<br />

a vida do crime e têm dificuldades em evitar as infrações,<br />

especialmente em relação ao uso de álcool e drogas. E mais<br />

que isto, é fortificar os laços que unem o homem a seu<br />

mundo familiar e social, contribuindo para que este incorpore<br />

o respeito e conservação do mundo de valores dessa sociedade.<br />

no mesmo sentido, Saffi e Bemvenutto (2003) ressaltam<br />

que no processo de reabilitação a família do preso também deverá<br />

ser incluída, pois é a representante principal da comunidade, trabalhando-se<br />

as semelhanças, os contrastes e os aspectos que<br />

456


devem ser harmonizados, correspondendo ao sentenciado e a sua<br />

reinserção social.<br />

A Psicologia Jurídica tem uma missão árdua, porém profícua,<br />

colocando como meta de seu trabalho a socialização e a reconstrução<br />

como meio de reduzir a reincidência criminal.<br />

Para Bernardini (2007, p. 47),<br />

é interessante dar destaque para o fato de que, dentro do sistema<br />

penitenciário, a Psicologia vem aproveitando o conhecimento<br />

já adquirido para contribuir na construção de mais um<br />

caminho para a ressocialização, ou melhor, na socialização de<br />

homens e mulheres presos.<br />

Para o retorno à convivência social, o agente passa por<br />

novas perícias, que têm a finalidade de prever o risco de reincidência<br />

criminal. De acordo com Costa (2006), a intenção é não devolver<br />

à sociedade indivíduos não tratados, embora se saiba o quão<br />

precário é o sistema penal e quão árduo é o trabalho nessas instituições;<br />

por isso, é de suma importância que o psicólogo desenvolva<br />

uma visão de conjunto das perícias realizadas, ao longo do<br />

cumprimento da pena, com o objetivo de acompanhar os aspectos<br />

psíquicos em desenvolvimento e de facilitar o preparo do preso<br />

para o retorno à sociedade.<br />

O mesmo autor ressalta que, em termos de perícia, sobretudo<br />

nessa fase, a assimilação das normas e dos padrões sociais,<br />

a capacidade de sentimento e empatia na relação com o outro e a<br />

habilidade em prever as consequências de seus atos e controlar<br />

seus impulsos são quesitos extremamente importantes de serem<br />

avaliados.<br />

A imPortÂnciA Dos instrUmentos PsicolÓgicos<br />

Os testes psicológicos têm lugar preponderante na realização<br />

das perícias, constituindo como elemento essencial para o<br />

diagnóstico e prognóstico a serem atingidos, e muitas vezes serão<br />

457


necessárias a aplicação de uma combinação deles na chamada<br />

“bateria de testes” aplicada pelos psicólogos.<br />

De acordo com Arantes (2004), a perícia é um dos procedimentos<br />

mais utilizados na área jurídica e tem como objetivo fornecer<br />

elementos tendentes a prevenir a formação da convicção<br />

judicial que resultará na elaboração da sentença, dentro do que<br />

impõe a lei. A perícia pode ser solicitada para averiguação de periculosidade,<br />

das condições de discernimento ou sanidade mental<br />

das partes em litígios ou em julgamento.<br />

Deve o psicólogo, também, examinar os autos do processo<br />

da ação penal ou da execução para obter melhores esclarecimentos<br />

dos mecanismos biopsicossociais que levaram o condenado à<br />

prática da infração penal. Dessa forma, Costa (2006) ressalta que,<br />

como resultado da leitura dos autos e das entrevistas, o psicólogo<br />

adquire um panorama do contexto psíquico sobre o qual algumas<br />

hipóteses, com respeito à estrutura e dinâmica do periciando,<br />

podem ser traçadas. Sendo este o momento para fundamentar a<br />

escolha dos exames subsidiários, tanto pelo médico (ressonância<br />

magnética, eletroencefalografia, tomografia computadorizada e<br />

assim por diante) quanto pelo psicólogo (avaliação neuropsicológica,<br />

testes de inteligência, inventários, escalas psicométricas, testes<br />

projetivos, o teste de rorschach).<br />

Assim, Costa (2006) ressalta que ao lado da notável importância<br />

das avaliações neuropsicológicas e dos testes de inteligência,<br />

os exames de personalidade alcançam um valor bastante<br />

específico no psicodiagnóstico do periciando. Os exames de personalidade<br />

têm como objetivo esclarecer a organização psíquica<br />

particular de cada personalidade sobre a qual o indivíduo opera<br />

entre os mundos interno e externo e entre a percepção de si próprio<br />

e do outro.<br />

De acordo com Silva (2000), citado por Costa (2006, p.<br />

172), após o psicólogo se inteirar dos autos do processo é fundamental<br />

escolher os instrumentos de avaliação psicológica necessários<br />

para a identificação dos seguintes caracteres:<br />

458<br />

a) Quais são as perguntas cujas respostas se esperam obter<br />

por meio dos instrumentos.<br />

b) O que cada instrumento pode oferecer, seus limites e sua


abrangência.<br />

c) Quais processos psíquicos cada instrumento mobiliza.<br />

d) Quais são as contra-indicações para a utilização de determinado<br />

instrumento.<br />

e) Duração do tempo gasto na aplicação, correção e análise.<br />

f) Como utilizar o instrumento de modo pertinente ao contexto<br />

de perícia, lembrando que os dados descritos em relatório<br />

devem orientar o juiz e a determinação da sentença.<br />

De acordo com Costa (2006), alguns psicólogos apenas<br />

descrevem os resultados dos diferentes instrumentos utilizados na<br />

perícia, não os articulando entre si e nem os relacionando com o<br />

seu conhecimento teórico sobre o assunto; passam a ser relatórios<br />

ora descritivos e superficiais, ora incoerentes e ambíguos. Desse<br />

modo, é importante que o psicólogo articule os resultados dos instrumentos<br />

utilizados de forma coerente e concatenada com toda a<br />

discussão do caso, sobretudo na elaboração do laudo, que implica<br />

uma argumentação teórica fundamentada e consistente.<br />

Por isso, para atuar no meio jurídico, seja perante o Poder<br />

Judiciário, Ministério Público, Conselho tutelar de Menores, Delegacias<br />

ou qualquer outra instituição, é necessário que o profissional<br />

de Psicologia tenha no mínimo uma especialização em Psicologia<br />

Jurídica, o que permitirá a realização de trabalhos que sejam, ao<br />

final, compreensíveis e esclarecedores.<br />

Segundo Costa (2006), são os exames de personalidade<br />

que revelam a dinâmica das forças psíquicas conscientes e inconscientes<br />

que confluem no ato criminoso. Entre esses exames, a<br />

Prova do rorschach revela-se como o instrumento mais rico por<br />

traduzir a estrutura e a dinâmica da personalidade de modo completo.<br />

Desse modo, a Prova do rorschach é o exame indicado para<br />

as avaliações mais delicadas e difíceis.<br />

459


UtiliZAÇÃo Do teste ProJetiVo rorscHAcH nA<br />

PerÍciA<br />

O método rorschach foi criado pelo psiquiatra suíço hermann<br />

rorschach, nascido em zurique aos 8 de novembro de 1884.<br />

O Psicodiagnóstico rorschach é um teste projetivo, capaz de captar<br />

a vivência subjetiva do sujeito, bem como seus dinamismos,<br />

suas áreas de potencialidades e de patologia.<br />

O teste constitui-se de dez pranchas padronizadas, compostas<br />

por manchas de tinta, cuidadosamente selecionadas, de<br />

modo que cumpram com certos requisitos de composição e ritmo<br />

espacial; são simétricos, o que condiciona o teste de maneira igual<br />

para destros e canhotos, sendo que essa simetria ainda favorece<br />

as interpretações das pessoas inibidas ou bloqueadas (BOhM,<br />

1920 citado por PEtrEllI, 2005).<br />

O mesmo autor alude que este teste revela a organização básica<br />

da estrutura da personalidade, bem como características da afetividade,<br />

sexualidade, vida interior, recursos mentais, energia psíquica<br />

e traços gerais e particulares do estado intelectual do indivíduo.<br />

De acordo com Costa (2006), o Psicodiagnóstico rorschach<br />

é considerado como um tradutor dos mecanismos estruturais do funcionamento<br />

psíquico, que se tornam evidentes pela determinação<br />

de certas características das manchas (cor, luminosidade, forma, uso<br />

dos ângulos das manchas para a produção de movimento ou atribuição<br />

de perspectiva) no processamento da percepção.<br />

Afirma Petrelli (2005) que o Psicodiagnóstico rorschach<br />

proporciona o desvelar da experiência de alguém, permitindo a leitura<br />

por meio dos fenômenos perceptivos. É preciso ver o drama,<br />

e não apenas a situação momentânea, ver além das coisas que<br />

são corriqueiras em Psicologia, isto é, o quanto de funções da inteligência,<br />

da cognição, da volição, configurações, dinamismos tais<br />

como agressividade, ansiedade, a gestão da genitalidade, a administração<br />

da identidade, do poder, etc. É preciso entrar nos significados<br />

dos fenômenos perceptivos.<br />

Desse modo, Costa (2006) ensina que o Psicodiagnóstico<br />

rorschach traz dados valiosos sobre a estrutura e a dinâmica da<br />

personalidade, a compreensão da constituição das bases afetivas<br />

460


sobre as quais repousa todo o funcionamento psíquico, da qualidade<br />

das fantasias, assim como as concepções ligadas à percepção<br />

de si e do ambiente, as reações afetivoemocionais e as<br />

condições para a ação prática no ambiente são aspectos centrais<br />

em uma leitura integrada de um protocolo de rorschach.<br />

De acordo com Vaz (1997, p. 6-7):<br />

O rorschach é considerado como um instrumento capaz de<br />

fornecer subsídios para avaliação da estrutura da personalidade<br />

do sujeito e o funcionamento de seus psicodinamismos.<br />

Através da técnica avaliar seus traços de<br />

personalidade, o funcionamento de suas condições intelectuais,<br />

o nível de ansiedade básica e situacional, a depressão,<br />

suas condições efetivas e emocionais; fornece-nos condições<br />

para vermos como está a pessoa quanto ao controle<br />

geral, quanto à capacidade para suportar frustrações e conflitos,<br />

quanto à adaptação ao trabalho e ao ajustamento e integração<br />

humanos; impulsos, instintos, reações emocionais,<br />

nível de aspiração, são outros elementos psicodinâmicos<br />

avaliáveis através do rorschach. Além disso, é um instrumento<br />

capaz de auxiliar o examinador no diagnóstico de paciente<br />

com problemas de interferência neurológica e com<br />

perturbação ou desvio de conduta.<br />

Segundo Costa (2006), as possibilidades e as formas de<br />

controle dos impulsos, assim como a consciência das motivações<br />

pessoais em um comportamento manifesto, são dados eminentes<br />

em um protocolo de rorschach. A capacidade de suportar frustrações,<br />

de reagir ao estresse e aos níveis de ansiedade, assim como<br />

os modos de manejá-la, são evidentes à luz dos dados oriundos<br />

da aplicação de rorschach.<br />

Acentua Santiago (1998) que, ao avaliar a prática do rorschach,<br />

o instrumento não deve ser utilizado somente como uma<br />

conclusão diagnóstica, mas também como uma intervenção que<br />

possibilite à pessoa, uma vez dimensionada suas dificuldades,<br />

compreender como se relaciona consigo, com o mundo e com os<br />

objetos, bem como se perceber como campo de possibilidades.<br />

Ensina Costa (2006) que o rorschach traz dados riquíssimos<br />

a respeito da forma particular de integração do indivíduo com<br />

461


o seu ambiente social.<br />

nessa perspectiva, para Petrelli (2003), o psicodiagnóstico<br />

rorschach não colhe o sujeito na sua história passada, mas em<br />

suas interações, presentes com um sistema penal e carcerário violento,<br />

impiedoso, em que os níveis de agressividade tendem a aumentar.<br />

logo, não se pode defender o rorschach como um<br />

instrumento absoluto de diagnóstico do sujeito, mas sim com o sistema<br />

jurídico penal. O sujeito reage a situações presentes, e não<br />

antecedentes, sendo necessário, portanto, integrar os dados rorschach<br />

com os dados da história de vida interior para a obtenção de<br />

um núcleo profundo de personalidade.<br />

O mesmo autor ressalta que o objetivo da utilização do teste<br />

rorschach como instrumento de pesquisa e de conhecimento do<br />

sujeito não deve ocorrer de forma a estigmatizar a pessoa que será<br />

submetida ao teste, visto que os estudos apontam para uma atitude<br />

mais humanizada por parte dos profissionais envolvidos nesse processo.<br />

todavia, não se pode negar a eficiência desse instrumento,<br />

tanto para se conhecer as dificuldades quanto as potencialidades<br />

dos sujeitos.<br />

Ainda, para Petrelli (2005) é difícil contestar a riqueza do<br />

teste de rorschach e a sua amplitude quando se fala em acesso à<br />

personalidade do sujeito. trata-se de um teste que permite ir de<br />

encontro às peculiaridades do indivíduo, de forma mais sutil e ética,<br />

fornecendo uma grande quantidade de informações, tanto no que<br />

se refere aos aspectos mais comprometidos de sua estrutura<br />

quanto às áreas de potencialidades. Dessa forma, além de ser um<br />

teste de grande reconhecimento, é indicado com bastante confiabilidade<br />

para as áreas clínica, forense, organizacional, hospitalar e<br />

escolar.<br />

conclUsÃo<br />

É preciso discutir uma interdisciplinaridade entre a Psicologia<br />

e o Direito, com o intuito de garantir um espaço relacional que<br />

462


proporcione mudanças no universo comunicativo de interação entre<br />

os juízes, promotores, defensores, psicólogos e assistentes sociais<br />

de um Setor Psicossocial forense.<br />

Um efetivo diálogo entre essas duas áreas de conhecimento,<br />

bem como uma análise reflexiva da importância da interdisciplinaridade<br />

como instrumento, pode possibilitar a diminuição da<br />

violência intrafamiliar e a promoção da Justiça.<br />

Deve estar claro para o psicólogo que não lhe cabe descobrir<br />

se o agente realmente cometeu o delito ou não, isso é função<br />

da investigação policial. Ao psicólogo é dada a função de conhecer,<br />

dentro do praticável, o mundo psíquico do indivíduo, de forma que<br />

seja possível construir hipóteses capazes de explicar sua conduta<br />

delituosa.<br />

A interação dessas ciências tornará mais efetivas as decisões<br />

judiciais, uma vez que os trabalhadores do Direito e da Psicologia<br />

serão coautores em ações conjuntas, a fim de conciliar a<br />

aplicação da lei com suas necessidades.<br />

Dessa forma, as abordagens afetas à psicologia trespassam<br />

a barreira das usuais avaliações em casos singulares e ganham<br />

o patamar da grande importância quando analisam as reais<br />

necessidades e temores da sociedade, visando contemporizá-los,<br />

contribuindo por engrandecer constantemente a humanidade inteira.<br />

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