Mirella Camarota Pimenta* A PSICOLOGIA EM INTERFACE COM O ...
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<strong>Mirella</strong> <strong>Camarota</strong> <strong>Pimenta*</strong><br />
A PsicologiA em interfAce com o Direito<br />
PSyChOlOGy At thE IntErfACE wIth thE lAw<br />
lA PSICOlOGíA En IntErfAz COn lA lEy<br />
Resumo: O presente estudo aborda a atual relação interdisciplinar<br />
existente entre as ciências da Psicologia e do Direito, buscando<br />
como objetivo compreender de que maneira a Psicologia<br />
influencia o Direito e, ao mesmo tempo, demonstrar como o Direito<br />
necessita da Psicologia. Dessa misteriosa confluência<br />
surge a assertiva de que a psicologia complementa o serviço jurídico<br />
quando firma seu posicionamento na elaboração de estudos<br />
técnicos acerca de nuances específicas, guiando os passos<br />
do operador do Direito enquanto transita por casos que o Direito<br />
em si não aborda na integralidade, mas que são imprescindíveis<br />
a sua aplicação, como, por exemplo, as avaliações psicológicas.<br />
Abstract: The study examines the current relationship between<br />
the interdisciplinary sciences of psychology and law, aimed at<br />
seeking to understand how psychology affects the right and at<br />
the same time wants to demonstrate how the right needs of psychology.<br />
This mysterious confluence comes the assertion that<br />
psychology complements the firm's legal department when its<br />
position in the preparation of technical studies about specific<br />
nuances, guiding the steps of the operator of the law while in<br />
transit by cases that the law itself does not address in full, but<br />
that are essential to their application as an example, the psychological<br />
evaluations.<br />
Resumen: El estudio examina la actual relación interdisciplinaria<br />
existente entre las ciencias de la Psicología y del Derecho, buscando<br />
comprender cómo la Psicología afecta al Derecho y, al<br />
* Especialista em Psicologia Jurídica pelo IPES. Secretária Auxiliar do MP-GO.<br />
445
mismo tiempo, demostrar cómo el Derecho necesita de la Psicología.<br />
De esta confluencia misteriosa viene la afirmación de<br />
que la psicología complementa el departamento legal cuando<br />
marca su posición en la elaboración de estudios técnicos sobre<br />
matices específicos, que guían los pasos del operador de la ley<br />
mientras transita por casos que la propia ley no aborda en su totalidad,<br />
pero que son esenciales para su aplicación como, por<br />
ejemplo, las evaluaciones psicológicas.<br />
Palavras-chaves: interdisciplinaridade, psicologia jurídica, instrumentos<br />
psicológicos.<br />
Keywords: interdisciplinary, forensic psychology, psychological<br />
instruments.<br />
Palabras clave: interdisciplinario, psicología forense, instrumentos<br />
psicológicos.<br />
DefiniÇÕes De PsicologiA JUrÍDicA<br />
Segundo fiorelli (2006, p. 11), “a Psicologia apresenta-se<br />
como um instrumento de extraordinário valor para o profissional<br />
que se dedica ao Direito (advogado, promotor, juiz) porque lança<br />
luzes a respeito da compreensão das forças interiores que movem<br />
os indivíduos”.<br />
De acordo com Jesus (2006, p. 46), “a Psicologia Jurídica<br />
constitui-se de um campo de investigação psicológico especializado,<br />
cuja finalidade é o estudo do comportamento dos atores jurídicos<br />
no âmbito do Direito, da lei e da justiça”.<br />
Para rovinski (2004, p. 13), “Psicologia e Direito, mesmo<br />
constituindo-se disciplinas distintas, possuem como ponto de intersecção<br />
o interesse pelo comportamento humano”.<br />
Conforme Carvalho e Miranda (2008, p. 10), “a Psicologia<br />
Jurídica é uma área especializada de conhecimento e campo de<br />
446
atuação profissional que estabelece uma relação específica com o<br />
Direito”.<br />
De acordo com frança (2004), a Psicologia Jurídica está<br />
subdividida da seguinte forma: Psicologia Jurídica e o Menor; Psicologia<br />
Jurídica e Direito de família; Psicologia Jurídica e Direito<br />
Cível; Psicologia Jurídica do trabalho; Psicologia Jurídica e Direito<br />
Penal; Psicologia Judicial ou do testemunho, Jurado; Psicologia<br />
Penitenciária; Psicologia Policial e das forças Armadas; Vitimologia;<br />
Mediação; formação e atendimento aos Juízes e Promotores.<br />
Segundo Jesus (2006, p. 46), as funções do psicólogo jurídico,<br />
no exercício de suas atribuições, poderiam ser assim sintetizadas:<br />
a) avaliar e diagnosticar: em relação às condutas psicológicas<br />
dos atores jurídicos;<br />
b) assessorar: orientar e/ou assessorar, como perito, órgãos<br />
judiciais em questões próprias de sua área, a fim de trazer<br />
para os autos informações psicológicas essenciais para a tomada<br />
de decisão;<br />
c) intervir: planejar e realizar programas de prevenção, tratamento,<br />
reabilitação e integração de atores jurídicos na comunidade,<br />
no meio penitenciário, tanto individual quanto<br />
coletivamente;<br />
d) formar e educar: treinar e selecionar profissionais do sistema<br />
legal (juízes, policiais, promotores, advogados, agentes<br />
penitenciários, etc.) em conteúdos e técnicas psicológicas<br />
úteis em seu trabalho;<br />
e) colaborar com campanhas de prevenção social contra a<br />
criminalidade em meios de comunicação: elaborar e assessorar<br />
campanhas de informação social para a população em<br />
geral e para a que vive em área de risco;<br />
f) pesquisar: estudar e pesquisar os problemas da Psicologia<br />
Jurídica;<br />
g) vitimologia: pesquisar e contribuir para a melhoria da situação<br />
da vítima e para sua interação com o sistema legal;<br />
h) mediar: apresentar soluções negociadas aos conflitos jurídicos,<br />
através de uma intervenção mediadora que contribua<br />
para diminuir e prevenir o dano emocional e social, e que<br />
possa oferecer uma alternativa à via legal, em que as partes<br />
tenham um papel predominante.<br />
447
De acordo com Cesca (2004, p. 41):<br />
A relação entre os saberes construídos pela Psicologia, o Direito<br />
e as práticas judiciárias é muito antiga, mas ainda pouco<br />
conhecida no Brasil. A partir da complexidade com que foram<br />
se constituindo as regras de convivência humana, as bases<br />
da lei foram se complexificando e absorvendo cada vez mais<br />
contribuições dos diversos campos do saber.<br />
A interDisciPlinAriDADe<br />
Segundo Sá (2007), a interdisciplinaridade é uma visão global<br />
dos fenômenos, dos fatos, em suas diferentes interfaces. não<br />
é só um modo de conhecer, mas também um modo de agir consciente,<br />
disciplinado, que se desenvolve numa relação de intersubjetividade<br />
entre as pessoas e numa relação dialética entre elas e o<br />
mundo.<br />
no mesmo sentido, Calhau (2007) ensina que a interdisciplinaridade<br />
inicia-se como uma necessidade prática de união dos<br />
conhecimentos, mas constitui um dos efeitos ideológicos mais essenciais<br />
sobre o atual desenvolvimento das ciências, justamente<br />
por apresentar-se como o alicerce de uma articulação teórica.<br />
leff (2000), citado por Calhau (2007, p. 11), alude que as<br />
práticas interdisciplinares, fundadas num princípio positivista do conhecimento,<br />
desconhecem a existência dos objetos teóricos das<br />
ciências; a produção conceitual dissolve-se na formalização das interações<br />
e relações entre objetos empíricos. Dessa forma, os fenômenos<br />
não são captados a partir do objeto teórico de uma<br />
disciplina científica, mas surgem da integração das partes constitutivas<br />
de um todo visível.<br />
Afirmam Silva, Vasconcelos e Magalhães (2001), citados<br />
por Silva (2003, p. 11):<br />
448<br />
Para que a justiça se consolide sobre os pilares da igualdade,<br />
liberdade e fraternidade, é preciso que haja interação
dos conhecimentos das várias disciplinas sociais. A Psicologia<br />
contribui através da análise e compreensão do comportamento<br />
humano no contexto afetivo e social, estabelecendo<br />
a atuação do Psicólogo Jurídico na mediação e, se possível,<br />
na conciliação dos conflitos nos processos judiciais.<br />
Munhoz (2005), citado por Calhau (2007, p. 11), ensina que<br />
não é suficiente diferentes profissionais estarem lado a lado, num<br />
mesmo ambiente científico, respeitando-se mutuamente em suas<br />
especificidades, em suas diferenças, mas cada um preso hermeticamente<br />
à sua cultura profissional, sem oportunizarem diálogo<br />
entre elas, para trocas e complementações que possam resultar<br />
em ampliação de suas perspectivas diante da realidade e em ações<br />
mais efetivas e abrangentes diante da sociedade, em otimização<br />
da qualidade social e política de seu desempenho.<br />
no entanto, Calhau (2007) afirma que não basta os juízes<br />
de direito, promotores de justiça, policiais, psicólogos e assistentes<br />
sociais trabalharem no mesmo prédio no estudo do fenômeno criminal.<br />
É preciso sustentar um diálogo aberto, ou seja, um verdadeiro<br />
diálogo com os outros profissionais, procurando integrar-se com as<br />
outras áreas materialmente, não somente no sentido formal, da boca<br />
para fora, sem estar internamente comprometido com isso.<br />
Constata-se a importância da interdisciplinaridade neste<br />
campo de atuação para que o fato jurídico seja analisado de maneira<br />
contextualizada.<br />
Munhoz (2005), citado por Calhau (2007, p. 12), “define que<br />
a interdisciplinaridade não é um simples monólogo de especialistas,<br />
implica graus sucessivos de cooperação e coordenação crescentes,<br />
interações: reciprocidade de intercâmbios”.<br />
O mesmo autor (MUnhOz, 2005 citado por CAlhAU,<br />
2007, p. 12) ressalta que:<br />
O trabalho interdisciplinar leva ao enriquecimento de cada<br />
disciplina/profissão/área de saber – pela incorporação de resultados<br />
de uma especialidade por outras, da partilha de métodos<br />
e técnicas à ampliação da consciência crítica.<br />
Contribui significativamente para o fim do imperialismo disciplinar,<br />
da departamentalização da ciência, dos distritos do<br />
saber.<br />
449
Para Arce, Prieto e Sobral (1994), citados por Jesus (2006,<br />
p. 42), a Psicologia e o Direito teriam de se encontrar, por mais que<br />
tentassem permanecer distantes: a Psicologia, por um lado, procurando<br />
compreender e explicar o comportamento humano, e o Direito,<br />
por outro, possuindo um conjunto de preocupações sobre<br />
como regular e prever determinados tipos de comportamento, com<br />
o objetivo de estabelecer um contrato social de convivência comunitária.<br />
Percebe-se, então, a complementaridade que a Psicologia<br />
pode fornecer ao Direito, sem desejar ir além do que lhe compete.<br />
De acordo com Silva (2003), a evolução conjunta do Direito<br />
com a Psicologia gera, então, a Psicologia Jurídica, considerada<br />
apropriada para abarcar as questões aí envolvidas, desenvolvidas<br />
pelos psicólogos nomeados peritos para dirimir controvérsias no<br />
campo da psicologia e trazidas ao judiciário, no que se refere aos<br />
conflitos emocionais e comportamentais, por meio de laudos e pareceres<br />
que servem de instrumentos indispensáveis para que o juiz<br />
possa aplicar a justiça.<br />
“A relação entre Psicologia e Direito é antiga, mas a pósmodernidade<br />
exige atuação interdisciplinar caracterizada por intervenções<br />
sistêmicas em áreas diversificadas que facilitem o real e<br />
amplo alcance do exercício dos Direitos humanos” (CArVAlhO;<br />
MIrAnDA, 2008, p. 18).<br />
A PsicologiA e o Direito ciVil<br />
Em matéria cível é comum a atuação do psicólogo jurídico<br />
em ação de interdição, anulação de casamento, guarda de menores,<br />
regulamentação de visitas, perda do poder familiar, separação<br />
conjugal, pensão alimentícia, verificação de validade de ato jurídico,<br />
contratual e testamentária.<br />
Segundo Carvalho (2007), outras atividades propostas para<br />
a atuação do psicólogo jurídico são: mediação, reuniões interdisciplinares,<br />
grupos de pais e adolescentes em conflito com a lei, orientação<br />
a familiares de apenados, grupos com sujeitos em<br />
450
cumprimento de pena e envolvidos com dependência química,<br />
grupo de crianças e adolescentes abrigados, plantão psicológico<br />
na Delegacia do Adolescente.<br />
nas ações de interdição é necessário apurar a capacidade<br />
civil do cidadão, ou seja, se a pessoa é ou não capaz de administrar<br />
psicologicamente a si e a seus bens, com discernimento e probidade.<br />
Para romero e Matos (2007), nas ações de investigação<br />
de paternidade o psicólogo jurídico desenvolve estudos e busca<br />
compreender aspectos de interface entre o campo do Direito e o<br />
da Psicologia, ampliando a visão jurídica na compreensão do fenômeno<br />
do não reconhecimento de paternidade sob a ótica social e<br />
psíquica.<br />
nas Varas de família, segundo Arantes (2004), é comum<br />
se deparar com a disputa pela guarda dos filhos entre um casal em<br />
dissolução conjugal, sob alegações de infidelidade, uso de drogas,<br />
um cônjuge possuir menor renda ou trabalhar fora de casa ou não.<br />
Para Silva (2003), nesses casos de questões familiares, a<br />
perícia psicológica torna-se necessária e admissível quando se reconhece<br />
a existência de pessoas com atitudes inconvenientes envolvidas<br />
no litígio, pois se sabe que por detrás desses atos podem<br />
estar latentes determinações que a razão desconhece. O juiz,<br />
então, formulará quesitos a serem respondidos pelo perito, que<br />
comprovará ou não as alegações. O resultado da perícia apontará<br />
uma das partes como sendo a que reúne as melhores condições<br />
para a guarda dos filhos.<br />
Diante disso, Brito, Ayres e Amendola (2006) destacam que<br />
a escuta da criança adquire diferentes pesos dependendo da causa<br />
em julgamento, ressaltando que o assessoramento da equipe técnica<br />
à Vara de família deve avaliar se está sendo proporcionado o<br />
cumprimento dos direitos e deveres à criança, as filiações materna<br />
e paterna, observando a responsabilidade educativa dos pais.<br />
De acordo com Silva (2003), ao atuar nas Varas da Infância<br />
e Juventude, em processos cuja natureza é a adoção, o psicólogo<br />
atua preventivamente, acompanhando as pessoas interessadas em<br />
adotar e serem adotadas, avaliando as questões afetivo-emocionais<br />
inerentes à adoção. Os estudos realizados pelos psicólogos<br />
visam adequar o adotando às famílias afins e favorecer uma relação<br />
familiar satisfatória. Com o auxílio psicológico os pais poderão<br />
451
melhor enfrentar a realidade de uma criança que já sofreu situação<br />
de abandono ou rejeição inicial, e essa convivência terá êxito apenas<br />
quando puderem lidar com a própria história (principalmente<br />
se houver casos de infertilidade ou esterilidade), ou mesmo com o<br />
fato de não terem conseguido gerar o filho biológico que pretendiam.<br />
“Uma adoção mal formalizada pode acarretar na criança<br />
conseqüências como: hiperatividade e agressividade; problemas<br />
de aprendizagem; enurese noturna; dificuldades afetivas e comportamentais;<br />
baixa auto-estima” (SIlVA, 2003, p. 101).<br />
Concernente à guarda ou tutela, Silva (2003) ressalta que<br />
o psicólogo jurídico avaliará a motivação da família que vislumbra<br />
guardar ou tutelar alguém e a interação de ambos, analisando as<br />
condições materiais e emocionais dos envolvidos no caso, bem<br />
como deverá observar a criança no convívio familiar, evitando a formação<br />
de vínculo com aqueles que guarnecem ou proporcionam<br />
ambientes moralmente perniciosos.<br />
A mesma autora ressalta que o atendimento psicológico à<br />
criança ou ao adolescente vítimas de qualquer tipo de violência,<br />
seja física, sexual ou psicológica, deve ser direcionado ao resgate<br />
da autoestima, voltando-se para a conscientização de si mesmo,<br />
em termos do corpo (sexualidade) e das emoções, a fim de que o<br />
trauma não se agrave e não se perpetue. ressalte-se que, além<br />
das crianças e adolescentes, a família também necessita de acompanhamento<br />
psicoterapêutico.<br />
De acordo com Cesca (2004), para enfrentar a violência doméstica<br />
são necessárias, além de medidas punitivas, ações que<br />
estejam voltadas para a prevenção, e, ainda, medidas de apoio que<br />
permitam, por um lado, à vítima e a sua família terem assistência<br />
social, psicológica e jurídica necessárias à recomposição após a<br />
violência sofrida e, por outro lado, que proporcionem a possibilidade<br />
de reabilitação dos agressores.<br />
452
o PsicÓlogo nA PenitenciÁriA<br />
fala-se em verdadeira individualização da pena quando o<br />
ajustamento do programa de execução, durante a fase executória,<br />
se der conforme a reação observada no condenado, pois nem todo<br />
preso deve ser submetido ao mesmo programa de execução.<br />
Individualizar a pena, na execução, consiste em dar a cada<br />
preso as oportunidades e os elementos necessários para lograr a<br />
sua reinserção social. A individualização inicia-se com a indispensável<br />
classificação dos condenados a fim de serem destinados aos<br />
programas de execução mais adequados, conforme as condições<br />
pessoais de cada um.<br />
Segundo Sá (2007), para um procedimento científico de<br />
classificação dos apenados e de individualização da execução é<br />
imprescindível a realização do exame de personalidade, pois é importante<br />
conhecer a realidade irredutível do indivíduo, sem esquemas<br />
preconcebidos, ainda que pertinentes à dinâmica do ato<br />
criminoso.<br />
Conforme nucci (2005), o exame de classificação é mais<br />
amplo e genérico, envolvendo aspectos relacionados à personalidade<br />
do condenado, seus antecedentes, sua vida familiar e social,<br />
sua capacidade laborativa, entre outros fatores, aptos a evidenciar<br />
o modo pelo qual deve cumprir sua pena no estabelecimento penitenciário<br />
(regime fechado ou semiaberto).<br />
De acordo com Saffi e Bemvenutto (2003, p. 252), “a inserção<br />
do psicólogo, além de ser um fato legislado, tornou-se necessária<br />
como parte integrante da dinâmica funcional diária da<br />
instituição”.<br />
Com relação à Execução Penal, Costa (2006) dispõe que<br />
cabe ao psicólogo averiguar o grau de periculosidade, a fim de proporcionar<br />
dados ao juiz quanto à melhor medida de segurança, levantando<br />
características de personalidade do sujeito, como suas<br />
capacidades, aptidões, valores, relações interpessoais e dificuldades,<br />
com o intuito de tornar possível um programa individual de<br />
cumprimento de pena que tornaria mais efetivo o intento de tratamento<br />
no sistema penitenciário.<br />
Segundo Sá (2007, p. 196):<br />
453
o exame de personalidade não visa oferecer elementos de<br />
prova, elementos instrutórios sobre nenhum fato específico.<br />
Seu objetivo é claro: conhecimento amplo e profundo da<br />
pessoa do apenado, da personalidade do apenado, enquanto<br />
pessoa. Pessoa não é nenhum fato específico.<br />
Os internos devem ser submetidos a vários processos terapêuticos<br />
e os exames devem ser repetidos com certa regularidade.<br />
nesses casos, de acordo com Costa (2006), cabe à perícia<br />
definir precisamente seu funcionamento psíquico para que seja desenvolvido,<br />
dentro do possível, um trabalho terapêutico mais producente,<br />
que valorize os recursos pessoais. As perícias, nesses<br />
casos, têm o valor de acompanhamento do interno durante o cumprimento<br />
da pena, auxiliando o juiz na manutenção, nas regressões,<br />
progressões ou conversões de regime.<br />
Para nucci (2005), o exame criminológico é mais específico,<br />
abrangendo a parte psicológica e psiquiátrica do exame de<br />
classificação, pois concede mais atenção à maturidade do condenado,<br />
sua disciplina, grau de agressividade, visando à composição<br />
de um conjunto de fatores, destinados a construir um prognóstico<br />
de periculosidade, isto é, sua tendência a voltar à vida criminosa.<br />
nas perícias que se repetem durante o período de internação,<br />
seria aconselhável que o psicólogo avaliasse também os efeitos<br />
do aprisionamento, pois, conforme zimerman et al. (2003), citado por<br />
Costa (2006, p. 176), é bastante conhecido o fenômeno de assimilação<br />
da cultura carcerária, que pode terminar de deteriorar a personalidade<br />
do detento; o modo como esse fenômeno se dá depende<br />
de personalidade para personalidade e deve ser enfocado pelo perito<br />
como um alerta para possíveis modificações no programa.<br />
Segundo nucci (2005), o exame de classificação, o exame<br />
criminológico e o parecer da Comissão técnica de Classificação<br />
não diferem na prática, constituindo uma única peça feita, por<br />
vezes, pelos mesmos profissionais em exercício no estabelecimento<br />
prisional.<br />
Como ensina Mirabete (2000, p. 51), “as duas perícias, a<br />
criminológica e a da personalidade, colocadas em conjugação, tendem<br />
a fornecer elementos para a percepção das causas do delito<br />
indicadores para sua prevenção”.<br />
454
A criminologiA e A ressociAliZAÇÃo<br />
Atualmente, notam-se posturas que servem de alerta para<br />
todos e dizem respeito à banalização da violência e do mal. Parece<br />
que muitos não mais se preocupam com o cometimento de delitos,<br />
pois é fácil encontrar notícias diárias acerca da ocorrência de furtos,<br />
roubos, sequestros e cárcere privado, homicídios, lesões corporais,<br />
nas várias regiões do país. E isso, para os autores dos delitos, parece<br />
postura comum, vez que, corajosos e impassíveis, enxergam<br />
na impunidade a força para novas investidas criminosas.<br />
Segundo Bernardini (2007, p. 47), “a Psicologia na área jurídica<br />
e na área da criminologia tem contribuído de forma eficaz,<br />
diante da enorme velocidade de mudanças comportamentais que<br />
a sociedade tem apresentado principalmente no que se refere à<br />
violência”.<br />
A sociedade, por sua vez, não protegida integralmente pelo<br />
Estado, assiste, inconformada, a propagação da desordem. há a<br />
noção de uma letargia que faz dissipar os limites civilizatórios e<br />
crescer a figura da vulgarização do ilícito, que passa a ser enxergado<br />
pela sociedade como um costume. O tratamento para essa<br />
mácula social deve ser levado diretamente ao nascedouro da questão,<br />
ou seja, na formação dos cidadãos, e esta se faz com educação,<br />
escolas e sadio convívio social. não há como consertar<br />
posturas de elementos sociais cuja fibra enrijecida rejeita emenda,<br />
porém, simples é a moldagem do infante que recebe os primeiros<br />
ensinamentos e formação propensos à construção de cidadãos dignos<br />
e justos.<br />
De acordo com Calhau (2007, p. 85):<br />
A Criminologia é a ciência que estuda o fenômeno criminal<br />
e, em resumo, busca o seu diagnóstico, prevenção e seu<br />
controle. Para tanto, ela utiliza uma abordagem interdisciplinar<br />
e se vale de conhecimento específico de outros setores<br />
como a sociologia, psicologia, biologia, psiquiatria etc., para<br />
lançar um novo foco, com a busca de uma visão integrada<br />
sobre o fenômeno criminal.<br />
455
O mesmo autor ressalta que a Criminologia tem buscado<br />
junto à Psicologia entender como os fatores vivenciados durante a<br />
infância e a adolescência influenciam o ser humano em desenvolvimento,<br />
propiciando situações que o predisponham ao envolvimento<br />
futuro com crimes, em especial os praticados com violência<br />
ou grave ameaça.<br />
A agressividade está contida nas formas de violência, mas,<br />
por si só, não a justifica. As providências sociais para a manutenção<br />
da vida em grupo estimulam a convivência por um sentido construtivo<br />
ou destrutivo. De acordo com Bemvenuto (2006), para a compreensão<br />
do comportamento humano é preciso verificar se a<br />
sociedade está conseguindo ou não criar condições adequadas<br />
para a construção individual, e não apenas dispondo de mecanismos<br />
contensores de ordem jurídica: as leis.<br />
Somente com ações educacionais é que se promove desenvolvimento<br />
social.<br />
“O impacto da violência vai além do período de exposição;<br />
mais que os prejuízos imediatos, ela repercute pela vida afora. O<br />
impacto também varia de acordo com cada cultura, que influencia<br />
normas, crenças, valores, expectativas de condutas e reações”<br />
(GArCIA, 2003, p.118).<br />
De acordo com Bernardini (2007, p. 48):<br />
O trabalho do Psicólogo Jurídico não é apenas um trabalho<br />
voltado às avaliações e pareceres, mas uma tarefa de resgate<br />
aos valores, vivências e transmissão de experiências.<br />
não é terapia aos dissociais, mas seqüência de atividades<br />
terapêuticas para homens e mulheres que experimentaram<br />
a vida do crime e têm dificuldades em evitar as infrações,<br />
especialmente em relação ao uso de álcool e drogas. E mais<br />
que isto, é fortificar os laços que unem o homem a seu<br />
mundo familiar e social, contribuindo para que este incorpore<br />
o respeito e conservação do mundo de valores dessa sociedade.<br />
no mesmo sentido, Saffi e Bemvenutto (2003) ressaltam<br />
que no processo de reabilitação a família do preso também deverá<br />
ser incluída, pois é a representante principal da comunidade, trabalhando-se<br />
as semelhanças, os contrastes e os aspectos que<br />
456
devem ser harmonizados, correspondendo ao sentenciado e a sua<br />
reinserção social.<br />
A Psicologia Jurídica tem uma missão árdua, porém profícua,<br />
colocando como meta de seu trabalho a socialização e a reconstrução<br />
como meio de reduzir a reincidência criminal.<br />
Para Bernardini (2007, p. 47),<br />
é interessante dar destaque para o fato de que, dentro do sistema<br />
penitenciário, a Psicologia vem aproveitando o conhecimento<br />
já adquirido para contribuir na construção de mais um<br />
caminho para a ressocialização, ou melhor, na socialização de<br />
homens e mulheres presos.<br />
Para o retorno à convivência social, o agente passa por<br />
novas perícias, que têm a finalidade de prever o risco de reincidência<br />
criminal. De acordo com Costa (2006), a intenção é não devolver<br />
à sociedade indivíduos não tratados, embora se saiba o quão<br />
precário é o sistema penal e quão árduo é o trabalho nessas instituições;<br />
por isso, é de suma importância que o psicólogo desenvolva<br />
uma visão de conjunto das perícias realizadas, ao longo do<br />
cumprimento da pena, com o objetivo de acompanhar os aspectos<br />
psíquicos em desenvolvimento e de facilitar o preparo do preso<br />
para o retorno à sociedade.<br />
O mesmo autor ressalta que, em termos de perícia, sobretudo<br />
nessa fase, a assimilação das normas e dos padrões sociais,<br />
a capacidade de sentimento e empatia na relação com o outro e a<br />
habilidade em prever as consequências de seus atos e controlar<br />
seus impulsos são quesitos extremamente importantes de serem<br />
avaliados.<br />
A imPortÂnciA Dos instrUmentos PsicolÓgicos<br />
Os testes psicológicos têm lugar preponderante na realização<br />
das perícias, constituindo como elemento essencial para o<br />
diagnóstico e prognóstico a serem atingidos, e muitas vezes serão<br />
457
necessárias a aplicação de uma combinação deles na chamada<br />
“bateria de testes” aplicada pelos psicólogos.<br />
De acordo com Arantes (2004), a perícia é um dos procedimentos<br />
mais utilizados na área jurídica e tem como objetivo fornecer<br />
elementos tendentes a prevenir a formação da convicção<br />
judicial que resultará na elaboração da sentença, dentro do que<br />
impõe a lei. A perícia pode ser solicitada para averiguação de periculosidade,<br />
das condições de discernimento ou sanidade mental<br />
das partes em litígios ou em julgamento.<br />
Deve o psicólogo, também, examinar os autos do processo<br />
da ação penal ou da execução para obter melhores esclarecimentos<br />
dos mecanismos biopsicossociais que levaram o condenado à<br />
prática da infração penal. Dessa forma, Costa (2006) ressalta que,<br />
como resultado da leitura dos autos e das entrevistas, o psicólogo<br />
adquire um panorama do contexto psíquico sobre o qual algumas<br />
hipóteses, com respeito à estrutura e dinâmica do periciando,<br />
podem ser traçadas. Sendo este o momento para fundamentar a<br />
escolha dos exames subsidiários, tanto pelo médico (ressonância<br />
magnética, eletroencefalografia, tomografia computadorizada e<br />
assim por diante) quanto pelo psicólogo (avaliação neuropsicológica,<br />
testes de inteligência, inventários, escalas psicométricas, testes<br />
projetivos, o teste de rorschach).<br />
Assim, Costa (2006) ressalta que ao lado da notável importância<br />
das avaliações neuropsicológicas e dos testes de inteligência,<br />
os exames de personalidade alcançam um valor bastante<br />
específico no psicodiagnóstico do periciando. Os exames de personalidade<br />
têm como objetivo esclarecer a organização psíquica<br />
particular de cada personalidade sobre a qual o indivíduo opera<br />
entre os mundos interno e externo e entre a percepção de si próprio<br />
e do outro.<br />
De acordo com Silva (2000), citado por Costa (2006, p.<br />
172), após o psicólogo se inteirar dos autos do processo é fundamental<br />
escolher os instrumentos de avaliação psicológica necessários<br />
para a identificação dos seguintes caracteres:<br />
458<br />
a) Quais são as perguntas cujas respostas se esperam obter<br />
por meio dos instrumentos.<br />
b) O que cada instrumento pode oferecer, seus limites e sua
abrangência.<br />
c) Quais processos psíquicos cada instrumento mobiliza.<br />
d) Quais são as contra-indicações para a utilização de determinado<br />
instrumento.<br />
e) Duração do tempo gasto na aplicação, correção e análise.<br />
f) Como utilizar o instrumento de modo pertinente ao contexto<br />
de perícia, lembrando que os dados descritos em relatório<br />
devem orientar o juiz e a determinação da sentença.<br />
De acordo com Costa (2006), alguns psicólogos apenas<br />
descrevem os resultados dos diferentes instrumentos utilizados na<br />
perícia, não os articulando entre si e nem os relacionando com o<br />
seu conhecimento teórico sobre o assunto; passam a ser relatórios<br />
ora descritivos e superficiais, ora incoerentes e ambíguos. Desse<br />
modo, é importante que o psicólogo articule os resultados dos instrumentos<br />
utilizados de forma coerente e concatenada com toda a<br />
discussão do caso, sobretudo na elaboração do laudo, que implica<br />
uma argumentação teórica fundamentada e consistente.<br />
Por isso, para atuar no meio jurídico, seja perante o Poder<br />
Judiciário, Ministério Público, Conselho tutelar de Menores, Delegacias<br />
ou qualquer outra instituição, é necessário que o profissional<br />
de Psicologia tenha no mínimo uma especialização em Psicologia<br />
Jurídica, o que permitirá a realização de trabalhos que sejam, ao<br />
final, compreensíveis e esclarecedores.<br />
Segundo Costa (2006), são os exames de personalidade<br />
que revelam a dinâmica das forças psíquicas conscientes e inconscientes<br />
que confluem no ato criminoso. Entre esses exames, a<br />
Prova do rorschach revela-se como o instrumento mais rico por<br />
traduzir a estrutura e a dinâmica da personalidade de modo completo.<br />
Desse modo, a Prova do rorschach é o exame indicado para<br />
as avaliações mais delicadas e difíceis.<br />
459
UtiliZAÇÃo Do teste ProJetiVo rorscHAcH nA<br />
PerÍciA<br />
O método rorschach foi criado pelo psiquiatra suíço hermann<br />
rorschach, nascido em zurique aos 8 de novembro de 1884.<br />
O Psicodiagnóstico rorschach é um teste projetivo, capaz de captar<br />
a vivência subjetiva do sujeito, bem como seus dinamismos,<br />
suas áreas de potencialidades e de patologia.<br />
O teste constitui-se de dez pranchas padronizadas, compostas<br />
por manchas de tinta, cuidadosamente selecionadas, de<br />
modo que cumpram com certos requisitos de composição e ritmo<br />
espacial; são simétricos, o que condiciona o teste de maneira igual<br />
para destros e canhotos, sendo que essa simetria ainda favorece<br />
as interpretações das pessoas inibidas ou bloqueadas (BOhM,<br />
1920 citado por PEtrEllI, 2005).<br />
O mesmo autor alude que este teste revela a organização básica<br />
da estrutura da personalidade, bem como características da afetividade,<br />
sexualidade, vida interior, recursos mentais, energia psíquica<br />
e traços gerais e particulares do estado intelectual do indivíduo.<br />
De acordo com Costa (2006), o Psicodiagnóstico rorschach<br />
é considerado como um tradutor dos mecanismos estruturais do funcionamento<br />
psíquico, que se tornam evidentes pela determinação<br />
de certas características das manchas (cor, luminosidade, forma, uso<br />
dos ângulos das manchas para a produção de movimento ou atribuição<br />
de perspectiva) no processamento da percepção.<br />
Afirma Petrelli (2005) que o Psicodiagnóstico rorschach<br />
proporciona o desvelar da experiência de alguém, permitindo a leitura<br />
por meio dos fenômenos perceptivos. É preciso ver o drama,<br />
e não apenas a situação momentânea, ver além das coisas que<br />
são corriqueiras em Psicologia, isto é, o quanto de funções da inteligência,<br />
da cognição, da volição, configurações, dinamismos tais<br />
como agressividade, ansiedade, a gestão da genitalidade, a administração<br />
da identidade, do poder, etc. É preciso entrar nos significados<br />
dos fenômenos perceptivos.<br />
Desse modo, Costa (2006) ensina que o Psicodiagnóstico<br />
rorschach traz dados valiosos sobre a estrutura e a dinâmica da<br />
personalidade, a compreensão da constituição das bases afetivas<br />
460
sobre as quais repousa todo o funcionamento psíquico, da qualidade<br />
das fantasias, assim como as concepções ligadas à percepção<br />
de si e do ambiente, as reações afetivoemocionais e as<br />
condições para a ação prática no ambiente são aspectos centrais<br />
em uma leitura integrada de um protocolo de rorschach.<br />
De acordo com Vaz (1997, p. 6-7):<br />
O rorschach é considerado como um instrumento capaz de<br />
fornecer subsídios para avaliação da estrutura da personalidade<br />
do sujeito e o funcionamento de seus psicodinamismos.<br />
Através da técnica avaliar seus traços de<br />
personalidade, o funcionamento de suas condições intelectuais,<br />
o nível de ansiedade básica e situacional, a depressão,<br />
suas condições efetivas e emocionais; fornece-nos condições<br />
para vermos como está a pessoa quanto ao controle<br />
geral, quanto à capacidade para suportar frustrações e conflitos,<br />
quanto à adaptação ao trabalho e ao ajustamento e integração<br />
humanos; impulsos, instintos, reações emocionais,<br />
nível de aspiração, são outros elementos psicodinâmicos<br />
avaliáveis através do rorschach. Além disso, é um instrumento<br />
capaz de auxiliar o examinador no diagnóstico de paciente<br />
com problemas de interferência neurológica e com<br />
perturbação ou desvio de conduta.<br />
Segundo Costa (2006), as possibilidades e as formas de<br />
controle dos impulsos, assim como a consciência das motivações<br />
pessoais em um comportamento manifesto, são dados eminentes<br />
em um protocolo de rorschach. A capacidade de suportar frustrações,<br />
de reagir ao estresse e aos níveis de ansiedade, assim como<br />
os modos de manejá-la, são evidentes à luz dos dados oriundos<br />
da aplicação de rorschach.<br />
Acentua Santiago (1998) que, ao avaliar a prática do rorschach,<br />
o instrumento não deve ser utilizado somente como uma<br />
conclusão diagnóstica, mas também como uma intervenção que<br />
possibilite à pessoa, uma vez dimensionada suas dificuldades,<br />
compreender como se relaciona consigo, com o mundo e com os<br />
objetos, bem como se perceber como campo de possibilidades.<br />
Ensina Costa (2006) que o rorschach traz dados riquíssimos<br />
a respeito da forma particular de integração do indivíduo com<br />
461
o seu ambiente social.<br />
nessa perspectiva, para Petrelli (2003), o psicodiagnóstico<br />
rorschach não colhe o sujeito na sua história passada, mas em<br />
suas interações, presentes com um sistema penal e carcerário violento,<br />
impiedoso, em que os níveis de agressividade tendem a aumentar.<br />
logo, não se pode defender o rorschach como um<br />
instrumento absoluto de diagnóstico do sujeito, mas sim com o sistema<br />
jurídico penal. O sujeito reage a situações presentes, e não<br />
antecedentes, sendo necessário, portanto, integrar os dados rorschach<br />
com os dados da história de vida interior para a obtenção de<br />
um núcleo profundo de personalidade.<br />
O mesmo autor ressalta que o objetivo da utilização do teste<br />
rorschach como instrumento de pesquisa e de conhecimento do<br />
sujeito não deve ocorrer de forma a estigmatizar a pessoa que será<br />
submetida ao teste, visto que os estudos apontam para uma atitude<br />
mais humanizada por parte dos profissionais envolvidos nesse processo.<br />
todavia, não se pode negar a eficiência desse instrumento,<br />
tanto para se conhecer as dificuldades quanto as potencialidades<br />
dos sujeitos.<br />
Ainda, para Petrelli (2005) é difícil contestar a riqueza do<br />
teste de rorschach e a sua amplitude quando se fala em acesso à<br />
personalidade do sujeito. trata-se de um teste que permite ir de<br />
encontro às peculiaridades do indivíduo, de forma mais sutil e ética,<br />
fornecendo uma grande quantidade de informações, tanto no que<br />
se refere aos aspectos mais comprometidos de sua estrutura<br />
quanto às áreas de potencialidades. Dessa forma, além de ser um<br />
teste de grande reconhecimento, é indicado com bastante confiabilidade<br />
para as áreas clínica, forense, organizacional, hospitalar e<br />
escolar.<br />
conclUsÃo<br />
É preciso discutir uma interdisciplinaridade entre a Psicologia<br />
e o Direito, com o intuito de garantir um espaço relacional que<br />
462
proporcione mudanças no universo comunicativo de interação entre<br />
os juízes, promotores, defensores, psicólogos e assistentes sociais<br />
de um Setor Psicossocial forense.<br />
Um efetivo diálogo entre essas duas áreas de conhecimento,<br />
bem como uma análise reflexiva da importância da interdisciplinaridade<br />
como instrumento, pode possibilitar a diminuição da<br />
violência intrafamiliar e a promoção da Justiça.<br />
Deve estar claro para o psicólogo que não lhe cabe descobrir<br />
se o agente realmente cometeu o delito ou não, isso é função<br />
da investigação policial. Ao psicólogo é dada a função de conhecer,<br />
dentro do praticável, o mundo psíquico do indivíduo, de forma que<br />
seja possível construir hipóteses capazes de explicar sua conduta<br />
delituosa.<br />
A interação dessas ciências tornará mais efetivas as decisões<br />
judiciais, uma vez que os trabalhadores do Direito e da Psicologia<br />
serão coautores em ações conjuntas, a fim de conciliar a<br />
aplicação da lei com suas necessidades.<br />
Dessa forma, as abordagens afetas à psicologia trespassam<br />
a barreira das usuais avaliações em casos singulares e ganham<br />
o patamar da grande importância quando analisam as reais<br />
necessidades e temores da sociedade, visando contemporizá-los,<br />
contribuindo por engrandecer constantemente a humanidade inteira.<br />
referÊnciAs<br />
ArAntES, Esther Maria de Magalhães. Pensando a Psicologia<br />
aplicada à Justiça. In: GOnÇAlVES, hebe Signorini; BrAnDÃO,<br />
Eduardo Ponte. Psicologia Jurídica no Brasil. rio de Janeiro: nau,<br />
2004. p. 15-49.<br />
BErnArDInI, Ângela Maria. A importância da contribuição da Psicologia<br />
no resgate da cidadania dos excluídos aprisionados. In:<br />
rOEhrIG, lidiane Doetzer et al. Caderno de Psicologia Jurídica -<br />
463
Coletânea ConexãoPsi, Curitiba, Unificado, p. 47-49, 2007.<br />
B<strong>EM</strong>VEnUtO, rosana Antônia Araújo lima. livramento condicional:<br />
do direito de reconquistar a cidadania à reparação dos danos.<br />
In: rIGOnAttI, Sérgio Paulo. Temas em Psiquiatria Forense e Psicologia<br />
Jurídica. São Paulo: Vetor, 2006. p. 221-239.<br />
BrItO, l.; AyrES, l.; AMEnDOlA, M. A escuta de crianças no<br />
sistema de Justiça. Psicologia & Sociedade; Porto Alegre, 2006, v.<br />
18, n. 3, p. 68-73, set./dez. 2006. Disponível em:<br />
. Acesso em: 12 nov. 2010.<br />
CAlhAU, lélio Braga. Resumo de Criminologia. 2. ed. niterói: Impetus,<br />
2007.<br />
CArVAlhO, Maria Cristina neiva de. Contribuições para a formação<br />
de psicólogos jurídicos: uma década de experiências. In:<br />
rOEhrIG, lidiane Doetzer et al. Caderno de Psicologia Jurídica –<br />
Coletânea ConexãoPsi, Curitiba, Unificado, p. 21-25, 2007.<br />
CArVAlhO, Maria Cristina neiva de; MIrAnDA, Vera regina. Psicologia<br />
Jurídica: temas de aplicação. Curitiba: Juruá, 2008.<br />
CESCA, taís Burin. O papel do psicólogo jurídico na violência intrafamilar:<br />
possíveis articulações. Psicologia& Sociedade, Porto<br />
Alegre, v. 16, n. 3, p. 41-46, set./dez. 2004. Disponível em: <<br />
http://www.scielo.br/pdf/psoc/v16n3/a06v16n3.pdf>. Acesso em: 09<br />
mai. 2008.<br />
COStA, Giselle B. Petri M. A utilização dos exames de personalidade<br />
nos processos penais: a Prova de rorschach e outras técnicas<br />
projetivas. In: rIGOnAttI, Sérgio Paulo. Temas em Psiquiatria<br />
Forense e Psicologia Jurídica. São Paulo: Vetor, 2006. p. 169-192.<br />
fIOrEllI, José Osmir. Psicologia aplicada ao Direito. São Paulo:<br />
ltr, 2006.<br />
464
frAnÇA, fátima. reflexões sobre Psicologia Jurídica e seu panorama<br />
no Brasil. Psicologia: teoria e Prática, São Paulo, v. 6, n.<br />
1, p. 73-80, jun. 2004. Disponível em: .<br />
Acesso em: 16 mai. 2008.<br />
GArCIA, Suely Aparecida ferreira. A família do paciente psiquiátrico<br />
e a criminalidade. In: rIGOnAttI, Sérgio Paulo. Temas em<br />
Psiquiatria Forense e Psicologia Jurídica. São Paulo: Vetor, 2003.<br />
p. 105-126.<br />
JESUS, fernando de. Psicologia aplicada à Justiça. 2. ed. Goiânia:<br />
AB, 2006.<br />
MIrABEtE, Julio fabbrini. Execução Penal. 9. ed. São Paulo:<br />
Atlas, 2000.<br />
nUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo e Execução<br />
Penal. São Paulo: revista dos tribunais, 2005.<br />
PEtrEllI, rodolfo. Psicodiagnóstico Rorschach. Goiânia, 2005.<br />
Apostila.<br />
PEtrEllI, rodolfo. A violência, sua essência, suas matrizes, suas<br />
múltiplas faces: experimentá-la, reconhecê-la, denunciá-la e enfrentá-la.<br />
trabalho não publicado, 2003.<br />
rOMErO, Karen richter Pereira dos Santos; MAtOS, Clarissa. O<br />
fenômeno do não reconhecimento de paternidade à luz da Psicologia<br />
Jurídica. In: rOEhrIG, lidiane Doetzer et al. Caderno de Psicologia<br />
Jurídica – Coletânea ConexãoPsi. Curitiba: Unificado, 2007.<br />
p. 53-55.<br />
rOVInSKI, Sonia liane reichert. Fundamentos da Perícia Psicológica<br />
Forense. São Paulo: Vetor, 2004.<br />
SÁ, Alvino Augusto. Criminologia Clínica e Psicologia Criminal. São<br />
Paulo: revista dos tribunais, 2007.<br />
465
SAffI, fabiana; B<strong>EM</strong>VEnUttO, rosana Antonia Araújo lima. Psicólogo<br />
no sistema penitenciário do estado de São Paulo. In: rIGOnAttI,<br />
Sérgio Paulo. Temas em Psiquiatria Forense e Psicologia<br />
Jurídica. São Paulo: Vetor, 2003. p. 247-261.<br />
SIlVA, Denise Maria Perissini. Psicologia Jurídica no Processo Civil<br />
Brasileiro. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003.<br />
VAz, C. E. O Rorschach: teoria e desempenho. São Paulo: Manole,<br />
1997.<br />
466