25.03.2013 Views

Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor CVM/Senacon

Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor CVM/Senacon

Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor CVM/Senacon

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Boletim</strong> <strong>de</strong> <strong>Proteção</strong> <strong>do</strong><br />

Consumi<strong>do</strong>r/Investi<strong>do</strong>r<br />

<strong>CVM</strong>/<strong>Senacon</strong><br />

Planos <strong>de</strong> Expansão <strong>de</strong> Telefonia<br />

Departamento <strong>de</strong> <strong>Proteção</strong> e<br />

Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r<br />

Secretaria<br />

Nacional <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r<br />

Ministério da<br />

Justiça


Apresentação<br />

Um <strong>do</strong>s temas frequentemente trata<strong>do</strong>s na imprensa diz respeito às ações em<br />

nome <strong>de</strong> usuários <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> telefonia, resultantes <strong>do</strong>s chama<strong>do</strong>s “planos<br />

<strong>de</strong> expansão <strong>de</strong> telefonia”. Tratava-se <strong>de</strong> uma forma <strong>de</strong> autofinanciamento<br />

muito a<strong>do</strong>tada entre os anos 70 e 90. Nesses planos, o usuário antecipava<br />

recursos financeiros para ter acesso a uma linha telefônica e, posteriormente,<br />

recebia ações da empresa concessionária <strong>do</strong> serviço público <strong>de</strong> telecomu-<br />

nicações. Assim, o consumi<strong>do</strong>r se tornava acionista <strong>de</strong> uma companhia <strong>de</strong><br />

telecomunicações.<br />

No intuito <strong>de</strong> esclarecer o público sobre esse antigo investimento, a <strong>CVM</strong> e<br />

o Departamento <strong>de</strong> <strong>Proteção</strong> e Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r (DPDC), da Secreta-<br />

ria Nacional <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r (<strong>Senacon</strong>), <strong>do</strong> Ministério da Justiça, publicam o<br />

quarto <strong>Boletim</strong> <strong>de</strong> <strong>Proteção</strong> <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r/Investi<strong>do</strong>r.<br />

Um pouco da história<br />

<strong>do</strong>s Planos <strong>de</strong> Expansão<br />

A década <strong>de</strong> 60 presenciou diversas iniciativas <strong>do</strong> Governo Fe<strong>de</strong>ral para lidar<br />

com os <strong>de</strong>safios <strong>de</strong> esten<strong>de</strong>r a cobertura <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> telecomunicação e<br />

promover uma maior integração das comunicações no país. A necessida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> investimento era muito gran<strong>de</strong> e as <strong>de</strong>ficiências em infraestrutura precisa-<br />

vam ser rapidamente superadas. A solução <strong>de</strong>ssa carência <strong>de</strong> recursos passou<br />

pelo envolvimento <strong>do</strong> próprio consumi<strong>do</strong>r que participava, financeiramente,<br />

<strong>do</strong>s projetos <strong>de</strong> expansão <strong>do</strong>s serviços.<br />

Em geral era observada a seguinte sistemática: o cidadão interessa<strong>do</strong> em ad-<br />

quirir o direito <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> uma linha telefônica celebrava contrato <strong>de</strong> partici-<br />

pação financeira. Os recursos obti<strong>do</strong>s eram então utiliza<strong>do</strong>s para implantação<br />

ou expansão <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> telefonia. Duas principais formas eram utilizadas:<br />

os chama<strong>do</strong>s Contratos PEX (Planos <strong>de</strong> Expansão), patrocina<strong>do</strong>s pela compa-<br />

nhia telefônica, e Contratos PCT (Planta Comunitária <strong>de</strong> Telefonia), em que a<br />

própria comunida<strong>de</strong> local tomava a iniciativa <strong>de</strong> contratar um presta<strong>do</strong>r <strong>de</strong><br />

serviços para a construção da re<strong>de</strong> telefônica local que, após avaliação técni-<br />

ca, era transferida para o acervo da empresa telefônica concessionária.<br />

Nos contratos PEX, instituí<strong>do</strong>s no início <strong>do</strong>s anos 70 pelo Ministério das Co-<br />

municações, a participação financeira era a importância paga pelo cidadão<br />

(promitente-assinante <strong>do</strong> serviço público <strong>de</strong> telecomunicações) para con-<br />

tribuir com a expansão e o melhoramento <strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> telecomunicações.


Neste caso, a própria empresa (concessionária) construía ou melhorava a re<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> telefonia solicitada, haven<strong>do</strong> a previsão expressa <strong>de</strong> que o valor investi-<br />

<strong>do</strong> garantiria a participação acionária na companhia, após o pagamento <strong>do</strong><br />

preço contrata<strong>do</strong>. Tal pagamento po<strong>de</strong>ria ser realiza<strong>do</strong> à vista ou a prazo e<br />

após a integralização, po<strong>de</strong>ria constituir crédito <strong>do</strong> usuário a ser retribuí<strong>do</strong><br />

em ações.<br />

A outra forma <strong>de</strong> plano <strong>de</strong> expansão era a<strong>do</strong>tada quan<strong>do</strong> o Contrato PEX não<br />

se a<strong>de</strong>quava às características e necessida<strong>de</strong>s específicas <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>termina-<br />

da localida<strong>de</strong>. Assim, a legislação também autorizava a implantação ou ex-<br />

pansão <strong>de</strong> re<strong>de</strong> telefônica por iniciativa da própria comunida<strong>de</strong>, na chamada<br />

Planta Comunitária <strong>de</strong> Telefonia (Contratos PCT), nos termos da Portaria nº<br />

7/9 , <strong>do</strong> Ministério das Comunicações, contemplan<strong>do</strong> locais sem infraes-<br />

trutura e não abrangi<strong>do</strong>s no plano <strong>de</strong> expansão da empresa telefônica. Neste<br />

caso, era contratada com empresas a expansão <strong>do</strong>s terminais telefônicos em<br />

<strong>de</strong>terminada região, com o compromisso <strong>de</strong> que to<strong>do</strong> o sistema <strong>de</strong> telefonia<br />

expandi<strong>do</strong> seria transferi<strong>do</strong> e incorpora<strong>do</strong> ao acervo da concessionária local.<br />

Em retribuição, o consumi<strong>do</strong>r receberia ações da companhia.<br />

Para <strong>do</strong>cumentar esta operação, as comunida<strong>de</strong>s, em geral por meio <strong>de</strong> as-<br />

sociações, celebravam contratos com os empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>res especifican<strong>do</strong> a<br />

planta <strong>de</strong> telefonia a ser construída e qual o valor e as condições <strong>de</strong> paga-<br />

mento da remuneração <strong>do</strong> empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>r. Paralelamente era celebra<strong>do</strong> com<br />

a concessionária <strong>de</strong> telefonia contrato específico (“Contrato <strong>de</strong> Promessa <strong>de</strong><br />

Entroncamento e Absorção da Planta Comunitária <strong>de</strong> Telefonia – PCT”). Constru-<br />

ída a planta, era avaliada por peritos (lau<strong>do</strong> <strong>de</strong> avaliação) a fim <strong>de</strong> ser poste-<br />

riormente transferida. Tratava-se, assim, <strong>de</strong> transferência da proprieda<strong>de</strong> para<br />

a concessionária que, em contrapartida à sua incorporação ao patrimônio da<br />

companhia, entregava ações para os usuários membros da associação.<br />

Os contratos PCT e PEX também se diferenciavam quanto ao cálculo da re-<br />

tribuição em ações. No PEX, a base eram os valores pagos, enquanto o PCT<br />

tinha por referência o montante da avaliação da planta <strong>de</strong> telefonia constru-<br />

ída pelo empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>r para incorporação ao patrimônio da empresa con-<br />

cessionária.<br />

Em 997, com a edição da Lei Geral <strong>de</strong> Telecomunicações e a edição da Por-<br />

taria nº 6 <strong>do</strong> Ministério das Comunicações, a sistemática <strong>de</strong> autofinancia-<br />

mento (PCT e PEX) <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> ser aplicada, passan<strong>do</strong> a assinatura <strong>do</strong> Serviço<br />

Telefônico Público a ser condicionada apenas ao pagamento da tarifa ou pre-<br />

ço <strong>de</strong> habilitação, como é atualmente.<br />

As Companhias Concessionárias<br />

Como consequência da própria história <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> telecomunicações bra-<br />

sileiro, quan<strong>do</strong> o consumi<strong>do</strong>r i<strong>de</strong>ntifica <strong>do</strong>cumentos que po<strong>de</strong>m indicar que


ele ou outra pessoa, como um parente já faleci<strong>do</strong>, tinha ações provenientes<br />

<strong>de</strong> planos <strong>de</strong> expansão, é bastante comum que se <strong>de</strong>pare com papéis ou re-<br />

ferências a instituições que, atualmente, são pouco conhecidas <strong>do</strong> público, o<br />

que dificulta a sua localização. Com efeito, ao longo <strong>do</strong>s anos, várias empre-<br />

sas foram incorporadas em outras ou passaram por outros eventos que, na<br />

prática, tornam mais difícil visualizar quem <strong>de</strong>ve ser procura<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> se<br />

<strong>de</strong>seja obter informações sobre o para<strong>de</strong>iro <strong>de</strong>sses investimentos.<br />

Para auxiliar o consumi<strong>do</strong>r a melhor enten<strong>de</strong>r as razões da existência <strong>de</strong> di-<br />

versas empresas telefônicas, muitas não mais existentes, faz-se, a seguir, bre-<br />

ve histórico <strong>do</strong> contexto que permeou a organização <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> teleco-<br />

municações no Brasil.<br />

Até a entrada em vigor <strong>do</strong> Código Brasileiro <strong>de</strong> Telecomunicações - CBT (Lei<br />

nº 4. 7/6 ), que estabeleceu o Sistema Nacional <strong>de</strong> Telecomunicações, pro-<br />

liferavam concessões <strong>de</strong> telefonia a diversas empresas em to<strong>do</strong> o território<br />

nacional. Em consequência, conviviam centenas <strong>de</strong> pequenas opera<strong>do</strong>ras, <strong>de</strong><br />

atuação local, ao mesmo tempo em que eram admitidas algumas gran<strong>de</strong>s<br />

empresas (como a Companhia Telefônica Brasileira, surgida no século XX).<br />

A partir <strong>do</strong> advento <strong>do</strong> Código Brasileiro <strong>de</strong> Telecomunicações (CBT), as po-<br />

líticas implantadas promoveram gradual reestruturação <strong>do</strong> setor, ao longo<br />

<strong>do</strong>s anos, resultan<strong>do</strong> cada vez mais em um sistema nacional <strong>de</strong> telecomuni-<br />

cações mais integra<strong>do</strong>, ao mesmo tempo em que buscava solucionar o grave<br />

problema da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> investimentos para ampliação e melhoria <strong>do</strong>s<br />

serviços. Neste último aspecto, uma solução comumente a<strong>do</strong>tada foi o auto-<br />

financiamento, por meio <strong>do</strong> qual o futuro usuário <strong>de</strong> telefonia antecipava os<br />

recursos necessários ao financiamento das obras que permitiriam que, futu-<br />

ramente, ele tivesse acesso a uma linha telefônica. (mecanismo já aborda<strong>do</strong><br />

neste <strong>Boletim</strong>).<br />

Em relação às empresas, é importante mencionar que em 965 foi constituída<br />

a Embratel, com responsabilida<strong>de</strong>s principalmente no campo das telecomu-<br />

nicações interestaduais e internacionais (a companhia adquiriu, em 966, a<br />

Companhia Telefônica Brasileira, já mencionada) e que, em 97 , foi instituí-<br />

da a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, a qual passou a incorporar<br />

as diversas companhias telefônicas<br />

Dessa forma, sob a direção das novas políticas para o setor, diversas empre-<br />

sas telefônicas foram <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong> <strong>de</strong> existir, com a progressiva migração para<br />

o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> uma companhia opera<strong>do</strong>ra principal (polo) em cada Esta<strong>do</strong><br />

e, ao mesmo tempo, a presença nacional da TELEBRÁS e da Embratel. Essa<br />

estrutura foi novamente modificada em 997, a partir da aprovação da Lei<br />

Geral <strong>de</strong> Telecomunicações (Lei nº 9.47 /97), que reorganizou os serviços <strong>de</strong><br />

telecomunicações no Brasil. Um ano <strong>de</strong>pois, em 998, novo mo<strong>de</strong>lo foi im-<br />

planta<strong>do</strong>, com o estabelecimento <strong>de</strong> companhias regionais <strong>de</strong> telefonia fixa<br />

(e empresas que lhes faziam concorrência, as chamadas “empresas espelho”)


e a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> telefonia celular por novas empresas (as compa-<br />

nhias <strong>de</strong> telefonia estaduais efetuaram uma cisão separan<strong>do</strong> a telefonia fixa<br />

da celular).<br />

As mudanças também ocorreram na forma <strong>de</strong> financiamento, pois a partir<br />

<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 997 o mo<strong>de</strong>lo trata<strong>do</strong> neste boletim foi extinto. Aqueles, no<br />

entanto, que receberam ações (e não ven<strong>de</strong>ram) continuaram acionistas,<br />

embora <strong>de</strong> outras empresas, principalmente, em função das reorganizações<br />

ocorridas nos anos 90. Por exemplo, quem era acionista <strong>de</strong> opera<strong>do</strong>ra <strong>de</strong><br />

telefonia fixa recebeu também ações da empresa <strong>de</strong> telefonia celular <strong>do</strong><br />

mesmo Esta<strong>do</strong> e quem era investi<strong>do</strong>r da TELEBRÁS recebeu ações <strong>de</strong>corren-<br />

tes da cisão <strong>de</strong>ssa empresa em <strong>do</strong>ze novas companhias holdings. Ou seja,<br />

quem em 998 era acionista da TELEBRÁS passou também a ser investi<strong>do</strong>r<br />

em novas companhias, além <strong>de</strong> continuar acionista da TELEBRÁS:<br />

) TELESP PARTICIPAÇÕES S.A. (mu<strong>do</strong>u a <strong>de</strong>nominação social, inicialmente, para<br />

Telecomunicações <strong>de</strong> São Paulo S.A. - TELESP, atual Telefônica Brasil S.A.)<br />

) TELE CENTRO SUL PARTICIPAÇÕES S.A. (TCS) (Atual Brasil Telecom S.A.).<br />

) TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A., que cindiu forman<strong>do</strong> a Contax<br />

Participações S.A.<br />

4) EMBRATEL PARTICIPAÇÕES S.A.<br />

5) TELESP CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (Atual VIVO Participações S.A.)<br />

6) TELE SUDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (incorporada à VIVO<br />

Participações S.A.)<br />

7) TELEMIG CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (Incorporada à VIVO Participações S.A.)<br />

8) TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A. (Atual TIM Participações S.A.)<br />

9) TELE NORDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (Incorporada pela Tele Celular<br />

Sul Participações S.A.)<br />

0) TELE LESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (incorporada à VIVO Participações<br />

S.A.)<br />

) TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (subsidiária integral da<br />

VIVO Participações S.A.)<br />

) TELE NORTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A.<br />

Des<strong>de</strong> 998, novas mudanças ocorreram, e o acionista da TELEBRÁS <strong>de</strong> maio<br />

daquele ano, se não tiver vendi<strong>do</strong> as ações, atualmente, <strong>de</strong>teria posições<br />

acionárias (em final <strong>de</strong> 0 ) nas seguintes companhias abertas<br />

. Telefônica Brasil S.A. (antiga Telecomunicações <strong>de</strong> São Paulo S.A. - TELESP e<br />

sucessora da VIVO Participações S.A.)<br />

. OI S.A. (antiga Brasil Telecom S.A.)<br />

. Contax Participações S.A.<br />

4<br />

Atenção:<br />

A relação <strong>de</strong> companhias<br />

telefônicas e respectivas<br />

instituições <strong>de</strong>positárias<br />

das ações está sujeita a<br />

atualizações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />

mudanças contratuais ou<br />

reestruturações societárias.<br />

Utilize os canais <strong>de</strong><br />

atendimento informa<strong>do</strong>s<br />

neste <strong>Boletim</strong> para conhecer<br />

eventuais alterações.


4. Embratel Participações S.A.<br />

5. TIM Participações S.A.<br />

6. Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás<br />

Como verificar se você é acionista?<br />

Se você participou <strong>de</strong> Planos <strong>de</strong> Expansão ou financiou Plantas Comunitárias<br />

<strong>de</strong> Telefonia, adquirin<strong>do</strong> sua linha diretamente da companhia telefônica, você<br />

po<strong>de</strong> ter recebi<strong>do</strong> ações da Telebrás ou <strong>de</strong> outra empresa.<br />

Para saber se você realmente tem ações <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada companhia aberta,<br />

contate as instituições financeiras que prestam serviço <strong>de</strong> atendimento<br />

ao acionista <strong>de</strong>ssas empresas, informação que po<strong>de</strong> ser obtida na página<br />

na Internet <strong>de</strong> cada companhia telefônica. O quadro ao la<strong>do</strong> relaciona as<br />

entida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>vem ser procuradas, mas essa relação sofre alterações,<br />

po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ficar <strong>de</strong>satualizada. Antes <strong>de</strong> se dirigir à instituição financeira,<br />

é recomendável verificar, pelos diversos canais <strong>de</strong> atendimento, quais os<br />

<strong>do</strong>cumentos necessários.<br />

Caso o acionista <strong>de</strong>seje efetuar a venda das ações, po<strong>de</strong>rá se dirigir a qualquer<br />

corretora ou distribui<strong>do</strong>ra cre<strong>de</strong>nciada pela <strong>CVM</strong> a operar no merca<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

valores mobiliários, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ven<strong>de</strong>r toda a sua posição ou parte da mesma.<br />

Para quantida<strong>de</strong>s que não chegam a atingir o lote mínimo <strong>de</strong> negociação,<br />

o acionista também terá a opção <strong>de</strong> ven<strong>de</strong>r suas ações por intermédio <strong>do</strong>s<br />

bancos convenia<strong>do</strong>s com a companhia aberta em questão, quais sejam:<br />

Banco <strong>do</strong> Brasil S.A., Banco Santan<strong>de</strong>r (Brasil) S.A., HSBC Bank Brasil S.A., Itaú<br />

Unibanco Holding S.A. e Banco Bra<strong>de</strong>sco S.A.<br />

O valor a ser apura<strong>do</strong> na venda das ações <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da cotação da ação no<br />

merca<strong>do</strong>, e da quantida<strong>de</strong> possuída, que varia conforme o valor pago na<br />

aquisição da linha telefônica à época da capitalização das ações.<br />

Com o que <strong>de</strong>vo ter cuida<strong>do</strong>?<br />

A negociação privada, com escritórios e outras empresas, envolve, para o in-<br />

vesti<strong>do</strong>r, riscos adicionais, sen<strong>do</strong> um <strong>de</strong>les a venda por valores abaixo <strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />

merca<strong>do</strong>. Também po<strong>de</strong>rá restar configurada a atuação irregular no âmbito<br />

<strong>do</strong> merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> valores mobiliários, já que a intermediação <strong>de</strong> negócios nesse<br />

merca<strong>do</strong> somente po<strong>de</strong> ser realizada por intermediários <strong>de</strong>vidamente regis-<br />

tra<strong>do</strong>s junto à <strong>CVM</strong>. Caso o cidadão receba qualquer proposta consulte a Co-<br />

missão <strong>de</strong> Valores Mobiliários ou formule, se dispuser <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s, uma <strong>de</strong>núncia<br />

quan<strong>do</strong> tiver indícios <strong>de</strong> atuação irregular.<br />

Compete comentar que, em função <strong>de</strong> divergências na conversão <strong>do</strong>s valores<br />

pagos em ações, há um gran<strong>de</strong> volume <strong>de</strong> ações judiciais discutin<strong>do</strong> os pa-<br />

râmetros utiliza<strong>do</strong>s. Esta matéria, no entanto, não se encontra no âmbito da<br />

competência da <strong>CVM</strong>, nem tampouco, a princípio, a negociação <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong><br />

5<br />

Relação das instituições financeiras que<br />

<strong>de</strong>vem ser procuradas<br />

• Banco <strong>do</strong> Brasil: Oi S.A.<br />

• Banco Itaú: Contax Participações<br />

S.A. e Embratel Participações S.A. (o<br />

presta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> ações escriturais<br />

é a Itaú Corretora <strong>de</strong> Valores , mas o<br />

atendimento a acionistas é feito pelo<br />

Banco Itaú).<br />

• Banco Bra<strong>de</strong>sco: Telefônica Brasil S.A.,<br />

TIM Participações e Telecomunicações<br />

Brasileiras S.A. - Telebrás.<br />

Consulte a página na Internet da<br />

empresa telefônica em questão para ter<br />

acesso a informações atualizadas quanto<br />

ao serviço <strong>de</strong> atendimento a acionistas.


usuários a eventual complementação.<br />

Em caso <strong>de</strong> dúvidas ou problemas<br />

A página da <strong>CVM</strong> na Internet (www.cvm.gov.br) oferece informações sobre os<br />

participantes cadastra<strong>do</strong>s, incluin<strong>do</strong> as instituições financeiras contratadas<br />

para a prestação <strong>de</strong> serviços a acionistas mencionadas neste <strong>Boletim</strong>,<br />

que são <strong>de</strong>positárias das ações, (em Acesso Rápi<strong>do</strong>, link “Participantes <strong>do</strong><br />

Merca<strong>do</strong>”). Também nas páginas na Internet <strong>de</strong>ssas entida<strong>de</strong>s, bem como<br />

das companhias abertas em questão, há orientações específicas sobre os<br />

<strong>do</strong>cumentos que <strong>de</strong>vem ser apresenta<strong>do</strong>s pelo acionista em diferentes<br />

situações, com a indicação <strong>do</strong>s procedimentos a serem a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s.<br />

Caso haja alguma dúvida não esclarecida junto à entida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>-se consultar<br />

a <strong>CVM</strong> por meio <strong>do</strong> atendimento eletrônico (“Fale com a <strong>CVM</strong>”, em “Serviço<br />

<strong>de</strong> Atendimento ao Cidadão”), pela Central 0800 ou por correspondência aos<br />

en<strong>de</strong>reços da Comissão, informa<strong>do</strong>s ao final <strong>de</strong>ste <strong>Boletim</strong>.<br />

Se a instituição não fornecer resposta oportuna ou satisfatória ao investi<strong>do</strong>r,<br />

este po<strong>de</strong>rá apresentar reclamação à <strong>CVM</strong>. Em especial, mostra-se importante<br />

anexar informações que indiquem a existência das ações ou a participação<br />

em plano <strong>de</strong> expansão e o relato (se possível com <strong>do</strong>cumentos) <strong>de</strong> eventuais<br />

problemas ou dificulda<strong>de</strong>s enfrentadas.<br />

6<br />

Linha telefônica<br />

gratuita da <strong>CVM</strong><br />

0800 722 5354


Departamento <strong>de</strong> <strong>Proteção</strong> e<br />

Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r<br />

Secretaria<br />

Nacional <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r<br />

Ministério da<br />

Justiça<br />

Rua Sete <strong>de</strong> Setembro, 111 - 5º andar<br />

CEP - 20050-901 - Rio <strong>de</strong> Janeiro - RJ<br />

Telefone: (21) 3554 8686<br />

Fax: (21) 3554 8211<br />

www.cvm.gov.br > em “Fale com a <strong>CVM</strong>”<br />

www.portal<strong>do</strong>investi<strong>do</strong>r.gov.br<br />

twitter.com/<strong>CVM</strong>Educacional<br />

http://www.youtube.com/user/<strong>CVM</strong>Educacional

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!