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Lupatech S.A. - Anbima

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Corretora Votorantim Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.<br />

CVM Comissão de Valores Mobiliários.<br />

Debêntures Debêntures objeto da 2ª Emissão de Debêntures Conversíveis<br />

em Ações da Espécie com Garantia Flutuante para Colocação<br />

Privada da Companhia.<br />

EBITDA das operações continuadas Medida não contábil elaborada por nós e que corresponde ao<br />

lucro (prejuízo) líquido das operações continuadas antes do<br />

imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido,<br />

das receitas (despesas) financeiras e da depreciação e<br />

amortização. O EBITDA não é uma medida de desempenho<br />

financeiro seguindo as práticas contábeis adotadas no Brasil<br />

(BR GAAP) ou IFRS e não deve ser considerado como<br />

alternativa ao lucro (prejuízo) líquido, como indicador de<br />

desempenho operacional, como alternativa ao fluxo de caixa<br />

operacional, ou como indicador de liquidez. O EBITDA não<br />

possui um significado padrão e a nossa definição de EBITDA<br />

pode não ser comparável com a definição de EBITDA utilizada<br />

por outras companhias. Porém, uma vez que o EBITDA não<br />

considera certos custos intrínsecos aos nossos negócios, que<br />

poderiam, por sua vez, afetar significativamente os nossos<br />

lucros ou prejuízos, tais como despesas financeiras, impostos,<br />

depreciação, dispêndios de capital e outros encargos<br />

correspondentes, o EBITDA apresenta limitações que afetam o<br />

seu uso como indicador da nossa rentabilidade.<br />

Para a reconciliação do EBITDA das operações continuadas com<br />

o lucro (prejuízo) líquido das operações continuadas, ver item<br />

3.2 do Formulário de Referência.<br />

Edital Edital de Leilão Especial de Venda de Ações Não Subscritas em<br />

Bolsa de Valores utilizado no âmbito do Leilão, o qual<br />

estabelece as principais condições do Leilão.<br />

E&P Exploração e produção de petróleo e gás natural.<br />

FGV Fundação Getulio Vargas.<br />

Formulário de Referência Nosso formulário de referência, em sua versão 7 de 2012,<br />

elaborado nos termos da Instrução CVM 480, incorporado por<br />

referência a este Prospecto.<br />

Governo Federal Governo Federal da República Federativa do Brasil.<br />

IASB International Accounting Standards Board.<br />

IFRS International Financial Reporting Standards, correspondente às<br />

normas internacionais de relatórios financeiros emitidos pelo<br />

IASB.<br />

IGP-M Índice Geral de Preços de Mercado, índice de inflação medido e<br />

divulgado pela FGV.<br />

Instrução CVM 168 Instrução CVM nº 168, de 23 de dezembro de 1991, conforme<br />

alterada.<br />

Instrução CVM 358 Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme<br />

alterada.<br />

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