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Lupatech S.A. - Anbima

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O mercado brasileiro de valores mobiliários é substancialmente menor, menos líquido e mais<br />

concentrado, podendo ser mais volátil do que os principais mercados de valores mobiliários. A<br />

BM&FBOVESPA apresentou uma capitalização de mercado de R$2,3 trilhões em 31 de dezembro de<br />

2011, e um volume médio diário de negociação de R$6,5 bilhões durante o ano de 2011. As dez<br />

maiores companhias negociadas na BM&FBOVESPA foram responsáveis por aproximadamente<br />

47,2% do volume de negociação de todas as companhias listadas na BM&FBOVESPA no ano de<br />

2011. Não podemos assegurar que após a conclusão da Oferta haverá liquidez para nossas Ações,<br />

o que poderá limitar a capacidade do adquirente de nossas Ações de vendê-las pelo preço e na<br />

ocasião desejados.<br />

Podemos não pagar dividendos ou juros sobre o capital próprio aos acionistas titulares<br />

de nossas ações.<br />

De acordo com o nosso estatuto social, devemos pagar aos nossos acionistas no mínimo 25%<br />

de nosso lucro líquido anual, calculado e ajustado nos termos Lei das Sociedades por Ações,<br />

sob a forma de dividendos ou juros sobre capital próprio. O lucro líquido pode ser<br />

capitalizado, utilizado para compensar prejuízo ou retido nos termos previstos na Lei das<br />

Sociedades por Ações e pode não ser disponibilizado para o pagamento de dividendos ou<br />

juros sobre o capital próprio. Além disso, a Lei das Sociedades por Ações permite que uma<br />

companhia aberta, como nós, suspenda a distribuição obrigatória de dividendos em<br />

determinado exercício social, caso o Conselho de Administração informe à Assembleia Geral<br />

Ordinária que a distribuição seria incompatível com a nossa situação financeira. Ademais, não<br />

pagamos dividendos aos nossos acionistas nos últimos três exercícios sociais. Assim, os<br />

proprietários de nossas ações podem não receber dividendos ou juros sobre o capital próprio.<br />

Podemos vir a precisar de capital adicional no futuro, por meio da emissão de novos<br />

valores mobiliários, o que poderá resultar em uma diluição da participação do<br />

investidor em nossas Ações.<br />

Podemos precisar de recursos financeiros adicionais e, consequentemente, poderemos nos<br />

utilizar da prerrogativa de emissão, pública ou privada, de títulos de dívida, ou de Ações, ou<br />

outros valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações. Contudo, na hipótese de<br />

financiamentos públicos ou privados não estarem disponíveis, ou caso assim decidam os<br />

acionistas, tais recursos adicionais poderão ser obtidos por meio de aumento de nosso capital<br />

social, o que poderá resultar na diluição da participação do investidor nas nossas Ações. Além<br />

disso, a conversão das já emitidas debêntures conversíveis em ações, pode também diluir a<br />

participação do investidor no nosso capital social.<br />

A venda ou a expectativa de venda substancial após a Oferta pode diminuir o valor de<br />

mercado das Ações.<br />

Caso decidamos emitir novas ações ou se nossos maiores acionistas decidirem vender suas<br />

ações, ou ainda se o mercado perceber que nossos maiores acionistas ou nós pretendemos<br />

alienar ações de nossa emissão, isto poderá afetar adversamente o valor de mercado de<br />

nossas ações.<br />

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