Nos termos do artigo 19 da Instrução CVM 400, a CVM (a) poderá suspender ou cancelar, a qualquer tempo, uma distribuição pública que: (i) esteja se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou do registro; ou (ii) tenha sido havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro; e (b) deverá suspender qualquer oferta quando verificar ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis. O prazo de suspensão de uma distribuição pública não poderá ser superior a 30 dias, durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada. Findo tal prazo sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão, a CVM deverá ordenar a retirada da referida distribuição pública e cancelar o respectivo registro. Adicionalmente, a BM&FBOVESPA poderá suspender ou prorrogar a Oferta nos termos da regulamentação aplicável. Em caso de suspensão da Oferta, a qual somente poderá ocorrer anteriormente à realização do Leilão, as sociedades corretoras que tenham aceitado ordens de investidores previamente à suspensão da Oferta deverão comunicar diretamente tal investidor por escrito a respeito da suspensão ocorrida. O investidor poderá desistir da ordem de subscrição até as 16:00 horas do 5º dia útil subsequente à data em que recebeu a comunicação por escrito da suspensão da Oferta. Nesta hipótese, o investidor deverá informar sua decisão de desistência à corretora que tenha recebido sua ordem de compra de Ações, em conformidade com os termos e no prazo estipulado no Edital, sendo então cancelada sua ordem de compra de Ações. Caso o investidor não informe por escrito à corretora com a qual tenha realizado sua ordem de subscrição de sua desistência no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da referida comunicação, será presumido que tal investidor manteve a sua ordem de subscrição e, portanto, a corretora colocará sua ordem de compra no Leilão, sendo o pagamento devido na Data de Liquidação. Todos os investidores que já tenham aderido ao Leilão, na hipótese de seu cancelamento, e os investidores que tenham revogado a sua aceitação, na hipótese de suspensão, conforme previsto acima, terão direito à restituição integral dos valores dados em contrapartida às Ações, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 20 da Instrução CVM 400, no prazo de três dias úteis, sem qualquer remuneração ou correção monetária deduzidos, caso aplicável, os valores pagos relativos aos tributos incidentes. INADEQUAÇÃO DA OFERTA Não há inadequação específica da Oferta a determinado grupo ou categoria de investidor. No entanto, a Oferta não é adequada a investidores avessos ao risco inerente ao investimento em ações. O investimento em ações representa um investimento de risco, posto que é um investimento em renda variável e, assim, os investidores que pretendam investir nas Ações no âmbito da Oferta estão sujeitos a diversos riscos, inclusive aqueles relacionados com a volatilidade do mercado de capitais, a liquidez das Ações e a oscilação de suas cotações em bolsa, e, portanto, poderão perder uma parcela ou a totalidade de seu eventual investimento. Ainda assim, não há nenhuma classe ou categoria de investidor que esteja proibida por lei de subscrever as Ações no âmbito da Oferta. Os investidores devem ler as seções “Principais Fatores de Risco Relativos à Companhia” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações” nas páginas 16 e 44 deste Prospecto, respectivamente, bem como os itens “4. Fatores de Risco” e “5. Riscos de Mercado” do Formulário de Referência incorporado por referência a este Prospecto, para ciência dos fatores de risco que devem ser considerados em relação à subscrição das Ações. 38
INFORMAÇÕES SOBRE A COMPANHIA Nos termos do artigo 4° do nosso Estatuto Social, nosso objeto social é (a) a fabricação e a industrialização de peças, partes, sistemas e moldes, obtidos através de processos de fundição, injeção, sinterização, metalurgia e outros; válvulas, registros, torneiras, atuadores, sistemas de automação industrial e outros produtos para controle de fluídos e vapores, bem como seus acessórios, tais como peças, partes e moldes obtidos através de processos de fundição, injeção, sinterização, metalurgia e outros; sistemas de automação industrial para instalação em equipamentos, máquinas, aparelhos e tubulações de vapor, água, gás, óleo e fluídos em geral; equipamentos e componentes para uso industrial e de petróleo e gás e atividades de fundição; (b) a elaboração de projetos, industrialização, fabricação, comércio e prestação de serviços de revestimento por pintura, caldeiraria, tubulação, soldagem, pintura, montagem, tratamento de superfície, manutenção elétrica e mecânica, manutenção geral, teste hidrostático, inspeção de equipamento e tubulação, controle de vibração, usinagem em geral, escalagem e alpinismo industrial; (c) a indústria, o comércio, a importação e a exportação de cordas, cabos e artefatos congêneres e complementares, tais como terminações, manilhas, sapatilhos, roletes, poliuretano, correntes, amarras, âncoras, flutuadores e assemelhados, máquinas e equipamentos empregados neste ramo de negócios, bem como matériasprimas e insumos secundários; (d) a exportação, na qualidade de empresa comercial exportadora, previsto no Decreto Lei n° 1894/81, de cordas, cabos e artefatos congêneres e complementares, tais como terminações, manilhas, sapatilhos, roletes, poliuretano, correntes, amarras, âncoras, flutuadores e assemelhados, bem como máquinas e equipamentos empregados neste ramo de negócios, adquiridos de terceiros; (e) a comercialização, quer no País ou no exterior, dos produtos referidos nas alíneas “a” e “c”, seja de fabricação própria ou de terceiros, bem como suas partes e peças; (f) a importação e a exportação de matérias-primas, bens, produtos, serviços, partes, peças e componentes, bem como máquinas, aparelhos e equipamentos industriais aplicáveis na industrialização dos produtos referidos nas alíneas “a” e “c” anterior; (g) a prestação de serviços de representação comercial, por conta própria e de terceiros, de máquinas, peças e equipamentos; assistência técnica de seus produtos no país e no exterior; ensaios em equipamentos metálicos e sintéticos; conserto de cabos de poliéster; bem como a prestação de serviços de lingotamento e recuperação de sucatas e de metais não ferrosos; recondicionamento, conserto, manutenção e reparação de válvulas, acessórios e registros industriais, usinagem, modelação e ferramentaria; e projetos em C.A.D. - C.A.M, resinas poliméricas em formas primárias ou produtos acabados; todos e quaisquer trabalhos com acessos por cordas, mergulho raso; a representação, distribuição e fabricação de produtos industriais semi-acabados, acabados e matérias-primas, bem como de equipamentos e máquinas industriais; (h) fabricação e comercialização de tubulações, acessórios e revestimentos em fibra de vidro, cimento processado, bem como a prestação de serviços para terceiros envolvendo estes produtos; (i) a compra e venda de tecnologia; (j) a participação em outras sociedades, qualquer que seja a sua forma, como sócia ou acionista como meio ou não de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais; (k) locação de equipamentos em geral; (l) serviços de operação e manutenção de plantas industriais, de produção e facilidades, operação e manutenção de embarcações e equipamentos, direta ou indiretamente relacionados com as atividades de exploração e de produção de petróleo ou gás natural; (m) limpeza química, fornecimento de mão de obra especializada, serviços de obras de engenharia civil em geral; (n) fabricação, comércio e importação de máquinas, equipamentos, peças e produtos para a indústria petrolífera e de prospecção e extração de petróleo, inclusive peças, instalação, restauração e manutenção de máquinas e equipamentos para prospecção e extração de petróleo; (o) a prestação de serviços de usinagem e de assessoria e execução de serviços técnicos para a indústria petrolífera; (p) serviço de inspeção e manutenção em tubulação e equipamentos navais e da indústria de petróleo, serviços de revestimentos de peças e tubos, serviços de treinamento e certificação de pessoal, projetos de engenharia, descontaminação química, serviços de tratamento de águas e efluentes, serviços administrativos, comércio de peças e equipamentos em geral, serviço de armazenamento de produtos de estoque, podendo tomar em locação depósitos de terceiros, e manutenção e revestimento de tubos e peças; (q) o desenvolvimento, fabricação, instalação, operação, monitoramento, manutenção e comercialização de sistemas de medição e automação baseados em tecnologia de sensores de fibra óptica, incluindo atividades na área de informática, além de treinamento para operação desses mesmos sistemas e da prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento, consultoria e serviços técnicos especializados nas áreas de informática e de engenharia mecânica e eletrônica; (r) a industrialização de pinturas e revestimento de tubos e peças metálicas, entre outras; e (s) a prestação de serviços de consultoria em geral. 39
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