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Lupatech S.A. - Anbima

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CRONOGRAMA DA OFERTA<br />

Segue abaixo um cronograma indicativo das etapas da Oferta, informando seus principais<br />

eventos a partir do protocolo na CVM do pedido de registro da Oferta:<br />

Ordem dos<br />

Eventos Eventos<br />

36<br />

Datas<br />

previstas (1)<br />

1. Protocolo na CVM do pedido de registro da Oferta 13/09/2012<br />

2. Registro da Oferta pela CVM 26/10/2012<br />

3. Publicação do Edital 30/10/2012<br />

Publicação do Anúncio de Início<br />

4. Disponibilização do Prospecto Definitivo<br />

Realização do Leilão inicial na BM&FBOVESPA<br />

01/11/2012<br />

5. Data de Liquidação do Leilão inicial 07/11/2012<br />

6. Publicação do Anúncio de Encerramento 10/11/2012<br />

(1)<br />

Todas as datas previstas são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões ou prorrogações a critério da Companhia e<br />

do Coordenador Líder. Qualquer modificação no cronograma da Oferta deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como<br />

modificação de oferta, segundo o disposto nos artigos 25 e 27 da Instrução CVM 400.<br />

(2)<br />

Assumindo que não será necessário realizar leilões subsequentes. O prazo máximo para realização da Oferta será de seis meses,<br />

contados da publicação do Anúncio de Início.<br />

Na hipótese de suspensão ou cancelamento da Oferta pela CVM, o cronograma estimado da<br />

Oferta será alterado. Quaisquer comunicados ao mercado relativos a tais eventos relacionados<br />

à Oferta serão informados por meio de publicação de aviso no jornal Valor Econômico e em<br />

nossa página na rede mundial de computadores (www.lupatech.com.br/ri).<br />

CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO<br />

Foi celebrado, em 15 de outubro de 2012, o Contrato de Distribuição, entre nós e o Coordenador<br />

Líder, o qual estabelece os termos e condições para a distribuição das Ações e a intermediação<br />

do Leilão. Ademais, de acordo com o Contrato de Distribuição, obrigamo-nos a indenizar o<br />

Coordenador Líder em certas circunstâncias e contra determinadas contingências e é<br />

estabelecido que haverá cobrança de remuneração pelos serviços de intermediação prestados<br />

pelo Coordenador Líder, conforme descrito no item “Custos da Oferta” abaixo.<br />

Ademais, de acordo com os termos do Contrato de Distribuição, o Coordenador Líder<br />

concordou que, após a concessão do registro da Oferta pela CVM, a autorização da<br />

BM&FBOVESPA para a realização do Leilão, a disponibilização deste Prospecto e a publicação<br />

do Edital e do Anúncio de Início, as Ações serão distribuídas por meio do Leilão, a ser realizado<br />

na BM&FBOVESPA, em regime de melhores esforços de colocação, em conformidade com os<br />

termos da Instrução CVM 400.<br />

O Contrato de Distribuição estabelece, ainda, que a obrigação do Coordenador Líder de efetuar a<br />

distribuição das Ações está condicionada, entre outros, à entrega de opinião legal de seu<br />

assessor legal previamente à realização do Leilão.<br />

O Contrato de Distribuição está disponível para consulta e obtenção de cópias junto ao<br />

Coordenador Líder e à CVM, nos endereços indicados no item “Informações Adicionais” abaixo.

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