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Lupatech S.A. - Anbima

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ITR - Informações Trimestrais - 30/06/2012 - LUPATECH S/A Versão : 1<br />

LUPATECH S.A.<br />

Notas Explicativas<br />

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INTERMEDIÁRIAS CONTIDAS NAS INFORMAÇÕES<br />

TRIMESTRAIS DE 30 DE JUNHO DE 2012<br />

(Em milhares de reais) exceto Prejuízo líquido por ação, ou quando indicado)<br />

(i.1) Refere-se a Auto de Infração e Imposição de Multa, lavrado pela SEFAZ/SP contra a empresa <strong>Lupatech</strong> S.A. -<br />

Tecval, em face do não pagamento de ICMS, da não emissão de notas fiscais e da emissão de notas fiscais sem a<br />

correspondente saída da mercadoria do estabelecimento, no montante de R$6.163, sujeito a perda possível.<br />

Atualmente, aguarda-se julgamento do Mandado de Segurança com Pedido Liminar, impetrado com o intuito de<br />

reabrir o prazo processual administrativo do processo, possibilitando recorrer da decisão proferida, de modo a<br />

impedir a inscrição em dívida ativa.<br />

Auto de Infração e Imposição de Multa pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, lavrado em<br />

função do não pagamento de ICMS, por emissão de notas fiscais como “não tributado” referente a operações<br />

tributadas, e também, por se creditado indevidamente de ICMS por meio de escrituração de notas fiscais referente a<br />

entrada de mercadorias no estabelecimento, adquiridas de contribuintes do Simples Nacional. O processo é sujeito a<br />

perda possível, conforme consultores legais, com valor total de R$939. Atualmente, aguardamos julgamento de recursos.<br />

Auto de Lançamento pela Secretaria da Receita Estadual contra a Transversátil Sul Assessoria e<br />

Transportes Sociedade Ltda., em face do transporte de mercadorias oriundas da <strong>Lupatech</strong> S.A. – Unidade<br />

CSL, com documentação inidônea por não destacar a alíquota nem o ICMS devido no início da prestação de serviço. O<br />

referido Auto de Lançamento foi impugnado e, atualmente, aguarda-se pelo julgamento. O Processo é sujeito a<br />

perda Possível de perda e tem valor atualizado em R$11.<br />

(i.2) A Companhia é ré em discussão referente ao não reconhecimento de CSLL referente ao período de junho,<br />

setembro e dezembro de 2008;<br />

(i.3) A maior parte do valor trata-se de Execução Fiscal contra a Companhia decorrente do processo administrativo a<br />

qual versa sobre alegação de omissão de receita, tendo por fundamento documentos obtidos de forma ilícita e<br />

incorreta pela Receita Federal. O auto de infração originalmente lavrado foi decidido em primeira instância<br />

administrativa onde se logrou êxito, sendo excluídas as exigências tributárias bem como a alegação de<br />

omissão. Tal decisão foi confirmada pelo Conselho de Contribuintes. O processo é sujeito a classificação de perda<br />

possível pelos consultores legais e soma o valor atualizado de R$8.813. Atualmente, o processo aguarda decisão<br />

do Agravo Regimental, interposto pela União.<br />

Auto de Infração pela Delegacia da Receita Federal em S.J. dos Campos contra Metalúrgica Ipê Ltda., como<br />

objeto IRPJ de competência de 06/98, 09/98 e 12/98. Processo de perda possível com valor atualizado da causa<br />

em R$1.303. Em 2010 a empresa aderiu ao parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009, requerendo-se<br />

desistência da impugnação, sendo esse o ultimo andamento.<br />

(i.4) Discussões relativas a contribuição previdenciária, em sua maior parte execuções fiscais em trâmite perante a<br />

Justiça Federal;<br />

(i.5) Execução Fiscal contra a Companhia decorrente do processo administrativo a qual versa sobre alegação de<br />

omissão de receita, tendo por fundamento documentos obtidos de forma ilícita e incorreta pela Receita<br />

Federal. O auto de infração originalmente lavrado foi decidido em primeira instância administrativa onde se logrou<br />

êxito, sendo excluídas as exigências tributárias bem como a alegação de omissão. Tal decisão foi confirmada pelo<br />

Conselho de Contribuintes. O processo é sujeito a classificação de perda possível pelos consultores legais e soma<br />

o valor atualizado de R$2.343. Atualmente, o processo aguarda julgamento do referido Agravo Regimental<br />

apresentado.<br />

Manifestos de Inconformidade decorrentes a Processos Administrativos pelo ressarcimento/compensação de IPI<br />

referentes aos períodos: terceiro e quarto trimestres de 2005; primeiro, segundo, terceiro e quarto trimestre de<br />

2006; primeiro e terceiro trimestre de 2007; e segundo e terceiro trimestre de 2008, totalizando o montante de<br />

R$1.580, classificado como de perda possível pelos consultores legais.<br />

(i.6) Referem-se principalmente a auto de infração sobre créditos tomados no ano de 1998;<br />

(i.7) Referem-se principalmente a discussão da majoração de alíquota do Finsocial (inconstitucional). O valor<br />

atualizado é de R$938 e, atualmente, os autos aguardam manifestação da Fazenda Nacional, sendo esse o último<br />

andamento do processo.<br />

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