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Lupatech S.A. - Anbima

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LUPATECH S.A.<br />

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS PARA OS<br />

EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 DE 2010 E DE 2009<br />

(Em milhares de reais exceto Lucro (Prejuízo) líquido por ação, ou quando indicado)<br />

�<br />

31. Eventos subsequentes<br />

I) Em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 09 de agosto de 2012, foi<br />

aprovada a incorporação da San Antonio Brasil S.A. pela <strong>Lupatech</strong> S.A.<br />

A Holding San Antonio Brasil detém, direta ou indiretamente, 100% do capital social da San Antonio<br />

Internacional do Brasil Serviços de Petróleo Ltda., Sotep Sociedade Técnica de Perfuração S.A.,<br />

Lochness Participações S.A. e Prest Perfurações Ltda, as quais passaram, após a incorporação, a ser<br />

controladas da Companhia, nos termos do “Protocolo de Incorporação e Instrumento de Justificação de<br />

Incorporação da San Antonio Brasil S.A. pela <strong>Lupatech</strong> S.A.”, celebrado em 12 de julho de 2012 pelas<br />

administrações da Companhia e da Holding San Antonio Brasil, aprovado na data de 09 de agosto de<br />

2012, sendo, por conseguinte, declarada a efetivação da incorporação. Conforme determinado no acordo<br />

de investimento, esta incorporação será no montante de R$50.000 correspondente à emissão de<br />

12.500.000 ações.<br />

A incorporação foi igualmente aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada pela Holding San<br />

Antonio Brasil e permitirá a integração de ativos e operações das companhias.<br />

Com isto, completa-se mais uma importante etapa dentro do processo de reestruturação financeira e<br />

organizacional da <strong>Lupatech</strong>, dando origem à maior empresa brasileira de produtos e serviços para o setor<br />

de petróleo e gás, com cerca de 5.000 colaboradores. A nova <strong>Lupatech</strong> nasce com um portfólio de<br />

serviços comparável ao das grandes empresas internacionais do seu setor, que em conjunto com a sua<br />

tradição de excelência na fabricação de válvulas para diversas aplicações e sua liderança e pioneirismo<br />

no fornecimento de cabos de ancoragem para plataformas marítimas passa a reunir ainda mais<br />

condições para aproveitar as oportunidades de crescimento nos mercados brasileiro e latino-americano.<br />

II) Em 30 de abril de 2012 foi realizada a Assembleia Geral de Debenturistas da sua 2ª Emissão de<br />

Debêntures Conversíveis em ações, da espécie com garantia flutuante, aprovando:<br />

(i) A não exigência, pelos debenturistas, do cumprimento pela Companhia, em 31 de dezembro de 2011,<br />

da obrigação especial das cláusulas financeiras ("covenants") constantes da escritura.<br />

(ii) Tendo em vista o aumento de capital submetido à aprovação da assembleia geral de acionistas da<br />

Companhia, conforme edital de convocação publicado em 10, 11 e 12 de abril de 2012:<br />

(a) O aumento do prazo de cura previsto na cláusula, para 120 dias corridos, única e exclusivamente<br />

em relação ao pagamento da parcela anual dos juros remuneratórios das debêntures devida em<br />

15 de abril de 2012.<br />

(b) A não exigência, pelos debenturistas, durante o novo prazo de cura, dos encargos financeiros<br />

estabelecidos nas cláusulas, única e exclusivamente em relação ao pagamento da parcela anual<br />

dos juros remuneratórios das Debêntures devida em 15 de abril de 2012.<br />

III) Em Assembleia Geral da sua 2ª Emissão de Debêntures Conversíveis em Ações, da espécie com<br />

garantia flutuante de colocação privada, realizada em 13 de Agosto de 2012, foi deliberada a postergação<br />

do pagamento dos juros anuais destes títulos por 90 dias corridos adicionais contados do dia 14 de<br />

agosto de 2012, data em que ocorreria referido pagamento conforme deliberação da AGD de 30 de abril<br />

de 2012. A postergação do pagamento dos juros anuais em 90 dias adicionais será sem qualquer ônus e<br />

visa alinhar este fluxo de pagamento à conclusão do processo de capitalização da Companhia.<br />

IV) Em 30 de junho de 2012, créditos tributários diferidos, no valor de R$23.030, foram objetos de<br />

constituição de provisão para não recuperação, devido ao fato de não haver no momento, segurança<br />

suficiente quanto à sua recuperação. Em 30 de Junho de 2012 o saldo de imposto de renda e<br />

contribuição social diferido é zero no Consolidado.<br />

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