Lupatech S.A. - Anbima
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LUPATECH S.A.<br />
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS PARA OS<br />
EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 DE 2010 E DE 2009<br />
(Em milhares de reais exceto Lucro (Prejuízo) líquido por ação, ou quando indicado)<br />
�<br />
31. Eventos subsequentes<br />
I) Em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 09 de agosto de 2012, foi<br />
aprovada a incorporação da San Antonio Brasil S.A. pela <strong>Lupatech</strong> S.A.<br />
A Holding San Antonio Brasil detém, direta ou indiretamente, 100% do capital social da San Antonio<br />
Internacional do Brasil Serviços de Petróleo Ltda., Sotep Sociedade Técnica de Perfuração S.A.,<br />
Lochness Participações S.A. e Prest Perfurações Ltda, as quais passaram, após a incorporação, a ser<br />
controladas da Companhia, nos termos do “Protocolo de Incorporação e Instrumento de Justificação de<br />
Incorporação da San Antonio Brasil S.A. pela <strong>Lupatech</strong> S.A.”, celebrado em 12 de julho de 2012 pelas<br />
administrações da Companhia e da Holding San Antonio Brasil, aprovado na data de 09 de agosto de<br />
2012, sendo, por conseguinte, declarada a efetivação da incorporação. Conforme determinado no acordo<br />
de investimento, esta incorporação será no montante de R$50.000 correspondente à emissão de<br />
12.500.000 ações.<br />
A incorporação foi igualmente aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada pela Holding San<br />
Antonio Brasil e permitirá a integração de ativos e operações das companhias.<br />
Com isto, completa-se mais uma importante etapa dentro do processo de reestruturação financeira e<br />
organizacional da <strong>Lupatech</strong>, dando origem à maior empresa brasileira de produtos e serviços para o setor<br />
de petróleo e gás, com cerca de 5.000 colaboradores. A nova <strong>Lupatech</strong> nasce com um portfólio de<br />
serviços comparável ao das grandes empresas internacionais do seu setor, que em conjunto com a sua<br />
tradição de excelência na fabricação de válvulas para diversas aplicações e sua liderança e pioneirismo<br />
no fornecimento de cabos de ancoragem para plataformas marítimas passa a reunir ainda mais<br />
condições para aproveitar as oportunidades de crescimento nos mercados brasileiro e latino-americano.<br />
II) Em 30 de abril de 2012 foi realizada a Assembleia Geral de Debenturistas da sua 2ª Emissão de<br />
Debêntures Conversíveis em ações, da espécie com garantia flutuante, aprovando:<br />
(i) A não exigência, pelos debenturistas, do cumprimento pela Companhia, em 31 de dezembro de 2011,<br />
da obrigação especial das cláusulas financeiras ("covenants") constantes da escritura.<br />
(ii) Tendo em vista o aumento de capital submetido à aprovação da assembleia geral de acionistas da<br />
Companhia, conforme edital de convocação publicado em 10, 11 e 12 de abril de 2012:<br />
(a) O aumento do prazo de cura previsto na cláusula, para 120 dias corridos, única e exclusivamente<br />
em relação ao pagamento da parcela anual dos juros remuneratórios das debêntures devida em<br />
15 de abril de 2012.<br />
(b) A não exigência, pelos debenturistas, durante o novo prazo de cura, dos encargos financeiros<br />
estabelecidos nas cláusulas, única e exclusivamente em relação ao pagamento da parcela anual<br />
dos juros remuneratórios das Debêntures devida em 15 de abril de 2012.<br />
III) Em Assembleia Geral da sua 2ª Emissão de Debêntures Conversíveis em Ações, da espécie com<br />
garantia flutuante de colocação privada, realizada em 13 de Agosto de 2012, foi deliberada a postergação<br />
do pagamento dos juros anuais destes títulos por 90 dias corridos adicionais contados do dia 14 de<br />
agosto de 2012, data em que ocorreria referido pagamento conforme deliberação da AGD de 30 de abril<br />
de 2012. A postergação do pagamento dos juros anuais em 90 dias adicionais será sem qualquer ônus e<br />
visa alinhar este fluxo de pagamento à conclusão do processo de capitalização da Companhia.<br />
IV) Em 30 de junho de 2012, créditos tributários diferidos, no valor de R$23.030, foram objetos de<br />
constituição de provisão para não recuperação, devido ao fato de não haver no momento, segurança<br />
suficiente quanto à sua recuperação. Em 30 de Junho de 2012 o saldo de imposto de renda e<br />
contribuição social diferido é zero no Consolidado.<br />
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