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Lupatech S.A. - Anbima

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LUPATECH S.A.<br />

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS PARA OS<br />

EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 DE 2010 E DE 2009<br />

(Em milhares de reais exceto Lucro (Prejuízo) líquido por ação, ou quando indicado)<br />

�<br />

17. Impostos a recolher – Não circulante<br />

Consolidado ���� (IFRS e BR GAAP)<br />

31/12/2011 31/12/2010 31/12/2009<br />

Parcelamento REFIS 2.668 2.632 2.640<br />

Outros impostos 1.539 217 651<br />

4.207 2.849 3.291<br />

Refere-se aos impostos INSS, IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, FGTS entre outros os quais em Outubro de<br />

2009 foram incluídos no programa de parcelamento de débitos tributários administrados pela Receita<br />

Federal do Brasil – RFB e pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, de acordo com a Lei nº<br />

11.941/09, como segue:<br />

Consolidado ���� (IFRS e BR GAAP)<br />

31/12/2011 31/12/2010 31/12/2009<br />

Parcelamento INSS REFIS 2.891 2.856 2.859<br />

Parcelamento IRPJ REFIS 3.672 3.672 3.672<br />

Parcelamento CSLL REFIS 1.329 1.329 1.329<br />

Parcelamento COFINS REFIS 642 642 643<br />

Parcelamento PIS REFIS - - 403<br />

Parcelamento FGTS REFIS - - 120<br />

Atualização monetária 1.461 1.461 1.461<br />

Outros 1.530 213 693<br />

Depósitos judiciais vinculados a<br />

11.525 10.173 11.180<br />

parcelamento REFIS (7.318) (7.324) (7.889)<br />

4.207 2.849 3.291<br />

As condições mais vantajosas para amortização da dívida, entre elas, benefícios de redução de multas,<br />

juros e encargos legais, foram fatores determinantes para a adesão ao Programa. O total do ajuste de<br />

redução de encargos foi de R$2.973 em 2009, registrado na rubrica outras receitas operacionais.<br />

Com o ingresso no Programa de Parcelamento, a Companhia irá quitar parte dos débitos até então<br />

vencidos com transformação em pagamento definitivo de valores depositados judicialmente que se<br />

encontram vinculados à ação judicial no montante de R$7.324 e parte parcelada em 120 meses.<br />

Atualmente, o recolhimento mensal é de aproximadamente R$0,4. O programa estabeleceu ainda, como<br />

condição de permanência no mesmo, que os pagamentos dos impostos federais sejam efetuados em dia.<br />

A exclusão da Companhia do Programa de Parcelamento implicará exigibilidade imediata da totalidade<br />

da dívida inscrita ainda não paga.<br />

Para os tributos e contribuições existentes junto à Secretaria da Receita Federais – SRF o débito está<br />

legalmente garantido na ação judicial do comento.<br />

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