Summaries / Resúmenes - Studia Moralia

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11.07.2015 Views

ÉTICA ANALITICA SEGUNDO R. CARNAP 199gias, nas investigações empíricas, e será orientada parauma”filosofia dos valores”.Pelo pensamento de R. Carnap, não será possível representaruma fenomenologia da ética, porque esta é uma “lógica damoral”.3.4 – O objectivo da epistemologia, segundo R. Carnap, é aformulação de um método para a justificação das Erkenntnisse.Assim, a epistemologia deve especificar como se pode justificaruma parte do conhecimento, isto é, como se pode mostrar quese trata de um conhecimento científico. Uma tal justificaçãonão é absoluta, mas relativa. 41Também a lógica ensina a derivação da validade de algumasproposições (Setzungen) pela validade pressuposta de outras. Naproposição derivada não pode ocorrer qualquer conceito novo.Será característico de uma derivação epistemológica que o conhecimentoa ser analisado, isto é, que a sentença se deva justificare contenha um conceito,que não ocorre nas premissas.A epistemologia deve investigar os objectos ou conceitos daciência empírica nas várias sub-divisões (das naturais às culturais).Com efeito, empreende-se uma análise dos objectos, ondese reduzem os superiores aos inferiores e chamam-se objectosepistemologicamente fundamentais. 42A análise epistemológica é um discurso dos conteúdos dasexperiências, mais precisamente a análise do conteúdo dasmesmas.A análise ocorre no decurso de uma consideração subsequenteda experiência passada e, portanto, não alterável. Logo,ela é uma análise conceitual abstrativa. 43Poderá descrever-se, com R. Carnap, um método ,que conduziriaa resultados que, geralmente, se reconhecem, pertenceremà epistemologia. Este método de análise é o que se significa,se falarmos da” análise epistemológica”.3.5 – Segundo R. Carnap, se por verificação se entende oestabelecimento completo da verdade, então uma sentença uni-41Cf. R. CARNAP – Scheinprobleme in der Philosophie, 2-4.42Cf. Ibidem, 4.43Cf. Ibidem, 6.

200 RAMIRO DÉLIO BORGES DE MENESESversal, por exemplo, nunca poderia ser particular.Com efeito, não podemos verificar a lei, mantendo as suasinstâncias particulares, isto é, as sentenças que deduzimos dalei e de outras proposições previamente estabelecidas. Numasérie contínua de experiências ,não se encontra nenhumainstância negativa. Mas, se o número de instâncias positivasaumentar, então a nossa confiança na lei aumentará. Na verdade,ao invés da verificação, poderemos falar de confirmaçãogradativa da lei. 44Contudo, a verificabilidade é fundamental para a análiselógica, mas não o será menos para as proposições éticas.Em muitos casos, atingimos uma certeza praticamentesuficiente, após um número pequeno de instâncias positivas einterrompemos as experiências. Naturalmente, existe a possibilidadeteórica de continuar a série de observações. Aqui tambémnão é possível nenhuma verificação completa, mas somenteum processo de confirmação crescente.Ao empreender as investigações metodológicas, especialmenteconcernentes à verificação, é importante distinguir entrequestões lógicas e empíricas. Os conceitos lógicos pertencem àsintaxe e os empíricos são descritivos, isto é, não lógicos e pertencemao campo da biologia, da psicologia e da bioética, pelopensamento de R. Carnap, ou seja, pela teoria do uso da linguagem,como um grau especial da actividade humana.Por um lado, os termos e juízos descritivos pertencem àpragmática, onde se encontram as éticas, desde a fundamentalaté às aplicadas; por outro, surge a análise lógica pertencenteora à semântica (se se refere ao significado e à interpretação),ora à sintaxe (se é formalizada).A ética, como pragmática do agir humano, revela-se na“semântica moral”, porque procura o significado e a interpretaçãoda vida humana com vista a promover o seu desenvolvimento.45Pelo pensamento de R. Carnap, a ética e suas extensõesvivem da “análise lógica”. Deixaram de ser uma reflexão catego-44Cf, R. CARNAP – “Verificability, truth and verification”, in: Journalof Philosophy, 31 (New York, 1934) 144-148.45Cf. N. BLAZQUEZ – Bioética Fundamental, Madrid, B. A. C., 1998,21-26.

200 RAMIRO DÉLIO BORGES DE MENESESversal, por exemplo, nunca poderia ser particular.Com efeito, não podemos verificar a lei, mantendo as suasinstâncias particulares, isto é, as sentenças que deduzimos dalei e de outras proposições previamente estabelecidas. Numasérie contínua de experiências ,não se encontra nenhumainstância negativa. Mas, se o número de instâncias positivasaumentar, então a nossa confiança na lei aumentará. Na verdade,ao invés da verificação, poderemos falar de confirmaçãogradativa da lei. 44Contudo, a verificabilidade é fundamental para a análiselógica, mas não o será menos para as proposições éticas.Em muitos casos, atingimos uma certeza praticamentesuficiente, após um número pequeno de instâncias positivas einterrompemos as experiências. Naturalmente, existe a possibilidadeteórica de continuar a série de observações. Aqui tambémnão é possível nenhuma verificação completa, mas somenteum processo de confirmação crescente.Ao empreender as investigações metodológicas, especialmenteconcernentes à verificação, é importante distinguir entrequestões lógicas e empíricas. Os conceitos lógicos pertencem àsintaxe e os empíricos são descritivos, isto é, não lógicos e pertencemao campo da biologia, da psicologia e da bioética, pelopensamento de R. Carnap, ou seja, pela teoria do uso da linguagem,como um grau especial da actividade humana.Por um lado, os termos e juízos descritivos pertencem àpragmática, onde se encontram as éticas, desde a fundamentalaté às aplicadas; por outro, surge a análise lógica pertencenteora à semântica (se se refere ao significado e à interpretação),ora à sintaxe (se é formalizada).A ética, como pragmática do agir humano, revela-se na“semântica moral”, porque procura o significado e a interpretaçãoda vida humana com vista a promover o seu desenvolvimento.45Pelo pensamento de R. Carnap, a ética e suas extensõesvivem da “análise lógica”. Deixaram de ser uma reflexão catego-44Cf, R. CARNAP – “Verificability, truth and verification”, in: Journalof Philosophy, 31 (New York, 1934) 144-148.45Cf. N. BLAZQUEZ – Bioética Fundamental, Madrid, B. A. C., 1998,21-26.

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