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Edição 77 - Insieme

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INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL PUBBLICITÀ<br />

Consolato Generale<br />

d’Italia - Curitiba<br />

REFERENDUM 2005<br />

“Normas referentes à procriação assistida por médicos”<br />

(Lei n.40 de 19 de fevereiro de 2004)<br />

COMUNICADO AOS CIDADÃOS ITALIANOS RESIDENTES NO EXTERIOR<br />

Domingo 12 de junho de 2005 serão realizadas as<br />

consultas para QUATRO referendum populares sobre o<br />

tema da “procriação assistida por médicos”.<br />

Os quesitos referendários são assim denominados:<br />

• “Limite à pesquisa clínica e experimental sobre os embriões”<br />

• “Normas sobre os limites ao acesso”<br />

• “Normas sobre as finalidades, sobre os direitos das<br />

pessoas envolvidas e sobre os limites ao acesso”<br />

• “Proibição de fecundação heteróloga”<br />

Os cidadãos italianos residentes no exterior, inscritos nas<br />

listas eleitorais, poderão participar do referendum votando<br />

POR CORRESPONDÊNCIA, através do sistema postal.<br />

Com este propósito, o consulado competente, até o dia 25<br />

DE MAIO DE 2005, providenciará o envio pelos Correios,<br />

para o domicílio de cada um dos eleitores, um PACOTE<br />

contendo o texto da lei sobre o voto no exterior, uma folha<br />

informativa que ilustra as modalidades de voto, o Título de<br />

Eleitor, as quatro fichas eleitorais (uma para cada um dos<br />

referendum), um envelope completamente branco e um<br />

envelope já franqueado contendo o endereço do próprio<br />

Escritório consular.<br />

O eleitor, utilizando o envelope já franqueado e seguindo<br />

as instruções contidas na folha informativa, deverá expedir<br />

SEM DEMORA As fichas eleitorais votadas, de maneira<br />

que cheguem ao próprio Consulado até – e não além – às<br />

16:00 hs. (horário local) do dia 09 DE JUNHO DE 2005.<br />

O eleitor que, na data de 29 DE MAIO DE 2005, não tiver<br />

ainda recebido em casa o pacote eleitoral, poderá dirigir-se<br />

ao próprio Consulado para verificar a sua posição eleitoral<br />

e pedir uma segunda via.<br />

OS ESCRITÓRIOS CONSULARES ESTÃO À<br />

DISPOSIÇÃO DOS CIDADÃOS PARA QUAISQUER<br />

EVENTUAIS INFORMAÇÕES.<br />

O Cônsul GERAL PR/SC<br />

Mario Trampetti<br />

INSTRUÇÃO PARA A DEVOLUÇÃO DAS CÉDULAS..........................<br />

TAGLIANDO<br />

____________<br />

______________________________<br />

______________________________<br />

DESTINATARIO<br />

CONSOLATO D’ITALIA<br />

DESTINATARIO<br />

CONSOLATO D’ITALIA<br />

• Inserire la busta bianca nella busta preaffrancata con l’indirizzo della<br />

Rappresentanza Diplomatico - Consolare.Inserire il tagliando del certificato<br />

elettorale nella busta preaffrancata (non va inserito nella busta bianca più piccola<br />

che deve contenere solo le schede).<br />

• Insira o envelope branco no envelope maior endereçado ao Consulado.outro<br />

maior, já selado e endereçado ao Consulado Geral da Itália de Curitiba. Insira o<br />

picotado do certificado eleitoral no envelope endereçado (não no envelope menor<br />

branco, que deve conter somente as cédulas).<br />

• Chiudere la busta preaffrancata e spedirla all’Ufficio Diplomatico-Consolare<br />

NON AGGIUNGERE IL MITTENTE.<br />

• Feche o envelope endereçado ao Consulado e envie-o pelo Correio.<br />

NÃO ADICIONAR O REMETENTE.<br />

9 - INSIEME - Maio - Maggio 2005

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