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Treaty Series Recueil des Traites - United Nations Treaty Collection

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1956 <strong>Nations</strong> Unies - <strong>Recueil</strong> <strong>des</strong> Traitds 167<br />

projeto, construcao e opera ao de reatores de pesquisa que o Govrno brasileiro<br />

decidir construir e operar, e para pesquisas em conexao corn os mesmos, a n.o ser<br />

que seja ajustado de outro modo.<br />

C. Em relaao a reatores de pesquisas construidos nos t~rmos d~ste Ac~rdo,<br />

o Gov~rno dos Estados Unidos do Brasil concorda em manter registros relativos<br />

aos niveis de pot~ncia e queima de combustiveis at6micos e fazer relat6rios anuais<br />

& Comiss.o s6bre 6sses assuntos. Se esta o solicitar, o Gov~rnos dos Estados Unidos<br />

do Brasil permitirg que representantes da Comiss.o observem ocasionalmente<br />

a condi9do e o uso de quaisquer materiais arrendados e as condi95es de funcionamento<br />

do reator no qual o material f6r usado.<br />

A rtigo VII<br />

GARANTIAS PRESCRITAS PELA LEI DE ENERGIA AT6MICA DOS ESTADOS UNIDOS<br />

DA AMIRICA, DE 1954<br />

OGovfrno dos Estados Unidos do Brasil garante que<br />

A. As precau 6es estabelecidas pelo Artigo VI serdo mantidas.<br />

B. Nenhum material, inclusive equipamento e aparelhos transferidos ao<br />

Govfrno dos Estados Unidos do Brasil ou a pessoas autorizadas sob sua jurisdi do,<br />

nos t~rmos d~ste Ac6rdo, por arrendamento, venda ou qualquer outra forma,<br />

seri usado para armas at6micas ou para pesquisas ou <strong>des</strong>envolvimento de armas<br />

at6micas, bern como para quaisquer outros prop6sitos militares, e que tal material,<br />

inclusive equipamento e aparelhos, ndo poderd ser transferido a pessoas ndo autorizadas,<br />

ou fora da jurisdi do do Govfrno dos Estados Unidos do Brasil, exceto<br />

no caso em que a Comissdo concorde corn a transfer~ncia a outra Na ao e s6mente<br />

se, na opinido da Comissao, tal transfer ncia estiver dentro do Ambito de um ac6rdo<br />

de coopera ao entre os Estados Unidos da Am6rica e a outra Nado.<br />

Artigo VIII<br />

Pste Ac6rdo vigorar de 3 de ag6sto de 1955 a 2 de ag6sto de 1960 inclusive,<br />

sujeito A renova ao por entendimento mituo entre as Partes Contratantes.<br />

Corn o t~rmino d~ste Ac6rdo, ou a sua prorrogado, o Gov~rno dos Estados<br />

Unidos do Brasil entregar6 ao Gov~rno dos Estados Unidos da Am6rica todos os<br />

elementos contendo combustiveis nucleares e quaisquer outros materiais combustiveis<br />

nucleares arrendados pela Comissao. Tais elementos e materiais combustiveis<br />

nucleares serdo entregues h Comissao, em um lugar dos Estados Unidos<br />

da America indicado pela mesma, h custa do Gov~rno brasileiro, e tal entrega<br />

ser! feita com as medidas de seguranqa apropriadas contra riscos de radia~ao,<br />

enquanto em transito.<br />

235 - 12<br />

N- 3300

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