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Treaty Series Recueil des Traites - United Nations Treaty Collection

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1956 <strong>Nations</strong> Unies - <strong>Recueil</strong> <strong>des</strong> Traitis 163<br />

A. Projeto, construgdo e funcionamento de reatores de pesquisa e sua utilizaQao<br />

como instrumento de pesquisa, de <strong>des</strong>envolvimento, de engenharia e de terapia<br />

m~dica.<br />

B. Problemas de safide e de seguran~a relacionados com o funcionamento e<br />

uso de reatores de pesquisa.<br />

C. 0 uso de is6topos radioativos na pesquisa fisica e biol6gica, na terapia<br />

mrndica, na agricultura e na indfistria.<br />

Artigo It<br />

A. A Comissdo arrendari ao Gov~rno dos Estados Unidos do Brasil, nos<br />

tfrmos e condibes estabelecidos neste instrumento, urAnio enriquecido com<br />

is6topo U-235, conforme as necessida<strong>des</strong> de combustivel para inicio e subseqiente<br />

substituig.o para o funcionamento dos reatores de pesquisa que o Govrno dos<br />

Estados Unidos do Brasil, de ac6rdo corn a Comissdo, decidir construir, e conforme<br />

as necessida<strong>des</strong> das experi~ncias ajustadas relativas aos mesmos. Outrossim, a<br />

Comissao arrendari ao Govfrno dos Estados Unidos do Brasil, nos t~rmos e condiQbes<br />

estabelecidos neste instrumento, ur.nio enriquecido corn is6topo U-235,<br />

conforme as necessida<strong>des</strong> de combustivel inicial e de substitui§ao para a operagao<br />

dos reatores de pesquisa, cuja construgdo e utilizardo forem autorizadas pelo<br />

Gov~rno brasileiro, de ac6rdo corn a Comissdo, a individuos ou entida<strong>des</strong> privadas,<br />

sob sua jurisdigdo, <strong>des</strong>de que o Govrno dos Estados Unidos do Brasil, ern t6das<br />

as ocasi~es, mantenha suficiente contr6le do material e da operagao do reator, de<br />

modo a atender aos dispositivos d~ste Ac6rdo e hs clAusulas pertinentes do ajuste<br />

de arrendamento.<br />

B. A quantidade de ur~nio enriquecido com is6topo U-235, transferida pela<br />

Comissdo e sob cust6dia do Gov~rno dos Estados do Brasil, nunca excederd, o teor<br />

de seis (6) quilograma de U-235, em urAnio enriquecido at um mximo de vinte<br />

por cento (20 %) de U-235, acrescido da quantidade adicional que, na opinido da<br />

Comissdo, f6r necessdria para permitir o funcionamento eficiente e continuo do<br />

reator ou reatores, enquanto os elementos combustiveis substituidos forem armazenados<br />

para a redu ao de sua atividade no Brasil, ou enquanto os elementos<br />

combustiveis estiverem em trinsito, sendo intento da Comissao possibilitar o<br />

aproveitamento mximo dos seis (6) quilogramas de tal material.<br />

C. A medida que elementos de combustivel contendo U-235, arrendados pela<br />

Comiss.o, tiverem de ser substituidos, deverdo ser devolvidos h Comissdo e, exceto<br />

nos casos estabelecidos de comum ac6rdo, a forma e contedido dos elementos do<br />

combustivel irradiado n5o serao alterados ap6s sua remo do do reator e antes da<br />

entrega h Comissdo.<br />

D. 0 arrendamento do ur~nio enriquecido corn is6topos U-235, conforme<br />

ste Artigo, serd efetuado pelos pregos, trmos e condigbes, no tocante a embarque<br />

e entrega, como f6r miituamente convencionado e atendendo ao estatuido nos<br />

Artigos VI e VII.<br />

N- 3300

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