Revista SECOVI RIO 134
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TRABALHISTA<br />
1) Um empregado contratado na função<br />
de faxineiro pode substituir o zelador no<br />
período de alimentação e repouso?<br />
Informamos que, de acordo com o parágrafo<br />
único, da cláusula oitava da convenção<br />
coletiva de trabalho que normatiza o trabalho<br />
dos empregados de condomínios do Munícipio<br />
do Rio de Janeiro, Baixada e Região<br />
do RJ, a cobertura dos períodos destinados a<br />
repouso e alimentação ou a folga semanal de<br />
outro, bem como férias de até 20 dias, não<br />
se caracteriza como substituição, não sendo<br />
devido o salário do substituído.<br />
Desta forma, como o condomínio<br />
convocará outro empregado para a execução<br />
de tal tarefa, ele receberá, sem qualquer<br />
distinção, 20% sobre o piso salarial do<br />
servente, independentemente dos dias que<br />
trabalhará nesta condição, manuseando o<br />
lixo. No entanto, para ser dispensado desse<br />
pagamento, o condomínio poderá conceder<br />
o correspondente EPI – Equipamento de<br />
Proteção Individual.<br />
2) O pagamento do adicional de manuseio<br />
de lixo deve ser feito de forma integral ou<br />
proporcional aos dias trabalhados, quando<br />
o empregado falta no mês?<br />
O adicional de manuseio de lixo é concedido<br />
com base na cláusula 19ª, da convenção<br />
coletiva, da categoria de empregados de<br />
condomínio, sendo definidas as condições<br />
para a concessão e dispensa do pagamento<br />
desse adicional quando fornecido o EPI –<br />
Equipamento de Proteção Individual - que<br />
tem a função de proteger o trabalhador<br />
contra riscos ocupacionais, geralmente,<br />
constituído de luvas e botas antiderrapantes.<br />
A referida cláusula normativa não prevê<br />
o pagamento intermitente (proporcional<br />
aos dias trabalhados), já que o objetivo do<br />
pagamento do adicional é recompensar<br />
o empregado por um trabalho em tarefa<br />
desgastante, desconfortável.<br />
3) Como é feito o cálculo para supressão de<br />
horas extras para o empregado que esteve<br />
afastado por doença pelo período de três<br />
meses?<br />
Como o contrato de trabalho estava<br />
suspenso no período da licença médicoprevidenciária,<br />
entendemos que os meses<br />
de afastamento não devem ser considerados<br />
para apuração da média de horas extras.<br />
Assim, para apuração do valor da indenização,<br />
orientamos que o condomínio desconsidere<br />
os meses de afastamento até chegar aos 12<br />
meses de efetivo trabalho.<br />
/ 2024 / nº <strong>134</strong> /<br />
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