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Revista SECOVI RIO 134

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TRABALHISTA<br />

1) Um empregado contratado na função<br />

de faxineiro pode substituir o zelador no<br />

período de alimentação e repouso?<br />

Informamos que, de acordo com o parágrafo<br />

único, da cláusula oitava da convenção<br />

coletiva de trabalho que normatiza o trabalho<br />

dos empregados de condomínios do Munícipio<br />

do Rio de Janeiro, Baixada e Região<br />

do RJ, a cobertura dos períodos destinados a<br />

repouso e alimentação ou a folga semanal de<br />

outro, bem como férias de até 20 dias, não<br />

se caracteriza como substituição, não sendo<br />

devido o salário do substituído.<br />

Desta forma, como o condomínio<br />

convocará outro empregado para a execução<br />

de tal tarefa, ele receberá, sem qualquer<br />

distinção, 20% sobre o piso salarial do<br />

servente, independentemente dos dias que<br />

trabalhará nesta condição, manuseando o<br />

lixo. No entanto, para ser dispensado desse<br />

pagamento, o condomínio poderá conceder<br />

o correspondente EPI – Equipamento de<br />

Proteção Individual.<br />

2) O pagamento do adicional de manuseio<br />

de lixo deve ser feito de forma integral ou<br />

proporcional aos dias trabalhados, quando<br />

o empregado falta no mês?<br />

O adicional de manuseio de lixo é concedido<br />

com base na cláusula 19ª, da convenção<br />

coletiva, da categoria de empregados de<br />

condomínio, sendo definidas as condições<br />

para a concessão e dispensa do pagamento<br />

desse adicional quando fornecido o EPI –<br />

Equipamento de Proteção Individual - que<br />

tem a função de proteger o trabalhador<br />

contra riscos ocupacionais, geralmente,<br />

constituído de luvas e botas antiderrapantes.<br />

A referida cláusula normativa não prevê<br />

o pagamento intermitente (proporcional<br />

aos dias trabalhados), já que o objetivo do<br />

pagamento do adicional é recompensar<br />

o empregado por um trabalho em tarefa<br />

desgastante, desconfortável.<br />

3) Como é feito o cálculo para supressão de<br />

horas extras para o empregado que esteve<br />

afastado por doença pelo período de três<br />

meses?<br />

Como o contrato de trabalho estava<br />

suspenso no período da licença médicoprevidenciária,<br />

entendemos que os meses<br />

de afastamento não devem ser considerados<br />

para apuração da média de horas extras.<br />

Assim, para apuração do valor da indenização,<br />

orientamos que o condomínio desconsidere<br />

os meses de afastamento até chegar aos 12<br />

meses de efetivo trabalho.<br />

/ 2024 / nº <strong>134</strong> /<br />

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