Revista SECOVI RIO 134
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qual não tenha autorização por lei ou por<br />
convenção para resolver de forma autônoma.<br />
Ressaltamos que, como gestor, o síndico está<br />
na posição de agir para tentar ou solucionar os<br />
problemas, deixar de agir pode atrair para si<br />
responsabilidade pessoal.<br />
Na gestão de obras, além da aprovação<br />
em assembleia, quando necessário deve<br />
ficar atento às regras da convenção para<br />
contratação de prestação de serviços e<br />
à necessidade de coleta de orçamentos<br />
variados. Também é preciso verificar se a<br />
empresa está devidamente registrada, se no<br />
contrato social há autorização para efetuar os<br />
serviços para o qual se candidata, se a empresa<br />
tem seguros para seus empregados e, em caso<br />
de contratação, condicionar a apresentação<br />
de comprovação de pagamento de salários e<br />
encargos ao pagamento da parcela seguinte,<br />
para evitar que o condomínio responda por<br />
estes custos Pesquisar com clientes anteriores<br />
sobre a empresa a ser contratada pode ajudar<br />
na escolha do contratado.<br />
O síndico, em conjunto com os condôminos,<br />
deve ficar atento ao cumprimento das normas<br />
e bom funcionamento das manutenções e<br />
equipamentos do condomínio, principalmente<br />
seguros, assim como deve estar em dia com<br />
a autovistoria predial, do gás, para-raios,<br />
elevadores, equipamentos de segurança da<br />
piscina e atento a situações de grande risco,<br />
que podem trazer, além de grande prejuízo<br />
financeiro, perdas de vidas, o que é irreparável.<br />
Por todo o exposto, prevenir é melhor que<br />
remediar, como diz o ditado popular. Por este<br />
motivo recomendamos que o síndico fique<br />
atento às manutenções de forma preventiva<br />
como meio de minimizar os danos ao<br />
condomínio e evitar ser responsabilizado civil<br />
e criminalmente.<br />
/ 2024 / nº <strong>134</strong> /<br />
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