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Revista SECOVI RIO 134

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qual não tenha autorização por lei ou por<br />

convenção para resolver de forma autônoma.<br />

Ressaltamos que, como gestor, o síndico está<br />

na posição de agir para tentar ou solucionar os<br />

problemas, deixar de agir pode atrair para si<br />

responsabilidade pessoal.<br />

Na gestão de obras, além da aprovação<br />

em assembleia, quando necessário deve<br />

ficar atento às regras da convenção para<br />

contratação de prestação de serviços e<br />

à necessidade de coleta de orçamentos<br />

variados. Também é preciso verificar se a<br />

empresa está devidamente registrada, se no<br />

contrato social há autorização para efetuar os<br />

serviços para o qual se candidata, se a empresa<br />

tem seguros para seus empregados e, em caso<br />

de contratação, condicionar a apresentação<br />

de comprovação de pagamento de salários e<br />

encargos ao pagamento da parcela seguinte,<br />

para evitar que o condomínio responda por<br />

estes custos Pesquisar com clientes anteriores<br />

sobre a empresa a ser contratada pode ajudar<br />

na escolha do contratado.<br />

O síndico, em conjunto com os condôminos,<br />

deve ficar atento ao cumprimento das normas<br />

e bom funcionamento das manutenções e<br />

equipamentos do condomínio, principalmente<br />

seguros, assim como deve estar em dia com<br />

a autovistoria predial, do gás, para-raios,<br />

elevadores, equipamentos de segurança da<br />

piscina e atento a situações de grande risco,<br />

que podem trazer, além de grande prejuízo<br />

financeiro, perdas de vidas, o que é irreparável.<br />

Por todo o exposto, prevenir é melhor que<br />

remediar, como diz o ditado popular. Por este<br />

motivo recomendamos que o síndico fique<br />

atento às manutenções de forma preventiva<br />

como meio de minimizar os danos ao<br />

condomínio e evitar ser responsabilizado civil<br />

e criminalmente.<br />

/ 2024 / nº <strong>134</strong> /<br />

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