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Revista SECOVI RIO 134

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de movimentar-se, ou não impedindo que o<br />

resultado se concretize (Paulo José da Costa<br />

Jr. Curso de Direito Penal, V.I/66, Saraiva, 1991).<br />

Em suma, só pode ser responsabilizado por<br />

omissão quem tiver o dever jurídico de agir,<br />

vale dizer, estiver numa situação jurídica que<br />

o obrigue a impedir a ocorrência do resultado.<br />

Se assim não fosse toda e qualquer omissão<br />

seria relevante e, consequentemente, todos<br />

teriam contas a prestar à Justiça”.<br />

De tudo isso destacamos a importância<br />

de ações preventivas pois, quando fatos<br />

acontecem e não geram danos, são resolvidos<br />

e vida que segue; entretanto, quando da falta<br />

de ação do síndico ocorrem eventos que<br />

geram danos, sem dúvida haverá a busca pelo<br />

responsável, valendo ressaltar que o art. 1.348,<br />

V do CC/02, estabelece como atribuições do<br />

síndico: “Diligenciar a conservação e a guarda<br />

das partes comuns e zelar pela prestação dos<br />

serviços que interessem aos possuidores”.<br />

Portanto, a lei imputa de forma expressa<br />

responsabilidade ao síndico.<br />

Ressaltamos também que, de acordo com<br />

o art. 1.342 do CC/02, o síndico ou qualquer<br />

condômino, na omissão do síndico, pode<br />

mandar realizar as obras ou reparações<br />

necessárias (manutenção e conservação)<br />

sem autorização da assembleia e, no caso<br />

das necessárias e urgentes de elevado valor,<br />

após realizadas devem ser dado ciência à<br />

assembleia. Portanto, as obras ou reparações<br />

que tenham essa natureza, podem ser<br />

realizadas sem passar por uma assembleia,<br />

mas ações preventivas, tomadas de decisões<br />

conjuntas, antecipadas e programadas, podem<br />

minimizar as cobranças, evitando assim o<br />

aumento de gastos, sempre questionados<br />

pelos condôminos.<br />

Neste sentido, é importante que o<br />

síndico fique atento aos compromissos<br />

administrativos e ao bom funcionamento dos<br />

equipamentos comuns, fazendo as revisões no<br />

prazo já estabelecido ou sempre que detectar<br />

alguma inconformidade, devendo levar para<br />

deliberação assemblear tudo aquilo para o<br />

/ 2024 / nº <strong>134</strong> /<br />

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