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Revista SECOVI RIO 134

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RESPONSABILIDADE CIVIL DO SÍNDICO<br />

NA MANUTENÇÃO DO CONDOMÍNIO<br />

Corina Costa<br />

A<br />

concentração de grande número<br />

de pessoas nos centros urbanos<br />

fez crescer, exponencialmente, o número<br />

de condomínios para acomodar famílias,<br />

escritórios, empresas e empreendimentos,<br />

por vezes com uma gama gigante de serviços,<br />

o que demanda um bom gerenciamento para<br />

garantir que tudo funcione perfeitamente.<br />

Há muito tempo a gestão de condomínios<br />

deixou de ser simples, onde o síndico tinha<br />

como tarefa básica receber as cotas e pagar as<br />

contas. Hoje, embora o condomínio não seja<br />

tecnicamente uma pessoa jurídica, assume<br />

obrigações semelhantes às de uma empresa<br />

e, nessa toada, o síndico deixa de ser um<br />

pagador de contas para ser um gestor, com as<br />

responsabilidades que o cargo impõe.<br />

A gestão condominial engloba diversas<br />

tarefas como a de lidar com pessoas,<br />

sejam condôminos, visitantes, empregados<br />

ou prestadores de serviços, assim como<br />

administrar a vida financeira e as partes<br />

comuns, como acessos, áreas de lazer,<br />

estruturas, contratos de prestação de serviços,<br />

seguros, entre outras. Todas essas atividades<br />

demandam conhecimento e acarretam<br />

muita responsabilidade ao síndico. É neste<br />

sentido que destacamos a importância de<br />

uma boa gestão para que o síndico não seja<br />

responsabilizado por ação ou omissão.<br />

/ 2024 / nº <strong>134</strong> /<br />

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