Política de Conflito de Interesses Vision One
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<strong>Política</strong> <strong>de</strong> <strong>Conflito</strong><br />
<strong>de</strong> <strong>Interesses</strong>
1) OBJETIVO<br />
Esta <strong>Política</strong> <strong>de</strong> <strong>Conflito</strong> <strong>de</strong> <strong>Interesses</strong> (a “<strong>Política</strong>”) tem como objetivo apresentar os padrões<br />
<strong>de</strong> conduta esperados na condução dos negócios da <strong>Vision</strong> <strong>One</strong> (“<strong>Vision</strong> <strong>One</strong>” ou<br />
Companhia”), em relação às eventuais situações <strong>de</strong> <strong>Conflito</strong> <strong>de</strong> <strong>Interesses</strong> que possam surgir<br />
em diferentes contextos envolvendo a Companhia.<br />
2) APLICAÇÃO<br />
Esta <strong>Política</strong> é aplicável a todos os Colaboradores e Terceiros que se relacionem direta ou<br />
indiretamente com a <strong>Vision</strong> <strong>One</strong>, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do nível hierárquico, da função e do<br />
cargo exercidos.<br />
Para fins <strong>de</strong>ssa política são consi<strong>de</strong>rados:<br />
• Colaboradores: estagiários, aprendizes, trainees, funcionários, diretores e acionistas;<br />
• Terceiros: clientes, fornecedores e prestadores <strong>de</strong> serviço.<br />
Esta <strong>Política</strong> será aplicada, implementada e supervisionada pelo responsável por Compliance.<br />
3) DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA<br />
• Código <strong>de</strong> Ética e Conduta;<br />
• <strong>Política</strong> <strong>de</strong> Brin<strong>de</strong>s, Presentes, Cortesias e Hospitalida<strong>de</strong>s;<br />
• <strong>Política</strong> Anticorrupção; e<br />
• <strong>Política</strong> <strong>de</strong> Relacionamento com Agente Público e PEP;<br />
4) DIRETRIZES<br />
Enten<strong>de</strong>-se como <strong>Conflito</strong> <strong>de</strong> <strong>Interesses</strong> qualquer situação na qual os interesses pessoais <strong>de</strong><br />
um Colaborador, <strong>de</strong> um Terceiro ou <strong>de</strong> qualquer pessoa a ele relacionada (incluindo familiar,<br />
ou alguém com quem tenha um laço <strong>de</strong> amiza<strong>de</strong> próxima) possam ser divergentes ou<br />
conflitantes com os interesses da <strong>Vision</strong> <strong>One</strong> e/ou <strong>de</strong> seus clientes, e/ou qualquer situação na<br />
qual o Colaborador ou o Terceiro <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> ter a in<strong>de</strong>pendência necessária para o <strong>de</strong>sempenho<br />
<strong>de</strong> suas funções.<br />
A <strong>Vision</strong> <strong>One</strong> reconhece que certas situações que po<strong>de</strong>m ser interpretadas como <strong>Conflito</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Interesses</strong> não são necessariamente ilegais. Entretanto, algumas <strong>de</strong>stas hipóteses po<strong>de</strong>m<br />
gerar prejuízos financeiros, <strong>de</strong> imagem e/ou <strong>de</strong> outros aspectos relacionados à gestão dos<br />
negócios da Companhia e, portanto, <strong>de</strong>vem ser evitadas ou analisadas caso a caso.<br />
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Logo, é <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> todo e qualquer Colaborador (em especial, mas não se limitando, dos<br />
administradores da Companhia) ou terceiro se abster <strong>de</strong> quaisquer negociações, contratações,<br />
aprovações, <strong>de</strong>cisões e/ou atos <strong>de</strong> gestão em situações que possam configurar um <strong>Conflito</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Interesses</strong>.<br />
Sem prejuízo <strong>de</strong> outras situações, enten<strong>de</strong>-se ainda como um <strong>Conflito</strong> <strong>de</strong> Interesse os<br />
seguintes casos:<br />
• Qualquer influência, interesse ou relacionamento que, direta ou indiretamente, possa<br />
ser consi<strong>de</strong>rado - qualquer que seja seu resultado - como sendo incompatível com uma<br />
conduta íntegra e objetiva;<br />
• Qualquer circunstância em que o indivíduo atue em mais <strong>de</strong> uma capacida<strong>de</strong> ou<br />
relacionamento e possa causar perda ou prejuízo efetivo à Companhia;<br />
• Circunstâncias em que o Colaborador ou o Terceiro possa se utilizar <strong>de</strong> informações<br />
privilegiadas da <strong>Vision</strong> <strong>One</strong> em benefício particular, <strong>de</strong> Familiares ou <strong>de</strong> amigos<br />
próximos, além <strong>de</strong> outras situações que também possam estar em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong><br />
com as <strong>de</strong>mais políticas internas da Companhia.<br />
Exemplos <strong>de</strong> casos on<strong>de</strong> há conflito <strong>de</strong> interesses:<br />
• Existência <strong>de</strong> parentes na mesma linha <strong>de</strong> reporte hierárquico;<br />
• Existência <strong>de</strong> parentes próximos em posição <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão em órgãos públicos;<br />
• Funcionário com um segundo emprego;<br />
• Funcionário com alguma relação com empresas concorrentes;<br />
• Funcionário com parentes em empresas concorrentes;<br />
• Familiares com po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão em empresas com relacionamento comercial com<br />
organização do funcionário;<br />
• Funcionários com participação societária na empresa.<br />
Alguns <strong>Conflito</strong>s <strong>de</strong> <strong>Interesses</strong> não necessariamente impossibilitam a condução das transações<br />
ou contratações, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o responsável por Compliance seja notificado, conforme o<br />
procedimento <strong>de</strong>scrito abaixo, e o processo seja conduzido com a <strong>de</strong>vida transparência e em<br />
condições normais <strong>de</strong> mercado, sem qualquer favorecimento pessoal em razão do vínculo<br />
entre as partes envolvidas na negociação.<br />
5) PROCEDIMENTO<br />
Caso um Colaborador ou um Terceiro se encontre em situação <strong>de</strong> <strong>Conflito</strong> <strong>de</strong> <strong>Interesses</strong>, ainda<br />
que potencial, <strong>de</strong>verá reportar a situação ao responsável por Compliance, por meio do<br />
Formulário <strong>de</strong> <strong>Conflito</strong> <strong>de</strong> <strong>Interesses</strong> (Anexo I), informando: (i) a contraparte; (ii) o objeto da<br />
transação; e (iii) o potencial <strong>Conflito</strong> <strong>de</strong> <strong>Interesses</strong> existente. O responsável por Compliance é<br />
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competente para a solução dos conflitos, mas, a <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r da complexida<strong>de</strong> da situação, o<br />
Comitê <strong>de</strong> Ética e Conduta <strong>de</strong>ve ser envolvido.<br />
Excepcionalmente e apenas em caso previamente autorizado, por escrito, pelo responsável<br />
por Compliance, o Colaborador ou o Terceiro em situação <strong>de</strong> <strong>Conflito</strong> <strong>de</strong> <strong>Interesses</strong> po<strong>de</strong>rá<br />
participar da discussão relativa ao assunto em questão para prestar informações que possam<br />
auxiliar no processo <strong>de</strong> tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão.<br />
Entretanto, ainda que autorizado a participar da discussão relativa ao assunto em questão, o<br />
Colaborador ou o Terceiro em situação <strong>de</strong> <strong>Conflito</strong> <strong>de</strong> Interesse <strong>de</strong>verá se abster <strong>de</strong> participar<br />
do processo <strong>de</strong> tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão em nome da Companhia e/ou <strong>de</strong> representar a <strong>Vision</strong> <strong>One</strong><br />
em quaisquer documentos, incluindo contratos e afins.<br />
6) VIOLAÇÕES<br />
Qualquer Colaborador ou Terceiro po<strong>de</strong>rá ser questionado sobre a prática <strong>de</strong> atos que<br />
representem violação dos princípios e regras estabelecidos nesta <strong>Política</strong>.<br />
Adicionalmente, todos os Colaboradores e Terceiros têm o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> reportar prontamente<br />
qualquer violação <strong>de</strong>sta <strong>Política</strong> <strong>de</strong> que tiverem conhecimento.<br />
7) DÚVIDAS E DENÚNCIAS<br />
Em caso <strong>de</strong> qualquer dúvida com relação aos termos <strong>de</strong>sta <strong>Política</strong> entre em contato com o<br />
responsável por Compliance no e-mail compliance@visionone.com.br .<br />
8) HISTÓRICO DAS REVISÕES<br />
Nº da Versão Descrição Data<br />
01 Emissão inicial 23/05/2022<br />
9) APROVAÇÕES<br />
Responsável Área Assinatura<br />
Validação<br />
Leandro Pinheiro<br />
Lívia Costa<br />
Financeiro<br />
Legal & Compliance<br />
Aprovação<br />
Responsável Área Assinatura<br />
Rafael Men<strong>de</strong>s<br />
Presidência<br />
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10) ANEXO<br />
Anexo I: Formulário <strong>de</strong> <strong>Conflito</strong> <strong>de</strong> <strong>Interesses</strong>.<br />
Anexo I - Formulário <strong>de</strong> <strong>Conflito</strong> <strong>de</strong> <strong>Interesses</strong><br />
Nome do Colaborador/Terceiro:<br />
Cargo do Colaborador/Terceiro:<br />
Nome da contraparte:<br />
Empresa/entida<strong>de</strong>:<br />
Objeto da transação:<br />
Potencial <strong>Conflito</strong> <strong>de</strong> <strong>Interesses</strong>:<br />
Data:<br />
Assinatura do Colaborador/Terceiro:<br />
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