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OE2022_Relatorio

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Através do Decreto-Lei nº 22-C/2021, de 22 de março, foi assegurada a extensão da maturidade e<br />

da carência de capital, pelo período de nove meses, dos créditos abrangidos pelas linhas de crédito<br />

no âmbito da contingência COVID-19, diferindo essencialmente para 2022 e 2023 o início do<br />

pagamento do capital e o alongamento das maturidades dos empréstimos.<br />

A extensão da maturidade pelo período de 12 meses, associada ao regime da moratória pública<br />

bancária, aplica-se também nos casos das empresas dos setores mais afetados, em resultado da<br />

aplicação do Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março, na sua redação atual.<br />

Instrumentos de apoio à capitalização das empresas<br />

Serão desenvolvidos os instrumentos necessários para apoiar a capitalização e reforçar a resiliência<br />

financeira das empresas, através do Banco Português de Fomento, S. A., nomeadamente enquanto<br />

implementing partner do InvestEU. Através deste Fundo, serão mobilizados investimentos públicos<br />

e privados em apoio à recuperação económica, nomeadamente através da solvência das empresas.<br />

Adicionalmente, a criação do Fundo de Capitalização e Resiliência (FCR), através do Decreto-Lei<br />

nº 63/2021, de 28 de julho, com um capital que poderá ascender a 1300 milhões de euros, visa<br />

aportar apoio público temporário para reforçar a solvência de sociedades comerciais que<br />

desenvolvam atividade em território nacional e que tenham sido afetadas pelo impacto da pandemia<br />

da doença COVID-19 e, ainda, apoiar o reforço de capital de sociedades comerciais em fase inicial<br />

de atividade ou em processo de crescimento e consolidação.<br />

O FCR pode investir através de instrumentos de capital e de quase-capital, instrumentos de dívida<br />

ou uma combinação destes instrumentos, podendo ainda prestar garantias em determinadas<br />

condições. O investimento nas empresas poderá ser realizado diretamente ou através de fundos ou<br />

organismos de investimento coletivo.<br />

2.4. Recuperar os serviços públicos<br />

Reforço do Serviço Nacional de Saúde<br />

Em 2022, o Governo vai prosseguir o esforço de robustecimento do SNS e da recuperação da<br />

atividade assistencial, com um aumento do orçamento em cerca de 700 milhões de euros, e através<br />

da contratação adicional de profissionais de saúde e da autonomia dada aos serviços de saúde para<br />

substituírem os profissionais em falta ou suprirem as necessidades de pessoal, concretizando-se<br />

também as condições orçamentais indispensáveis.<br />

Neste contexto, no seguimento da valorização das carreiras dos profissionais de saúde levada a cabo<br />

nos últimos anos, o Governo criará, no contexto da aprovação do novo Estatuto do SNS, o regime de<br />

trabalho em dedicação plena para o pessoal médico, assim como avançará com as condições<br />

necessárias para substituir gradualmente o recurso a empresas de trabalho temporário e de<br />

subcontratação de profissionais de saúde nos serviços de urgência externa.<br />

Recuperação de aprendizagens<br />

Na escola pública, vai ser concretizado o Plano de Recuperação das Aprendizagens, que prevê um<br />

investimento de 900 milhões de euros em dois anos letivos de euros para o reforço de recursos<br />

RELATÓRIO<br />

ESTRATÉGIA MACROECONÓMICA E POLÍTICA ORÇAMENTAL PARA 2022<br />

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