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OE2022_Relatorio

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equilibrada e rigorosa, prosseguindo a redução da dívida pública registada nos anos que<br />

antecederam a pandemia de COVID-19. A este respeito, recorde-se que em 2021 Portugal registou<br />

a maior redução da dívida pública desde a segunda guerra mundial (-7,8 pp), depois de ter sido o<br />

segundo país europeu que mais diminuiu a dívida pública em percentagem do PIB entre 2015 e 2019.<br />

Será adotado um conjunto de medidas que permita conciliar uma gestão orçamental responsável<br />

com uma estratégia que crie espaço para a materialização do potencial de crescimento económico<br />

e para o cumprimento dos compromissos assumidos no Programa do Governo.<br />

Reforma e modernização da gestão financeira pública<br />

Reforço da qualidade e gestão das finanças públicas<br />

No âmbito da reforma das finanças públicas, em 2022, pretende-se aprofundar a implementação do<br />

modelo de gestão financeira pública consagrado na Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), nas<br />

suas várias dimensões, tendo em conta o novo calendário de implementação da Lei, prosseguindo o<br />

processo de implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações<br />

Públicas (SNC-AP) em todos os subsetores da Administração Pública.<br />

Reconhecendo a importância da modernização da Gestão Financeira Pública, a reforma das finanças<br />

públicas foi enquadrada como uma das respostas previstas no Plano de Recuperação e Resiliência<br />

(PRR) aos desafios da transformação digital na área da gestão financeira pública, beneficiando por<br />

esta via da adoção de tecnologias digitais adequadas aos processos, suportando medidas de reforço<br />

de eficiência e eficácia dos serviços públicos.<br />

Neste âmbito, está previsto um investimento relativo aos sistemas de informação de gestão<br />

financeira pública que se traduz na implementação de soluções integradas de gestão, numa<br />

abordagem processual completa dos ciclos da receita e despesa em duas dimensões, por forma a<br />

dar cumprimento à reforma prevista na LEO: (i) modernização da gestão financeira pública através<br />

da disponibilização de soluções transacionais, promovendo a transição digital dos processos através<br />

da desmaterialização e automatização da respetiva contabilização e integração da informação em<br />

sistemas centrais do Ministério das Finanças; (ii) desenvolvimento de sistemas centralizados de<br />

reporte de informação ao Ministério das Finanças pelas várias entidades que integram o perímetro<br />

das Administrações Públicas.<br />

Estes subsistemas serão desenvolvidos ao longo do horizonte temporal do PRR, incorporando as<br />

reformas estruturais previstas na LEO, possibilitando por esta via uma importante melhoria da<br />

qualidade da gestão das finanças públicas. Este novo enquadramento à reforma das finanças<br />

públicas implica uma partilha de responsabilidades entre diversas entidades do Ministério das<br />

Finanças, nomeadamente a Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental<br />

(UniLEO), a Direção-Geral do Orçamento (DGO) e os Serviços Partilhados da Administração Pública,<br />

I. P. (eSPap).<br />

As etapas do projeto de modernização da gestão financeira no âmbito do PRR encontram-se<br />

alinhadas com o calendário de implementação da LEO, revisto pela Lei nº 41/2020, de 18 de agosto,<br />

por forma a permitir que, no final do horizonte temporal de vigência do plano, a Administração<br />

Pública se encontre dotada de instrumentos que permitam melhorar a qualidade e a<br />

sustentabilidade das finanças públicas.<br />

RELATÓRIO<br />

PROGRAMAS ORÇAMENTAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS<br />

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