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OE2022_Relatorio

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Melhorar a capacidade e eficiência da resposta pericial por parte do Instituto Nacional de<br />

Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P., fruto da recente revisão do regime jurídico das<br />

perícias médico-legais aprovada pelo Decreto-Lei nº 53/2021, de 16 de junho, que<br />

consagrou a possibilidade de realização de autópsias aos fins de semana e feriados. Em<br />

simultâneo, será possível rentabilizar os recursos humanos próprios do INMLCF, I.P.,<br />

prevendo-se a realização de perícias adicionais através de um regime de produção adicional<br />

a que podem aderir os médicos da carreira médica de medicina legal pertencentes ao mapa<br />

de pessoal do INMLCF, I.P.;<br />

Assegurar a citação e a notificação eletrónica de todas as entidades administrativas e a<br />

progressiva citação eletrónica das pessoas coletivas, eliminando a citação em papel;<br />

Fomentar a introdução nos processos cíveis de soluções de comprovação de factos por<br />

peritos ou técnicos, por forma a evitar o recurso excessivo à prova testemunhal;<br />

Permitir e incentivar a composição por acordo entre a vítima e o arguido, nos casos em que<br />

não existe outro interesse público relevante;<br />

Permitir a suspensão provisória do processo para um número mais alargado de crimes,<br />

desde que todas as partes estejam de acordo;<br />

Melhorar os indicadores de gestão do sistema de justiça, de modo a ter informação de<br />

gestão de qualidade disponível para os gestores do sistema, e desenvolver mecanismos de<br />

alerta precoce para situações de congestionamento dos tribunais;<br />

Melhorar a qualidade do atendimento presencial aos cidadãos, continuando a dar-se<br />

enfoque à concentração de serviços em modelos de balcão único presenciais, a exemplo do<br />

Balcão+, já presente em 257 instalações judiciais em todo o País;<br />

Melhorar a formação inicial e a formação contínua dos magistrados, com especial enfoque<br />

na matéria da violência doméstica, dos direitos fundamentais, do direito europeu, da gestão<br />

processual e da qualidade da justiça;<br />

Continuar a execução do programa de requalificação do sistema de reinserção social,<br />

prisional e tutelar educativo e reforçar os mecanismos de articulação com o Ministério da<br />

Saúde, no sentido de se melhorar o nível de prestação dos cuidados de saúde nos<br />

estabelecimentos prisionais e nos centros educativos, nomeadamente ao nível da saúde<br />

mental, em conformidade com o trabalho em curso pelo grupo de trabalho que visa a<br />

revisão da Lei da Saúde Mental;<br />

Prosseguir a implementação das medidas do plano de ação Justiça + Próxima 2020-2023 nas<br />

suas múltiplas valências e eixos, alinhando com as melhores práticas internacionais;<br />

Desenvolver as medidas do Programa SIMPLEX 2020/2021 da responsabilidade do<br />

Ministério da Justiça;<br />

Promover, através do Fundo para a Modernização da Justiça (FMJ), as reformas essenciais<br />

e mecanismos de promoção da modernização dos sistemas de informação da justiça;<br />

Implementar e prototipar novos serviços, através do Hub Justiça, em articulação com outras<br />

entidades e serviços, promovendo a aprendizagem e a capacitação em novas metodologias<br />

que promovam a inovação na justiça;<br />

214<br />

RELATÓRIO<br />

PROGRAMAS ORÇAMENTAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS

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