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OE2022_Relatorio

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Caixa 5.2. Portugal 2030 — principais prioridades<br />

A Resolução do Conselho de Ministros nº 97/2020, de 13 de novembro,<br />

estabeleceu os princípios orientadores e a estrutura operacional do período de<br />

programação de fundos europeus da política de coesão relativo a 2021-2027.<br />

No seu nº 4, determinou-se que a programação do Acordo de Parceria e dos<br />

respetivos Programas Operacionais seria efetuada em articulação com a<br />

programação do PRR. Como tal, os dois exercícios de programação foram sendo elaborados em<br />

paralelo, tendo presente as naturezas específicas e os âmbitos dos respetivos instrumentos, assim<br />

como as datas limites de execução (2026, no caso do PRR, e 2029, no caso do Portugal 2030). Na<br />

programação em curso do Portugal 2030, teve-se igualmente presente a fase final de<br />

implementação do Portugal 2020, assim como as lições retiradas da experiência e dos resultados<br />

das avaliações já efetuadas.<br />

A programação e implementação do Acordo de Parceria tem como princípios orientadores: (i)<br />

concentração; (ii) simplificação; (iii) orientação para resultados; (iv) abertura à inovação; (v)<br />

transparência e prestação de contas; (vi) subsidiariedade; (vii) segregação das funções de gestão<br />

e da prevenção de conflitos de interesse; e (viii) sinergias entre fontes de financiamento nacionais<br />

e comunitárias.<br />

A estrutura operacional do Portugal 2030 é composta por quatro programas operacionais<br />

temáticos (Demografia e Inclusão, Inovação e Transição Digital, Transição Climática e<br />

Sustentabilidade dos Recursos e Mar), cinco programas operacionais regionais do Continente,<br />

dois programas operacionais regionais das duas regiões autónomas e um programa operacional<br />

de Assistência Técnica.<br />

Os programas operacionais Demografia e Inclusão, Transição Climática e Sustentabilidade dos<br />

Recursos e Mar serão monofundo, FSE+, Fundo de Coesão e FEAMPA, respetivamente. Os<br />

restantes programas operacionais serão plurifundos, FEDER e FSE.<br />

Estão previstos modelos flexíveis de programação de base territorial para resposta a problemas<br />

territoriais específicos, mobilizando os instrumentos previstos no quadro regulamentar europeu,<br />

como sejam intervenções operacionais integradas de base territorial à escala NUTS III, outras<br />

intervenções integradas de base territorial, podendo envolver mais do que uma NUTS III, planos<br />

territoriais para a transição justa e parcerias para a coesão, privilegiando a intervenção sub-NUTS<br />

III e supramunicipal.<br />

A aprovação da Deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC) Portugal 2020<br />

nº 27/2021, de 23 de agosto, veio permitir, através da criação do Mecanismo Extraordinário de<br />

Antecipação do Portugal 2030, continuar a apoiar medidas de política pública com forte impacto<br />

na melhoria da coesão social e territorial, e da competitividade, ainda antes da aprovação dos<br />

programas operacionais do Portugal 2030.<br />

Paralelamente ao arranque dos novos instrumentos de financiamento, importa encerrar com<br />

sucesso o Portugal 2020, relativo ao Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2014-2020. Em fevereiro de<br />

2022, o Portugal 2020 apresentava um nível de compromisso de 114% e de execução de 72%. Refirase,<br />

ainda, que em matéria de execução Portugal é dos países que mais executa entre os Estados-<br />

Membros com pacotes financeiros comparáveis— mantendo-se nos primeiros lugares do ranking<br />

RELATÓRIO<br />

PROGRAMAS ORÇAMENTAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS<br />

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